Nesta sexta-feira (11), um tenente da Polícia Militar foi alvo de nova fase da Operação Reciclagem, deflagrada de forma conjunta pelo Ministério Público da Bahia, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pela Polícia Militar em Vitória da Conquista. A ação decorre de provas colhidas na primeira fase, realizada em 29 de maio último, no curso da investigação do homicídio do catador de material reciclável José Messias Souza Silva, morto em 6 de agosto de 2020 em via pública, enquanto trabalhava.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do oficial e na sede da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). A PM apreendeu celular, documentos, arma e munições. A ação integrada foi promovida pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP-BA, pela Força Correcional Especial Integrada (Force), da Corregedoria Geral da SSP, e pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia.
A Comissão de Reforma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou, nesta quarta-feira (09), a instalação de uma Segunda Vara Crime em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, Ingrid Freire, presidente da 21ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, destacou que o objetivo foi alcançado após uma luta grande encabeçada por diversos órgãos e autoridades na cidade. “Foi uma luta grande nossa da advocacia, da OAB. Esse pleito inicial foi feito por Dr. Genivaldo Guimarães, que é o juiz da comarca. Ele vinha lutando por isso desde 2018 e, agora, finalmente se concretizou com a instalação dessa vara”, afirmou. Freire explicou que a Segunda Vara Crime receberá, além dos processos de execução penal, processos comuns que serão divididos com a Primeira Vara Crime. “O serviço vai ser dividido. Isso é ótimo porque vamos ter um segundo magistrado aqui na comarca”, completou. Não há uma data para inauguração dessa Segunda Vara Crime em Brumado, mas a previsão da presidente da 21ª Seção da OAB é que possa ser ainda neste ano, visto que a demanda é urgente.
Uma operação foi deflagrada nesta terça-feira (8) no Conjunto Penal de Valença, no sul da Bahia, para desarticular lideranças de facções criminosas que comandavam, de dentro do estabelecimento, a execução de ações criminosas no município e região. Os crimes têm características de violentos, letais e intencionais. A operação ‘Autarcia’ foi realizada em conjunto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Segundo o MP, integrantes de cinco facções atuam no Conjunto e a operação resulta do trabalho estratégico das instituições do Estado para combater o crime organizado e diminuir a criminalidade, em especial os crimes contra a vida. ‘Autarcia’, autarquia em grego, faz referência a uma comunidade com autocomando que, no caso, deve ser combatido em favor do controle do Estado. A operação foi realizada por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e Promotoria de Execução Penal de Valença e do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop), da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Cmep) e da Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (Cmasp), da Seap.
Um mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, contra ato praticado pelo Presidente da Comissão Processante nº 01/2024, da Câmara Municipal de Maetinga, Francisco Ribeiro de Lima Júnior. A impetrante alega, em síntese, que é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas irregularidades na contratação da empresa Bioclínica Serviços Laboratoriais - Ame Maetinga. Aduz que, no curso da instrução processual, foram designadas audiências para oitiva de testemunhas, contudo, a autoridade coatora, de forma arbitrária, indeferiu a redesignação da audiência para oitiva das testemunhas que não foram regularmente intimadas, determinando o encerramento da instrução processual. Sustenta que tal conduta viola frontalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que as testemunhas arroladas são imprescindíveis para a defesa. Argumenta que a autoridade coatora violou o rito processual estabelecido no Regimento Interno da Câmara (art. 54, §1º), o Decreto-Lei 201/67 (art. 5º, IV) e o art. 218, §2º do CPC, ao determinar a realização de audiência no mesmo dia (turno vespertino), sem observar o prazo mínimo de intimação. Em decisão publicada na quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Leandro da Silva Ribeiro deferiu a liminar, constatando que o presidente, ao redesignar a audiência para o mesmo dia, com um lapso temporal de 6h00min, não havia tempo hábil para que houvesse intimação efetiva. “Desta forma, resta devidamente evidenciado o desrespeito a norma processual vigente no ordenamento jurídico ao proceder a intimação de testemunha para comparecimento em audiência de instrução no interstício máximo de 6h00min. (...) percebe-se que a realização da audiência de instrução no dia 25 de setembro, às 16h00min, se deu de forma arbitrária, sem observar os ditames processuais e legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro”, justificou. O magistrado suspendeu imediatamente o curso do Processo nº 01/2024 (Comissão Processante) até o julgamento final do presente mandado e determinou que a autoridade coatora se abstenha de submeter o processo à deliberação da Câmara Municipal até ulterior decisão.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (02), pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em Feira de Santana e Salvador, durante a ‘Operação Nigromante’, deflagrada pela Polícia Federal contra esquema de venda de cédulas falsas e cartões de crédito clonados através de grupos de aplicativo de mensagens. Os investigados responderão por crimes de falsificação de moeda e estelionato. O cumprimento dos mandados, expedidos pela 3ª Vara Federal de Feira de Santana, decorre de investigação da PF, iniciada após a prisão em flagrante de um homem em 31 de agosto último, suspeito de operar o esquema. Na ocasião, foram apreendidas, com ele, cédulas falsas de R$ 100 e o celular. A partir da análise do telefone, segundo a PF, foi possível identificar a existência de vários grupos em aplicativo de mensagens cujo objetivo seria a comercialização de produtos ilícitos, desde cédulas falsas a cartões de crédito clonados.
