Oito pessoas envolvidas em esquema de comercialização de licenças ambientais, via pagamento de propina para construção de empreendimentos imobiliários em Porto Seguro, foram presas hoje, dia 14. Todas são alvo da “Operação Derrocada”, que também cumpriu mandados de busca e apreensão em residências e endereços comerciais de 12 pessoas. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e Gaeco do Espírito Santo. Segundo as investigações do Gaeco Sul, o grupo criminoso atua há anos de dentro da Prefeitura de Porto Seguro, com alguns de seus integrantes se valendo da função de servidor público para solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas ou aceitar promessas de vantagens que revelam um quadro serial de corrupção pública. Há ainda situações de extorsão e de pagamento de propinas, por empresários, para concessão das licenças ambientais. De acordo com o Gaeco, o grupo de servidores tem efetuado a lavagem dos valores pagos por meio da dissimulação e ocultação das quantias recebidas, trazendo prejuízo aos cofres públicos, na medida em que declaram valor menor quando da venda dos terrenos recebidos como pagamento das condutas ilícitas praticadas.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.
Policiais da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Casa da Mulher Brasileira) apreenderam 19 armas de fogo, em dois endereços de Salvador, durante cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra um homem que responde a um processo por ameaçar a madrasta. O mandado, no contexto da violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha, foi expedido pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foi decretada uma medida protetiva a favor da madrasta do investigado. Três fuzis, uma submetralhadora, uma escopeta, um revólver e 13 pistolas foram apreendidos no Corredor da Vitória e no bairro do Rio Vermelho, na última quarta-feira (7). A medida protetiva decretada pela Justiça, também determinou a suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo. Os resultados das medidas judiciais cumpridas pela Deam/Casa da Mulher Brasileira foram encaminhados ao Poder Judiciário, onde o caso terá continuidade.
Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a
O promotor de Justiça João Paulo Schoucair, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foi reconduzido ao cargo de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato na manhã desta terça-feira (13), em Brasília. Schoucair ocupa a vaga no conselho destinada a representante dos Ministérios Públicos estaduais desde 2022 e ficará no cargo por mais um biênio (2024-2026). Em seu discurso de posse, Schoucair disse que seguirá com compromisso de promover diálogo institucional e garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais. “Acredito firmemente que o diálogo construtivo e a cooperação interinstitucional são fundamentais para o desenvolvimento e aprimoramento do Poder Judiciário. Nesse sentido, asseguro que continuarei trabalhando sempre em busca de soluções que promovam o desenvolvimento do sistema de justiça em benefício do cidadão brasileiro”, disse. Nos seus agradecimentos, Schoucair destacou o procurador-geral do MP-BA Pedro Maia, que estava presente. “Hoje é um dia de festa e alegria para o sistema de Justiça brasileiro. Esse grande baiano vai para o novo mandato chancelado por dois anos exitosos à frente do CNJ e, com certeza, contribuirá ainda mais nos próximos dois anos de trabalho”, afirmou Maia. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, elogiou o trabalho de Schoucair. “Aqui no conselho, onde tem prestado bons serviços, João Paulo Schoucair atuou como presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, do Fórum Nacional do Poder Judiciário para equidade racial e do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas”, destacou Barroso.
A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.
Um jovem de 19 anos, preso por suspeito de roubo de carros e solto após passar por audiência de custódia, foi detido novamente nesta terça-feira (13), após dirigir um veículo roubado até o Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Segundo informações da Polícia Militar, Carlos Felipe Barbosa Menezes dos Santos foi preso no mês de abril e se deslocou até o órgão judicial para manter a liberdade provisória. Logo após assinar o termo que garantiria este direito, ele deixou o local na companhia da mãe e foi abordado na saída por equipes do Batalhão Apolo da Polícia Militar, próximo ao Centro Administrativo da Bahia (CAB). Os PMs verificaram os dados e constataram que se tratava de um carro roubado no dia 4 de abril, no bairro da Liberdade, na capital baiana. A abordagem aconteceu mediante pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que recebeu informações de que o veículo estava em circulação na região do CAB. Carlos Felipe vai responder pela terceira vez pelo crime de receptação de veículo com restrição por furto ou roubo, já que além da prisão de abril deste ano, ele também foi detido em novembro de 2022. As informações são do G1.
Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.
O gabinete de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou informalmente a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral, utilizados para embasar decisões contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito das fake news, conforme revelam mensagens e arquivos trocados via WhatsApp obtidos pela Folha de S.Paulo. O setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Moraes durante as eleições de 2022, foi utilizado como uma extensão investigativa do gabinete do ministro no STF. Entre agosto de 2022 e maio de 2023, o juiz instrutor Airton Vieira, assessor próximo de Moraes no STF, frequentemente solicitava ao perito Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE, a produção de relatórios específicos contra bolsonaristas. Esses documentos eram enviados para o inquérito das fake news no STF. Não havia registros oficiais indicando que esses relatórios foram produzidos a pedido de Moraes ou de seu gabinete, sendo muitos apresentados como denúncias anônimas. Um exemplo ocorreu em 28 de dezembro de 2022, quando Vieira solicitou um relatório sobre postagens de Rodrigo Constantino, um apoiador de Bolsonaro. O relatório foi alterado diversas vezes para incluir mais postagens, conforme indicado por Moraes. No início de janeiro de 2023, o relatório foi utilizado para embasar decisões de Moraes, como a quebra de sigilo bancário de Constantino e o cancelamento de seu passaporte. Em novembro de 2022, outro pedido de Moraes visava bloquear as redes sociais de Constantino e aplicar uma multa, com base em postagens questionando a atuação do TSE. As solicitações eram feitas via WhatsApp, e os assessores expressaram preocupação com a informalidade do processo. O inquérito das fake news, iniciado em março de 2019 por ordem do ministro Dias Toffoli, tornou-se polêmico por permitir decisões sem a participação do Ministério Público ou da Polícia Federal. Moraes utilizou esses relatórios extraoficiais para tomar medidas severas contra bolsonaristas.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumado, concedeu uma ação de desapropriação por utilidade pública, ajuizada pelo Município de Brumado em face de Wanderlei dos Santos Coqueiro e Joilson Rocha Pereira, para a construção de via pública asfaltada, ligando diversos distritos e regiões da zona rural. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que o valor ofertado foi avaliado por engenheira civil contratada pelo próprio autor, não sendo irrisório ou insignificante, ao menos em uma análise sumária. Além disso, destacou que se trata de uma obra importante, que trará inúmeros benefícios para a população local. “Sendo assim, e em virtude de tais fatos, acolho provisoriamente o valor indicado ao bem expropriado quando da avaliação prévia feita para fins de imissão provisória. Ante o exposto, e considerando a comprovação do depósito dos valores, concedo o pedido de imissão provisória na posse, para imitir a parte autora na posse provisória do imóvel descrito na exordial, devendo para tanto ser expedido o competente mandado, bem a averbação da decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis correlato (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 4º)”, sentenciou.
Um acordo de resultados para cooperação permanente e continuada em Defesa da Bacia do Rio São Francisco foi assinado nesta segunda-feira (12), em Juazeiro, na abertura do curso de aperfeiçoamento da atuação do MP na Bacia Hidrográfica do São Francisco. O acordo tem como objetivo proteger e revitalizar a Bacia do São Francisco, fortalecendo a cooperação entre os MPs dos estados que compõem a bacia, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, alinhado à recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a proteção dos recursos hídricos. Compõem a Bacia os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais. O procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia Souza Marques, sublinhou a importância do evento como uma oportunidade para renovar compromissos. “Estamos em um momento de repactuar e reassumir compromissos, um reencontro na missão de preservar o São Francisco”, destacou. O PGJ reafirmou, na sua fala, o compromisso do MP baiano com a sustentabilidade, salientando que a instituição se encontra em um “momento de virada de chave” para se tornar uma promotora de políticas públicas e uma facilitadora de ações proativas e eficazes. “A sustentabilidade é um dos pilares prioritários na minha gestão”, afirmou. O evento, que se estende até esta terça-feira (13), concentra-se na defesa e preservação do Rio São Francisco, com discussões sobre a experiência da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na Bahia e as práticas adotadas nos estados de Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Minas Gerais em prol do Velho Chico.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi formulada pela Federação Brasil da Esperança contra João Francisco Santos (Avante), atual prefeito do município de Tanhaçu e candidato à reeleição. O representante alega que o representado realizou propaganda eleitoral antecipada mediante a promoção de passeatas e eventos públicos, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, analisando a propaganda como um todo, incluindo seu contexto, mensagem e forma de apresentação. O magistrado justificou que o convite para o ato ao público em geral e imagens da população aglomerada no ginásio de esportes dão a dimensão das chamadas promovidas pelo pretenso candidato para a convenção partidária, indo para além das pessoas filiadas ao partido. “Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral antecipada/irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. Foi determinada a retirada imediata das referidas publicações, no prazo de 24 horas, bem como a abstenção de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil.
