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Justiça manda remover logomarca da gestão de obras e prédios públicos em Maetinga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.

Caetité: Justiça suspende página no Instagram e multas podem chegar a R$ 600 mil Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.

Justiça nega retirada de imagens de suposta pesquisa eleitoral em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.

Justiça defere remoção de publicações e identificação de perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.

Justiça determina retirada de vídeos difamatórios publicados pela prefeitura de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.

Bahia tem 11 milhões de eleitores aptos para eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação aos números de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores. A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores. A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro. “A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente.

Juiz determina retirada de vídeo com propaganda antecipada em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.

Guanambi: Justiça Eleitoral autoriza município realizar divulgações institucionais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.

Pesquisas registradas em Ibiassucê, Rio do Pires, Paramirim e Livramento de Nossa Senhora Foto: Reprodução/TRE-SC

Cinco pesquisas eleitorais foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem divulgadas em quatro municípios da região sudoeste da Bahia. Ibiassucê lidera a lista com duas sondagens, seguida por Rio do Pires, Livramento de Nossa Senhora e Paramirim. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os levantamentos nas cidades da região terão divulgação de 18 a 21 de julho. Uma pesquisa de Ibiassucê e a de Rio do Pires foram contratadas por pessoas físicas. Já as demais foram por empresas. Em junho, a nossa reportagem publicou uma matéria sobre a quantidade de pesquisas eleitorais encomendadas na Bahia. Na ocasião, Boquira se destacava com seis sondagens.

MPE intensifica acompanhamento de doações da Codevasf em municípios baianos Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral (MPE) intensificará o acompanhamento dos termos de doação firmados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) com o Poder Executivo ou entidades do terceiro setor em diversos municípios baianos. A atuação é relativa aos termos que serão efetivados no período eleitoral. Desde maio deste ano, o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Nuel) distribuiu notícias de fato sobre 291 termos de doações pela Codevasf para serem fiscalizados pelos promotores de Justiça com atuação eleitoral em 137 municípios baianos. Segundo o coordenador do Nuel, promotor de Justiça Millen Castro, os procedimentos ministeriais instaurados visam evitar o favorecimento de candidatos nas eleições deste ano à custa dessas doações. “A efetivação do objeto desses termos de doação da Codevasf em ano eleitoral, com a entrega do bem ou obra, especialmente a partir de julho, pode gerar desigualdade no pleito eleitoral, mesmo que esses convênios tenham sido firmados em períodos anteriores”, destacou o promotor de Justiça. Esses procedimentos foram instaurados para evitar que ocorram condutas vedadas aos agentes públicos durante o período anterior às eleições, conforme prescrito no artigo 73 da Lei n. 9.504/97. O coordenador do Nuel explicou que o acompanhamento administrativo e financeiro de cada termo de doação visa prevenir abuso de poder econômico e/ou político quanto aos bens e obras doados, que pode ser praticado seja pelos gestores, seja pelos políticos locais, seja pelos diretores das entidades destinatárias de cada doação. “Estamos divulgando, nos municípios a existência desse acompanhamento do MP para que, em casos de irregularidade, a população possa denunciar à Promotoria de Justiça Eleitoral”, afirmou ele. Nos procedimentos de acompanhamento, os membros solicitaram aos vereadores e prefeitos que dêem publicidade acerca da existência dos termos de doação da Codevasf e aos responsáveis pelos termos do convênio que prestem informações, tais como quem são os beneficiários, quais os critérios para a distribuição dos bens e obras, se houve indicação política e se, na entrega da doação, houve participação de potenciais pré-candidatos nas eleições, entre outras dados. “Deve-se evitar, neste ano eleitoral, que essas doações, feitas com recursos públicos, possam servir de promoção pessoal ou vinculação a qualquer político, especialmente aos que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano.  A exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou sítios eletrônicos, em eventos relativos a essas doações pode caracterizar conduta vedada com aplicação de multa e até cassação do registro de candidatura ou diplomação. Por isso, ê importante a transparência ativa aos projetos elegíveis”, ressaltou Millen Castro.

