Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.
Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.
Na última quarta-feira (24), alegando serem vítimas de estelionato, o advogado Jackson Bonfim e sua esposa forçaram e entrada em uma loja de veículos na cidade de Riacho de Santana. O casal alega que comprou um Strada na concessionária e que, após averiguação, certificou-se tratar de veículo de leilão, recuperado de sinistro de seguradora. Ambos teriam procurado a loja para devolver o carro, porém tiveram o acesso ao local obstruído. Na tentativa de adentrar no estabelecimento, a mulher acabou derrubando o portão que estava fechado. O casal foi preso e conduzido à delegacia, onde o advogado acusou o delegado de negar o seu direito constitucional de exercer a profissão em defesa da esposa. Em audiência de custódia realizada na sexta-feira (26), a justiça considerou a prisão do advogado ilegal, determinando o relaxamento da mesma em razão de ter ocorrido no exercício de sua profissão, bem como expediu alvará de soltura em nome da esposa do advogado, que responderá em liberdade pelo ato praticado, sem aplicação de medidas cautelares. Bonfim informou que irá tomar todas as medidas legais cabíveis. “Pelos excessos, pelos abusos de autoridade, pelo estelionato sofrido e pelas ilegalidades praticadas serão tomadas todas as providências legais cabíveis em todas as instâncias, juízos ou tribunais, sejam pelas vias judiciais e/ou administrativas”, garantiu em entrevista ao radialista Vilson Nunes. Em nota, a OAB Subseção de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação com a prisão do advogado.
A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes foi sorteado relator de ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos sem transparência, as chamadas “emendas Pix”. Em 2022, o Supremo declarou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator identificadas pela sigla RP-9. A Abraji queria que o processo fosse distribuído ao ministro Flávio Dino, que passou a ser relator do processo após a aposentadoria da ministra Rosa Weber. Em seu voto sobre o orçamento secreto, Gilmar se alinhou à corrente que considera as emendas de relator constitucionais, mas defendeu que elas tenham mais transparência e sigam critérios de distribuição de recursos. Na petição, a Abraji alega que os repasses não podem ser realizados sem vinculação a projeto ou atividade específica. “O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional”, argumenta. A associação fez um pedido de liminar para suspender as emendas até o julgamento definitivo da ação. Em junho, Dino marcou uma audiência de conciliação para discutir o possível descumprimento da decisão do Supremo e enfatizou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas”. A audiência será realizada no dia 1ª de agosto. Ele ponderou, contudo, que as “emendas Pix” devem ser discutidas em ação específica sobre o tema.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso. O acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a prova não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Para Maranhão, o conjunto de situações demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo. Diante disso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.
O Partido União Brasil, em Ibiassucê, ingressou na justiça com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito e pré-candidato à reeleição, noticiando pedido de voto de locutor para o representado em eventos do aniversário da cidade que se traduziram em verdadeiros showmícios. Os eventos foram realizados nos dias 18 a 20 de julho e divulgados na conta do Instagram do prefeito. Em decisão publicada na sexta-feira (26), o juiz Aderaldo de Morais, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e concedeu a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. O juiz explicou que não há mais necessidade da ocorrência das chamadas “palavras mágicas”, tais como “votem”, “elejam”, “apoiem”, que evidenciariam pedido claro e direto de voto, bastando que as mensagens estejam suficientemente claras para serem entendidas por seus destinatários. Assim posto, considerou que se trata de propaganda eleitoral antecipada, que tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. (...) além disso, no vídeo, efetivamente vê-se a logomarca da pré-candidatura do representado, o que, a priori, demonstra exploração eleitoral do evento público”, entendeu o magistrado.
O capitão da PM Mauro das Neves Grunfeld foi preso neste sábado (27), em Salvador, como desdobramento da “Operação Fogo Amigo”, que investiga uma organização criminosa especializada na venda de armas e munição ilegais para facções de Alagoas, Bahia e Pernambuco. A prisão foi realizada pelo Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e pelas Polícias Federal e Militar, cumprindo determinação da Justiça que decretou novamente a prisão preventiva do oficial. O policial havia sido libertado após a defesa conseguir a revogação de sua prisão preventiva, mas uma liminar suspendeu essa decisão e restabeleceu sua detenção, a pedido do Gaeco. A Justiça, ao analisar o recurso, entendeu que as circunstâncias que levaram à prisão preventiva inicial não haviam mudado, justificando assim a necessidade de mantê-lo detido para garantir a ordem pública. O capitão foi denunciado em 7 de junho de 2024, pelos crimes de organização criminosa armada e comercialização ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito. As investigações revelaram um sofisticado esquema de mercado clandestino, no qual o policial e outros membros da quadrilha obtinham munições ilegalmente, adquirindo armas de fogo “frias” e vendendo-as através de intermediários. Esse modus operandi permitia que facções criminosas na Bahia fossem abastecidas com armas e munições. Durante a “Operação Fogo Amigo”, que levou à prisão do PM, foram apreendidas uma arma de fogo registrada em nome de terceiro, uma grande quantidade de munições de diversos calibres e documentos de transporte de mercadorias, evidenciando seu envolvimento no comércio ilegal. Registros financeiros mostraram que o policial transferiu R$ 87.330,00 para outro membro da organização criminosa em 35 transações, comprovando sua participação ativa na quadrilha.
