O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou nesta quinta-feira (02), Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, ocorrido na cidade em 2019. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil. O crime aconteceu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da casa onde Lucimar e Jerre moravam, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, os dois se desentenderam porque a vítima teria gastado os R$ 50 que ambos haviam ganhado com o trabalho naquele dia. Então Lucimar desferiu, com a clara intenção de matar, golpes de arma perfurocortante que levaram Jerre a óbito. Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra a pena em regime fechado.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios concederam, na sessão de quinta-feira (02), provimento parcial ao pedido de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Rio do Antônio, José Souza Alves (PSD), o Deca, mas mantiveram a decisão pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2020. O relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, reduziu a multa imposta de R$ 3 mil para R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o gestor conseguiu descaracterizar, no pedido de revisão, a irregularidade relacionada à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, vez que comprovada a existência de recursos nas fontes 01 (Educação) e 02 (Saúde) e a relativa à pendência de pagamento de multa imputada pelo TCM. Restou mantida, no entanto, a irregularidade referente à abertura de créditos adicionais com a utilização de “excesso de arrecadação”, sem a comprovação de sua existência, para as fontes 15 (FNDE) e 18/19 (FUNDEB) e o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu o mérito das contas e manteve a rejeição.
A Justiça do Rio de Janeiro mandou soltar Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, o idoso levado já morto para pegar um empréstimo em um banco, mas a mulher continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. As informações são do G1. A sobrinha estava presa desde o dia 16. Em decisão nesta quinta-feira (2), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré. A magistrada, porém, atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade. A sobrinha também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Mas esse processo está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia Érika por esse crime. Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”. “Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.
Na sessão desta quinta-feira (02), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria temática sobre Educação, feita pela 3ª Diretoria de Controle Externo, no município de Macaúbas. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do processo, decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, em razão das irregularidades. Foi determinado ao atual prefeito, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), a correção das inconsistências encontradas no sistema SIGA, como a apresentação da efetiva carga horária dos profissionais de ensino; a realização de concurso público para suprimento das vagas ocupadas por profissionais contratados por tempo determinado até o limite legal; e o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional a todos os profissionais do magistério, inclusive professores temporários. A auditoria foi realizada com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas 16 (formação continuada e pós-graduação de professores) e 18 (piso salarial e plano de carreira docente) do Plano Nacional de Educação (PNE), assim como a conformidade da remuneração e qualificação dos profissionais do magistério. Os recursos auditados alcançaram o montante de R$ 20.748.050,52. De acordo com o relatório, o município de Macaúbas descumpriu a meta 18.1 do PNE, apresentando quantidade de profissionais de magistério ocupando cargos de provimento efetivo em percentual menor que 90%. Dos 639 profissionais de ensino do município, 102 são professores contratados temporariamente, representando o percentual de 15,96% deste montante, ou seja, somente 84,04% dos profissionais do magistério são efetivos. Além disso, a equipe técnica do TCM constatou que os professores temporários são selecionados unicamente por meio de indicação política e análise curricular, sem a realização de qualquer tipo de processo seletivo. Por fim, o relatório apontou que o pagamento efetuado a parte dos professores temporários não atendeu ao Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, estabelecido pela Lei Federal nº 13.005/2014 e na Lei nº 11.738/2008. Apesar do piso ter sido fixado em R$2.886,24 para 40 horas, e R$1.443,12, para 20 horas, os professores temporários de Macaúbas, que exerceram carga horária de 20 horas semanais, receberam valor pouco superior a meio salário mínimo, correspondente no ano de 2020 a R$1.039,00. O Ministério Público de Contas, pela procuradora Camila Vasquez, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência dos achados de auditoria, com determinação ao atual prefeito para que: corrija a carga horária cadastrada no sistema SIGA e realize concurso público para a rede pública de educação básica. Cabe recurso da decisão.
