Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.
Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.
Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.
Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação aos números de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores. A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores. A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro. “A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente.
Em Brumado, um servidor público denunciou que foi vítima de intolerância religiosa dentro do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto. Ele relatou que um colega de trabalho teria feito ameaças contra ele por conta de sua religião. O caso ocorreu na última sexta-feira (19), durante seu turno de trabalho na área da lavanderia do hospital. Vídeos e áudios gravados pela vítima comprovam as ameaças. O servidor alega que o colega é evangélico e não aceita que o mesmo faça parte da religião de matriz africana. A direção da unidade, a Secretaria Municipal de Saúde e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foram comunicados sobre o caso. A direção do hospital optou por afastar o servidor até que seja feita uma apuração interna acerca da denúncia. A vítima registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Territorial de Brumado e também vai protocolar uma denúncia no Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.
Uma plantação de 8.300 pés de maconha foi destruída, no sábado (20), no município de Curaçá, no norte da Bahia. Ninguém foi preso. O plantio foi localizado em uma localidade conhecida como “Ilha Redonda de Cima”, na zona rural da cidade, por policiais militares. A ação foi realizada em continuidade à Operação Terra Limpa, que tem o objetivo de combater o plantio e o tráfico de drogas nas ilhas do Rio São Francisco. Todo o material apreendido foi incinerado, exceto uma amostra que foi colhida e encaminhada para as providências cabíveis à Polícia Judiciária.
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café foram resgatados de uma situação de trabalho análogo ao de escravos. O caso aconteceu na última sexta-feira (19), na zona rural do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A ação envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. Os resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados de volta para suas casas. O grupo trabalhava sem registro em carteira de trabalho na Fazenda Ouro Preto, onde viviam em alojamento precário e expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual. Além do recurso pago pelo proprietário da fazenda, os 11 resgatados terão direito a seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. A prefeitura de Caetanos, município de origem dos trabalhadores, foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local. O Centro de Referência em Assistência Social do Município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o proprietário da fazenda a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jequié, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, que foi multado em R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, em relação às contas de governo, foram relatados o encaminhamento da prestação de contas fora do tempo pré-estabelecido; atraso na publicação de decretos; inconsistências nos valores dos demonstrativos contábeis; ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e ausência do parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. No que diz respeito às contas de gestão, as ressalvas foram referentes a falta de comprovação de multas e ressarcimentos imputados sob a responsabilidade de antigos gestores; irregularidades em processos licitatórios; ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta no SIGA (Sistema de Gestão e Auditoria do TCM); bem como 41 aberturas no SIGA, para o envio de dados, após o encerramento dos prazos. A Prefeitura de Jequié apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$644.124.014,64 e promoveu despesas no montante de R$633.959.544,60, o que provocou um superávit orçamentário de R$10.164.470,00. A despesa total com pessoal representou 46,69% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jequié utilizou 81,15% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 17,63% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 27,21% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto pela aprovação com ressalvas destas contas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo –, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, imputou multa ao prefeito, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), no valor de R$2 mil, além de emitir determinações que devem ser cumpridas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.
A Justiça Federal de Curitiba decretou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o documento, ao qual o blog da Julia Duailibi, da Globo News, teve acesso, Duque deve ser preso pela sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato para o cumprimento de pena em regime fechado por 98 anos. A condenação ocorre pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A informação é de que Duque não está em Curitiba. Por esse motivo, a Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também tem endereço registrado na Justiça. Em março de 2020, Duque colocou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná rumo ao Rio de Janeiro. Ele ficou preso por cinco anos após investigações e condenações da Lava Jato. A primeira pena contra Duque aconteceu em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor foi de 20 anos 8 meses. À época, ele estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Em menos de um ano, ele foi mais uma vez condenado, agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado. A decisão aconteceu durante a 14ª fase da Lava Jato. O então juiz Sergio Moro afirmou, na ocasião, que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.
Seis pessoas, entre elas servidores e ex-funcionários do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram alvos na manhã desta sexta-feira (19), da ‘Operação Ceres’, deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região Sudoeste da Polícia (Cipe Sudoeste) e do Comando de Policiamento Regional do Extremo Sul da Bahia, da Polícia Militar. Elas são investigadas por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Segundo as investigações, elas estariam envolvidas em esquema de pagamento de propinas, no total de quase R$ 16,5 milhões, cobradas para viabilizar ilegalmente a concessão de licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação, entre os anos de 2019 e 2023.