Principais restrições do calendário eleitoral começam no sábado (06) Foto: Divulgação/TSE

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

MP-BA acompanha doações feitas pela Codevasf em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Promotora da 169ª Zona Eleitoral, Maria Salete Jued Moysés, considerando que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) comunicou que firmou termo de doação com o Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, para doação de bem pertencente ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliado(s) no valor total de R$ 329.900,00, resolveu instaurar Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a legalidade do termo de doação. Segundo informou o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ao site Achei Sudoeste, a promotora também instaurou procedimento administrativo no município de Ibicoara, visto que a Codevasf comunicou que firmou termo de doação com o Município para doação de bem pertencente ao seu acervo patrimonial, no valor total de R$ 905 mil. Por fim, também instaurou o mesmo procedimento no município de Iramaia, visto que a Codesvaf comunicou que firmou termo de doação com o Município para doação de bem pertencente ao seu acervo patrimonial, no valor total de R$ 116 mil. Maria Salete também expediu recomendações aos três municípios dissertando sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral; abuso do poder econômico e do poder político; vedação da distribuição de qualquer benefício social, inclusive objetos de doação pela Codevasf - em ano eleitoral por agentes políticos.

Justiça Eleitoral intima cantor para explicar transferência de título para Rio do Pires Foto: Reprodução/Facebook

A 111ª Zona Eleitoral, em Paramirim, intimou o cantor Renan Moreira e outras cinco pessoas da sua família para prestarem esclarecimentos acerca de inquérito que apura tentativas de transferências irregulares de títulos para o município de Rio do Pires. A ação para Cancelamento de Inscrição Eleitoral (CIE) foi protocolada pela comissão provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Renan Moreira é um artista muito conhecido na Bahia e, há anos, se apresenta em festas populares nos municípios do interior. De acordo com a ação, o artista e sua família não residem em Rio do Pires e os intimados estão entre centenas de transferências que estão sendo investigadas. Muitas já foram deferidas e outras ainda estão sob investigação, como é o caso do cantor. Ainda de acordo com a ação, o próprio artista afirma em suas redes sociais, em entrevistas e programas de rádio e TV que reside no município de Abaíra. “Estando a petição inicial devidamente fundamentada e instruída com indícios mínimos de possível irregularidade, recebo-a e determino a intimação dos impugnados para se manifestarem no prazo de dez dias, nos termos do art. 64, parágrafo único, da Resolução TSE no 23.659/2021”, despachou, na última segunda-feira (17), a juíza Viviane da Conceição Cardoso. O cantor não foi localizado pela nossa reportagem para comentar o caso. Nesta terça-feira (25), Moreira tem uma apresentação agendada no distrito de Mutãs em Guanambi. Esta não é a primeira vez que Rio do Pires chama a atenção para este tema, sendo conhecida por ter mais eleitores do que habitantes.

Eleições 2024: Boquira na lista onde mais pesquisas eleitorais foram encomendadas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A cidade de Boquira, localizada no sudoeste da Bahia, no território da Bacia do Paramirim, está entre os municípios do estado com maior número de pesquisas eleitorais encomendadas para as eleições 2024. Até o momento, 6 já foram realizadas na cidade. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (25), no jornal Correio. De acordo com a publicação, o número de sondagens de opinião cresce 91% na Bahia, com 130 levantamentos entre 1º de janeiro e 17 junho deste ano, se comparado ao mesmo período nas eleições 2020, quando foram realizadas 86 pesquisas eleitorais, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2024, esse número já foi superado, mesmo antes do início oficial da campanha eleitoral, que só começa no dia 16 de agosto. A cidade de Coaraci, localizada na região cacaueira do estado, se destaca como o município onde mais pesquisas eleitorais foram encomendadas: sete, somente no período citado. No mesmo período, mas em 2020, nenhuma pesquisa foi registrada. O pódio ainda é composto por Salvador e Boquira, no centro-sul baiano, ambas com seis levantamentos. Entre os cinco maiores colégios eleitorais do Brasil, a Bahia ocupa o segundo lugar em número de consultadas, atrás apenas de São Paulo (maior colégio eleitoral do país). Até o último dia 17, os paulistas haviam registrado 148 pesquisas. Depois do estado baiano, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul compõem a lista com, respectivamente, 95, 58 e 10 levantamentos registrados. A menos de quatro meses para o primeiro turno das eleições municipais, a expectativa é que esse número cresça ainda mais. Isso porque a corrida eleitoral será intensificada com as convenções partidárias e as propagandas eleitorais.

