Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, comunicou, nesta segunda-feira (02), que no último sábado (31) teve a sua página oficial no Instagram invadida e hackeada. “No momento, estou sem acesso à mesma. Qualquer publicação que apareça na página não é de nossa autoria”, alertou. O candidato garantiu que a sua assessoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis no sentido de reaver o acesso ao perfil e para que os responsáveis pelo ataque sejam punidos. “Podem tentar me calar nas redes, mas continuo firme em todos os meus propósitos. Agradeço a cada mensagem de carinho recebida. Acredito na força divina e que Deus nos ilumine sempre”, declarou. Enquanto o acesso à página oficial não é restabelecido, Alencar criou um perfil reserva, a fim de divulgar suas ações em prol da cidade. Barreira administrou a cidade de 2009 a 2016.
Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.
No último sábado (31), um homem de 43 anos morreu em um acidente de moto na BA-263, próximo ao Povoado de Mangueira, na zona rural de Palmas de Monte Alto. Trasíbulo da Silva Santos foi encontrado com vários ferimentos, caído ao lado do veículo. Foram localizados fragmentos de peças automotivas no local, indicando que pode ter ocorrido uma colisão com outro veículo. O Samu 192 conduziu a vítima para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), mas o homem morreu após dar entrada na unidade de saúde. Uma guarnição da Polícia Militar também esteve no local. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Territorial de Palmas de Monte Alto. A Polícia Civil investiga o caso.
Uma residência foi alvejada com disparos de arma de fogo na madrugada deste domingo (01), na Vila Presidente Vargas, em Brumado. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Moradores da região ficaram assustados com a ação de dois criminosos, que ainda não foram identificados. Apesar do susto, ninguém se feriu. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga o caso. Não há informações sobre a motivação dos disparos.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da coligação “Renovar para transformar”. O PSDB alega que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor), em evento ocorrido em 31.08.2024. Postulou, liminarmente, a abstenção de práticas de atos vedados com a utilização de artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis e transitórias, além da apreensão dos artefatos propagandísticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização. “Assim, entendo por deferir a tutela de urgência parcialmente, no sentido de determinar a abstenção do artefato, sua campanha eleitoral, em dimensão superior a 0,5m2, ainda que móvel, já que não cabe a apreensão por parte da Polícia Militar, sem descurar que eventual ocorrência deverá restar comprovada, não se presumindo, assim, a repetição do ilícito”, justificou.
Durante patrulhamento na Avenida Domingos Ambrósio do Amaral, na cidade de Rio do Pires, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empenhada na Operação Rio do Pires Segura avistaram uma motocicleta Honda XRE, cor branca, conduzida por dois indivíduos. Os mesmos realizavam manobras perigosas, incluindo empinar o veículo em uma roda, além de circular em alta velocidade, causando um barulho excessivo e perturbador. Na condução da moto encontrava-se um jovem de 18 anos, que já havia sido conduzido à delegacia há cerca de 15 dias por estar em posse de uma motocicleta com restrição de furto e roubo. A motocicleta Honda XRE foi autuada e apreendida para adoção das medidas cabíveis.
Na noite do último sábado (31), um acidente envolvendo uma moto e um carro na BA-263, no Povoado de Mamonas, zona rural de Sebastião Laranjeiras, resultou na morte de um motociclista. Domingos de Souza Nascimento, de 46 anos, morador da Fazenda Tábua, foi atingido pelo veículo enquanto trafegava de motocicleta na rodovia, por volta de 22h30. Testemunhas relataram que o motorista do carro fugiu do local sem prestar socorro à vítima e, até o momento, não foi identificado. Domingos foi levado ao Hospital Municipal de Sebastião Laranjeiras em estado grave. Ele sofreu fraturas expostas no braço direito e na perna esquerda. Devido a sua condição, ele chegou a ser transferido para o Hospital Geral de Guanambi (HGG), onde não resistiu. A polícia civil instaurou um inquérito e investiga o caso.
O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de quatro candidatos a vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Palmas de Monte Alto.Valdenilson Ribeiro Costa, o Fiim, Giovane Alves de Oliveira, o Giovane do Espraiado, Joselma Santos da Silva e Oscarino dos Santos Roriz, o Oscar do Pinga. Valdenilson não apresentou um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas. A documentação apresentada por Fiim estava em nome de outra pessoa. Ele foi intimado, porém não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade. Ao recorrer da decisão, Fiim alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso. Já Giovane do Espraiado teve o pedido de registro negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, tal como exigido. No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso. A candidata Joselma não conseguiu comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. Por fim, Oscarino teve o registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso. Os quatro candidatos aguardam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre seus recursos.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.
Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.
