Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (03), consideraram regulares, apesar de algumas ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade da ex-presidente e atual secretária municipal, Simone Silva Gonçalves de Sousa (PP). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Paulo Rangel, relator destas contas, apontou como ressalvas a ocorrência de equívocos ou omissões na inserção de dados na plataforma SIGA; e ausência de planilha com detalhamento de quilometragens e quantidades de combustíveis por veículo abastecidos. Ficou determinado à direção da câmara que adote as devidas necessárias para não reincidir nos pontos em questão, de modo que possa aperfeiçoar o controle e apresentação das contas anuais. Durante o exercício, o Executivo repassou à Câmara – a título de duodécimo – R$ 2.662.773,37. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 2.234.254,15 respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$ 1.659.000,14, que correspondeu a 2,13% da Receita Corrente Líquida Municipal – de R$ 77.983.107,79 –, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias alcançaram R$ 59.210,00, correspondendo a 3,57% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva (União Brasil), foi punido pelo Tribunal de Contas da Bahia (TCM-BA) devido a contratações “viciadas” para o transporte escolar da cidade entre 2009 e 2017. Paulo Cézar é um dos postulantes à prefeitura de Alagoinhas na eleição deste ano. Em sessão desta quinta-feira (27), a Corte determinou a devolução de R$ 17 milhões aos cofres da prefeitura, pagos pelo ex-gestor e pelas empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” (sucedida posteriormente pela empresa T.L.Comercial Locações e Serviços) e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Paulo Cézar também foi multado em R$ 72,8 mil no caso. Os recursos empregados no transporte escolar pagos com recursos do Fundeb. Ainda segundo o TCM-BA, uma investigação solicitada pela Controladoria Geral da União (CGU) constatou superfaturamento e subcontratação indevida de transporte escolar. A punição pelo TCM-BA pode trazer problemas para a candidatura do ex-prefeito. Ainda cabe recurso à decisão.
Durante sessão plenária nesta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2022, na gestão de Phelipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$1 ,5 mil ao gestor. A Prefeitura de Ituaçu teve uma receita de R$ 81.980.555,25 e promoveu despesas no montante de R$ 86.107.850,57, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 4.662.297,64. A despesa total com pessoal representou 49,82% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 83,67% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 26,46% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,73% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Palmas de Monte Alto, referente ao exercício de 2022, da responsabilidade da vereadora Patrícia Correa Ribeiro (PSD), a Patrícia do Rancho. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, durante o exercício, as despesas orçamentárias foram de R$2.496.101,46, cumprindo o limite previsto no artigo 29-A da Constituição, onde o total de despesa do Poder Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não poderia ultrapassar o montante de R$2.522.653,77, valor este recebido a título de duodécimo. O saldo disponível em caixa no final do exercício, no valor de R$83.805,94, foi suficiente para quitar os débitos do Poder Legislativo, havendo, assim, cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda durante o exercício citado, a despesa realizada com a folha de pagamento, incluído a despesa com pessoal, atingiu R$1.824.148,08, o que correspondeu a 2,36% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.195.228,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na LRF. Os gastos com diária foram realizados no montante de R$36.275,00, o que representou 1,99% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (26/), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Érico Cardoso, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade do vereador Antônio Carlos D’Oliveira (PSD), mais conhecido como Malaquias Tá Direito. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, durante o exercício, o Executivo repassou à Câmara – a título de duodécimo – R$1.468.741,80. A despesa total do Legislativo alcançou R$1.326.854,28 respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. E, ao final do exercício, o saldo de R$189,18 foi suficiente para quitar os débitos do Poder Legislativo, havendo, assim, o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já os gastos com pessoal foram de R$1.081.811,89, que correspondeu a 2,29% da Receita Corrente Líquida Municipal – de R$47.336.922,29 –, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com diárias alcançaram o valor de R$7.440,00, correspondendo a 0,69% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante a sessão desta quarta-feira (26/06), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Empresa Municipal de Urbanização de Vitória da Conquista (EMURC), referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Diego Gomes Rocha (de 01/01 a 10/11) e Paulo José Rocha Silva (de 11/11 a 31/12). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, embora a Lei Orçamentária Anual tenha estimado dotações de R$1 mil para a EMURC no exercício de 2022, nenhum valor foi repassado pelo município de Vitória da Conquista a título de subvenções econômicas. Por sua vez, a empresa obteve uma receita bruta de R$18.875.573,08, decorrentes de suas atividades, e apresentou um prejuízo de R$5.145.028,61. Segundo o relatório técnico, a entidade não dispõe de recursos suficientes para o pagamento de suas obrigações – tanto de curto prazo quanto de longo prazo - o que torna preocupante sua saúde financeira. Entre as ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do parecer, destacou o cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios realizados na gestão de Diego Gomes Rocha. No entanto, pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Piripá, Flávio Oliveira Rocha (PTB), contra denúncia que apontou o cometimento de irregularidades na contratação direta de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, no exercício de 2019. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelos vereadores do próprio município – Altamirando da Silva Vieira (PDT), o Miranda, Dorivaldo Jesus Almeida (PDT), o Dôca, Valéria Viana do Vale (PP), a Valéria de Gil e Lucas Rocha Ribeiro (PDT) – que contestaram a contratação da empresa “Consulte – Assessoria e Consultoria Empresarial de Conquista”, por inexigibilidade, vez que não foi comprovada a sua notória especialização. Após analisar os documentos apresentados no recurso, a conselheira Aline Peixoto apresentou voto pelo provimento do pedido, alterando o decisório de procedência parcial da denúncia para improcedência, além de deixar de imputar multa de R$ 1,5 mil ao prefeito. A decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros.
Durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na tarde desta quarta-feira (19), os conselheiros consideraram regulares as contas da Câmara de Candiba, da responsabilidade do vereador Aleci Moura Silva (PSD), referentes ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, durante o exercício, foi repassado à Câmara – a título de duodécimo – pelo Executivo, R$ 1.880.996,27. A despesa total do Legislativo alcançou R$ 1.616.816,36, respeitando, portanto, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição. Já os gastos com pessoal foram de R$1.314.859,66, que correspondeu a 2,67% da Receita Corrente Líquida Municipal - de R$ 49.190.447,48 -, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ratificaram medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte – de forma monocrática –, e que determinou ao prefeito Silvando Brito Santos (PSD), o Silvinho, de Oliveira dos Brejinhos, no oeste da Bahia, a suspensão de todos os atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o certame tem como objeto a “escolha da proposta mais vantajosa para prestação dos serviços de locação de horas/máquinas pesadas, caminhões e equipamentos pesados”. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou que o gestor se abstenha de realizar a assinatura e execução de contrato administrativo, bem como pagamentos correlatos, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia pelo Tribunal. A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pelo vereador e professor Cláudio Coelho de Oliveira (União Brasil), indicando a existência de ilegalidades na condução do Pregão Eletrônico nº 001/2024. Segundo o denunciante, teriam sido realizadas, pela administração, “várias manobras para que a empresa Torre Forte Construtora e Empreendimentos conseguisse lograr êxito no certame, não obstante tenham sido apresentados documentos falsificados relacionados ao atestado de capacidade técnica da empresa vencedora”. Para o conselheiro Mário Negromonte, ao analisar os documentos apresentados, ficou evidente a existência de graves indícios de falsificação de documentos que culminaram na homologação e adjudicação do objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2024, em favor da empresa “Torre Forte Construtora e Empreendimentos”, inclusive com possível comprometimento da execução de contrato que venha a ser firmado. A empresa – segundo a relatoria – não demonstrou possuir capacidade técnica para os serviços licitados, razão pela qual, entende o relator pela “existência de fundado receio de lesão ao erário municipal e risco de ineficácia da decisão de mérito caso não seja concedida a liminar”. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deram provimento, na sessão realizada na terça-feira (18), ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Caturama, Paulo Henrique Neves Mendonça (PSD), referente às contas de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, foi determinada a exclusão do ressarcimento às contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no valor de R$ 53.634,20 – com recursos do município, ficando mantida, no entanto, a decisão pela aprovação com ressalvas das contas e a multa de R$ 1 mil.
Em plenária nesta terça-feira (18), conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões do relatório da auditoria realizada na Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na oeste da Bahia, com o objetivo de avaliar a remuneração e qualificação dos profissionais do magistério - Metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) - referente ao exercício de 2019, durante a gestão do então prefeito Eures Ribeiro Pereira (PSD). A auditoria na área da Educação foi feita para avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao atendimento do piso salarial e plano de carreira do docente, ambas do PNE estabelecido em 2014. Entre as irregularidades, a equipe técnica do TCM constatou que menos de 90% dos profissionais do magistério eram ocupantes de cargos de provimento efetivo, em descumprimento à meta 18.1 do PNE, e que o pagamento efetuado a uma parte desses profissionais não obedecia ao Piso Salarial Profissional Nacional. O gestor, apesar das justificativas apresentadas, também não conseguiu comprovar a existência de planejamento para formação continuada dos profissionais do magistério, conforme determina a meta 16 do PNE. O conselheiro Mário Negromonte determinou que sejam observadas pela administração as recomendações constantes do relatório de auditoria. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência parcial das conclusões de auditoria, com a sugestão de aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia multado o ex-prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), falecido em 22 de outubro de 2022, em R$ 2 mil, por irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”. O processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório - o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), o TCM informou que o conselheiro-relator Mário Negromonte, na conferência das decisões, retirou a multa imputada ao ex-prefeito de Ibiassucê em razão do seu falecimento.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acataram denúncia sobre irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”, da prefeitura de Ibiassucê, para a escolha de empresa encarregada por reforma e ampliação de prédios escolares. O ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), que já faleceu em 22 de outubro de 2022, foi multado em R$ 2 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenário desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório – o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em defesa, o ex-prefeito sustentou que a empresa denunciante apresentou cálculos dos índices contábeis e da disponibilidade financeira líquida com valores do ativo circulante divergentes daqueles constantes no balanço patrimonial, violando, pois, a exigência do edital, para comprovação da boa saúde financeira da licitante. Além disso, alegou que a decisão pela inabilitação da empresa aconteceu em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ao examinar a documentação, decidiu pela “procedência parcial” da denúncia porque não ficou claro que a empresa desclassificada “não possuía aptidão para a execução, de pelo menos, parte das obras solicitadas na tomada de preços”. Por esta razão ele sugeriu – e os demais conselheiros aprovaram – a aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, nesta quinta-feira (06), pela procedência da tomada de contas especial realizada na Prefeitura de Cândido Sales, e que apurou a omissão dos gestores na cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município, ocasionado a sua prescrição. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo relatado refere-se à gestão do atual prefeito do município, Maurílio Lemos das Virgens; da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira (01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020); e do ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira (01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016). Apuradas as responsabilidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nos valores de R$62.794,50, da responsabilidade da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira; R$9.801,26 pelo atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens; e R$5.929,60 pelo ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira. A soma dos valores resulta no montante de R$78.525,36. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária desta quinta-feira (06), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jussiape, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Éder Jakes Souza Aguiar. (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas foram citadas a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e ausência de apresentação da relação de precatórios – com a relação dos beneficiários em ordem cronológica. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, além de determinações para regularize os pontos ressaltados no parecer. A Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 32.595.964,65 e promoveu despesas no montante de R$ 31.607.385,52, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 988.579,13. A despesa total com pessoal representou 47,07% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 79,20% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 21,27% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson Nunes de Lima. Não foi imputada multa ao gestor devido à pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 13,6 milhões para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 14.221.710,01, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 13.636.094,07, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 585.615,94. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que listou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; a contratação de serviços especializados de caráter profissional na área química, por inexigibilidade, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviço no Pregão Eletrônico nº 004/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, então prefeito de Jequié, em razão do cometimento de irregularidades na adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC). O procedimento teve por objeto a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020. Diante da irregularidade, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Contestou, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão. Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento. Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão plenária desta terça-feira (04), acataram pedido de reconsideração do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), referente a denúncia apresentada pela empresa “Viação Itapetinga” sobre locação de veículos para atender ao transporte dos alunos da rede municipal de educação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apresentou voto deliberando pela procedência parcial do pedido de reconsideração do prefeito e a multa que inicialmente tinha sido aplicada em R$ 3 mil foi reduzida para R$ 1 mil. Na reconsideração, o gestor comprovou que a exigência de capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação está prevista no artigo 31, §2º, da Lei nº 8.666/93, não sendo, portanto, irregular a sua cobrança. Também foi acolhida – pela relatoria – a questão relacionada a vedação à participação de consórcio e a opção de licitar em lote único, vez que a conduta não é necessariamente irregular, tendo restado ausente apenas a justifica em procedimento que embasasse a decisão, não havendo, no entanto, prejuízo comprovado para a licitação ou para o contrato.
Na sessão desta quarta-feira (29), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares, na íntegra, as contas da Câmara de Vereadores de Contendas do Sincorá, da responsabilidade do vereador Isaque da Silva Teixeira (PSD), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Contendas do Sincorá recebeu, a título de duodécimo, pelo Executivo, R$ 1.167.480,20. E, promoveu despesas no montante de R$ 1.166.371,53, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 782.099,26, que correspondeu a 3,04% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 25.695.943,30, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias alcançaram o valor de R$ 28.582,03, que representou 3,65% da despesa com pessoal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na manhã desta quarta-feira (29), os conselheiros consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Macaúbas, de responsabilidade do presidente, Roberto Carlos Rocha (PSD), o Carlinhos de Antério, referentes ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre os motivos para as ressalvas, foram identificadas irregularidades em processos de pagamento; casos de acumulação ilegal de cargos públicos; e contratação de servidores sem a realização de concurso público e sem lei autorizativa. A Câmara de Macaúbas recebeu, a título de duodécimos, R$ 4.271.134,81 e realizou despesas no valor total de R$ 3.522.089,38, atendendo ao limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 2.694.901,13 e correspondeu a 1,83% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor tendo em vista que as falhas não repercutiram no mérito das contas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Brumado, da responsabilidade do vereador Verimar Dias da Silva Meira (PT), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a Câmara de Brumado recebeu pelo Executivo, a título de duodécimo, a quantia de R$ 8.287.000,00. E, promoveu despesas no montante de R$ 7.390.040,49, cumprindo o limite disposto no artigo 29-A da Constituição. A despesa com pessoal alcançou R$ 5.155.019,12, que correspondeu a 1,94% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$ 265.240.203,24, obedecendo ao limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.