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Paramirim: Pré-candidato a prefeito é multado em R$ 10 mil por propaganda antecipada Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

Caetanos: Justiça Eleitoral manda remover notícia falsa envolvendo a Polícia Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.

Cármen Lúcia: TSE tem desafio de garantir tranquilidade das eleições 2024 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. As informações são da Agência Brasil. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores. “Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou.   Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito. “O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE. A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano. “Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.

Interioriza Defensoria: Mutirão de atendimentos em Vitória da Conquista e Guanambi Foto: Tunísia Cores/DP-BA

De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.

PRF apreende eletrônicos e perfumes importados na BR-116 em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

Por volta de 00h10 desta quinta-feira (1), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 89 produtos importados transportados ilegalmente em um ônibus abordado na BR-116, em Vitória da Conquista. Durante a fiscalização, os policiais localizaram 60 celulares, 9 tablets e 20 perfumes importados, transportados em duas caixas que estavam no bagageiro do veículo e possuíam a mesma marcação. O motorista do ônibus informou que os volumes se tratavam de encomendas, não apresentando notas fiscais e identificação do remetente e destinatário dos volumes. Desta forma, diante da constatação do crime de descaminho, todos os produtos identificados foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal local.

Justiça manda cessar lançamentos de esgoto no Rio Pardo em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública em janeiro deste ano, pela promotora Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

Vitória da Conquista: Governador anuncia mais de R$ 100 milhões para a agricultura familiar Foto: Mateus Pereira/GOVBA

Nesta terça-feira (30), em evento realizado no assentamento Lagoa e Caldeirão, em Vitória da Conquista, o Governo do Estado anunciou mais de R$ 100 milhões em investimentos para melhorar a vida de milhares de pequenos agricultores. As ações focam em saúde, educação e incluem a entrega de 276 equipamentos para aumentar a produção e o escoamento da agricultura familiar. Entre os itens entregues estão tratores com implementos agrícolas, microtratores, tanque-pipa, roçadeiras, grades aradoras, kits de irrigação e máquinas forrageiras. Essas entregas beneficiam os territórios de identidade no Sudoeste Baiano, Velho Chico, Vale do Jiquiriçá, Litoral Sul, Médio Rio de Contas, Extremo Sul, Costa do Descobrimento, Sertão Produtivo e Sertão do São Francisco. Na oportunidade, o governador assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 14.636, criando o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf-BA). A nova lei permite que alimentos de origem animal com o Selo de Inspeção Municipal (SIM) sejam vendidos em toda a Bahia, não apenas nas regiões dos consórcios intermunicipais. Isso amplia o mercado para pequenos produtores e garante a qualidade dos produtos, respeitando as especificidades locais e diferentes escalas de produção.

Justiça indefere pedido e considera pesquisa eleitoral legal em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).

Justiça pune prefeita por propaganda institucional irregular em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.

Juiz julga pedido improcedente e pesquisa eleitoral é mantida em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.

24º BPM e 79ª CIPM participam de reunião pré-eleitoral na cidade de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (29), o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Brumado, e a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Poções, participaram de uma reunião para tratar de assuntos pré-eleitorais, na 161ª Zona Eleitoral, comarca responsável pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Durante a reunião, foram discutidas estratégias a fim de coibir práticas abusivas e antidemocráticas no período eleitoral. Além dessas orientações, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas falou sobre as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo eleitoral. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, agradeceu o encontro e salientou que a tropa da unidade está preparada para garantir toda segurança necessária durante as eleições deste ano. Já o comandante do 24º BPM, tenente-coronel Élson Pereira, também assegurou toda a logística para a tranquilidade durante o período eleitoral.