Em Aracatu, a APLB Sindicato vai acionar o Ministério Público da Bahia (MP-BA) em face da prefeitura municipal, visto que a prefeita não tem honrado um acordo feito com a categoria. Ao site Achei Sudoeste, Viviane Meira, que está à frente do sindicato, disse que, no início do ano, a prefeita firmou um compromisso com os professores de que iria pagar os retroativos da classe, porém o acordo não foi cumprido. Segundo Meira, a reformulação do plano de carreira dos servidores da educação, prometida como parte do acordo, também não foi feita. “A gestão disse que iria começar a parcelar o pagamento a partir de julho, mas, até esse momento, nada”, afirmou. Diante da situação, o sindicato vai se reunir com a categoria para definir os próximos passos.
Em Guanambi, o prefeito e candidato à reeleição, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, proibiu o uso de fogos de artifício, descargas alteradas e paredões em eventos políticos da sua coligação. Nas redes sociais, o gestor disse que a decisão está pautada na recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que orientou a não utilização de fogos durante as campanhas políticas. Outras cidades da região já estão seguindo a referida recomendação. O gestor afirmou que a medida buscar garantir o respeito e a empatia aos idosos, portadores do Transtorno do Espectro Autista (Tea) e aos animais domésticos, que são sensíveis a barulhos altos, bem como assegurar a ordem e o sossego público de modo geral.
Em vídeo divulgado no seu Instagram, o prefeito da cidade de Iuiu, Reinaldo Barbosa de Góes (PSD), rebateu as acusações de que seria um homicida. “Estamos em um período eleitoral e, lamentavelmente, a nossa oposição, que não tem propostas e capacidade alguma de gestão, só sabe produzir fake news e calúnias se utilizando das redes sociais, acusando os nossos candidatos e também a mim enquanto prefeito”, declarou. No vídeo, Goes mostrou uma matéria com o título “Investigações apontam que o prefeito de Iuiu, Reinaldo Goes, é um homicida”. O gestor chamou a oposição de “irresponsável, perversa e maldosa” e negou, de forma veemente, as acusações. “Isso não cola. Graças a Deus, até hoje, nunca precisei triscar a mão em uma arma. Eu não sou homicida. O povo é inteligente, consciente. Não adianta essa oposição irresponsável tentar me acusar de assassinato. Esse é o tipo de pessoa que quer tomar conta do nosso município. Iuiu não merece esse tipo de renovação”, disparou.
Em Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Geraldo Pereira Costa (PMDB), o Piau, ao cargo de prefeito, sob o número 15, pela coligação “A volta do trabalho junto ao povo”. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento da candidatura. De acordo com decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado levou em consideração o fato de que a Justiça Federal proferiu decisão nos autos do Processo n.16953920104013309 e, em sede de Ação de Improbidade Administrativa, o candidato foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Guanambi, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sendo-lhe imposta pena de suspensão de direitos políticos. “Está presente, portanto, a situação de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990, porquanto, o candidato encontra-se condenado à pena de suspensão de direitos políticos, por órgão colegiado do TRF da 1ª região, em razão da prática de ato de improbidade administrativa, perpetrado de forma dolosa, que culminou em enriquecimento ilícito e dano ao erário. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, indefiro o pedido de Registro de Candidatura - RRC de Geraldo Pereira Costa ao cargo de prefeito no município de Carinhanha, nas Eleições de 2024”, sentenciou.
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Uma representação por Propaganda Eleitoral Antecipada foi ajuizada pelo União Brasil em Macaúbas em face de Amélio Costa Júnior (PT), pré-candidato ao cargo de prefeito. A parte autora alega, em síntese, que representado mantém, em sua página no Facebook, propaganda eleitoral relativa ao pleito de 2020, configurando propaganda eleitoral antecipada. Requereu a remoção das postagens, em sede de liminar, bem como, no mérito, a condenação do representado ao pagamento da multa. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que as postagens objeto da representação permaneciam ativas e acessíveis ao público, o que poderia interferir no pleito vindouro. “A manutenção de conteúdo eleitoral, com foto e número de candidato, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, numeração”, justificou. O magistrado determinou a aplicação de multa ao representado, no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda por parte do representado, no contexto da eleição que se aproxima, e que o potencial de desbalanceamento decorrente das publicações é extremamente baixo.
