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Justiça indefere pedido de propaganda irregular em bens públicos em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi manejada pela comissão provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Ibipitanga em face de Humberto Raimundo Rodrigues (PT), o Beto, sob a dicção de que o requerido estaria veiculando propaganda de forma irregular, em bens públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (11) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base na ilegitimidade do requerido. “Caso sob testilha, não verificada e comprovada a autoria imputada à parte representada, assim como não aferida a irregularidade pontilhada na inicial, id 123961924, sendo medida imperativa a improcedência. Ante o exposto, esteio no art. 487, I, CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na exordial, a resolver o mérito”, sentenciou.

Candidato a vereador de Macaúbas é multado em R$ 7 mil Foto: Reprodução/TSE

Em Macaúbas, uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo União Brasil em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa (PSD), sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral vigente. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, verificando que o representado utilizou de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, tais como: "juntos somos mais fortes", "vamos juntos por uma Macaúbas melhor!!" e "vamos juntos". “No caso presente, informações indicam que o Sr. Ricardo Figueiredo, pré-candidato a vereador pelo Partido PSD, utilizou essas expressões em publicações em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho 2024, ou seja, em período vedado. Ditas frases, associada a imagem do representado e a divulgação de sua pré-candidatura, demonstram inegável pedido explícito de voto por meio das denominadas “palavras mágicas”, conforme entendimento jurisprudencial sob uma perspectiva não sub-reptícia, mas mais requintado”, asseverou. O magistrado aplicou multa ao representado, no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em razão da configuração da propaganda eleitoral extemporânea.

Justiça determina remoção de propaganda com efeito outdoor em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa, candidata ao cargo de vereadora, por suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor. Em decisão publicada neste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, por considerar a propaganda eleitoral irregular “Não vislumbrando outra solução, defiro a tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar que a representada, no prazo de 24h, promova a remoção do material de propaganda irregular, no imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro, Macaúbas, consistente na justaposição de propaganda com efeito visual de outdoor, comprovando tempestivamente, o cumprimento, nos autos”, sentenciou.

Aloísio Rebonato é o primeiro candidato a receber doação partidária em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O prefeito de Macaúbas e candidato à reeleição, Aloísio Miguel Rebonato (MDB), recebeu R$ 89.120,00 de fundo partidário para campanha eleitoral 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, junto ao DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do MDB destinou R$ 50 mil. Já a direção nacional do União Brasil (UB) R$ 39.120,00. Até então, o candidato já tem um orçamento de gastos no valor de R$ 141.737,43 com publicidade com adesivos, serviços prestados por terceiros, locação de móveis, atividade de militância e mobilização de rua e publicidade por material imprenso.  Aloísio tem um limite legal de gastos de R$ 284.327,54.

Paramirim: Justiça proíbe uso de paredão de som em inauguração de comitê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em decisão publicada na manhã deste domingo (08) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar da coligação “Um só povo, uma só gente” em face da coligação “Paramirim tem jeito”, para que os representados Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD) e Antônio Carlos Oliveira Viana, abstenham-se de utilizar trios elétricos, paredões de som ou quaisquer outros instrumentos sonoros em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê na comunidade de Caraíbas. A inauguração será hoje. De acordo com a magistrada, da análise dos autos, foi observado que há elementos indiciários a demonstrar a utilização dos equipamentos sonoros em desacordo com a legislação, notadamente pela potência da denominada “Carreta Evolution”, estando, portanto, configurada a probabilidade do direito. “Ante o exposto, defiro a liminar para que os representados abstenham-se de utilizar equipamentos sonoros, seja trio elétrico, “paredão do som”, ou quaisquer aparelhagens de som, em desacordo com a legislação na inauguração do seu comitê a ser realizada no dia 08/09/2024 em Caraíbas, respeitando o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, de modo a preservar o sossego e a saúde pública, sob pena de multa no importe de R$ 10.0000 (dez mil reais)”, sentenciou.

