O juiz relator Ricardo Borges Maracajá Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), votou no sentido da concessão da segurança para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral em Caetité. Este deferiu pedido liminar formulado pela Federação Brasil da Esperança, nos autos da Representação nº 0600050-95.2024.6.05.0063, em duas decisões, para determinar a retirada do ar de sete perfis, por suposta propaganda irregular por suposto anonimato e formação de milícia digital na cidade. O relator explicou que, da leitura do art. 17, §1-A, da Resolução TSE nº 23.608/2019, infere-se que a decisão guerreada não teria indicado as URLs correspondentes aos conteúdos que haveriam de ser retirados da Internet. “Desse modo, a exigência da indicação do localizador URL constitui requisito de segurança para assegurar a precisão do comando judicial, evitando-se determinações vagas e imprecisas, ou, mesmo, interpretações pessoais de seu alcance. (...) Nesta direção, a conclusão a que se chega, após um exame exauriente dos autos, é a de que o ato vergastado revela teratologia, passível de correção por meio do presente writ, porquanto contrário à disposição legal”, justificou em decisão publicada na última sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste. “Pelo exposto, em harmonia com o opinativo ministerial, voto no sentido da concessão da segurança, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 63a Zona Eleitoral”, escreveu Maracajá. O voto teve unanimidade no plenário. O Mandado de Segurança foi protocolado no TRE-BA pelo prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT).
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que o governo federal vai retirar a concessão da ViaBahia para administração das BRs 116 e 324, duas das três principais rodovias federais que cortam o estado. O anúncio foi feito neste sábado (21), durante um evento de campanha eleitoral em Vitória da Conquista. Na ocasião, Rui Costa disse que, ao assumir o ministério, houve uma revisão geral nos contratos feitos pelo governo federal e, no âmbito dos transportes, foram analisadas as concessões de rodovias. Uma câmara de conciliação de conflitos foi criada para lidar com as queixas contra as empresas e renegociar acordos que estavam sem execução plena. Desse modo, foram detectados 16 contratos desta natureza com problemas no país, e o caso da ViaBahia foi classificado como “um dos mais graves”. De acordo com o Ministério, entre as exigências que não estão sendo cumpridas está a realização de obras, como a recuperação do pavimento asfáltico e iluminação da pista. Conforme Rui, a última quinta-feira, 19 de setembro, foi o fim do prazo dado à ViaBahia para entrar em acordo com o governo federal e estabelecer novas datas para o cumprimento das medidas, o que não aconteceu. “Não se chegou a um acordo. Nós solicitamos, então, que a ViaBahia saísse, deixasse o contrato. Está encaminhada essa saída. Ou seja, o governo vai retirar a ViaBahia da concessão”, disse o ministro.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Renovar para transformar”, em face da coligação “Brumado tem jeito” e um cidadão chamado Jailton. Em síntese, alega, a representante, que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na afixação de diversas bandeiras de campanha em árvore situada em logradouro público na cidade de Brumado. A coligação representante requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda irregular e que os representados se abstenham de veicular propagandas eleitorais em violação ao art. 37, da Lei 9.504/97. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar para a retirada das bandeiras, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 30 mil. De acordo com o magistrado, tal conduta configura, em tese, propaganda eleitoral irregular, nos termos do dispositivo acima citado, sem descurar que a utilização das bandeiras destoa do quanto prescrito no art. 19, §§ 4º e 5ª, da Resolução TSE nº 23.610/2019. “Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar que os Representados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: Procedam à retirada das bandeiras e demais materiais de propaganda eleitoral afixados na árvore situada no logradouro público localizado na Rua Getúlio Vargas, N° 48, Bairro São Félix, Brumado-BA; Abstenham-se de veicular novas propagandas eleitorais em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes divisórios localizados em áreas públicas, nos termos do art. 19, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sentenciou.
