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Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.

MP aciona clube e Município de Guanambi por poluição sonora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.

TCM manda prefeito de Livramento de Nossa Senhora pagar multa por excesso de velocidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Bom Jesus da Lapa: MP-BA apura supostos pagamentos em troca de apoio a Eures Ribeiro Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou um edital de conversão de um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostos pagamentos a 13 pessoas por meio de nomeação para cargos públicos na prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, sem efetiva contraprestação de serviços. Segundo o documento do MP-BA, obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, as nomeações passaram pelo prefeito Fábio Nunes (PT) com o objetivo de angariar apoio político ao deputado estadual Eures Ribeiro (PSD), então candidato em 2022. A conversão foi assinada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar. Eures Ribeiro foi prefeito de Bom Jesus da Lapa por dois mandatos e possui forte base eleitoral na região. No último pleito, dos pouco mais de 81 mil votos que recebeu, 22.384 foram de eleitores do município. O número representa quase 30% do total de votos do parlamentar. Ele foi disparado o candidato a deputado estadual mais votado da cidade e chegou a 62,73% dos votos de Bom Jesus da Lapa. Os nomes citados no edital possuem atuação política. Conforme dados levantados pelo BN junto ao portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 13 nomes, três foram candidatos a vereador na cidade de Santana nas eleições de 2020, dois filiados ao antigo DEM (atual União Brasil) e um ao PDT - todos ficaram na suplência. Outros dois nomes disputaram uma cadeira na Câmara de Vereadores de Bom Jesus Lapa pelo PT e Avante, ficando como suplentes. Em 2022, no entanto, não há registro de candidatura de nenhum deles.

MP-BA recomenda rescisão de cinco contratos com escritórios de advocacia em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, recomendou nesta quarta-feira (12), ao prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, ao presidente da Câmara de Vereadores, Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim, ao secretário de Administração e ao procurador-geral do Município de Anagé que rescindam os contratos com cinco escritórios de advocacia firmados com inexigibilidade de licitação. Recomendou ainda a realização de estudos sobre a situação da Procuradoria Municipal para analisar a necessidade de aumentar o número de cargos, priorizando os de advogado, assessor jurídico e procurador do município. Até que os estudos sejam realizados, o MP recomendou que não sejam realizadas novas contratações de advogados com inexigibilidade de licitação. Para expedir a recomendação, o MP levou em consideração que os escritórios contratados sem licitação não cumpriam os requisitos para a inexigibilidade. Outro ponto considerado foi o valor gasto com os escritórios particulares, que totalizaram cerca de R$ 1.2 milhão, entre os anos de 2021 e 2023.

Brumado: Autor de atropelamento que vitimou Janete Luz passa por audiência de custódia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O jovem de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz na cidade de Brumado vai passar por audiência de custódia. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Leonardo Soares, da Delegacia Territorial de Brumado, informou que o autor foi preso em flagrante e encaminhado à Justiça. “Ele passará por uma audiência de custódia hoje. Só aí vamos saber se a prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva e ele permanecerá à disposição da justiça preso ou qual será a providência adotada”, destacou. Segundo o delegado, no interrogatório, o jovem confirmou que ingeriu bebida alcoólica (vodka com energético) em pequena quantidade durante a festa de aniversário da cidade e que teria dormido ao volante. “Vodka tem um teor alcoólico alto, então, mesmo que ele tenha ingerido em pequena quantidade, pode causar uma consequência maior. Ele disse também que estava cansado e que dormiu ao volante”, afirmou. Além de estar embriagado, o jovem não tinha habilitação. O carro é de propriedade do padrasto, que também pode responder pelo crime de ceder o uso de veículo automotor a pessoa não habilitada. Com todos os agravantes, Soares acredita que o autor pode responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Caso a prisão seja convertida em preventiva, o mesmo poderá ser recambiado ainda hoje para o Conjunto Penal de Brumado. O sepultamento de Janete ocorreu nesta quarta-feira (12). Ela foi homenageada por amigos e colegas de trabalho no Hospital Municipal de Brumado.