4ª CIPM tem atuação nos desfiles de 7 de setembro em Ibipitanga e Boquira Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste 7 de setembro, data em que se celebra a Independência, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), com sede em Macaúbas, garantiu a segurança e a organização dos desfiles cívicos nos municípios de Ibipitanga e Boquira. Com planejamento estratégico e efetivo qualificado, a 4ª CIPM assegurou a tranquilidade dos eventos, reforçando o policiamento no circuito dos desfiles, promovendo o bem-estar da população, além de orientar o trânsito e auxiliar à comunidade, maximizando as ações de cumprimento da ordem pública. A atuação da corporação foi imprescindível para manter a tradição dos desfiles, reforçando valores patrióticos em um ambiente de paz e cidadania.

Juiz paralisa distribuição de caixas de água da Codevasf em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, um pleito de tutela antecipada, em caráter antecedente, foi manejado pela coligação “Compromisso e Progresso” em face da coligação Federação Brasil da Esperança, Waldomiro Sobrinho Moia, Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e Marciel Costa Souza (PSD). A autora alega que, ferindo a igualdade eleitoral, há distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela empresa pública federal Codevasf. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, destacou que, da análise das fotografias coligidas, percebe-se a inserção de identificação, nas caixas, do nome da empresa pública federal arrolada na peça incoativa, a indicar sua origem. “Necessária, destarte, uma cronologia e acompanhamento da distribuição e alocação de recursos e verbas, orçamento público, mormente neste período eleitoral, a evitar a utilização com escopo eleitoreiro para beneficiar ou prejudicar determinado seguimento político”, explicou. Neste sentido, em caráter cautelar, o magistrado decidiu pela paralisação e proscrição de distribuição, das caixas lá armazenadas, até retorno das informações da empresa respectiva, assim como do presidente da associação, a indicar, com objetividade e documentos, os meios e modos pelos quais são adquiridos os reservatórios e contempladas as comunidades, em 48 horas. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 30 mil e possível responsabilização por crime de desobediência.

Justiça defere pedido de registro de candidatura de Aloísio Rebonato em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Amélio Costa a prefeito em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.

4ª CIPM promove parada geral para discutir eleições 2024 na região de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta quarta-feira (04), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), sob o comando do major Souza Gomes, realizou uma Parada Geral alusiva às “Eleições 2024” com a presença de diversas autoridades, dentre as quais o comandante de policiamento do Meio Oeste, Coronel Arthur Mascarenhas, e do juiz da 65ª Zona Eleitoral, Johnaton Martins de Souza. O evento aconteceu no Fórum de Macaúbas, onde os policiais das novas cidades incorporados à área da 4ª CIPM foram recepcionados. 

4ª CIPM promove parada geral para discutir eleições 2024 na região de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na oportunidade, o juiz eleitoral transmitiu as orientações, com destaque às mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o comandante da 4ª CIPM, apresentou o planejamento operacional para as eleições e repassou algumas orientações para tropa com vistas à atuação no pleito eleitoral. Ao final, o comandante de policiamento do Meio Oeste reforçou as orientações para o período, bem como destacou os investimentos dispensados para estrutura de segurança pública na região, salientando o aporte de recursos para a PM.

Justiça cobra informações da Codevasf sobre distribuição de caixas d’água em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.

4ª CIPM prende homem por descumprir medida protetiva em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma guarnição da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recebeu determinação da central da unidade para averiguar denúncia de violação de medida protetiva no Povoado de Covas dos Seixas, na zona rural. Prontamente, a guarnição deslocou-se até a localidade informada e a vítima foi encontrada. O autor havia excedido o limite mínimo de afastamento de 200 metros, distância definida em medida protetiva decretada pela justiça. Os policiais deram voz de prisão em flagrante delito e autor e vítima foram conduzidos para serem apresentados na Delegacia Territorial de Macaúbas.

