O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador Robinho. O julgamento dos pedidos de liberdade apresentados pela defesa foi encerrado na última terça-feira (26). Os 11 ministros do STF votaram, com o relator Luiz Fux liderando a decisão. Além de Fux, acompanharam seu voto Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Já Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela soltura do ex-atleta. Há duas semanas, o Supremo analisava os pedidos da defesa, que questionavam a legalidade da prisão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados pediam que Robinho pudesse responder em liberdade até que todos os recursos fossem esgotados. No dia 22 de novembro, o STF já havia formado maioria para negar o habeas corpus. O ministro Luiz Fux destacou em seu voto que não houve irregularidades na execução imediata da pena no Brasil, baseada na condenação italiana. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Maicon Douglas Viana de Souza foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão, pelo homicídio qualificado cometido contra João Paulo Souza Santos, em novembro de 2023, no município de Macarani. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi proferida na segunda-feira (25), em sessão do tribunal do Júri presidida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro e teve acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida. O réu, atualmente em prisão preventiva, deverá cumprir a sentença em regime inicialmente fechado. De acordo com a denúncia, no dia do ocorrido o réu se dirigiu a um terreiro de candomblé e disparou diversas vezes contra a vítima com “a intenção de matar e sem lhe dar qualquer possibilidade de defesa”. O motivo alegado teria sido uma disputa relacionada ao tráfico de drogas da região, considerado torpe pela acusação. Segundo a denúncia, Maicon teria levado um adolescente para ser o seu comparsa no crime, o que agravou sua pena.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares decidiu nesta terça-feira (26) manter em sigilo o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os depoimentos devem seguir em segredo de Justiça porque existem diligências em curso. Na semana passada, Moraes decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens, que foi chamado para depor após ter negado em depoimento à Polícia Federal (PF) ter conhecimento do plano golpista para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e Alexandre de Moraes. Contudo, de acordo com as investigações da Operação Contragolpe, uma das reuniões da trama golpista foi realizada na casa do general Braga Netto, em Brasília, no dia 12 de novembro de 2022, e teve a participação de Mauro Cid. Durante o depoimento, ex-ajudante de ordens prestou os esclarecimentos solicitados, e os benefícios da delação foram mantidos, entre eles, o direito de responder às acusações em liberdade. No ano passado, Cid assinou acordo de delação premiada com a PF e se comprometeu a revelar os fatos que tomou conhecimento durante o governo de Bolsonaro, como o caso das vendas de joias sauditas e da fraude nos cartões de vacina do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou na semana passada o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O documento deve ser divulgado pelo STF nas próximas horas. Na mesma decisão, o ministro enviou o relatório à Procuradoria-Geral da República (PGR). Com o envio do relatório, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores da PF. Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem. O caso poderá ser julgado pela Primeira Turma da Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Se maioria dos ministros aceitar a eventual denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF. Pelo regimento interno do STF, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a eventual denúncia será julgada pelo colegiado. A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, além de André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao STF pelo ex-presidente Bolsonaro. As informações são da Agência Brasil.
O desembargador Luiz Fernando Lima, que concedeu prisão domiciliar a um homem suspeito de liderar uma organização criminosa na Bahia, foi aposentado compulsoriamente. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (25). No comunicado, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em exercício, apontou a idade do colega, que completou 75 anos como motivo da aposentadoria, conforme prevê a legislação. A determinação passou a valer a partir de sábado (23). Luiz Fernando Lima estava afastado do cargo desde outubro de 2023, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi mantida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). As informações são do G1.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (25) maioria de votos para permitir a continuidade do uso de símbolos religiosos em órgãos públicos de todo o país. Até o momento, a Corte tem seis dos 11 votos do plenário para rejeitar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pede a proibição da utilização de crucifixos, imagens de santos e outros objetos nos prédios públicos. Para o MPF, a permissão dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado. Prevalece no julgamento virtual o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. O ministro ressaltou que o cristianismo faz parte da formação da sociedade brasileira e que os feriados alusivos à religião, os nomes de cidades, estados e locais públicos fazem parte da cultura do Brasil. Dessa forma, segundo o ministro, a manutenção dos símbolos nas repartições não é inconstitucional. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, escreveu Zanin. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O julgamento virtual será finalizado nesta terça-feira (26). As informações são da Agência Brasil.