A ergonomia de trabalho é um importante ponto de atenção para prevenir acidentes e lesões futuras. Pensando nisso, a Clínica Santa Clara, especializada em saúde e segurança ocupacional, dá a seguir algumas dicas de como ajustar a sua estação de trabalho para evitar esses acidentes e lesões. O mais essencial é o ajuste da cadeira: esta deve permitir que seus pés fiquem apoiados no chão ou em um suporte. Além disso, a cadeira deve oferecer suporte lombar adequado. A posição do monitor também é fundamental: o topo do monitor deve estar ao nível dos olhos ou ligeiramente abaixo para evitar tensão no pescoço. Ademais, o monitor deve estar a uma distância de um braço (50-70 cm); ajuste a inclinação para reduzir reflexos. Outro ponto a ser observado é a iluminação: certifique-se de que o ambiente de trabalho seja bem iluminado para evitar a fadiga ocular. A luz deve evitar reflexos no monitor, use persianas e ajuste a iluminação artificial conforme necessário. Por fim, faça pausas de 1 a 2 minutos a cada 30 minutos para alongar e movimentar-se. Levante-se e ande por 5 a 10 minutos a cada hora para melhorar a circulação e reduzir a fadiga. Em Brumado, a clínica trabalha diariamente para dar o suporte necessário para que o seu negócio seja um local seguro para todos. A Santa Clara fica localizada na Avenida João Paulo I, 590, Bairro Nobre. Entre em contato agora mesmo pelo número (77) 3441-5206.
Em Dom Basílio, uma representação, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela Coligação “Para Fazer Mais e Melhor para Dom Basílio” contra Fernando Silva Santos e a Coligação “O Progresso vai continuar”. O representante alega que os representados estão utilizando-se de carros de som para divulgar jingles, em contrariedade às normas eleitorais Em decisão publicada na quinta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que existe a circulação de um único carro, sem qualquer tipo de evento, para emitir o jingle da campanha do representado. “Além disso, não se pode descartar que, além do já exposto (propaganda vedada), a continuidade da circulação do carro de som apontado na inicial gera verdadeira poluição sonora, obrigando a população a conviver com um barulho que, além de ilegal, é prejudicial ao bom convívio social”, justificou. O magistrado determinou aos representados que retirem de circulação o carro de som em questão, bem como não se utilizem mais desse tipo de prática, sob pena de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Um jogador de futebol da cidade de Guanambi foi morto a tiros na noite deste domingo (01), às margens da BR-030, no Distrito de Rancho das Mães, em Palmas de Monte Alto. Jarlúcio Coelho Santos, de 31 anos, foi executado após participar da final do 2º Campeonato de Futebol do Sítio Britus, em Rancho das Mães. Sua equipe, a Mangueiras, sagrou-se campeã do evento esportivo ao vencer o time do Xisto’s. Jarlúcio foi alvejado com dois tiros na cabeça enquanto se dirigiu ao carro para trocar de roupa. Testemunhas relataram que uma motocicleta se aproximou da vítima e o condutor, que usava capacete no momento do crime, efetuou os disparos. Uma equipe da Polícia Militar realizou a preservação da área até a chegada dos peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. A motivação e a autoria do crime ainda são desconhecidas. A Polícia Civil já abriu um inquérito para apurar o caso. Não há informações sobre velório e sepultamento.
De acordo com o Centro de Visão da Bahia (Cevib), o ceratocone, a miopia e o glaucoma são três doenças oculares que podem possuir caráter genético. O ceratocone é uma enfermidade rara, caracterizada pela deformação progressiva da curvatura da córnea, provocando nela um afinamento. Isso faz com que a córnea se projete para a frente em forma de cone, o que pode levar ao comprometimento da visão. Pessoas com miopia têm dificuldade em enxergar objetos que estão longe, enquanto objetos próximos podem ser vistos com clareza. Já o glaucoma é uma doença que atinge diretamente o nervo óptico dos olhos e envolve de forma clara a perda de células da retina que são responsáveis por enviar impulsos nervosos ao cérebro. Essa pressão intraocular quando acontece de forma elevada aumenta significativamente o risco para o desenvolvimento do glaucoma. O Cevib alertou que o diagnóstico precoce é essencial para o tratamento eficaz dessas doenças. Entre em contato agora mesmo e proteja a saúde dos seus olhos. Em Brumado, o Centro de Visão da Bahia fica localizado na Rua Euclides da Cunha, 175, Centro. Os telefones são: (77) 3441-6967 e (77) 99929-6967.
Após 8 dias de uma força tarefa, incêndio é debelado em área de mata em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, na sexta-feira (30). O incêndio de grande proporção que atingiu diversas comunidades rurais entre as cidades de Rio de Contas e Livramento de Nossa Senhora foi finalmente debelado. Após intenso trabalho de combate às chamas, brigadistas do Gaviões da Chapada conseguiram pôr fim ao fogo. Ao site Achei Sudoeste, Francisco José Neves Cruz, que está à frente do grupo, informou que a chuva e o trabalho conjunto dos brigadistas, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos bombeiros do 7º Batalhão de Bombeiro Militar de Vitória da Conquista e do Guardiões Ambientais da Serra das Almas resultaram no fim do incêndio. Segundo Cruz, ainda não se sabe a área total atingida. O que se sabe, até o momento, é que uma grande área de mata nativa foi destruída. Uma investigação está em andamento para identificar o foco do início do fogo e se o mesmo foi criminoso.