TCM recomenda à aprovação das contas de 2022 de Paramirim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Ginecologista pega 35 anos de prisão acusado de abusar de 38 mulheres na Paraná Reprodução/RPC

O ginecologista Felipe Sá, acusado de abusar sexualmente de 38 mulheres no consultório em que atendia em Maringá, no Paraná, foi condenado a 35 anos de prisão. As informações são do G1. A sentença foi expedida na sexta-feira (30). A defesa do médico disse que vai recorrer da decisão. Durante a investigação, Sá chegou a ser preso em junho de 2023, mas na data da condenação, estava em liberdade. O médico deve responder em liberdade até que se esgotem as chances de recurso. O ginecologista foi condenado 13 vezes pelo crime de violação sexual mediante fraude. A pena total dada ao médico foi de 35 anos, um mês e nove dias em regime fechado. Conforme a decisão, Felipe Sá deverá pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil para cada uma das 38 vítimas que compuseram o inquérito policial. Somadas, as multas chegam a R$ 570 mil. No julgamento, a titulação em ginecologia de Felipe Sá foi cassada e ele foi proibido pela Justiça de atuar na área da medicina. Em nota, a defesa do médico disse que está analisando a sentença, mas afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Justiça determina retirada imediata de propaganda atrelada a políticos do PT em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.

Moto é apreendida durante a realização da Operação Rio do Pires Segura Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante patrulhamento na Avenida Domingos Ambrósio do Amaral, na cidade de Rio do Pires, a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) empenhada na Operação Rio do Pires Segura avistaram uma motocicleta Honda XRE, cor branca, conduzida por dois indivíduos. Os mesmos realizavam manobras perigosas, incluindo empinar o veículo em uma roda, além de circular em alta velocidade, causando um barulho excessivo e perturbador. Na condução da moto encontrava-se um jovem de 18 anos, que já havia sido conduzido à delegacia há cerca de 15 dias por estar em posse de uma motocicleta com restrição de furto e roubo. A motocicleta Honda XRE foi autuada e apreendida para adoção das medidas cabíveis.

Candidato a vice é multado em R$ 7 mil por divulgação de jingle em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.

Justiça indefere pedido de propaganda irregular em Boquira Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, indeferiu neste sábado (31) uma representação eleitoral por propaganda irregular ajuizada pela coligação “Renovar é a esperança” e, face de Alan Machado Franca e Emanuel Ribeiro Brito, concorrentes ao cargo majoritário, no município de Boquira. A coligação pleiteou uma liminar para a imediata retirada de “wind banner” das vias públicas e jardins. De acordo com a decisão, as imagens colacionadas aos autos tratar–se de colocação dos artefatos em via, assim, conforme é permitido, não desrespeitando o comando normativo. Para o magistrado, esta situação se amolda ao permissivo legal, pois as faixas foram fixadas de forma móvel, sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos, e não há indicação de permanência no horário vedado. “Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada. No prosseguimento, de acordo com o rito determinado pelo art. 96 da Res. Lei 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.608/2019, CITEM-SE as partes Representadas para, querendo, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar defesa, sob as penas da lei”, sentenciou.

Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral em Paramirim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, suspendeu na noite desta quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa no município de Paramirim. A magistrada atendeu uma representação formulada pela Coligação “Um só povo, uma só gente”, em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda. No pedido, a coligação sustentou que a pesquisa eleitoral BA-09817/2024, com previsão de divulgação nesta quinta-feira (29), apresentava irregularidade, haja vista que, conforme informações extraídas do PesqEle, esta foi realizada com recursos próprios, porém a representada não anexou o seu Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) do ano de 2023, em afronta ao disposto no art. 2º, § 11, alínea “c”, da Resolução TSE nº 23.600/2019. A representante ressaltou que a empresa responsável pela pesquisa foi criada em 30/01/2024, sendo-lhe impossível o cumprimento do aludido comando normativo. De acordo com a decisão obtida pelo site Achei Sudoeste, quanto à matéria versada nos autos, esta é disciplinada pela Res. TSE nº 23.600/2019, que estabelece, em seu art. 2º, os requisitos a serem observados para registro e divulgação de pesquisas eleitorais. Assim, o não preenchimento dos requisitos elencados pelo dispositivo em comento acarreta a irregularidade da pesquisa. Por seu turno, o art. 16 da referida resolução disciplina o procedimento para impugnação das pesquisas que estejam em desacordo com a normativa legal. Segundo a juíza, sob essa perspectiva, entendo que estão presentes os requisitos para concessão da liminar. “Insta salientar que, em processo eleitoral, há um bem jurídico maior que deve ser protegido, que é a lisura e a normalidade das eleições. Ante o exposto, defiro e liminar e determino que a representada suspenda a divulgação da pesquisa BA-09817/2024. Estabeleço o prazo de 24 horas para que a representada cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e para que comunique a este Juízo a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas”, sentenciou. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o prezado momento, o referido instituto registrou três pesquisas, sendo que essa é a segunda já suspensa pela justiça eleitoral. A primeira suspensa foi no município de Ibipitanga na última segunda-feira (26).

