Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.
Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
Em plenária nesta terça-feira (18), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na oeste da Bahia, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério - Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) - referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira (PSD). A auditoria na área da Educação foi feita para avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do PNE estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O conselheiro Mário Negromonte determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma do Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). As informações são do G1. Quatro prefeitos foram presos. São eles: Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu; Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul; Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipirá e Mario Afonso Woitexem (PSDB), de Pinhalzinho. Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. Um ex-prefeito e um ex-deputado federal também foram alvos de mandado de busca e apreensão. A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial. Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.
A presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, realizou a entrega das carteiras da entidade para novos advogados na cidade e região. Ao site Achei Sudoeste, Freire explicou que a solenidade acontece uma vez ao mês. Ao todo, a 21ª Subseção abarca 23 municípios e, na cerimônia desta semana, 6 deles foram contemplados. “São 6 novos advogados entrando no mercado”, destacou. Para obter a carteira da ordem, Ingrid detalhou que o interessado precisa ter o diploma de Bacharel em Direito e prestar e ser aprovado no exame da OAB. Com os documentos comprobatórios em mãos, o candidato faz a habilitação e o pedido de inscrição da OAB. Hoje, 570 advogados da região são registrados na OAB. “É um número crescente”, pontuou.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, participou do evento TJ-BA Mais Perto, que ocorreu nesta quinta-feira (13), em Vitória da Conquista. Na oportunidade, Freire reiterou pessoalmente à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido para instalação da Vara de Execuções Penais no município de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a presidente ressaltou que o pleito é antigo e, com o funcionamento do Conjunto Penal, a demanda tem sobrecarregado a Vara Crime. Não podia perder a oportunidade de reiterar esse pleito porque é um pleito desde 2018, iniciado pelo juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães. Todas as esferas possíveis do poder judiciário, advocacia e Ministério Público vem cobrando a instalação dessa vara há anos e, agora, com o efetivo funcionamento do presídio, a Vara Crime atual se tornou um caos”, explicou. Hoje, a Vara Crime de Brumado acumula competências do crime, da infância e juventude, júri e execução penal. “Há um gargalo e um magistrado só não dá conta”, completou. Embora haja promessas para instalação da Vara de Execuções Penais, Freire destacou que a demanda é urgente e precisa ser atendida ainda neste ano. O processo continua na Comissão de Reformas e a desembargadora garantiu que fará todo possível para acelerar a sua tramitação.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Uma decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (14), garantiu a liberdade de imprensa e a manutenção de reportagens publicadas no site Achei Sudoeste. Gianine Elideangelis Moura de Souza ingressou com ação de indenização contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de matérias consistente em fatos fornecidos por autoridades policiais e judiciais, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação. Gianine responde a processo na Vara Crime de Brumado por ser acusado de produzir e vender dinheiro falso na internet. Também consta na ação julgada improcedente pela justiça a publicação de matérias em que Moura, por ser acusado de tentativa de homicídio, iria a júri popular na cidade de Aracatu em novembro de 2018, sendo absolvido na ocasião. O escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, atuou na defesa do Achei Sudoeste. Para o magistrado, no caso em exame, vê-se que a matéria jornalística não extrapola o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido. “Da análise da matéria jornalística acostada aos autos do processo, verifica-se que se limitou a prestar informações, não se vislumbrando cunho acusatório ou de desqualificar a imagem do autor. A divulgação, aparentemente, de notícias baseadas em fatos fornecidos por autoridades policiais não extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, vez que a realização de reportagens sobre assunto de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre, não se verificando qualquer abusividade no atuar da ré, que não emitiu juízos de valor ou críticas pessoais. Assim, vê-se que a matéria discutida nos autos apresentou cunho puramente jornalístico, limitando-se a informar, não caracterizando o abuso do direito de livre expressão”, escreveu. De acordo com a decisão, observa-se que a notícia reflete fatos objetos de investigação e trabalho jornalístico, que são públicos e devem ser de conhecimento de todo e qualquer cidadão. “Não houve, pois, divulgação de notícia falsa ou propósito de ofensa à imagem do autor, razão pela qual se mostra incabível a pretensão indenizatória. Sendo assim, verifico que o autor não anexou aos autos nenhuma prova que pudesse comprovar os seus fatos narrados, desincumbindo-se, assim, do seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o art. 373, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, das provas coligidas nos autos, não se vislumbra a prática de conduta ilícita em relação ao requerido, nem afronta aos deveres de imparcialidade e de veracidade que devem nutrir a atividade da imprensa, razão pela qual não merece acolhimento o pleito inicial”, diz um trecho da sentença. “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, sentenciou Sales.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia multado o ex-prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), falecido em 22 de outubro de 2022, em R$ 2 mil, por irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”. O processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório - o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), o TCM informou que o conselheiro-relator Mário Negromonte, na conferência das decisões, retirou a multa imputada ao ex-prefeito de Ibiassucê em razão do seu falecimento.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os prefeitos de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto; e de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o doutor Ricardo, foram interpelados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os dois gestores podem se candidatar para reeleição. De acordo com o Bahia Notícias, em recomendação publicada nesta quinta-feira (13), o órgão pediu que ambos os prefeitos – além de vereadores, secretários e servidores – se abstenham de distribuir bens e serviços e executar obras com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O pedido tem como base a Lei das Eleições que proíbe a administração pública, em ano de eleição, de distribuir de bens e de execução de programas sociais por intermédio de instituições vinculadas a candidatos. A exceção é para casos de calamidade pública ou estado de emergência. O MP-BA recomendou também que os não haja pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf.
O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.
O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.
Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.
Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.