Nesta terça-feira (24), a Polícia Civil realizou a prisão de um homem suspeito de ter alvejado um jovem engenheiro na cidade de Ibiassucê. A vítima, identificada como Bruno Freitas Silva, de 24 anos, estava em um veículo Jetta acompanhado de sua namorada quando uma motocicleta se aproximou e um indivíduo efetuou disparos contra ele. Alvejado, Bruno ainda tentou dirigir, mas colidiu com uma moto e um carro estacionados. O suposto autor do crime foi encontrado em sua residência, localizada em Ibitira, no município de Rio do Antônio. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, após a prisão, ele foi encaminhado para a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi, onde ficará à disposição da justiça. As autoridades continuam investigando o caso para esclarecer as circunstâncias que motivaram o crime.
Na tarde deste sábado (22), uma guarnição do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv), recuperou uma motocicleta roubada no município de Ibiassucê. Durante a fiscalização, a guarnição constatou que a motocicleta possuía registro de roubo pelo município de São Paulo em julho de 2022. O veículo e proprietário foram encaminhados para a Delegacia Territorial de Caetité para adoção das medidas legais cabíveis.
Por volta de 23h desta quinta-feira (20), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), em Ibiassucê, foi informada que dois indivíduos deram entrada no hospital da cidade vítimas de um acidente nas proximidades do Pancadão, em Lagoa Real. Na unidade, a dupla confessou que havia se acidentado após tentar roubar, à mão armada, uma motocicleta Bros na comunidade Café Azevedo, porém o sistema de segurança do veículo os impediu de realizar a ação. Eles estavam a bordo de uma CG e, na fuga, um veículo os jogou para fora da pista. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, a motocicleta utilizada por eles também era roubada, tendo sido subtraída no último dia 13, em Caetité. Os veículos recuperados, a vítima e os autores, que receberam alta médica, foram conduzidos e apresentados na delegacia de Guanambi. Um dos indivíduos já tem diversas passagens por furtos e esteve preso em Brumado. O outro é menor de idade. Ambos são de Aracatu e suspeitos de terem roubado diversas motocicletas na região de Brumado, Caculé, Ibiassucê, Pindaí, Urandi, Lagoa Real, Rio do Antônio e Aracatu.
Por volta de 9h40 desta quinta-feira (13), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Ibiassucê foi informada de que havia uma motocicleta abandonada às margens da BA-617. Prontamente, a guarnição se dirigiu até o local, onde encontrou a moto CG 125 FAN que estava com restrição de roubo. O veículo foi roubado no dia 24 de janeiro de 2025, na cidade de Caculé. A moto foi apresentada na Delegacia Territorial de Ibiassucê para adoção das medidas cabíveis.
Um jovem engenheiro de 24 anos foi morto a tiros na noite deste domingo (09), por volta das 21h, na rua Miguel Fernandes, no centro da cidade de Ibiassucê. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, a vítima foi identificada como Bruno Freitas Silva, que residia em Ibitira, distrito de Rio do Antônio. Ele estava em um veículo Jetta, acompanhado de sua namorada, quando uma motocicleta se aproximou e disparos de arma de fogo foram feitos contra a vítima. Bruno tentou dirigir, mas colidiu com uma motocicleta e um carro estacionados.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi ao local realizar os primeiros socorros, mas Silva não resistiu e foi a óbito. A namorada de Freitas não sofreu ferimentos. A Polícia Militar isolou o local até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Bruno foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necropsiado. O autor tomou destino ignorado e ainda não se sabe a motivação do crime. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Ibiassucê, responsável pelo gestor Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), atual prefeito da cidade, referente ao ano de 2023. De acordo com o Demonstrativo das Contas do Razão da Câmara de dezembro/2023, foi repassado, durante o exercício de 2023, pelo Executivo, o total de R$883.725,43. O valor informado não corresponde àquele registrado no DCCR de dezembro/2023 da Prefeitura, de R$1.858.400,21, sendo que este confere com o valor divulgado por este Tribunal de Contas. Na defesa, o gestor esclarece que o lançamento do DCR no SIGA está incorreto, e anexou o DCR de dezembro que registra o valor de R$1.858.400,21. O total de despesas gastos com subsídios de vereadores, de acordo com artigo 29 da Constituição Federal, não poderá ultrapassar o total de R$1.858.400,21. O total empenhado pelo município foi de R$1.599.246,33, em cumprimento ao artigo citado. Cabe recurso da decisão.
Na tarde desta segunda-feira (27), a guarnição do Tático Ostensivo Operacional (TOR) da 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv) abordou uma motocicleta no município de Ibiassucê. Na fiscalização, foi constatado que o número de identificação veicular do chassi e o número do motor estavam adulterados. Diante disso, o veículo foi encaminhado para a delegacia local para adoção das medidas legais cabíveis. A guarnição também abordou outra moto na cidade, com o número de identificação veicular do chassi e o número do motor adulterados. Também havia registro de roubo declarado em 13/11/2023, na cidade de Olinda (Pernambuco). O veículo foi encaminhado para a delegacia para adoção das medidas legais cabíveis.
