A Justiça determinou na última quinta-feira (20), a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que o Município de Belo Campo, governado por José Henrique Silva Tigre (PSD), o Quinho, que também é presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), não realize o evento festivo 'São Pedro de Belo Campo', previsto para ocorrer entre os dias 28 e 30 deste mês, até que obtenha o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Na decisão, o juiz Gustavo Berriel destacou que o Município atendeu parcialmente ao que foi exigido pelo MP, encaminhando “ao Corpo de Bombeiros a documentação necessária à realização do evento, tendo, inclusive, efetuado as correções exigidas pela corporação, referente ao projeto técnico”. O Município deve informar à Justiça, com antecedência de 48 horas do início das festividades, acerca da obtenção do referido documento. Segundo o promotor de Justiça Vladimir Ferreira, autor da ação, no dia 16 de abril, 73 dias antes da data do início da festividade, o Ministério Público oficiou a Polícia Militar e a mesma informou que a estimativa de público para o evento em questão é de 20 mil pessoas no primeiro dia, 30 mil pessoas no segundo e 35 mil no terceiro dia de festa. “O Município apresentou uma série de documentos no qual informou que o circuito da festa será o mesmo onde ocorreram as festividades do ano de 2023, cujo projeto referente a mencionada festividade foi reprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia”, afirmou o promotor de Justiça. Até o momento, Calcinha Preta, Dorgival Dantas, Nadson O Ferinha e Zé Neto & Cristiano foram confirmados pela prefeitura como atrações do São Pedro de Belo Campo 2024.
O cantor Silfarley Neres, 32 anos, conhecido como “Rei da Seresta”, foi preso na madrugada deste sábado (22), depois de um show em Barra do Choça. De acordo com o jornal Correio, a Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão preventiva em nome de Silfarley, que estava na cidade para uma apresentação e ainda tocaria em Itororó e em Brejões. Silfarley foi condenado em 2022 por estelionato, uso de documento falso e associação criminosa, após ser conduzido por policiais militares à Delegacia Territorial de Camacan. Ele foi preso por suspeita de participação em um empréstimo feito de forma fraudulenta junto a uma instituição financeira, informou neste sábado a Polícia Civil. Uma decisão judicial da Vara Criminal de Camacan determinou a prisão do cantor, no último dia 19. Silfarley foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semiaberto. A prisão aconteceu por volta das 00h20, logo após o Rei da Seresta encerrar o show. Antes da apresentação, ele postou em seu instagram, onde tem quase 600 mil seguidores, sua chegada à cidade, mostrando inclusive o lanche no camarim antes de entrar no palco. Nas redes sociais, o cantor compartilhou sua agenda junina, que ainda incluía shows no Espírito Santo e em Minas Gerais, além de outras cidades baianas. A reportagem não conseguiu contato com representantes do artista ou sua defesa.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, na última quinta-feira (13), em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), a sua tese foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo tribunal do Juri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o réu mandou matar a mãe e a avó no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele. No dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
O prefeito da cidade de Ibiassucê, Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, entrou na justiça com uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência contra a Câmara Municipal por ter instalado uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposta perseguição política contra servidores públicos e prestadores de serviço após os mesmos terem declarado apoio ao pré-candidato que concorrerá ao cargo eletivo de prefeito nas próximas eleições. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o gestor alega que a constituição da CPI é nula pois não respeitou o devido processo legal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal de Ibiassucê e do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Aderaldo de Morais Leite Junior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou a suspensão imediata da Comissão Especial de Inquérito instaurada na ata da sessão ordinária da Câmara de Ibiassucê do dia 10 de maio de 2024, e criada pela Portaria nº 10/2024, de 27 de maio deste ano, sob pena de arbitramento de multa diária por descumprimento. “Julgo que há elementos suficientes nos autos que evidenciam a ocorrência de ofensa ao devido processo legal, sendo verossímil, ao menos em análise não exauriente da questão, que a Câmara Municipal de Ibiassucê deixou de observar o procedimento legal previsto em seu Regimento Interno bem como na Lei Orgânica Municipal, constatando ainda haver iminente perigo de dano caso não haja a suspensão imediata do ato administrativo viciado, tendo em vista que a Comissão já encontra-se em sua terceira reunião, tendo sido já realizados inúmeros procedimentos investigativos, com tomada de depoimentos e novas convocações de testemunhas, sob pena se tornar inócuo o trabalho investigatório, presente e futuro, desempenhado pelos parlamentares”, argumentou o magistrado.