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Caculé: Justiça manda prefeito parar de ceder máquinas em serviços particulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.

Homem é condenado a 29 anos de prisão por estuprar a própria irmã em Monte Santo Foto: Divulgação/Prefeitura de Monte Santo

Um homem foi condenado a 26 anos e 3 meses de prisão por estuprar a própria irmã, no município de Monte Santo. O júri popular aconteceu na segunda-feira (19), mas a decisão foi divulgada na terça (20) pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). De acordo com o órgão, os abusos começaram em 2014, quando o condenado tinha 18 anos e a vítima apenas oito. Os estupros ocorreram até fevereiro deste ano. Conforme a denúncia do MP-BA, o homem se aproveitava quando estava sozinho com a vítima na casa onde moravam, na zona rural de Monte Santo, para forçá-la a manter relações com ele. Exames periciais foram realizados e confirmaram os relatos da vítima. Na sentença, o juiz Lucas Carvalho Sampaio destacou que a condenação foi agravada pelo fato de o condenado ser irmão da vítima. Ele permanecerá em prisão preventiva, sem o direito de recorrer em liberdade, por causa do risco em cometer novamente o crime.

Bombeiros conseguem controlar incêndio florestal em Bom Jesus da Lapa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, bombeiros militares da Operação Florestal, lotados na Base Lapa, atuaram em um incêndio que atingiu a Fazenda Carnaíba, na BA-160, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Segundo informou o 20º Batalhão de Bombeiro Militar (BBM) ao site Achei Sudoeste, com o fogo controlado, o trabalho consistiu em realizar o rescaldo de pontos quentes. No mesmo dia, as equipes também atuaram em um novo foco de incêndio identificado às margens da BA-160, do lado oposto de onde já acontecia o combate. Os militares se dividiram para conter o fogo e garantir que as chamas não avançassem para outras áreas. Até um drone foi utilizado para monitorar os focos de incêndio. Apesar das altas temperaturas e da baixa umidade do ar, as equipes conseguiram manter o incêndio sob controle.

Justiça aplica multa de R$ 15 mil por evento eleitoral antecipado em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.

Gestora da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista é multada em 1 mil Foto: Divulgação

Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram pelo conhecimento da denúncia contra a empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista. A denúncia foi feita pela empresa “Ilumitech construtora Ltda.”, contra os termos de edital para a contração de “assessoramento técnico no processo de modernização no parque de modernização da iluminação pública. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foram encontradas irregularidades relativas aos processos licitatórios referentes a registros de preços, como a inviabilidade de processamento itens e perda de economia de escala. Outras irregularidades apontadas não foram consideradas pertinentes. A conselheira relatora, Aline Peixoto, votou pelo conhecimento da Denúncia apresentada em 02/09/2020, e decidiu pela pela sua procedência parcial, com aplicação de multas no valor de R$ 1 mil à gestora, Silvana de Cássia Alves, e à pregoeira, Hilda Vieira Silva, com fundamento no art. 71, III, da Lei Orgânica do TCM. Cabe recurso da decisão.

De Malhada de Pedras a Ituaçu, Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De Malhada de Pedras e região, o Grupo de Montaria Rumo ao Sagrado Coração de Jesus está promovendo a 13ª cavalgada até a Gruta da Mangabeira, na cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina. Diversos amigos se reúnem e percorrem 136 quilômetros em romaria entre as duas cidades. Já são 13 anos de tradição. Ao site Achei Sudoeste, Irenio Nascimento, coordenador do grupo, disse que o movimento é em devoção ao Sagrado Coração de Jesus. “Lutamos para manter viva a fé e a tradição. Acaba sendo como pagar uma promessa, pois cada um tem sua fé e devoção. Cada um faz uma prece e pede saúde e paz para que no ano vindouro possamos cumprir essa jornada novamente”, afirmou. Romeiro de Caculé, Alessandro Araújo destacou que o grupo é muito unido e movido pela fé cristã. “É uma satisfação participar. A nossa junção é que faz a força”, pontuou. Do município de Rio do Antônio, Mozar Souza participa do evento há 10 anos. “É um encontro de amigos da região. Como fui nascido e criado na roça, no lombo de um cavalo, pra mim isso é tudo. Sempre que posso estou montado no meu cavalo”, relatou. De Condeúba, o romeiro Marcílio tem imenso orgulho de fazer parte da iniciativa. Mesmo sem uma das mãos, ele segue firme e forte em cima do seu cavalo. O grupo deve chegar ao destino final por volta de 16h deste sábado (24).