A Rondesp Sudoeste prendeu dois homens com arma, munições, dinheiro e 3g de maconha em Vitória da Conquista, no início da tarde desta sexta-feira (20), por volta das 12h45. Segundo informou a corporação ao site Achei Sudoeste, uma guarnição realizava patrulhamento tático no bairro Bruno Bacelar, área conhecida pela alta incidência de violência e tráfico de drogas, quando visualizou dois indivíduos em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da viatura, os suspeitos empreenderam fuga, sendo alcançados em seguida. Durante a abordagem, foi encontrado em posse dos suspeitos um revólver calibre .32, 14 munições calibre .32 e 3h de substância análoga à maconha. A dupla e todo material apreendido foram apresentados na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista para adoção das medidas legais cabíveis.
O juiz da 113ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigo Pantusa, baixou portaria proibindo a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Riacho de Santana e Matina, no período compreendido entre 4 e 6 de outubro em virtude das eleições. A medida, determinada pela Portaria nº 09, de 19 de setembro de 2024, visa garantir a segurança e a ordem durante o processo eleitoral, prevenindo transtornos que possam comprometer o andamento do pleito. Na portaria, o magistrado determinou o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras de bebidas e a proibição da venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em supermercados, lojas de conveniência e restaurantes. Apenas serviços de delivery de refeições e restaurantes localizados em hospedagens, atendendo exclusivamente hóspedes e sem fornecer bebidas alcoólicas, está permitido. O descumprimento da medida resultará no fechamento imediato do estabelecimento e poderá acarretar em outras penalidades. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu uma liminar, requerida pela coligação “Compromisso e Progresso”, decorrente de suposta divulgação, em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e, primeiramente, desrespeito às mulheres, em face do usuário não identificado “~pagnaldo199”, e interessado Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Telefônica Brasil S.A. De acordo com a decisão, foram juntados recorte de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp denominado “Alto do Dorme Sujo”, vídeo objeto da representação e consulta ao número de celular da pessoa não identificada que o divulgou. “Observo, assim, que a postagem constante dos autos, em um juízo de cognição sumária, pertinente a esta fase processual, configura “propaganda negativa” e que, além de ofenderem a pessoa do integrante da coligação representante, podem ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres”, escreveu o juiz. Souza deferiu o pedido de tutela de urgência em caráter liminar e determinou o cumprimento da liminar no prazo de até 12h, sob pena de R$ 1 mil a hora e responsabilização por crime de desobediência; Requisitem-se, no prazo de cinco dias, informações da aplicação/conexão quanto ao usuário titular do canal telefônico, que se identifica por “~pagnaldo199”, afastando o sigilo, apresentar o nome e a qualificação, inclusive com endereço do usuário, para ele que possa responder pelos, em tese, atos ilícitos praticados; Outrossim, com esteio no art. 139, IV, Código de Fux, após o representante, em até 12 horas, indicar o número de telefone, cientifique-se o administrador do grupo “Alto do Dorme Sujo”, por meio do número a ser indicado pelo representante, para que, em até 12h, exclua todas as postagens, no grupo, referentes ao vídeo aqui aduzido (vídeo “Elas em Veredinha” que possui montagem de inteligência artificial com aglutinação de um animal, jegue), comprovando tempestivamente nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil e crime de desobediência. Ainda, deverá indexar no grupo a seguinte oração: “Por determinação da Justiça Eleitoral, o respectivo vídeo/mensagem foi excluído/a, por infringir as normas eleitorais”, seja intimado dos termos desta decisão e remessa à Autoridade Policial competente para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens, criação, autoria intelectual e negligência e até ato deliberado dos administradores dos grupos.