Primeiro suplente, Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado nos próximos dias. Ele vai ocupar a vaga deixada por Vanderlei Bastos Miranda, popular Boca, que teve o mandato cassado por fraude na cota de gênero, no Partido Democrático Trabalhista (PDT), nas eleições 2020. Em entrevista para a Rádio Portal Sudoeste, Lima falou que há muito tempo esperava a referida decisão judicial. “Tivemos a paciência e a tolerância de aguardar e, agora, com a ajuda dos advogados, nós obtivemos essa vitória. Fico muito satisfeito e alegre”, afirmou. Glaudson garantiu que dará continuidade ao trabalho paralisado em 2020 para concluir o mandato com sucesso. “Temos alguns planos e muitos pedidos para darmos continuidade. Vamos tentar fazer o máximo possível para ajudar a administração de Brumado, a população, a zona rural e onde tiver carência vamos estar fazendo a nossa parte. Vamos cumprir essa missão com dedicação”, completou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta quinta-feira (02), de assunção da titularidade da Ação de Investigação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Brumado, nas eleições 2020, por fraude na cota de gênero. Em junho de 2023, o ministro Raul Araújo, anulou todos os votos recebidos pela sigla, tendo o mandato do vereador Vanderlei Bastos Miranda, o Boca, atualmente, no Avante, cassado, em definitivo. O TSE, na sessão plenária, ainda negou provimento a três agravos internos impetrados pela defesa de Vanderlei Boca e mantendo a cassação do mandato do vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca. Mesmo com o mandato cassado, Vanderlei poderá concorrer o pleito deste ano.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, no Município de Paulo Afonso, no norte baiano. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Além disso, o réu Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. O crime foi cometido em razão de a vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso. A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Se a liminar (decisão provisória) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, prevalecer, 385 prefeituras baianas voltarão a pagar 20% de contribuição previdenciária. O que fará com que juntos os Municípios do estado desembolsem só neste ano R$ 1.095.168.444 dos cofres públicos para a Previdência, segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Desde de janeiro deste ano, mais de 4 mil prefeituras do País passaram a pagar 8% de contribuição previdenciária, e não mais 20%. Isso aconteceu após a aprovação da Lei 14.784, promulgada em dezembro do ano passado. Entretanto, com a liminar de Zanin, os Municípios retornaram ao pagamento de 20%. A decisão do ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi, até agora, acompanhada por quatro colegas do STF - Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin -, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para estudar o caso) de Luiz Fux. Zanin atendeu ao pedido do governo Lula ao suspender a desoneração da folha dos Municípios e de 17 setores produtivos até 2027. A ação foi ajuizada na semana passada pelo próprio presidente da República e pelo ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O Palácio do Planalto argumentou que a Lei 14.784 não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição. Apoiador da gestão petista, o senador baiano Ângelo Coronel (PSD) criticou duramente a decisão do STF e do governo Lula de pedir a suspensão do benefício aos Municípios e setores da economia. "O governo está tratando de economia mealheiro (pequeno cofre para guardar moedas). Está cheio de recursos oriundos de medidas tomadas pelo Congresso Nacional, e agora vai quebrar para pagar tudo. Lula pediu para (o ministro da Fazenda, Fernando) Haddad parar de ler livros. Ele tem que fazer a prática inversa. Tem que mandar voltar a ler mais livros de economia", afirmou ele, ao avaliar que Zanin foi induzido ao erro pelo Palácio do Planalto ao suspender a lei. Coronel ainda condenou o governo Lula por insistir na reoneração dos setores econômicos. “Quando você reonera, as empresas podem com isso demitir porque vai pagar mais impostos . Se demite, vai ter desemprego. O comércio e a indústria vão sofrer porque não têm como pagar os salários. Vai ter uma avalanche ter desemprego”, avaliou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) concederam, na sessão desta terça-feira (30), provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Mortugaba, Heráclito Luiz Paixão Matos (PT), e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o relator do recurso, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, também determinou a redução da multa imputada de R$4 mil para R$ 3 mil. O gestor comprovou, no recurso, o pagamento das multas decorrentes dos processos n.ºs 02313e16 e 07503e17, nos valores de R$7 mil e R$6 mil, respectivamente, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil da Esperança em R$ 250 mil por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet no pleito de 2022. As informações são da CNN. As normas do TSE proíbem que candidatos paguem para as plataformas impulsionar conteúdos negativos contra adversários. A ação foi apresentada pela coligação de Jair Bolsonaro (PL), que questionou um vídeo em que um locutor chama o ex-presidente de incompetente, mentiroso e desumano. Na propaganda também havia uma sequência de falas em que Bolsonaro dizia: “Estou com Covid (imita sons ofegantes)”; “Vai comprar vacina só se for na casa da tua mãe”; e “Falar que se passa fome no Brasil é uma grande mentira”. A estratégia de impulsionar publicações só pode ser adotada se for para promover ações positivas de candidaturas, partidos ou federações que contrate o serviço. O julgamento aconteceu no plenário virtual da Corte, onde os magistrados apenas depositam os seus votos. A decisão foi unânime, com todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A íntegra dos votos não foi divulgada.
