Na cidade de Pindaí, uma mulher de 56 anos, portadora de uma doença rara, está pedindo ajuda para realizar o seu tratamento em um hospital de referência. Moradora da Fazenda Contendas, Santina Alves Cortes, de 56 anos, foi diagnosticada com Granulomatose de Wegener, enfermidade que afeta os vasos sanguíneos, podendo causar inflamações severas em vários órgãos do corpo. De acordo com o radialista Vilson Nunes, ela encontra-se internada no Hospital Geral de Guanambi (HGG), mas precisa urgentemente de uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em um centro especializado. O estado de saúde da paciente é considerado grave e o tratamento adequado ao seu caso é crucial para sua sobrevivência. Na Bahia, os centros de referência indicados são o Hospital das Clínicas e o Hospital Irmã Dulce, ambos localizados em Salvador. Embora a família esteja aliviada de Dona Santina estar em uma UTI, ela precisa ser transferida com urgência para um centro de saúde adequado para o tratamento da doença rara. “Só queremos que ela tenha uma chance de lutar e viver”, disse Del Alves, filho da paciente. A família apela para que as autoridades se mobilizem para garantir a transferência de Dona Santina o quanto antes.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, da responsabilidade da secretária de Saúde Ramona Cerqueira Pereira, referentes ao exercício de 2022. De acordo com o balanço orçamentário, a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 171.254.856,28 e realizou despesas na quantia de R$ 290.550.361,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 119.295.505,51. Sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame amostral da documentação mensal, a gestora descaracterizou quase todas, restando apenas o questionamento referente a ausência de comprovação da qualificação da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista considerada como Organização Social, que foi encaminhada para reexame da área técnica do tribunal. Cabe recurso da decisão.
Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.
Nesta quarta-feira (14), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) assumiu a responsabilidade pelo policiamento ostensivo do município de Caturama, que antes pertencia à área da 46ª CIPM de Livramento de Nossa Senhora. Na transição foi feita a inspeção da atual sede do DPM e da sede nova que já está pronta aguardando inauguração, sendo também realizada a assinatura do Termo de Transferência de Materiais Bélicos e Permanentes. A mudança decorre da reestruturação das Áreas Integradas de Segurança Pública, em conformidade com a Portaria nº 151, de 14 de junho de 2024, determinada pelo Secretário de Segurança Pública. Além de Caturama e dos municípios de Botuporã e Rio do Pires, ainda está prevista a transição da cidade de Érico Cardoso para a área de responsabilidade da 4ª CIPM.
A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.
Por volta de 16h30 desta quarta-feira (14), durante uma operação para localizar um foragido da justiça, autor de diversos roubos na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações de que o indivíduo estaria escondido em um imóvel no Bairro Nossa Senhora Aparecida. Os policiais dirigiram-se ao lugar indicado, onde localizaram e abordaram o suspeito. Ele foi identificado como sendo o indivíduo que possuía contra si um mandado de prisão em aberto pelo crime de roubo. O foragido tem longa ficha criminal, cujos registros se iniciaram no ano de 2012 em razão dos roubos praticados. Em um deles, após assaltar uma loja, atirou contra policiais civis. O nacional, de 35 anos, foi apresentado na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para registro da ocorrência.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.
Em operação conjunta, a Rondesp Sudoeste e o 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) realizaram policiamento tático pelas proximidades do Bairro Curral Novo, na cidade de Jequié. Segundo informou a PM ao site Achei Sudoeste, ao adentrar uma das ruas da localidade, as guarnições de Rondesp observaram um elemento que, ao ouvir a voz de parada, incidiu em injusta agressão contra as guarnições. Estas avançaram no interior de um imóvel onde o mesmo havia se escondido e repeliram a agressão. No final do confronto, o elemento foi encontrado, sem vida, com uma arma de fogo e oito munições ao seu lado. Ele foi encaminhado ao Hospital Geral Prado Valadares (HGPV) para a adoção das medidas cabíveis.