Vitória da Conquista: Bancários intensificam campanha de atendimentos presenciais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e região está mobilizando uma campanha em prol da permanência do atendimento presencial nas agências bancárias. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o presidente do sindicato, Leonardo Viana, explicou que existe, a nível nacional, um movimento para ‘expulsar’ os clientes das agências através do investimento cada vez maior em tecnologia. “Além de ser uma prática vedada pelo Banco Central, põe em risco a segurança dos clientes e o emprego dos bancários”, afirmou. O objetivo da campanha, conforme detalhou, é chamar a atenção da população quanto ao seu direito de escolher a forma como será atendido na agência e também defender a manutenção do emprego dos bancários. Segundo Viana, os bancos estão proibindo a entrada dos clientes nas agências e se negado a emitir senhas de atendimento, forçando os usuários a usar os aplicativos ou os caixas eletrônicos para fazer as suas transações e movimentações financeiras. “Os bancos estão violando os direitos dos clientes e colocando os mesmos em situação de vulnerabilidade, quando exige a utilização de canais alternativos para realização de transações bancárias. O risco tem que ser do banco e não do cliente. Há um abuso na relação de consumo”, argumentou.

Eleições 2024: Justiça pune Micael Siliveira por realizar comício em Condeúba Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

Justiça manda pré-candidatos a prefeito e vice apagarem vídeo em Macaúbas Foto: Reprodução/Instagram

Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Boquira: Justiça determina que pré-candidato a prefeito retire propaganda irregular Foto: Reprodução/Instagram

Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Vitória da Conquista: PRF apreende celulares e cigarros eletrônicos na BR-116 Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal realizou no último domingo (28) a apreensão de dispositivos eletrônicos transportados em dois ônibus abordados na BR-116, em Vitória da Conquista. Os produtos, que vinham de São Paulo (SP), estavam dentro de caixas e malas localizadas nos bagageiros dos veículos. Os responsáveis pelo transporte dos materiais não apresentaram a documentação fiscal dos produtos. Nas ocorrências, foi apreendido um total de 79 celulares e 45 cigarros eletrônicos. Além do crime de descaminho devido ao transporte ilegal de mercadoria, em uma das situações também ficou configurado o crime de contrabando em virtude do transporte dos cigarros eletrônicos, cuja comercialização é proibida no país. Diante dos ocorridos, os materiais foram apreendidos e encaminhados à Delegacia da Receita Federal de Vitória da Conquista.

Condeúba: Justiça proíbe realização de encontros político-eleitoral em órgão público Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

Macaúbas: Justiça determina retirada de jingle com propaganda eleitoral antecipada Foto: Reprodução/TSE

A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.

Velho conhecido da polícia é preso com 6 kg de 'skank' em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 10h30 desta segunda-feira (29), durante patrulhamento tático no Bairro Morada dos Pássaros, na cidade de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações sobre um indivíduo que estaria portando drogas nas proximidades de um mercado atacadista, no Bairro Airton Sena. A guarnição deslocou-se ao lugar indicado, onde localizou e abordou o suspeito. Este levava consigo porções de “Skank”, tipo de droga produzida em laboratório a partir da mistura de diversos tipos de maconha. Segundo informou a 77ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao ser indagado, o indivíduo de 27 anos, que já possui passagens por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio, admitiu a traficância e indicou o local onde teria pego o entorpecente. No endereço, possivelmente, haveria mais da mesma substância. Em diligência continuada, os policiais encontraram mais porções da droga. Diante dos fatos o material apreendido: 6 kg de “Skank”, 19 porções de LSD e uma balança de precisão e o suspeito foram apresentados na Delegacia Territorial de Vitória da Conquista. Na unidade, foi lavrado o flagrante.

TRF condena motorista por uso de CRLV falsificado em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/PRF

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um motorista a dois anos e seis meses de reclusão por uso de documento falso. O acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na BR-116, em Vitória da Conquista, conduzindo veículo produto de crime de estelionato e portando Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado. Segundo a desembargadora federal Daniele Maranhão, a prova não deixa dúvida de que o acusado praticou a conduta imputada com consciência da ilicitude. Para Maranhão, o conjunto de situações demonstram materialidade, autoria e elemento volitivo do tipo. Diante disso, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Homem com mandado de prisão em aberto por homicídio é preso em Vitória da Conquista Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde da última sexta-feira (26), durante patrulhamento no Centro de Vitória da Conquista, uma guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), recebeu informações sobre o local onde estaria escondido um foragido da justiça. A guarnição deslocou-se ao lugar indicado, onde localizou e abordou o suspeito. Havia contra ele um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, praticado no dia 03/04/2024, no Bairro Jardim Copacabana, cuja vítima tratava-se de Edivani Silva Lesbão. O elemento, que já possui passagem por tráfico de drogas, foi apresentado na delegacia para registro da ocorrência.