A Coligação “Renovar para transformar” protocolou uma representação de impugnação à divulgação de pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito do município de Brumado, em face da Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda e Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda. Em síntese, a impugnante alegou erro no procedimento científico de obtenção de dados amostrais, pois teria sido utilizada amostragem aleatória simples quando deveria ser estratificada; erro no cálculo do tamanho da amostra, que seria de 404 entrevistas e não 760 como realizado; uso de fonte de dados públicos desatualizada (Censo IBGE 2010); Divergência entre os dados indicados no plano amostral e os efetivamente colhidos no formulário de pesquisa quanto ao nível de instrução dos entrevistados; Ausência de informação sobre os percentuais de regiões ou setores censitários onde as entrevistas foram realizadas e Falta de delimitação e descrição dos setores censitários. Por essas razões, requer, liminarmente, a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa até o julgamento final da impugnação. A sondagem registrada sob o nº BA-04220/2024, tinha previsão de divulgação no último domingo (15). O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência do pedido. De acordo com a sentença obtida pelo site Achei Sudoeste, a partir dos dados apresentados pelos Representados, em especial os documentos juntados pelas empresas requeridas, o juízo observou a ocorrência dos vícios ou irregularidades que maculam a pesquisa eleitoral, consoante exposição do E.TRE/BA (ID 124485693), além das inconsistências de informações quanto ao registro no sistema PESQele, como enaltecido pelo Parquet Eleitoral (ID 124834177), o que restou amainado pela ausência de divulgação. “Posto isso, julgo procedente o pedido, sem imposição de multa na senda do entendimento exarado pelo TSE no AgRg-REspe n. 61849/ES, determinando-se, contudo, a abstenção de divulgação da pesquisa, em caráter inibitório, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada. Por consectário, resta prejudicado o acesso ao sistema interno”, sentenciou o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, nesta sexta-feira (20). Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspendeu a divulgação da pesquisa.
Uma Representação Eleitoral, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), em face de responsável anônimo pelo perfil @vocenomemesbdo na rede social Instagram e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O candidato relatou que o representado criou um perfil anônimo no Instagram com o propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra sua pessoa com a publicação de imagens e vídeos com conteúdo depreciativo, em razão do anonimato, vedado pela legislação, o perfil incide em violação ao art. 57-D, da Lei n.º 9.504/97. Com vista dos autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial da representação, confirmando-se a tutela de urgência, com vistas à remoção do conteúdo apontado como irregular e o fornecimento de dados pessoais que permitam a identificação dos usuários. Em decisão publicada nesta sexta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular do perfil anônimo no Instagram. De acordo com a decisão, com a proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a remoção do conteúdo apontado como irregular até ulterior deliberação deste Juízo, na forma do art. 487, I, do CPC”, sentenciou.
A partir deste sábado (21) e até o dia 8 de outubro, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito. Essa regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, que será realizado em 6 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver um segundo turno em 27 de outubro, a restrição à prisão começa a valer a partir de 12 de outubro. De acordo com Jaime Barreiros, analista judiciário do TRE-BA, a regra visa a preservação da própria democracia, garantindo que o(a) candidato(a) não seja preso(a) sem justo motivo e, dessa forma, possa exercer a sua campanha. A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o(a) candidato(a) for detido(a) no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17, considerar ilícito eleitoral a realização de apostas sobre o resultado das eleições municipais deste ano. De acordo com um novo texto, aprovado pelos ministros da Corte nesta terça, a prática pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. “A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos, ou a resultado do pleito, caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos”, diz o novo entendimento do TSE. De acordo com a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a medida é necessária para garantir eleições “seguras” e “transparentes” para os eleitores. Como mostrou o Estadão na semana passada, ao menos cinco casas de apostas estavam oferecendo retornos financeiros para jogadores que acertarem qual será os vitoriosos nas eleições de outubro. A jogatina é considerada ilegal pelo Ministério da Fazenda e pode configurar propaganda irregular ao depender da veiculação feitas pelas empresas. As empresas de apostas esportivas oferecem odds (termo que se refere à probabilidade de um determinado evento acontecer) para a vitória de cada um dos candidatos. O índice significa quanto o dinheiro depositado pelo jogador será multiplicado em caso de vitória.