O Tribunal do Júri da comarca de Salvador condenou, no último dia 20, três homens a 14 anos de prisão pelo homicídio de Laércio Luiz de Macedo Campos. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). O crime foi cometido no dia 4 de dezembro de 2017, na cidade de Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina. Os réus Igor Oliveira Guimarães, Dorival de Castro Macedo Neto e Matheus Meireles Macedo receberam a pena de 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. O julgamento foi realizado em Salvador a pedido do Ministério Público da Bahia, uma vez que dois dos réus são considerados comerciantes de grande influência na cidade de Ruy Barbosa, o que poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, os réus saíram do plenário com a expedição do mandado de prisão para cumprimento imediato da sanção imposta.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Anagé, ajuizou, nesta terça-feira (1º), Ação por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Caraíbas, Jones Coelho Dias (PSD), por conta da contratação ilegal de servidores temporários. Conforme os dados levantados, a quantidade de contratações temporárias corresponde a quase 9% de toda a população do município e 89% do quadro atual de servidores. A investigação também identificou elementos que indicam o possível uso dos cargos como moeda de troca nas eleições deste ano. Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, há 25 anos não é realizado concurso público para o município. Dos 949 servidores da Prefeitura Municipal de Caraíbas, 845 são temporários. A Ação de Improbidade busca o ressarcimento integral aos cofres públicos, no valor mínimo de um milhão e quinhentos mil reais, e o pagamento de danos morais coletivos. A ação busca também o reconhecimento dos atos que violam a regra do concurso público e que realizam despesas não autorizadas por lei. “Isso viola os princípios da impessoalidade, legalidade e da moralidade. Paralelamente, essa estrutura de contratações deixa nas mãos do gestor municipal o poder de contratar e rescindir mais de 800 contratos, para funções permanentes na administração pública que, como regra, deveriam ser ocupadas por servidores concursados”, disse o promotor. O MPBA aponta que o prefeito manteve, de forma dolosa, uma estrutura irregular de contratações temporárias que foi ampliada ao logo dos anos, ignorando notificações e aplicação de multa aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Conforme explica o promotor de Justiça, houve descumprindo dos acordos estabelecidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014, que previam, entre outras medidas, a realização de concurso. “Foi descumprido deliberadamente um acordo que ele mesmo realizou nos autos de Ação Civil Pública anterior, ajuizada no ano de 2023, que estabelecia prazos e cronogramas para a realização de concurso público”, disse.
