O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, aprovou as contas de campanha do prefeito eleito do município de Brumado, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante), e do vice Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pela aprovação das contas. Em parecer conclusivo, a unidade técnica não apontou impropriedades ou irregularidades nas contas analisadas. “Em análise das contas de campanha, de acordo com o conjunto probatório que as compõe, não foram constatadas irregularidades e inconsistências que comprometam a sua confiabilidade”, escreveu o juiz ao aprovar as contas sem ressalvas.
Está quase tudo preparado para a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. A solenidade acontece nesta terça-feira (17), a partir de 8h30, no salão do júri do Fórum Juíza Leonor Abreu, em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou que, na oportunidade, serão entregues os diplomas aos candidatos e candidatas eleitos no pleito do último dia 6 de outubro. “A diplomação é um momento solene, uma cerimônia pública por meio da qual a Justiça Eleitoral encerra oficialmente os trabalhos da eleição. Cada um daqueles que foi escolhido pelos eleitores recebe um diploma das mãos do juiz eleitoral atestando que eles foram eleitos e estão aptos a tomar posse em janeiro próximo”, explicou. Ao todo, 39 candidatos eleitos entre as três cidades serão diplomados. A cerimônia é aberta ao público.
O atual prefeito Aloísio Miguel Rebonato (MDB) foi diplomado nesta quinta-feira (12) para governar o município de Macaúbas pela 2ª vez. Júlio Luiz Araújo Silva (União Brasil), o Dui de Jurandi, foi diplomado como vice-prefeito. Aloísio e Dui foram eleitos no último dia 6 de outubro com 54,81% dos votos válidos do eleitorado macaubense. Os vereadores eleitos do município também receberam as certificações da justiça eleitoral. Os diplomas foram entregues pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral. A solenidade, realizada no Fórum da Comarca de Macaúbas, ainda marcou as entregas dos diplomas dos eleitos em Boquira e Ibipitanga. A posse dos eleitos será no dia 1º de janeiro de 2025.
Na cidade de Caetité, os suplentes Gilson Pereira Fraga (PDT) e Ivanete dos Santos Moreira (PSD) ajuizaram, na quarta-feira (11), uma Ação de Investigação Judicial (Aije) na 63ª Zona Eleitoral, contra o União Brasil (UB) sob a acusação de fraude na cota de gênero no pleito municipal em 2024. Segundo representação recebida pelo site Achei Sudoeste, eles apontam que o partido não teria mantido a proporção mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a Lei nº 9.504/97. Segundo a denúncia, a chapa inicial registrada pelo União Brasil atendia à exigência legal, porém a candidata Luciana Novais Junqueira renunciou à sua candidatura em 9 de setembro deste ano, deixando o partido com 25% de candidaturas femininas. A sigla poderia ter feito a substituição da candidatura até 16 de setembro, mas não realizou a mudança. Os suplentes denunciaram ainda que a candidatura de Luciana Junqueira pode ter sido fictícia, usada apenas para cumprir temporariamente a cota e depois ser retirada de forma estratégica. Isso porque Junqueira não realizou qualquer ato de campanha relevante antes de sua renúncia. Sua prestação de contas mostra movimentações mínimas e sem relação com atividades eleitorais. Na ação, os suplentes requerem a cassação do registro e dos diplomas dos candidatos do União Brasil, a inelegibilidade por 8 anos dos responsáveis pela fraude e a anulação dos votos do partido, com recontagem do quociente eleitoral. Nas eleições 2024, o partido elegeu os vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim, atual presidente da Câmara Municipal e Júlio César Teixeira Ladeia. Ambos já foram diplomados.
O cantor Amado Batista está vivendo um novo romance aos 73 anos. A vida amorosa do cantor viralizou nas redes sociais por supostamente estar namorando Calita Franciele Miranda de Souza, de 22 anos, eleita Miss Mato Grosso Universe 2024. A diferença de idade entre os dois é de 51 anos. Por mais que não tenham assumido publicamente, os dois não se desgrudam mais. Segundo informações do jornal O Globo, a modelo tem acompanhado o artista nos últimos meses em suas viagens para shows, se mudou para um apartamento mais perto da casa do companheiro, além de divulgar frequentemente o trabalho do cantor nas redes sociais. A cantora Roberta Miranda, amiga próxima de Amado, revelou o que presenciou no último encontro com os dois. “Conheci [a Calita]! 'Maravilinda', simpática, mas ele quis segurar [o segredo] e eu não tenho que postar nada! Mas percebi que ela estava muito 'xonada', mesmo! Quase indo buscar as estrelas para o nosso Amado Batista. Ele nem se fala, pegou o céu todo e ofertou a ela”, escreveu Roberta nos comentários de um post no Instagram sobre o romance. A modelo e bióloga não é a primeira mulher mais jovem com quem Amado namora. O cantor foi casado por cinco anos com Layza Felizardo, de 23 anos. O relacionamento chegou ao fim no final de 2023, cercado de rumores de traição.
