Em Lagoa Real, uma representação eleitoral foi promovida pela União Brasil em face do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do candidato a prefeito José Eliênio Teixeira Dantas, o Lagoa, para assegurar direito de resposta. O partido alega que, no dia 1º do mês em curso, o representado, objetivando divulgar a sua candidatura, promoveu um evento na zona rural do município com a presença de paredões de som, carreatas, motos e fogos de artifício. O representante afirmou que o evento não foi registrado e previamente informado. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, constatando a necessidade de assegurar o direito constitucional de resposta, conforme o art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988. “Ante o exposto, e nos termos da Legislação Eleitoral e da Portaria nº 01 de 27 de agosto de 2024, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, determinando que os representados, no âmbito da 63ª Zona Eleitoral e durante o período eleitoral, se abstenham, em eventos de campanha, carreatas ou quaisquer outras manifestações eleitorais, do uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, além de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento com volume sonoro acima de 80 dB”, afirmou. Em caso de descumprimento da ordem, além da apreensão dos equipamentos de som, o candidato será multado no importe de R$ 5 mil, limitado ao valor de R$ 200 mil.
No último sábado (7), por volta de 16h25, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um veículo no km 830 da BR-116, em Vitória da Conquista. Ao fiscalizar o veículo, os policiais constataram que havia uma restrição de furto registrada em um boletim de ocorrência do ano de 2023, em Curitiba (PR). O condutor informou que comprou o automóvel no dia 31 de janeiro de 2023, por R$ 25 mil, após visualizar um anúncio de venda em uma plataforma de rede social. Diante dos fatos, o veículo e o condutor foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil para adoção das medidas legais. A PRF reforça a importância de se tomar precauções ao adquirir um veículo, especialmente por meio de anúncios online. É fundamental verificar a procedência do carro para evitar a compra do fruto de um crime.
Um capitão da Polícia Militar morreu em um acidente entre um caminhão e um carro na manhã desta segunda-feira (9), na BR-116, em Manoel Vitorino, no sudoeste baiano. Clodoaldo Domingues de Oliveira Neto, de 44 anos, era capitão da 79ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) em Poções. O caminhão envolvido no acidente estava carregado de botijões de gás. Clodoaldo chegou a ser socorrido para uma unidade de saúde, mas não resistiu e morreu. Não há informações sobre outros feridos. Em nota, a Polícia Militar lamentou a morte do capitão Clodoaldo. “A Polícia Militar se solidariza com a dor da família, de amigos e companheiros de profissão”, diz o texto. O Comando de Policiamento da Região Sudoeste também divulgou nota lamentando a perda e informou que o capitão fazia parte da corporação havia 13 anos e que ele deixa um filho. “Registramos aqui nossos sinceros sentimentos aos familiares e amigos. Que Deus conforte os corações!”, finaliza a nota.
Em Maetinga, uma representação eleitoral foi ajuizada pela coligação “Unidos por Maetinga”, liderada pela prefeita e candidata à reeleição, Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, em face do candidato a prefeito Sérgio Barros Moreira (Avante) visando à proibição de divulgação de propaganda negativa por meio de conteúdo veiculado no Instagram desde o dia 31/08/2024, através do perfil @sergiobarrosmaetinga. Segundo a coligação, o representado faz propaganda negativa e mentirosa, com fins de macular a imagem da candidata da chapa majoritária da representante, uma vez que no vídeo, o mesmo, no intuito de ludibriar o eleitor do município, usa imagens antigas, sem mencionar datas, para propagar notícia falsa. O representado mostra imagens de cadeiras escolares em condições precárias, induzindo o eleitor a acreditar que se trata de imagens atuais. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, vez que a mídia colacionada mostra veiculação de propaganda em instagram com elementos conflituosos em face da legislação de regência, a indicar alta possibilidade de violação legal. “Por todo o exposto, defiro a tutela de urgência imprecada para determinar ao representado a imediata suspensão de veiculação em suas redes sociais (instagram) da propaganda que contém afirmações sub-receptícias contra a candidata à reeleição da coligação representante, excluindo tal vídeo de todo e qualquer meio pelo qual esteja sendo apresentado, sob pena de multa diária”, sentenciou.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, Alan Souza da Silva e Tiago do Nascimento Rego, em Livramento de Nossa Senhora, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 16/08/2024, sob o nº BA-03481/2024, com data de divulgação a partir do dia 22/08/2024. Aduz o representante que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019, já que a empresa responsável deixou de complementar os dados exigidos e não informou dados obrigatórios para divulgação da pesquisa. Em decisão publicada nesta segunda-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, explicando que, em consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas referida resolução. Na mesma esteira, o magistrado destacou que a pesquisa foi divulgada no dia 22/8/2024, tendo a representante ajuizado a presente representação apenas no dia 7/9/2024. “Pelo exposto, indefiro a liminar requerida”, decidiu.
Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.
Por volta de 21h deste domingo (08), uma guarnição da 77ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada para averiguar um possível homicídio na Rua Cláudia Botelho, no Bairro Cruzeiro, em Vitória da Conquista. No local, um indivíduo teria sofrido ferimentos provenientes de disparos de arma de fogo. A guarnição foi informada que populares haviam socorrido a vítima ao hospital, para onde os policiais se dirigiram e constataram o fato. Na unidade, apesar dos esforços médicos, o homem, atingido por múltiplos disparos, não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito. De acordo com informações, o autor do crime teria chegado ao local a bordo de uma motocicleta, descido, se dirigido à vítima, efetuado diversos disparos e se evadido. A Polícia Militar segue em diligência na busca pelos criminosos.
A produção de ovos de galinha, na Bahia, no segundo trimestre de 2024, foi a maior em 23 anos. O resultado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE), que aponta que abril e junho, foram produzidas 22.386 milhões de dúzias no estado, que representa uma alta de 7,5% em relação ao mesmo período do ano passado e de 13,8%, comparado ao primeiro trimestre deste ano. Apesar do número expressivo, a Bahia ainda é o 12º lugar em produção de ovos e terceiro do Norte e Nordeste, atrás de Pernambuco e Ceará. São Paulo é o maior produtor do país, com 26,3% do total nacional no período do ano analisado pelo IBGE. Nacionalmente, o instituto também apurou recorde, com 1,161 bilhão de dúzias produzidas no segundo trimestre deste ano, 9,8% acima do que foi registrado no ano passado, no mesmo período. Em setembro de 2023, a Bahia alcançava outro marco histórico na produção de ovos, com 20,8 milhões de dúzias no segundo trimestre. Dentre os investimentos do governo estadual, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), na avicultura baiana, destacam-se projetos como: Bahia Produtiva e Pró-Semiárido, com ações como a implantação de entrepostos de ovos, a criação de aviários equipados com tecnologia e serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater) para garantir o manejo adequado das aves. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, divulgados no relatório 2024 da Associação Brasileira de Proteína Animal, apontam que o valor bruto de produção de ovos de galinha, na ordem de R$ 24,5 bilhões em 2023. A Bahia, no mesmo ano, alcançou a marca de R$ 486,2 milhões.
Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Moradores da comunidade da Lagoinha, na Serra dos Pombos, na BA-262, em Anagé, estão realizando uma manifestação e bloqueou a rodovia nos dois sentidos na manhã desta segunda-feira (09). Os motoristas não conseguem acesso aos municípios de Brumado e Vitória da Conquista. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) confirmou o bloqueio e o envio de equipes para o local. Com a queima de pneus, os manifestantes cobram a instalação de quebra-molas na região, tendo em vista ao alto número de acidentes no trecho. Na última segunda-feira (02), uma mulher de 54 anos, morreu após ser atropelada. Uma guarnição do Corpo de Bombeiros de Vitória da Conquista também foi acionada.
A direção nacional do União Brasil (UB) destinou R$ 420.540,00 para a campanha do candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). O valor já foi debitado na conta do candidato e informado à justiça eleitoral, conforme apurou o site Achei Sudoeste, neste domingo (08). De acordo com o Divulgacand, o candidato em um limite legal de gastos de R$ 432.689,42, praticamente o valor doado pelo União Brasil. Até o momento, Abrantes gastou R$ 36.181,00 com impulsionamento de conteúdos, criação de páginas na internet e despesas a especificar. Fabrício é o candidato, até o momento, que mais recebeu recursos do fundo partidário.
O juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu uma medida liminar em uma representação movida pela coligação “O Progresso Vai Continuar” e pela Federação Brasil da Esperança de Dom Basílio. A ação, movida contra os candidatos Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil) e Jocinei Silva Costa (PL), o Nei, que concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, alegava irregularidades no uso de redes sociais para a divulgação de propaganda eleitoral. Conforme a decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, os candidatos não comunicaram à Justiça Eleitoral os endereços de suas redes sociais, como exigido pela Lei n° 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A omissão foi considerada uma violação das regras eleitorais, uma vez que a comunicação prévia é necessária para garantir a transparência e a fiscalização adequada da propaganda digital, evitando desequilíbrios no pleito. O magistrado, enfatizou que a legislação eleitoral busca assegurar a isonomia entre os candidatos, especialmente no uso de plataformas digitais, destacando que a regularização posterior das redes sociais não afasta a multa prevista para esse tipo de infração. O juiz deferiu a tutela de urgência solicitada, determinando que os representados excluam, em até 24 horas, todas as postagens de cunho eleitoral das redes sociais não registradas, sob pena de multa de R$ 1 mil por publicação não removida. A decisão ainda ressaltou que a intervenção judicial é necessária para preservar a integridade do processo eleitoral e a legitimidade do pleito, uma vez que a propaganda irregular poderia influenciar indevidamente os eleitores. Candidatos ao cargo de vereador também foram punidos.
Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.
Na tarde deste sábado (07), durante rondas no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Vitória da Conquista, policiais da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) avistou um indivíduo em uma motocicleta vermelha sem placa, que, segundo denúncias, estaria armado. Ao ser dada voz de parada, o suspeito desobedeceu e efetuou disparos contra os policiais, que revidaram à injusta agressão. Segundo informou a 78ª CIPM ao site Achei Sudoeste, o indivíduo conseguiu fugir, mas logo foi localizado com um ferimento, além da motocicleta utilizada. Uma arma de fogo, tipo revólver, foi apreendida no local. O resistente foi conduzido ao Hospital de Base pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), e o caso foi registrado no Distrito Integrado de Segurança Pública (Dise). A motocicleta foi apreendida.
A Coligação “O progresso vai continuar” ingressou com representações na justiça eleitoral, contra três candidatos ao cargo de vereador no município de Dom Basílio. Segundo as ações, José Alberto de Lima Souza (União Brasil), o Dé da Padaria, Ana Paula Lima Dias (União Brasil) e Domitila Alves de Lima Santos (União Brasil), a Tina, vêm utilizando a internet, especificamente redes sociais, para realizar propaganda eleitoral em desconformidade com as disposições legais, uma vez que não houve a devida comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis e redes sociais utilizados para divulgação de material de campanha, conforme exigido pela legislação eleitoral vigente. O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer fundamentado, manifestou-se pelo deferimento do pleito liminar. Em decisão publicada neste sábado (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, ressaltou que a propaganda eleitoral irregular, se não coibida prontamente, tem o potencial de influenciar de maneira indevida o corpo de eleitores, comprometendo a legitimidade e a lisura do pleito. Para o magistrado, a proximidade do dia da votação (06/10/2024) potencializa o risco de dano, tornando ainda mais premente a necessidade de intervenção judicial para resguardar a integridade do processo eleitoral. “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte representada exclua, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, as postagens de cunho eleitoral realizadas nos perfis indicados na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por descumprimento, aplicável por postagem/publicação/propaganda”, sentenciou.
O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, não considerou propaganda eleitoral irregular postagens realizadas nas redes sociais do candidato a prefeito de Brumado, Guilherme Bonfim (PT) e da vice-prefeita Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral pela coligação “Brumado tem jeito” que requereu uma liminar para que os representados se abstenham de utilizar o perfil nas redes sociais Facebook e Instagram para realização de propaganda eleitoral, bem como se abstenham de realizar o impulsionamento de conteúdos sem a devida rotulagem. Em decisão publicada neste sábado (07), o magistrado disse que a concessão da liminar nos termos pleiteados poderia configurar cerceamento indevido da liberdade de expressão e do debate político, princípios fundamentais do processo democrático, diante da possibilidade de correção, sem prejuízo da aplicação da multa correlata. “Diante do exposto, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência”, sentenciou.
O Governo da Bahia, através da Secretaria da Educação (SEC) mudou a direção do Núcleo Territorial de Educação (NTE-13), em Caetité, após mais de 10 anos. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o órgão era comandado por André Moreira Brandão Silva até sexta-feira (06), quando a nomeação de uma nova diretora foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Eliana de Souza Pinheiro Nascimento terá a missão de dirigir a entidade que atua em 20 municípios do Sertão Produtivo. A indicação do cargo era da deputada estadual Ivana Bastos (PSD) e passou para o deputado estadual Vitor Bonfim (PV). A mudança pegou toda a comunidade educacional regional de surpresa.
O ex-prefeito do município de Rio do Antônio, Edigard Manoel Pereira (Republicanos) teve a sua candidatura a vereador indeferida. Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acatou a ação de impugnação de registro da candidatura proposta pela Federação Brasil da Esperança. Na ação, o impetrante alegou que o candidato era analfabeto e condenado criminalmente por sentença irrecorrível. Notificado, o impugnado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, não haver poderes específicos na procuração para atuação na presente zona eleitoral, e, no mérito, ser alfabetizado, uma vez que já exerceu mandato de vereador. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura. Dessa forma, assiste razão ao MPE, pois, tem-se como absolutamente demonstrada dupla hipótese inelegibilidade do candidato, o que o impede de disputar o pleito proporcional. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a impugnação, indeferindo-se o requerimento de registro da candidatura de Edigard Manoel Pereira”, sentenciou o juiz.
