A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo acolhimento, por unanimidade, da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados, que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito. Dessa forma, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-comandante do Exército), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro) e Jair Messias Bolsonaro se tornam réus. Eles responderão a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. As penas para os crimes variam entre 20 a 26 anos de cadeia.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento que discute se a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) será condenada ou não pelos crimes de porte irregular de arma de fogo e constrangimento ilegal. Logo após o pedido de vista, o ministro Cristiano Zanin adiantou o voto dele. Com isso, o placar ficou 5 a zero para condenar a deputada. Cinco ministros já votaram para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes. O pedido de vista feito por Nunes Marques, ou seja, mais prazo para analisar o caso, pode levar até 90 dias. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado na íntegra pelos seguintes ministros: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os ministros que já votaram também se posicionaram a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso. Zambelli é ré no STF por, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua em um bairro da área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Lula. A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República. As informações são do G1.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (14) manter a suspensão da rede social Rumble no Brasil. O colegiado decidiu referendar a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que, no dia 21 de fevereiro, suspendeu as atividades da empresa após a constatação de que estava sem representante no país, condição obrigatória pela legislação. Conforme documentos que constam nos autos, os advogados da empresa renunciaram ao mandato e novos representantes não foram indicados. A votação virtual começou no dia 7 de março e foi encerrada nesta sexta-feira. Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a suspensão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A suspensão se deu no mesmo processo no qual foi determinada a prisão e a extradição do blogueiro Allan dos Santos, acusado de disseminar ataques aos ministros da Corte. Atualmente, ele mora nos Estados Unidos. Segundo Moraes, apesar da determinação da suspensão dos perfis nas redes sociais, Allan continua criando novas páginas para continuar o “cometimento de crimes”. O ministro também disse que o Rumble tem sido utilizado para “divulgação de diversos discursos de ódio, atentados à democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional”. O CEO do Rumble, Chris Pavlovski, já declarou na rede social X que não vai cumprir as determinações legais do STF. As informações são da Agência Brasil.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) publicou no último dia 25 um edital para a compra de 50 iPhones 16 Pro Max, modelo de última geração do smartphone da Apple, para seus desembargadores. As informações são do jornal O Globo. O documento define que o pregão eletrônico para a aquisição dos dispositivos será realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h. Além disso, estima o valor gasto com os aparelhos em R$ 573.399,50, ou seja, mais de meio milhão de reais – R$ 11.467,99 para cada iPhone. O edital estabelece que a origem dos recursos será da Diretoria de Informática do Tribunal. Segundo o TJ-MA, a contratação está “devidamente planejada e prevista no orçamento anual do Poder Judiciário, não representando impacto adicional às despesas já previstas”. Em nota, diz ainda que aquisição dos dispositivos “não se configura em benefício pessoal, mas uma ferramenta de trabalho avançada, essencial para necessidades de serviço no âmbito do Judiciário”. Entre essas necessidades, cita o ato de “baixar e visualizar vídeos de audiências e memoriais com mais rapidez e qualidade” e “realizar sessões e audiências virtuais ou híbridas sem interrupções e com melhor desempenho de áudio e vídeo”. Além disso, diz que os aparelhos serão utilizados para “acessar os sistemas processuais eletrônicos com mais fluidez, velocidade e maior visibilidade” e “garantir mobilidade e produtividade, permitindo que magistrados e servidores possam atuar de qualquer local com segurança e eficiência”. O Tribunal afirma ainda que, pelo edital se tratar de um Registro de Preços, a compra não é obrigatória, "apenas assegura a possibilidade de aquisição futura pelo menor preço registrado, caso haja necessidade dentro do período de vigência da ATA”. Sobre a escolha do modelo, um dos mais caros à venda no país, alega que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”, diz. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.