As investigações apontam que o pagamento de propinas foi realizado, na maior parte, por fazendeiros ou empresas relacionadas a empreendimentos rurais do oeste do estado, via depósitos bancários nas contas de um dos investigados. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços residenciais nos municípios de Salvador, Camaçari, Guanambi e Riacho de Santana e em uma empresa, na cidade de Lauro de Freitas. A pedido do MP, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital também determinou a suspensão das funções de um técnico do Inema e o sequestro de bens dos investigados. O material apreendido (documentos, celulares, computadores, jóias) será submetido a conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. Na mitologia romana, Ceres é a deusa da agricultura e da fecundidade da terra.
Na cidade de Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves deferiu uma liminar, com mandado de segurança, em favor de uma candidata aprovada no concurso da Guarda Municipal, que havia sido desclassificada em razão de não possuir a altura mínima prevista em edital, de 1,55 m. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o exame antropométrico que aferiu à sua estatura constatou que ela tem apenas 1 cm a menos, no caso 1,54 m. Débora Tavares Inácio alega que a medição foi equivocada e, na verdade, ela possui 1,55 metros, como determina o edital. Após a desclassificação, ela impetrou uma ação na justiça, durante a qual explicou que foi considerada apta no teste de aptidão física, porém não foi convocada para a fase de psicoteste em razão da altura. Em sua decisão, o magistrado entendeu que, em que pese a literalidade objetiva e aritimética do texto legal, importa reconhecer a desproporcionalidade da eliminação da candidata, unicamente, em razão da diferença de 1 cm de estatura. Argumentou ainda que a própria banca examinadora considerou a candidata apta no teste de aptidão física, restando incontroversa a capacidade corporal da mesma para o exercício da função. O magistrado determinou que a banca, assim como a prefeita municipal, convoque a candidata para fase seguinte do concurso, permitindo a sua continuidade no certame em todas as etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil.a
Entre os dias 23 e 31 deste mês, a Caravana de Direitos Humanos vai promover o acesso à cidadania e fortalecer as redes locais de proteção e defesa dos direitos humanos nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia. A iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) estará nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Caetité e Brumado. Serão duas semanas consecutivas da ação itinerante pelo território, com dois dias de serviços em cada município. O calendário segue assim definido: 23 e 24/07 em Livramento de Nossa Senhora (Colégio Estadual João Vilas Boas - Avenida José Maria Tanajura, Centro); 26 e 27/07 em Brumado (Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio - Rua Luiz da Gama Flores); e 30 e 31/07 em Caetité (Centro Territorial de Educação Profissional do Sertão Produtivo – Av. Anísio Teixeira, Sn, Centro). A expectativa é de que a caravana realize mais de 4 mil atendimentos nas três localidades. A ação inclui uma estratégia de formação em direitos humanos, através de oficinas direcionadas a estudantes da rede pública de ensino, bem como promove o acesso à justiça a partir dos serviços gratuitos ofertados, como emissão de RG, Certidão de Nascimento, Passe Livre Intermunicipal Digital, cadastro, consultas e emissão da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, atendimento e orientação ao consumidor com o Procon-BA e muito mais.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão do Pleno desta terça-feira (16), apresentaram parecer no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Boquira à Associação Escola Família Agrícola de Boquira, sob gestão de Elson Figueiredo dos Anjos, referente ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a subvenção, no valor de R$ 48 mil, foi efetivada entre a prefeitura e o órgão mediante Termo de Convênio nº 002/2020. A documentação da prestação de contas foi remetida à Diretoria de Controle Externo, que, em relatório, identificou a ausência de diversos documentos de responsabilidade do prefeito e do gestor da Associação. Em sua defesa, o gestor apresentou todas as justificativas necessárias e documentos pertinentes para o esclarecimento dos fatos. Após apresentação do relatório, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do processo – emitiu voto no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão plenária desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram aos vereadores de Macaúbas, a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade de Aloísio Miguel Rebonato (MDB). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, foram apontadas a aplicação de despesas com Fundeb inferior ao mínimo de 90% exigido pelo artigo 15 da Resolução do TCM nº 1.430/21 e o 70 da Lei Federal nº 9.394/1996; a ausência de comprovação do incentivo à participação popular durante os processos de elaboração dos instrumentos de planejamento; e ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos, em inobservância à Resolução TCM nº 1.282/09. A Prefeitura de Macaúbas apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$ 125.181.531.93 e promoveu despesas no montante de R$118.001.807,74, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 7.179.724,19. A despesa total com pessoal representou 49,53% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Macaúbas utilizou 73,13% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,06% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 20,15% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, não atendendo ao limite mínimo exigido de 25%, o que não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram, através de Deliberação de Imputação de Débito (DID), multa ao gestor no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram, na sessão desta terça-feira (16), que o ex-prefeito de Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, devolva aos cofres municipais um total de R$3.609.978,95. O ressarcimento – que deve ser feito de forma solidária com Ivonildo Dourado Bastos, ex-secretário de Saúde do município – foi imposto em razão da comprovação de sobrepreço em pagamento realizado à Cooperativa Feirense de Saúde (COOFSAÚDE), no exercício de 2013. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Tanto o ex-prefeito quando o ex-secretário foram multados em R$5 mil. O termo de ocorrência foi lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que tem sede no município de Jacobina, e tratou de supostas irregularidades constatadas na contratação – através do Pregão Presencial n° 037/2013 – da cooperativa COOFSAÚDE, que tinha por objeto a prestação de serviços de saúde pública para o período de sete meses, no valor global de R$12.191.371,31. Para a relatoria, houve, de fato, burla ao indispensável concurso público, vez que a cooperativa foi contratada para exercer funções originariamente estatais, ou seja, atividades finalísticas da entidade e que só podem ser exercidas por servidores concursados, não sendo possível a sua terceirização. Além disso, não foi demonstrada pela administração que a contratação da COOFSAÚDE seria menos onerosa aos cofres do município do que a contratação de profissionais da saúde para ocupar cargos públicos. O conselheiro Paulo Rangel destacou, em seu voto, que o texto constitucional permite a terceirização de serviços de saúde apenas e tão somente como forma de complementar e melhorar o serviço prestado pelo município, o que não foi comprovado no presente caso. A equipe técnica do TCM também apurou que os valores dos serviços médicos contratados junto à COOFSAÚDE eram superiores aos valores pagos pela Prefeitura de Jacobina aos profissionais da saúde do seu quadro de pessoal, o que indicou a existência de sobrepreço no valor de R$953.192,72. No entanto, com base em um trabalho técnico realizado pela equipe “Auditoria SUS”, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia, foram identificadas novas irregularidades, o que elevou o montante desse sobrepreço para R$3.609.978,95. O Ministério Público de Contas também se manifestou, através da procuradora Camila Vasquez, pela procedência do termo de ocorrência, com a aplicação de multa aos gestores e a imputação de ressarcimento ao erário, com recursos próprios e de forma solidária, do dano ao erário verificado, no importe de R$3.609.978,95. Cabe recurso da decisão.
A Companhia de Emprego Tático Operacional (Ceto) prendeu um homem de 40 anos com mandado de prisão em aberto pelo não pagamento de pensão alimentícia em Brumado. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, a prisão foi efetuada no domingo (14), no centro da cidade. Uma guarnição da Ceto realizava rondas ostensivas quando durante uma abordagem identificou o indivíduo, que não teve seu nome divulgado. O mandado de prisão foi emitido neste mês de julho pela justiça da capital do minério. O homem foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O prefeito da cidade de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB), interpôs recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa de duas licitações, ao contratar as empresas Qualymulti Serviços Eireli –ME e Damasceno e Batista Ltda – EPP, com dispensa de certames, por inobservância do regramento. O prefeito requer, ao final, a concessão de liminar “a fim de se suspender, imediatamente, o curso da ação penal perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o ministro Dias Toffoli indeferiu a liminar requerida. “O deferimento de liminar em habeas corpus, como se sabe, é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apontada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não vislumbro na hipótese presente”, apontou.
Cinco pesquisas eleitorais foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem divulgadas em quatro municípios da região sudoeste da Bahia. Ibiassucê lidera a lista com duas sondagens, seguida por Rio do Pires, Livramento de Nossa Senhora e Paramirim. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, os levantamentos nas cidades da região terão divulgação de 18 a 21 de julho. Uma pesquisa de Ibiassucê e a de Rio do Pires foram contratadas por pessoas físicas. Já as demais foram por empresas. Em junho, a nossa reportagem publicou uma matéria sobre a quantidade de pesquisas eleitorais encomendadas na Bahia. Na ocasião, Boquira se destacava com seis sondagens.
Um gerente de setor da Cencosud Brasil Comercial Ltda teve a sua despedida por justa causa confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ainda cabe recurso da decisão. O gerente de vendas do supermercado GBarbosa, em Salvador, foi dispensado após beijar na boca de uma funcionária da unidade do Bairro de Pau da Lima. A empresa justificou a aplicação da penalidade como "mau procedimento" e desrespeito às normas internas. O gerente, por sua vez, solicita o pagamento de verbas rescisórias. A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, que analisou o caso, destacou que a análise deveria focar se o contexto e as imagens do beijo gravadas pelas câmeras de segurança configuravam abuso. A magistrada observou que, embora as imagens não tivessem áudio, o depoimento pessoal do gerente confirmou o assédio sexual. Ele confessou ter beijado a subordinada uma vez, deixando-a assustada, ao ponto de ela dizer “não acredito que você fez isso”. No depoimento, ele confessou que eles não tinham uma relação amorosa, que na época era casado e só soube que a funcionária também era casada depois de ser dispensado. “É necessário reforçar que as declarações feitas no depoimento pessoal retratam o contexto de objetificação sexual feminina, em que o homem acha ‘natural’ exorbitar a intimidade da mulher, ainda que não haja seu consentimento, retirando a gravidade da conduta”, concluiu. O gerente interpôs recurso junto ao Tribunal, mas a visão da relatora do recurso, desembargadora Tânia Magnani, é no mesmo sentido da sentença.
Na última quinta-feira (11), o Tribunal do Júri da Comarca de Palmas de Monte Alto absolveu o réu Deilson Sales, acusado de homicídio. Segundo o jornalista VIlson Nunes, o crime aconteceu em maio de 2010, em uma estrada de terra próxima à Fazenda Jatobá, zona rural de Sebastião Laranjeiras. De acordo com a denúncia, Deilson se envolveu em uma confusão com Joaquim Rodrigues da Silva, seu compadre, após ambos fazerem consumo de bebida alcóolica em um bar da região. A vítima morreu no local com golpes de faca e o réu foi socorrido e sobreviveu. Depois de receber alta, Deilson foi preso, mas acabou sendo liberado para responder ao processo em liberdade. Posteriormente, ele foi denunciado por homicídio simples pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Durante o julgamento, o representante do MP-BA requereu a absolvição do acusado por ausência de provas. O júri acatou a tese de legítima defesa e absolveu o mesmo.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o ex-prefeito da cidade de Pindaí, Ionaldo Aurélio Prates (PP), o Naná, e mais cinco pessoas pela prática dos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, formação de quadrilha e peculato. A juíza da Vara Criminal da Comarca de Guanambi, Cecília Angélica Dias, recebeu a denúncia, a qual considerou repleta de provas cruciais para embasar a acusação. Além do ex-gestor, foram denunciados também diversos servidores da sua gestão e a empresa Sevia Construtora Ltda, que teria recebido, em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço de pavimentação asfáltica, a quantia de R$ 590.688,72, valor total da licitação. Além disso, o MP pontuou outras investigações em curso, uma vez que, no ano de 2020, entre os meses de julho e dezembro, Naná teria efetuado o pagamento de R$ R$ 2.582.871,99, líquido, a referida empresa em virtude de três licitações. A juíza determinou o prazo de 10 dias para que todos os envolvidos respondam à acusação.
O juiz Arthur Antunes Amaro indeferiu o pedido do vereador Daniel Barbosa Magalhães (PL), o Tôzinho dos Assentamentos, de Sebastião Laranjeiras, formulado contra ato do presidente da Câmara Municipal, Adelicio Pinto Leão (PL), o Decão de Piranhas, tendo por finalidade assegurar o direito de reintegrar-se ao mandato parlamentar eletivo até o julgamento do mérito. O juiz considerou a falta de demonstração de direito líquido e certo do impetrante. “Ademais, o impetrante não comprovou direito líquido e certo apto a ensejar a concessão de liminar, visto que o motivo do afastamento teria sido a perda de seus direitos políticos, cabendo, portanto, ao impetrante o ônus de comprovar que não está com seus direitos políticos suspensos”, afirmou o magistrado, na decisão. O legislativo cassou o mandato do parlamentar, no último dia 2 de julho, após o mesmo ser condenado pelo desembargador Rubens Rollo D’Oliveira, da Primeira Turma do Tribunal Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, a mais de 2 anos de prisão por falsificação de documento. Em 2013, o vereador teria sido flagrado transportando 60 metros cúbico de carvão com documentação falsa. Condenado, ele teve automaticamente os direitos políticos cassados.
Na sexta-feira (12), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da Vara Criminal de Brumado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Arilano Botelho, informou que alguns dias atrás o Serviço de Inteligência da polícia identificou um ponto de tráfico de drogas no centro da cidade devido à movimentação noturna constante em uma residência. Identificado, o morador do local já havia sido preso anteriormente por tráfico de drogas. “Hoje, deflagramos a operação, fomos até essa casa e, após busca minuciosa, encontramos 130 g de maconha, um papelote de cocaína, plásticos utilizados para embalar a droga e balança de precisão”, detalhou. O proprietário da residência recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia, onde foi flagranteado. O delegado informou que o mesmo usava tornozeleira eletrônica, por isso o tráfico dos entorpecentes ocorria apenas dentro da residência. “O tráfico acontecia pela janela da casa para ele não sair em momento nenhum, já que estava em prisão domiciliar. Ele já foi preso por tráfico. Na época, ele detinha 4 kg de drogas. Agora, novamente será conduzido ao presídio”, afirmou.