O Ministério Público da Bahia (MPBA) obteve a condenação do médico Geraldo Freitas de Carvalho Júnior, conhecido como “Juninho”, a 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do colega Andrade Lopes Santana. As informações são do MP-BA. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, dia 27, no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana. A denúncia do MP da Bahia foi sustentada pelos promotores de Justiça Luciano Assis e Marina Neves, em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Márcia Simões Costa. A defesa do médico entrou com recurso contra a decisão que será avaliado pela Justiça. O crime ocorreu em 24 de maio de 2021, quando o réu, após convidar a vítima para um passeio de jet ski no Rio Jacuípe, efetuou um disparo de arma de fogo contra a nuca dela. Na sequência, Geraldo ocultou o corpo, amarrando-o a uma corda com âncora e o deixando submerso no rio. O corpo só foi encontrado quatro dias depois, nas margens do Rio Jacuípe, próximo ao Bar Beira Rio, na Fazenda Xavante, no município de São Gonçalo dos Campos. A pena aplicada ao réu foi de 16 anos e 3 meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano, 7 meses e 15 dias de reclusão e 30 dias-multa pela ocultação de cadáver. Durante o julgamento, foram ouvidas oito testemunhas, além do réu, que confessou o homicídio e negou a ocultação do cadáver. A partir das provas e testemunhos apresentados pelo MPBA, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria de ambos os crimes, considerando que Geraldo agiu com a intenção de matar e ocultar o cadáver. A sentença destaca a gravidade dos crimes, especialmente a forma brutal como o homicídio foi executado.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, o vereador José Alberto de Carvalho Pereira, conhecido como Zé Lambão, foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de André Luiz de Oliveira Coelho. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 26, durante julgamento no Tribunal do Júri, realizado em Salvador, que acatou denúncia do Ministério Público da Bahia. A condenação foi por homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ainda cabe recurso da decisão. O crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2016, após uma discussão entre o vereador e a vítima sobre promessas de campanha não cumpridas, incluindo o abastecimento de água potável no distrito de Poços. De acordo com a acusação do MP da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, Zé Lambão e André Luiz se desentenderam em um bar na zona rural do município. Após a discussão, o vereador efetuou disparos fatais contra a vítima com uma pistola Taurus PT.40, de uso restrito. Testemunhas relataram que a vítima cobrou promessas políticas feitas durante a campanha eleitoral, o que motivou a reação violenta de Pereira. O julgamento, inicialmente marcado para Campo Formoso, foi transferido para Salvador após um pedido de desaforamento acatado pela Justiça. A mudança de local ocorreu devido à influência política do réu na região, o que poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença. Segundo o promotor, o crime gerou grande repercussão, colocando em evidência o poder político do acusado na cidade. “A condenação do vereador é um marco importante, não apenas para a cidade de Campo Formoso, mas para a Bahia como um todo, reafirmando o compromisso do Sistema de Justiça em punir crimes graves, independentemente da posição social ou política do réu”, afirmou Marco Aurélio Nascimento Amado.
O desembargador da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), Roberto Maynard Frank, visitou a Comarca de Brumado para realização de uma vistoria. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Frank destacou que a atividade ordinária consistiu na correição (efeito de corrigir) das unidades judiciais e administrativas do Fórum de Brumado. O Conjunto Penal de Brumado também passou pela inspeção, promovida nesta quarta-feira (25). Após a visita na unidade, a equipe da CGJ se reuniu com todos os magistrados da comarca local. “A impressão da corregedoria é que temos 4 magistrados dedicados ao exercício de uma boa prestação jurisdicional. Os trabalhos estão sendo desenvolvidos para verificar se essa distribuição de prestação jurisdicional está observando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, detalhou.
A sociedade civil também pode participar da reunião por meio de representantes da OAB, da Defensoria Pública, do Ministério Público e das forças de segurança. Questionado sobre a instalação da Vara de Execuções Penais na cidade, Maynard destacou que os índices da Vara Criminal, sobretudo após o funcionamento do presídio, chamam a atenção pelo crescimento exponencial. “A corregedoria enxerga esse pleito institucional não só com simpatia, mas com a responsabilidade que este pleito deve ser tratado, de forma que levo essa consideração através da ata de correição para o TJ-BA. Tenho certeza que esse assunto vai ser tratado com a importância que o mesmo requer, até porque é a única comarca com presídio que não possui uma segunda Vara Criminal”, assegurou. Nesse aspecto, o desembargador também pontuou que o efetivo das forças de segurança local está aquém do que Brumado merece e precisa para reprimir a violência na cidade e região.