Uma representação decorrente de suposta divulgação em grupo de mensagens instantâneas (WhatsApp), de conteúdo supostamente mentiroso, difamatório e injurioso, contra a honra, imagem e reputação do atual prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de quatro pessoas físicas, do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e da Telefônica Brasil S. A. Foram juntados recortes de imagem de grupo de mensagens, no aplicativo WhatsApp, vídeo objeto da representação e consulta aos números de celular que o divulgou. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a postagem constante dos autos configura “propaganda negativa” e que, além de ofender a pessoa do integrante da coligação representante, pode ter o condão de desequilibrar a regularidade e legitimidade do pleito, e ofende, generalizadamente, mulheres. O magistrado determinou que os representados sejam citados para apresentarem resposta, no prazo de dois dias, e cumprimento da liminar no prazo de até 12h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, sob pena de R$ 1 mil a hora, e responsabilização por crime de desobediência. Também foram requisitadas informações aplicação/conexão quanto ao usuário titular dos canais telefônico dos representados e determinado que o administrador dos grupos exclua, em até 12h, todas as postagens no grupo referentes ao vídeo aduzido, comprovando tempestivamente nos autos, pena de multa, R$ 15 mil, e crime de desobediência. O juiz pediu ainda que todos os autos sejam remetidos à Polícia Federal para apuração dos possíveis ilícitos eleitorais dos membros dos grupos responsáveis pelas postagens.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB). Com isso, o placar ficou em 3 a 3. Na últma segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente e a situação fica empatada. Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT). O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito. O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado]. O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato. “Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho, a última pediu vista, o que abre a possibilidade de mudança de voto. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
O juiz da 175ª Zona Eleitoral determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras, entre os dias 4 e 6 de outubro em virtude do período de eleições. Na Portaria nº 11/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta quarta-feira (18), o juiz Cidval Santos Sousa Filho proibiu a abertura e funcionamento de bares, casas de shows e distribuidoras de bebidas alcoólicas, bem como a realização de eventos públicos e a comercialização de bebidas em mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes durante o citado período. A única exceção prevista é para o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes em hospedagens, desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas. A medida visa garantir a ordem pública e evitar transtornos que comprometam o andamento das eleições e o exercício democrático do voto. A proibição inclui ainda a distribuição ou doação de bebidas alcoólicas em qualquer forma. O descumprimento da norma poderá resultar no fechamento imediato dos estabelecimentos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar.
Nesta quinta-feira (19), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) abordou um veículo na BA-262, em Vitória da Conquista, e localizou dentro do mesmo seis caixas para transportes de pássaros, contendo 48 aves silvestres da espécie canário-da-terra. Segundo informou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), os animais saíram de Águas Lindas, em Goiás, com destino à cidade de Jordânia, em Minas Gerais. O condutor do veículo foi encaminhado à delegacia para adoção das medidas legais cabíveis. Já as aves foram levadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
O processo eleitoral de 2024 trará novidades para os eleitores da 90ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Com o objetivo de reforçar a segurança e acessibilidade, serão utilizadas novas urnas eletrônicas no pleito deste ano. O chefe do cartório eleitoral de Brumado, Igor Araújo, destacou as principais inovações e as medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo de votação eficiente e seguro. Segundo Araújo, a nova urna eletrônica mantém a tradição de aprimoramento tecnológico, com mudanças tanto no design quanto em recursos voltados para melhorar a experiência dos eleitores. “A urna deste ano conta com um display mais amplo, facilitando a visualização. Além disso, há novidades voltadas para a acessibilidade, como intérprete de Libras e leitura fonética para eleitores com deficiência visual”, explicou.
Uma das maiores inovações é o sistema de áudio integrado, que permite aos eleitores com deficiência visual acompanharem o processo de votação de maneira mais inclusiva. Outro destaque é o novo recurso touchscreen para os mesários, o que deve agilizar a operação da urna e tornar o processo de votação mais rápido. Ao todo, serão utilizadas 235 urnas para o pleito nos três municípios, além de um contingente reserva de 24 urnas, que estarão disponíveis caso haja necessidade de substituição. O treinamento dos mesários também tem sido uma prioridade. Segundo Araújo, a adesão ao trabalho voluntário foi positiva. “Já realizamos turmas de treinamento em Brumado e Aracatu, e no próximo sábado treinaremos os colaboradores em Malhada de Pedras”, afirmou.