Durante as comemorações do aniversário de 105 anos de emancipação político-administrativa de Guanambi, o Trio Elétrico Avancini acabou derrubando um poste na Avenida Santos Dumont, na noite desta quarta-feira (14). Cabos do poste se enroscaram na traseira do veículo, causando a derrubada do equipamento de energia. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o incidente aconteceu no momento em que o grupo Estação Criança, atração infantil do evento, se apresentava.
Um adulto e uma criança que acompanhavam o trio foram atingidos. Apesar do susto, eles tiveram apenas ferimentos leves, sendo atendidos por uma equipe da Secretaria de Saúde, sem necessidade de encaminhamento para o hospital. Não foi registrada queda de energia no local e nem nas proximidades. A banda seguiu com a apresentação, terminando o circuito. Equipes da prefeitura e da Coelba removeram o poste do local. Ele deve ser substituído nesta quinta-feira (15).
O Município de Itapetinga suspendeu o show do padre Fábio de Melo, que seria realizado na última terça-feira (13), durante o evento de inauguração do Hospital Vírgina Hagge, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar representação eleitoral contra o prefeito Rodrigo Hagge e seu tio Eduardo Hagge, que é pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024. O Município anunciou que o show ocorrerá em outra data. No documento, a promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo registrou que o Poder Executivo Municipal contratou o show com recursos públicos e divulgou que ele aconteceria no ato de inauguração do hospital. A conduta é vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecedem as eleições, para a realização de inaugurações. As inaugurações podem ocorrer nesse período, mas sem shows e sem a participação de candidatos. De acordo com a promotora, a prática da conduta vedada por Rodrigo Hagge, na condição de agente público, “beneficia diretamente” a candidatura de Eduardo Hagge, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.
A educação pública da cidade de Malhada de Pedras superou a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nacional e estadual. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (14). Nos anos iniciais, a nota do município na Prova Brasil saltou de 6,2 para 6,6. O crescimento foi ainda mais significativo nos anos finais, que subiu de 4,7 para 5,55. O resultado coloca a cidade no top 10 na Bahia, entre os municípios com a melhor educação pública do Estado. O avanço, segundo a secretaria de educação, é um reflexo do trabalho árduo e do compromisso de todos os envolvidos com a educação no município: professores, gestores, funcionários de apoio e estudantes.
Em Malhada de Pedras, os investimentos ocorrem não somente em iniciativas pedagógicas, mas também em infraestrutura. A secretaria destacou que cada obra realizada, cada escola reformada, cada livro adquirido faz parte de uma estratégia maior que visa garantir aos estudantes dignidade dentro e fora da escola. As avaliações que medem a qualidade da educação brasileira comprovam que a educação de Malhada de Pedras está no caminho certo.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Um contrato assinado nesta quarta-feira (14) garante a construção de 144 unidades do Minha Casa, Minha Vida, em Brumado. O ato contou com a presença do prefeito do município, engenheiro Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), da construtora responsável pela obra e da empresa que vendeu a área onde serão construídas as unidades. O ato foi realizado na Caixa Econômica Federal (CEF) em Vitória da Conquista. Não foi divulgada a data de quando as obras terão início na capital do minério. Esta será a primeira etapa do programa que chegará a 400 unidades de moradias na cidade. As novas residências serão construídas de acordo com o novo projeto desenvolvido pelo governo federal.
Na segunda-feira (12), uma guarnição da Cipe Sudoeste desmontou uma barraca improvisada, usada por traficantes na área rural de Condeúba, e recuperou uma arma de fogo. A apreensão ocorreu após denúncias de que indivíduos estariam escondidos em área de caatinga, na região da Fazenda Bem Te Vi, portando armas de fogo. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, no local, foi realizado um cerco à barraca, onde havia resquícios de substância análoga à maconha, uma faca e embalagens que acondicionava a erva, indicada pelo forte odor. Foram feitas buscas na área e a polícia encontrou um revólver calibre 32, com duas munições deflagradas. Nenhum indivíduo foi localizado. Todo material apreendido foi apresentado na Delegacia Territorial de Condeúba. Os dados coletados serão passados para subsidiar o serviço de inteligência.
Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.