Polícia Civil aguarda justiça quanto a destino de acusado de parricídio em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Guanambi, um crime bárbaro chocou a comunidade. Um homem de 48 anos matou o próprio pai, de 76, com golpes de machado na cabeça. Ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22º Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Clécio Magalhães, informou que o jovem foi preso por policiais militares no local. Em seguida, o mesmo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. Ele foi autuado em flagrante pelo parricídio. De acordo com familiares, o homem teria transtornos psicológicos. O delegado explicou que o autor se encontra preso aguardando a posição da justiça. “Após ser autuado, ele passou por audiência de custódia no judiciário e a juíza determinou que sejam realizados vários exames para ver quais problemas mentais que ele possui. Ele está sendo avaliado pela equipe médica. Se encontra preso aguardando novos relatórios e o posicionamento do judiciário para saber se ele vai para o presídio ou para tratamento”, detalhou.  

TCM multa ex-prefeito de Ibiassucê que já faleceu por irregularidade em Tomada de Preços Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acataram denúncia sobre irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”, da prefeitura de Ibiassucê, para a escolha de empresa encarregada por reforma e ampliação de prédios escolares. O ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), que já faleceu em 22 de outubro de 2022, foi multado em R$ 2 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenário desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório – o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em defesa, o ex-prefeito sustentou que a empresa denunciante apresentou cálculos dos índices contábeis e da disponibilidade financeira líquida com valores do ativo circulante divergentes daqueles constantes no balanço patrimonial, violando, pois, a exigência do edital, para comprovação da boa saúde financeira da licitante. Além disso, alegou que a decisão pela inabilitação da empresa aconteceu em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ao examinar a documentação, decidiu pela “procedência parcial” da denúncia porque não ficou claro que a empresa desclassificada “não possuía aptidão para a execução, de pelo menos, parte das obras solicitadas na tomada de preços”. Por esta razão ele sugeriu – e os demais conselheiros aprovaram – a aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.

STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Homem é condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio de sua esposa em Porto Seguro Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Régis Amauri Krucinski foi condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio da sua esposa Juliana de Freitas Krucinski, cometido no ano de 2021, em Porto Seguro, no sul da Bahia. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada em Sessão do Tribunal do Júri, na última sexta-feira (07), acatando a tese do Ministério Público estadual, sustentada pelo promotor de Justiça João Paulo Costa. O crime foi agravado por motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro, presidido pelo juiz André Marcelo Strogenski. O crime foi cometido no dia 31 de dezembro, na casa do casal, onde, com a família, eles comemoravam a virada do ano. Na sala, o réu passou a discutir com a vítima, na frente dos filhos e parentes deles. Após a discussão, o réu subiu ao quarto do casal, pegou uma arma de fogo e retornou à sala, onde deu sete tiros no tórax e na cabeça da vítima, que morreu no local. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.

Denúncia de possíveis irregularidades pode impedir empréstimo milionário em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os vereadores Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, Juscimar da Mata Queiroz (PSD), o Teco e Bismarc Machado Lima (PSD) apresentaram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) uma denúncia em face do Município de Aracatu e da Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, o Município, através da prefeita Braulina Lima Silva (PV), enviou projeto de lei ao legislativo tratando de autorização para contrair operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 3.544.170,00. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, oriunda do projeto foi sancionada a Lei Municipal nº 612/2024, que autorizou a contratação do empréstimo. A denúncia aponta possíveis irregularidades no processo legislativo, tais como a ausência de parecer das comissões pertinentes, a não observância dos prazos regimentais e a insuficiência de informações sobre o impacto financeiro do projeto, o que pode configurar violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. Os vereadores apontam que a lei infringe normas constitucionais em seu texto legal e foi aprovada em flagrante desobediência a normas legais e regimentais. “A aprovação do projeto e a lei são totalmente nulos (inconstitucionais e ilegais) por não seguirem o rito regimental da Casa Legislativa e não atentar ao princípio da transparência e publicidade, tendo em vista que o orçamento municipal de 2024 do Município de Aracatu não tem este valor previsto para empréstimo”, justificaram os parlamentares, pedindo a expedição de uma recomendação para que o Município não contraia o empréstimo junto ao Banco do Brasil, até que seja analisada a legalidade de toda a tramitação. Em despacho, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva determinou que a prefeita e o presidente do legislativo apresentem, no prazo de dez dias úteis, esclarecimentos detalhados sobre os fatos descritos na denúncia, exigindo uma série de documentos aos mesmos.