Durante a sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetité, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$2 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Caetité teve uma receita de R$ 200.209.171,14 e promoveu despesas no montante de R$ 211.523.484,00, causando um déficit orçamentário de R$7.169.491,14. A despesa total com pessoal representou 46,22% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%. E utilizou 78,68% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,42% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou nas contas de governo, como ressalvas, a falta de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; falhas técnicas na contabilização dos créditos adicionais; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro. Já em relação às contas de gestão foram indicadas, como ressalvas, excesso de aberturas no Sistema de Informação Gestão e Auditoria – SIGA; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA; e a contratação irregular de pessoal. Cabe recurso da decisão.
Um homem de 30 anos, suspeito do ataque ao Hospital Municipal de Brumado, no último domingo (28), onde Felipe Batista Lobo, 27 anos, foi morto com 23 tiros, teve a sua prisão preventiva decretada nesta terça-feira (30) pela justiça local. O juiz ressaltou que o homicídio qualificado do qual o custodiado é suspeito foi cometido com elevado grau de audácia, considerando a forma e o local. O juiz disse ainda, que como foi fundamentado, o mesmo aparentemente tem envolvimento com o tráfico de drogas e outros crimes. “Pela maneira que, em tese, ele tenha agido, a presunção de inocência deve ceder espaço para a garantia da ordem pública”, escreveu o magistrado em sua decisão. A vítima foi assassinada por dois homens que invadiram a unidade de saúde, enquanto ele recebia atendimento após sofrer uma tentativa de homicídio na madrugada de sábado (27). O homem de 30 anos foi preso pela Polícia Militar dentro de um bar horas após o crime. Ele assumiu ter ido ao hospital, mas negou participação no crime.
Na cidade de Riacho de Santana, dois adolescentes de 15 anos foram encaminhados para cumprimento de medidas socioeducativas em regime de internação na Casa Fundac, em Salvador. De acordo com o processo, os menores filmaram e compartilharam o vídeo com uma adolescente de 13 anos. O vídeo também foi compartilhado em uma plataforma conhecida por X-Vídeos, onde ganhou uma proporção gigantesca. O caso ganhou bastante repercussão na cidade. Na última sexta-feira (26), os menores e a vítima foram ouvidos no Fórum da Comarca de Riacho de Santana pelo magistrado Paulo Rodrigo Pantusa. Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a imediata apreensão dos menores e o encaminhamento dos mesmos para a Fundação da Criança e do Adolescente para cumprimento de medida socioeducativa, bem como a exclusão da plataforma vídeos. A internação é provisória e deverá ser reavaliada pelo magistrado após 45 dias.
A prefeitura de Juazeiro, no norte da Bahia, retirou a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praça da cidade na madrugada desta segunda-feira (29). De acordo com o G1, A medida foi tomada após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Antes de ser retirada, a estátua foi alvo de diversos atos de vandalismo. A recomendação do MP-BA foi feita em 23 de abril deste ano e teve como justificativa a legislação da cidade e do estado, que proíbem homenagens a pessoas vivas feitas com bens públicos. Logo após a recomendação, a prefeitura informou que a estátua seria retirada, mas não havia informado a data da remoção. Apesar das justificativas do MP-BA serem as leis municipal e estadual, a retirada acontece em meio a condenação do ex-jogador de futebol por estupro. O crime aconteceu em Barcelona, na Espanha, e o julgamento foi finalizado em 22 de fevereiro. Apesar de ter sido condenado pelo crime, o ex-jogador recorreu da decisão e espera a palavra final da Justiça espanhola em liberdade. Para conseguir o benefício, ele pagou uma fiança de 1 milhão de euros.