Uma família do município de Palmas de Monte Alto trava uma batalha para garantir o tratamento médico necessário para uma menina de 4 anos, diagnosticada com uma doença rara. De acordo com o radialista Vilson Nunes, Laura Araújo Almeida é portadora de Kawasaki, uma condição que afeta apenas um pequeno número de pessoas no mundo e com pouquíssimos casos no Brasil. Os sintomas da doença incluem complicações nas coronárias com alto risco de morte súbita, o que tem impactado significativamente a qualidade de vida de Laura. A família está em busca de tratamento especializado, que não está disponível na região e requer custos elevados para ser realizado em um centro médico avançado. A mãe da criança, Enaê Araújo, pediu a ajuda das autoridades competentes para que sua filha possa ter a devida assistência e a chance de uma vida saudável. Apesar da mobilização da comunidade, a família necessita do envolvimento das autoridades de saúde e do governo a fim de viabilizar o tratamento. “Pedimos que as autoridades olhem para essa situação com urgência. Não podemos perder mais tempo. Pedimos também orações, pois a gente acredita sim num Deus poderoso que opera milagres”, afirmou Araújo.
Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.
Na última segunda-feira (12), três pessoas foram presas por policiais da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos em Vitória da Conquista. O trio é acusado de integrar uma organização criminosa especializada em golpes digitais. De acordo com as investigações, os suspeitos tentavam abastecer veículos em postos de combustíveis da cidade com cartões clonados. Com eles, foram apreendidos três cartões de créditos, dois Iphones lacrados e duas máquinas de cartão. Presos em flagrante, as três pessoas foram autuadas por associação criminosa, falsificação de cartão de crédito ou débito e uso de documento falso. Eles realizaram os exames de lesão de praxe e seguem à disposição da Justiça.
O presidente da Câmara de Vereadores e candidato à prefeitura de Brumado, Renato Santos, e a candidata a vice-prefeita, Alessandra Lima, ambos do Solidariedade, registraram oficialmente, nesta quarta-feira (14), suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para a campanha, Santos terá um limite legal de gastos de R$ 432.689,42. Com o registro, todos os quatro candidatos - Renato Santos, Cláudio Leite, Guilherme Bonfim e Fabrício Abrantes - à prefeitura municipal já estão devidamente registrados no TRE-BA.
Dois jovens de 23 e 18 anos e um adolescente de 17 morreram após um confronto com policiais militares, na terça-feira (13), em Jequié. Com eles foram encontrados fuzil, armas, munições, celulares e roupas táticas militares. Segundo informações da Polícia Militar, os três suspeitos faziam parte de um grupo de quatro pessoas que atirou na viatura dos policiais, no bairro Joaquim Romão. O outro envolvido no tiroteio conseguiu fugir. De acordo com a Polícia Militar, os três suspeitos baleados foram socorridos e levados para um hospital da região, mas não resistiram aos ferimentos. A Polícia Civil informou que os três mortos tinham envolvimento com o tráfico de drogas e teriam relação com o homicídio de um adolescente de 17 anos ocorrido horas antes do confronto.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.
Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a
Uma cliente do Assaí Atacadista, supermercado localizado na cidade de Guanambi, denunciou que havia produtos no setor de frios com indícios de ocultação da data de validade. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, ele mostra uma embalagem com outra data de validade por baixo de um adesivo. Os adesivos estariam presentes em todas as embalagens do departamento. “Colou em todos e colocou uma data mais pra frente”, disse. No vídeo, a denunciante grava uma pessoa retirando os produtos do setor após a denúncia. Em nota, a rede atacadista garantiu que o problema apontado no vídeo não condiz com o padrão operacional da companhia e que, assim que tomou conhecimento do ocorrido, uma equipe técnica foi imediatamente enviada à unidade para verificar e corrigir a situação. Segundo o Assaí, as mercadorias foram descartadas e a equipe foi reorientada para evitar que esse tipo de conduta se repita. “A loja pede desculpas aos clientes que eventualmente tenham adquirido esses itens e se coloca à disposição para realizar a troca dos produtos”, afirmou, na nota. A prática de adulterar um produto para ocultação do prazo de validade é considerada crime de acordo com o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). A informação correta é um direito básico do consumidor e a venda de produto vencido põe em risco a saúde de todos.