José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
Nesta sexta-feira (06), moradores do Bairro São Félix se reuniram na Rua da Abolição para mais uma edição do “Debate com o Povo de Brumado”, projeto lançado pelo candidato a prefeito Fabrício Abrantes (Avante). As informações são da assessoria do prefeiturável. O evento, que visa aproximar a população dos candidatos, contou com a participação expressiva da comunidade. Os moradores tiveram a oportunidade de expressar suas preocupações e buscar respostas diretas de Abrantes e seu vice, Marlucinho Abreu (Avante). Entre os principais temas discutidos estavam geração de emprego, infraestrutura, saúde, educação e segurança. Moradora da Malhada Branca, Daniele da Silva questionou sobre iniciativas para gerar mais empregos, enquanto Elindalia de Jesus trouxe à tona a necessidade de projetos que mantenham jovens longe das ruas. Palmira Dourado Novais destacou a falta de pavimentação na sua rua e Iolanda Rosa dos Santos mencionou a precariedade do sistema de esgotamento. Os candidatos responderam a todas as questões, reforçando seu compromisso com a cidade.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.
Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.
O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.
Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área, com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024. De acordo com a portaria obtida pelo site Achei Sudoeste, fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Guanambi e Candiba.
Nesta quarta-feira (04), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sob o comando do major Souza Gomes, realizou uma Parada Geral alusiva às “Eleições 2024” com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o comandante de policiamento do Meio Oeste, Coronel Arthur Mascarenhas, e do juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza. O evento aconteceu no Fórum de Macaúbas, onde os policiais das novas cidades incorporados à área da 4ª CIPM foram recepcionados.
Na oportunidade, o juiz eleitoral transmitiu as orientações, com destaque às mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o comandante da 4ª CIPM, apresentou o planejamento operacional para as eleições e repassou algumas orientações para tropa com vistas à atuação no pleito eleitoral. Ao final, o comandante de policiamento do Meio Oeste reforçou as orientações para o período, bem como destacou os investimentos dispensados para estrutura de segurança pública na região, salientando o aporte de recursos para a PM.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
Após ser sabatinado na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, durante entrevista com os prefeituráveis, o candidato Fabrício Abrantes (Avante), acompanhado do seu vice-prefeito, Marlucinho Abreu (Avante), defendeu à nossa reportagem que Brumado precisa eleger novas lideranças políticas. Para ele, mantendo a mesma gestão por duas décadas, a cidade estagnou. “Ao longo dos anos, Brumado se perdeu bastante mantendo sempre o mesmo governo em 20 anos. Nos últimos 4 anos, a nossa cidade estacionou”, avaliou. Com vontade de mudança, Abrantes garantiu que conhece os problemas do município a fundo e quer apenas uma oportunidade para transformar Brumado na melhor cidade da Bahia. Ele disse que pretende governar ao lado do povo, vivenciando de perto a realidade da população. O candidato também frisou a importância dos pilares saúde, educação, segurança e infraestrutura para o progresso da cidade. “Precisamos retomar a saúde em nosso município, dando condições para que o povo possa utilizar o serviço com qualidade. A infraestrutura do município é cada dia mais precária, com ruas intransitáveis e sem estradas na zona rural. A segurança pública também. Brumado se tornou uma cidade violenta justamente por falta de política públicas. Quero trabalhar muito para ser conhecido como um grande prefeito”, prometeu.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), é o entrevistado desta quinta-feira (05) na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste. Fabrício participa da sabatina acompanhado do candidato a vice-prefeito Marlucinho Abreu (Avante). Para nossa reportagem, Abrantes agradeceu à emissora pelo espaço e oportunidade de falar à população sobre suas propostas de governo. Ele destacou que, nos últimos anos, pode ouvir o povo para construir um plano de governo que possa melhorar, efetivamente, a vida das pessoas e atender as suas demandas, bem como desenvolver o município. “Hoje é um dia importante, em que teremos esse momento com os nossos entrevistadores e com o site para expor as nossas ideias e debater sobre temas relevantes”, afirmou. Questionado acerca da campanha, o candidato detalhou que tem percorrido diversos bairros na cidade a fim de ter contato direto com a população e pedir um voto de confiança nessas eleições. “Espero que no próximo dia 6 de outubro o povo faça uma escolha sábia para que eu possa conduzir o nosso município”, pontuou. Com o advento da internet e o seu impacto nas campanhas, Fabrício ponderou que, apesar do engajamento nas redes sociais e da contribuição positiva para maior alcance do seu nome e do seu material, é preciso ter cautela com a divulgação de fake news (notícias falsas). “Já fomos vítimas de fake news em outra eleição e não compactuo com esse tipo de situação que vem acontecendo no município. São muitas inverdades, mas a população de Brumado sabe a forma que conduzimos a nossa campanha”, finalizou.
O médico Ruy Fernandes de Azevedo é o primeiro candidato a receber doção do fundo eleitoral no município de Guanambi. Segundo o DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) mandou R$ 103.530,27 para a campanha do médico na cidade beija flor. Até o momento, Fernandes não registrou nenhum gasto com sua campanha eleitoral. De acordo com o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 649.974,00.
O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), recebeu as primeiras doações para a campanha eleitoral em 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 102.686,87 foram repassados pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 100 mil pela direção Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Até o momento, Bonfim gastou R$ 4040,00 com impulsionamento de conteúdos e criação de página na internet. Segundo o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 432.689,42. Guilherme é o primeiro candidato a receber recursos do fundo eleitoral.
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.