A Justiça dos Estados Unidos determinou na última quinta-feira (21) que uma esmeralda de 380 quilos extraída na Bahia seja devolvida ao Brasil. As informações são da CNN. De acordo com informações da Advocacia-Geral da União (AGU), o juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, reconheceu, após anos de disputa, que a pedra preciosa foi extraída de maneira ilegal e exportada com uso de documentos falsos para o país norte-americano. A pedra foi encontrada, em 2001 na cidade de Pindobaçu, no norte da Bahia. Seu valor exato é incerto, mas a pedra pode valer até US$ 1 bilhão –o equivalente a quase R$ 6 bilhões. Além do valor econômico da esmeralda, o caso chama atenção pelo valor histórico, já que a pedra é considerada um patrimônio cultural brasileiro. Segundo a decisão do juiz, agora o Departamento de Justiça dos EUA deve protocolar a decisão final de repatriação até o próximo dia 6 de dezembro. A decisão deixa claro que a ordem tem efeitos apenas contra aqueles que litigavam na Corte combatendo a posição do governo brasileiro, resolvendo a disputa em favor do Brasil. Outros indivíduos que possam buscar reparações futuramente a danos causados por envolvidos na disputa não serão prejudicados pela decisão. A decisão ainda está sujeita a recurso de apelação, o que pode suspender as providências de repatriação até nova decisão da Justiça americana. Por enquanto a Esmeralda Bahia seguirá sob custódia da polícia de Los Angeles, na Califórnia. Em caso de apelação, as providências para repatriação podem ser suspensas até nova decisão da Justiça dos EUA. O advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou e disse que está “é uma vitória importantíssima para o Estado brasileiro, fruto de trabalho conjunto de cooperação da AGU com o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Justiça”. Ele acrescentou também que esse tesouro nacional será incorporado ao Museu Geológico do Brasil.
Após três horas de audiência, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do acordo de delação premiada do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). O ministro considerou que o colaborador esclareceu as omissões e contradições apontadas pela Polícia Federal (PF) na oitiva realizada na terça-feira (19). O depoimento foi enviado pelo ministro de volta à PF para complementação das investigações. Em entrevista após o depoimento, a defesa de Cid disse que os benefícios da delação foram mantidos e ele prestou os esclarecimentos solicitados. A oitiva foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, responsável pela homologação da delação premiada do militar. O conteúdo do depoimento não foi divulgado. As informações são da Agência Brasil.
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima. O pedido atende a uma determinação judicial para oferecer denúncia ou encerrar o inquérito. Em nota, o MP informou que “após análise detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, e na posterior venda para a empresa JMJ Participações”. Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a determinar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Após pedido da juíza Andréa Calado da Cruz. Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”. Além disso, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de dinheiro. “Portanto, de acordo com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram. Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial. O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro. Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (14) a responsabilização das pessoas que atentam contra a democracia no país. Ele se pronunciou sobre as explosões ocorridas ontem (13) na frente da sede do tribunal. O ministro será o relator das investigações. “Queria lamentar essa mediocridade, que também normaliza ou pretende normalizar o continuo ataque às instituições. Essas pessoas não são só negacionistas na área da saúde, são negacionistas do Estado de Direito e devem ser responsabilizadas”, afirmou. Moraes também parabenizou a autuação da segurança do Supremo e classificou o ato como terrorista. O ministro informou que os agentes evitaram que o chaveiro Francisco Wanderley Luiz entrasse com explosivos no edifício-sede do STF. Ao ser barrado, o acusado acionou os explosivos e se matou. “No mundo todo, alguém que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista. Quero lamentar essa mediocridade das pessoas que, por questões ideológicas, querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo um mero suicídio”, completou.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais. Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão. O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha. A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Só pode ser concedida para empresas.
