Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão de quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares com ressalvas as contas do Legislativo de Guajeru, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Manoel Prates da Silva. A Câmara Municipal de Guajeru recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 1.417.591,07 e realizou despesas no valor total de R$ 1.374.206,78, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 903.299,57 e correspondeu a 2,63% da receita líquida corrente do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Pindaí, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade de João Evangelista Veiga Pereira (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas pontuadas pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, destaca-se a falta de comprovação da adoção de ações de cobranças de multas e ressarcimentos direcionados aos agentes políticos do município; apresentação de déficit no Relatório do Controle Interno; e reincidência na arrecadação da dívida ativa, que apresenta apenas 0,46% do estoque da dívida ativa lançado no ano de 2022 (R$ 9.134.405,43). A relatoria determinou ao gestor – no voto apresentado – a adoção de medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos pendentes; e a promoção de medidas para ingresso da receita na Dívida Ativa. Pelas irregularidades, o gestor foi punido com multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram regularmente – ainda que com ressalvas – as contas da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, referentes ao exercício de 2022, sob gestão de Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), atual vice-prefeito da cidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas consistem na falta de comprovação de incentivo popular à participação popular que deveriam ser lançadas no Sistema SIGA, do TCM; execução orçamentária apresentando déficit; e descumprimento do percentual de despesas que devem ser destinadas ao ensino infantil. Ainda assim, o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou que o gestor realizasse a inscrição nos restos a pagar, referente à parcela do contrato de despesas não limitada no valor de R$87.479,18, cumprindo as obrigações com consórcios. Em razão das ressalvas, a relatoria imputou multa de R$ 7 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram – ainda que com ressalvas –, na sessão desta terça-feira (18), as contas da Prefeitura de Aracatu, da responsabilidade do então prefeito Sérgio Silveira Maia (PSD), relativa ao exercício de 2016. O atraso na análise dessas contas se deu na razão de uma medida de busca e apreensão, o que impediu a apresentação da integralidade dos documentos de gestão. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator de contas, constatou a ocorrência da captura intercorrente, que é caracterizada pela ausência de impulso processual por parte do órgão responsável, determinando, assim, a extensão da pretensão sancionatória, quanto à aplicação de multa e à recomposição ao erário. No entanto, a prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória não impede a emissão de parecer prévio, tampouco obsta a adoção de determinações, recomendações ou outras providências pertinentes. Foi determinada, desta forma, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, especialmente diante da ausência de comprovação da destinação pública dos recursos e da inobservância do procedimento legal de liquidação da despesa em processos de pagamento que totalizam R$ 449.051,85. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$ 1,5 mil o ex-prefeito de Tanque Novo, Vanderlei Marques Cardoso (PCdoB), pela razão do atraso no recolhimento de parcelas previdenciárias alusivas aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, que ensejou o pagamento multa no importe total de R$149.281,99. Já o ex-prefeito José Messias Carneiro – também denunciado na tomada de contas especial – foi punido com advertências. Segundo o processo, José Messias Carneiro foi responsável pelo recolhimento em atraso do montante de R$ 9.824,20, enquanto Vanderlei Marques Cardoso deixou de cobrar o montante de R$ 139.457,79. Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, afirmou que cabe aos entes públicos a promoção de recolhimento das parcelas devidas à Previdência Social no prazo previsto na legislação de regência, sob pena de incorretar na obrigatoriedade do seu recolhimento atualizado, acrescido de juros de mora e multa variável. No entanto, diante da ausência de má-fé ou de qualquer dolo por parte dos gestores, a relatoria não determinou a restituição dos valores devidos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora uma aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas foram apontadas a baixa cobrança da dívida ativa e pendências relativas à cobrança de multas ou ressarcimentos imputados a ex-gestores. As contas do Poder Executivo de Livramento receberam um superavit orçamentário de R$ 3.897.199,49, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 157.927.570,37, e as despesas realizadas somaram R$ 154.030.370,88. A administração investiu 27,70% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 91,45% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,47% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 48,02% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – por meio de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de vereadores de Caetité a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Valtécio Neves Aguiar (PDT). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas foram apontadas a não comprovação da adoção de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a elaboração inadequada dos orçamentos; e indisponibilidade financeira ao final do exercício para o pagamento de todas as obrigações de curto prazo. As contas do Poder Executivo de Caetité apresentaram um déficit orçamentário de R$17.651.721,49, vez que a receita arrecadada alcançou R$200.728.001,98, e as despesas executadas somaram R$218.379.723,47. A administração investiu 36,74% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 73,57% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 27,79% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 52,23% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara julgaram o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pelo conhecimento e julgaram procedente a denúncia contra o prefeito do município de Anagé, Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, referente a irregularidades nos processos de licitações nº 003/2021, nº 006/2021 e nº 008/2021, no exercício financeiro de 2021. Os objetivos dos processos são, respectivamente: “prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada na área de gestão pública; prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica administrativa ao controle interno e das informações gerais do sistema integrado de gestão e auditoria – SIGA; e prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada em gestão pública, com foco no recadastramento dos servidores públicos municipais”. Sendo assim, as licitações resultaram na contratação direta da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal S/C LTDA, que recebeu o valor de R$ 199.350,00 sem, ao menos, preenchimento dos requisitos presentes nos artigos 13 e 25, II, da Lei nº 8.666/1993, que incluem serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - Pareceres, perícias e avaliações em geral; 3 III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; IV - Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Ainda, o art. 25 diz que: “Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei”. Depois da purificação, ficou constatado que o Gestor Responsável não comprovou a especialização da empresa contratada, de modo a causar a inexigibilidade da licitação. Com isso, os conselheiros votaram pela aplicação de multa no valor de R$ 1 mil reais ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas do Poder Legislativo de Igaporã, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Waldir Pires Ribeiro de Barros (PT). A Câmara Municipal de Igaporã recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.958.890,14 e realizou despesas no valor total de R$ 2.435.307,92, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal alcançou R$ 1.706.471,89 e correspondeu a 2,58% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Caculé a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Pedro Dias da Silva (PSB), o Pedrão. As contas da Prefeitura de Caculé apresentaram um déficit orçamentário de R$1.144.466,40, vez que a receita arrecadada alcançou R$95.909.794,87, e as despesas executadas somaram R$97.054.261,27. Considerando que em 2022 o Poder Executivo também apresentou déficit orçamentário, a reincidência na situação foi sinalizada no parecer como ressalva. A administração investiu 27,11% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 89,19% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 25,46% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 40,83% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quinta-feira (20), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra os ex-prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas (2017-2020) e Otto Wagner Magalhães (2013-2016), bem como Davi Soares Nascimento (presidente da Câmara Municipal em 2018). Isto por causa de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM. Ao todo foi descontado R$163.426,06 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM e acatada pelos conselheiros. Eles, no entanto, entenderam que não ficou claro se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos. E por isso decidiram não que não cabia a punição de ressarcimento ao erário. No entanto, os conselheiros aplicaram multas de R$1,5 mil aos ex-prefeitos e aplicaram advertência ao presidente da câmara de 2018, alertando-o a respeito dos prazos para quitação das guias previdenciárias. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (19), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Cândido Sales, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade de Simplício Maria Santos Lopes. As ressalvas são relativas a erros na inserção dos dados no sistema SIGA, do TCM, relativos a remuneração de agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O poder legislativo recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$3.525.962,40 e realizou despesas no valor total de R$3.525.962,39, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$2.130.176,09 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tendo em vista que as falhas encontradas não repercutiram no mérito das contas, os conselheiros deixaram de imputar multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela aprovação, com ressalvas, das contas anuais da prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do prefeito Phelipe Ramonn Gonçalves Brito (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as ressalvas feitas são em relação ao demonstrativo dos bens móveis e imóveis. Os técnicos concluíram que a contabilização de R$10.036.152,82 em aquisições, difere dos valores identificados na Relação de Bens Adquiridos no Exercício. Em sua defesa, o prefeito informou que houve um erro na relação de bens adquiridos, relativo à soma do valor total dos bens adquiridos. Logo depois, o gestor adicionou a relação com a respectiva correção. Por esta razão, apesar das ressalvas, o prefeito não foi punido com multa. Cabe recurso da decisão
Durante sessão desta terça-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer pela aprovação – ainda que com ressalvas – das contas anuais da prefeitura de Matina, sob responsabilidade de Olga Gentil de Castro Cardoso (PSD), referente ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a prefeita foi multada em R$ 1 mil. Dentre as ressalvas, destaca-se a falta comprovantes de processos de pagamentos, referentes a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). De acordo com informações prestadas ao SIGA, a receita do município proveniente do Fundeb correspondeu a R$14.193.598,02. No exercício, a prefeitura aplicou R$8.644.654,32, correspondendo a 61,41% da receita do Fundeb, percentual inferior à exigência constitucional de aplicação mínima de 70%. A prefeita contestou a apuração, alegando que não foi considerado no cálculo o montante de R$3.423.176,29, devido alguns processos de pagamentos não terem sido inseridos no SIGA com o código de acompanhamento orçamentário aplicado ao Fundeb. A gestora se mostrou omissa na cobrança de multas impostas pelo Tribunal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros que compõem a da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que a prefeitura de Riacho de Santana adote medidas para coibir a irregular acumulação de cargos pelo servidor Wilton Rodrigues Pereira, que exercia, simultaneamente, os cargos de professor nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Igaporã e Riacho de Santana. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, no artigo 37, inciso XVI da Constituição brasileira, está previsto que servidores podem exercer apenas dois cargos públicos acumulativos de professor, desde que seja comprovada a compatibilidade de horários. No entanto, no caso em questão, ficou claro que o servidor não se encaixa nas exceções citadas na Constituição. Isto porque extrapola a quantidade vínculos empregatícios permitidos. Nos autos do processo ficou evidente que a carga horária de trabalho estabelecida para o servidor – de 60 horas semanais – em cada um dos cargos é impossível de ser cumprida em razão da distância entre as cidades. Em sua defesa, o ex-prefeito Tito Eugênio de Santana, destacou que o servidor não informou a existência dos outros cargos e que soube do fato somente após o recebimento do Termo de Ocorrência. Ele ainda informou que o gestor tomou posse do cargo em 2011, O ex-prefeito foi advertido e cabe à atual gestão verificar se o caso ainda persiste. Também foi determinado que o servidor cumpra o que está estabelecido na Constituição e acumule apenas dois cargos de professor público. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do da Câmara de Vereadores de Aracatu, referente ao exercício de 2023, sob gestão de José Carlos da Silva Santos (PV), o Zé de Sudário. De acordo com o Relatório de Gestão (RGES) a despesa empenhada do Legislativo foi de R$2.191.033,00, dentro do limite máximo de R$2.361.839,29, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição Federal. As ressalvas apontadas foram a falta de comprovação do valor da Depreciação dos Bens Móveis e Imóveis realizada no exercício. Dessa forma, recomendou-se à administração que adote ações para obter maior controle dos bens patrimoniais da entidade, a fim de evitar reincidência das falhas. Não foi imputada multa ao gestor. Cabe recuso da decisão.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados, realizados este ano pela Prefeitura de Poções, de responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães (PCdoB), a Dona Nilda. E determinaram também a imediata suspensão dos pagamentos realizados à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município. As denúncias, com pedidos cautelares, foram formuladas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos ao erário, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude. Preliminarmente, o MPE teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, objetivando regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto do mesmo ano. Já a partir de setembro, o MPE passou a receber notícias a respeito do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados. Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli” que, apesar de objetivar a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, contemplou também funções de Técnico de Enfermagem – atividade-fim – para a qual a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024. Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três editais para seleção de pessoas para ocupação de 500 vagas, das quais 199 de imediato, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade. Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”. Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias. Cabe recurso das decisões.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – sem ressalvas – das contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara, na Chapada Diamantina, sob gestão de Luciano Aguiar da Silva, referente ao ano de 2023. A despesa orçamentária do IPREVIB foi autorizada em R$8.700.000,00, atualizada para R$3.733.000,00, e a despesa efetivamente realizada foi de R$2.514.584,32, equivalente a 67,36% das autorizações orçamentárias. As dívidas a pagar apresentava saldo anterior de R$0,00, havendo, no exercício, inscrição de R$125.113,65 e baixa de R$125.113,65, que corresponde ao registrado no Balanço Patrimonial/23. E o termo de Conferência de Caixa indicou saldo de R$62.589.908,72, correspondendo ao registrado no Balanço Patrimonial de 2023. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Caculé, sob gestão de Jeovane Carlos Teixeira Costa (PSB), referente ao ano de 2023. Conforme informado no Relatório de Gestão e no Balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa empenhada do Legislativo foi de R$3.059.841,83, dentro do limite máximo de R$3.745.162,82, apurado para o exercício 2023, em cumprimento ao art. 29-A da Constituição. Segundo com o art. 29-A, §1º, da CF, a Câmara Municipal não deve gastar mais de 70% de sua receita com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Apontou o Relatório Técnico que a despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$1.591.368,72, foi equivalente a 42,49% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pelo deferimento do pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 004/2024, realizada em 17 de dezembro de 2024, às 10h, pela prefeitura de Itapetinga, na época administrada pelo gestor Rodrigo Hagge Costa (MDB), cujo objetivo é a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços públicos de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final adequada a resíduos sólidos domiciliares, da construção civil e demolição e coleta seletiva. A empresa denunciante, Copa Engenharia Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda, verificou falhas que afrontam a legalidade da Concorrência. Dentre essas falhas, destacam-se a ausência de ganho econômico na adoção de transportes para descarte; ausência de corpo técnico adequado; exigências restritivas no edital; potencial direcionamento na destinação dos resíduos sólidos; e da inexistência de entidade reguladora capacitada. Ainda que as alegações da empresa denunciante não sejam reconhecidas, entende-se que as investigações devem ser feitas de forma cautelosa, sendo necessária a suspensão da Concorrência Pública nº 004/2024, sobretudo pelas circunstâncias do caso propagar risco de dano a população, bem como a violação de dispositivos legais. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão de quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram regulares, embora com ressalvas, a prestação de contas do Poder Legislativo do município de Abaíra, na Chapada Diamantina, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade do gestor Anderson Azevedo Santos (União Brasil), o Uan. Dentre as ressalvas estão a omissão na inserção de dados declarados no sistema SIGA, descumprindo a Resolução TCM nº 1.282/2009; e impropriedades ou irregularidades encontradas nos relatórios mensais. A Câmara Municipal de Abaíra recebeu, ao longo do exercício de 2023, a título de duodécimos, R$1.583.007,93 e realizou despesas no valor total de R$ 1.368.876,82, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.074.653,97 e correspondeu a 3,48% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram regulares as contas da Câmara Municipal de Ibiassucê, responsável pelo gestor Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), atual prefeito da cidade, referente ao ano de 2023. De acordo com o Demonstrativo das Contas do Razão da Câmara de dezembro/2023, foi repassado, durante o exercício de 2023, pelo Executivo, o total de R$883.725,43. O valor informado não corresponde àquele registrado no DCCR de dezembro/2023 da Prefeitura, de R$1.858.400,21, sendo que este confere com o valor divulgado por este Tribunal de Contas. Na defesa, o gestor esclarece que o lançamento do DCR no SIGA está incorreto, e anexou o DCR de dezembro que registra o valor de R$1.858.400,21. O total de despesas gastos com subsídios de vereadores, de acordo com artigo 29 da Constituição Federal, não poderá ultrapassar o total de R$1.858.400,21. O total empenhado pelo município foi de R$1.599.246,33, em cumprimento ao artigo citado. Cabe recurso da decisão.