A defesa de Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante o governo do ex-presidente. As informações são da Agência Brasil. O pedido dos advogados foi feito após a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os presentes recebidos por ex-presidentes. Na quarta-feira (7), o tribunal entendeu que os presentes não podem ser considerados bens públicos. Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente. “A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade”, diz a defesa. No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita. Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial e foram vendidas nos Estados Unidos.
A veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas a partir da próxima sexta-feira (16), marcando um pleito inédito no Brasil com o uso crescente de tecnologias de inteligência artificial (IA). Essa será a primeira eleição diretamente impactada por essas novas ferramentas, capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase indistinguíveis da realidade. Em resposta à ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou recentemente um conjunto de regras para regular a utilização dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de alertar os eleitores sobre o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda. Nas propagandas de rádio, por exemplo, a presença de sons criados por IA deve ser informada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas precisam conter uma marca d'água identificando seu caráter sintético, enquanto vídeos devem combinar o aviso prévio com a marca d'água. Em materiais impressos, o alerta deve constar em cada página que utilize imagens geradas por IA. A resolução do TSE também prevê sanções severas para quem descumprir as normas, incluindo a retirada da propaganda do ar, por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de comunicação. Além disso, a produção e divulgação de deep fakes, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas, está explicitamente proibida, podendo levar à cassação do registro de candidatura e à abertura de investigação por crime eleitoral. O TSE destaca que, em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo determinar a remoção do material em menos de 24 horas, caso considere a situação grave. As ordens de remoção podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumprir as determinações e informar à Justiça Eleitoral. Para mais informações sobre as regras das propagandas eleitorais, os interessados podem acessar a resolução completa no portal do TSE.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) determinou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) tem um prazo de 120 dias para apresentar um plano de ação contendo medidas que resolvam irregularidades relacionadas à sua governança. As falhas foram identificadas por uma auditoria realizada na Política Estadual de Recursos Hídricos, que é coordenada pela Sema. Os auditores sinalizaram para que a pasta atualize o Plano Estadual de Recursos Hídricos, expirado desde 2022, e elabore 11 dos 16 Planos de Bacias Hidrográficas. A reportagem entrou em contato com a pasta estadual para ter um posicionamento sobre a situação irregular e aguarda retorno.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pela Coligação Unidos por Caculé, composta pelos partidos União Brasil e PRD, contra Pedro Dias da Silva, prefeito e pré-candidato a prefeito, e Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e pré-candidato a vice-prefeito, noticiando vídeo divulgado ostensivamente nas mídias sociais dos representados com propaganda eleitoral antecipada/extemporânea em prol de suas candidaturas ao pleito municipal de 2024. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, justificando que os vídeos juntados aos autos possuem jingles que fazem expressa menção ao número 40 e têm inegável conteúdo propagandístico. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal. Ante o exposto, concedo a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendam a divulgação e circulação dos mencionados vídeos, sob pena de multa pecuniária de R$ 1 mil, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil”, sentenciou.