William Peterson da Silva foi condenado, na quinta-feira (25), a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pautou para o próximo dia 2 de maio, às 10h, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o vereador do município de Brumado, Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, por fraude na cota de gênero cometida por seu partido durante as eleições 2020. Em junho de 2023, o TSE anulou votos do Partido Democrático Trabalhista e o vereador perdeu o mandato. Ele continua no cargo há quase um ano por conta de recursos apresentados pela sua defesa que conta com seis advogados da Bahia, Distrito Federal e Alagoas. Caso confirme em plenário a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, o suplente Glaudson Dias Lima (PSB) assumirá o cargo de vereador na Câmara Municipal de Brumado no lugar de Boca.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou na última terça-feira, dia 23, ao Município de Juazeiro, no norte da Bahia, a retirada da estátua de Daniel Alves localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade, em razão da legislação proibir homenagem a pessoas vivas feita com bem público. A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano. “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou ao prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, cópia da Portaria nº 27/2024, que converteu a Notícia de Fato 692.9.421004 em Procedimento Administrativo, oficiando ao Município para que, no prazo de 15 dias, informe a motivação da diferença de R$ 207.868,60 apresentada nos documentos encaminhados ao órgão. De acordo com planilha do repasse do duodécimo do ano de 2023, nos meses de janeiro a julho, consta o valor mensal de R$ 790.725,07 a ser repassado à Câmara de Vereadores de Guanambi, no entanto, no ID 16021712, consta declaração do Assessor Contábil, Gilvano Messias Teixeira Magalhães, e da Secretária da Fazenda, Maria Digna Coutrim do Nascimento, de que o valor mensal a ser repassado, conforme cálculo apresentado pelo TCM, é de R$ 998.593,67.
Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados nesta quinta-feira (25), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa. Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”. O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Belo Campo, relativas ao ano de 2022, da responsabilidade do prefeito José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo contempla as contas de governo e de gestão. Após aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com multa ao gestor de R$ 1 mil, como punição pelas ressalvas apresentadas no relatório técnico. O município de Belo Campo teve uma receita de R$77.392.163,53 e promoveu despesas no montante de R$86.734.338,27, causando um déficit orçamentário de R$9.342.174,74. A despesa total com pessoal representou 50,06% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25. E utilizou 80,42% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 17,19% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório destacou, como ressalvas, a existência de falhas técnicas na abertura, contabilização e atraso na publicação dos Decretos de abertura de créditos suplementares; cobrança insignificante da Dívida Ativa Tributária; atraso na entrega das prestações de contas mensais; ausência da definição – em processo licitatório – das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis; despesa com juros e multa por atraso de pagamento; e casos de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, recomendou na última segunda-feira (22), ao Município de Guanambi que, no prazo de 180 dias, promova a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para o preenchimento dos três cargos vagos de Procurador Jurídico do Município. Segundo a promotora de Justiça, apesar da existência do cargo de Procurador na estrutura administrativa do Município e de servidor público devidamente nomeado e empossado no referido cargo no ano de 2002, após prévia aprovação em concurso público, “o Município mantém a sua Procuradoria Jurídica inativa e desassistida, optando por realizar desvio de função e contratações de assessores jurídicos em nítida violação à legislação pertinente”, destacou. No documento, o MP recomendou ainda que, no prazo de até 90 dias, o Município adote as providências necessárias para o efetivo funcionamento da Procuradoria Jurídica, inclusive promovendo o retorno do Procurador Jurídico para seu cargo de origem, se ainda não ocorreu. Quanto à contratação de escritórios de advocacia/sociedade individual, recomendou que seja observada a obrigatoriedade da licitação, salvo as situações que se encaixam em inexigibilidade do processo licitatório.
