Agnaldo Santos Gomes Filho foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Valter Henrique Santana dos Santos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no dia 16, onde o réu foi condenado pelo crime cometido em 8 de agosto de 2010. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime e a reincidência em outros delitos. Valter foi perseguido e morto na frente de seus familiares, incluindo um filho com necessidades especiais. O condenado cumprirá a pena em regime fechado no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Segundo a denúncia do Ministério Público, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira, o crime foi motivado por desavenças pessoais. No dia do crime, Agnaldo, acompanhado de um adolescente, surpreendeu a vítima na avenida Porto Alegre, bairro Patagônia, e efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Valter Henrique. O MP alegou que o crime foi premeditado e executado de forma que dificultou a defesa da vítima.
Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.
Um homem de 37 anos esteve na delegacia de Guanambi para relatar o furto de seu veículo, uma Saveiro 1.6 CS, de cor branca. Segundo ele, um indivíduo não identificado entrou em seu local de trabalho, um condomínio empresarial fechado, nesta terça-feira (20), e levou o automóvel. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpoun) ao site Achei Sudoeste, após o furto, o suspeito seguiu em direção ao centro da cidade e se envolveu em um acidente na Avenida Valdir Pires, colidindo com outro veículo. O Samu 192 foi acionado e prestou atendimento ao homem do outro veículo, já que o condutor do Saveiro havia fugido. Diante das informações, a Polícia Civil depois de uma intensa investigação, prendeu o suspeito em flagrante delito pelo crime de furto. As medidas cabíveis foram tomadas e o caso seguirá o trâmite legal pertinente ao delito perpetrado.
Em Guanambi, uma idosa de mais de 80 anos teve a mão e parte do braço devorados por um cachorro. Segundo informou o radialista Ronni Martins, da Rádio Alvorada FM, a vítima deu entrada no Hospital Geral de Guanambi (HGG) em estado grave. Ela teve de passar por uma cirurgia para reparar os danos sofridos. Na unidade, toda a equipe médica ficou em choque com o caso, tamanha a brutalidade do ataque. A idosa vivia acamada devido a sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O Serviço Social e o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foram acionados. A família alega que ganhou o cachorro há cerca de dois meses. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Uma adolescente de 16 anos atropelou um homem de 40 enquanto trafegava com uma motocicleta pela Avenida José Humberto Nunes, no Bairro São Francisco, em Guanambi, na noite desta terça-feira (20), por volta das 20h20. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTran). Duas equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) prestaram socorro às vítimas. A menor teve de ser intubada no local devido à gravidade dos ferimentos. Ela foi levada às pressas para o Hospital Geral de Guanambi (HGG). O homem também sofreu várias escoriações, sendo encaminhado para a mesma unidade de saúde. A motocicleta não foi encontrada no local, pois foi removida por alguém antes da chegada dos agentes de trânsito.
Na noite de segunda-feira (19), um homem deu entrada no Hospital Municipal Luís Eduardo Magalhães (HMLEM) com perfurações na região da cabeça, vítima de arma branca. A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o local e, em contato com a vítima, foram informados que se tratava de uma briga de bar na cidade de Cândido Sales. O homem e alguns amigos estavam bebendo quando, durante um desentendimento, um deles desferiu golpes com uma faca causando cortes no supercilio e atrás da orelha direita e esquerda. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local e rondas foram feitas com o intuito de encontrar o autor da tentativa de homicídio, porém sem êxito até o momento.
Após parceria firmada entre a prefeitura de Guanambi e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a 1ª Vara de Família, Sucessão e Interditos será instalada na comarca local. Ao site Achei Sudoeste, Eunadson Donato, assessor jurídico da prefeitura, destacou que a 1ª Vara de Família irá desafogar as duas Varas Cíveis da cidade, contribuindo com a celeridade no atendimento dos pleitos advocatícios e de milhares de jurisdicionados de toda região. O prefeito Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, se reuniu em audiência nesta segunda-feira (19) com a presidente do TJ-BA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ocasião em que se comprometeu a viabilizar apoio institucional com cessão de servidores ou mesmo contratação para fins de implantação do novo serviço. Segundo Donato, o gestor não pensou duas vezes em assumir o compromisso, tendo em vista o seu impacto positivo e benefícios para a comunidade local e regional. “Essa vara será muito importante e expressiva para Guanambi. Isso vai resultar na melhoria e celeridade processual”, ressaltou. As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.