Um adolescente de 17 anos morreu após se afogar no rio São Francisco, em Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso ocorreu neste domingo (11) e o corpo dele foi sepultado nesta segunda-feira (12), sob forte comoção. A vítima foi identificada como Devid Cauê Silva Ramos. O Corpo de Bombeiros informou que equipes acompanhavam um passeio ciclístico em homenagem ao Dia dos Pais quando foram acionadas por populares, que avisaram que um jovem desapareceu enquanto nadava no rio. Segundo testemunhas, Devid Cauê chegou a gritar por socorro, mas submergiu antes de ter sido retirado da água com vida. O corpo dele foi localizado debaixo de uma embarcação atracada na orla. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo para o Instituto Médico Legal (IML), onde passou por necropsia. Devid Cauê foi enterrado no Cemitério da Ilha Grande, na zona rural de Juazeiro. O rapaz estudava o 3° ano do curso de informática no Centro de Territorial de Educação Profissional do Sertão do São Francisco (Cetep). A unidade decretou luto e suspendeu as aulas nesta segunda.
Uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso, composta pela Federação Brasil da Esperança e pelo MDB, contra a MBF Eleva Ltda para fins de impugnação de pesquisa eleitoral. A pesquisa pretendeu aferir a intenção de votos para as eleições municipais de 2024 no município de Ibiassucê. Em síntese, o representante alega que a divulgação do levantamento importou em grave lesão à legitimidade do pleito e à paridade de armas, tendo em vista que se trata de pesquisa realizada de forma irregular. A irregularidade neste caso é objetiva e se consubstancia no fato de que o registro da pesquisa não foi complementado com os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral. A empresa teria apresentado somente plano amostral com a indicação dos bairros que seriam abrangidos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (12) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que o representado efetivamente deixou de observar as exigências previstas no dispositivo legal ao não indicar quais os bairros da sede pesquisados e qual o número de eleitores entrevistados em cada um dos povoados e bairros pesquisados. “A ausência de tais informações compromete a confiabilidade da pesquisa eleitoral e, portanto, inviabiliza a divulgação dos dados obtidos para que não sobrevenha qualquer espécie de influência indevida na opinião pública. Desta maneira, cabe o deferimento do pedido de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo representado”, sentenciou, determinando que a MBF Eleva Ltda suspenda a divulgação da pesquisa eleitoral e remova a sua publicação dos meios já realizados, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Aloísio Miguel Rebonato (MDB), prefeito da cidade, Robinson Camargo Ribeiro Nunes e Murilo Figueiredo Andrade, sustentando a prática de propaganda eleitoral extemporânea pela utilização de jingle musical em perfil nas redes sociais. O partido alega que os representados veicularam a propaganda através de vídeo postado nos stories, em perfil pessoal no Instagram, contendo imagem dos pré-candidatos acompanhada de uma música de fundo que contém pedido de voto. Em decisão publicada na última sexta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, destacando que o conteúdo em questão foi disponibilizado apenas na ferramenta “Stories” da plataforma, sendo automaticamente apagado após 24 horas. “Para que haja o deferimento de medida liminar, é necessário que estejam presentes nos autos, ao mesmo tempo, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e a necessidade urgente de intervenção judicial diante de risco da demora (periculum in mora). Em sede de análise perfunctória, não vislumbro os requisitos elencados para concessão de liminar, não havendo possibilidade material em retirar postagem que não está mais disponível”, justificou.
Dois candidatos à prefeitura de Guanambi nas eleições 2024 já registraram suas candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nesta semana. O empresário Valmir Ermidio Oliveira (PMB), 63 anos, e o atual prefeito da cidade, Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, 44 anos, já enviaram todas as informações para a Justiça Eleitoral. Eles aguardam o julgamento de seus registros. Natural de Ipirá, Valmir solicitou seu registro no último dia 5, pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). Ele declarou R$ 45 mil em bens. O vice de Valmir é Roberto Carlos Ramos Barbosa, 64 anos, natural de Guanambi. Ele declarou R$ 356.450,00. Pela coligação Pra Guanambi Seguir Avançando” o atual prefeito e candidato a reeleição, Azevedo, declarou patrimônio de R$ 608.696,75. O vice de Pereira é o vereador Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania), 44 anos, natural de Guanambi. Ele declarou patrimônio de R$ 115.692,84. Além de Valmir e Arnaldo, Ruy Fernandes de Azevedo (PT), o Dr. Ruy, que teve a sua candidatura homologada no último dia 1º, ainda não solicitou o registro.
