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Macaúbas contabiliza 78 pedidos de registros de candidatura para vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o município de Macaúbas contabilizou 82 pedidos de registros de candidatura. Os pedidos incluem candidaturas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, com relação a 2020, houve um decréscimo desse número, visto que há 4 anos 10 candidaturas a mais foram registradas, ou seja, 92. Para o cargo de vereador na cidade, são 78 candidaturas para 13 vagas na Câmara Municipal. O número equivale a 95,15% do total de pedidos de registro. O partido com menos candidaturas é o Avante com 12 pedidos, enquanto a sigla com mais candidaturas é o PT com o total de 15 pedidos. São 6 partidos com pedidos de registros de candidatura em Macaúbas, todos com números similares na disputa.

Rádio Nova Vida FM fará entrevistas e debate com prefeituráveis em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (15), representantes dos candidatos a prefeito de Brumado participaram na Rádio Nova Vida FM de uma importante reunião para estabelecer as regras das entrevistas e do debate eleitoral que irão ao ar na emissora. Durante a reunião, foram definidos os cronogramas para as entrevistas, que ocorrerão às 9h nos estúdios da 87,9 FM. No dia 22/08, o candidato Cláudio Leite (PL) será o primeiro entrevistado. Em seguida, no dia 29/08, é a vez de Guilherme Bonfim (PT). Na sequência, no dia 05/09, Fabrício Abrantes (Avante), e no dia 12/09, Renato Santos (Solidariedade) encerra o cronograma. Já o debate eleitoral acontece no dia 03/10 com a presença de todos os candidatos também nos estúdios da emissora. As datas foram escolhidas por meio de sorteio, garantindo imparcialidade e transparência no processo eleitoral. A Rádio Nova Vida é a única da cidade de Brumado que realiza entrevistas e debates em eleições municipais.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de Amelinho à prefeitura de Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O promotor de justiça Evandro Luís, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer desfavorável à Coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas, para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE nº 23.609/2019. A pesquisa do nome sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o referido candidato, figurando na qualidade de prefeito ou ex-prefeito com parecer prévio de rejeição pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). “Diante do exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a Prefeito de Macaúbas/BA Amélio Costa Júnior, analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP)”, decidiu o magistrado. A candidatura será julgada pelo juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral.

Justiça defere candidatura de Beto de Preto Neto a prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.

Justiça nega que publicação em rede social caracterize conduta vedada em Ibicoara Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.

Justiça julga improcedente pedido quanto à realização de carreata em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.

Justiça nega pedido de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.

Justiça autoriza campanha do aleitamento materno em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou

Palmas de Monte Alto: Família busca ajuda para tratamento de criança com doença rara Foto: Arquivo Pessoal

Uma família do município de Palmas de Monte Alto trava uma batalha para garantir o tratamento médico necessário para uma menina de 4 anos, diagnosticada com uma doença rara. De acordo com o radialista Vilson Nunes, Laura Araújo Almeida é portadora de Kawasaki, uma condição que afeta apenas um pequeno número de pessoas no mundo e com pouquíssimos casos no Brasil. Os sintomas da doença incluem complicações nas coronárias com alto risco de morte súbita, o que tem impactado significativamente a qualidade de vida de Laura. A família está em busca de tratamento especializado, que não está disponível na região e requer custos elevados para ser realizado em um centro médico avançado. A mãe da criança, Enaê Araújo, pediu a ajuda das autoridades competentes para que sua filha possa ter a devida assistência e a chance de uma vida saudável. Apesar da mobilização da comunidade, a família necessita do envolvimento das autoridades de saúde e do governo a fim de viabilizar o tratamento.  “Pedimos que as autoridades olhem para essa situação com urgência. Não podemos perder mais tempo. Pedimos também orações, pois a gente acredita sim num Deus poderoso que opera milagres”, afirmou Araújo.

Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.

Chapa de Renato Santos à prefeitura de Brumado é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara de Vereadores e candidato à prefeitura de Brumado, Renato Santos, e a candidata a vice-prefeita, Alessandra Lima, ambos do Solidariedade, registraram oficialmente, nesta quarta-feira (14), suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Para a campanha, Santos terá um limite legal de gastos de R$ 432.689,42. Com o registro, todos os quatro candidatos - Renato Santos, Cláudio Leite, Guilherme Bonfim e Fabrício Abrantes - à prefeitura municipal já estão devidamente registrados no TRE-BA.

Justiça indefere suspensão de pesquisa eleitoral em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.

Dom Basílio: Justiça julga improcedente ação sobre pedido supostamente explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

Vereadores de Piatã aprovam projeto de lei para aumento dos próprios salários Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na Câmara de Vereadores de Piatã, na Chapada Diamantina, um projeto de lei foi colocado em votação para aumento do salário dos parlamentares, que hoje é de R$ 7 mil. A proposta foi aprovada por unanimidade e, a partir da próxima legislatura, passará a ser de R$ 9.901,00. Além do aumento do salário dos vereadores, foi aprovado também um aumento para secretários, prefeito e vice-prefeito. Todos os 11 vereadores da Câmara Municipal aprovaram o projeto.

Oposição muda e lança Tebé como candidato a prefeito de Livramento de Nossa Senhora Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Livramento de Nossa Senhora, a oposição anunciou uma mudança para disputar para as eleições municipais. O grupo anunciou que Ailton Porto Viana (PSDB) o Tebé, anteriormente candidato a vice, será agora o nome para a disputa pela prefeitura. O anúncio pegou a todos de surpresa. Antes, o médico Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil) era o nome cotado para encabeçar a chapa. À imprensa, ele justificou que a alternância busca fortalecer a oposição. “Tebé é um nome querido pelo povo, tem um passado limpo, tem credibilidade, capacidade administrativa para comandar os destinos da nossa cidade e eu estarei ao seu lado lutando por uma saúde bem melhor”, afirmou. Tebé é conhecido por sua atuação no agronegócio, especialmente na produção de mangas.

