O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos. “A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais. “Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir. Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais. Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna. Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.
A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.
Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira (04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Um policial militar foi preso por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas, na última terça-feira (1), em Jacobina, município do norte da Bahia. As informações são do Correio 24h. Na mesma ação policial, dois suspeitos foram mortos e um terceiro foi preso. O suspeito foi detido depois de uma troca de tiros entre criminosos e equipes da 24ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ontem. As equipes da Polícia Militar foram informadas de que veículos com homens armados estavam circulando no bairro Ladeira Vermelha, e foram até o local conferir. Ao chegarem, identificaram dois carros, mas os suspeitos nos veículos começaram a atirar quando notaram a aproximação. Houve revide e na troca de tiros dois suspeitos foram baleados. Os dois suspeitos atingidos foram identificados como Herculles Muller Santana Melo de Freitas e Josinaldo Barreto Reis. Ambos morreram em uma unidade de saúde local. Segundo a PM, foram apreendidos com eles armas e drogas. As mortes foram registradas na 1ª Delegacia Territorial de Jacobina. O oficial estava no veículo, suspeito de envolvimento, e foi preso junto a outro homem. Ao todo, foram apreendidos um revólver calibre 38, uma pistola 380 e uma mochila com 3 quilos de substância análoga a cocaína, encaminhados para a delegacia. O PM preso foi encaminhado para registro da ocorrência junto à Polícia Civil, e seguirá para a Corregedoria da PM para formalizar a prisão. Em nota, a Polícia Militar da Bahia afirmou ter apurado a fundo a denúncia. “A PMBA reafirma seu compromisso inabalável com a ética e a transparência, assegurando à sociedade que todas as denúncias envolvendo os seus integrantes são rigorosamente apuradas, bem como são adotadas todas as medidas de saneamento de condutas que comprometam a confiança e o respeito que população deposita na PMBA, preservando sempre a integridade de suas ações e o cumprimento da lei”.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (02), pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em Feira de Santana e Salvador, durante a ‘Operação Nigromante’, deflagrada pela Polícia Federal contra esquema de venda de cédulas falsas e cartões de crédito clonados através de grupos de aplicativo de mensagens. Os investigados responderão por crimes de falsificação de moeda e estelionato. O cumprimento dos mandados, expedidos pela 3ª Vara Federal de Feira de Santana, decorre de investigação da PF, iniciada após a prisão em flagrante de um homem em 31 de agosto último, suspeito de operar o esquema. Na ocasião, foram apreendidas, com ele, cédulas falsas de R$ 100 e o celular. A partir da análise do telefone, segundo a PF, foi possível identificar a existência de vários grupos em aplicativo de mensagens cujo objetivo seria a comercialização de produtos ilícitos, desde cédulas falsas a cartões de crédito clonados.
O jornalista Cid Moreira, ícone do jornalismo brasileiro, teve a morte confirmada na manhã desta quinta-feira (3), pela TV Globo, durante o 'Encontro com Patrícia Poeta'. O falecimento do comunicador acontece poucos dias após o aniversário de 97 anos do jornalista, no dia 29 de setembro, no domingo. De acordo com o g1 Rio de Janeiro, Cid estava internado em um hospital em Petrópolis, na Região Serrana do RJ, e nas últimas semanas vinha tratando de uma pneumonia. Cid Moreira iniciou a carreira no jornalismo em 1944, fazendo rádio. O comunicador foi descoberto por um amigo que o incentivou a fazer um teste de locução para Rádio Difusora de Taubaté. O jornalista foi a voz de diversos comerciais, entre 1944 e 1949, até se mudar para São Paulo onde trabalhou para a Rádio Bandeirantes e na Propago Publicidade. O jornalista também teve passagens pelo Rio de Janeiro na Rádio Mayrink Veiga, e passou a fazer aparições na TV entre 1951 e 1956 em programas como 'Além da Imaginação' e 'Noite de Gala', na TV Rio. Na Globo, o grande momento de Cid aconteceu em 1969, ao substituir Luís Jatobá no 'Jornal da Globo'. Cid integrou a primeira equipe do 'Jornal Naconal' e de acordo com o Memória Globo, apresentou o telejornal cerca de 8 mil vezes. Foram 26 anos a frente do programa. O jornalista também contribuiu com reportagens para o Fantástico e deixou a marca como narrador do ilusionista Mister M. Em meados da década de 1990, Cid dedicou-se à gravação de salmos bíblicos. Em 2011, cumpriu seu objetivo de gravar a Bíblia inteira. Os CDs bíblicos com sua locução se tornaram um grande sucesso, com milhões de cópias vendidas.
