O juiz Arthur Antunes Amaro indeferiu o pedido do vereador Daniel Barbosa Magalhães (PL), o Tôzinho dos Assentamentos, de Sebastião Laranjeiras, formulado contra ato do presidente da Câmara Municipal, Adelicio Pinto Leão (PL), o Decão de Piranhas, tendo por finalidade assegurar o direito de reintegrar-se ao mandato parlamentar eletivo até o julgamento do mérito. O juiz considerou a falta de demonstração de direito líquido e certo do impetrante. “Ademais, o impetrante não comprovou direito líquido e certo apto a ensejar a concessão de liminar, visto que o motivo do afastamento teria sido a perda de seus direitos políticos, cabendo, portanto, ao impetrante o ônus de comprovar que não está com seus direitos políticos suspensos”, afirmou o magistrado, na decisão. O legislativo cassou o mandato do parlamentar, no último dia 2 de julho, após o mesmo ser condenado pelo desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, a mais de 2 anos de prisão por falsificação de documento. Em 2013, o vereador teria sido flagrado transportando 60 metros cúbico de carvão com documentação falsa. Condenado, ele teve automaticamente os direitos políticos cassados.
Na sexta-feira (12), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da Vara Criminal de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Arilano Botelho, informou que alguns dias atrás o Serviço de Inteligência da polícia identificou um ponto de tráfico de drogas no centro da cidade devido à movimentação noturna constante em uma residência. Identificado, o morador do local já havia sido preso anteriormente por tráfico de drogas. “Hoje, deflagramos a operação, fomos até essa casa e, após busca minuciosa, encontramos 130 g de maconha, um papelote de cocaína, plásticos utilizados para embalar a droga e balança de precisão”, detalhou. O proprietário da residência recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia, onde foi flagranteado. O delegado informou que o mesmo usava tornozeleira eletrônica, por isso o tráfico dos entorpecentes ocorria apenas dentro da residência. “O tráfico acontecia pela janela da casa para ele não sair em momento nenhum, já que estava em prisão domiciliar. Ele já foi preso por tráfico. Na época, ele detinha 4 kg de drogas. Agora, novamente será conduzido ao presídio”, afirmou.
A Vara Cível da comarca de Cândido Sales condenou, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), um homem por danos ambientais em razão do recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu Ali dos Santos Hussein terá que pagar o valor de R$ 9,6 mil, que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP, para educação ambiental e projetos ambientais. Consta na ação que, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa. De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o comércio em questão não possuía a autorização do órgão ambiental, dada sob a forma de Documento de Origem Florestal (DOF), o que constitui infração ambiental.
Nesta terça-feira (09), dois homens acusados de assassinar o motorista de aplicativo e estudante de Odontologia Hiago Evangelista Freitas, de 24 anos, natural de Guanambi, foram condenados em Tribunal do Júri em Vitória da Conquista. O crime aconteceu no dia 8 de novembro de 2019. Em um julgamento extenso no Fórum João Mangabeira, Rodrigo Porto Oliveira Silva, de 27 anos, conhecido como Playboy, foi sentenciado a 26 anos de reclusão e mais um ano de detenção; e Alexandre Cruz Brito, de 26 anos, conhecido como Parcker ou Xande, recebeu uma pena de 22 anos e 8 meses. De acordo com a denúncia, a dupla teria matado Hiago para roubar o seu carro. O jovem foi baleado e teve o corpo incendiado enquanto ainda estava vivo. Após o crime, os dois fugiram com o veículo e os pertences da vítima. Réus confessos, Rodrigo e Alexandre disseram à polícia que o crime foi encomendado por um presidiário que buscava vingança por acreditar que Hiago estaria envolvido com a sua companheira.
Em Brumado, dois homens foram condenados a 22 anos pelo crime de tráfico de drogas. A dupla foi flagrada pela Polícia Militar em novembro de 2023 traficando drogas gourmet no Bairro Santa Tereza. Os dois indivíduos eram acusados de comandar um esquema de venda e distribuição de drogas. De acordo com a denúncia, ambos alugaram uma casa no referido bairro, de onde vendiam drogas sintéticas e super maconhas, as quais eram enviadas de Salvador por meio do transporte intermunicipal. A sentença proferida pela Vara Criminal de Brumado teve um acréscimo de 1/2 nas condenações, totalizando uma pena de 11 anos para cada. Eles irão cumprir a pena em regime inicial fechado. A decisão prevê ainda que os condenados devem pagar multas que, somadas, totalizam R$ 141.180,00. Ainda cabe recurso.