Justiça indefere pedido de abuso de poder político contra prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.

Ruy Azevedo terá Tancredo Alcântara na vice para disputar prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

O médico Ruy Fernandes de Azevedo (PT), 61 anos, registrou nesta terça-feira (13), a sua chapa para disputar à prefeitura de Guanambi, nas eleições 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, Azevedo terá o médico Tancredo Alcântara Ferreira de Oliveira (PT), 66 anos, como candidato a vice na coligação “Guanambi de Todos Nós”. Fernandes declarou um patrimônio de R$ 2.375.336,24. Com chapa “puro sangue”, a Federação Brasil da Esperança composta pelos partidos PT, PCdoB e PV, ainda terá apoio do PSD e do PSB. O PSD que chegou a anunciar dois pré-candidatos ao cargo executivo, mas ambos desistiram da disputa. O partido tinha a prerrogativa de indicar a vice de Ruy Azevedo, mas abriu mão do cargo. Na cidade beija-flor, a disputa para o executivo terá três nomes. Além de Ruy, o empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já registraram suas candidaturas.

Brumado: Chapa de Guilherme Bonfim e Neidinha da Saúde é registrada no TRE-BA Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na manhã desta terça-feira (13), a chapa de Guilherme Bonfim (PT) e Neidinha da Saúde (PSD) foi oficialmente registrada na disputa à prefeitura de Brumado. O registro foi realizado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Bonfim é advogado, pós-graduado em direito público municipal. Irmão do deputado estadual Vitor Bonfim (PV), filho de Jussara Bonfim e João Bonfim, ex-deputado estadual. Já Neidinha da Saúde é pedagoga, assistente social, agente de saúde com longa trajetória de trabalho nas comunidades carentes da cidade. A proposta da chapa está consolidada em um projeto de renovação e transformação da cidade. Com o slogan “Renovação para Mudança”, Guilherme e Neidinha prometem uma gestão próxima da população, com atenção especial à conservação de praças e jardins, manutenção de estradas rurais, transporte público e saneamento básico.

Convenções confirmam quatro candidatos à Prefeitura de Vitória da Conquista Foto: Santiago Neto/iBahia

Quatro candidatos vão disputar a Prefeitura de Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia. Seus nomes foram confirmados pelos partidos e coligações em convenções realizadas até o sábado (3). Após essa etapa, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar as chapas na Justiça Eleitoral. De acordo com o G1, a atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil) tenta se manter no cargo em chapa formada com o médico Dr. Aloísio Alan (PDT) como candidato a vice. Os dois estão à frente da coligação “Conquista Segue Avançando”, composta por oito partidos: União Brasil, PDT, PL, PP, Republicanos, PSDB, Cidadania e PRD. O grupo lançou mais de 160 candidatos a vereador. A candidatura de Marcos Adriano (Avante) à prefeitura da cidade marca a primeira vez que ele disputa um cargo eletivo. Ele forma chapa com a assistente social e psicóloga Ariana Mota pelo partido Avante. A legenda não formou coligações e lançou, sozinha, 24 candidatos à Câmara Municipal. O candidato do Partido dos Trabalhadores é o deputado federal Waldenor Pereira. Ele encabeça a chapa com a advogada Luciana Silva (PSB) como candidata a vice-prefeita. Os dois formam a coligação “A Força pra Mudar Conquista”, com sete partidos — PT, PCdoB, PV, PSB, PSD e a federação PSOL-Rede — e 90 candidatos a vereador. A candidata Lúcia Rocha vai representar o MDB na eleição para o Executivo da cidade. Ela tenta se eleger em chapa com o vereador e advogado Marcus Vinícius (Podemos) como postulante a vice. Os dois lideram a coligação “A Mãe Tá On”, com o MDB, Podemos e PRTB. Juntas, as siglas lançaram 72 candidatos à Câmara Municipal.

Ex-prefeito desiste de disputar eleições 2024 e reassume Secretaria Municipal em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O ex-prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães (Podemos), retornou à Secretaria Municipal de Planejamento. Sua nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (12). Magalhães entrou na função ainda na gestão do ex-prefeito Nilo Coelho, em 10 de maio de 2023, permanecendo no cargo na gestão de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal. Ele pediu licença da função com pretensões eleitorais, mas acabou reassumindo a pasta. Jairo Magalhães tem mais de trinta anos de vida pública e, além de prefeito, vice-prefeito, vereador, presidente da Câmara Municipal, também foi secretário municipal em várias gestões. Chegou a atuar como Secretário Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur), na gestão do ex-governador Rui Costa, e é um dos líderes do Podemos no município.

Tanhaçu: Justiça determina que candidato retire propaganda antecipada das redes sociais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.

Juiz manda candidatos suspender propaganda irregular das redes sociais em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina retirada de propaganda eleitoral irregular em Caculé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caculé, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio de sua Comissão Provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra o União Brasil (UB), Charles Romário Santana Martins, apoiador político, e José Luciano Santos Ribeiro, pré-candidato a prefeito, noticiando pedido de voto, por meio de jingle veiculado por paredões de som que circularam pela cidade no dia 1º de agosto de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que, no presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos a existência de propaganda é extemporânea, de cunho inegavelmente eleitoral e com pedido expresso de voto. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e concedo a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.

Justiça determina suspensão de pesquisa eleitoral na cidade de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.

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