Na última semana, uma brincadeira de mau gosto entre colegas chocou a comunidade em Livramento de Nossa Senhora. Duas alunas do ensino fundamental da Escola Municipal Fernando Ledo Santos Pereira se ofereceram para encher a garrafa de água de um colega e colocaram urina retirada de um dos sanitários da unidade no líquido. O ato foi gravado por uma das alunas e compartilhado nos stories do Instagram. As imagens mostram as alunas rindo e se divertindo durante a “brincadeira”. De acordo com a Rádio 88 FM, após voltarem à sala de aula, as alunas filmaram o momento em que o colega, sem saber de nada, bebe a água da garrafa. Ele demonstra estranheza com o gosto da água, mas, mesmo assim, consome o líquido. O caso gerou revolta entre os pais, professores e demais alunos. Diretor da unidade de ensino, Carlos Antônio Alves Prado informou que está tomando as medidas disciplinares cabíveis. Segundo ele, as alunas envolvidas foram suspensas e uma reunião com os pais e conselheiros tutelares será realizada nesta segunda-feira (02) para tratar do ocorrido. O incidente levanta questões importantes sobre o ambiente escolar e a necessidade de promover uma cultura de respeito e empatia entre os estudantes.
Uma operação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) neste domingo (01), por volta das 11h50, terminou com um homem morto em confronto, duas armas apreendidas, 28 munições, 500g de drogas e cinco presos na comunidade de Campo Seco, na região da Vila Presidente Vargas, em Brumado. Segundo informou o 24º BPM ao site Achei Sudoeste, a guarnição da Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) recebeu informações de que vários homens estavam ostentando arma de fogo na localidade e eles seriam suspeitos de participarem de crimes no município. Em rondas no local, ao passar em frente de um estabelecimento comercial foi visualizado um indivíduo com mandado de prisão em aberto. No momento do desembarque para realizar a prisão do homem várias pessoas começaram a evadir pulando muros. No local foram encontradas drogas, uma pistola G2c 9mm pronta para uso, roupas camufladas, vários comprovantes de depósito bancário, munições calibre 9mm e 380, celulares, anotação do tráfico e documentos.
Em seguida, a polícia militar realizou incursão na mata nativa para tentar localizar os dois homens que empreenderam fuga. Eles foram localizados com armas em punho e começaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição do Ceto. Com isso, foi feito o revide da injusta agressão. Cessados os disparos, um homem identificado como Olímpio Michael Lopes de Oliveira, homem foi encontrado ainda com vida e ao seu lado um revólver. Olímpio foi socorrido e levado para o Hospital Municipal de Brumado. Lopes não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Na unidade de saúde, os funcionários encontraram R$ 971 em espécie, um relógio, uma corrente e uma pulseira com Michael. Outras cinco pessoas foram conduzidas para a Delegacia Territorial de Brumado. A Polícia Civil instaurou um inquérito e vai apurar se os detidos são envolvidos em crimes na cidade.
Um jovem de 28 anos, identificado como Wellys L. d. S, morreu na manhã deste domingo (01) após um sinistro de trânsito, na BA-148, entre as cidades de Brumado e Livramento de Nossa Senhora. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 2ª Companhia Independente de Polícia Rodoviária (CIPRv). De acordo com a corporação, por volta das 6h40, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) acionou a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) informando sobre o acidente na rodovia. Ao chegar ao local, a guarnição apurou que ao trafegar pela BA-148, o condutor do veículo Corsa, de cor azul, um jovem de 26 anos, perdeu o controle da direção e capotou em seguida. Devido a gravidade do acidente, Wellys, que viajava como passageiro, morreu na hora. O local foi isolado até a chegada do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O corpo da vítima fatal foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado. A Polícia Civil investiga o caso.
Um homem, que não teve a sua identidade revelada, foi alvejado com sete disparos de arma de fogo na noite deste sábado (31) na Vila Presidente Vargas em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os dois suspeitos do crime, chegaram ao local a bordo de uma motocicleta e efetuaram os disparos. Até o momento, a dupla não foi identificada. Os disparos atingiram a vítima na altura da coxa, além de sua motocicleta. O 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionado para atender a ocorrência. A vítima foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal de Brumado. Não há informações sobre seu estado de saúde. A Polícia Civil instaurou um inquérito e investiga o caso.