Acusado de matar jovem dentro de garagem de casa é preso em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um homem de 31 anos foi preso na última sexta-feira (07), no bairro Dr. Juracy, em Brumado, acusado de homicídio. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, contra o indivíduo já havia um mandado de prisão em aberto, após ser apontado como autor do homicídio de Renato da Silva Souza, 28 anos, que foi morto na garagem de sua residência no dia 2 de março deste ano. O homem foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.

Engenheiro acusado de matar esposa é condenado a 27 anos de prisão em Porto Seguro Foto: Reprodução/G1

O engenheiro Reges Amauri Krucinski, acusado de matar a esposa a tiros na noite de réveillon, no dia 31 de dezembro de 2021, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. As informações são do G1. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (7), de acordo com informações da TV Santa Cruz, afiliada da Rede Bahia. De acordo com os relatos dos vizinhos do casal, os quatro tiros foram ouvidos durante uma discussão, minutos antes da virada do ano. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas Juliana já foi encontrada morta. Policiais militares foram ao local e encontraram reges ainda ensanguentado. Segundo informações da Polícia Civil à época do crime, Reges Amauri tem registro de posse de arma concedido pela Polícia Federal, como atirador esportivo e colecionador de armas. A polícia informou ainda que uma pistola 380, um revólver 357, uma espingarda 12 e mais de 160 munições de diferentes calibres foram encontrados na casa do casal. O delegado responsável pelo caso relatou que após ser preso, o engenheiro tentou tirar a própria vida, dentro da delegacia, mas não conseguiu. Ele foi atendido por equipes do Samu.

TCM pune prefeito e ex-prefeitos de Cândido Sales Foto: Divulgação/Prefeitura de Cândido Sales

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, nesta quinta-feira (06), pela procedência da tomada de contas especial realizada na Prefeitura de Cândido Sales, e que apurou a omissão dos gestores na cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município, ocasionado a sua prescrição. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo relatado refere-se à gestão do atual prefeito do município, Maurílio Lemos das Virgens; da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira (01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020); e do ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira (01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016). Apuradas as responsabilidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nos valores de R$62.794,50, da responsabilidade da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira; R$9.801,26 pelo atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens; e R$5.929,60 pelo ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira. A soma dos valores resulta no montante de R$78.525,36. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2022 da Prefeitura de Jussiape são aprovadas pelo TCM Foto: 88 FM

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária desta quinta-feira (06), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jussiape, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Éder Jakes Souza Aguiar. (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas foram citadas a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e ausência de apresentação da relação de precatórios – com a relação dos beneficiários em ordem cronológica. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, além de determinações para regularize os pontos ressaltados no parecer. A Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 32.595.964,65 e promoveu despesas no montante de R$ 31.607.385,52, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 988.579,13. A despesa total com pessoal representou 47,07% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 79,20% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 21,27% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Contas do SAAE de Boquira são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.