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), através do desembargador Roberto Maynard Frank, realizou uma visita de correição na Comarca de Guanambi, em suas unidades judiciais e administrativas. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Frank explicou que o objetivo é corrigir as demandas existentes e verificar se a distribuição de prestação jurisdicional está observando as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi encontrado na comarca local, segundo o desembargador, um grau de litigiosidade grande, ou seja, um acervo concentrado de processos para um número de juízes e servidores que se esforçam para prestar um bom trabalho e entregar uma prestação jurisdicional com qualidade à sociedade. O segmento da justiça criminal é o que mais preocupa a CGJ. “A pauta de segurança pública é importante, faz parte dos reclames prioritários da sociedade e a CGJ tem emprestado uma atenção especial para esse segmento porque ele tem de ter uma atuação rápida e com bastante depuração dos fatos a fim de que a justiça seja feita de forma acertada e efetiva”, apontou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) cumpriu nesta quarta-feira (25) um mandado de busca e apreensão na residência de um policial militar no município de Brumado. As informações são do MP-BA. A ação faz parte da Operação Prenúncio, deflagrada de forma integrada pelo MP-BA, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), da 3ª Promotoria de Justiça de Brumado, da Corregedoria da Polícia Militar (Correg) e do 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM). Foram apreendidos dois veículos, celulares e documentos. O policial militar, lotado no 24º BPM, é suspeito de ter fornecido arma de fogo ao empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, preso nesta terça-feira (24), durante a Operação Holofote. Cézar Paulo foi preso denunciado pelo homicídio de Weliton Pereira Santana, ocorrido em 6 de março deste ano, às margens da BR-122, no município de Caetité. O Gaeco investiga o envolvimento do PM com a associação criminosa liderada pelo empresário. O mandado de busca e apreensão foi expedido pela Vara Criminal de Brumado para o aprofundamento das investigações.
O empresário brumadense César Paulo de Morais Ribeiro foi preso na manhã desta terça-feira (24), durante a Operação Holofote, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e do Centro Integrado de Comunicações de Vitória da Conquista (Cicom). As informações são MP-BA. Ele foi denunciado pelo homicídio de Weliton Pereira Santana, ocorrido em 6 de março deste ano, às margens da rodovia BR-122, no município de Caetité. Também foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco deles em Brumado e um em Vitória da Conquista. Foram apreendidos documentos, celulares, armas, munições e computadores. Os mandados, expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Caetité, foram cumpridos nos endereços residenciais e comerciais do acusado, entre os quais uma fábrica de postes localizada no município de Brumado. Segundo a denúncia, César Paulo Ribeiro é chefe de uma organização criminosa de tráfico de drogas e teria encomendado a execução da vítima, também integrante do grupo criminoso. As investigações apontam que Weliton Pereira foi morto após ser surpreendido pelos próprios comparsas e alvejado com diversos disparos de arma de fogo. O crime teria sido cometido por motivo torpe em razão de vingança por dívidas com a facção criminosa. De acordo com o Gaeco, o denunciado já foi condenado pela prática de outro homicídio qualificado, com pena de 13 anos e sete dias, a qual está sendo cumprida em regime aberto desde junho de 2023. Ele será levado para o Conjunto Penal de Brumado.
Nesta terça-feira (24), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) cumpriu um mandado de prisão preventiva contra um jovem de 18 anos, suspeito de cometer o crime de estupro de vulnerável em Riacho de Santana. O acusado teve a prisão decretada pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa, após novas evidências constatarem o abuso conta menor de 13 anos. Ele foi submetido a exames médicos e encaminhado à Delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde permanecerá à disposição da justiça.
Um homem foi preso no sábado (21), suspeito de envolvimento na morte do advogado Gleidson Nery de Jesus, de 40 anos, na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. De acordo com o G1, a vítima foi encontrada morta dentro da casa em que morava, com marcas de facas, no distrito de Pilar, em Jaguarari, no dia 1° de setembro. O suspeito foi preso no distrito de Carnaíba do Sertão enquanto praticava roubos com o adolescente. O menor não é investigado pelo assassinato do advogado. Segundo informações da polícia, um outro envolvido na morte de Gleidson Nery está sendo procurado. Em um perfil profissional, Gleidson se apresentava como um advogado especialista em direitos civis, da família, de separação, divórcio, pensão alimentícia, partilha, guarda, adoção, do consumidor, danos morais e indenização. Gleidson era registrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Juazeiro, cidade em que tinha um escritório de advocacia. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil lamentou a morte de Gleidson e disse que está em contato com a polícia, para acompanhar as investigações e esclarecer as circunstâncias do caso.