Paramirim: Justiça Eleitoral manda Facebook e Instagram apagar vídeo de ex-prefeito Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (21), que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda seja oficiada para que proceda com a exclusão do vídeo do ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), considerando que o representado não se manifestou nos autos comprovando o cumprimento da decisão liminar e diante da informação de que o vídeo continua sendo veiculado em suas redes sociais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a decisão foi tomada após representação eleitoral, com pedido liminar, proposta pela Comissão Provisória Municipal do Avante em face do ex-prefeito por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem do vídeo em suas redes sociais, no qual busca promover sua candidatura à eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo, este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 24 horas, a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Partidos vão receber R$ 4,9 bilhões para campanha nas eleições municipais Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE. O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Paramirim: Justiça manda ex-prefeito apagar vídeo sob pena de multa de até R$ 25 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, mandou o ex-prefeito da cidade de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, consubstanciada na postagem de um vídeo em suas redes sociais em que busca promover sua candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. De acordo com a decisão, a parte autora aduz que a postagem representa pedido explícito de voto, pelo contexto em que inseridas, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Segundo a magistrada, dispõe o art. 36 da Lei 9.504/1997 que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral, caracterizando-se como ilegal (antecipada ou extemporânea) aquela veiculada em momento anterior a esse marco. Observe-se que, na esteira da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido explícito de voto não se caracteriza unicamente por expressões como “vote em mim”, “peço o seu voto”, podendo ser extraído do contexto fático em que inseridos dizeres com o mesmo conteúdo, mas utilizando-se de outras palavras. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URL’s https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou. A juíza estabeleceu o prazo de 24h para que o representado cumpra a presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, em caso de inobservância, e para que comuniquem a data e a hora da adoção das medidas aqui determinadas.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Justiça Eleitoral abre concurso com salários a partir de R$ 8 mil Foto: Henrique Mendes/G1

A Justiça Eleitoral abriu um concurso público com 395 vagas para os cargos de analista (126) e técnico judiciário (269) nas seções do órgão em todo o país. Desse total, serão nove postos de trabalho para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ao G1, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela realização da prova, esclareceu a distribuição. Serão seis vagas para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa e outras três para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária no TRE-BA. No geral, são oportunidades com salários de R$ 8 mil ou R$ 13 mil. Conforme indicado no edital publicado segunda-feira (27), haverá formação de cadastro de reserva. As inscrições serão abertas na próxima terça (4), com vigência até 18 de julho. Já as provas vão ser aplicadas no dia 22 de setembro de 2024 em todos os estados do Brasil. Os candidatos aprovados vão trabalhar nos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país.

Alexandre de Moraes se despede da presidência do TSE após dois anos no cargo Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O ministro Alexandre de Moraes participou nesta quarta-feira (29) da última sessão na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na semana que vem, Moraes deixará o comando do tribunal após cumprir mandato de dois anos. Durante a sessão que marcou sua despedida, o ministro disse que a desinformação nas eleições de outubro será combatida pelo TSE. Segundo Moraes, as redes sociais são usadas para promover uma "lavagem cerebral" na população. “Esse Tribunal Superior Eleitoral dá o exemplo da necessidade de rompimento dessa cultura de impunidade das redes sociais, seja com as decisões e regulamentações das eleições de 2022, seja com a aprovação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, das novas resoluções para as eleições de 2024”, ressaltou. Moraes também disse que o tribunal reagiu ao “populismo digital extremista” durante seu mandato. “Nós temos a missão de combater esse mal que é a desinformação nas redes sociais, esse mal que é a proliferação do discurso de ódio. Isso não só pretende somente corroer a democracia, mas isso afeta a dignidade da pessoa humana”, completou. No dia 3 de junho, a ministra Cármen Lúcia será empossada no cargo de presidente do TSE e vai comandar as eleições municipais de outubro.  A ministra foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante primeira passagem pelo tribunal. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.

Livramento: 'Não tem escapatória para o prefeito e a vice', diz ex-presidente do PSD Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Enquanto atuava como presidente do Partido da Social Democracia (PSD), em Livramento de Nossa Senhora, o professor Jenilson Rego fez graves denúncias de abuso de poder econômico contra o prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, e a vice-prefeita Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), no âmbito das eleições 2020. Agora, as denúncias voltaram à tona e prefeito e vice podem ficar inelegíveis por oito anos. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Rego disse que uma ação foi protocolada na Justiça para apuração dos crimes cometidos por ambos, os quais incluem também compra de voto através de dinheiro em espécie, distribuição de gasolina e abertura de poços artesianos. “Apesar de morosa, a justiça tem que ser cumprida. Acredito muito na lei. Se teve os abusos, o juiz vai dar a sentença merecida”, afirmou. Renilson apontou que, na época das últimas eleições, há 4 anos, muitos abusos foram praticados pelo grupo, entre os quais violações impostas em decorrência da pandemia. O professor assegurou que o prefeito e a vice usaram a máquina pública para cometerem muitas dessas irregularidades. “Foram muitos absurdos. As denúncias são pesadas. Admiro como estão aí até hoje administrando. Era pra ter sido cassada a diplomação”, disparou. O PSD hoje faz parte da base do atual prefeito livramentense, mas segundo o ex-presidente da sigla, não existe possibilidade de desistência da ação. 