O Fórum Eleitoral de Brumado sediou, nesta quinta-feira (19), o procedimento de geração de mídias que serão utilizadas nas urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024. Esse processo, previsto na resolução de atos preparatórios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento das urnas no dia da votação. Segundo Igor Araújo, chefe do cartório eleitoral da 90ª Zona Eleitoral, o procedimento de geração de mídias consiste em preparar três tipos de dispositivos eletrônicos que serão inseridos nas urnas. “Primeiramente, temos as mídias de carga, que permitem que a urna eletrônica passe a operar em modo oficial, reconhecendo o processo eleitoral em curso e os candidatos que concorrem ao pleito”, explicou Araújo. Além disso, são preparadas as mídias de votação, responsáveis por armazenar os dados de cada seção eleitoral, e as mídias de resultado, onde os votos são gravados para posterior apuração. “Essas mídias são geradas a partir de sistemas lacrados do TSE, auditados por instituições públicas como o Ministério Público e a Polícia Federal, além de organizações da sociedade civil e partidos políticos”, destacou Araújo, reforçando a importância da transparência no processo. No município de Brumado, três candidatos concorrem ao cargo de prefeito, com um total de 147 candidatos ao cargo de vereador. As cidades de Aracatu e Malhada de Pedras, que também fazem parte da 90ª Zona Eleitoral, terão dois candidatos a prefeito em cada localidade, além de 27 candidatos a vereador em Aracatu e 22 em Malhada de Pedras. O procedimento de geração de mídias é apenas o início de uma série de preparativos para as eleições. Após essa etapa, as urnas eletrônicas passarão por testes rigorosos para assegurar seu pleno funcionamento no dia da votação. “As urnas serão preparadas em cerimônia pública, com a presença de diversas entidades fiscalizadoras. Esse processo confere não apenas a agilidade, mas a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas”, afirmou Araújo, lembrando que qualquer cidadão pode acompanhar o processo e garantir a lisura das eleições. A expectativa é que todas as etapas sejam concluídas a tempo para que os eleitores da região possam exercer seu direito de voto com tranquilidade e segurança no dia 6 de outubro de 2024.
Um acidente foi registrado na BA-262, entre as cidades de Vitória da Conquista e Anagé, na madrugada desta sexta-feira (20). Segundo informou a 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv), ao que tudo indica, um veículo de passeio trafegava pela rodovia sentido Anagé quando, ao adentrar em uma estrada vicinal, colidiu de frente com um caminhão que seguia no sentido contrário. O condutor do carro foi socorrido pelo Samu 192 ao Hospital de Base, em Conquista. Já o motorista de caminhão não sofreu ferimentos.
Em Macaúbas, uma um recurso foi interposto pela Coligação “Compromisso e Progresso”, em sede de Mandado de Segurança, contra decisão que indeferiu o pedido liminar proferido pelo juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza, autoridade indicada como coatora. Na origem, a impetrante ajuizou Representação Eleitoral impugnando a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-09309/2024, realizada pela Publicom Publicidade Legal e Produção de Eventos Ltda, com contratação pela Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia Ltda, com base nas seguintes irregularidades: ausência de individualização da fonte de dados que serviram de parâmetro para os elementos auferidos; erro no cálculo do tamanho da amostra; erro na metodologia da pesquisa; e erro no questionário aplicado: agrupamento indevido. Sustenta a impetrante que a utilização do presente remédio justifica-se em razão de ser a decisão zonal manifestamente teratológica, uma vez que se absteve de enfrentar os elementos jurídicos que conduzem a suspensão da divulgação da pesquisa, através de uma decisão genérica e em desfavor a uma tempestiva prestação jurisdicional. O juiz Danilo Costa Luiz, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), deferiu o recurso, com base na presença dos preditos requisitos legais que autorizam o acolhimento do apontado pedido. O relator determinou que: seja notificada a autoridade coatora acerca da presente decisão, bem como para o fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; citar a empresa responsável pela pesquisa e a Rádio e Televisão Bandeirantes da Bahia, como litisconsortes passivos, para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias; e dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal, através da AGU), nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. “Por tudo o quanto exposto, amparado no artigo 46, XXIII do Regimento Interno deste Tribunal e verificado como presentes os requisitos autorizadores da concessão liminar, DEFIRO o pedido de tutela liminar requestado para suspender a divulgação da Pesquisa Eleitoral BA-09309/2024, enquanto não for julgado o mérito da Representação nº 0600550-58.2024.6.05.0065”, sentenciou.