Neste sábado (10), o empresário Fabrício Abrantes (Avante) registrou a sua candidatura para disputar prefeitura de Brumado nas eleições 2024. O site Achei Sudoeste confirmou a informação divulgada pela assessoria do candidato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chapa composta por Abrantes como candidato a prefeito e Marlucinho Abreu como vice-prefeito foi homologada no último sábado (03), durante a convenção partidária realizada. A coligação, intitulada “A Mudança que Brumado Quer”, foi a primeira a formalizar sua candidatura, e segundo a assessoria, reúne um conjunto de partidos aliados em prol de um projeto de desenvolvimento e progresso para a cidade. “Estamos prontos para enfrentar os desafios e colocar Brumado no rumo do desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso é com o povo e com o futuro da nossa cidade,” afirmou Abrantes, que ressalta a importância de uma gestão participativa e transparente. Abreu, vice na chapa, reforça a necessidade de uma administração que priorize a integração social e o diálogo com todas as comunidades do município, garantindo que cada cidadão tenha sua voz ouvida e respeitada. De acordo com a assessoria de imprensa, com o registro oficial, a coligação “A Mudança que Brumado Quer” inicia sua campanha determinada a apresentar propostas inovadoras e eficazes para melhorar a qualidade de vida dos brumadenses.
O Partido Republicanos foi o primeiro da cidade de Brumado a registrar candidaturas ao cargo de vereador. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sigla enviou na madrugada deste sábado (10) a lista com os 16 postulantes ao cargo na Câmara de Vereadores. O prazo para o registro das candidaturas encerra na próxima quinta-feira (15). Em sua convenção realizada no último sábado (03), a sigla informou apoio à candidatura do empresário Fabrício Abrantes (Avante) à prefeitura de Brumado. O Republicanos é presidido pelo vereador Amarildo Bomfim Oliveira.
Em Ibicoara, na Chapada Diamantina, a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) propôs representação judicial por prática de conduta vedada em face do prefeito Gilmadson Cruz de Melo. A parte autora alega que, no dia 15 de julho de 2024, mesmo estando em período vedado pela legislação, um veículo de coleta de lixo plotado com o adesivo contendo o slogan da gestão do representado circulava na cidade. Requer a retirada imediata do slogan e a imposição de multa diária. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que a alegação não configura, por si só, uma violação substancial da norma. O veículo em questão estava sob a responsabilidade de uma empresa terceirizada e a plotagem foi identificada e removida após a constatação do ocorrido, não havendo evidências de uma campanha deliberada para promover o representado ou desviar recursos públicos para esse fim. “A publicidade institucional do Município de Ibicoara, mesmo com o slogan, não foi divulgada de forma a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos de maneira relevante ou a influenciar significativamente o resultado da eleição. Portanto, a conduta identificada não teve a capacidade de causar lesividade significativa ou de desequilibrar a competição eleitoral, uma vez que a infração foi limitada e prontamente corrigida”, justificou o magistrado.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Iramaia, na Chapada Diamantina, contra diversos representados, incluindo Antônio Carlos Silva Bastos, Agripino Ramos Silva e Waldemar Souza Ramos Neto. O partido alega que os representados divulgaram, por meio do WhatsApp, resultados de uma pesquisa eleitoral não registrada, na qual o pré-candidato Agripino Ramos Silva seria o mais bem posicionado nas eleições. O PSB requer a imediata exclusão das publicações e a procedência total da demanda. Em decisão pulicada nesta quinta-feira (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente, considerando que a divulgação não preenche os requisitos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular. “A veiculação de informações em “status” do WhatsApp, um meio restrito e temporário, não atende aos critérios de publicidade ampla e formalidade exigidos para configurar uma pesquisa eleitoral irregular (...) Neste caso, destaca-se que a ausência de informações técnicas e institucionais impede a caracterização da divulgação como uma pesquisa eleitoral formal e registrada. A prática relatada, no máximo, pode se configurar mais como uma enquete ou sondagem de opinião, que não exige registro e não enseja a aplicação de sanção”, justificou.