Em setembro, mais uma edição da tradicional Marcha para Jesus será realizada na cidade de Brumado. O evento acontecerá no dia 21 de setembro, a partir de 16h. Ao site Achei Sudoeste, o Pastor Edson Manfrine destacou que o evento reúne evangélicos e não evangélicos em um evento para louvar a Jesus. O público se concentrará em frente ao Restaurante Popular, de onde o trio elétrico iniciará o percurso. Neste ano, segundo Manfrine, o cantor Tássio Paixão conduzirá as apresentações ao lado de várias bandas locais. “O termômetro é muito positivo. As pessoas perguntam quando vai ser a próxima para participar dessa marcha”, avaliou. Para o pastor, o tempo é muito propício para adorar e louvar a Deus e toda comunidade está convidada a participar.
Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Comissão Provisória do Avante de Contendas do Sincorá em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, por suposta prática de conduta vedada envolvendo o uso de uma retroescavadeira doada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) para realizar uma obra particular, com o objetivo de favorecer a sua pré-candidatura. Em decisão publicada nesta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente. Para o magistrado, a acusação formulada pela representante carece de fundamento probatório suficiente para justificar a procedência da ação. Isso porque, de acordo com o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. “A representante falhou em fornecer uma descrição detalhada do local onde a suposta obra irregular foi realizada, bem como dos indivíduos que teriam sido beneficiados por tal ação. A ausência desses elementos essenciais impede qualquer possibilidade de verificação objetiva dos fatos narrados, comprometendo a validade das alegações”, justificou. A situação é agravada pela inexistência de testemunhas que pudessem confirmar os fatos narrados pela representante. O juiz também julgou improcedente pedido da referida comissão em face da prefeita com relação ao uso de servidores públicos municipais para realizar obras particulares, especificamente a construção de um muro na residência de uma beneficiária de programas sociais, Vanuza Moreira Santana. O magistrado considerou que a acusação formulada também carece de fundamento probatório suficiente para justificar a procedência da ação.
No Clube Social de Brumado, o escritor e poeta Paulo Esdras participa de uma exposição de artes diversas baseada no livro de sua autoria, “De Versos Sentidos”. O lançamento aconteceu no último sábado (04). Ao site Achei Sudoeste, Esdras destacou que mais de 20 obras de artes visuais, entre quadros, esculturas, fotografias e desenhos, estão sendo expostas no local. Além disso, seis macroterritórios da Bahia são representados na exposição. “Cada obra representa um poema do livro Diversos Sentidos. É uma honra e um prazer”, afirmou. Segundo o escritor brumadense, há muitos anos, a cidade não realizava um evento de arte desse porte e as pessoas, principalmente o público que gosta de consumir arte, estão sedentas por mais cultura. “As pessoas conseguiram descobriram os segredos dos poemas. É muito interessante e o público superou nossas expectativas”, completou. A exposição se encerra nesta terça-feira (27).
Uma ambulância de Feira da Mata com, pelo menos, três ocupantes se envolveu em um grave acidente na manhã desta terça-feira (27), por volta das 7h, na BR-030, na cidade de Guanambi. O motorista perdeu o controle da direção e capotou no trevo de Mutãs. De acordo com o radialista Ronni Martins, da Rádio Alvorada FM, uma pessoa teria falecido no local. Duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) foram deslocadas ao trecho da rodovia para prestar socorro às vítimas. O estado dos feridos é grave. O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) também foi acionado para registro da ocorrência. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realiza a perícia no local. O corpo da vítima fatal será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. A Polícia Civil investiga o caso.
Nesta segunda-feira (26), foi realizada mais uma reunião do projeto “Somando Forças” com o comandante geral da Polícia Militar da Bahia, Coronel Paulo Coutinho. O encontro, que aconteceu em Vitória da Conquista, reuniu o efetivo que atua na região sudoeste da Bahia. O projeto visa alinhar as diretrizes institucionais, a troca de sugestões e a apresentação dos avanços das corporações, reforçando o compromisso da PM-BA com a segurança pública e o fortalecimento da tropa em todo o estado. Durante a reunião, foi feita uma apresentação do Comando de Policiamento da Região Sudoeste.
Após retirar a sua candidatura a prefeito de Livramento de Nossa Senhora, o médico Valdirando Alves Silva (PT) declarou apoio à candidatura de Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé. O anúncio foi feito neste domingo (25), em vídeo divulgado nas redes sociais. Nele, o médico garantiu que confia no fruticultor para administrar o município pelos próximos anos. “Livramento merece alguém responsável para administrar esta cidade. É alguém que eu confio e é alguém responsável, pois Livramento merece mais”, disse. O apoio do ex-candidato se soma a outros que Tebé vem recebendo desde que foi anunciado como cabeça da chapa da oposição na cidade. O tucano disputará o pleito com socialista Joanina Sampaio.
