A Justiça determinou na última quinta-feira (20), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que o Município de Belo Campo, governado por José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), não realize o evento festivo 'São Pedro de Belo Campo', previsto para ocorrer entre os dias 28 e 30 deste mês, até que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na decisão, o juiz Gustavo Berriel destacou que o Município atendeu parcialmente ao que foi exigido pelo MP, encaminhando “ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária à realização do evento, tendo, inclusive, efetuado as correções exigidas pela corporação, referente ao projeto técnico”. O Município deve informar à Justiça, com antecedência de 48 horas do início das festividades, acerca da obtenção do referido documento. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira, autor da ação, no dia 16 de abril, 73 dias antes da data do início da festividade, o Ministério Público oficiou a Polícia Militar e a mesma informou que a estimativa de público para o evento em questão é de 20 mil pessoas no primeiro dia, 30 mil pessoas no segundo e 35 mil no terceiro dia de festa. “O Município apresentou uma série de documentos no qual informou que o circuito da festa será o mesmo onde ocorreram as festividades do ano de 2023, cujo projeto referente a mencionada festividade foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”, afirmou o promotor de Justiça. Até o momento, Calcinha Preta, Dorgival Dantas, Nadson O Ferinha e Zé Neto & Cristiano foram confirmados pela prefeitura como atrações do São Pedro de Belo Campo 2024.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Um homem morreu e outros três precisaram ser hospitalizados depois do grupo ingerir um líquido que eles acreditavam ser cachaça. As informações são do jornal Correio. O caso aconteceu em uma fazenda de Ribeira do Amparo, no interior da Bahia, na quarta-feira (19). O homem que morreu foi identificado como Emerson Cruz Passos, de 30 anos. Ele trabalhava na fazendo onde o caso foi registrado, assim como os outros três homens. O relato dos trabalhadores é de que Emerson achou um recipiente com o líquido transparente na fazenda e acreditou ser cachaça. Ele bebeu e ofereceu para os colegas, que aceitaram. Todos quatro passaram mal. Os trabalhadores foram socorridos para o Hospital Municipal de Ribeira do Pombal, onde Emerson morreu. Não há detalhes sobre o estado de saúde dos outros pacientes. O caso é investigado pela delegacia da cidade. Ainda não foi confirmado o que de fato era o líquido ingerido pelos colegas, mas há suspeita de que se tratava de um veneno.
De acordo com dados do Portal da Transparência, o orçamento empenhado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) ao Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) vem diminuindo. Em três anos, o valor despencou em 45% - de R$ 29,1 milhões empenhados em 2020 para R$ 16,1 milhões em 2023. Este ano, foram empenhados R$ 11,5 milhões no primeiro semestre, o que não permitirá ao Inmet chegar sequer ao fim de junho com seu funcionamento normal. Ao site Achei Sudoeste, o climatologista Lucas Rosalve, que atua no Departamento de Geografia da Uesb, disse que o cenário é preocupante, visto que, com a dispensa dos profissionais terceirizados, não haverá pessoal suficiente para dar continuidade a serviços básicos de previsão do tempo. Para o climatologista, essa carência de pessoal e de recursos prejudica mais intensamente a qualidade da informação do ponto de vista local porque de forma global o serviço continua funcionando. Nesse aspecto, Rosalve destacou que as atividades de agricultura e pecuária, essenciais na região, necessitam de informações precisas do ponto de vista climatológico e meteorológico. “À medida que diminuímos o número de recursos e profissionais que trabalham nessa área fica mais difícil de manter essas atividades. É preocupante de todos os pontos de vista”, avaliou. O climatologista defendeu o investimento na área, tendo em vista que o Inmet desempenha um papel fundamental no monitoramento climático e na resposta a tragédias naturais, as quais devem acontecer com mais frequência. Seus serviços, segundo afirmou, são essenciais para a coleta e análise de dados meteorológicos, fornecendo informações indispensáveis para a gestão de riscos e a tomada de decisões estratégicas, especialmente em situações adversas como a enfrentada atualmente pelo Rio Grande do Sul.
Uma audiência pública realizada pelos Ministérios Públicos Estadual (MPBA) e Federal (MPF) no último sábado (15), com o apoio do Município de Ibicoara, debateu a criação da ‘Unidade de Conservação da Chapadinha’, na Chapada Diamantina. O evento reuniu autoridades públicas, representantes de associações civis e profissionais, de comunidades tradicionais e cidadãos numa ampla discussão sobre a necessidade e o processo de criação da unidade de conservação e seus possíveis efeitos. Foi deliberado que o MP continuará acompanhando o processo de criação da unidade de conservação junto aos órgãos públicos competentes, a fim de garantir a elaboração dos estudos necessários à correta definição do modelo mais adequado às características socioambientais da área, bem como a participação e consulta das comunidades envolvidas. Segundo ressaltou o promotor de Justiça Alan Cedraz, a área abrange os municípios de Ibicoara, Itaeté e Mucugê e tem uma grande relevância hídrica para o Estado, uma vez que contribui de maneira significativa para o abastecimento de vários municípios baianos. Além disso, é um espaço rico em biodiversidade, de fauna e flora, abriga animais em risco de extinção e possui sítios arqueológicos.