Nesta terça-feira (20), a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, para as Eleições Municipais 2024. As informações são da assessoria do candidato. O deferimento foi anunciado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que acatou o pedido de registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação “Brumado Tem Jeito”. A coligação é formada pelos partidos Avante, Progressistas, Republicanos e União Brasil. O processo de deferimento transcorreu sem qualquer impugnação ou diligências. Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura, destacando que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Com a decisão do juiz, Fabrício e Marlucinho estão oficialmente habilitados a disputar a eleição para à prefeitura de Brumado.
A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.
Na última quinta-feira (15), um empresário foi preso na cidade de Riacho de Santana ao ser flagrado com uma caminhonete Fiat Toro adulterada. Policiais da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) fizeram o flagrante. Durante a abordagem, os policiais constataram que os números do chassi e do motor haviam sido remarcados de forma irregular. O empresário foi conduzido à Delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde foi autuado por adulteração de veículo. O crime prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa. O preso foi transferido para Cadeia Pública de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.
O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.
Nesta segunda-feira (19), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prenderam um homem acusado de tráfico de entorpecentes na cidade de Poções. Durante a 29ª etapa da Operação Força Total, a guarnição recebeu uma denúncia anônima de que um suspeito estaria se passando por mototaxista para realizar tráfico de drogas enquanto transportava passageiros. Além disso, o homem estaria utilizando uma edificação abandonada na Travessa Santos Dumont para armazenar o material entorpecente. Após levantamento das informações colhidas, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia ao ver um homem, com as mesmas características, em atitude suspeita, realizando diversas entradas e saídas da edificação. Na abordagem ao suspeito, a guarnição encontrou, junto ao colete de mototaxista, 24 papelotes de cocaína, 2 balanças de precisão e R$ 392 em espécie. Diante dos fatos, o suspeito e os materiais apreendidos foram apresentados na delegacia local para as medidas legais necessárias.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.
Ao lado do prefeito da cidade de Paramirim, Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) anunciou, nesta segunda-feira (19), a autorização da pavimentação asfáltica que liga a BA-152 à comunidade de Canabravinha. Serão 5 km de asfalto para atendimento ao polo agrícola e uma região de mineração. A obra está orçada em R$ 2,7 milhões. Segundo o governador, na próxima segunda-feira (25), a empresa responsável pela obra já estará no local para início dos trabalhos, que devem durar cerca de 3 meses. O prefeito destacou que a comunidade de Canabravinha também é uma região turística e religiosa. “O meu compromisso é com o bem da minha terra porque o destino me reservou esse compromisso”, declarou. No encontro, o gestor também foi autorizado a ir à Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) para tratar sobre a construção de uma quadra na comunidade de Pajeú.
O advogado Custódio Lacerda Brito lançará a sua autobiografia, intitulada Caminhada, na próxima quinta-feira (22), em Brumado. O livro conta a trajetória do advogado negro rumo ao altar do júri. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Custódio disse que se trata de uma autobiografia de sua vida, com diversos relatos. “Nele, eu relato toda minha vida, desde o início até os dias atuais. Minha vida profissional, pessoal, família, habilidades, a formação que logrei alcançar até agora”, afirmou. No título, o advogado também fala sobre os julgamentos que já participou no Tribunal do Júri. Segundo Lacerda, a linguagem é simples e possibilita que todos possam entender como os julgamentos funcionam. O objetivo é fomentar as vocações com relação ao Direito e à Advocacia. Com 49 anos de advocacia, Dr. Custódio tem 72 anos e sempre teve muita vontade de dar o melhor na profissão. “Existiram dificuldades naturalmente, preconceitos, mas nunca foram suficientes para que eu deixasse de lutar. Conseguimos superar”, declarou. O evento de lançamento de sua autobiografia será realizado no Salão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.
Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.