Trinta tribunais de Justiça estaduais e regionais federais do país receberam nesta semana relatório preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para revisão de 496.765 processos penais. Quatro tipos de processos serão revisados pelos tribunais. Mais de 324 mil processos (65% do total) são relativos à concessão de indultos de Natal para pessoas presas por crimes sem uso de violência ou grave ameaça. Apenas 13% dos casos analisados são considerados graves. Cerca de 65 mil casos são relacionados a pessoas que foram flagradas portando maconha ou cultivando a planta dentro dos presídios e estão respondendo procedimento disciplinar por esse motivo. Os tribunais deverão avaliar se o porte era de até 40 gramas da droga ou se o flagra foi de mais de seis pés de planta de maconha, volumes considerados pelo Supremo Tribunal Federal como “ilícito administrativo” e não penal. Os tribunais também deverão rever a manutenção de prisões preventivas, sem qualquer condenação portanto, com duração maior que um ano. Além desses, deverão ser avaliados os processos de execução penal em que não haja mais pena restante a cumprir ou que a pena está prescrita, bem como processos que caberiam progressão de regime ou livramento condicional.
Nesta quarta-feira (13), o Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Salvador condenou Genivaldo José dos Santos, conhecido como “Duda”, a 25 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio triplamente qualificado de sua ex-namorada, Lauriene Antonia de Jesus Batista. A condenação atende à tese defendida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), representado pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Amado, que destacou o caráter cruel e premeditado do crime. Em 7 de abril de 2013, Genivaldo José dos Santos atacou Lauriene Batista com golpes de faca em via pública, na Rua Souza Uzel, no Bairro da Federação, em Salvador. De acordo com a denúncia do MPBA, o crime foi motivado por ciúmes, pois Lauriene havia reatado com um ex-companheiro. Testemunhas confirmaram que o réu havia ameaçado a vítima de morte diversas vezes antes do ataque e que, no momento do crime, ele a perseguiu e ignorou os pedidos de misericórdia. O promotor de Justiça Marco Aurélio Amado sustentou a acusação de homicídio triplamente qualificado, com base em motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz presidente do Tribunal do Júri, Vilebaldo José de Freitas Pereira, aplicou a pena com base na “alta reprovabilidade” do ato e nas evidências de violência extrema, levando em conta a reincidência do réu e as consequências do crime. A decisão permite a execução imediata da pena, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal para casos julgados pelo Tribunal do Júri.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo adote imediatamente medidas de “proteção especial” para impedir o uso de recursos de programa assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em apostas online, conhecidas como bets. Na decisão desta terça-feira (12), o ministro também estabeleceu que devem ser aplicadas de imediato regras previstas em uma portaria do governo federal que vedam a publicidade de sites de aposta voltada a crianças e adolescentes. A princípio, essas regras sobre publicidade estão previstas para entrar em vigor a partir de janeiro de 2025. As medidas cautelares decididas têm efeito imediato, mas ainda terão de ser analisadas pelo conjunto de ministros do STF. Fux tomou as decisões no âmbito das discussões sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro é o relator dessa ação. A CNC, que questiona a Lei das Bets, aponta que há pontos inconstitucionais na regulamentação que podem, por exemplo, levar a prejuízo financeiro às famílias brasileiras em razão de comportamento de alto risco dos apostadores. O Supremo tem promovido uma série de audiências públicas com órgãos federais e entidades da sociedade civil para debater a situação dos sites de aposta no Brasil. Entre os pontos discutidos, estão o risco de endividamento, o vício em jogo (a chamada ludopatia) e a possibilidade de lavagem de dinheiro com as apostas.
A ex-presidente e líder peronista da oposição Cristina Kirchner teve condenação confirmada nesta quarta-feira (13) a seis anos de prisão, por fraude estatal, por tribunal superior da Argentina, o que também a desqualifica para ocupar cargos públicos. As informações são da Agência Brasil. Duas vezes presidente entre 2007 e 2015 e vice-presidente de 2019 a 2023, Cristina pode recorrer da decisão da Câmara Federal de Cassação Penal, em caso conhecido como “Vialidad”, no qual ela é acusada de favorecer um amigo empresário ao conceder obras públicas. Militantes cercaram o tribunal para protestar contra a decisão que, segundo a ex-presidente, teve motivação política. “O objetivo real é me banir para o resto da vida”, disse ela em mensagem na rede X.