Deputado crava 2º turno em Vitória da Conquista e acredita em Waldenor Pereira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o deputado estadual Fabrício Falcão (PCdoB) disse que o processo eleitoral em Vitória da Conquista será decidido em dois turnos. “A eleição em Vitória da Conquista será decidida em dois turnos. Desde que iniciou o pleito com eleições em dois turnos, nunca ninguém ganhou em primeiro turno”, afirmou. Em sua opinião, o pré-candidato Waldenor Pereira (PT) sairá na frente seguido da atual prefeita e pré-candidata à reeleição, Sheila Lemos (União Brasil) ou com a pré-candidata e atual vereadora Lúcia Rocha (MDB), em uma disputa acirrada. No entanto, conforme frisou, uma visão mais ampla só será possível com o início da campanha nas ruas. “A partir do dia 16 de agosto, quando a campanha começa nas ruas, teremos um termômetro porque as pessoas começam a se posicionar”, avaliou.

Ibiassucê: Justiça determina que prefeito se abstenha de divulgar propaganda irregular Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Partido União Brasil, em Ibiassucê, ingressou na justiça com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito e pré-candidato à reeleição, noticiando pedido de voto de locutor para o representado em eventos do aniversário da cidade que se traduziram em verdadeiros showmícios. Os eventos foram realizados nos dias 18 a 20 de julho e divulgados na conta do Instagram do prefeito. Em decisão publicada na sexta-feira (26), o juiz Aderaldo de Morais, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e concedeu a medida liminar, determinando ao representado que se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. O juiz explicou que não há mais necessidade da ocorrência das chamadas “palavras mágicas”, tais como “votem”, “elejam”, “apoiem”, que evidenciariam pedido claro e direto de voto, bastando que as mensagens estejam suficientemente claras para serem entendidas por seus destinatários. Assim posto, considerou que se trata de propaganda eleitoral antecipada, que tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constados comentários de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo apresentador das atrações musicais contratadas para as comemorações do aniversário de Ibiassucê. (...) além disso, no vídeo, efetivamente vê-se a logomarca da pré-candidatura do representado, o que, a priori, demonstra exploração eleitoral do evento público”, entendeu o magistrado.

Justiça determina suspensão de vídeo com propaganda eleitoral irregular em Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A comissão provisória do partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Ibiassucê impetrou na justiça uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, e Roberto Rebouças Prates. O segundo representado, teria pedido voto para o primeiro representado, pré-candidato à prefeitura, em recente evento político. O MDB realizou pedido de tutela de urgência e que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu pareceu pela suspensão da divulgação e circulação do vídeo com o referido pedido de voto. Em sua decisão publicada na terça-feira (23), o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, a 93ª Zona Eleitoral, concedeu a medida liminar, determinando aos representados que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, suspendendo a divulgação e circulação do vídeo, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se que o discurso proferido teve inegável conteúdo propagandístico, pois, aproveitando do prestígio pessoal do seu autor, ocorreu em reunião política, com o uso de adesivos com o número do partido do pré-candidato e expressões como ‘eu tô na campanha, estou sim’, ‘eu tô junto’, ‘eu vou cobrar deles se for do nosso grupo o candidato vencedor das eleições’ e ‘eu quero que vocês analisem e votem pelo que é correto’. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, considerou o magistrado.

Rio do Antônio vive situação de emergência devido à estiagem Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta quinta-feira (25), a Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em Rio do Antônio devido à estiagem. Uma publicação no Diário Oficial da União mostra o reconhecimento. Cidades nessas condições estão autorizadas a solicitar do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) recursos para ações de defesa civil. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados, reconhecendo a situação e liberando o recurso necessário.

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