As mulheres negras são as que mais solicitam medidas protetivas de urgência em relação a casos de violência doméstica na Bahia, aponta um estudo do Tribunal de Justiça do Estado. As informações são do G1. A pesquisa, divulgada nesta sexta-feira (6), leva em conta 380 processos de pedidos em diversas cidades. Os dados são referentes a pedidos feitos entre 2021 e 2023 e o trabalho seguiu as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ou seja, nenhuma informação pessoal sobre as vítimas foi divulgada. De acordo com o levantamento de dados, o perfil da vítima de violência doméstica na Bahia é: negra (engloba preta e parda), 30 a 39 anos, tem filhos em comum com o agressor, trabalha de forma autônoma/informal, solteira e tem ensino médio completo. Já o perfil do agressor é de um homem negro, entre 40 e 49 anos, autônomo, solteiro e com ensino médio completo. Mais de 50% das vítimas são ex-companheiras dos agressores e, na maioria dos casos, o motivo da agressão é a separação. Nos casos pesquisados, a violência psicológica apareceu com mais frequência (42,82%), seguida da moral (24,25%) e da física (22,45%). O estudo ainda observou que a maioria das agressões acontecem durante a noite e dentro de casa (x%). Outros 14,46% acontecem no meio virtual, como mensagens e redes sociais. O TJ aborda que este é um ponto de atenção, pois são ambientes ainda pouco abordados na legislação. Em relação as denúncias, a maioria das mulheres recorrem a delegacias gerais para registrar a queixa (63,85%), enquanto as Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher são responsáveis por 32,45% dos encaminhamentos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava a suposta omissão do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As informações são da Agência Brasil. Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento. No documento enviado na semana passada ao Supremo, a procuradoria afirmou que não há provas de que o governador se omitiu ou favoreceu os atos. “Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento deste inquérito em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior”, decidiu Moraes. A investigação feita pela Polícia Federal (PF) também não encontrou indícios de que o governador agiu para impedir a repressão aos golpistas. Após os atos de 8 de janeiro, Ibaneis foi afastado do cargo por cerca de 60 dias por determinação de Alexandre de Moraes e retornou ao cargo após decisão do próprio ministro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, homologar o plano de trabalho para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A medida foi elaborada em conjunto pelos poderes Legislativo e Executivo. A decisão do ministro Flávio Dino foi referendada pelo plenário da Corte, em sessão virtual de julgamento, que começou na sexta-feira (28) e, mesmo com a votação de todos os ministros, segue aberta até esta quarta-feira (5). O compromisso dos parlamentares foi enviado na terça-feira (25) ao ministro, que é relator dos processos que tratam das medidas de transparência determinadas pelo STF para o pagamento das emendas. Ao homologar o plano, Dino liberou o pagamento das emendas deste ano e dos anos anteriores suspensas por decisões da Corte. Pelo plano de trabalho da Câmara e do Senado, a partir do exercício financeiro deste ano, não será mais possível empenhar emendas sem a identificação do deputado ou senador que fez a indicação e da entidade que vai receber os recursos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento. Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade. Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator, André Mendonça. Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF) contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar. Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) derrubou uma norma do DF que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade. O Supremo manteve a decisão que derrubou a regra distrital, afirmando que as normas abaixo da Constituição podem regulamentar a licença-paternidade, mas nunca restringir esse direito de modo a desvirtuar seus princípios e objetivos. A decisão não tem repercussão geral, produzindo efeito somente para o caso dos policiais penais distritais, mas serve como um primeiro precedente do Supremo sobre esse ponto específico. As informações são da Agência Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante. As informações são do G1. De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público. Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança. Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento que atribui aos Tribunais de Contas a responsabilidade de julgar as contas dos prefeitos que atuam como ordenadores de despesas. A decisão, proferida de forma unânime pelo Plenário Virtual na última sexta-feira (21), encerra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Pontos-chave da decisão: Obrigatoriedade da prestação de contas: prefeitos que ordenam despesas devem prestar contas de sua gestão; Competência exclusiva dos Tribunais de Contas: o julgamento das contas dos prefeitos é de responsabilidade dos TCs, reforçando o sistema de controle e fiscalização; Limitação dos efeitos: em casos de irregularidades constatadas, a competência dos Tribunais de Contas restringe-se à aplicação de sanções e à imputação de débitos, sem influenciar o cenário eleitoral. A decisão do STF reafirma a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo os mecanismos de controle e preservação do patrimônio estatal.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, se for aceita, o político se tornará réu. As informações são do G1. Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990. A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente. Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta terça-feira (18) que a Controladoria-Geral da União (CGU) faça uma auditoria sobre emendas parlamentares que foram liberadas sem a apresentação de um plano de trabalho para o uso dos recursos. Segundo Dino, esse problema atinge 644 emendas que somam aproximadamente R$ 469 milhões. A CGU terá prazo de 60 dias para apurar por que esse detalhamento não foi apresentado. Na decisão, Dino também determina que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja informada dos dados para promover a responsabilização "em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa". Um documento do Tribunal de Contas da União (TCU) citado por Dino indica que, considerando as emendas pagas nos últimos seis anos, “apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final (fornecedor de bens e serviços), utilizando extratos bancários”.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6) o pedido de liberdade feito pela defesa do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Ele é um dos oficiais das forças especiais do Exército – os chamados “kids pretos” – suspeitos de planejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moraes rejeitou os argumentos do advogado Felipe de Moraes Pinheiro, que nega qualquer envolvimento de seu cliente no caso. As informações são da Agência Brasil. O defensor havia pedido que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares, argumentando não haver “provas sólidas e robustas capazes de fundamentar uma futura condenação”. Oliveira foi preso em 19 de novembro, no âmbito da operação Tempus Veritatis, na qual a Polícia Federal investigou a existência de uma trama envolvendo militares e civis para a realização de um golpe de Estado no fim do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. No momento, o tenente-coronel está custodiado em Niterói (RJ), em uma instalação do Exército. Segundo as investigações, Oliveira teria viabilizado uma linha telefônica para ser utilizada na execução do assassinato de Lula. O oficial teria ainda prestado uma espécie de consultoria, orientando sobre procedimentos para que o plano fosse bem-sucedido. O vice-presidente Geraldo Alckmin também era um dos alvos. Além de Oliveira, outros kids pretos também foram presos preventivamente no caso, incluindo o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que nesta quarta-feira (5) também foi mantido na prisão por Moraes, embora tenha tido sua transferência para Manaus autorizada pelo ministro. De acordo com relatório da Polícia Federal, os assassinatos de Lula, Alckmin e do próprio Alexandre de Moraes seriam parte de um planejamento mais amplo, cujo objetivo era manter Bolsonaro no poder após ele ter sido derrotado na corrida presidencial de 2022. Ainda em novembro do ano passado, o próprio Bolsonaro e outras 36 pessoas foram indiciadas pela PF por participação no plano golpista, entre elas o tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira. Para sustentar a inocência de Rafael Martins de Oliveira, a defesa do militar apontou para o fato de que nenhuma denúncia foi apresentada até o momento. “Cumpre destacar que, até agora, já foram realizadas inúmeras buscas e apreensões, além de prisões de outros investigados e diligências diversas, sem que, contudo, tenha sido formulada qualquer denúncia em desfavor do requerente”, escreveu o advogado no pedido de liberdade rejeitado por Moraes.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas. A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial. Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ. Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
A Vara do Trabalho de Barreiras (TRT5) condenou Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) juntamente com a empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica ao pagamento de R$ 200 mil reais por danos morais coletivos, na segunda-feira (13), por irregularidades trabalhistas. A ação foi movida pela procuradora Camilla Mello, após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço da Embasa, localizado na cidade de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. De acordo com o MPT, o acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade. Além da indenização por danos morais coletivos, as empresas foram condenadas a fazer a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais. Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novamente o pedido para a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que solicitava o documento para viajar aos Estados Unidos e participar da posse de Donald Trump. Com essa decisão, já são quatro vezes que o STF nega o pedido de restituição do passaporte de Bolsonaro. Na sua decisão, o ministro afirmou que “não há dúvidas” de que, desde a determinação unânime da Primeira Turma do STF para a retenção do passaporte, “não houve qualquer mudança fática que justifique a revogação da medida cautelar”. O ministro ressaltou ainda que o contexto que motivou a proibição de Bolsonaro deixar o país, com a entrega do passaporte, continua a indicar risco de evasão, já que ele teria a intenção de se esquivar da aplicação da lei penal. A decisão também mencionou o comportamento de outras pessoas investigadas por tentativas de golpe e o envolvimento com a ideia de buscar asilo no exterior, o que é visto como uma tentativa de fugir da justiça. A Polícia Federal apreendeu o passaporte de Bolsonaro em fevereiro de 2024, no contexto de investigações sobre uma suposta tentativa de golpe para manter o ex-presidente no poder, envolvendo Bolsonaro, seus aliados e militares. O ex-presidente e mais 39 pessoas foram indiciadas pela PF por envolvimento na tentativa de golpe e na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O caso está sob análise da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve decidir até fevereiro se formalizará a denúncia ao STF.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. “O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”. “A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou. O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.