O estudante Victor Hugo Mota Gondim, de 25 anos, foi condenado, nesta segunda-feira (11), pela morte do professor José Eurânio de Aguiar, seu namorado, de 44 anos, que foi encontrado morto dentro de casa no bairro Montese, em Fortaleza, em fevereiro de 2020. Victor Hugo deverá cumprir 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, o que não lhe dará o direito de recorrer em liberdade. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a sentença foi emitida pelo Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza, em julgamento realizado nesta segunda-feira (11), no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). Os jurados reconheceram como qualificadoras da pena o motivo fútil e o meio cruel. O estudante matou Eurânio com um golpe no pescoço e chegou a simular que a vítima havia cometido suicídio, enrolando um lençol como uma forca. O crime aconteceu no dia 8 de fevereiro de 2020. Informações obtidas pelo jornal O Povo na época apontavam que vítima e acusado haviam iniciado um relacionamento amoroso poucos meses antes do homicídio, mas o convívio entre os dois era apontado como turbulento. Isso porque Eurânio, que era mais velho, costumava demonstrar ciúmes do parceiro, e Victor Hugo, na época com 21 anos e estudante de enfermagem, ficava agressivo quando ingeria bebida alcoólica. Leia mais Dentista morto em Morada Nova: crime teria sido motivado por acusação de assédio PF indicia fuzileiro e irmão por crime contra a democracia em ameaças à família de Moraes Na noite do crime, o estudante estava na casa do professor quando desferiu um golpe chamado “mata-leão” contra ele. Quando Eurânio parou de respirar, Victor Hugo tentou simular um suicídio do parceiro. Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o corpo da vítima só foi encontrado dois dias depois, já em estado de decomposição, após vizinhos sentirem um forte odor vindo do imóvel e acionarem a Polícia. Policiais conseguiram encontrar o acusado no dia 12 de fevereiro. Victor confessou a autoria do crime para os agentes e narrou como havia feito para matar o namorado. As informações são do Jornal O Povo.
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) se tornou ré pela acusação de integrar um esquema de propina para garantir a propriedade de imóveis no oeste da Bahia a empresas do ramo da agropecuária. Foram negociados cerca de R$ 4 milhões, dos quais aproximadamente R$ 2,4 milhões chegaram a ser pagos. Colegiado manteve o afastamento da desembargadora até, pelo menos, conclusão do julgamento da ação penal. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (6). Segundo apontam as investigações, Sandra e os quatro demais denunciados teriam negociado decisões judiciais por cerca de R$ 4 milhões. “De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo-lhe a propriedade de imóveis rurais”, diz o STJ. Eles são investigados pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “As provas até agora colhidas são suficientes para o prosseguimento da ação penal quanto aos crimes de pertencimento a organização criminosa e corrupção ativa e passiva, pois indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis”, concluiu o relator, Og Fernandes. A Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia, afastou a desembargadora do cargo em 2020. O STJ afirmou que a defesa da magistrada alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa disse ainda que não há justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia. “Og Fernandes ressaltou que a denúncia do MPF é embasada em vasto material probatório colhido no curso das investigações, a exemplo de pen drives com diálogos dos envolvidos no esquema. A investigação também contou com informações prestadas por meio de colaboração premiada. Adicionalmente, o ministro citou a existência de relatórios de inteligência financeira que identificaram diversas movimentações atípicas entre os acusados, como depósitos de quantias fracionadas e transações bancárias em valores expressivos”, informou o STJ. As informações são do Correio 24h.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 14 réus por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro. Eles estavam no acampamento montado no Quartel-General do Exército, em Brasília, enquanto parte dos presentes se deslocou rumo à Praça dos Três Poderes, onde aconteceram atos de vandalismo. A decisão aconteceu em julgamento virtual no STF, encerrado na terça-feira (5). Oito ministros acompanharam a posição do relator, o ministro Alexandre de Moraes. A divergência foi de Dias Toffoli e Nunes Marques.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as condenações contra José Dirceu (PT) na Lava Jato. O ex-ministro da Casa Civil foi condenado pelo Sergio Moro em 2016 e a nova decisão leva em conta a decisão judicial que considerou o ex-juiz suspeito em processos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As condenações na Lava Jato somavam 23 anos de prisão por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro. Dirceu foi preso em maio de 2018 e solto posteriormente. Depois, ele foi preso em 2019 e solto novamente. Em fevereiro, o ministro Edson Fachin anulou as condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. Todos foram denunciados pela Lava Jato e investigados pelo recebimento de caixa dois para o PT em 2010. A defesa de Lula solicitou que a decisão que declarou Sergio Moro parcial em casos relacionados ao atual presidente do Brasil na Lava Jato seja aplicada também a José Dirceu. O processo está sendo conduzido em sigilo.