Um homem de 40 anos acusado de estupro foi preso nesta terça-feira (09) na cidade de Caculé. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 94ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a unidade, após informações levantadas pelo Serviço de Inteligência, o indivíduo de 40 anos, que possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro, foi localizado a bordo de uma motocicleta na saída para Licínio de Almeida. A guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) deslocou até o local e, ao perceber a aproximação da viatura, o foragido da justiça empreendeu fuga, vindo a perder o controle da motocicleta e colidir em um veículo, momento em que a guarnição realizou a sua prisão. Ele foi apresentado na Delegacia Territorial de Caculé para adoção de medidas legais cabíveis.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (9), uma operação que investiga a participação de advogados alvos na "Operação Faroeste" em negociações de decisões judiciais de magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação tem origem nos fatos apurados da Operação Faroeste, quando se descobriu a existência de várias organizações criminosas atuando no Tribunal, integradas por magistrados, servidores, advogados e empresários. Segundo a Polícia Federal, a ação faz parte das fases III e IV da Operação Patronos, em conjunto com o Ministério Público Federal. Nesta terça, são cumpridos seis mandados de busca e apreensão em Salvador, Mata de São João, na região metropolitana, e Serrinha, cidade que fica a cerca de 170 km de Salvador. Os policiais ainda cumpriram medidas cautelares com a participação de 28 policiais federais.
Um homem, que não teve seu nome divulgado, foi preso nesta segunda-feira (08) na comunidade de Lagoa de Daniel, zona rural da cidade de Livramento de Nossa Senhora, por não pagar pensão alimentícia. A prisão foi efetuada por policiais da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM). De acordo com a PM, uma guarnição recebeu a informação do Setor de Inteligência, informando sobre a localização do indivíduo. De posse das informações, os policiais se deslocaram para a localidade e cumpriram o mandado de prisão civil por pensão alimentícia. O acusado de forma voluntária acompanhou a guarnição até a Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, para a adoção das medidas legais cabíveis.
Na quarta-feira (03), foi realizada a reunião mensal do Conselho Municipal de Segurança (Conseg) em Brumado. Na oportunidade, diversos temas importantes para segurança pública da cidade foram debatidos. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Irenaldo Muniz, relatou que, novamente, a instalação da Vara de Execuções Penais voltou a ser assunto na reunião. “É uma desconsideração com Brumado. A presidente do TJ-BA marcou comigo uma reunião no início do mês passado, mas acabou desmarcando. Iríamos exigir um cronograma para instalação da Vara de Execuções Penais. É uma luta que já travamos há muito tempo”, afirmou. Mesmo com a notícia de que a vara será implantada em breve, Muniz gostaria que fosse divulgada uma data específica para evitar mais transtornos na comarca local. Outros pontos debatidos no encontro do Conseg foram a inauguração do Corpo de Bombeiros no município e a nova estruturação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM).
A Justiça, atendendo pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), determinou, na quarta-feira (03), que o Município de Mutuípe, no Vale do Jequiriçá, suspenda o andamento do concurso público realizado pelo Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (Inete) para preenchimento de cargos vagos. O Município também não deverá homologar o concurso, nomear, dar posse ou colocar em exercício os aprovados. A decisão determina ainda que o Inete apresente a planilha de custos do concurso, informando o número de inscritos e o valor arrecadado com as taxas de inscrição. Na ação, o promotor de Justiça Tiago Cerqueira Fonseca registra que o Inete foi contratado pelo Município por meio de dispensa de licitação. No entanto, o valor de R$ 54.450,00 apresentado na proposta, dizia respeito a um concurso para mil candidatos, sendo que, conforme informações do próprio Município, o concurso teve cerca de 3.300 inscritos. Assim, o valor arrecadado com as taxas de inscrição teria alcançado o montante de R$ 153.990,00, superando o limite de R$ 59.906,02 previsto em lei para a inexigibilidade no Município. Ademais, os prazos para a apresentação de propostas teriam sido “exíguos, frustrando a ampla participação de outras empresas”.
