O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
A Justiça da 125ª Zona Eleitoral marcou para o dia 18 de dezembro a cerimônia de diplomação dos eleitos nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata. Além dos prefeitos e vice-prefeitos, foram eleitos 31 vereadores nas três cidades. A solenidade servirá para proclamar a vitória nas eleições de 6 de outubro. A data da diplomação consta na edição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O documento é assinado pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O evento será na Câmara de Vereadores de Carinhanha.
A cerimônia de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nos municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu foi marcada para o dia 12 de dezembro. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Souza Filho, anunciou que a solenidade será realizada no Fórum Dr. Alcebíades Dias Laranjeira, às 10h. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a diplomação oficializa os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no pleito de outubro deste ano, sendo considerado ato obrigatório para os candidatos poderem tomar posse e exercer seus cargos a partir de 2025. Ao todo, serão 3 prefeitos, 3 vices e 31 vereadores das três cidades.
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.
A 101ª Zona Eleitoral deferiu uma liminar e determinou a reintegração da servidora Tamires Cordeiro Silva Pierote ao cargo de técnica em enfermagem no município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. A decisão foi proferida, na última sexta-feira (08), pelo juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila em resposta a uma representação por conduta vedada apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Segundo a representação, a servidora, que ocupava o cargo no Hospital Municipal de Rio de Contas desde abril de 2023, teria sido demitida verbalmente em 23/10/24 pelo prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo, supostamente por não apoiar a candidatura situacionista nas eleições municipais. O PSB alega que a demissão caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral, uma vez que ocorreu no período de três meses antes do pleito, em desacordo com o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997. Além da reintegração, a Justiça Eleitoral intimou a prefeitura para que apresente, em até cinco dias, o contrato de trabalho da servidora e qualquer notificação de rescisão. A Secretaria Municipal de Saúde também foi oficiada para esclarecer as circunstâncias do desligamento e informar sobre eventuais processos administrativos que o justifiquem.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu um recurso neste sábado (9) em que pede o deferimento da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste, Sheila Lemos (União). A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. Lemos teve a maioria de votos, mas não foi declarada vencedora. No recurso, emitido neste sábado, o vice-procurador-geral eleitoral do MPE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que, em 2020, a então vice-prefeita Irma Lemos, mãe de Sheila, assumiu a prefeitura em período fora do tempo vedado [seis meses antes da eleição], e exerceu o cargo em "curtíssimo" período [13 dias] em uma situação motivada por “motivo imprevisível”, devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB). O TRE-BA decretou a inegibilidade de Sheila Lemos conforme a tese de terceiro mandato consecutivo, uma vez que ela sucedeu a mãe como prefeita de Vitória da Conquista. A manifestação do MPE segue no mesmo entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia. Segundo o procurador Samir Cabus Nachef Júnior não há “terceiro mandato familiar”. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
A Juíza da 64ª Zona eleitoral, Adriana Silveira Bastos, definiu a data para a diplomação dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e suplentes eleitos em 6 de outubro nas cidades de Guanambi e Candiba. De acordo com o radialista Bonny Silva, da Rádio Cultura FM, a solenidade acontecerá no dia 29 de novembro, às 9h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Guanambi. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente eleitos pelo povo e, por isso, estão aptos ou aptas a tomar posse no cargo. Em Guanambi, foram eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, Arnaldo Azevedo e Zaqueu Rodrigues; em Candiba, foram eleitos Reginaldo Prado e Jarbas Oliveira, respectivamente. Os diplomas serão entregues em ato solene.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, negou os embargos de declaração interposto por Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, e a Coligação “Renovar Para Transformar” em face da multa aplicada pela realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca, em Brumado. Os representantes argumentaram que há omissões, obscuridades e contradições na sentença, cuja multa prevista foi de R$ 1,5 milhão (R$ 500 mil para cada demandado). Segundo decisão publicada nesta terça-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que a sentença não apresenta nenhuma das hipóteses legais de seu cabimento, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a presença de erro material, não obstante o esmero das alegações do recorrente. “Posto isso, conheço do recurso, para negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença hostilizada, pois ausente a omissão, a obscuridade ou a contradição, nos termos do art. 1022, I e II, do CPC c.c. art. 275, do CE”, sentenciou o juiz. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em Brumado, em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), candidatos nas eleições municipais de 2024, por suposta prática de propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas próximas aos locais de votação no dia do pleito. O órgão alega que, durante visitas às seções eleitorais, constatou-se a ocorrência de propaganda irregular mediante derrame de santinhos nas imediações e em frente a locais de votação do município, em violação ao disposto no art. 19, §§ 7º e 8º, ambos da Resolução TSE nº 23.610/2019. Sustenta que os representados tinham o dever de cuidar dos materiais de campanha e evitar sua utilização irregular, sendo responsáveis pelo derrame verificado. Em decisão publicada nesta terça-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido e condenou os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil para cada. “No caso em análise, as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em imagens e vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Conquanto os representados aleguem que seriam poucos os santinhos referentes às suas candidaturas, tal argumento não os exime de responsabilidade. O derrame de material de propaganda, ainda que em menor quantidade, configura a conduta ilícita prevista na normativa eleitoral”, justificou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso especial eleitoral interposto pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deu provimento ao recurso eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Miguel Gonçalves Dias (PDT) ao cargo de vereador em Caetité, nas eleições de 2024. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura. No recurso especial, a parte alega, em síntese, que houve violação ao art. 1º, IV, a, da LC nº 64/90, pois o recorrido, então Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Caetité, foi formalmente exonerado de seu cargo em 4 de abril de 2024. No entanto, em 15 de abril, foi nomeado para o cargo de Gerente de Desenvolvimento Social, permanecendo na mesma secretaria; e que o entendimento consolidado pelo TSE é na linha de que a desincompatibilização deve ocorrer de fato e de direito, ou seja, a exoneração formal não é suficiente se o candidato continua vinculado às suas funções e exercendo atividades que possam beneficiá-lo eleitoralmente. “Verifica-se que a Corte Regional concluiu que o recorrido se desincompatibilizou de suas atividades dentro do prazo legal. Nesse sentido, pontuou que “não há nos autos qualquer elemento probatório que corrobore que o Recorrente, ainda que exonerado do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, tenha continuado a exercer essas funções enquanto gerente da pasta” (...) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, sentenciou o ministro André Mendonça.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por propaganda eleitoral antecipada e utilização de meio proscrito pela legislação eleitoral (showmício) em face de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou que, nas datas de 29 e 30 de junho e 01 de julho de 2024, o representado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraial da Alegria”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, trio elétrico, sanitários, “vila kids”, show pirotécnico, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o representado promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Na ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que o então pré-candidato fez promessas eleitoreiras durante o evento, demonstrando de forma cristalina a utilização do mesmo em favor de sua candidatura e promoção pessoal. Ela ainda pontuou que, assim que tomou conhecimento das diligências que vinha sendo adotadas pelo MPE, Abrantes teria apagado do seu perfil no Instagram todas as publicações referentes ao evento, bem como, buscando dar aparência de legalidade à festa, se utilizou da Associação Desportiva Ajax, atribuindo ao seu presidente, Milton Pereira dos Santos, conhecido como Zé Everaldo, a realização da mesma. Ouvido pela promotoria de justiça a fim de prestar esclarecimentos sobre o caso, Pereira sequer soube informar os valores despendidos para realização do evento. Diante do exposto, o MPE requer a cassação dos registros de candidaturas de Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu pela prática de abuso do poder econômico, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em valor proporcional ao custo do evento, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico em face de Guilherme Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais (PSD), então pré-candidatos à prefeitura de Brumado. O MPE constou na ação que, nas datas de 12 e 13 de julho de 2024, na Praça Armindo de Azevedo, o demandado, utilizando-se de recursos públicos e privados, realizou o evento denominado “Arraiá de Brumado”, festividade que contou com grande estrutura de ornamentação, palco, som, iluminação, paredão de som, quadrilhas juninas, além de shows com artistas renomados, tudo visando a promoção de sua campanha eleitoral. Nos dias que antecederam o evento, o requerido promoveu, através de suas redes sociais, intensa divulgação, atribuindo a si a responsabilidade pela sua realização. Os documentos trazidos aos autos demonstram, sem qualquer dúvida, que o investigado promoveu o evento utilizando-se, para tanto, de recursos públicos e privados. Segundo a ação recebida pelo site Achei Sudoeste, a promotora Daniela de Almeida destacou que, ainda que os fatos tenham ocorrido antes do registro da candidatura do representado, guardam contemporaneidade com o período eleitoral, impactando diretamente na normalidade, legitimidade do pleito e igualdade de condições entre os concorrentes. Diante do exposto, o MPE requereu a cassação do registro de candidatura dos candidatos e a decretação de inelegibilidade dos mesmos. Em despacho, nesta quarta-feira (09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pleito do MPE, determinando a requisição à Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) que encaminhe, no prazo de dez dias, a prestação de contas do evento “Arraiá de Brumado”.
Um pai e um filho foram eleitos prefeitos de cidades baianas nas Eleições Municipais de 2024, realizadas no último domingo (6). O pai se tornou prefeito de Jandaíra, no Litoral Norte do estado, e o filho foi eleito em Jussara, no Centro Norte. Gildásio Mendes, de 70 anos, concorreu pelo PSD, e foi eleito com 54% dos votos. Seu filho, Tacinho Mendes, 37, foi candidato do PP, e reeleito como prefeito por 60,09% dos votos, marcando o maior número de votos para um só candidato da história da cidade. Os dois nasceram em Jussara, onde Tacinho é prefeito, mas o pai começou sua carreira na política em Jandaíra, cerca de 20 anos atrás. Em 2020, nas últimas eleições municipais, ambos foram candidatos a prefeito, e o filho foi eleito, mas Gildásio não venceu a disputa. “Tenho certeza que ele fará um mandato extraordinário, que se doará todos os dias para honrar a confiança que os jandairenses tiveram em seu nome. Tenho muito orgulho de tê-lo como pai, de vê-lo lutando por seus objetivos e cuidando de todos ao redor dele”, disse Tacinho. “Tacinho sempre foi determinado, dizia que queria ser prefeito desde os oito anos. E ele realizou, trabalhou muito e conquistou a confiança e o carinho dos jussarenses, que o reelegeram com grande maioria. Tenho certeza que ele continuará um belo trabalho por lá, e a gente segue o nosso propósito aqui em Jandaíra, cuidando da nossa gente e desenvolvendo nossa cidade”, afirmou o pai.