Um homem de 38 anos, identificado como José Augusto Bezerra Barros, foi morto a tiros, na noite deste sábado (25), por volta das 23h52, na porta de sua residência, na Rua São Sebastião, em Ibiassucê. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). Segundo relato de familiares, a vítima foi surpreendida por um homem em uma motocicleta, que sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em sua direção. José Augusto ainda tentou fugir, correndo para dentro de casa, mas foi perseguido pelo autor disparando em sua direção. Após a ação, o meliante evadiu tomando destino ignorado. Uma equipe de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) constatou o óbito de Bezerra. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo de Barros foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso. Segundo informou o major Roberto Suarez, comandante da 94ª CIPM, José Augusto tem passagem por assaltos e estava traficando drogas em Ibiassucê e estava jurado de morte por que furtou muita droga numa boca em São Paulo. Ainda segundo o major, ele também já praticou assaltos em Caetité.
Na manhã desta quinta-feira (09), uma ossada humana foi encontrada às margens de uma lagoa, no município de Ibiassucê. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudeoste, um cidadão relatou à polícia que, enquanto pescava na Lagoa Tanque Grande, avistou a ossada. Ele dirigiu-se imediatamente à delegacia para comunicar o fato. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para o recolhimento da ossada para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi. Um inquérito policial foi instaurado para apuração dos fatos.
Por volta de 16h desta segunda-feira (23), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prendeu na Avenida Senador Antônio Fernandes, em Ibiassucê, um jovem de 22 anos com mandado de prisão em aberto. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, em seu desfavor havia sido expedido um mandado de prisão preventiva pelo crime de estupro de vulnerável. Ele foi conduzido para a Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas cabíveis.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (3), a situação de emergência no município de Ibiassucê afetado pela estiagem. Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo.
Uma ação popular foi formulada por Indira Marques Silva Viana em face do Município de Ibiassucê e do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. Recebida a ação e postergada a apreciação do pedido liminar após o contraditório do requerido, a requerente pediu, no evento retro, a reconsideração da decisão com a apreciação da liminar. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior deferiu, liminarmente, nesta segunda-feira (18), o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão das convocações realizadas pelos requeridos através dos Editais 022/2024, 023/2024, 024/2024, 025/2024, 026/2024, 027/2024, 028/2024, 029/2024, 030/2024, 031/2024, 032/2024, 033/2024, 034/2024, 035/2024, 036/2024, 037/2024, 038/2024, 039/2024 e 040/2024, referentes ao Concurso Público nº 001/2022, realizado pelo Município de Ibiassucê, devendo o gestor municipal se abster de realizar novas convocações, até ulterior deliberação. O descumprimento da presente decisão ensejará aplicação de multa ao gestor municipal de R$ 50 mil. O caso em questão refere-se a um concurso público realizado pela prefeitura para o provimento de 43 cargos. Alega a requerente que, após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o gestor convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital; que, em novembro de 2024, após a derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. A autora destaca que essas ações configuram uma violação dos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, sendo motivadas por razões eleitoreiras, visando dificultar a gestão do sucessor.
Às 19h30 desta quarta-feira (30), a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperou uma motocicleta com restrição de furto/roubo que estava no Polo Cerâmico de Ibiassucê. Populares haviam informado à PM que uma moto Honda XRE vermelha estava abandonada em um local ermo da região. Segundo informou a 94ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao realizar a averiguação, os policiais encontraram o veículo e, após checagem, constataram que havia adulteração no chassi e que se tratava de uma motocicleta com restrição. Ela foi apresentada na Delegacia Territorial de Ibiassucê.
Eleito para gerir o município de Ibiassucê pelos próximos quatro anos, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, disse que suas expectativas são as melhores possíveis. Ao Achei Sudoeste, ele garantiu que se sente preparado para assumir os problemas da cidade e solucioná-los. “A população não vai se arrepender. Estou aqui para defender o povo como se fosse um familiar meu. Me sinto, junto com meu vice, preparado para ser prefeito de Ibiassucê”, frisou. Prates adiantou que sua gestão será pautada em três pilares de suma importância: educação, saúde e infraestrutura. “Melhoramos muito nos últimos seis anos, mas nós vamos atrás desses três pilares pra melhorar ainda mais. Já terá muita novidade boa no início do mandato”, assegurou.
Por volta de 10h20 desta sexta-feira (18), durante a 8ª edição da Operação Força Total Nacional, a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), ao realizar abordagens na BA-617, na saída de Ibiassucê para Caculé, uma motocicleta foi encontrada abandonada às margens da rodovia. Após checar os dados, a Polícia Militar constatou que o veículo possuía restrição de furto/roubo. O condutor da moto, uma Honda CG 150 Titan, não foi localizado. Ela foi apresentada na delegacia de Ibiassucê para adoção das medidas cabíveis.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Um jovem de 19 anos, identificado como Ericarlos de Souza Paiva, morreu na manhã desta segunda-feira (14) em um acidente de trânsito na BA-617, no município de Ibiassucê. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a corporação, o fato foi registrado às 8h50, na saída para a cidade de Caculé. No local foi constatado o acidente envolvendo uma motocicleta CG 160 FAN que era conduzida pelo jovem, saiu da pista e se chocou em uma cerca. Ericarlos morreu na hora. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local. O corpo de Paiva foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Guanambi para ser necrospiado. Não há informações sobre velório e sepultamento. A Polícia Civil investiga o caso.
Na noite desta quarta-feira (02), na cidade de Ibiassucê, foram realizadas rondas e abordagens com o intuito de coibir as supostas perseguições e ameaças motivadas pela disputa política dos dois grupos que concorrem para a gestão do município. Segundo informou a 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, sob o comando do Capitão Leonardo, foram empregadas a guarnição local, guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) e uma guarnição da Cipe Sudoeste. Várias abordagens foram realizadas, além de rondas e ações de ostensividade por toda a área da cidade.
Uma representação eleitoral por conduta vedada, intentada pela Coligação “Liberdade e Progresso” contra Tadeu Prates Rebouças (União Brasil), noticiando discursos de vereadores, inclusive do próprio representado, que é Presidente da Casa Legislativa, na tribuna da Câmara Municipal de Ibiassucê, para propaganda negativa do seu adversário político, propaganda positiva e promoção pessoal da sua candidatura a Prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência. Em decisão publicada neste sábado (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, escreveu que a garantia constitucional da imunidade em sentido material é prerrogativa outorgada aos parlamentares para que, no exercício de seu ofício, atuem com independência funcional e desassombro pessoal. Conforme enfatizou o MPE, considerando que a utilização da tribuna do plenário da Câmara Municipal é ínsita às funções de vereador, que goza de imunidade material, não se pode tipificar como conduta vedada a crítica ao atual gestor, em contexto de intersecção com atos de governo, o que não afasta, entretanto, se for o caso, a ocorrência de propaganda antecipada, de propaganda ofensiva ou de crime contra a honra previsto no Código Eleitoral. Para o magistrado, não se pode, por isso, sob o ângulo da conduta vedada, determinar que o vereador se abstenha de utilizar o púlpito no exercício de seu mandato, o que se entende à simples divulgação de sua fala. “Ante o exposto, considerando que no presente momento não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de tutela antecipada”, sentenciou Aderaldo Júnior.
Em Ibiassucê, o União Brasil (UB) intentou uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito e pré-candidato à reeleição, Emanuel Fernando Alves Cardoso, noticiando pedido de voto de locutor para o representado, em eventos do aniversário da cidade que se traduziriam em verdadeiros showmícios, realizados nos dias 18 a 20/07 e divulgados na conta do Instagram do chefe do Executivo. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente ao verificar da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. “Extrai- se do vídeo a logomarca da pré-candidatura do representado, não deixando dúvida acerca da exploração eleitoral do evento público. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou. O magistrado aplicou multa ao demandado, no valor de R$ 5 mil, com base no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e determinou que o mesmo se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, limitado ao valor de R$ 50 mil.
Em Ibiassucê, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças, noticiando pedido de voto, em falas do primeiro, que é vereador, ocorridas nas sessões da Câmara Municipal dos dias 17 e 24/5/2024, na presença e com o consentimento do terceiro, que é presidente da Casa Legislativa e candidato a prefeito. Tais pronunciamentos foram editados e divulgados pelo facebook e no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive pelo segundo representado. Em decisão publicada na última sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que, conforme parecer do MPE, verifica-se que são constados comentários de cunho eleitoral, proferidos por edil no âmbito da Câmara Municipal, consistentes em alusões a futura pesquisa e ao próprio resultado do pleito que se avizinha, no sentido da vitória incontestável do pré-candidato Tadeu. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e julgo procedente a representação para aplicar multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil”, sentenciou.
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal, noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.
Em Ibiassucê, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, contra José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que vê-se claramente a veiculação de vídeo em grupo de rede social, composto por 485 membros, contendo música com letra e imagens em que se busca rotular o prefeito como mentiroso, arrogante e perseguidor político, de quem os eleitores irão “se vingar” nas próximas eleições. São utilizadas expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, “Perseguidor, é isso que tu és”, “Prefeito perseguidor, de mentira e de promessa o povo já se cansou”. “Trata-se de propaganda extemporânea e negativa, em que se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral ao pré-candidato que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhe a honra”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada, e determinou que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por cada propaganda negativa irregular.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates, noticiando discurso, com pedido de voto do segundo para o primeiro representado, em recente evento político. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, na medida em que ficou demonstrado que os representados fizeram propaganda, com pedido expresso de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado, antes do dia 15 de agosto do ano da eleição, o que é proibido pela legislação eleitoral. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que da análise do vídeo juntado aos autos que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como “eu tô na campanha, estou sim. Não é a campanha porque é meu sobrinho”, “eu tô junto”, “eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições” e “eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto””, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e manteve a determinação para que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação do mencionado vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.