A Polícia Civil de Pernambuco indiciou o vigilante de um hospital de Camaragibe (PE) por estuprar uma paciente da unidade de saúde. O caso ocorreu em novembro do ano passado, quando a paciente estava internada no local para realizar tratamentos psiquiátricos. Em imagens que circulam nas redes sociais, é possível ver o momento em que o criminoso entra na sala onde a vítima estava. Na ocasião, ele passou as mãos embaixo do cobertor da vítima, que, mesmo sob efeito de medicações, estava acordada na hora do abuso. O nome do criminoso não foi divulgado. De acordo com o Metrópoles, o criminoso segue foragido seis meses após o crime. Ele foi indiciado por crime de estupro no início de junho.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o climatologista Lucas Rosalve, que atua no Departamento de Geografia da Universidade do Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), o inverno deste ano, que se inicia nesta quinta-feira (20), será diferente das estações registradas nos últimos quatro anos em nossa região. Ao site Achei Sudoeste, o climatologista disse que, devido aos efeitos da La Niña sentidos desde a segunda quinzena de maio, as temperaturas neste inverno serão mais baixas. “A tendência daqui pra frente é que esse frio vai demorar um pouco além do inverno tradicional. As temperaturas vão cair abaixo de 10°C, principalmente entre 0h e 6h. Será um inverno seco, com baixíssima quantidade de chuva e temperaturas baixas. O inverno 2024 promete ser bem frio”, relatou. Rosalve detalhou que as cidades mais altas e planas sentirão ainda mais os efeitos das baixas temperaturas. Por conta da confluência do final do El Niño e início da La Niña, o especialista destacou que o inverno será mais rigoroso e característico no sudoeste baiano, com chuvas irregulares registradas no litoral. Nessa época, as gripes sazonais e os problemas respiratórios aparecem com mais frequência, prejudicando especialmente crianças e idosos.
Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma do Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). As informações são do G1. Quatro prefeitos foram presos. São eles: Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu; Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul; Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipirá e Mario Afonso Woitexem (PSDB), de Pinhalzinho. Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. Um ex-prefeito e um ex-deputado federal também foram alvos de mandado de busca e apreensão. A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC). A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial. Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas. A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.
A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) divulga a existência de vagas de estágio na cidade de Brumado. Para administração e atendimento, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta, de 14h às 18h, e aos sábados, de 8h às 12h. As atividades consistem em auxiliar rotinas administrativas, auxiliar controle de estoque, auxiliar atendimento e recepção e auxiliar atividades operacionais. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Para Direito (a partir do segundo semestre), a bolsa auxílio é de R$ 550 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h. As atividades consistem em serviços jurídicos, organização do escritório, acompanhamento processual e sistemas jurídicos. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Já para atendimento/logística, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de atuação é de segunda à sábado, de 8h às 12h ou de 14h às 18h. As atividades consistem em rotinas administrativas, controle de estoque, atendimento e recepção e atividades operacionais. Os requisitos incluem: ter proatividade, ser comunicativo, ter noções de informática básica e boa redação. Por fim, para atendimento/recepção, a bolsa auxílio é de R$ 650 + auxílio transporte de R$ 50. O horário de trabalho é de segunda a sexta, de 14h às 18h, e aos sábados, de 8h às 12h. As atividades consistem em controle de estoque, atendimento e recepção e atividades operacionais. Os requisitos incluem: proatividade, comunicativo e organizado. Não perca a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. São vagas de nível médio, técnico e superior. Envie seu currículo agora mesmo para o WhatsApp (77) 99864-5069 ou pelo e-mail [email protected].
“Proibido jogar lixo e entulho neste local”. Em diversos lugares as pessoas já se depararam com placas com esse tipo de alerta. Mas o mau hábito de jogar lixo nas ruas pode custar caro. A pesquisa Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2023, da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA) mostra que as despesas dos municípios com limpeza urbana giraram em torno de R$ 29,2 bilhões, só em 2022. Segundo o levantamento divulgado pelo Brasil 61, a região Sudeste é responsável por 55% desse total. Em termos de custos per capita, a região Sudeste também é a que mais destina recursos para limpeza urbana, com aproximadamente R$ 15,70 mensais por habitante – valor acima da média nacional de R$ 11,96 por habitante por mês. De acordo com o estudo, os serviços de limpeza urbana incluem, além da varrição de vias e limpeza de áreas públicas, a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. As projeções do Panorama 2023 indicam que o mercado de limpeza urbana como um todo – gastos municipais e privados – movimentou cerca de R$ 31,2 bilhões, apenas em 2022. Esse montante equivale a um aumento de 4,2% em comparação ao valor estimado para 2021. Em termos de distribuição geográfica, as regiões Norte e Nordeste apresentaram as maiores variações em total gasto, com aumento de 9,8% e 9,0%, respectivamente. Ainda acima da média nacional, o Centro-Oeste apresentou um aumento de 6,1% no montante gasto. As regiões Sudeste e Sul apresentaram aumentos de 2,5% e 0,8%, respectivamente.
O ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), comentou a notícia de que teria sido condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. Em vídeo publicado nas redes sociais, Bittencourt tranquilizou a população ao garantir que não cometeu nenhum crime. “Não existem motivos para preocupação, pois sou uma pessoa idônea e não cometi nenhum crime contra a administração pública. Esta situação será revista justamente por não haver dolo, culpa e, portanto, não há impedimento para me candidatar ou assumir cargo público”, afirmou. O ex-prefeito assegurou que não há sequer um processo condenatório contra a sua pessoa. “Durante 4 gestões e 16 anos como prefeito dessa querida cidade, nunca fiquei à margem da lei. Muito pelo contrário, sempre andei dentro da legalidade”, completou. No vídeo, Bittencourt explicou que, em 2013, em encontros na UPB, foram disponibilizados panfletos sobre o programa Sala Digital e várias prefeituras tentaram implantar o mesmo em seus respectivos municípios. Na época, ele apresentou o programa à Secretaria de Educação e iniciou-se um processo licitatório, o qual culminou com uma empresa vencedora. “Foi feito um contrato com essa empresa, mas nós não sabíamos que ela estava sendo investigada pela Polícia Federal, não só na Bahia como em outros estados. O contrato foi assinado em junho de 2013 e o prazo de execução era em torno de 6 meses. Final de outubro, ainda não tendo sido implementado o programa, o jurídico observou que deveríamos cancelar o contrato e, dessa forma, foi feito”, detalhou. O ex-gestor esclareceu que nenhum pagamento foi realizado, sem qualquer prejuízo ao erário público, e todos os municípios envolvidos com a empresa passaram a ser investigados. “Nada se encontrou de evidências de que houvesse um direcionamento no processo licitatório. Tenho convicção plena do arquivamento processual por conta da inocência da minha conduta”, destacou. Por fim, Bittencourt declarou que a notícia da sua suposta condenação foi propagada pelo grupo político de Gilberto Brito (PSB) e João Ricardo (Avante) com conotação política e eleitoreira para prejudicar a sua pré-candidatura no pleito atual.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Na última semana, a 51ª Plenária Ordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Contas (CBHRC) reuniu membros e convidados para debater as consequências do desmatamento, a importância dos projetos de reflorestamento e educação ambiental e a apresentação das principais atividades ambientais do município de Belo Campo, uma das 24 cidades que fazem parte do território de identidade do sudoeste baiano. Presidente do comitê, Tadeu Jesus Silva, destacou a missão do órgão. “O objetivo das reuniões do comitê é debater o que acontece ao longo do leito da bacia. É um espaço aberto onde a sociedade civil, os usuários e o poder público expressam o que acontece na sua realidade, fazem os encaminhamentos, as deliberações e discussões sobre os conflitos”. Nas reuniões fica evidente a diversidade de características de cada região no território baiano. Sandro Nascimento, membro representante do poder público do comitê e coordenador de meio ambiente de Belo Campo, apresentou projetos de preservação e conscientização que já dão bons frutos na conservação dos recursos ambientais da região. As ações foram consideradas pelas outras instituições presentes, como a Embasa, um exemplo de inspiração para outros municípios. O coordenador também sinalizou a importância da parceria com o Inema para ações de fiscalização na exploração e uso de águas do Rio Gavião, um dos afluentes da Bacia do Rio das Contas. O CBHRC foi criado pelo Decreto nº 11.245/2008 e possui 60 membros, entre titulares e suplentes. Durante o ano, são realizadas 04 plenárias ordinárias para que os representantes discutam sobre assuntos relacionados à água.
Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Os prefeitos de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto; e de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o doutor Ricardo, foram interpelados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os dois gestores podem se candidatar para reeleição. De acordo com o Bahia Notícias, em recomendação publicada nesta quinta-feira (13), o órgão pediu que ambos os prefeitos – além de vereadores, secretários e servidores – se abstenham de distribuir bens e serviços e executar obras com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O pedido tem como base a Lei das Eleições que proíbe a administração pública, em ano de eleição, de distribuir de bens e de execução de programas sociais por intermédio de instituições vinculadas a candidatos. A exceção é para casos de calamidade pública ou estado de emergência. O MP-BA recomendou também que os não haja pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf.
O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.
O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.
Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.