Quatro policiais penais foram presos na manhã desta sexta-feira (20), suspeitos de envolvimento em crimes de corrupção e organização criminosa. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), os alvos tiveram mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão cumpridos nos bairros de Engenho Velho de Brotas e Cabula, em Salvador. Além das prisões, durante a operação "Falta Grave", do Ministério Público da Bahia (MP-BA), também foram cumpridos mais três mandados de busca e apreensão nos bairros de Santa Terezinha, Fazenda Grande do Retiro e Nova Brasília. O MP-BA não detalhou os crimes praticados pelos suspeitos. De acordo com o órgão, o principal objetivo das ações é reprimir os crimes de corrupção e associação criminosa com envolvimento de servidores da Seap. Mais de 50 policiais penais da Superintendência de Gestão Prisional (SGP), por meio do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop) e do Gaeco com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco/Bahia) participam da operação.
Um homem foi preso em flagrante em Jequié, nesta quarta-feira (18), por crime de pornografia infantil, abuso e exploração sexual infantojuvenil, praticado nas redes sociais. A prisão realizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e Polícia Civil baiana, decorre da ‘Operação Prima Blindagem’, que investiga a prática criminosa contra crianças entre 10 e 12 anos na Bahia e Minas Gerais. Foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do preso, onde foram apreendidos aparelhos eletrônicos com imagens e fotografias pornográficas envolvendo crianças. Além da apuração criminal da conduta, será empreendido esforço para a identificação das vítimas, com adoção das medidas de proteção cabíveis. A operação foi deflagrada pelo MP mineiro, por meio do Gaeco Regional de Visconde do Rio Branco/MG, em ação integrada com o Gaeco e Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) do MP baiano, Polícia Civil de Minas Gerais e da Bahia, respectivamente através do Núcleo Especializado em Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes no Ambiente Virtual (Nercca) e da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Jequié. O Ministério Público do Estado da Bahia alerta sobre a necessidade de os pais e responsáveis pelos cuidados com crianças e adolescentes estarem atentos a quaisquer sinais de alteração de comportamento e humor desses infantes, acompanhando as suas interações sociais, acionando as autoridades e a rede de proteção, em caso de identificação de práticas suspeitas de violência infantojuvenil, inclusive em ambientes virtuais. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, pelo Disque 127 e atendimento.mpba.mp.br, do MPBA e, presencialmente, nas Delegacias de Polícia e sedes das Promotorias de Justiça.
Uma operação conjunta entre a 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), da Rondesp Meio Oeste e das Cipes Sudoeste e Cerrado, cumpriu mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra uma organização criminosa com atuação em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pela 24ª Coorpin. De acordo com a Polícia Civil, a ação foi deflagrada nesta quarta-feira (18) para cumprir os mandados contra 18 investigados.
Durante a operação, foram realizadas 11 prisões, dentre as quais, duas no Conjunto Penal de Brumado. Além das prisões, aparelhos eletrônicos, balanças de precisão, veículos, dinheiro, além de grande quantidade de drogas foram apreendidos na operação. Um dos investigados veio a óbito após confronto com as forças de segurança. A Polícia Civil informou que a contribuição da população através do Disque Denúncia é de suma importância no combate ao crime, reiterando os laços de confiança junto a toda sociedade.
