Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/2024, da Câmara Municipal de Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior. A impetrante alega, em síntese, que é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Bioclínica Serviços Laboratoriais - Ame Maetinga. Aduz que, no curso da instrução processual, foram designadas audiências para oitiva de testemunhas, contudo, a autoridade coatora, de forma arbitrária, indeferiu a redesignação da audiência para oitiva das testemunhas que não foram regularmente intimadas, determinando o encerramento da instrução processual. Sustenta que tal conduta viola frontalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que as testemunhas arroladas são imprescindíveis para a defesa. Argumenta que a autoridade coatora violou o rito processual estabelecido no Regimento Interno da Câmara (art. 54, §1º), o Decreto-Lei 201/67 (art. 5º, IV) e o art. 218, §2º do CPC, ao determinar a realização de audiência no mesmo dia (turno vespertino), sem observar o prazo mínimo de intimação. Em decisão publicada na quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Leandro da Silva Ribeiro deferiu a liminar, constatando que o presidente, ao redesignar a audiência para o mesmo dia, com um lapso temporal de 6h00min, não havia tempo hábil para que houvesse intimação efetiva. “Desta forma, resta devidamente evidenciado o desrespeito a norma processual vigente no ordenamento jurídico ao proceder a intimação de testemunha para comparecimento em audiência de instrução no interstício máximo de 6h00min. (...) percebe-se que a realização da audiência de instrução no dia 25 de setembro, às 16h00min, se deu de forma arbitrária, sem observar os ditames processuais e legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, justificou. O magistrado suspendeu imediatamente o curso do Processo nº 01/2024 (Comissão Processante) até o julgamento final do presente mandado e determinou que a autoridade coatora se abstenha de submeter o processo à deliberação da Câmara Municipal até ulterior decisão.
Desde a última quinta-feira (19), o município de Brumado passou a contar com a 2ª Companhia de Bombeiros Militar, responsável pelo atendimento de cerca de 400 mil pessoas em toda região de abrangência. Os serviços incluem combate a incêndios, atendimento pré-hospitalar (APH), segurança contra incêndio e busca e salvamento. Além de Brumado, a companhia cobre os municípios de Abaíra, Aracatu, Barra da Estiva, Caculé, Caturama, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Dom Basílio, Érico Cardoso, Ibicoara, Ituaçu, Guajeru, Jussiape, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Maetinga, Malhada de Pedras, Mirante, Presidente Jânio Quadros, Rio de Contas, Rio do Antônio e Tanhaçu. As solicitações podem ser feitas pelo número 193. A 2ª Companhia de Bombeiros Militar fica localizada na Rua Teotônio Souza Silva, nº 147, no Bairro Novo Brumado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, recomendou ao Município de Maetinga que exonere o servidor que ocupa atualmente o cargo comissionado de ‘controlador de transporte escolar’. Segundo o promotor de Justiça, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, o que não é o caso desse cargo. Ele complementou que um servidor se encontra afastado da sua função de porteiro para exercer o cargo em comissão de controlador de transporte escolar, vinculado ao município de Maetinga e criado pela Lei Municipal 168/2018, “a qual não estabelece as atribuições do cargo, em desacordo com a decisão do STF”. No documento, o MP recomendou ainda que o Município não nomeie outras pessoas para ocupar o cargo em razão da inconstitucionalidade e a desconformidade da lei municipal que o criou com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. “O Município informou que são atribuições do cargo ‘anotar veículos faltantes, diligenciar providências para substituir esses automóveis, averiguar a condição dos carros e colher informações dos alunos sobre o transporte escolar’. No entanto, essas são funções de natureza burocrática e técnica para as quais não foi demonstrada a qualificação adequada do servidor para averiguar a condição dos veículos, nem tampouco a necessidade de relação de confiança com a autoridade nomeante para as demais funções, sendo flagrante a inconstitucionalidade da natureza atribuída à função”, ressaltou o promotor.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick, recomendou ao Comando da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) que intensifique as medidas de fiscalização das normas ambientais durante o período eleitoral, especialmente em relação aos crimes de poluição ambiental, como a prática de derramamento de material de propaganda, os conhecidos ‘santinhos’ ou ‘pesca’, nas ruas, avenidas e praças das cidades da 161ª Zona Eleitoral, formada pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Segundo o promotor, a “prática nociva de derrame de ‘santinhos” em momentos pré-pleito, aliada aos problemas de poluição ambiental derivadas dessa prática, deixa a população convivendo com as ruas e praças sujas durante meses”. Está conduta pode ainda constituir crime de boca de urna, previsto no art. 38 da Lei n• 9.504, caso ocorra no dia da eleição. O MP-BA recomendou também que o Comando da 79ª CIPM intensifique as medidas preventivas e de fiscalização das normas de trânsito brasileiras, “sem prejuízo de outras medidas repressivas, caso verificada a ocorrência de crimes de trânsito”, e de perturbação ao sossego público em razão da utilização de fogos de artifício ou bombas. “Algumas pessoas se aproveitam destes eventos para cometer crimes e infrações de trânsito de natureza grave, como pilotar sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, direção perigosa com uso de manobras arriscadas, além de adulteração de descarga automotora com intuito de promover barulho, como, por exemplo, os verificados no período das convenções partidárias”, destacou o promotor.
Na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD). Esta é a primeira vez que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta no município. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a gestora apontou que as acusações estão sendo feitas em um momento estratégico, às vésperas das eleições, em uma clara tentativa de desestabilizar a sua gestão. Silveira assegurou que as denúncias não procedem. “A Dra. Aline afirma que todas as denúncias são inverídicas e infundadas e foram devidamente respondidas de forma transparente ao Legislativo Municipal. Nem ela, nem qualquer pessoa da sua família possui vínculo com a empresa denominada Clínica AME (Bioclínica Serviços Laboratoriais Limitada)”, afirmou. A prefeita esclareceu ainda que os contratos e atos administrativos questionados já haviam sido analisados pela Câmara Municipal, sem qualquer objeção, no ano de 2023. “A verdade prevalecerá”, finalizou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Em sessão extra na última quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. O pedido pode culminar no pedido de impeachment da gestora. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), popular Dai, informou que, após a aprovação do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, os envolvidos já foram intimados. Em junho deste ano, Silva denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. “São valores muito altos que foram pagos à clínica, beneficiando familiares da prefeita”, destacou. Segundo Idaildo, uma nova sessão para apreciar o pedido de cassação deverá ser marcada o mais rápido possível, tendo em vista o cumprimento dos prazos. “No máximo em 15 dias teremos a decisão final”, pontuou. Essa é a primeira vez na história da cidade que um prefeito pode sofrer um processo de impeachment.
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (04), a Câmara de Vereadores de Maetinga aprovou o prosseguimento do processo de cassação contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. Em junho, o presidente do legislativo, Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, denunciou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. Ele relatou que as secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. Na sessão, o vereador Brasilino José da Silva Neto (Avante), o Netinho, membro e relator da comissão processante, fez a leitura do parecer opinativo referente ao processo nº 01/2024, que apura a denúncia contra a prefeita. Após a leitura, foi realizada a votação nominal em plenário e se formou a maioria absoluta a favor do prosseguimento do processo. Ao final da instrução, será marcada nova sessão para apreciar o pedido de cassação ou não da prefeita.
Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
A Coligação “Unidos por Maetinga” ingressou com representação com pedido liminar contra Sérgio Barros Moreira, pré-candidato a prefeito pelo Avante, e Idaildo Pereira da Silva, pré-candidato a vice-prefeito, por propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam publicado em suas redes sociais, no dia 9 de agosto, uma gpostagem com um folder, com foto, número do partido e slogan, o que configura propaganda antecipada e desequilibra o pleito. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, ao verificar que a probabilidade do direito não está presente, na medida em que a parte ativa não identificou o endereço da postagem ou conta em questão. Além disso, o magistrado não enxergou elementos evidentes a conceder a liminar baseada nas provas e nos fatos encaminhados pela representante. “Isto posto, no caso em tela, entendo que não existem os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar, e com fulcro no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a concessão de medida liminar”, sentenciou.
Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu pleito do Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, e determinou que se requisite junto ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda, no prazo de 48 horas, o número do IP (Protocolo de Internet) com datas e horários GMT do provedor responsável pelo perfil @politicalivree na rede social Instagram, ainda de identidade desconhecida. Segundo decisões publicadas na última sexta-feira (02) e obtidas pelo site Achei Sudoeste, o magistrado também determinou que se requisite junto aos provedores de conexão LHB Net Telecomunicações Ltda e Provex Telecomunicações Ltda - W C dos Santos Telecomunicações Me informações, no prazo de 48 horas, sobre os dados pessoais dos usuários dos perfis @renovamaetinga e @amandanovais56_ na rede social instagram, fornecendo nomes, RG´s, CPF´s e endereços dos responsáveis pelos mesmos, com base nos Marco Civil da Internet.
Nesta segunda-feira (29), o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Brumado, e a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Poções, participaram de uma reunião para tratar de assuntos pré-eleitorais, na 161ª Zona Eleitoral, comarca responsável pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Durante a reunião, foram discutidas estratégias a fim de coibir práticas abusivas e antidemocráticas no período eleitoral. Além dessas orientações, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas falou sobre as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo eleitoral. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, agradeceu o encontro e salientou que a tropa da unidade está preparada para garantir toda segurança necessária durante as eleições deste ano. Já o comandante do 24º BPM, tenente-coronel Élson Pereira, também assegurou toda a logística para a tranquilidade durante o período eleitoral.
Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.
A ação das forças de segurança pública em Maetinga foi reforçada com a inauguração de uma nova Unidade Integrada da Delegacia Territorial e do Pelotão da Polícia Militar, ambos entregues pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), nesta quinta-feira (27). Essas novas instalações garantem melhores condições de trabalho para os profissionais da segurança e um atendimento mais eficiente para a população. Durante a visita, o governador também entregou um novo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e melhorias na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). “Um bloco de agendas muito sensíveis, a entrega de um Cras, que é um serviço muito forte de assistência social”, destacou o governador durante a inauguração dos novos equipamentos na cidade do sudoeste baiano. O secretário da Segurança Pública (SSP), Marcelo Werner, destacou que as entregas potencializam os serviços oferecidos pelos profissionais que atuam na região. “Essas novas instalações proporcionam um ambiente mais adequado e equipado, o que certamente resultará em um serviço de maior qualidade para a comunidade”.
O novo Centro de Referência de Assistência Social é uma obra realizada em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder). O investimento totalizou R$ 586 mil, proporcionando um espaço adequado para o atendimento e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Na área da saúde, Jerônimo Rodrigues apresentou os reparos concluídos no Pronto Atendimento Adonídio João Ribeiro, parte do Centro Integrado de Saúde de Maetinga. O projeto, fruto de um convênio estadual concluído em julho de 2023, recebeu um investimento total de R$ 366 mil. A visita também incluiu o anúncio do início das obras de reforma do Mercado Municipal de Maetinga, com um investimento de R$ 1,6 milhão. Esta obra, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e pela Companhia de Ação Regional (CAR), visa revitalizar o espaço, oferecendo melhores condições para comerciantes e consumidores locais. Outros destaques incluíram a autorização para a construção de uma passagem molhada na comunidade de Vista Nova e a assinatura de convênios com o município para a construção de quadra coberta com vestiário nas escolas municipais Alceu Meira, em Juremal, e José Camargo, em Fazenda Serra, além da compra de móveis para a Escola Padrão.
Na sessão da última quarta-feira (19), a Câmara de Vereadores de Maetinga instalou duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, após graves denúncias de irregularidades. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do legislativo, vereador Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, informou que as denúncias apontam que a gestora teria realizado pagamentos à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de 'laranjas'. A prefeita também estaria efetuando pagamentos de valores estratosféricos à empresa Inovação e Empreendimentos Ltda para suposta manutenção de serviços de limpeza e coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade. O presidente do legislativo destacou que os recursos estariam beneficiando parentes da prefeita, bem como a própria gestora. Caso as irregularidades sejam aprovadas, a Câmara Municipal vai pedir o impeachment da prefeita. “Vamos aguardar o resultado. Se as denúncias forem aprovadas, vamos pedir o impeachment da prefeita. O levantamento já está sendo feito”, afirmou.
A Câmara de Vereadores de Maetinga apresentou graves denúncias de irregularidades contra a prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sessão legislativa desta quarta-feira (19), o presidente Idaildo Pereira da Silva (PL), o Dai, relatou que a gestora atentou contra os princípios da administração pública ao realizar pagamentos de valores à Clínica Ame, que pertence a sua família, mas está registrada em nome de “laranjas”. As secretárias municipais de saúde e assistência social estariam se beneficiando dos recursos públicos recebidos pela referida empresa. Os vereadores também denunciaram que a prefeita estaria efetuando pagamentos de valores estratosféricos à empresa Inovação e Empreendimentos Ltda para suposta manutenção de serviços de limpeza e coleta de lixo e resíduos sólidos na cidade, sem qualquer controle efetivo da qualidade do serviço prestado. Por cinco votos a três, os parlamentares votaram favoravelmente ao recebimento das duas denúncias e, em seguida, constituíram duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), com três membros, para investigar as supostas irregularidades.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça, nesta segunda-feira (03), para que o Município de Maetinga, governado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.
Um acidente registrado na BA-623 ceifou a vida de Gabriel Vale Jardim, 28 anos, servidor da Câmara de Presidente Jânio Quadros, na manhã deste domingo (19). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, no veículo além de Gabriel, estavam outros jovens que curtiram a festa de aniversário de 39 anos do município de Maetinga. No retorno a terra natal, o veículo saiu da pista e capotou por diversas vezes. Os demais ocupantes que ficaram foram socorridos para o Hospital Municipal de Maetinga, sendo transferidos em seguida para o Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC). O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Vale foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Câmara de Presidente Jânio Quadros divulgou nota lamentando o ocorrido. “A Câmara Municipal de Presidente Jânio Quadros, em nome de todos os seus funcionários e parlamentares, manifesta com profunda tristeza o falecimento de Gabriel Vale Jardim, nosso querido Gabs, que parte de forma prematura, deixando um grande vazio e tristeza em nossos corações. Uma triste surpresa que surpreende a todos, gerando um sentimento de perda e grande comoção. A Câmara agradece a você Gabs pela bela pessoa, pelo profissionalismo, pela amizade. Nosso forte e caloroso abraço aos seus familiares, desejando que o amor de Deus possa ser o conforto necessário neste momento de perda. Vá com Deus, Gabriel! Suas lembranças ficarão eternamente em nossos corações”. Não há informações sobre velório e sepultamento.
Na última quarta-feira (03), um homem tentou ameaçar a ex-companheira com uma espingarda na cidade de Maetinga, mas acabou desarmado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a mulher de 44 anos, moradora da comunidade rural Mundo Novo, entrou em luta corporal com o ex-marido e conseguiu tomar do mesmo a arma. Segundo a vítima, ele fugiu correndo do local depois de perder a espingarda. A PM foi acionada e recolheu a arma tipo chumbeira. Também orientou a vítima a buscar uma medida protetiva de urgência contra o ex-marido devido às ameaças que vem sofrendo. O caso foi registrado na Delegacia Territorial de Maetinga.
A Operação Hera foi deflagrada pelo Departamento de Polícia do Interior (Depin), por meio da 9ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), na manhã desta terça-feira (04), em Maetinga, Alagoinhas, Camaçari e Feira de Santana. Mais de 50 policiais civis participam da ação, que culminou na prisão de três acusados de homicídio. Também são cumpridos mandados de busca e apreensão contra envolvidos na chacina de seis ciganos no município de Jequié, em outubro de 2023, quando uma mulher grávida e uma criança de cinco anos foram vítimas de disparos de arma de fogo. Participam das ações equipes das Coordenações de Apoio Técnico a Investigação (Cati/Sede-Depin, Norte, Central e Sudoeste). A Operação Hera tem o apoio da Polícia Militar.
Na noite da última terça-feira (09), um corpo foi encontrado às margens da BA-623, trecho do município de Maetinga, na região sudoeste da Bahia. Trata-se de um homem de 55 anos identificado como Manoel Rodrigues Lopes. Ele tomava remédios controlados e tinha problemas cardíacos. De acordo com o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o corpo foi encontrado por populares. Acionado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) apenas constatou o óbito da vítima. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Rodrigues foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado. A Polícia Civil investiga o caso.
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Jânio Quadros, Marco Neri disse que o último concurso realizado na cidade foi em 2011. Já em Maetinga no ano de 2001. Ao site Achei Sudoeste, Neri denunciou que há um elevado número de contratações nos municípios mesmo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público para realização de concurso público, no caso de Jânio Quadros. Segundo apontou, as contratações chegam a 60% do quadro de servidores das cidades. “É um cabide de emprego. Não é uma necessidade da prefeitura, mas sim para agradar e fazer o campo político”, disparou. O dinheiro das contratações, segundo Neri, deveria ser investido em melhorias para a população. O sindicalista adiantou que irá acionar o MP para apurar a situação.