O juiz Rodrigo Medeiros Sales considerou procedente o pedido do ex-vereador Vanderlei Bastos Miranda (Avante), o Boca, formulado contra o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) após ter sofrido dano moral em decorrência de situação constrangedora provocada pelo réu. Miranda alega que o prefeito, em uma live no Instagram no dia 27 de setembro de 2023, fez declarações ofensivas contra sua pessoa, resultando em violação de direitos de personalidade e danos morais. Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, embora o requerido argumente que não mencionou o nome do autor durante a transmissão da live, o magistrado julgou que resta inequívoca a referência ao acionante, seja porque ele diz que a pessoa mencionada leva no nome parte do local onde mora (boca de fumo), sendo que o autor, seu opositor na política, é conhecido por “Boca”; seja porque a repercussão em outros meios de notícia fez a ligação, mostrando a obviedade do vínculo. O prefeito foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Um idoso de 62 anos foi condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável, no município de Euclides da Cunha. Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o acusado é avô da criança que, na época dos fatos, tinha dois anos de idade. Ainda de acordo com a denúncia do MP, o crime foi cometido em 2023 na zona rural de Quinjingue. O avô teria se aproveitado de um momento sozinho com a criança para praticar o ato libidinoso. Os pais da vítima já suspeitavam que algo errado estava acontecendo com a filha ao notarem lesões nas partes íntimas da menina. A suspeita se confirmou no dia em que o pai da criança flagrou o avô cometendo o crime. A Justiça manteve a prisão preventiva do réu, visto que ele oferece risco à sociedade, e o condenou a cumprir pena em regime fechado.
Grilagem de terras, corrupção e agiotagem estão na lista de crimes destacados na decisão que levou ao afastamento de três juízes em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Os magistrados foram alvos de decisão unânime do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após pedido da Corregedoria Geral da instituição. Os afastamentos aconteceram na última quarta-feira (19) e os seguintes juízes estão citados no caso: Fernando Machado Paropat, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos; Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-educativas; André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais. A produção da TV Bahia teve acesso ao acórdão que oficializa o afastamento dos magistrados. O documento traz vários indícios de irregularidades cometidas. Associada à denúncia de grilagem, o acórdão traz a informação da aquisição de lotes de um terreno por partes dos juízes afastados, que teriam se unido num investimento imobiliário de alto padrão, sendo por isso referenciados como “Liga da Justiça” por funcionários do cartório. O documento aponta ainda que, no caso de grilagem de terras, houve desconsideração de áreas que são do Estado da Bahia e da União. Além disso, foram prejudicados antigos e tradicionais ocupantes de terras devolutas, aquelas sem destinação dada pelo poder público e que nunca integraram patrimônio particular, e não houve cuidados com a preservação ambiental. O acórdão apresenta o voto do relator, o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Roberto Maynard Frank. Ele indica que formou-se uma associação entre juízes, promotores, advogados, empresários e secretário de obras do município e menciona uma série de crimes sob investigação. Durante a apuração, foi analisado o aparelho celular do juiz Fernando Machado Paropat. O resultado das buscas teria apontado “atuação suspeita” entre ele e um promotor da cidade. Para a Corregedoria, há indícios de corrupção.
Nesta quarta-feira (26), Fabiana Novaes Coelho, Jaira Novaes Coelho e Marlucia Novaes Coelho apresentaram-se na Delegacia Territorial de Carinhanha. As irmãs estavam foragidas desde o dia 9 de março, quando o juiz Arthur Antunes Amaro Neves decretou a prisão preventiva delas, que são suspeitas de terem torturado uma idosa de 67 anos na cidade. Sizaltina Correia de Souza foi espancada pelas irmãs com golpes de pau no dia 1º de março. A vítima saiu de casa para pagar um boleto e, quando retornou, foi surpreendida pelas irmãs. Além das agressões físicas, Souza foi humilhada e teve sua roupa arrancada. A decisão do magistrado atendeu a um pedido de prisão feito pela Polícia Civil. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) também se manifestou a favor da prisão. Elas se apresentaram acompanhadas de uma advogada, passaram por audiência de custódia e foram liberadas.
O Ministério Público da Bahia deflagrou nesta quinta-feira (27), a segunda fase da “Operação Sísifo”, cujo objetivo é desarticular um grupo criminoso responsável pela entrada de materiais ilícitos no Conjunto Penal de Feira de Santana. Cinco mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas residências de agentes públicos e de outros indivíduos acusados de integrarem organização criminosa. A operação é realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), Grupo de Atuação Especial em Execução Penal (Gaep), Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e Secretaria de Segurança Pública (SSP), por meio do Departamento de Polícia do Interior (Depin) da Polícia Civil. Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de Feira de Santana e Sapeaçu e foram expedidos pela 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. Também foi recebida denúncia formalizada pelo Ministério Público estadual contra 14 indivíduos em virtude da prática de prevaricação, favorecimento de entrada de celular em presídio, tráfico de drogas, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais, todos praticados no contexto de integração de organização criminosa estruturada para viabilizar a entrada de objetos proscritos no Conjunto Penal de Feira de Santana. Ainda por força de decisão judicial, os agentes públicos apontados na denúncia foram afastados das suas respectivas funções. As investigações tiveram início após constatação pelo MP da “recorrente apreensão de diversos materiais ilícitos com os presos”, especialmente celulares, entorpecentes e armas perfurocortantes, “o que levantou evidências da participação ativa de detentos e de policiais penais” no esquema.