Durante o período eleitoral, 200 promotores eleitorais na Bahia manifestaram-se em um total de 53.193 processos envolvendo partidos e candidatos a prefeito e vereador até o primeiro turno. Segundo o promotor Millen Castro, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Estado da Bahia (Nuel), das ocorrências verificadas no dia da eleição, as mais recorrentes se referiam a suspeitas de boca de urna. Alguns municípios registraram ocorrências dessa prática como Anagé e Caraíbas. Em Anagé, o MP-BA recomendou que um bar da zona rural fosse fechado após suspeita de que, no local, estivesse ocorrendo compra de votos. O estabelecimento comercial foi fechado com o apoio da Polícia Militar. No sábado, véspera das eleições e, no domingo, dia do pleito, o Núcleo Eleitoral recebeu 122 denúncias que foram distribuídas aos membros do MP-BA responsáveis por coibirem as condutas ilícitas e responsabilizar os infratores. No geral, constatou-se que as votações transcorreram com tranquilidade no estado, exceto por grandes filas em algumas localidades, especialmente em municípios da região metropolitana. Na maior parte das visitas às seções em outras cidades, o MP não detectou irregularidades nos equipamentos e nos processos. O promotor Millen Castro destacou que “o trabalho do MP não acaba no dia 06 de outubro, pois as notícias já recebidas continuarão sendo investigadas para que, preferencialmente até a data da diplomação, infratores eleitorais sejam responsabilizados”.
No último domingo (06), a 88ª zona eleitoral finalizou os trabalhos de apuração de votos no município de Ibitiara, na Chapada Diamantina. No entanto, de acordo com a Macaúbas FM, um erro na totalização dos vereadores chamou a atenção das autoridades eleitorais. Ao invés de 9 candidatos eleitos, o total apresentado indicava a eleição de 11 vereadores. O problema foi formalmente reconhecido, apontando a necessidade de retotalização dos votos. A correção visa garantir a precisão, transparência e legitimidade do processo eleitoral em Ibitiara. A retotalização ocorrerá no cartório eleitoral de Seabra, nesta terça-feira (08), às 10h. A medida foi tomada em conformidade com a portaria nº 891/2024, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Camaçari, foi a última cidade brasileira a divulgar o resultado das eleições municipais neste domingo (6). Pouco antes de 00h, o município concluiu que a disputa será resolvida em segundo turno, entre os candidatos Caetano (PT) e Flávio (União Brasil). A apuração terminou a 00h24. A 1h57, apenas três cidades do Amazonas ainda não haviam terminado de computar os votos, mas todas já haviam definido seus resultados matematicamente. Em 46 municípios, porém, os candidatos escolhidos estão com os votos “anulados sub júdice”, ou seja, a posse deles ainda depende de uma decisão judicial definitiva, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano foi o primeiro em que Camaçari poderia levar as eleições para um segundo turno, pois atingiu mais de 200 mil eleitores, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Finalizado o processo de votação na 90ª Zona Eleitoral, composta pelos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, as autoridades fizeram um balanço do pleito na região. Ao site Achei Sudoeste, a promotora Daniela Almeida destacou que, apesar de ter transcorrido tudo bem durante a votação, foi um dia tenso e com alguns incidentes. “Tivemos sim alguns incidentes ao longo do dia de hoje, aglomerações de eleitores em frente aos locais de votação, ânimos exaltados, jingles tocando em vários carros, derrame de santinhos. Iremos depois adotar as diligências pertinentes”, afirmou. Almeida parabenizou a todos que fizeram parte do processo democrático e desejou sucesso aos eleitos na 90ª Zona Eleitoral. Do ponto de vista técnico, o juiz eleitoral Tadeu Santos informou que foi tudo muito tranquilo. “Tecnicamente foi tudo tranquilo, não tivemos problemas em urnas. Os percalços foram de outra ordem, como a Dr. Daniela bem mencionou. O trabalho transcorreu, na medida do possível, da melhor forma nos três municípios”, avaliou.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já divulgou os nomes dos 15 candidatos a vereador eleitos para a próxima legislatura em Brumado. Os nomes são: João Vasconcelos (Avante), Maguinho (MDB), Vadim Garrincha (PCdoB), Miro Silveira (PSD), Aroldo Meira (PSB), Rubens Araújo (PP), Palito (PP), Harley Lopes (Republicanos), Agno Meira (Republicanos), Alípio Porrada (PP), Boca (Avante), Verimar do Sindicato (PT), Bizunga (PCdoB), Rey de Domingão (Avante) e Glaudson Dias (PSB).