Na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, moradores da Rua Marcolino Moura, conhecida como Panelada, realizaram na última segunda-feira (30) um protesto devido a um caso de racismo. Ao site Achei Sudoeste, a moradora Ana Maria Novais explicou que a manifestação ocorreu após uma adolescente dizer, em áudio, que "lugar de preto é na senzala", se referindo à jovens da referida rua. “Foi muito pesado. Se ela foi ofendida de alguma forma, deveria ter usado outro tipo de palavra. O racismo tem que acabar”, afirmou. Para Novais, as palavras usadas pela jovem agrediram não só os moradores da Panelada, mas todos os pretos. “Sou filha de preto, sou preta, não escondo minhas origens. Me ofendi mesmo, a população de Rio de Contas se ofendeu, até muitos brancos se ofenderam pela fala dela”, acrescentou. A moradora apontou que a discussão teve origem em um evento político em que os ânimos se exaltaram. Um boletim de ocorrência foi registrado e a comunidade deve levar o caso ao conhecimento do Ministério Público.
As oito unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia vão funcionar em sistema de plantão especial para as eleições com o objetivo de garantir uma atuação rápida em casos de assédio eleitoral no trabalho. O serviço será entre 8h e 17h, para atuar em caso de denúncias que envolvam o poder do empregador sobre os empregados para interferir no livre direito ao voto e à expressão política. O MPT vem realizando uma campanha nacional para esclarecer a população sobre o assunto e na Bahia realizou parcerias institucionais e ações de campo para ampliar ainda mais o alcance da campanha. O plantão eleitoral está sendo realizado em todas as unidades do MPT no país, seguindo determinação do procurador geral do trabalho. Na Bahia, o procurador-chefe Maurício Brito assinou nesta terça-feira (1º) portaria detalhando o plantão e escalando as equipes que ficarão nas unidades do órgão durante os dois dias deste fim de semana. Até o fim da votação, o órgão segue recebendo denúncias identificadas ou sigilosas e realizando apuração e adotando providências de forma quase imediata com o objetivo de coibir tanto situações de assédio contra trabalhadores do setor privado quanto do serviço público. A Bahia segue sendo o estado com o maior número de casos sob investigação, somando até esta terça-feira (1º) 65 dos 445 procedimentos instaurados no país inteiro. A maior parte desses casos se refere a situações envolvendo pressão de gestores municipais sobre servidores comissionados e terceirizados. As denúncias feitas a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Federal e estadual, além da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, também estão sendo encaminhadas ao MPT quando se trata de assédio eleitoral no trabalho.
Na Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, as urnas já estão sendo lacradas e preparadas para o pleito do próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila informou que 868 mesários irão atuar nas eleições na 101ª Zona Eleitoral, composta por Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Jussiape e Dom Basílio. Ao todo, a região conta com 217 seções eleitorais. Visando garantir a realização de um pleito tranquilo, o magistrado baixou uma portaria proibindo a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público. A determinação é válida de 00h às 18h em todos os quatro municípios. Com relação ao derrame de santinhos, Ávilla destacou que a prática configura crime eleitoral e as forças de segurança estarão de plantão no domingo para coibir esse tipo de conduta. Em caso de flagrante, o responsável será autuado e punido conforme a lei. “Gostaria de tranquilizar os eleitores, dizer que as urnas estão sendo preparadas, estão em perfeito funcionamento. Só peço que evitem a votação no último horário para que evitemos aglomerações no fim do dia e que escrevam os números dos seus candidatos em um papel para fazermos uma votação da maneira mais célere possível”, finalizou.
