Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma do Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). As informações são do G1. Quatro prefeitos foram presos. São eles: Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu; Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul; Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipirá e Mario Afonso Woitexem (PSDB), de Pinhalzinho. Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. Um ex-prefeito e um ex-deputado federal também foram alvos de mandado de busca e apreensão. A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial. Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) divulga a existência de vagas de estágio na cidade de Brumado. Para administração e atendimento, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta, de 14h às 18h, e aos sábados, de 8h às 12h. As atividades consistem em auxiliar rotinas administrativas, auxiliar controle de estoque, auxiliar atendimento e recepção e auxiliar atividades operacionais. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Para Direito (a partir do segundo semestre), a bolsa auxílio é de R$ 550 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h. As atividades consistem em serviços jurídicos, organização do escritório, acompanhamento processual e sistemas jurídicos. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Já para atendimento/logística, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de atuação é de segunda à sábado, de 8h às 12h ou de 14h às 18h. As atividades consistem em rotinas administrativas, controle de estoque, atendimento e recepção e atividades operacionais. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Por fim, para atendimento/recepção, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta, de 14h às 18h, e aos sábados, de 8h às 12h. As atividades consistem em controle de estoque, atendimento e recepção e atividades operacionais. Os requisitos incluem: proatividade, comunicativo e organizado. Não perca a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. São vagas de nível médio, técnico e superior. Envie seu currículo agora mesmo para o WhatsApp (77) 99864-5069 ou pelo e-mail [email protected].
“Proibido jogar lixo e entulho neste local”. Em diversos lugares as pessoas já se depararam com placas com esse tipo de alerta. Mas o mau hábito de jogar lixo nas ruas pode custar caro. A pesquisa Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) mostra que as despesas dos municípios com limpeza urbana giraram em torno de R$ 29,2 bilhões, só em 2022. Segundo o levantamento divulgado pelo Brasil 61, a região Sudeste é responsável por 55% desse total. Em termos de custos per capita, a região Sudeste também é a que mais destina recursos para limpeza urbana, com aproximadamente R$ 15,70 mensais por habitante – valor acima da média nacional de R$ 11,96 por habitante por mês. De acordo com o estudo, os serviços de limpeza urbana incluem, além da varrição de vias e limpeza de áreas públicas, a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. As projeções do Panorama 2023 indicam que o mercado de limpeza urbana como um todo – gastos municipais e privados – movimentou cerca de R$ 31,2 bilhões, apenas em 2022. Esse montante equivale a um aumento de 4,2% em comparação ao valor estimado para 2021. Em termos de distribuição geográfica, as regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores variações em total gasto, com aumento de 9,8% e 9,0%, respectivamente. Ainda acima da média nacional, o Centro-Oeste apresentou um aumento de 6,1% no montante gasto. As regiões Sudeste e Sul apresentaram aumentos de 2,5% e 0,8%, respectivamente.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Na última semana, a 51ª Plenária Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas (CBHRC) reuniu membros e convidados para debater as consequências do desmatamento, a importância dos projetos de reflorestamento e educação ambiental e a apresentação das principais atividades ambientais do município de Belo Campo, uma das 24 cidades que fazem parte do território de identidade do sudoeste baiano. Presidente do comitê, Tadeu Jesus Silva, destacou a missão do órgão. “O objetivo das reuniões do comitê é debater o que acontece ao longo do leito da bacia. É um espaço aberto onde a sociedade civil, os usuários e o poder público expressam o que acontece na sua realidade, fazem os encaminhamentos, as deliberações e discussões sobre os conflitos”. Nas reuniões fica evidente a diversidade de características de cada região no território baiano. Sandro Nascimento, membro representante do poder público do comitê e coordenador de meio ambiente de Belo Campo, apresentou projetos de preservação e conscientização que já dão bons frutos na conservação dos recursos ambientais da região. As ações foram consideradas pelas outras instituições presentes, como a Embasa, um exemplo de inspiração para outros municípios. O coordenador também sinalizou a importância da parceria com o Inema para ações de fiscalização na exploração e uso de águas do Rio Gavião, um dos afluentes da Bacia do Rio das Contas. O CBHRC foi criado pelo Decreto nº 11.245/2008 e possui 60 membros, entre titulares e suplentes. Durante o ano, são realizadas 04 plenárias ordinárias para que os representantes discutam sobre assuntos relacionados à água.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os prefeitos de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto; e de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o doutor Ricardo, foram interpelados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os dois gestores podem se candidatar para reeleição. De acordo com o Bahia Notícias, em recomendação publicada nesta quinta-feira (13), o órgão pediu que ambos os prefeitos – além de vereadores, secretários e servidores – se abstenham de distribuir bens e serviços e executar obras com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O pedido tem como base a Lei das Eleições que proíbe a administração pública, em ano de eleição, de distribuir de bens e de execução de programas sociais por intermédio de instituições vinculadas a candidatos. A exceção é para casos de calamidade pública ou estado de emergência. O MP-BA recomendou também que os não haja pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf.