Na sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Condeúba, Silvan Baleeiro de Sousa (MDB), em razão da ausência de repasses de diversos valores pertinentes a contribuições previdenciárias de servidores, nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas judiciais contra o gestor. E, imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito. A denúncia foi apresentada pelo vereador Carlito José Pereira e o prefeito, em sua defesa, se limitou a contestar questões de cunho processual e formal do processo, além de indicar possíveis motivações políticas do denunciante, não enfrentando – no entanto – o mérito e deixando de apresentar meio de prova que descaracterizassem as informações que embasam a denúncia. Segundo relatório emitido pela área técnica do TCM, nos anos de 2017 e 2018, a Prefeitura de Condeúba descontou dos servidores – a título de contribuição previdenciária – e registrou, o montante de R$4.075.128,08, mas só repassou à Previdência Social R$2.607.016,84. Para o conselheiro Mário Negromonte, os documentos indicam a ocorrência da apropriação indébita de R$1.468.111,24 nos exercícios de 2017 e 2018 referentes contribuições previdenciárias retidas e não repassadas à autarquia federal. Além disso, com base em informações declaradas no sistema SIGA, do TCM, restaram pendentes de recolhimento o montante de R$6.760.343,00 em “Contribuições Patronais” referente ao mesmo período. O Ministério Público de Contas se manifestou, através do procurador Danilo Diamantino, pela procedência da denúncia, com aplicação de multa e representação ao Ministério Público para apurar a prática do crime de apropriação indébita previdenciária. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal do Júri da comarca de Itabela, no sul da Bahia, condenou José Raimundo dos Santos a 12 anos de prisão pelo homicídio de Antônio Alves Santos, ocorrido na cidade em fevereiro de 1996. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, o réu matou a vítima com golpe de faca por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer tipo de defesa. As investigações apontaram que José Raimundo praticou o crime após receber notícia que a sua mulher estava se relacionando com outro homem na porta da sua residência. Imediatamente ele se dirigiu ao local com uma faca e golpeou a vítima pelas costas. José Raimundo achou que Antônio Alves estivesse beijando a sua mulher, mas a vítima estava com a sua própria namorada e não com a esposa do acusado. Ainda segundo as investigações, José Raimundo só percebeu que a mulher se tratava de outra pessoa após persegui-la e ela conseguir entrar em um bar.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora de justiça, Ana Paula Bacellar Bittencourt e da Procuradoria Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, manifestou pela rejeição do pedido de suspensão impetrado pelo Município de Caetité, administrado pelo prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em face de decisão interlocutória proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial, que determinou a suspensão da “executoriedade do Decreto Municipal nº 47/2024, mantendo a eficácia da Lei Municipal nº 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal/Unacon com a Impetrante”, no caso, a Fundação Gonçalves e Sampaio. A Procuradoria considerou que os argumentos relativos à grave lesão à ordem pública não foram minimamente comprovados pelo Município de Caetité. Também não conseguiu provar que os serviços de saúde estariam sendo prestados de forma precária pela cessionária. “O que se verifica nos autos são alegações do Município Requerente acerca da “necessidade do Município de dispor da referida área para a necessária operação dos serviços de saúde”, que, como visto, já estão sendo prestados pela Fundação cessionária, sem comprovação de precariedade do serviço. “Assim sendo, conforme as provas coligidas aos presentes fólios, há a ausência de demonstração de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde de forma continuada”, sentenciou, mantendo a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau.
A juíza Lazara Cristina Gonçalves Tavares de Souza deferiu medida liminar para determinar que o Município de Caculé e o Instituto Brasileiro Educar Conquista (Ibec), no prazo de cinco dias, divulguem ou disponibilizem à impetrante, Kelly Lauton de Almeida, a sua folha de respostas da prova objetiva do Concurso Público promovido pela prefeitura, para provimento ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, regido pelo Edital nº 001/2024. Após, o Município deve reabrir o prazo para interposição de recurso contra o resultado do gabarito oficial da prova objetiva, mediante a disponibilização de link para esta finalidade na página oficial do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico do Ibec, no prazo de 3 (três) dias contados da disponibilização da folha de respostas da impetrante. Tudo sob pena de arbitramento de multa por dia descumprimento e punição por ato atentatório à dignidade da justiça.