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Ricardo Borges Maracajá Pereira, suspendeu nesta quarta-feira (02), uma pesquisa que seria divulgada na próxima sexta-feira (04) no município de Brumado. A sondagem realizada pela IPM Brasil tinha como contratante a Diamantina Rádio e Televisão Ltda, a Nova Salvador FM. O desembargador acatou um mandado de segurança impetrado pela Coligação “Brumado Tem Jeito”, contra ato praticado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido liminar de suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral identificada como BA-09851/2024. A impetrante alegou que a pesquisa eleitoral mencionada apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua fidedignidade. Dentre as ilegalidades apontadas, destacam-se a aglutinação de dados de faixa etária, renda e escolaridade, assim como irregularidade no nível econômico. De acordo com a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, em uma análise superficial do feito conduz à conclusão de que há indícios veementes da existência de irregularidades que podem, efetivamente, comprometer os dados aferidos. De acordo com Maracajá, tudo está a indicar, por conseguinte, que o agrupamento indevido pode resultar na indução de conclusões incorretas sobre o comportamento ou perfil dos eleitores. “Por tudo quanto exposto, defiro a liminar vindicada, para determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação. No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral. O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba "Serviços eleitorais", localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em "Local de votação/zonas eleitorais". O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção "Consulte Onde Votar", logo após o título.Na página com o título "Atendimento eleitoral", no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone "Entrar".? As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação. O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito para investigar o secretário de saúde do município de Rio do Antônio por ocupar três cargos públicos ilegalmente e por irregularidades no pagamento da remuneração dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O titular da pasta ocupava de forma simultânea as funções de secretário, enfermeiro de uma Unidade de Saúde da Família (USF) e de digitador em outra USF. Os dois últimos cargos eram ocupados em Ibitira, distrito do município. Ao todo, o secretário totalizava cerca de 100 horas semanais de trabalho e ainda praticava irregularidades durante o repasse federal do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem. O inquérito teve início após o prazo do “procedimento preparatório” de investigação ter vencido e a gestão municipal não ter respondido a um ofício emitido sobre o caso. O secretário em questão seria Tarcísio Luís Correia Machado, atual titular da pasta. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O Tribunal do Júri da comarca de Salvador condenou, no último dia 20, três homens a 14 anos de prisão pelo homicídio de Laércio Luiz de Macedo Campos. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime foi cometido no dia 4 de dezembro de 2017, na cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina. Os réus Igor Oliveira Guimarães, Dorival de Castro Macedo Neto e Matheus Meireles Macedo receberam a pena de 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. O julgamento foi realizado em Salvador a pedido do Ministério Público da Bahia, uma vez que dois dos réus são considerados comerciantes de grande influência na cidade de Ruy Barbosa, o que poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, os réus saíram do plenário com a expedição do mandado de prisão para cumprimento imediato da sanção imposta.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela coligação “Brumado tem jeito” em face de Guilherme Bonfim (PT), Edineide de Jesus (PSD), a Neidinha, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, da coligação “Renovar para transformar”, e de Anderson Machado, o Igor Kannário. O representante alega, em síntese, que os representados estão divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para esta quarta-feira (02), no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configura verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado que justifique sua presença no evento, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Argumenta que a realização do showmício representa riscos à segurança pública, pois a PM estaria preparada para garantir a segurança de uma caminhada, e não de um show artístico capaz de atrair multidão. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida para determinar que os representados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, em especial o evento com o cantor Igor Kannário agendado para 02.10.24, sendo que em caso de descumprimento fica, desde já, assentada multa, a título de astreintes, no valor fixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso descumprimento e para cada demandado”, sentenciou.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 02/2024 como medida de prevenção e orientação sobre a prática de derrame de “santinhos” eleitorais. Ao site Achei Sudoeste, Daniela de Almeida, Promotora da 90ª Zona Eleitoral, que atende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, explicou que a preocupação do MPE é evitar abusos com a intensificação das campanhas, principalmente aqueles referentes à prática de distribuição de santinhos pelas ruas. “O Ministério Público, preocupado com a questão ambiental, expediu na data de ontem a recomendação apenas reiterando o que já é de conhecimento dos candidatos e partidos a respeito da proibição do derrame de santinhos. Além dos prejuízos ambientais, é uma falta de educação, totalmente reprovável”, afirmou. Segundo a promotora, a prática constitui crime e ilícito civil eleitoral, sendo passível de multa ao candidato. Neste ano, na perspectiva cível, também será punido aquele que anui com esse despejo, ou seja, consente com a realização da prática. “Nessa circunstância, o candidato também poderá sofrer a sanção de multa”, pontuou. Diante da recomendação, o MPE pediu o apoio da Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento do quanto determinado. Em caso de flagrante, o órgão poderá ajuizar uma representação para aplicação de multa ao candidato responsável. Almeida salientou que se trata de uma infração que não implica em cassação de registro de candidatura ou inelegibilidade.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Anagé, ajuizou, nesta terça-feira (1º), Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), por conta da contratação ilegal de servidores temporários. Conforme os dados levantados, a quantidade de contratações temporárias corresponde a quase 9% de toda a população do município e 89% do quadro atual de servidores. A investigação também identificou elementos que indicam o possível uso dos cargos como moeda de troca nas eleições deste ano. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, há 25 anos não é realizado concurso público para o município. Dos 949 servidores da Prefeitura Municipal de Caraíbas, 845 são temporários. A Ação de Improbidade busca o ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor mínimo de um milhão e quinhentos mil reais, e o pagamento de danos morais coletivos. A ação busca também o reconhecimento dos atos que violam a regra do concurso público e que realizam despesas não autorizadas por lei. “Isso viola os princípios da impessoalidade, legalidade e da moralidade. Paralelamente, essa estrutura de contratações deixa nas mãos do gestor municipal o poder de contratar e rescindir mais de 800 contratos, para funções permanentes na administração pública que, como regra, deveriam ser ocupadas por servidores concursados”, disse o promotor. O MPBA aponta que o prefeito manteve, de forma dolosa, uma estrutura irregular de contratações temporárias que foi ampliada ao logo dos anos, ignorando notificações e aplicação de multa aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Conforme explica o promotor de Justiça, houve descumprindo dos acordos estabelecidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014, que previam, entre outras medidas, a realização de concurso. “Foi descumprido deliberadamente um acordo que ele mesmo realizou nos autos de Ação Civil Pública anterior, ajuizada no ano de 2023, que estabelecia prazos e cronogramas para a realização de concurso público”, disse.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou na segunda-feira (30) que todas as empresas que atuam no Brasil tem que cumprir a lei e que o país “não é quintal de ninguém” ao comentar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a rede social X, do bilionário Elon Musk. “Num estado soberano, todos nós cidadãos e todos aqueles que atuam aqui tem que cumprir a lei do país. É assim em todo lugar. O Brasil não é menor, o Brasil não é quintal de ninguém, é um estado soberano que precisa ter o seu direito respeitado”, disse a ministra. A afirmação foi feita durante entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura. O X está suspenso no Brasil desde 31 de agosto, pode determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele tomou a decisão, referendada pela Primeira Turma, diante da insistência da plataforma em não atender regras da legislação brasileira, como a de ter representante legal no país. Para a ministra, no caso da suspensão do X, o país precisava fazer valer a lei porque se tratava do descumprimento de ordem judicial. “Por que uma empresa acha que pode tratar o Brasil