A comissão provisória do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Ibiassucê impetrou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates. O segundo representado, teria pedido voto para o primeiro representado, pré-candidato à prefeitura, em recente evento político. O MDB realizou pedido de tutela de urgência e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu pareceu pela suspensão da divulgação e circulação do vídeo com o referido pedido de voto. Em sua decisão publicada na terça-feira (23), o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, a 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendendo a divulgação e circulação do vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como ‘eu tô na campanha, estou sim’, ‘eu tô junto’, ‘eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições’ e ‘eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto’. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, considerou o magistrado.
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Vitória da Conquista a 15 anos e dois meses de prisão. Breno Diego Rodrigues foi condenado pelo homicídio de Eliane de Jesus e por lesões corporais provocadas em Juarez de Jesus Soares. O promotor de Justiça José Junseira de Oliveira relatou que ambos foram alvejados e Juarez só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do réu. O homicídio foi praticado por motivo fútil e de modo que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, em julho de 2019, Breno Santos, ao saber que uma pessoa que frequentava a casa de Eliane e Juarez teria chutado a bicicleta do seu sobrinho, invadiu a residência das vítimas para matá-las. Ele surpreendeu os dois ao efetuar os disparos. Juarez se fingiu de morto e conseguiu sobreviver.
Nos dois dias em que a Caravana de Direitos Humanos esteve em Livramento de Nossa Senhora, inclusão, acessibilidade, atendimento a agricultores familiares e atendimento itinerante marcaram os 2.337 atendimentos nos diversos serviços oferecidos pela ação da Secretaria de Justiça e direitos Humanos (SJDH) e parceiros. Os atendimentos para consulta, cadastro e emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), na cidade do Sertão Produtivo, somaram 86 solicitações. A procura pelo atendimento para a CIPTEA e o Passe Livre, mobilizou diversos moradores de Livramento a garantir os direitos de seus entes queridos. Na “Terra da Manga”, onde o cultivo do fruto é o grande expoente comercial do município, Reginaldo Santos Silva, 49, e sua esposa Adriana Cordeiro, 42, pausaram um dia na produção para garantir seus direitos, emitindo a segunda via do RG na Caravana. Reginaldo destacou como a vinda do serviço o ajudou a exercer sua cidadania. “Foi muito bom essa Caravana vir aqui. Sem ela, tinha eu teria que ir a outra cidade fazer o documento, e muitas vezes, por conta da rotina na roça, a gente não consegue ir, pois fica muito distante. Foi uma alegria ter esse serviço aqui”, contou.
Os atendimentos itinerantes também marcaram os dias em que a Caravana de Direitos Humanos esteve em Livramento. Estes possibilitaram o acesso a serviços fundamentais para a autonomia cidadã de grupos historicamente excluídos da região, realizando atendimento em residências e casas de acolhimento, como a Casa do Idoso Dom Hélio Paschoal, localizada na zona rural da cidade. A ação ofertou serviços gratuitos como emissão de RG, Certidão de Nascimento; Passe Livre Intermunicipal Digital; emissão da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA; atendimento e orientação ao consumidor, com o Procon-BA; atendimento Multidisciplinar LGBT; atendimento do CRAS, CADÚNICO, Bolsa Família; Feira da Agricultura Familiar; Embasa e outros foram oferecidos à população do município.