O Município de Tucano se comprometeu, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, a efetivar a matrícula escolar das crianças e adolescentes com deficiência, que frequentam escolas públicas municipais e estão em lista de espera de anos anteriores a 2025, no Centro de Atendimento Multidisciplinar em Educação Inclusiva (Cemei). O compromisso foi assumido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP, por meio do promotor de Justiça Marcos José Passos Oliveira Santos, e assinado pelo prefeito de Tucano, Ricardo Maia Souza Filho, e secretária de Educação, Gerusa dos Santos Araújo. O acordo prevê que as necessidades educacionais devem ser identificadas pelas equipes pedagógicas das instituições de ensino. Prevê ainda que será realizada uma avaliação inicial dos estudantes que forem encaminhados ao Centro de Atendimento Multidisciplinar, condicionando o seu atendimento à existência de vaga, de acordo com a Política de Funcionamento da Instituição, levando-se em conta os critérios de anterioridade e gravidade. O prefeito também assumiu o compromisso de, quando do retorno dos trabalhos da Casa Legislativa Municipal, a partir do mês de fevereiro deste ano, encaminhar o projeto de lei que regulamenta a Política de Funcionamento do Cemei. O Município também se comprometeu a disponibilizar, ao longo de 2025, Atendimento Educacional Especializado a todos os estudantes, público-alvo do AEE, matriculados nas escolas públicas municipais, seja nas Salas de Recursos Multifuncionais – SRM ou junto ao Centro de Atendimento Multidisciplinar em Educação Inclusiva de Tucano, no turno oposto ao que estudam. No TAC, o Município se comprometeu também a incluir na Portaria de Matrícula Anual, que estabelecerá normas, procedimentos e cronograma para a renovação, matrícula e transferência de estudantes– ano de referência 2025 - , a data específica antecipada para os estudantes com deficiência, de modo a propiciar o planejamento prévio das ações necessárias ao acolhimento deles.