A Prefeitura de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, promoveu diversas atividades culturais e esportivas como parte das comemorações dos 105 anos de emancipação política. O documento ofício circular nº 04, que o site Achei Sudoeste teve acesso, foi enviado pela pasta convidando diversos órgãos, personalidades e imprensa para a abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, realizada neste domingo (18), no Distrito de Morrinhos. Para espanto do público presente que lotou as arquibancadas, a candidata e vereadora Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Miria Paes, participou ativamente da solenidade de abertura ao lado do secretário Victor Boa Sorte. Paes posou para fotos e participou das lives da página oficial do evento, as quais tiveram mais de 10 mil visualizações. A edil, que busca a reeleição, ainda compartilhou fotos do evento com seu número em suas redes sociais. O Distrito de Morrinhos tem outros dois candidatos a vereador, que não participaram da solenidade. Segundo a lei eleitoral, é proibido utilizar a máquina pública ou eventos institucionais em período vedado para se autopromover.
Em nota divulgada nas redes sociais, a vereadora esclareceu que a sua participação na abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, se deu pelo fato de ser uma moradora do local e incentivadora do esporte. Paes informou que, em momento algum, não houve falas ou pedidos que viessem a caracterizar o descumprimento eleitoral. “A vereadora sempre pautou o seu mandato com transparência e compromisso com a população de Guanambi, em especial ao Distrito de Morrinhos e jamais faria nada para burlar a lei ou prejudicar quaisquer pessoas”, disse um trecho da nota. “A vereadora Miria Paes, reafirma o seu compromisso com os mais altos valores da ética e da civilidade, na construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, para assegurar a proteção e o respeito a todas as pessoas”, finalizou a nota.
A 90ª Zona Eleitoral, através do juiz Tadeu Santos Cardoso, deferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura de Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha, à prefeitura de Malhada de Pedras, nas eleições 2024. Com chapa “puro sangue”, Ticha terá como vice Renaldo Oliveira de Souza. A dupla vai disputar o pleito contra o atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, que já teve o seu pedido de candidatura deferido pela justiça. O pleito deste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.
Por volta de 11h desta segunda-feira (19), durante a Operação Força Total, uma guarnição d da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu informações sobre a localização de um dos envolvidos em uma tentativa de homicídio no Bairro Alto da Colina, em Vitória da Conquista, na noite deste domingo (18). Durante a verificação, a guarnição localizou um indivíduo, que negou a participação no crime, porém estava em posse de uma quantidade de munições e de substância aparentando ser maconha. Com ele, foram apreendidas 3 munições calibre 38, 18 porções de substância análoga à maconha, 1 balança e 1 aparelho celular. Diante dos fatos, o elemento foi apresentado à Delegacia de Vitória da Conquista, onde a ocorrência foi registrada.
Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.
A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.
Na madrugada desta segunda-feira (19), após denúncias anônimas, as guarnições de serviço do 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) efetuaram a prisão de dois indivíduos pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo no entroncamento de Jaguaquara, na cidade de Jequié. Segundo informou o Comando de Policiamento da Região Sudoeste (CPRSO) ao site Achei Sudoeste, os autores são contumazes na prática de crimes e alvos de diversas denúncias na localidade. Durante a ação, os materiais ilícitos e os indivíduos foram apreendidos e apresentados à delegacia para adoção das medidas cabíveis. Com eles, a polícia localizou 1 revólver calibre 38, com numeração suprimida, 6 munições de calibre 38, 6 munições de calibre 22, 5 porções de cocaína, 0,5 Kg de Skank, 1 balança de precisão e saco de sacolés para comercialização das drogas.
O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), apresentou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) uma denúncia contra o presidente da Câmara de Vereadores e seu aliado, Renato Santos Teixeira (Solidariedade), apontando ilegalidade nas emendas aditivas e modificativas números 01, 02, 03 e 04, aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, por, supostamente, extrapolarem o poder de emenda ao orçamento conferido ao Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2024. O denunciante diz que as emendas comprometeram a execução orçamentária e “aspectos sensíveis ao interesse público na aplicabilidade dos recursos”, “ferindo-se, também, a legalidade, legitimidade e razoabilidade”. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o relator o caso, conselheiro Plínio Carneiro Filho indeferiu, nesta segunda-feira (19), a medida cautelar requerida. “Nesta senda, fragilizadas, ao menos neste momento processual, as alegações descritas na inicial, não subsiste inconsistências latentes na Lei Orgânica Municipal aptas a ensejar determinação de urgência, de modo que impõe-se o indeferimento da medida cautelar vindicada”, justificou. Filho determinou a imediata notificação do Sr. Renato Santos para que tome conhecimento dos termos da denúncia apresentada e produza os esclarecimentos meritórios que entender necessários, respeitado o prazo regimental de 20 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/BA.