A Caravana de Direitos Humanos, da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, chegou ao município de Brumado. Coordenadora do projeto, Maria Fernanda Cruz explicou que a iniciativa itinerante busca promover o acesso à cidadania e fortalecer as redes locais de proteção e defesa dos direitos humanos. Ao site Achei Sudoeste, Cruz informou que diversos parceiros se unem à caravana para prestação de inúmeros atendimentos, como emissão de RG, Certidão de Nascimento, Passe Livre Intermunicipal Digital, cadastro, consultas e emissão da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, atendimento e orientação ao consumidor com o Procon e muito mais. “Também mobilizamos o município para prestação de serviços de saúde, serviços básicos, assistência, programas sociais, cadastro, recadastramento, Bolsa Família, Cadastro Único, vacinação, que já são praticados na cidade, mas a gente tenta potencializar”, afirmou. Além disso, a coordenadora destacou que o serviço de justiça é acionado através da Defensoria Pública e do Tribunal Regional do Trabalho para garantir o acesso à justiça e a educação e cultura em direitos humanos. Os atendimentos estão sendo prestados nesta sexta-feira (26) e sábado (27), de 9h às 16h, por ordem de chegada. As senhas são distribuídas gratuitamente, sem necessidade de realização de cadastro ou agendamento prévio. Por dia, cerca de 1500 mil atendimentos serão realizados.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (25) que 85% do efetivo de trabalho seja mantido durante a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela decisão, o percentual mínimo deverá ser mantido em todas as unidades do órgão, conforme determina a legislação em casos que envolvem serviços essenciais. Em caso de descumprimento da determinação, os sindicatos da categoria deverão pagar multa diária de R$ 500 mil. A decisão da ministra foi motivada por uma ação protocolada pelo INSS para garantir o funcionamento mínimo durante o movimento paredista, aprovado no dia 16 pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps). A Fenasps defende a recomposição das perdas salariais, reestruturação de carreiras, incorporação de gratificações, jornada de trabalho de 30 horas para todos e cumprimento das jornadas de trabalho previstas em lei, entre outras pautas.
Em Jussiape, na Chapada Diamantina, o partido Avante formulou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Carlos Roberto Paiva Luz, pré-candidato ao cargo de prefeito do município. O representante alega, em síntese, que o representado promoveu, no dia 30 de junho do corrente ano, evento denominado “São Pedro do Paiol”, com inclusão de bandas, estrutura de palco, som e decoração. Durante o evento, amplamente divulgado com o prévio conhecimento do pré-candidato, os vocalistas das bandas contratadas mencionaram inúmeras vezes o nome do representado, inclusive ostentando com as mãos o 55, número de urna utilizado pelo PSD. Em sua decisão, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eletioral, julgou o pedido improcedente. Ele considerou que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveu e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “Assim, não há qualquer ilícito na conduta do requerido em patrocinar evento que, aparentemente, já ocorreu em anos anteriores. Também não se pode afirmar que se trata de propaganda eleitoral antecipada a foto de apoiadores do requerido fazendo, com as mãos, o número do partido a que ele é filiado, já que não consta qualquer pedido explícito de votos”, argumentou o magistrado.
Na madrugada da última terça-feira (23), um homem de 52 anos foi preso no Bairro São Jorge, em Brumado, após descumprir uma medida protetiva de urgência contra a ex-mulher. Ele foi preso em flagrante por policiais militares. Ofendendo a vítima, o homem arrombou o portão da residência e danificou vários pertences da mesma. O suspeito foi detido e conduzido à Delegacia Territorial de Brumado, onde permanecerá custodiado até decisão judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou a abertura do período de Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que o prazo para realização do procedimento foi aberto nesta segunda-feira (22), se encerrando em trinta dias. Araújo esclareceu que a transferência não é para todos os eleitores, existindo critérios para que a TTE possa ser solicitada perante à Justiça Eleitoral. “Essa transferência é para eleitores que se enquadrem em uma das quatro condições previstas em lei para estas eleições. É o caso, por exemplo, de TTE para agentes de segurança pública, que são policiais militares, guardas municipais ou outros agentes públicos que atuam na área de segurança e que, no dia da eleição, estarão de plantão em um local diferente de onde costumam votar”, detalhou. Outra hipótese de TTE é para eleitores convocados para atuar a serviço da Justiça Eleitoral em uma seção diferente da sua, como mesários, coordenadores de local de votação e pessoal de apoio. Segundo o chefe do cartório, pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção também podem solicitar a referida transferência a fim de trocar a sua seção eleitoral para uma de mais fácil acesso. “Lembrando que isso só pode ser feito dentro do mesmo município”, ressaltou. A quarta possibilidade diz respeito ao preso provisório, ou seja, a pessoa que está privada de sua liberdade sem uma condenação definitiva. No caso de Brumado, de acordo com Araújo, esses presos poderão votar em uma unidade que será instalada dentro do presídio local.
Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.