Macaúbas: Justiça julga improcedentes ações de propagandas das Eleições 2020 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, foi apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Macaúbas, em face de Rosenilton Defensor Araújo sob o argumento de que o Instagram do representado contem propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020, contendo inclusive o a denominação do perfil nito_25000, que não foram devidamente apagadas, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato, com pedido de votos, de forma perene, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada nesta terça-feira (27) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou a representação improcedente. O magistrado justificou que, embora a referida publicação utilize a imagem do representado, os números e nome dos candidatos, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura, a divulgação de conteúdo político pretérito na rede social do representado não configura ilícito eleitoral. Isto se daria se mantido, ao menos, a sigla partidária e possibilidade de se utilizar mesma numeração, pois latente o privilégio em detrimento dos concorrentes. “Caso sob testilha, conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 25000 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122491132, fls. 03, desde 08/02/2022, ocorreu a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Registro de Partido Político sob o nº 0600641-95.2021.6.00.0000 (doc. 02), em virtude da fusão realizada com o Partido Social Liberal (PL) no ano de 2022.l, cujo número é 44 (e não mais o 25), e a sigla passou a ser “União””, argumentou. O juiz também julgou improcedente representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, apresentada pelo União Brasil em face de Nivaldo de Souza Cruz ao argumento de que o Instagram do representado contém propaganda eleitoral referente ao pleito de 2020 que não foi devidamente apagada, ensejando a divulgação de sua imagem como candidato. “Conforme acervo probatório anexo a exordial, o representado concorrera a vereador, número 11444 em 2020, a publicação contestada. E como se vê por meio do expediente id 122541794, fls. 07, desde 05/04/2024, o representado se encontra filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), não disputará o pleito 2024 com a mesma numeração, já que antes era filiado em partido diverso - Partido Progressista PP”, explicou.

Em setembro acontece mais uma edição da Marcha para Jesus em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em setembro, mais uma edição da tradicional Marcha para Jesus será realizada na cidade de Brumado. O evento acontecerá no dia 21 de setembro, a partir de 16h. Ao site Achei Sudoeste, o Pastor Edson Manfrine destacou que o evento reúne evangélicos e não evangélicos em um evento para louvar a Jesus. O público se concentrará em frente ao Restaurante Popular, de onde o trio elétrico iniciará o percurso. Neste ano, segundo Manfrine, o cantor Tássio Paixão conduzirá as apresentações ao lado de várias bandas locais. “O termômetro é muito positivo. As pessoas perguntam quando vai ser a próxima para participar dessa marcha”, avaliou. Para o pastor, o tempo é muito propício para adorar e louvar a Deus e toda comunidade está convidada a participar.

Justiça multa candidato à reeleição por propaganda irregular em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, o União Brasil apresentou uma representação eleitoral por propaganda política antecipada, com pedido liminar, em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa sob o argumento de que o Instagram do representado contém propagandas eleitorais referentes ao pleito de 2020 que não foram devidamente apagadas. Em decisão publicada na noite desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o representado/pré-candidato manteve propaganda eleitoral referente ao pleito eleitoral anterior em sua rede social durante o período vedado das eleições de 2024, já que teria até 30 dias após a eleição de 2020 para retirá-la. Nas publicações, o magistrado verificou a imagem do representado, seu nome, a expressão candidato, o nome e número do partido político, demonstrando claramente o pedido de apoio para a sua candidatura. “No caso em tela, resta incontroverso que as postagens objeto da representação, embora se refiram à eleição de 2020, permaneceram ativas nas redes sociais do representado. A manutenção de conteúdo com pedido explícito de votos, após o prazo legal para sua remoção, caracteriza propaganda eleitoral irregular e pode configurar propaganda antecipada, na medida em que o representado permanece utilizando as mesmas cores/símbolos distintivos, e sigla partidária. (...) a manutenção das postagens impugnadas fere o princípio da isonomia, garantindo vantagem indevida ao Representado em detrimento dos demais potenciais candidatos”, justificou. O juiz aplicou multa ao representado no patamar mínimo de R$ 7.500,00, por entender que até o momento não há histórico de abuso do direito de propaganda.