como se fosse algo que pode ser absolutamente desdenhado?’, questionou. Cármen também afirmou que a “vida continuou” depois da suspensão da rede social. “A vida continua sempre. A cidadania sabe se recriar, o povo brasileiro soube se recriar sempre em condições muito mais adversas. Vivemos sem plataformas a vida inteira e não seria agora que não íamos viver”, apontou. A presidente do TSE comentou ainda sobre a liberdade de expressão que, para o bilionário, estava sendo atacada com a suspensão do X. “Liberdade de expressão não pode ser capturada por aqueles que querem exatamente que a expressão seja o que eles querem e acham. O dono do algoritmo não pode ficar imaginando que ele é o único que tem uma expressão livre. A expressão pode ser uma manifestação da sua liberdade ou expressão de crime”, afirmou a ministra. As informações são do G1.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) obteve a condenação do médico Geraldo Freitas de Carvalho Júnior, conhecido como “Juninho”, a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do colega Andrade Lopes Santana. As informações são do MP-BA. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, dia 27, no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana. A denúncia do MP da Bahia foi sustentada pelos promotores de Justiça Luciano Assis e Marina Neves, em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Simões Costa. A defesa do médico entrou com recurso contra a decisão que será avaliado pela Justiça. O crime ocorreu em 24 de maio de 2021, quando o réu, após convidar a vítima para um passeio de jet ski no Rio Jacuípe, efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca dela. Na sequência, Geraldo ocultou o corpo, amarrando-o a uma corda com âncora e o deixando submerso no rio. O corpo só foi encontrado quatro dias depois, nas margens do Rio Jacuípe, próximo ao Bar Beira Rio, na Fazenda Xavante, no município de São Gonçalo dos Campos. A pena aplicada ao réu foi de 16 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão e 30 dias-multa pela ocultação de cadáver. Durante o julgamento, foram ouvidas oito testemunhas, além do réu, que confessou o homicídio e negou a ocultação do cadáver. A partir das provas e testemunhos apresentados pelo MPBA, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de ambos os crimes, considerando que Geraldo agiu com a intenção de matar e ocultar o cadáver. A sentença destaca a gravidade dos crimes, especialmente a forma brutal como o homicídio foi executado.
O cantor Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência da Operação Integration, a mesma que prendeu Deolane Bezerra, e investiga a atuação de diversas empresas em jogos ilegais. A denúncia foi revelada pelo 'Fantástico', que teve acesso aos autos de forma exclusiva e exibiu uma matéria no domingo (29), sobre o caso. O indiciamento do 'Embaixador' aconteceu no dia 15 de setembro. No inquérito, é informado sobre a compra feita pelo artista de 25% da 'Vai de Bet' em julho deste ano. A empresa é uma das citadas na investigação e a suspeita da polícia é de que o sertanejo já era sócio bem antes desse período. Um dos motivos para essa suspeita é que o nome do artista foi citado quando a empresa firmou um contrato de patrocínio com o Corinthians no fim de 2023. Segundo o inquérito, um conselheiro contou que o presidente do clube conversou com Gusttavo Lima por telefone, na época, sendo informado que ele era um dos donos. Indiciado, agora cabe ao Ministério Público decidir se irá denunciar ou não o artista, que chegou a ter um mandado de prisão expedido no início da última semana, à Justiça.
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu a candidatura de Alan Antônio Vieira (MDB) à prefeitura de Riacho de Santana. A decisão desta segunda-feira (30) reverteu a sentença anterior do juiz Paulo Rodrigo Pantusa, da 113ª Zona Eleitoral, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Alan, atendendo à impugnação da Coligação “Junto a Gente Transforma”. O juízo levou em consideração uma suposta inobservância do limite de despesas com pessoal durante a gestão de Alan Vieira, o que configuraria ato de improbidade administrativa. O desembargador Pedro Rogério de Castro Godinho, do TRE-BA, chegou a negar um recurso em decisão monocrática. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em recurso, a defesa do candidato pediu a reforma da sentença com base nas recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa. O TRE-BA, com ampla maioria, acatou o pedido. Nas redes sociais, Vieira comemorou o deferimento. “Hoje é um dia de vitória do povo, um dia de vitória da democracia. Nós vencemos. A justiça eleitoral, ou seja, o Tribunal Regional Eleitoral, resgatou aquilo que o povo esperava, assegurando a nossa candidatura. Nós vencemos, porque essa é a vontade do povo”, afirmou.