Caraíbas: Contas da Caixa de Previdência do Servidor são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares - ainda que com ressalvas – as contas da Caixa de Previdência e Assistência do Servidor de Caraíbas, sob responsabilidade da gestora Rosilene Angélica Ribeiro Leite, referente ao ano de 2023. Em consulta ao sistema de imputação de Débitos (SID), verificou-se pendências de comprovação do pagamento de multas, o que motivou as ressalvas. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o Balanço Orçamentário evidencia despesas empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo valor (R$ 839.497,22), resultando na inexistência de Restos a Pagar do exercício. E em relação ao saldo da conta Créditos Previdenciários de R$ 4.558.917,89, o relator processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, solicitou esclarecimentos, acompanhados de comprovações sobre a composição dos valores, explicitando sobre o cumprimento do Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, no prazo de 60 dias. Cabe recurso da decisão.

Malhada: Justiça nega habeas corpus contra Comandante do Policiamento Meio Oeste Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.

André Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações. O mesmo argumento - a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos - já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos. Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete. “No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21). Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior. No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

Contas da Câmara de Riacho de Santana são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares as contas da câmara municipal de Riacho de Santana, sob responsabilidade do gestor Gilmar Ribeiro Cruz, referente ao ano de 2022. A gestão apresentou a despesa com pessoal da Câmara no valor total de R$2.058.613,73, correspondendo a 2,01% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$102.375.814,13, não ultrapassando o limite definido no art.20. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, de acordo com o registro no Processo Licitatório nº 001/2022TP, cujo o valor pago com combustível totalizou em R$96.343,80, os auditores do TCM questionaram a qualificação dos membros da comissão de licitação. Em sua defesa, o gestor adicionou aos anexos as qualificações dos gestores citados, desqualificando a irregularidade mencionada. Com relação ao Processo Licitatório nº TP003-2022, voltado para aquisição de caminhonete cabine dupla, mediante o qual ocorreu dispêndio no total de R$189.900,00, foram apresentados relatórios de cotação de preços correspondentes ao processo e considerados suficientes para comprovar a conformidade com aqueles praticados no mercado, pelo que fica sanada a alegação de irregularidade. Cabe recurso da decisão.

90ª Zona Eleitoral não deve decretar Lei Seca em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral não deve publicar a portaria referente à lei seca nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A informação foi passada ao site Achei Sudoeste pela promotora Daniela Almeida. Segundo ela, em reunião, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso confirmou que não irá baixar a referida portaria. A norma conhecida como Lei Seca determina a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em determinado território no dia das eleições. A medida não está prevista diretamente no Código Eleitoral e não é obrigatória. Sua aplicação depende do entendimento de cada juiz eleitoral.

Justiça determina remoção de propaganda irregular das redes sociais em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.

Sorteio define cronograma e espaço de mídia no horário eleitoral gratuito em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante reunião nesta quinta-feira (22), com a presença das coligações partidárias, a Justiça Eleitoral de Brumado realizou o sorteio para as divulgações de mídia no período de campanha. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, frisou que o abuso do direito de propaganda pode acarretar alguns tipos de sanções, que vão desde a aplicação de multas até a inelegibilidade do candidato, em casos de maior gravidade. “Sempre chamamos a atenção com relação ao respeito às regras do jogo”, ressaltou. Em Brumado, a propaganda em rádio estará disponível aos candidatos a partir do próximo dia 30. Os candidatos ao cargo de prefeito terão dois horários de inserção no rádio: de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. A divisão do tempo entre os prefeituráveis leva em consideração o partido político e a sua representação na Câmara dos Deputados. Além desse tempo, durante todo dia, existem três blocos de horários com inserções curtas, de até 30 segundos, em que os candidatos (a prefeito e vereador) se dirigem aos seus eleitores. A ordem de inserção do primeiro dia de propaganda (30 de agosto) foi definida na reunião de hoje. Nos dias subsequentes, a ordem irá se sucedendo de modo que todos os candidatos tenham a oportunidade de aparecer em horários diferentes do dia. Segundo Araújo, o objetivo é promover uma campanha propositiva, informativa e sem espaço para condutas vedadas pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, os próprios partidos políticos e os cidadãos são agentes fiscalizadores e, na medida em que tenham conhecimento de condutas indevidas, podem representar à Justiça Eleitoral para apuração da denúncia. “Esse papel é muito importante para que as eleições transcorrem com normalidade”, defendeu.

Polícia Civil apreende adolescente investigado pelo feminicídio de Hyara Flor

O adolescente de 16 anos investigado pelo ato infracional análogo ao crime de feminicídio da cigana Hyara Flor dos Santos Alves, ocorrido em julho de 2023, teve o mandado de busca e apreensão e internação provisória cumprido nesta quarta-feira (22), em Itapetinga. Expedida pela comarca de Guaratinga, cidade onde o crime aconteceu, a ordem judicial foi cumprida no bairro Quintas do Sul, por equipes da Diretoria Regional de Polícia do Interior (Dirpin – Sudoeste/Sul), da 21ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itapetinga), da 23ª Coorpin/Eunápolis e da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (CATTI/Sudoeste).  As investigações sobre o caso foram concluídas e o inquérito policial já foi remetido ao Ministério Público, com o indiciamento do adolescente, cujo perfil genético foi identificado pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) na arma do crime. Ele foi submetido aos exames de lesões de praxe e está à disposição da Vara da Infância e Juventude.