Nesta quarta-feira (26), uma equipe da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu mandando de prisão preventiva em desfavor de um homem de 36 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 2 anos no município de Riacho de Santana. A avó da menina registrou uma queixa na delegacia. Na unidade, ela relatou que estava na Coelba aguardando atendimento enquanto a neta brincava do lado de fora. Na ocasião, uma atendente da empresa pediu que a idosa buscasse a criança, visto que o homem havia tirado o pênis para fora da roupa e começou a sacudir, olhando fixamente para a menina. De acordo com o jornalista Vilson Nunes, o delegado Sandro Nunes entendeu que houve estupro de vulnerável e requereu a prisão preventiva do acusado, fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista que o mesmo poderia violentar outras crianças. A medida cautelar foi decretada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa. O detido encontra-se preso à disposição da justiça.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Adolfo Menezes, ajuizou uma queixa-crime contra o prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), que declarou publicamente que os parlamentares são “vendidos”. A ação, que também implica em indenização por danos morais, foi distribuída no último dia 18 para a Segunda Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), sob a competência do desembargador Mário Alberto Hirs. Menezes destacou que o prefeito difamou o parlamento baiano. “O prefeito caluniou, difamou e injuriou não só a mim, mas a todo parlamento baiano, ofendendo todos os 63 deputadas e deputados. Ferir a reputação da AL-BA, de toda a classe política, e desprezar por completo todo e qualquer parâmetro ético de comportamento, é típico dos antidemocratas, daqueles que defendem o arbítrio e a ditadura. Nós estamos prontos para debater em alto nível, mas não de forma irresponsável e, sobretudo, criminosa”, condenou. Na ação penal, Adolfo defende o direito de crítica a todo cidadão, dentro dos limites da civilidade. “As graves ofensas proferidas contra o querelante são capazes de abalar o equilíbrio psicológico e a credibilidade entre os membros da comunidade, sobretudo tendo em conta a sua condição de homem público que ocupa cargo de representatividade popular, ultrapassando, inclusive, qualquer limite estabelecido pela normal rivalidade política a que todo homem público está sujeito”, destacou um dos trechos da queixa-crime, assinada pelo advogado criminalista João Venet Lima.
O cantor Silfarley Silva Neres, de 32 anos, conhecido como “Rei da Seresta”, preso na madrugada de sábado (22), após terminar um show de São João, na cidade de Barra do Choça, no sudoeste da Bahia, foi solto no mesmo dia. Ele apareceu, por volta das 20 horas, nas redes sociais, informando ao público que estaria em Brejões, a cerca 280 km de Salvador, para realizar o show que tinha agendado. Horas depois, Silfarley voltou a colocar um post já sendo recebido pelos fãs na cidade. Ele realizou quase duas horas de show. A prefeitura de Brejões também registrou a apresentação do artista nas redes sociais. As informações são do G1.
A Justiça determinou na última quinta-feira (20), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que o Município de Belo Campo, governado por José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), não realize o evento festivo 'São Pedro de Belo Campo', previsto para ocorrer entre os dias 28 e 30 deste mês, até que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na decisão, o juiz Gustavo Berriel destacou que o Município atendeu parcialmente ao que foi exigido pelo MP, encaminhando “ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária à realização do evento, tendo, inclusive, efetuado as correções exigidas pela corporação, referente ao projeto técnico”. O Município deve informar à Justiça, com antecedência de 48 horas do início das festividades, acerca da obtenção do referido documento. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira, autor da ação, no dia 16 de abril, 73 dias antes da data do início da festividade, o Ministério Público oficiou a Polícia Militar e a mesma informou que a estimativa de público para o evento em questão é de 20 mil pessoas no primeiro dia, 30 mil pessoas no segundo e 35 mil no terceiro dia de festa. “O Município apresentou uma série de documentos no qual informou que o circuito da festa será o mesmo onde ocorreram as festividades do ano de 2023, cujo projeto referente a mencionada festividade foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”, afirmou o promotor de Justiça. Até o momento, Calcinha Preta, Dorgival Dantas, Nadson O Ferinha e Zé Neto & Cristiano foram confirmados pela prefeitura como atrações do São Pedro de Belo Campo 2024.