O Coronel Paulo Guimarães, comandante do Comando Regional do Sudoeste (CPRSO) da Polícia Militar da Bahia, avaliou positivamente a 31ª edição da Operação Força Total, realizada esta semana em todo o estado, incluindo a região sudoeste. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o oficial destacou o esforço contínuo da corporação no combate à criminalidade e a presença constante da Polícia Militar nas ruas dos 65 municípios da região. De acordo com o Coronel Guimarães, a operação envolveu um grande efetivo policial, garantindo abordagens, apreensões e prisões, com resultados que ele classificou como produtivos. “O importante é isso: que a polícia esteja presente, que a população veja a atuação da Polícia Militar, fazendo abordagens e verificações. E aquelas pessoas que não estejam de forma legal, que possamos retirar os veículos e conduzir essas pessoas que estejam cometendo crimes à delegacia”, pontuou o comandante. Apesar dos esforços intensivos e operações constantes, o coronel rebateu os números divulgados por fontes externas que apontam a Bahia como o estado mais violento do país. Para ele, esses dados são questionáveis e carecem de credibilidade. “A população tem que confiar nos números da polícia, e não nos números apresentados por organismos que não têm nenhum tipo de credibilidade”, afirmou Guimarães. Ele também destacou o empenho do governo do estado e do comando-geral da PM, Coronel Coutinho, em prover condições dignas de trabalho para os policiais, com investimento em novas sedes, capacitação, armamentos e equipamentos de proteção. O Coronel Paulo Guimarães enfatizou que, além da Operação Força Total, outras operações estão em andamento de forma constante, garantindo a presença da Polícia Militar 24 horas por dia em todas as regiões do estado. “A Força Total é uma das operações realizadas. Mas, independentemente dela ou de qualquer outra, a Polícia Militar está sempre presente, fiscalizando, abordando e proporcionando paz e segurança à população”, finalizou.
A Justiça Eleitoral concedeu, uma liminar ordenando a exclusão de um vídeo disseminado em um grupo de WhatsApp, que traz acusações falsas e difamatórias contra o atual prefeito de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), e sua secretária de saúde, Jacqueline Silva do Bonfim. O conteúdo, segundo a Coligação “Compromisso e Progresso”, responsável pela denúncia, utiliza manipulações digitais e inteligência artificial para criar falsas alegações de corrupção na gestão municipal. No vídeo, que circulou em 8 de setembro de 2024, Jacqueline é acusada de envolvimento em desvios de verbas públicas e de ter contribuído para a prisão de ex-prefeitos em administrações passadas. Em decisão publicada nesta quinta-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, entendeu que a peça de propaganda negativa, além de ofender a honra e imagem dos envolvidos, tem o potencial de desequilibrar o pleito eleitoral, prejudicando a campanha de reeleição de Rebonato. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, o juiz responsável pelo caso considerou que o conteúdo configura “fake news” e que, em período eleitoral, a disseminação de informações falsas compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos. O vídeo também faz parte de um movimento crescente de desinformação, utilizando técnicas de deepfake e manipulação digital, prática amplamente combatida pela Justiça Eleitoral em todo o país. Além da exclusão imediata do vídeo, a decisão judicial intimou o administrador do grupo e determinou que a Telefônica Brasil S.A. e o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. forneçam informações para identificar o usuário anônimo “Sil”, responsável pela divulgação. Caso descumpram a decisão, multas diárias que variam entre R$ 1 mil por hora de descumprimento e R$ 15 mil por desobediência.