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou, nesta segunda-feira (9), o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder durante as eleições municipais de 2024. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. Segundo a decisão, Caiado usou a sede do governo para realizar eventos de campanha para seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil). A condenação foi motivada por jantares com lideranças políticas que ocorreram entre sete e nove de outubro, logo após o primeiro turno das eleições. “Restou devidamente provado o abuso de poder político mediante a prática das condutas vedadas imputadas na inicial em razão da reprovabilidade da conduta dos investigados e sua repercussão no contexto das Eleições 2024, que feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito”, afirma o processo. No processo, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também pede a cassação do prefeito eleito e da vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel ainda podem entrar com embargos de declaração no próprio TRE ou ir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito eleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, devolva ao Tesouro Nacional o valor de R$ 14.760,00 por contratação de grupo de percussão com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições 2024. A magistrada identificou os pagamentos após a análise das contas do candidato. Para Bastos, ficou nítido que houve contratação de grupo artístico para animar evento de campanha. Segundo ela, o referido gasto não pode ser enquadrado no art. 35, II ou VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019, como querem os prestadores, pois se trata de serviço artístico para animar o evento, o que é vedado pelo art. 39, §7.°, da Lei nº 9.504/1997. Na decisão, a juíza registrou que houve seis apresentações descritas em cada uma das notas fiscais, totalizando 12 apresentações do grupo de percussão. “Considerando, ainda, que o serviço prestado foi pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o valor gasto irregularmente deve ser devolvido aos cofres públicos em sua integralidade, no total de R$14.760,00 (catorze mil, setecentos e sessenta reais), equivalente a 2,3% do total de gastos efetuados pelos prestadores”, sentenciou. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, apesar da irregularidade apontada, as contas de Nal Azevedo, candidato a prefeito, e Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), candidato a vice-prefeito, foram aprovadas com ressalvas. A defesa recorreu da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Na última quarta-feira (04), a relatora desembargadora Maílza Seal Carvalho votou pelo desprovimento do recurso. Os membros do TRE-BA, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, falou sobre a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos em Jussiape, Rio de Contas, Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. A cerimônia acontece nesta terça-feira (10), às 9h, na Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora. Ao site Achei Sudoeste, o juiz explicou que a solenidade de diplomação é um ato formal através do qual a Justiça Eleitoral concede os diplomas confirmando a vitória dos candidatos a prefeitos e vereadores eleitos nas urnas no pleito de 6 de outubro. “É o reconhecimento oficial dos resultados das eleições, é a certificação da Justiça Eleitoral de que o candidato foi eleito legitimamente”, afirmou. O evento é aberto ao público, priorizando-se os candidatos, os familiares, as autoridades e a imprensa devido à limitação de espaço no local. Todo protocolo de realização da cerimônia está em andamento, inclusive com a conferência da documentação dos diplomandos.
O prefeito reeleito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, e o seu vice, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), foram diplomados nesta sexta-feira (29) pela 64ª Zona Eleitoral, em solenidade realizada na Câmara Municipal. Em seguida, 17 vereadores receberam seus diplomas da juíza Adriana Silveira Bastos. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes, com a entrega do diploma devidamente assinado, confirmando que o político está apto para assumir o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nos municípios de Paramirim, Érico Cardoso, Caturama e Rio do Pires, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores será realizada no dia 10 de dezembro. O evento acontecerá no Centro Cultural Nabor Cayres de Brito, localizado na Avenida São José, às 9h30. Organizada pela 111ª Zona Eleitoral, a solenidade confere aos eleitos a legitimidade para assumirem seus respectivos mandatos em 2025. A cerimônia, conduzida pela juíza Viviane da Conceição Cardoso, será aberta ao público.