O concurso público da Câmara Municipal de Anagé foi suspenso nesta sexta-feira (06), em razão de irregularidades na realização do certame como contratação da banca organizadora sem licitação adequada e violação do princípio da ampla concorrência. A suspensão foi determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio da Silva, autor da ação, as inscrições só puderam ser realizadas presencialmente. “Além disso, o edital vedou a inscrição por procuração, objetivando a limitação do acesso aos cargos abertos pelo edital. Isso, por si só, seria suficiente para ensejar a anulação do concurso público, no entanto, outras irregularidades foram constatadas de modo a limitar o acesso aos cargos previstos no concurso”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo o promotor de Justiça, dentre as irregularidades do concurso constam inscrições realizadas exclusivamente de forma presencial na Câmara de Vereadores, com prazo limitado de apenas nove dias úteis para a inscrição dos candidatos; ausência de listagem das inscrições homologadas; contratação, após a dispensa ilegal, de empresa de consultoria privada de advogado do gestor municipal e sem previsão de realização de concursos públicos dentre as “atividades econômicas” desenvolvidas; favorecimento de candidatos do concurso público, a exemplo da filha do Presidente da Câmara de Vereadores, que ficou em primeiro lugar para um dos cargos; e o fato das questões terem sido plagiadas de outros concursos. A Justiça determinou também que o Município de Anagé e a Câmara Municipal não publiquem atos de homologação do concurso, nomeação, posse e exercícios dos aprovados no certame; suspenda a dispensa de licitação nº 019/2024 e do contrato nº 020/2024, firmado entre a Câmara de Vereadores e a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria; e que a empresa Rbitencourt Consultoria e Assessoria e a Câmara de Vereadores apresente ao MP todas as provas e gabaritos do concurso público bem como a lista nominal de todos os inscritos e o valor pago pela inscrição, no prazo dez dias.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, denunciou um homem por crime de maus-tratos a animais em Jequié. Na denúncia oferecida na quarta-feira (04), o MP-BA acusa Ademário Souza Santos de atear fogo a filhotes de cães na manhã do dia 2 de janeiro deste ano, na Rua Osvaldo Costa Brito, no bairro de Jequiezinho. Segundo a denúncia, as investigações policiais apontaram que Ademário “colocou os filhotes de cães em uma espécie de vala coberta por galhos e folhas secas em um terreno próximo a uma marmoraria e, em seguida, ateou fogo”. Ainda de acordo com o documento, funcionários do estabelecimento escutaram latidos e choros dos filhotes e apagaram o fogo na tentativa de salvá-los, conseguindo resgatar seis dos sete animais. Os funcionários relataram que o denunciado teria sido mordido pela cadela que pariu os filhotes.
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante em Rafael Jambeiro, no interior da Bahia, por porte ilegal de armas de fogo. As informações são do G1. Ele é acusado de estuprar a própria filha. Segundo a Polícia Civil, equipes da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (Catti/Sertão) foram até o suspeito após denúncia da vítima, hoje com 25 anos. A jovem disse que era abusada pelo pai desde a adolescência, quando tinha 14 anos, e que era ameaçada por ele com uma arma de fogo. Com base nesse depoimento, os investigadores localizaram o homem e o prenderam em flagrante, com uma espingarda e munições, na quarta-feira (4). De acordo com o delegado Yves Correia, coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), a jovem também pediu medida protetiva de urgência contra o genitor, pois estava com muito medo. “Nossas equipes lograram êxito na prisão em flagrante, ao passo que a delegada Danielle Matias instaurou o inquérito policial e requereu ao Poder Judiciário a prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida. Então, na manhã desta quinta-feira, cumprimos o mandado do crime de estupro e foi concedida para a vítima a medida protetiva”, informou o policial. O acusado vai responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e estupro. Ele segue preso, à disposição da Justiça, enquanto a Delegacia Territorial de Rafael Jambeiro dá seguimento às investigações.
Uma mulher é investigada pelo Ministério Público da Bahia (MP) por fraudar processos da morte do ex-companheiro, Lindebaldo dos Santos Batista, em 13 de março de 2023, na cidade de Euclides da Cunha, no norte do estado. A causa da morte foi um tiro dentro da própria residência. Segundo informações do MP, as apurações trouxeram indícios de fraude processual, com alteração e ocultação de elementos de elucidação da morte, que chegou a ser considerada suicídio. Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (6), na casa da ex-companheira da vítima e de familiares dela. De acordo com o Ministério Público, foram apreendidos quatro aparelhos celulares, inclusive o de Lindebaldo, um chip e um pendrive. A operação foi realizada de forma integrada pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP e pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), por meio da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force).
Nesta segunda-feira (02), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Riacho de Santana, prendeu em flagrante um homem acusado de desobediência, desacato e violência psicológica contra sua ex-companheira. Esta esteve na delegacia para registrar uma ocorrência de ameaça. A investigadora se dirigiu à residência da vítima para entregar uma intimação ao investigado, convocando-o a comparecer à unidade policial para ser interrogado. Durante a diligência, ele se recusou a receber a intimação e agiu de forma ríspida e desobediente. Após entrar na casa com a autorização da vítima, a investigadora presenciou o investigado proferindo ameaças contra a mesma. Além disso, o acusado a insultou com palavras ofensivas, causando grande abalo psicológico na vítima. Diante das evidências, o delegado Sandro Marco Nunes Gomes lavrou o auto de prisão em flagrante contra o acusado pelos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal). O homem permanece preso à disposição da Justiça.
