A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Após seis meses de funcionamento, o Programa Celular Seguro já recebeu 57.790 mil alertas de bloqueios de usuários que já instalaram o aplicativo em seus telefones móveis. AS informações são da Agência Brasil. Lançado em dezembro do ano passado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o programa possui mais de 2 milhões de usuários cadastrados, com mais de 1,1 milhão de celulares. A plataforma funciona como uma espécie de botão de emergência que deve ser utilizado somente em casos de perda, furto ou roubo do celular. A ação garante o bloqueio ágil do aparelho, da linha telefônica e de aplicativos bancários em poucos cliques. Não há limite para o cadastro de números, mas eles precisam estar vinculados ao CPF do titular da linha para que o bloqueio seja efetivado. Quem estiver cadastrado no Celular Seguro pode indicar pessoas da sua confiança, que estarão autorizadas a efetuar os bloqueios, caso o titular tenha o celular roubado, furtado ou extraviado. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por meio de um computador. Após o envio do alerta, as instituições financeiras e empresas de telefonia que aderiram ao projeto farão o bloqueio do chip e dos aplicativos. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa também estão disponíveis nos termos de uso do programa.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus de Mayana Cerqueira da Silva, mulher do deputado estadual Binho Galinha (PRD). As informações são do jornal Correio. Ela é suspeita de fazer parte de uma organização criminosa que seria liderada pelo marido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na terça-feira (18). A defesa pedia o restabelecimento da prisão domiciliar. Com relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, a decisão rejeita o pedido afirmando que não há elementos para se conceder a tutela de urgência. O Ministério Público Federal (MPF) ainda deve fazer um parecer sobre o tema. A defesa alega que Mayana cumpre há quatro meses as condições necessárias para prisão domiciliar nos termos da lei, afirmando não haver nenhum fato novo que justificasse uma nova prisão preventiva. Cita ainda que ela tem uma filha de 9 anos de idade, dizendo que seria do interesse da criança a concessão da decisão em favor da mãe. No último dia 5, os advogados tentaram junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) converter a prisão preventiva de Mayara para prisão domiciliar. O pedido também foi negado. Mayana foi presa no dia 9 de abril durante uma operação da Polícia Federal que investiga um grupo de milicianos por receptação de cargas roubada, agiotagem, extorsão, exploração do jogo do bicho e outros crimes na região de Feira de Santana.
A Associação Desportiva Ajax - Escola de Futebol de Brumado foi selecionada para disputar o México Cup, que acontece em julho deste ano. A escola conta com o incentivo do pré-candidato a prefeito, Fabrício Abrantes, para participar da competição. Apoiador dos desportistas no município, o Programa Participativo de Governo de Abrantes terá especial atenção ao fomento do esporte na cidade. Para arrecadar recursos para o Ajax, no dia 1º de julho, Brumado sediará uma grande festa com bandas de peso nacional. A grade de programação do evento está confirmada e terá apresentações como: João Bosco e Vinícius, Durval Lelys, Gigantes do Brasil e Larissa Mello. O “Arraial da Alegria - O maior forró de todos os tempos” será promovido por Fabrício com o apoio da Superintendência de Fomento ao Turismo da Bahia (Sufotur) e do Governo do Estado. “Dom Basílio, Livramento de Nossa Senhora, Guanambi ... todas as cidades da região trazem atrações musicais de peso para as festas nos municípios. Até este dia, o povo saía de Brumado para ver os shows de bandas nas cidades vizinhas. Agora, toda a região virá até nossa cidade para assistir aos shows de grandes artistas”, destacou. A iniciativa partiu do pré-candidato, que é filiado ao Avante, o segundo maior partido da base aliada do governador Jerônimo Rodrigues (PT), junto à Sufotur. Abrantes afirmou que eventos deste porte só trazem benefícios para o município, como a geração de empregos informais, movimentação do turismo e da economia.
Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na tarde desta quarta-feira (19), os conselheiros consideraram regulares as contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade do vereador Aleci Moura Silva (PSD), referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante o exercício, foi repassado à Câmara – a título de duodécimo – pelo Executivo, R$ 1.880.996,27. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 1.616.816,36, respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$1.314.859,66, que correspondeu a 2,67% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 49.190.447,48 -, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Diariamente, na década de 90, Claudia Cruz entrava na casa dos brasileiros para dar as notícias mais quentes do momento no comando do “Jornal Hoje” e do “Fantástico”. As informações são do Extra. Além de comandar os noticiários da Globo nessa época, ela também teve passagem pela Record, entre 2002 e 2003. A loira, que completa 57 anos nesta quarta-feira (19), ainda foi dona da voz da linha 102 (que informava endereços de assinantes) da antiga Telerj, companhia telefônica do Rio. A ideia de ter a jornalista no serviço de telefonia partiu de Eduardo Cunha, então presidente da empresa, após uma entrevista em que se encantou pela comunicadora. A relação entre Cláudia e Cunha começava ali e rendeu um casamento e uma filha. Longe das telinhas desde 2003, por onde anda Cláudia Cruz?
Cláudia mudou de profissão e agora se dedica à vida de empresária. Recentemente, lançou a Maison de l’orchidée, localizado no Village Mall, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, marca especializada em arranjos de orquídeas permanentes. “Fui comprar umas orquídeas pra minha casa. Achando tudo muito caro, resolvi montar uns arranjos. Meu marido (o ex-presidente da câmara dos deputados Eduardo Cunha) achou o máximo e sugeriu-me fazer disso um negócio. Na hora, fiquei muito assustada, mas, na mesma semana, procurei um nome, patenteei, selecionei espécies de orquídeas, portadores, cursos no Rio e SP. A Maison nasceu nove meses depois”, contou a jornalista ao site Lu Lacerda. A loja funciona dentro de uma kombi, e a empresária pretende expandir a variedade de flores e plantas.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.
Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
Em plenária nesta terça-feira (18), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na oeste da Bahia, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério - Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) - referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira (PSD). A auditoria na área da Educação foi feita para avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do PNE estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O conselheiro Mário Negromonte determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma do Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). As informações são do G1. Quatro prefeitos foram presos. São eles: Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu; Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul; Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipirá e Mario Afonso Woitexem (PSDB), de Pinhalzinho. Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. Um ex-prefeito e um ex-deputado federal também foram alvos de mandado de busca e apreensão. A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial. Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.
A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) foi condenada pela 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), em Vitória da Conquista, por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sinjorba como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados. O TRT-BA condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, Rubens Sampaio. A sentença ainda apontou a conduta da atual reitoria da Uesb, que teria dificultado a investigação. Segundo o Sinjorba, a reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio. Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, há outros fatos graves que virão à tona nos próximos dias.
O pai do bebê de 7 meses, que chegou morto e com ferimentos pelo corpo no Hospital Maternidade Terezinha de Jesus, em Juiz de Fora, confessou na tarde desta segunda-feira (17) a autoria do crime, registrado no domingo (16) como homicídio. As informações são do G1. Inicialmente, a principal suspeita era a mãe da criança, de 23 anos. Ela chegou a ser levada para a delegacia, mas o delegado de plantão não identificou elementos suficientes para prendê-la em flagrante no dia do registro. Segundo a delegada responsável pelas investigações do caso, Camilla Miller, o homem, de 27 anos, confessou as agressões e disse que a esposa não tem participação. Conforme o registro de ocorrência obtido pela TV Integração, o bebê tinha ferimentos no tórax, abdômen, rosto e crânio. Aos médicos, a responsável disse que no sábado (15) dava banho na criança, quando ela escorregou das mãos dela e caiu no chão. Ainda conforme a mãe, o filho apresentou comportamento normal após o tombo, mas no domingo demonstrou apatia e vomitou. Já o pai da criança contou que percebeu os hematomas e questionou a esposa. “O laudo pericial constatou a incompatibilidade das lesões com a versão de que a criança teria sofrido uma queda durante o banho”, afirmou a delegada. A Polícia Civil informou que uma perícia foi realizada e que o caso será investigado. Já o Conselho Tutelar foi chamado e acompanha a situação. “Foram ouvidos todos os envolvidos, os médicos que atenderam a criança e testemunhas. O homem será encaminhado ao sistema prisional e o inquérito segue em andamento”, completou a delegada.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.
A presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, realizou a entrega das carteiras da entidade para novos advogados na cidade e região. Ao site Achei Sudoeste, Freire explicou que a solenidade acontece uma vez ao mês. Ao todo, a 21ª Subseção abarca 23 municípios e, na cerimônia desta semana, 6 deles foram contemplados. “São 6 novos advogados entrando no mercado”, destacou. Para obter a carteira da ordem, Ingrid detalhou que o interessado precisa ter o diploma de Bacharel em Direito e prestar e ser aprovado no exame da OAB. Com os documentos comprobatórios em mãos, o candidato faz a habilitação e o pedido de inscrição da OAB. Hoje, 570 advogados da região são registrados na OAB. “É um número crescente”, pontuou.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, participou do evento TJ-BA Mais Perto, que ocorreu nesta quinta-feira (13), em Vitória da Conquista. Na oportunidade, Freire reiterou pessoalmente à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido para instalação da Vara de Execuções Penais no município de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a presidente ressaltou que o pleito é antigo e, com o funcionamento do Conjunto Penal, a demanda tem sobrecarregado a Vara Crime. Não podia perder a oportunidade de reiterar esse pleito porque é um pleito desde 2018, iniciado pelo juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães. Todas as esferas possíveis do poder judiciário, advocacia e Ministério Público vem cobrando a instalação dessa vara há anos e, agora, com o efetivo funcionamento do presídio, a Vara Crime atual se tornou um caos”, explicou. Hoje, a Vara Crime de Brumado acumula competências do crime, da infância e juventude, júri e execução penal. “Há um gargalo e um magistrado só não dá conta”, completou. Embora haja promessas para instalação da Vara de Execuções Penais, Freire destacou que a demanda é urgente e precisa ser atendida ainda neste ano. O processo continua na Comissão de Reformas e a desembargadora garantiu que fará todo possível para acelerar a sua tramitação.
Uma mudança na Área Integrada de Segurança Pública do Estado da Bahia, publicada neste sábado (15), no Diário Oficial, redefiniu a atuação em número de cidades da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Livramento de Nossa Senhora. A unidade dará o suporte apenas a sua sede e a Dom Basílio. A 46ª CIPM perdeu o comando de Rio de Contas, Jussiape, Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires. A 29ª CIPM com sede em Seabra vai receber Rio de Contas e Jussiape. Já Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires farão parte da 4ª CIPM de Macaúbas, na Bacia do Paramirim. A portaria nº 151 entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Uma decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (14), garantiu a liberdade de imprensa e a manutenção de reportagens publicadas no site Achei Sudoeste. Gianine Elideangelis Moura de Souza ingressou com ação de indenização contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de matérias consistente em fatos fornecidos por autoridades policiais e judiciais, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação. Gianine responde a processo na Vara Crime de Brumado por ser acusado de produzir e vender dinheiro falso na internet. Também consta na ação julgada improcedente pela justiça a publicação de matérias em que Moura, por ser acusado de tentativa de homicídio, iria a júri popular na cidade de Aracatu em novembro de 2018, sendo absolvido na ocasião. O escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, atuou na defesa do Achei Sudoeste. Para o magistrado, no caso em exame, vê-se que a matéria jornalística não extrapola o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido. “Da análise da matéria jornalística acostada aos autos do processo, verifica-se que se limitou a prestar informações, não se vislumbrando cunho acusatório ou de desqualificar a imagem do autor. A divulgação, aparentemente, de notícias baseadas em fatos fornecidos por autoridades policiais não extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, vez que a realização de reportagens sobre assunto de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre, não se verificando qualquer abusividade no atuar da ré, que não emitiu juízos de valor ou críticas pessoais. Assim, vê-se que a matéria discutida nos autos apresentou cunho puramente jornalístico, limitando-se a informar, não caracterizando o abuso do direito de livre expressão”, escreveu. De acordo com a decisão, observa-se que a notícia reflete fatos objetos de investigação e trabalho jornalístico, que são públicos e devem ser de conhecimento de todo e qualquer cidadão. “Não houve, pois, divulgação de notícia falsa ou propósito de ofensa à imagem do autor, razão pela qual se mostra incabível a pretensão indenizatória. Sendo assim, verifico que o autor não anexou aos autos nenhuma prova que pudesse comprovar os seus fatos narrados, desincumbindo-se, assim, do seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o art. 373, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, das provas coligidas nos autos, não se vislumbra a prática de conduta ilícita em relação ao requerido, nem afronta aos deveres de imparcialidade e de veracidade que devem nutrir a atividade da imprensa, razão pela qual não merece acolhimento o pleito inicial”, diz um trecho da sentença. “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, sentenciou Sales.