Após bancários do Banco do Brasil deliberarem pela aprovação do acordo e encerramento do estado de greve, foi a vez dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal encerrarem o movimento grevista na região. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, Leonardo Viana, informou que a categoria reavaliou a greve, tendo em vista que muitos sindicatos no país já tinham sinalizado para a aceitação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) diante da retirada de algumas cláusulas propostas no início das negociações. Estas dizem respeito à jornada de trabalho, ao tempo de intervalo para descanso e ao pagamento de gratificação. “Não conseguimos promover muitos avanços, mas pelo menos conseguimos retirar as cláusulas que atacavam direitos dos trabalhadores”, detalhou. A decisão foi tomada em assembleia no último domingo (15). Viana esclareceu, nesse ponto, que o sindicato trabalha no sentido de atender a vontade da categoria. “A gente segue a decisão da maioria. Acatamos, de forma muito respeitosa, as decisões do conjunto dos trabalhadores”, afirmou.
Na sessão desta quarta-feira (18), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade, porém com ressalvas, das contas da Fundação Pública de Saúde do Município de Vitória da Conquista, relativas ao exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do gestor Diogo Gomes de Azevedo Feitosa. O TCM determinou ao gestor que seja realizada uma estruturação no setor de contabilidade da entidade para possibilitar a identificação, registro e controle tanto dos créditos tributários, quanto dos demais valores a receber, a fim de que os demonstrativos contábeis realmente possam evidenciá-los em garantia da transparência das informações contábeis. Cabe recurso da decisão.
O candidato a prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, recebeu R$ 106.169,30 para gastar em sua campanha nas eleições 2024. Os dados obtidos pelo site Achei Sudoeste foram divulgados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Direção Estadual do Partido Social Democrático (PSD) enviou R$ 70 mil em fundo partidário. Já a Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) destinou R$ 36.169,30. Até o momento, a campanha teve um gasto de R$ 61.991,20 com publicidade por adesivos, diversas a especificar, serviços advocatícios e serviços contábeis. Amelinho tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir” em face de Braulina Lima Silva (PV), candidata à reeleição ao cargo de prefeita, e contra a Federação Brasil da Esperança. A representação visa apurar suposta propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de um veículo modificado e plotado, transformado em um “outdoor móvel”, em violação às disposições legais. Alega-se que o referido veículo, do modelo VW/Santana, placa BZW8834, de propriedade de Antônio da Silva Lima, foi modificado estruturalmente e plotado com adesivos que excedem o limite legal de meio metro quadrado. O veículo estaria circulando pela cidade, promovendo a candidatura da representada com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. Em decisão publicada nesta quarta-feira (18) obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão. “Julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de utilizar o veículo em qualquer evento político até que removidas as irregularidades, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por utilização, limitada ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, sentenciou.
Em uma ação de tutela antecipada de antecedente proposta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), nesta quarta-feira (18), o candidato a prefeito em Malhada, José Cardoso da Silva Júnior (Cidadania), o doutor Júnior, pediu o afastamento da presidente da Comissão Provisória do partido na Bahia, Isabela Souza Santiago, candidata a vereadora em Salvador. De acordo com a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, o candidato apontou que o partido recebeu quase R$ 2 milhões dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições municipais deste ano. Segundo Júnior, Santiago repassou a quantia de R$ 600 mil para sua campanha na capital baiana, enquanto, em contrapartida, ele próprio não recebeu qualquer recurso do FEFC. O candidato informou no pedido que a presidente da comissão provisória do Cidadania depositou R$ 500 mil na conta do presidente da Comissão Municipal de Salvador e destinou R$ 200 mil para a campanha de Flávio Matos (União Brasil), candidato a prefeito em Camaçari, e R$ 100 mil para um candidato a prefeito de Amargosa. O requerente justifica o afastamento com o objetivo de que a presidente seja proibida de controlar a partilha do fundo eleitoral “por evidente parcialismo, falta de isenção e beneficiamento próprio”, em desacordo com o estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relato do caso é o juiz Pedro Rogério Castro Godinho.