Alexandre de Moraes rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seu vice, Walter Braga Netto. De acordo com o Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, com a decisão de Moraes de sexta-feira (24) e publicada neste domingo (26), tanto Bolsonaro quanto Braga Netto continuam inelegíveis. Eles foram condenados anteriormente por abuso de poder político e econômico em razão das comemorações do Bicentenário da Independência. O ministro avaliou o pedido da defesa deles para que o caso fosse para o STF. No entanto, ele rejeitou o recurso por “questões processuais”. O pedido não atendeu aos requisitos previstos na lei para o tipo de recurso efetuado pela defesa. “A controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, disse Moraes. O recurso extraordinário precisa passar por uma análise de admissibilidade no próprio tribunal onde a decisão foi questionada, antes de seguir para a Corte. Moraes observou também que a decisão não violou a Constituição. De acordo com o ministro, não houve “cerceamento do direito de defesa dos dois integrantes da chapa”. A defesa ainda pode recorrer ao STF para prosseguir com o caso.

Prefeito e vice de Livramento de Nossa Senhora poderão ficar inelegíveis por oito anos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última segunda-feira (20), a inclusão de José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede) e Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, da cidade de Livramento de Nossa Senhora, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta prática de abuso do poder político e econômico no âmbito as eleições 2020. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o pleno do TRE-BA seguiu o voto do relator, desembargador eleitoral, Pedro Rogério Castro Godinho, para acolher os embargos de declaração impetrado pelo Partido Social Democrático (PSD), autor da ação. O PSD aponta que Ribeiro e Sampaio estão envolvidos na captação ilícita de sufrágio, mediante distribuição de donativos como combustíveis, material de construção, cestas básicas, dinheiro em espécie, serviços de abertura de poços artesianos e transporte de pessoas. Antes desta ação, houve outra no mesmo sentido, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que foi indeferida e tratava de doação de combustíveis. A 101ª Zona Eleitoral local entendeu que, pela lei, os réus não podiam mais ser processados e os excluiu do novo processo. O PSD recorreu da decisão no TRE-BA e alegou a prevalência dos demais crimes apontados. O TRE-BA manteve a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral. Em seguida, o PSD ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou o TRE-BA rever sua decisão. O tribunal baiano acabou entendendo que havia razões jurídicas suficientes para anular a sentença do juiz da 101ª Zona Eleitoral e determinou o reinício do processo e o retorno de prefeito e vice como investigados. Se forem condenados, ficarão inelegíveis por oito anos. No caso de Joanina Sampaio, que é pré-candidata a prefeita da cidade, se a decisão for antes das eleições, não poderá se candidatar. E se for depois, terá o registro da candidatura cassado. Se por acaso conseguir se eleger e ser empossada, perderá o mandato.

Justiça manda retirar vídeo com propaganda negativa contra prefeito de Ibiassucê Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, concedeu medida liminar em favor do pré-candidato à reeleição em Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, para que vídeo que circula nas redes sociais com propaganda negativa seja retirado de circulação imediatamente. Em decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado determinou que José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por cada propaganda negativa irregular. Trata-se de ação por propaganda eleitoral antecipada, intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória em Ibiassucê, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito e pré-candidato à reeleição. “Defiro, com base no art. 17, § 1º, da Resolução TSE nº 23.608/18, o pleito e ordeno a expedição de ofício às operadoras de telefonia móvel Tim e Claro para identificação de três pessoas que republicaram o citado vídeo. Uma vez identificada essas pessoas, o cartório deverá intimá-los da presente decisão, para cumprimento”, sentenciou o juiz.

Justiça determina que outdoor do prefeito de Bom Jesus da Lapa seja retirado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público Eleitoral, através da Justiça Eleitoral, determinou, nesta quinta-feira (23), que o atual prefeito de Bom Jesus da Lapa, Fábio Nunes (PT), retire de circulação as propagandas produzidas por ele, após denúncia de Propaganda Eleitoral Antecipada. O juiz Moisés Argones Martins definiu que “No caso em tela, além do meio proscrito, a propaganda fotografada possui o inegável teor eleitoreiro, uma vez que consta a imagem do atual prefeito (e pré-candidato) ao lado do atual presidente da república, do atual governador da Bahia e outras figuras políticas, expondo nitidamente a legenda do partido PT, suas cores, e os seguintes dizeres “Bem-Vindo, Fábio. É o time de Lula mais forte da Lapa”. A anuência da denúncia considerou os registros feitos de outdoors em cerca de 5 pontos da cidade. Em ano eleitoral vigente, as propagandas políticas e eleitorais só podem ser veiculadas a partir do período delimitado de 60 dias. Na decisão, o prefeito possui um prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

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