Segunda edição do projeto Casar Legal unirá 50 casais em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A segunda edição do Projeto Casar é Legal será realizada em Brumado por meio de uma parceria entre a Uneb e o Cartório Rodrigues. A iniciativa promove casamentos comunitários para atendimento de uma grande demanda na cidade. Ao site Achei Sudoeste, a diretora do Campus XX, Luciana Cruz, destacou que, nesta edição, o projeto vai atender 50 casais em cerimônia que acontecerá no próximo sábado (08). Segundo Cruz, o projeto dá oportunidade para os casais celebrarem a sua união de forma gratuita. “É uma ação que envolve toda comunidade e que já entrou para o calendário de eventos do município”, ressaltou. A professora Micheline Flores informou que ainda resta uma fila de espera com cerca de 20 casais que já aguardam a próxima edição do Casar é Legal, tamanha a demanda que existe em Brumado. Flores frisou que os casais precisam estar com todos os documentos atualizados para fazer parte da iniciativa. “Muitos casais queriam se habilitar, mas não conseguiram porque precisam ter essa documentação em dia. Os 20 casais aguardando ficarão para o ano que vem”, pontuou. A ação está ligada ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Uneb, que busca assegurar o direito à cidadania para essas pessoas. Segundo Micheline, a cidadania perpassa pela oficialização do casamento.

Brumado: Conseg debate reestruturação no 24º BPM, presídio e Vara de Execuções Penais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em reunião, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) voltou a debater diversas questões importantes para a segurança pública em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Irenaldo Muniz, destacou a necessidade de reestruturação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Apesar de se desdobrar e fazer um bom trabalho com as ferramentas que tem à disposição, Muniz disse que o 24º BPM apresenta insuficiência no número de operadores. Outro assunto debatido foi o Conjunto Penal de Brumado, que não possui sequer um diretor nomeado no momento. “Já há algum tempo, o presídio de Brumado não tem diretor. Há um rodízio de interinos”, criticou. Irenaldo também voltou a cobrar a instalação de uma Vara de Execuções Penais na cidade. Em Vitória da Conquista foi inaugurada nesta quarta-feira (05) mais uma Vara de Execuções Penais, enquanto Brumado sequer tem uma. “É uma vergonha. Estamos batalhando por isso e logo essa vara pode ser instalada em Brumado através de nossas articulações”, completou.

STF pagou R$ 39 mil a segurança em viagem de Dias Toffoli à final da Champions League Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.

Contas do SAAE de Bom Jesus da Lapa são consideradas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson Nunes de Lima. Não foi imputada multa ao gestor devido à pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 13,6 milhões para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 14.221.710,01, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 13.636.094,07, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 585.615,94. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que listou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; a contratação de serviços especializados de caráter profissional na área química, por inexigibilidade, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviço no Pregão Eletrônico nº 004/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.

Após 10 anos, Emenda Constitucional 80 ainda não é cumprida na Bahia Foto: Divulgação/Adep-BA

Nesta terça-feira (04), a Emenda Constitucional (EC) 80/2014 completa dez anos, mas na Bahia ela não reverberou. A EC 80 assegura a simetria constitucional da Defensoria Pública com as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além de prever a universalização do acesso à justiça com a presença das defensoras e defensores públicos em todas as comarcas do país. Hoje, no Brasil, há cerca de 6.640 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. Conforme dados do IV Diagnóstico da Defensoria Pública, a instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. Na Bahia, são apenas 418 defensores públicos atuando. Segundo a presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), Tereza Almeida, apesar dos avanços gerais ao longo desses anos, a Defensoria no Brasil e, em especial na Bahia, se encontra longe da estrutura necessária para o cumprimento da sua missão constitucional. “Quando a EC 80 foi promulgada tínhamos um cenário favorável e acreditávamos que íamos fazer cumprir a lei. Mas, até hoje, nada foi colocado em prática por aqui e, 10 anos depois, tivemos que paralisar nossas atividades para chamar atenção ao cumprimento da Constituição. Por outro lado, a procura pelos nossos serviços só aumentou como a do consumidor, da família e a busca pela garantia de acesso a serviços básicos na área de saúde e de educação”, disse. Paralisados desde o dia 15/05, os defensores reivindicam a aprovação do Projeto de Lei Complementar 154/23 na Assembleia Legislativa da Bahia, que assegura a reestruturação da carreira da classe e simetria constitucional com as outras carreiras do sistema de Justiça.

Prefeito de Serra do Ramalho deve retirar postagens autopromocionais Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.

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