O cantor Silfarley Neres, 32 anos, conhecido como “Rei da Seresta”, foi preso na madrugada deste sábado (22), depois de um show em Barra do Choça. De acordo com o jornal Correio, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva em nome de Silfarley, que estava na cidade para uma apresentação e ainda tocaria em Itororó e em Brejões. Silfarley foi condenado em 2022 por estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, após ser conduzido por policiais militares à Delegacia Territorial de Camacan. Ele foi preso por suspeita de participação em um empréstimo feito de forma fraudulenta junto a uma instituição financeira, informou neste sábado a Polícia Civil. Uma decisão judicial da Vara Criminal de Camacan determinou a prisão do cantor, no último dia 19. Silfarley foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semiaberto. A prisão aconteceu por volta das 00h20, logo após o Rei da Seresta encerrar o show. Antes da apresentação, ele postou em seu instagram, onde tem quase 600 mil seguidores, sua chegada à cidade, mostrando inclusive o lanche no camarim antes de entrar no palco. Nas redes sociais, o cantor compartilhou sua agenda junina, que ainda incluía shows no Espírito Santo e em Minas Gerais, além de outras cidades baianas. A reportagem não conseguiu contato com representantes do artista ou sua defesa.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, participou do evento TJ-BA Mais Perto, que ocorreu nesta quinta-feira (13), em Vitória da Conquista. Na oportunidade, Freire reiterou pessoalmente à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido para instalação da Vara de Execuções Penais no município de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a presidente ressaltou que o pleito é antigo e, com o funcionamento do Conjunto Penal, a demanda tem sobrecarregado a Vara Crime. Não podia perder a oportunidade de reiterar esse pleito porque é um pleito desde 2018, iniciado pelo juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães. Todas as esferas possíveis do poder judiciário, advocacia e Ministério Público vem cobrando a instalação dessa vara há anos e, agora, com o efetivo funcionamento do presídio, a Vara Crime atual se tornou um caos”, explicou. Hoje, a Vara Crime de Brumado acumula competências do crime, da infância e juventude, júri e execução penal. “Há um gargalo e um magistrado só não dá conta”, completou. Embora haja promessas para instalação da Vara de Execuções Penais, Freire destacou que a demanda é urgente e precisa ser atendida ainda neste ano. O processo continua na Comissão de Reformas e a desembargadora garantiu que fará todo possível para acelerar a sua tramitação.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Uma decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (14), garantiu a liberdade de imprensa e a manutenção de reportagens publicadas no site Achei Sudoeste. Gianine Elideangelis Moura de Souza ingressou com ação de indenização contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de matérias consistente em fatos fornecidos por autoridades policiais e judiciais, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação. Gianine responde a processo na Vara Crime de Brumado por ser acusado de produzir e vender dinheiro falso na internet. Também consta na ação julgada improcedente pela justiça a publicação de matérias em que Moura, por ser acusado de tentativa de homicídio, iria a júri popular na cidade de Aracatu em novembro de 2018, sendo absolvido na ocasião. O escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, atuou na defesa do Achei Sudoeste. Para o magistrado, no caso em exame, vê-se que a matéria jornalística não extrapola o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido. “Da análise da matéria jornalística acostada aos autos do processo, verifica-se que se limitou a prestar informações, não se vislumbrando cunho acusatório ou de desqualificar a imagem do autor. A divulgação, aparentemente, de notícias baseadas em fatos fornecidos por autoridades policiais não extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, vez que a realização de reportagens sobre assunto de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre, não se verificando qualquer abusividade no atuar da ré, que não emitiu juízos de valor ou críticas pessoais. Assim, vê-se que a matéria discutida nos autos apresentou cunho puramente jornalístico, limitando-se a informar, não caracterizando o abuso do direito de livre expressão”, escreveu. De acordo com a decisão, observa-se que a notícia reflete fatos objetos de investigação e trabalho jornalístico, que são públicos e devem ser de conhecimento de todo e qualquer cidadão. “Não houve, pois, divulgação de notícia falsa ou propósito de ofensa à imagem do autor, razão pela qual se mostra incabível a pretensão indenizatória. Sendo assim, verifico que o autor não anexou aos autos nenhuma prova que pudesse comprovar os seus fatos narrados, desincumbindo-se, assim, do seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o art. 373, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, das provas coligidas nos autos, não se vislumbra a prática de conduta ilícita em relação ao requerido, nem afronta aos deveres de imparcialidade e de veracidade que devem nutrir a atividade da imprensa, razão pela qual não merece acolhimento o pleito inicial”, diz um trecho da sentença. “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, sentenciou Sales.
O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.
Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.