Na tarde desta terça-feira (23), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), participou de uma audiência em Brasília com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Durante o encontro, foi assinada a entrega de 60 viaturas do Governo Federal para o estado da Bahia. Deste total, 40 são semi-blindadas. Os veículos irão fortalecer as ações de segurança e enfrentamento à violência no estado. Além disso, o governo baiano recebeu a doação de outras 27 viaturas, que serão destinadas ao sistema penitenciário. O encontro também abordou temas que envolvem a Força de Cooperação Penitenciária (Focopen), o programa Bahia Pela Paz e o fortalecimento das delegacias da Polícia Federal na Bahia. “A equipe do governo apresentou o programa de segurança pública do estado, com destaque para o 'Bahia Pela Paz'. Também saímos com compromissos firmados e com a certeza de que a discussão sobre este tema continuará”, destacou o governador Jerônimo. O secretário de Segurança Pública, Marcelo Werner, comemorou as entregas. “As boas notícias da doação de 60 viaturas, 40 delas semi-blindadas, e as outras 20 que irão para a política de enfrentamento da violência contra a mulher no estado estarão chegando nas próximas semanas a Salvador, fortalecendo a política pública do estado”, informou. José Castro, secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, também enfatizou os benefícios da entrega dos veículos: “o sistema penitenciário baiano veio com propostas e está saindo com muitos avanços para a Bahia, além das 27 viaturas que irão para as unidades de gestão plena do estado”. O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, comentou sobre a importância da parceria com o Governo Federal: “apresentamos o 'Bahia Pela Paz', que é um plano de prevenção à violência, com o desafio de desenvolver a cidadania, e tendo a possibilidade de contar com o Ministério da Justiça nessa empreitada a favor da vida dos baianos”. O ministro Ricardo Lewandowski ouviu, atentamente, as demandas apresentadas e expressou o compromisso em continuar trabalhando em conjunto com o Governo da Bahia para implementar as ações discutidas, visando melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da população baiana.
Durante sessão plenária desta terça–feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra a secretária de Educação do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Ádila Conceição Barreto, em razão do cometimento de irregularidades na gestão de recursos oriundo do Fundeb no exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou penalidade de advertência à gestora. De acordo com a denúncia, o Conselho do Fundeb não teve acesso aos registros contábeis e financeiros relacionados à aplicação dos recursos do Fundeb, mesmo após requisições direcionadas para a Secretaria de Educação. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte confirmou que, de fato, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb foram prestadas com atraso pela Secretaria de Educação, o que configura infração ao quanto preceituado no artigo 33, § 1°, inciso III da lei 14.113/2020. E, finalizou informando que os documentos – apesar do atraso – foram encaminhados ao Conselho, permitindo o seu exame e a emissão de parecer acerca das prestações de contas dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (24), o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da 1ª Vara de Família da Comarca de Guanambi. A matéria é de relatoria da presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que considerou a necessidade e demanda da comarca. Atualmente, a Comarca de Guanambi atende também aos municípios de Pindaí e Candiba. Durante a votação, a desembargadora sinalizou ter uma série de pedidos de instalação ou criação de novas varas, o que tem esbarrado no quadro efetivo de pessoal do tribunal. “Estou fazendo uma seleção porque não tenho servidor para colocar nessas novas varas”, justificou.
O Achei Sudoeste acionou a justiça alegando que sua página no Facebook, com 51 mil seguidores, foi hackeada em 28 de janeiro de 2024. Desde a invasão, a página já perdeu mais de 6 mil seguidores. O invasor alterou a senha de acesso e utilizou a conta para divulgar conteúdos pornográficos, prejudicando a imagem e credibilidade do site de notícias. O autor relata ter publicado uma matéria em seu site informando sobre o hackeamento e tentou contatar o réu para resolver o problema, sem obter resposta. Até a presente data, o invasor continua publicando conteúdos impróprios e o Facebook não tomou providências para cessar as publicações ou restituir a conta. Na fundamentação jurídica, o escritório de advocacia Amorim & Amorim - através dos advogados João Rafael Amorim e Paulo Henrique Amorim -, que representou o Achei Sudoeste alega que o Facebook, como fornecedor de serviços, deve responder pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme a teoria da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A petição inicial também aborda a má prestação dos serviços e o dever de reparação dos danos causados, visto que os danos morais são evidentes. Em sua decisão publicada nesta terça-feira (23), o juiz Rodrigo Medeiros Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela de urgência, intimando-se pessoalmente o réu para, no prazo de 3 dias, proceder com a devolução da página “Achei Sudoeste” para o autor, enviando o e-mail de redefinição de senha, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. “Independentemente da configuração da omissão da ré, ponto a ser apreciado na sentença, a existência de publicações pornográficas é evidente, contrariando as políticas de divulgação de conteúdo do Facebook e demonstrando o hackeamento da conta. Assim, estando presente tanto a probabilidade do direito alegado quanto o perigo da demora, requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência”, sentenciou o magistrado.
Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.
Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.