O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.
O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.
Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou um edital de conversão de um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostos pagamentos a 13 pessoas por meio de nomeação para cargos públicos na prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, sem efetiva contraprestação de serviços. Segundo o documento do MP-BA, obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, as nomeações passaram pelo prefeito Fábio Nunes (PT) com o objetivo de angariar apoio político ao deputado estadual Eures Ribeiro (PSD), então candidato em 2022. A conversão foi assinada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar. Eures Ribeiro foi prefeito de Bom Jesus da Lapa por dois mandatos e possui forte base eleitoral na região. No último pleito, dos pouco mais de 81 mil votos que recebeu, 22.384 foram de eleitores do município. O número representa quase 30% do total de votos do parlamentar. Ele foi disparado o candidato a deputado estadual mais votado da cidade e chegou a 62,73% dos votos de Bom Jesus da Lapa. Os nomes citados no edital possuem atuação política. Conforme dados levantados pelo BN junto ao portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 13 nomes, três foram candidatos a vereador na cidade de Santana nas eleições de 2020, dois filiados ao antigo DEM (atual União Brasil) e um ao PDT - todos ficaram na suplência. Outros dois nomes disputaram uma cadeira na Câmara de Vereadores de Bom Jesus Lapa pelo PT e Avante, ficando como suplentes. Em 2022, no entanto, não há registro de candidatura de nenhum deles.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, recomendou nesta quarta-feira (12), ao prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, ao presidente da Câmara de Vereadores, Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim, ao secretário de Administração e ao procurador-geral do Município de Anagé que rescindam os contratos com cinco escritórios de advocacia firmados com inexigibilidade de licitação. Recomendou ainda a realização de estudos sobre a situação da Procuradoria Municipal para analisar a necessidade de aumentar o número de cargos, priorizando os de advogado, assessor jurídico e procurador do município. Até que os estudos sejam realizados, o MP recomendou que não sejam realizadas novas contratações de advogados com inexigibilidade de licitação. Para expedir a recomendação, o MP levou em consideração que os escritórios contratados sem licitação não cumpriam os requisitos para a inexigibilidade. Outro ponto considerado foi o valor gasto com os escritórios particulares, que totalizaram cerca de R$ 1.2 milhão, entre os anos de 2021 e 2023.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.
Régis Amauri Krucinski foi condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio da sua esposa Juliana de Freitas Krucinski, cometido no ano de 2021, em Porto Seguro, no sul da Bahia. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada em Sessão do Tribunal do Júri, na última sexta-feira (07), acatando a tese do Ministério Público estadual, sustentada pelo promotor de Justiça João Paulo Costa. O crime foi agravado por motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro, presidido pelo juiz André Marcelo Strogenski. O crime foi cometido no dia 31 de dezembro, na casa do casal, onde, com a família, eles comemoravam a virada do ano. Na sala, o réu passou a discutir com a vítima, na frente dos filhos e parentes deles. Após a discussão, o réu subiu ao quarto do casal, pegou uma arma de fogo e retornou à sala, onde deu sete tiros no tórax e na cabeça da vítima, que morreu no local. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
Na última sexta-feira (07), o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, assinou, na última sexta-feira (07) a Ordem de Serviço para início da construção da Escola do Campo em Tempo Integral, na comunidade do Suruá. A obra que já iniciou nesta segunda-feira (10), representa um sonho de 17 anos para centenas de famílias da região do Baixio. Atualmente, 85 crianças de várias idades e séries do Baixio estudam na Escola Municipal Rômulo Almeida, no Bairro São Francisco, localizado a uma distância média de 40 km, entre ida e volta. Diversas autoridades participaram do ato histórico. Todos destacaram em suas falas a importância educacional da obra. Com investimentos em recursos próprios na ordem de R$ 7.328.066,03, a escola terá 12 salas de aula climatizadas, quadra poliesportiva coberta, laboratório, refeitório e um espaço dedicado às práticas agroecológicas. O funcionamento em tempo integral, além do ensino tradicional, oferecerá aos alunos atividades extracurriculares.