Brumado: 90ª Zona Eleitoral promove encontro de instrução com coligações e a imprensa Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, composta por Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, falou ao site Achei Sudoeste sobre a reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira (22) com as coligações partidárias, autoridades de segurança pública e a imprensa. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral sinalizou, por meio da reunião, a formação de um consenso diante da transparência que permeia o andamento dos trabalhos eleitorais. Com relação à mídia, o juiz destacou que os veículos de imprensa devem prestar informações claras, precisas e que, efetivamente, auxiliarão o cidadão a tomar conhecimento de todos os meandros da política local. “O trabalho da imprensa é trazer informação clara, observando a liberdade de expressão e a sua relevância de cunho nacional”, pontuou. O juiz eleitoral espera eleições tranquilas, com a manutenção da cordialidade e urbanidade. “Lembre-se da própria palavra período. É um período eleitoral, não podemos nos esquecer que há vida após esse período, há relações a serem estabelecidas”, alertou.

Operação conjunta desmobiliza crime organizado no Presídio de Itabuna Foto: Divulgação/MP-BA

Uma operação conjunta foi deflagrada nesta quinta-feira, dia 22, no Presídio de Itabuna, para desarticular lideranças de facções criminosas com atuação na região sudoeste da Bahia que comandavam crimes, como homicídios e tráfico de drogas, de dentro da unidade prisional. Foram realizadas buscas e apreensões nas celas de detentos identificados como líderes. O objetivo da 'Operação Hegemonia' foi interromper o domínio e influência dessas organizações criminosas. As lideranças, mesmo presas, comandavam ações criminosas executadas nas ruas e expandiam seus territórios, promovendo, por meio de suas ordens, terror e insegurança para Itabuna e região. Cerca de 100 policiais civis, militares e penais e dois promotores de Justiça participaram da ação. A operação integrada foi articulada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio dos Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública (Ceosp) e Criminal (Caocrim), e pelas Secretarias de Administração Penitenciária (Seap) e Segurança Pública (SSP). A ação foi deflagrada pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Atuação Especial na Execução Penal (Gaep) do MP; do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) da Seap; da Polícia Militar, através da Cipe Cacaueira e da Polícia Civil, por meio do Deic e do Cati, e da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP).

Caetité: Justiça majora multa contra Valtécio Aguiar por infringir ordem judicial  Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.

Ibiassucê: Justiça multa administrador de grupo por propaganda negativa contra prefeito Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Ibiassucê, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, contra José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que vê-se claramente a veiculação de vídeo em grupo de rede social, composto por 485 membros, contendo música com letra e imagens em que se busca rotular o prefeito como mentiroso, arrogante e perseguidor político, de quem os eleitores irão “se vingar” nas próximas eleições. São utilizadas expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, “Perseguidor, é isso que tu és”, “Prefeito perseguidor, de mentira e de promessa o povo já se cansou”. “Trata-se de propaganda extemporânea e negativa, em que se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral ao pré-candidato que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhe a honra”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada, e determinou que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por cada propaganda negativa irregular.

90ª Zona Eleitoral restringe fogos de artifícios e poluição sonora em três municípios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, realizou nesta quinta-feira (22) uma reunião com as coligações partidárias. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida explicou que o objetivo do encontro foi enfatizar as regras que devem ser observadas pelos partidos na disputa eleitoral. “Devemos evitar eventos que se choquem no mesmo dia, como forma de não fragilizarmos a segurança do público. Que não haja abuso de aparelhos sonoros, principalmente fogos de artifício. Foi nesse sentido de sensibilizar a todos os representantes para que tenhamos eleições tranquilas”, afirmou. Almeida chamou a atenção para o fato de que a questão sonora é uma grande preocupação da 90ª Zona Eleitoral devido às pessoas sensíveis aos ruídos, como crianças autistas e idosos, bem como os próprios animais. Embora a lei eleitoral proíba esse tipo de poluição sonora, a promotora disse que, em algum momento, as campanhas podem sair do controle e as ilegalidades acabarem acontecendo numa proporção maior do que a polícia consegue conter. “São restrições de conhecimento dos partidos. O som não é proibido, mas existem algumas regras a serem observadas e os abusos na utilização desses mecanismos devem ser evitados”, reiterou.