José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, teve sua candidatura a prefeito de Caetité deferida nesta sexta-feira (06) pelo juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral. A chapa será formada ainda pelo candidato a vice José Adolfo da Silva (União Brasil) na disputa que acontece no próximo dia 6 de outubro. Em sentença, o juiz eleitoral extinguiu uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), sem examinar-lhe o mérito, diante da ausência de legitimidade ativa e em razão da inadequação da via eleita. “Estou, com a redação posta acima, a deferir, pelas razões que ali se acham, os Registros das Candidaturas (RCand) a que faço alusão, no mesmo espaço, quais sejam de José Barreira de Alencar Filho para o cargo de prefeito e de José Adolfo Silva para o cargo de vice-prefeito”, escreveu.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) requereu, na quinta-feira (05), que a Justiça suspenda os registros do candidato a prefeito do Município de Licínio de Almeida, Roney Francisco Cotrim, conhecido como ‘Chiquinho’, e seu candidato a vice, Roberto David de Souza, o Robertinho. O pedido foi feito em ação de investigação judicial eleitoral ajuizada em razão de uso indevido de recursos financeiros para influenciar o voto dos eleitores, o que configura abuso de poder econômico, conforme legislação eleitoral. Segundo a promotora de Justiça Gabrielly Coutinho Santos, autora da ação, Roney Francisco Cotrim contratou um circo para uma apresentação com entrada gratuita no dia 4 de fevereiro deste ano e realizou uma campanha de divulgação na cidade com carros de som, mídias digitais e banners. Além disso, ele adquiriu todos os bilhetes de entrada para um evento do tipo ‘tourada’, que ocorreu no dia 26 de fevereiro deste ano, permitindo o acesso gratuito a todos os habitantes de Licínio de Almeida. “O oferecimento de entrada gratuita no circo e na tourada, patrocinado pelo referido candidato, pode ser caracterizado como abuso de poder econômico”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o investigado teria utilizado sua capacidade financeira para patrocinar eventos, oferecendo vantagens econômicas aos eleitores com o objetivo de angariar votos, o que configura conduta ilícita vedada pelo artigo 19 da Lei Complementar no 64/1990. “Caso o pedido seja acatado pela Justiça, os candidatos poderão enfrentar a cassação de seus registros e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral reforça o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre todos os candidatos, buscando combater práticas que possam comprometer a legitimidade do pleito”, afirmou a promotora de Justiça.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu nesta sexta-feira (6) a situação de emergência em 27 municípios do país. Na região, as cidades de Dom Basílio, Condeúba, Cordeiros e Tanque Novo foram contempladas com o reconhecimento. Com este, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório.
Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.
Em Aracatu, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Pra Aracatu voltar a sorrir” em face da Federação Brasil da Esperança, alegando que representado fez circular veículos de sonorização e fogos de artifício durante visitas às comunidades. Aduziu que os carros de som estão sendo utilizados de forma isolada, em descompasso com a legislação eleitoral, causando perturbação da ordem pública e interferindo no bom funcionamento do comércio. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido. Ele ressaltou que tal proceder configura abuso no exercício da liberdade de expressão, por meio da veiculação de músicas relacionadas ao representado, em afronta à legislação. “Posto isso, confirmando a tutela de urgência deferida, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de carro de som e similares, em contrariedade ao quanto disposto no art. 15, § 3º, da Resolução n. 23.610/19. Em caso de recalcitrância, ressalte-se, fica autorizada a adoção, pela equipe de fiscalização direta, da retenção do veículo utilizado para tanto. Fixo, ainda, a multa no valor de R$ 2 mil por circulação de carro de som no contexto antedito, em caráter inibitório”, sentenciou.
Em Candiba, uma representação da Coligação “Avança Candiba” foi proposta em face de Reginaldo Martins Prado (PSD) e da Coligação” Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba”, por realização da propaganda irregular, consubstanciada na divulgação de propaganda na qual consta o nome do vice-prefeito em tamanho inferior a 30% do nome do candidato a prefeito. Em decisão publicada na quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, explicando que, observando as proporções da distribuição das letras e o tamanho das fontes, o nome do vice-prefeito aparece em percentual inferior ao mínimo exigido pela legislação eleitoral. “Assim, resta inconteste a desobediência ao dispositivo legal, atraindo a aplicação da multa. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno Reginaldo Martins Prado, candidato a prefeito de Candiba e a Coligação Experiência e Inovação de Mãos Dadas por Candiba ao recolhimento de multa no valor de R$ 5 mil, cada um, com fulcro no art. 36, §§ 3.° e 4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a adequação da propaganda do primeiro representado no prazo de 48 horas”, sentenciou.