Ao lado do prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, o Chefe de Gabinete do Governo da Bahia, Adolpho Loyola, anunciou uma grande obra de pavimentação asfáltica para transformar a realidade urbana do município. O trecho de Ibiassucê à Santo Antônio será totalmente asfaltado. Feliz com o atendimento da demanda, o prefeito destacou que a obra vai trazer mais desenvolvimento e qualidade de vida para o povo. “Estamos muito felizes com o atendimento dessa importante demanda para nossa cidade. Trata-se de uma obra que trará mais progresso e benefícios para a população”, afirmou. O gestor também viabilizou recentemente, por meio do Governo do Estado, a maior obra hídrica da história de Ibiassucê, que é a extensão da adutora do São Francisco para a cidade. A obra levará água para toda população local.
Os vereadores Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, Juscimar da Mata Queiroz (PSD), o Teco e Bismarc Machado Lima (PSD) apresentaram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) uma denúncia em face do Município de Aracatu e da Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, o Município, através da prefeita Braulina Lima Silva (PV), enviou projeto de lei ao legislativo tratando de autorização para contrair operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 3.544.170,00. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, oriunda do projeto foi sancionada a Lei Municipal nº 612/2024, que autorizou a contratação do empréstimo. A denúncia aponta possíveis irregularidades no processo legislativo, tais como a ausência de parecer das comissões pertinentes, a não observância dos prazos regimentais e a insuficiência de informações sobre o impacto financeiro do projeto, o que pode configurar violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. Os vereadores apontam que a lei infringe normas constitucionais em seu texto legal e foi aprovada em flagrante desobediência a normas legais e regimentais. “A aprovação do projeto e a lei são totalmente nulos (inconstitucionais e ilegais) por não seguirem o rito regimental da Casa Legislativa e não atentar ao princípio da transparência e publicidade, tendo em vista que o orçamento municipal de 2024 do Município de Aracatu não tem este valor previsto para empréstimo”, justificaram os parlamentares, pedindo a expedição de uma recomendação para que o Município não contraia o empréstimo junto ao Banco do Brasil, até que seja analisada a legalidade de toda a tramitação. Em despacho, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva determinou que a prefeita e o presidente do legislativo apresentem, no prazo de dez dias úteis, esclarecimentos detalhados sobre os fatos descritos na denúncia, exigindo uma série de documentos aos mesmos.
Na manhã deste sábado (8), foram inauguradas no Povoado de Serra Escura, no município de Presidente Jânio Quadros, obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura urbana, como passeios, rampa de acessibilidade, guia, meio fio e sinalização vertical e horizontal. O investimento foi de mais R$ 975 mil, aplicado pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), com obras realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder). O governador Jerônimo Rodrigues comandou a entrega e também participou da inauguração de um ginásio de esporte, com quadra poliesportiva coberta, arquibancadas, banheiros e vestiários e iluminação. A obra é da prefeitura municipal. Na sede do município, o governador entregou uma Unidade de Saúde da Família (USF), no bairro Vila Joanina. Foram aplicados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), mais de R$1,1 milhão. Serão oferecidos pré-natal e puericultura, consulta e tratamento odontológicos, curativos, dispensação de medicamentos básicos, de preservativos e contraceptivos, imunização, exame preventivo, dentre outros serviços.
Também foi inaugurado um campo de futebol alternativo com grama sintética com arquibancada e vestiários, em um investimento de mais de R$ 3 milhões feitos por meio da Superintendência de Desportos da Bahia (Sudesb), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Jerônimo entregou também para Presidente Jânio Quadros uma ambulância do tipo van e um caminhão tanque de leite com capacidade para 4 mil litros, com investimento de R$ 398.566,67 feitos através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Rural (CAR), órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). Além das inaugurações, o governador autorizou novos investimentos para Jânio Quadros, contemplando diversas localidades. A Setre/Sudesb vai iniciar a licitação para implantação da iluminação em LED no Estádio Municipal Ueliton Almeida Santos. A SDR/ CAR vai iniciar a licitação para construção de quatro passagens molhadas nas localidades de Malhada Alta, Guariba, Lagoinha e Salinas; e celebrar convênio com o município para reforma dos mercados de Serra Escura e Terra Vermelha. Por fim, a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB), vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS) vai adotar as providências necessárias para implantação de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) das localidades de Salinas Dois e Fazenda Melancia.