Nesta segunda-feira (26), policiais da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Sudoeste (Cipe) Sudoeste apreenderam porções de drogas em Vitória da Conquista. Os PMs faziam rondas na Avenida Juracy Magalhães quando avistaram um grupo de pessoas em atitude suspeita. Uma abordagem foi realizada e resultou na localização de quinze porções de cocaína e uma trouxinha de maconha. A pessoa de posse do material, um adolescente, foi apresentada junto com os entorpecentes no Distrito Integrado De Segurança Pública (Disep) para adoção das medidas cabíveis.
O motorista Jorge Andrade, popular Jeu, natural da cidade de Nova Itarana, foi reencontrado. Ele havia desaparecido em Brumado na última quarta-feira (21). Ao site Achei Sudoeste, Leandro Andrade relatou que o irmão foi localizado no município de São Félix do Coribe. Uma moradora reconheceu o motorista depois de visualizar uma foto sua compartilhada nas redes sociais. “Ela encontrou com ele e ligou pra gente. De imediato, seguimos viagem e encontramos com ele lá”, afirmou. Segundo Leandro, o irmão, que é alcoólatra, bebeu após ter sido dispensado do trabalho em Brumado e ficou desorientado. “Ele ficou completamente fora de si. Pegou um ônibus às 23h30 pensando que ia pra Nova Itarana, nossa cidade, mas acabou chegando em São Félix do Coribe”, completou. Apesar dos dias de pânico e de angústia com o desaparecimento do irmão, Leandro contou que o reencontro foi emocionante. “Ele estava sem se alimentar, desidratado. Foi emocionante. Agradeço a todos que ajudaram”, finalizou.
Um quebra-molas recentemente instalado na BA-148, nas proximidades da Lagoa do Arroz, provocou um acidente com o coordenador do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf) de Brumado, José Luiz Ataíde, no domingo (25). Ao site Achei Sudoeste, Ataíde relatou que um carro e uma ambulância da prefeitura de Rio de Contas seguiam em sua frente na rodovia quando o motorista do veículo oficial tentou uma ultrapassagem. “A ambulância tentou uma ultrapassagem já em cima do quebra-molas. Quando ela fez a ultrapassagem eu fui atrás, mas o motorista deu uma freada brusca por causa do quebra-molas e eu bati no fundo”, contou. Segundo o coordenador, o carro abriu os dois airbags e ele não teve nenhum ferimento, visto que o impacto foi amortecido pelos itens de segurança. “Graças a Deus o impacto foi amortecido. Estava sozinho, mas não sofri nada”, afirmou. A ambulância seguia sem paciente e o condutor não sofreu ferimentos. Embora o quebra-molas esteja sinalizado, a placa indicando a presença da lombada no local já estava instalada há cerca de dois meses atrás sem que nenhum equipamento tivesse sido instalado na pista. Desde a última quarta-feira (21), quando o equipamento foi instalado, 4 acidentes foram registrados na localidade.
No sábado (24), os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante), visitaram o Distrito de Itaquaraí. As informações são da assessoria do candidato. Abrantes conversou diretamente com lavradores e feirantes que ocupam o Mercado Municipal de Itaquaraí. Na oportunidade, os trabalhadores expressaram suas preocupações com relação à estrutura do mercado, que se encontra em estado crítico, necessitando urgentemente de reformas. Eles mostraram desgastes nas instalações, incluindo áreas que apresentam risco de desabamento. Atento às demandas, Fabrício reforçou que um dos projetos prioritários em seu programa de governo é a revitalização dos mercados municipais, tanto na sede quanto nas áreas rurais. “Nossa gestão será focada em garantir espaços seguros e adequados para os feirantes e para toda a população. A revitalização dos mercados é um compromisso que vamos cumprir para melhorar a infraestrutura e apoiar quem faz a economia local girar”, garantiu. Além da feira, Fabrício e Marlucinho percorreram as ruas do distrito, visitando as casas dos moradores e o comércio local.