A cantora Simaria Mendes terá de pagar R$ 15 mil a uma empresa de detetives particulares após não pagar pelo serviço solicitado e ser processada na Justiça de São Paulo. O valor original, de R$ 13 mil, foi atualizado com correção monetária, juros e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, segundo informações do SBT. A investigação privada solicitada por Simaria seria por questões pessoais envolvendo, supostamente, o ex-marido, Vicente Escrig. A cantora não apresentou defesa no prazo estipulado e não fez o pagamento, então, o juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, decidiu que a artista pode enfrentar a penhora de bens caso não efetue o pagamento.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira (30) que todas as empresas que atuam no Brasil tem que cumprir a lei e que o país “não é quintal de ninguém” ao comentar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a rede social X, do bilionário Elon Musk. “Num estado soberano, todos nós cidadãos e todos aqueles que atuam aqui tem que cumprir a lei do país. É assim em todo lugar. O Brasil não é menor, o Brasil não é quintal de ninguém, é um estado soberano que precisa ter o seu direito respeitado”, disse a ministra. A afirmação foi feita durante entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura. O X está suspenso no Brasil desde 31 de agosto, pode determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele tomou a decisão, referendada pela Primeira Turma, diante da insistência da plataforma em não atender regras da legislação brasileira, como a de ter representante legal no país. Para a ministra, no caso da suspensão do X, o país precisava fazer valer a lei porque se tratava do descumprimento de ordem judicial. “Por que uma empresa acha que pode tratar o Brasil como se fosse algo que pode ser absolutamente desdenhado?’, questionou. Cármen também afirmou que a “vida continuou” depois da suspensão da rede social. “A vida continua sempre. A cidadania sabe se recriar, o povo brasileiro soube se recriar sempre em condições muito mais adversas. Vivemos sem plataformas a vida inteira e não seria agora que não íamos viver”, apontou. A presidente do TSE comentou ainda sobre a liberdade de expressão que, para o bilionário, estava sendo atacada com a suspensão do X. “Liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, afirmou a ministra. As informações são do G1.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) realizará um plantão judicial nos dias 5 e 6 de outubro de 2024, durante as eleições municipais, voltado ao julgamento de demandas relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O objetivo é garantir o julgamento ágil de práticas comprovadas de coação e intimidação de trabalhadores, que recebem promessas de benefícios ou ameaças de desligamento, em razão do resultado das eleições. Além do ilícito trabalhista, a prática tipifica crime eleitoral. O plantão será conduzido pelo desembargador Luís Carneiro Filho, na 2ª instância, e pelo juiz auxiliar da Presidência Murilo Oliveira, na 1ª instância. “O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma afronta não apenas aos direitos individuais do trabalhador, mas também ao próprio processo democrático”, afirma o desembargador Luís Carneiro Filho. De acordo com o magistrado, a atuação da Justiça do Trabalho durante o plantão visa garantir que essas práticas sejam identificadas e julgadas com celeridade, protegendo a liberdade de escolha e a dignidade dos trabalhadores.