Filho do cantor Flávio José morre após sofrer acidente de carro na Paraíba Foto: Reprodução/Redes Sociais

O cantor Jonh Mike Azevedo Remígio, filho de Flávio José, morreu após sofrer um acidente de carro nesta quinta-feira (22), em Monteiro, no Cariri da Paraíba. As informações são do G1. O músico era conhecido artisticamente pelo nome de Maike José, e tinha 40 anos. De acordo com a Polícia Militar, Maike José estava dirigindo um carro de luxo em alta velocidade, quando bateu na traseira de um outro veículo. Testemunhas afirmaram que o motorista dirigia de forma imprudente, e passou por um quebra-molas sem reduzir a velocidade. No carro que foi atingido pelo cantor, ninguém ficou ferido. 

Filho do cantor Flávio José morre após sofrer acidente de carro na Paraíba Foto: Reprodução/TV Paraíba

Já Maike José, precisou ser socorrido e foi levado para o Hospital de Monteiro. De acordo com o Hospital de Monteiro, o cantor foi levado pelo Samu e deu entrada na unidade hospitalar por volta das 9h da manhã. O homem estava consciente, porém desorientado e apresentava lesões no crânio. Ainda de acordo com o hospital, o homem também apresentava sinais de embriaguez, mas ele negou o uso. A causa da morte de Maike José ainda não foi divulgado pelo Hospital de Monteiro.

Contas do Consórcio do Alto Sertão de Matina são julgadas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão de Matina, sob a gestão de Pedro Cardoso Castro (MDB), prefeito de Lagoa Real, referente ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, conforme Balanço Orçamentário as receitas atingiram R$4.585.754,83, equivalente a 63,39% da previsão de R$7.234.288,04, enquanto as despesas empenhadas totalizaram R$6.366.424,03, equivalente a 88% do valor fixado pela Assembleia dos Consorciados. Do comparativo entre a receita apresentada e a despesa efetivada, apurou-se um déficit orçamentário de R$1.780.669,20. Contudo, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, recomendou ações mais efetivas da Administração do Consórcio, como atualizar o cadastro dos municípios que fazem parte do consórcio e elaborar o orçamento do consórcio levando em consideração a realidade econômico-financeira dos municípios que compõem o consórcio. Cabe recurso da decisão.

Contas de Educação de Vitória da Conquista são julgadas regulares Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (21), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas da Gestão de Educação de Vitória da Conquista, sob gestão de Edgard Larry Andrade Soares, relativas ao exercício de 2022. A gestão de Educação de Vitória da Conquista apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$315.245.273,39 e promoveu despesas no montante de R$ 408.534.367,11, o que provocou um déficit orçamentário de R$93.289.193,72. Em relação ao balanço orçamentário, a gestora alegou, em defesa, que o resultado foi impactado pela utilização dos recursos transferidos para a fonte de Recurso 01 – Educação – 25% e abertura de crédito por superávit. Os conselheiros acataram a defesa, ao verificar que o confronto entre o fluxo das receitas e despesas orçamentárias, arrecadadas e executadas no exercício em exame correspondeu a um resultado positivo. Cabe recurso da decisão.

Justiça condena prefeito por publicidade eleitoral irregular em Sebastião Laranjeiras Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro em face de prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo o partido, os representados vêm perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas, numa clara violação de proibição legal concernente a condutas vedadas pela Lei das Eleições. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente. “Em que pese tal entendimento esteja correto no que concerne à alegação de ilegalidade na utilização de símbolos de governo em veículos, placas do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Saúde Zelita Malheiros, nos quais não há mínima identificação do representado ou menção ainda que indireta a si, razão assiste ao MPE quando aponta ilegalidade na manutenção de placa com slogan de governo no CREAS Delfina da Silva Monção”, justificou, condenando o representado Pedro Antônio Pereira Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil. O prefeito também deve remover a referida placa ou a menção à expressão “Governo da Mudança” nela contida no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. Em condenação distinta, o juiz também condenou o representado ao pagamento de nova multa, nos mesmos valores, por manutenção de uma placa em obra contendo o slogan “Governo da Mudança”.

Justiça não considera que houve passeata organizada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Livramento Merece Mais” contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. O representante aduziu, em síntese, que, no dia da convenção partidária do partido, ocorrida no dia 4 de agosto, foi organizada passeata pelas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo a coligação, além da caminhada e da carreata promovidas extemporaneamente, houve também pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, no caso concreto, pelos conteúdos expostos na inicial, não há como afirmar que houve passeata organizada pelos representados. “O que se observa, aparentemente, é uma caminhada informal, com ausência de elementos mínimos que indiquem organização do evento ou mesmo o pedido explícito de votos. Ademais, nota-se que não houve grande concentração de pessoas e que, pelo conjunto da obra, não se pode afirmar que os representados sabiam ou organizaram o evento, já que não há uniformização das pessoas, materiais típicos de campanha ou mesmo carro de som”, justificou.

Maetinga: Justiça multa prefeita por veiculação de publicidade em período vedado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.

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