Em Caetité, um novo pedido de tutela de urgência foi formulado por Federação Brasil da Esperança noticiando a existência de novas contas em rede social, que teriam sido criadas pelos representados Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito municipal, e os perfis @alguemdecaetite, @caetite.bahia.brasil, @caetitedaverdade e @caetitesensacionalista, com o intuito de disseminar notícias falsas (fake news), crimes contra a honra e discursos de ódio, principalmente contra opositores políticos. Segundo a federação, o grupo age de forma coordenada na produção de conteúdo na internet para ridicularizar adversários e disseminar informações inverídicas, configurando-se como uma possível milícia digital. Em decisão publicada na última segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela, determinando a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelos referidos perfis, da rede social Instagram, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. O magistrado determinou ainda a imediata retirada do ar (suspensão) dos novos perfis no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Também intimou os representados para que se abstenham de veicular postagens que contenham qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil. Com relação à suposta constituição de uma milícia digital, o juiz remeteu os autos ao Ministério Público para que possa adotar as providências legais que entender necessárias.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi manejada pela Coligação “Um Tempo Novo” [MDB-PSD-AVANTE] em face de Pedro Antônio Pereira Malheiros em Sebastião Laranjeiras. Em síntese, o partido sustenta que os representados agendaram um evento festivo de captação de voto “regado a bebida” em um estabelecimento comercial chamado Bar do Geci. Houve, segundo a coligação, abuso de poder econômico. Em decisão publicada no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Sousa Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, considerando que não ocorreu ilícito eleitoral por abuso de poder econômico a ensejar a concessão da antecipação de tutela requerida. “Compulsando os fólios se vê que, de fato, há prova nos autos que o representado realizará evento na presente data no local denominado Bar do Geci, todavia, não há nenhum elemento de convicção que aponte para a existência de abuso de poder econômico para a captação ilícita de voto no referido evento”, justificou.
Por volta de 15h25 deste domingo (25), um grave acidente de trânsito resultou na morte de um motociclista na BR-430, em Riacho de Santana. Segundo informações da Polícia Militar, uma motocicleta Honda CG 125 Titan, de cor prata, colidiu com um veículo Fiat Uno Mille, de cor azul. O condutor da motocicleta, identificado como Dione Soares de Oliveira, de 32 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. As circunstâncias do acidente ainda estão sendo apuradas. A área foi isolada para a realização da perícia. No último sábado (24), um acidente fatal também foi registrado no município, desta vez na zona rural, no Povoado de Santana. No local, a equipe do Samu 192 já encontrou o condutor da moto, Paulo Ricardo Silva de Oliveira, de 24 anos, em óbito. Ele estava pilotando pela estrada vicinal quando atropelou um cachorro na estrada e perdeu o controle do veículo, sofrendo uma queda fatal. As autoridades ainda estão investigando o caso para determinar as circunstâncias exatas do acidente.
Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.
Em Iuiu, uma representação eleitoral foi proposta por Eunice Elias Bezerra em face de Nucivalda América da Silva (PSD), a Valdinha, candidata a prefeita, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em decisão no sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, levando em conta parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). “Como bem pontuou o Ministério Público, se verifica a propaganda eleitoral extemporânea uma vez que o vídeo em questão foi gravado pelo atual prefeito desta urbe e divulgado em suas redes sociais, sendo evidente a tentativa de utilização do prestígio deste como forma de impulsionar a campanha futura dos demais representados, sendo evidente o pedido de votos”, justificou. O magistrado determinou a retirada definitiva do vídeo acostado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O representado Reinaldo Barbosa de Goes foi multado em R$ 10 mil e os demais em R$ 5 mil.
Uma representação foi formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Caetité em face de José Barreira Alencar Filho e Vânia Celeste Gomes Nogueira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo divulgado no perfil do Instagram da requerida. O PDT alega que a pré-candidata a vereadora teria divulgado propaganda eleitoral extemporânea através do seu perfil no Instagram. Ela teria pedido, de forma explícita e direta, o voto dos eleitores de Caetité. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que, embora a apreciação deste pedido liminar tenha ocorrido após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral, diante das provas trazidas aos autos, há indícios suficientes de propaganda eleitoral antecipada praticada pela representada. “Isto posto, defiro, parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a representada Vânia Celeste Gomes Nogueira remova imediatamente a referida postagem realizada no dia 16 de maio de 2024, em seu perfil no Instagram, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil.
Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.