Justiça suspende pesquisa eleitoral devido a violações da legislação em Ibipitanga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Ibipitanga, uma representação eleitoral com pedido de liminar foi proposta pela comissão provisória do União Brasil em face da Voxinsight Pesquisas Eleitorais Ltda e de Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, candidato a prefeito. O partido alega que a empresa ora representada registrou pesquisa eleitoral no sistema PESQELE em 23/08/2024, com previsão de divulgação para o dia 29/08/2024. No entanto, o União Brasil apontou que a pesquisa não pode ser divulgada, posto que viola a Resolução nº 23.600/19 do TSE, na medida em que descumpre o prazo para divulgação, não apresenta informação quanto à origem dos recursos e não está apta a realizar pesquisas por iniciativa própria, pois não possui Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) do ano anterior ao da realização das eleições. Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (26) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a análise superficial dos documentos e informações trazidas pela parte autora demonstra a plausibilidade das alegações. “Pelo exposto, concedo a liminar a fim de determinar aos representados que suspendam/retirem, no prazo de até 24 horas, a divulgação da pesquisa por qualquer que seja o meio empregado, bem como abstenham-se de promover nova divulgação, relativa a mesma pesquisa eleitoral, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, e crime de desobediência, comprovando o cumprimento desta tempestivamente”, sentenciou.

Justiça indefere pedido com relação ao uso da Câmara de Macaúbas para eventos políticos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Macaúbas, a Coligação “Compromisso e Progresso”, formada pelo MDB, PDT e União Brasil (UB), propôs uma representação eleitoral em face Marciel Costa Souza, Amélio Costa Júnior, Almir de Jesus Cassiano, Davi Francisco dos Santos, Edvaldo Ferreira Lima Júnior, Emerson Figueiredo Macedo, Mainara Lelis Santos Filgueira, Leidiane de Jesus Souza, José Oliveira Rodrigues, Mailza Rocha de Jesus, Railda Azevedo Guimarães Santos, Valmir Conceição dos Santos, Emanuel Luiz Figueiredo Pereira dos Santos e Roberto Oliveira Souza. Os requerentes alegam que os representados utilizaram indevidamente a estrutura da Câmara Municipal para promover o lançamento de pré-candidaturas do partido Avante, violando a Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens e serviços públicos para fins eleitorais. A coligação representante sustenta que tal conduta configura abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, requerendo, liminarmente, a remoção imediata das publicações e, no mérito, a imposição das penalidades previstas na legislação eleitoral. Em decisão publicada na última terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido por não vislumbrar a presença da plausibilidade do direito substancial. “Convém salientar que a finalidade da concessão da liminar é impedir ou cessar a irregularidade. Entretanto, como o ato já está consumado, e não há notícias de agendamento de novas manifestações, cabe apenas a apreciar acerca da imposição ou não da sanção prevista em lei, o que ocorrerá no decorrer do devido processo legal, e exclusão de postagens que estão publicizadas já há um tempo”, justificou.

Alunos apresentam projeto para criação de Corpo de Bombeiros em Macaúbas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em sessão na Câmara de Vereadores, na última quinta-feira (22), alunos do curso de formação de bombeiros civis de Macaúbas apresentaram um projeto de lei que visa criar uma sede do Corpo de Bombeiros no município. Na oportunidade, os alunos explicaram que a unidade atuará na prestação de primeiros socorros, no combate a incêndios e na intervenção em situações de emergências, como resgates, afogamentos, acidentes e catástrofes. De acordo com a Macaúbas FM, a proposta inclui a estruturação de uma equipe treinada e equipada para garantir a eficiência dos serviços prestados. Os vereadores presentes manifestaram apoio unânime ao projeto. Eles falaram sobre a importância de ter na cidade uma força de segurança especializada para lidar com emergências. O projeto agora segue para análise pelo departamento jurídico da Câmara Municipal, que irá revisar os aspectos legais e a viabilidade da proposta antes do seu encaminhamento para votação final.

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