O juiz Guilherme Lopes Athayde suspendeu na sexta-feira (30) o Concurso Público do município de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. As provas foram aplicadas no último dia 25 de agosto e a divulgação do resultado final está prevista para ocorrer em 29 de novembro. Uma Ação Popular ajuizada por Kaion Augusto de Almeida Araújo em face do município e do prefeito Fábio Nunes Dias (PT) objetivou anular o certame. De acordo com a decisão, a ação popular narrou que o município de Bom Jesus da Lapa gasta, com pessoal vinculado ao Poder Executivo, o valor de R$ 159.537.655,26, o que equivaleria a 53,25% da Receita Corrente Líquida. Segundo os editais anexos aos autos, já publicados são mais de 400 vagas a serem preenchidas em diversas especialidades e funções. Acrescentou que o certame será realizado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), contratado diretamente, sem a realização de processo licitatório. A ação pediu que o ato de abertura do concurso público é, ao mesmo tempo, ilegal e lesivo, requerendo, preliminarmente, a suspensão do referido concurso e, ao fim, anulação por completo desrespeito ao ordenamento jurídico, seja pelas regras contidas na LC 101, ou ainda pelo previsto no art. 73, V, da Lei 9.504/97. Narrou a ação o atingimento do limite prudencial importa em impossibilidade de realização do concurso; desrespeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal; impossibilidade de realização do concurso nos 180 dias anteriores ao término do mandato; ofensa à legislação eleitoral em razão da homologação entre os três meses que antecedem o pleito; ausência de previsão orçamentária para a realização do concurso e novas vagas e ausência de estudo de impacto financeiro, nulidade do certame. Segundo o juiz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando da edição da Resolução nº 21.806, elaborada na CTA 1065, julgada em 08/06/2004, não proibiu expressamente a realização de concurso público no período que antecede as eleições. O entendimento firmado na oportunidade é no sentido de que, não ocorrendo a homologação do concurso até o dia 6 de julho do ano das eleições, no caso, de 2024, a nomeação e a posse somente poderão ocorrer após a posse dos candidatos eleitos. “Ante o exposto, defiro a liminar pretendida e determino a suspensão do concurso público objeto do feito, ofertado/realizado pelo município de Bom Jesus da Lapa/BA, de modo que resta suspenso todo e qualquer ato que envolva o certame narrado, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato em descumprimento a esta decisão, sem prejuízo da incidência de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça”, sentenciou o magistrado.
Em Caculé, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, julgou procedente, nesta quinta-feira (29), o mandado de segurança impetrado por João Aliomar Pereira Malheiros em face do prefeito do município Pedro Dias da Silva (PSB). Aduz o impetrante que firmou o contrato de prestação de serviços nº 104- 4/2024 e a inexigibilidade de Licitação nº 004-CRED010/2023 para prestação de serviços médicos. Alega que o contrato foi firmado em 10/01/2024 com vigência da contratação até 31 de dezembro de 2024, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e que, após participar de um evento político que lançou a pré-candidatura de opositor político do prefeito, ocorrido em 22/03/024, foi informado pelo impetrado de que estava “demitido”. Sem a realização de processo administrativo, João Aliomar, que é ex-prefeito da cidade, teve seu contrato rescindido unilateralmente pelo Município, mediante publicação de extrato de rescisão do contrato, divulgado em 12/04/2024, com data retroativa de 28/03/2024. O magistrado destacou que é absolutamente necessário a realização do devido processo legal para que se opere a rescisão de um contrato administrativo, ressaltando-se que não é dado ao representante do Poder Executivo demitir servidores ou rescindir contratos celebrados pela Administração Pública, apenas porque é da sua vontade, sem a necessária motivação e observância ao rigor estabelecido pela lei. “Reputo demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante por parte da autoridade coatora, portanto, faz-se mister o deferimento do pleito com a anulação do citado ato administrativo e restituição ao status quo ante. Pelo exposto, julgo procedente a ação mandamental para conceder a segurança pleiteada a fim de declarar nulo o ato administrativo de rescisão do contrato”, sentenciou. Por fim, o juiz determinou que a autoridade coatora cumpra a presente decisão, no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento.