Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.
Na tarde de quinta-feira (13), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada por populares para averiguar uma ocorrência de furto e violação de domicílio na Fazenda Três Lagoas, localizada no Povoado de Vila Mariana, em Aracatu. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, dois indivíduos entraram em uma residência e subtraíram pertences do local. Durante a fuga, o veículo utilizado pelos suspeitos, um Fiat Uno branco, teve um dos pneus furado, obrigando-os a abandonar o automóvel na Fazenda Mergulhão e fugir pela mata nativa da região. A guarnição realizou buscas no local, porém os suspeitos não foram localizados. O veículo, que foi encontrado sem os quatro pneus, será encaminhado à Delegacia Territorial de Aracatu para as providências cabíveis. Depois da devida consulta ao sistema policial, não foi identificada restrição de furto/roubo do automóvel.
Uma guarnição da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe) Sudoeste prendeu um homem por tráfico de drogas, porte ilegal de armas e munições na zona rural de Aracatu, na última sexta-feira (21). Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, durante um patrulhamento tático, a guarnição foi informada sobre a comercialização de drogas e posse ilegal de arma de fogo em uma residência na Fazenda Riachão. No local informado, com a autorização do proprietário, os policiais militares realizaram buscas no imóvel e encontraram armas de fogo, munições, drogas e produtos de origem duvidosa. De acordo com a Cipe Sudoeste, um revólver calibre .38, da marca Taurus, com capacidade para seis munições e número de série 93496, além de seis munições calibre .38, vinte e nove munições calibre .22, todas da marca CBC, uma espingarda de fabricação artesanal, uma espingarda de ar comprimido e oito invólucros contendo uma substância semelhante à maconha foram encontrados. O suspeito e o material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do da Câmara de Vereadores de Aracatu, referente ao exercício de 2023, sob gestão de José Carlos da Silva Santos (PV), o Zé de Sudário. De acordo com o Relatório de Gestão (RGES) a despesa empenhada do Legislativo foi de R$2.191.033,00, dentro do limite máximo de R$2.361.839,29, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal. As ressalvas apontadas foram a falta de comprovação do valor da Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis realizada no exercício. Dessa forma, recomendou-se à administração que adote ações para obter maior controle dos bens patrimoniais da entidade, a fim de evitar reincidência das falhas. Não foi imputada multa ao gestor. Cabe recuso da decisão.
Nesta segunda-feira (10), uma guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), da 2ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (CIPRv), recuperou uma motocicleta roubada na BA-262, trecho do município de Aracatu. A guarnição constatou que a numeração do motor e do chassi da motocicleta estavam adulterados. Diante do exposto, o veículo foi encaminhado para a Delegacia de Aracatu para adoção das medidas legais cabíveis.
Na última sexta-feira (24), a Escola Municipal Euclides Silveira Maia, em Aracatu, deu um passo importante para a preservação dos recursos hídricos da cidade ao iniciar o repovoamento das lagoas da Piabanha, que ficam localizadas no entorno da unidade. Ao todo, 30 mil alevinos de tambaqui, doados pela Codevasf, foram utilizados. A iniciativa da escola é inédita na cidade. Mesmo durante o recesso escolar, a comunidade se mobilizou voluntariamente. Pais, alunos, funcionários e moradores se uniram com entusiasmo para revitalizar as lagoas da região. O projeto, idealizado pelo professor Eustáquio e coordenado por Leandro sob a direção de Mateus Leite, é um incentivo para toda a cidade.
Um trecho da BA-262, em Aracatu, foi interditado pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária Estadual (CIPRv), nesta quarta-feira (15). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, um deslizamento de terra e rocha provocou a interdição de um sentido da rodovia. De acordo com a 2ª CIPRv, uma guarnição já se dirigiu ao local para sinalziar o trecho com cones e policiais rodoviários estão orientando os condutores. A BA-262 é muito movimentada, pois é o principal caminho com destino a Vitória da Conquista e ao litoral sul baiano.
Na tarde da última sexta-feira (03), uma guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv), de Brumado, apreendeu uma motocicleta com restrição de furto e de roubo, na BA-262, em Aracatu. Durante a abordagem, a guarnição identificou que o Número de Identificação do Veículo (NIV) e a numeração do motor apresentavam sinais de adulteração. Diante dos fatos, a motocicleta foi apresentada na Delegacia Territorial de Brumado.
Prefeita reeleita em Aracatu, Braulina Lima Silva (PV) defende direitos iguais para homens e mulheres na disputa por cargos eletivos. Ela é uma das poucas representantes femininas ocupando um cargo eletivo na região. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, Lima disse que as mulheres têm uma visão administrativa diferenciada. “Eu sou fã da mulher no poder, da mulher na administração, na gestão... não gosto muito da ideia de que mulher seja cota. Na minha vontade, todas as mulheres candidatas deveriam ser eleitas porque sei que entra com a perspectiva de fazer um trabalho assim como fazem em casa”, declarou. A gestora concluiu dizendo que acredita na sabedoria das mulheres para gerir um município em um universo político em sua grande maioria masculino.
A prefeita Braulina Lima Silva (PV) foi reeleita para conduzir novamente a Prefeitura Municipal de Aracatu. Lima participou nesta terça-feira (17) da solenidade de diplomação, que aconteceu no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao programa Achei Sudoeste no Ar, a prefeita destacou que, apesar do momento de gratidão e alegria, exercer um segundo mandato representa uma grande responsabilidade. Ela avaliou que, em detrimento disso, o segundo mandato será mais fácil, tendo em vista que já conhece a realidade do município. “Tivemos os primeiros quatro anos mais desafiadores pelo fato de ter de organizar a casa, muita coisa pra arrumar, e agora, conhecendo a realidade mais de perto, acredito que será mais fácil”, frisou. A intenção, conforme adiantou, é continuar fazendo o que tem feito e melhorar ainda mais, principalmente nas áreas da saúde e educação. Braulina ponderou que, embora tenha enfrentado dificuldades no primeiro mandato com vistas à correção de atrasos, Aracatu deu um salto imenso no que se refere à educação e a área só tem a crescer nos próximos anos. “Estamos trabalhando corretamente”, completou.
Na tarde desta quarta-feira (04), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prenderam um homem foragido da justiça na cidade de Aracatu. Os militares foram informados pelo setor de inteligência da unidade sobre a existência de um mandado de prisão em aberto, em desfavor de um homem que se encontrava na cidade. Com as informações sobre o endereço do envolvido, a guarnição se deslocou até o local indicado para dar cumprimento ao mandado de prisão. No local, o indivíduo foi encontrado e informado sobre o mandado de prisão em seu desfavor. Em seguida, o mesmo foi conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde foram adotadas as medidas cabíveis pela autoridade policial.
Nesta terça-feira (26), um idoso de 60 anos foi encontrado morto dentro de casa na zona rural de Aracatu. José Pedro dos Santos já estava sem vida quando policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) chegaram ao local. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia na residência e encaminhou o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) de Brumado para ser necropsiado. A ocorrência foi registrada como morte a esclarecer. Diante disso, será necessário aguardar a autópsia para a confirmação da causa da morte.
Na cidade de Aracatu, Dilma Souza Leite, mãe de uma criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (Tea), expôs o despreparo da professora de sua filha, que estuda na Escola Municipal Rural. Ao site Achei Sudoeste, ela relatou que desde o começo do ano vem tendo problemas com a escola. “Já reclamei várias vezes, mas fui deixando ir pelas conversas de que iam resolver”, contou. No entanto, na última quarta-feira (16), após deixar a filha na unidade, ela recebeu uma ligação da monitora comunicando que a menina estava passando mal. Segundo Dilma, a filha teve uma crise depois da professora gritar e ser agressiva com ela na sala de aula. “A monitora tirou ela da sala porque estava chorando muito e estava agitada. Deram água para acalmá-la. Ela foi levada até a direção, onde explicaram o ocorrido”, completou. A mãe já apresentou diversos relatórios médicos sobre a condição da criança na escola e, segundo frisou, a professora tem ciência que a aluna é portadora de Tea. Dilma registrou uma reclamação na Secretaria Municipal de Educação, mas até o momento nenhuma providência foi tomada. Ela chegou a participar de uma reunião com o secretário, a professora e a monitora da criança, mas, conforme apontou, nada foi solucionado. “A reunião só serviu pra bater boca. A sugestão que o secretário deu foi trocar minha filha de sala. Acho injusto. A professora não foi punida em nada”, frisou. Após o ocorrido, a criança não quer mais frequentar as aulas. Leite pretende acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) para mediar a situação. A nossa reportagem não conseguiu contato com a secretaria municipal de educação para comentar sobre o ocorrido.
Uma ação da Cipe Sudoeste na cidade de Aracatu resultou na apreensão de uma arma de fogo e mais de R$ 47 mil em espécie. Ao site Achei Sudoeste, o Major Marcos Paulo informou que, durante patrulhamento especializado, a guarnição recebeu a denúncia de que havia um indivíduo ameaçando outros para cobrar dívidas financeiras na cidade. O suspeito foi abordado e, com ele, foram apreendidos uma arma com numeração suprimida e a quantia referida. Ele foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Segundo o comandante, há a possibilidade de o indivíduo praticar agiotagem, porém só a Polícia Civil poderá confirmar a suspeita ao longo da investigação. “A Polícia Civil vai apurar a origem desse valor, mas o que havia, efetivamente, de crime foi o porte ilegal de arma e as ameaças”, finalizou.
Por volta de 14h desta segunda-feira (14), duas guarnições da Cipe Sudoeste, durante patrulhamento especializado cidade de Aracatu, visualizou um veículo em que o condutor estaria armado, ameaçando pessoas com o intuito de realizar cobranças financeiras. Ao proceder com a abordagem no condutor e no interior do veículo foi encontrado um revólver calibre 38, municiado, com a numeração raspada e em condições de uso. Segundo informou a Cipe Sudoeste ao site Achei Sudoeste o abordado informou não possuir porte de arma de fogo autorizado. Em ato contínuo, foi realizada busca na residência e bar do suspeito, onde foram encontrados mais dois cartuchos 38 intactos e R$ 47.035,00 em espécie. Diante do fato, o abordado recebeu voz de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Brumado.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva, candidata à reeleição ao cargo de prefeita de Aracatu, e da Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular, consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições da legislação. Alega-se que o referido veículo, do modelo Santana, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado, configurando propaganda irregular com efeito de outdoor. O veículo estaria circulando pela cidade de Aracatu, promovendo a candidatura da representada com a hashtag “#TÔCOMTIABRAU”. Em decisão publicada na sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido. O magistrado destacou que o veículo citado foi modificado de forma substancial, com a colocação de adesivos de grande dimensão que, claramente, ultrapassam o limite permitido pela legislação, na forma do art. 231, IV, do CTB. “Com efeito, tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão”, apontou. Santos determinou a remoção dos adesivos e caracterizações irregulares do veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento; e a proibição de utilização do referido veículo em qualquer evento político até que sejam removidas as irregularidades.
Em Aracatu, uma representação, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV) e Wilber Pinto Aguiar, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada em evento realizado no dia 03 de agosto de 2024. A representante apontou que os representados realizaram atos de campanha eleitoral em momento ainda vedado pela legislação eleitoral, incluindo a realização de evento com concentração em frente à Câmara de Vereadores, distribuição de objetos e adesivos, montagem de estrutura externa ao local da convenção, além de pedidos explícitos de votos. Em decisão publicada na última sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as provas documentais e audiovisuais demonstram que a convenção organizada pelos representados extrapolou os limites do permitido para propaganda intrapartidária, configurando propaganda eleitoral antecipada. “Posto isso, julgo procedente o pedido, no sentido de condenar os representados Braulina Lima Silva e Wilber Pinto Aguiar ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei n.º 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, bem assim para a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, consoante delimitação na certidão de ID 123786039. Fixo, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas, o que deverá ser comprado no presente feito”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva. Em decisão publicada no último sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, visto que alguns conteúdos apontados não têm correlação com o pleito. Com relação ao vídeo de ID 123752235, o magistrado destacou que tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular, bem assim manter indisponibilidade dos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia na plataforma Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 9º-B, §4º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Um motorista de 52 anos, identificado como Jorlando D.S, morreu neste sábado (31), por volta das 7h, após o caminhão que conduzia tombar na BA-262, no trecho entre os municípios de Aracatu e Anagé. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, o motorista do veículo com placas de Santana do Livramento (AL), perdeu o controle da direção em uma curva da rodovia e tombou. Em seguida, o caminhão pegou fogo e matou o condutor carbonizado, que ficou preso nas ferragens. O Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista foi acionado para ajudar no combate ao fogo. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Jorlando foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para ser necropsiado.