A licença ambiental concedida pelo Município de Tremedal à Mineração Raposa Ltda para exploração de minérios foi suspensa, em caráter liminar, pela Justiça. Atendendo aos pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, a juíza Thalita Anselmo Pimentel também determinou à mineradora que não realize as atividades relacionadas à lavra de rocha ornamental (granito e xisto) e que retire toda e qualquer cultura, obra ou construção que tenha relação com a lavra do imóvel rural onde atua. Segundo o promotor de Justiça, a mineradora está realizando as suas atividades sem licenciamento ambiental válido e vem causando sérios danos ao ecossistema existente na região. Atenta à solicitação dele, a juíza também obrigou a empresa a recompor a cobertura florestal degradada na localidade. Nos próximos 60 dias, a empresa deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ou Projeto Técnico de Recuperação Florestal (PTRF), com cronograma de execução com prazo máximo de um ano. Na ação, Vladimir Campos informa que relatório de fiscalização elaborado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atestou a supressão de vegetação nativa do bioma caatinga e a existência de erosão na área de escavação, que pode afetar o açude vizinho ao empreendimento. “Além disso, há indícios de irregularidade no licenciamento ambiental concedido pelo Município de Tremedal, especialmente por conta da inadequação técnica e administrativa do Município para realizar o licenciamento de empreendimentos de médio e grande porte, o que compromete a legalidade da autorização concedida para a atividade mineradora”, ressalta ele.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
A Justiça da 125ª Zona Eleitoral marcou para o dia 18 de dezembro a cerimônia de diplomação dos eleitos nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata. Além dos prefeitos e vice-prefeitos, foram eleitos 31 vereadores nas três cidades. A solenidade servirá para proclamar a vitória nas eleições de 6 de outubro. A data da diplomação consta na edição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O documento é assinado pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O evento será na Câmara de Vereadores de Carinhanha.
A cerimônia de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nos municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu foi marcada para o dia 12 de dezembro. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Souza Filho, anunciou que a solenidade será realizada no Fórum Dr. Alcebíades Dias Laranjeira, às 10h. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a diplomação oficializa os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no pleito de outubro deste ano, sendo considerado ato obrigatório para os candidatos poderem tomar posse e exercer seus cargos a partir de 2025. Ao todo, serão 3 prefeitos, 3 vices e 31 vereadores das três cidades.
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.
A 101ª Zona Eleitoral deferiu uma liminar e determinou a reintegração da servidora Tamires Cordeiro Silva Pierote ao cargo de técnica em enfermagem no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (08), pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila em resposta a uma representação por conduta vedada apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a representação, a servidora, que ocupava o cargo no Hospital Municipal de Rio de Contas desde abril de 2023, teria sido demitida verbalmente em 23/10/24 pelo prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, supostamente por não apoiar a candidatura situacionista nas eleições municipais. O PSB alega que a demissão caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral, uma vez que ocorreu no período de três meses antes do pleito, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Além da reintegração, a Justiça Eleitoral intimou a prefeitura para que apresente, em até cinco dias, o contrato de trabalho da servidora e qualquer notificação de rescisão. A Secretaria Municipal de Saúde também foi oficiada para esclarecer as circunstâncias do desligamento e informar sobre eventuais processos administrativos que o justifiquem.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora. No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em "curtíssimo" período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB). O TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista. A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia. Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
A Juíza da 64ª Zona eleitoral, Adriana Silveira Bastos, definiu a data para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes eleitos em 6 de outubro nas cidades de Guanambi e Candiba. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, a solenidade acontecerá no dia 29 de novembro, às 9h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Guanambi. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pelo povo e, por isso, estão aptos ou aptas a tomar posse no cargo. Em Guanambi, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, Arnaldo Azevedo e Zaqueu Rodrigues; em Candiba, foram eleitos Reginaldo Prado e Jarbas Oliveira, respectivamente. Os diplomas serão entregues em ato solene.
O cantor Agnaldo Rayol teve a morte confirmada na manhã desta segunda-feira (4), aos 86 anos. Ícone da música brasileira, o artista faleceu após sofrer uma queda na casa onde vivia, em Santana, Zona Norte de São Paulo. De acordo com informações dos familiares, Rayol estava acompanhado de um cuidador quando caiu em casa. O artista estava lúcido quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, porém, segundo a assessoria, a ambulância demorou a chegar. “É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos, ocorrido na manhã de hoje no Hospital HSANP, localizado no bairro de Santana, em São Paulo. O artista, que marcou gerações com sua voz inconfundível e presença carismática, faleceu após uma queda em seu apartamento nessa madrugada. Agnaldo Rayol deixa um legado inestimável para a música brasileira, com uma carreira que atravessou décadas e tocou os corações de milhões de fãs. A família agradece as manifestações de carinho e apoio”, diz a nota da equipe do cantor. Rayol foi levado ao Hospital HSanp e deu entrada na unidade com um corte na cabeça. O artista faleceu no hospital. Informações sobre o velório e cerimônia de despedida serão divulgadas em breve. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.