Indiciado pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aguarda uma provável denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de conspiração contra o sistema democrático do País para se defender das imputações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostrou o Estadão, a PGR pretende apresentar mais de uma denúncia ao STF contra os 40 indiciados no inquérito do golpe. A ideia é dividir as acusações que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno e outros 37 envolvidos no caso de acordo com os "núcleos" da organização criminosa, mas não necessariamente com os nomes usados pela PF para batizar esses grupos. O indiciamento é a imputação a alguém, por parte da autoridade policial, da prática de um ilícito. Assim, significa que, para a PF, Bolsonaro cometeu tais crimes. Com isso, o ex-presidente passa da condição de “suspeito” para a de “provável autor da infração penal”. Contudo, continua gozando da presunção de inocência. Procurada pelo Estadão, a defesa do ex-presidente não se manifestou. O próximo passo será a manifestação da PGR. A provável denúncia deverá ser encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. O caminho natural é que a denúncia seja apreciada pela Primeira Turma do tribunal composta por Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, atual presidente, Flávio Dino e Luiz Fux. Em dezembro de 2023, o STF acolheu uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais (APs) contra autoridades com foro no Tribunal, como é o caso de Bolsonaro. As alterações no Regimento Interno do STF visam “racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário”. Aliados do ex-presidente entendem que a defesa de Bolsonaro deve pedir que o caso seja analisado no plenário da Corte, em uma tentativa de buscar votos “mais favoráveis” ao ex-mandatário, como os ministros indicados durante a gestão Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça. Caberá ao relator decidir de mantém o tramite natural do processo ou convoca o plenário.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu na terça-feira (24) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto legal em menores de idade. A decisão, assinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O conselho tem 10 dias para enviar informações. Na prática, o texto suspenso possibilita o aborto em crianças e adolescentes grávidas que relatarem gestação “resultante de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto”. “Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil”, argumenta o juiz.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para apurar a liberação deste valor. As emendas parlamentares são uma reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais. A execução do dinheiro é de competência do governo federal. A decisão de Dino foi uma resposta a um pedido do PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão. Esse tipo de emenda, que não tem pagamento obrigatório, é indicada por colegiados temáticos no Congresso, tanto da Câmara, quanto do Senado. A modalidade foi turbinada após o STF derrubar as emendas de relator. O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu homologar o Plano Pena Justa, elaborado pelo governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enfrentar os problemas encontrados nos presídios do país. A questão foi decidida em sessão virtual do plenário, que foi encerrada no último dia 19. O plano foi protocolado em setembro deste ano no âmbito da ação na qual o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional de enfrentamento aos problemas dos presídios brasileiros, como superlotação de detentos e disputas entre facções. A determinação ocorreu em outubro de 2023, quando o STF estabeleceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil. Com a decisão, a União e os estados foram obrigados a elaborar um plano para enfrentar os problemas do sistema penitenciário. O Plano Pena Justa é composto por quatro eixos que tratam do controle de entrada e das vagas no sistema prisional; qualidade dos serviços prestados e da estrutura, reintegração social e política para não repetição do estado de inconstitucionalidade apontado pelo STF. O plano também apresenta indicadores e metas para os anos de 2025, 2026 e 2027. As informações são da Agência Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições. A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato. A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu. Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal. Na sessão, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados. No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão. Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). As informações são da Agência Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 180 dias o inquérito das fake news, investigação aberta pela Corte em 2019 para apurar a divulgação de desinformação, ameaças e denunciações caluniosas contra os ministros do tribunal. De acordo com a assessoria de imprensa da Corte, a decisão proferida nesta segunda-feira (16) pelo ministro, que é relator do inquérito, a prorrogação é necessária para finalizar as investigações e identificar todos os envolvidos no chamado "gabinete do ódio", grupo formado durante o governo de Jair Bolsonaro para atacar nas redes sociais pessoas que se manifestavam contra os atos do ex-presidente. “Com a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, o financiamento e modus operandi do 'gabinete do ódio', bem como de todos os seus participantes, o Inquérito 4781 foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes por 180 dias, com a determinação de oitiva de mais 20 pessoas, a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal”, diz nota da Corte. O chamado inquérito das fake news foi aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte. Desde março de 2019, a investigação é prorrogada por sucessivas vezes. Na época da abertura da investigação, o Supremo entendeu que, diante da omissão da antiga gestão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF) aos ataques dirigidos aos ministros, a investigação poderia ser aberta de ofício pelo tribunal. Para o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a medida, referendada pelo plenário, foi necessária para combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança da Corte, de seus membros e parentes. A nomeação de Alexandre de Moraes como relator do caso foi amparada pelo regimento interno do órgão. As informações são da Agência Brasil.
A desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo, investigada por envolvimento em um esquema de venda de sentenças judiciais, foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (10). Segundo o CNJ, a decisão foi tomada por unanimidade após os conselheiros julgarem procedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que verificou o descumprimento de deveres funcionais por parte da magistrada. Também foi confirmada a existência de um esquema de “rachadinha”, em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados no gabinete que liderava. As informações são do G1.