A Bahia é o terceiro maior produtor de minerais do Brasil, ficando atrás apenas de Minas Gerais e do Pará. Representando 5% da produção mineral nacional, o estado se sobressai como o principal produtor na região Nordeste do país, desempenhando um papel vital na indústria mineral brasileira, de acordo com dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). A diversidade da atividade mineral no estado abrange extração, beneficiamento e transformação de minerais metálicos e não metálicos, além de produtos químicos. Este setor contribui com 13,4% do Valor de Transformação Industrial do estado. A Bahia é responsável pela extração de cerca de 50 substâncias diferentes, incluindo minerais como cromo, salgema, grafita, magnesita, talco, bentonita, quartzo, rochas ornamentais, pedras preciosas e ouro. No campo do beneficiamento e transformação, o estado se destaca pela produção de produtos como catodos, vergalhões e fios de cobre, ouro em barra, ferroligas, concentrado de urânio (yellowcake), óxido de magnésio, dióxido de titânio e pentóxido de vanádio. Além disso, a indústria baiana também se destaca na produção de mármores, granitos, cerâmica vermelha, cimento, artefatos de cimento, pré-moldados de concreto, cal e gesso, assim como fertilizantes e corretivos agrícolas, cloro, soda cáustica e bicarbonato de sódio. No primeiro semestre deste ano, os principais municípios arrecadadores foram Jacobina, Jaguarari, Itagibá, Juazeiro, Andorinha, Barrocas, Santa Luz, Brumado, Sento Sé, Maracás, Curaçá, Caetité, Dias D’ávila e Vera Cruz, com uma arrecadação total de R$ 17.836.937,36.
Em Caetité, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) formulou uma representação em face de José Barreira Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, pleiteando a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção imediata de conteúdo de vídeo divulgado na rede social Instagram. Segundo o PDT, Barreira vem efetuando em sua rede social propaganda antecipada de sua possível candidatura através de vídeos de sua convenção, com jingle, divulgação de seu número de votação e afirmando que “Zé Barreira tá voltando”. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. “No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto”, justificou.
De acordo com a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran), um acidente inusitado foi registrado neste domingo (25), entre o Distrito de Mutãs e Guanambi. O condutor de um automóvel, identificado como policial militar, seguia na BA-612 quando foi surpreendido por uma colisão na traseira do seu veículo. O motorista responsável pela batida abandonou o volante e pulou do veículo em movimento junto com um passageiro. O carro desgovernado acabou colidindo na traseira do automóvel do policial. Apesar do susto, não houve feridos. Os agentes de trânsito estiveram no local para registrar a ocorrência. Acionada, a Polícia Militar conduziu o motorista que causou o acidente para a delegacia. Ele apresentava sinais claros de embriaguez.
Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Brumado, em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da Coligação “Renovar para Transformar”. De acordo com o PSDB, houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4 m², caracterizando o efeito outdoor na sede do comitê central. A representação apontou ainda a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada neste domingo (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Entendo por deferir a tutela de urgência no sentido de determinar a adequação da justaposição aqui referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com o art. 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97”, justificou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de até R$ 10 mil por evento, bem assim determinar a adequação da justaposição delineada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que 30% dos pedidos de registros de candidatura na 90ª Zona Eleitoral já foram julgados. Os julgamentos seguem até o dia 31 de agosto, que é o prazo final para as análises. Paralelo a isso, Araújo disse que a Justiça Eleitoral está convocando cidadãos para atuar como mesários nas eleições do dia 6 de outubro, bem como iniciou os procedimentos de testagem das urnas eletrônicas. “Brevemente, iremos realizar a preparação oficial dessas urnas, o que ocorre em cerimônia pública com a presença de várias autoridades”, destacou.
Na sexta-feira (23), Fabrício Abrantes (Avante) e Marlinho Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, estiveram no Mercado Municipal para lançar o programa “Debate com o Povo”. No local, ambos ficaram cara a cara com a população e abriram espaço para ouvir as demandas do povo. Muitas pessoas compareceram ao mercado e participaram questionando os candidatos acerca de diversos temas. Mototaxistas presentes apontaram dificuldades com os buracos nas vias e as complicações para transitar em áreas de pedras. A população também trouxe à tona a questão da Zona Azul, saneamento básico, melhorias nas estradas, etc. Abrantes respondeu aos questionamentos de maneira direta, reafirmando seu compromisso com a transparência e o diálogo aberto com a comunidade. Abiara Dias, advogada e esposa de Fabrício, também esteve presente na feira e aproveitou o momento para destacar importantes projetos voltados para as mulheres, que fazem parte do plano de governo do candidato, como a implantação da Maternidade Municipal.
Na última sexta-feira (23), a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo, o Dr. Ruy, foi homologada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. O candidato vai disputar o cargo de prefeito da cidade de Guanambi pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Seu vice é Tancredo Alcântara Ferreira De Oliveira (PT). A chapa tem o apoio da Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PV e PCdoB.