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, participou do evento TJ-BA Mais Perto, que ocorreu nesta quinta-feira (13), em Vitória da Conquista. Na oportunidade, Freire reiterou pessoalmente à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido para instalação da Vara de Execuções Penais no município de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a presidente ressaltou que o pleito é antigo e, com o funcionamento do Conjunto Penal, a demanda tem sobrecarregado a Vara Crime. Não podia perder a oportunidade de reiterar esse pleito porque é um pleito desde 2018, iniciado pelo juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães. Todas as esferas possíveis do poder judiciário, advocacia e Ministério Público vem cobrando a instalação dessa vara há anos e, agora, com o efetivo funcionamento do presídio, a Vara Crime atual se tornou um caos”, explicou. Hoje, a Vara Crime de Brumado acumula competências do crime, da infância e juventude, júri e execução penal. “Há um gargalo e um magistrado só não dá conta”, completou. Embora haja promessas para instalação da Vara de Execuções Penais, Freire destacou que a demanda é urgente e precisa ser atendida ainda neste ano. O processo continua na Comissão de Reformas e a desembargadora garantiu que fará todo possível para acelerar a sua tramitação.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.
Uma decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (14), garantiu a liberdade de imprensa e a manutenção de reportagens publicadas no site Achei Sudoeste. Gianine Elideangelis Moura de Souza ingressou com ação de indenização contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de matérias consistente em fatos fornecidos por autoridades policiais e judiciais, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação. Gianine responde a processo na Vara Crime de Brumado por ser acusado de produzir e vender dinheiro falso na internet. Também consta na ação julgada improcedente pela justiça a publicação de matérias em que Moura, por ser acusado de tentativa de homicídio, iria a júri popular na cidade de Aracatu em novembro de 2018, sendo absolvido na ocasião. O escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, atuou na defesa do Achei Sudoeste. Para o magistrado, no caso em exame, vê-se que a matéria jornalística não extrapola o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido. “Da análise da matéria jornalística acostada aos autos do processo, verifica-se que se limitou a prestar informações, não se vislumbrando cunho acusatório ou de desqualificar a imagem do autor. A divulgação, aparentemente, de notícias baseadas em fatos fornecidos por autoridades policiais não extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, vez que a realização de reportagens sobre assunto de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre, não se verificando qualquer abusividade no atuar da ré, que não emitiu juízos de valor ou críticas pessoais. Assim, vê-se que a matéria discutida nos autos apresentou cunho puramente jornalístico, limitando-se a informar, não caracterizando o abuso do direito de livre expressão”, escreveu. De acordo com a decisão, observa-se que a notícia reflete fatos objetos de investigação e trabalho jornalístico, que são públicos e devem ser de conhecimento de todo e qualquer cidadão. “Não houve, pois, divulgação de notícia falsa ou propósito de ofensa à imagem do autor, razão pela qual se mostra incabível a pretensão indenizatória. Sendo assim, verifico que o autor não anexou aos autos nenhuma prova que pudesse comprovar os seus fatos narrados, desincumbindo-se, assim, do seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o art. 373, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, das provas coligidas nos autos, não se vislumbra a prática de conduta ilícita em relação ao requerido, nem afronta aos deveres de imparcialidade e de veracidade que devem nutrir a atividade da imprensa, razão pela qual não merece acolhimento o pleito inicial”, diz um trecho da sentença. “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, sentenciou Sales.
O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.
Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.
O jovem de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz na cidade de Brumado vai passar por audiência de custódia. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Leonardo Soares, da Delegacia Territorial de Brumado, informou que o autor foi preso em flagrante e encaminhado à Justiça. “Ele passará por uma audiência de custódia hoje. Só aí vamos saber se a prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva e ele permanecerá à disposição da justiça preso ou qual será a providência adotada”, destacou. Segundo o delegado, no interrogatório, o jovem confirmou que ingeriu bebida alcoólica (vodka com energético) em pequena quantidade durante a festa de aniversário da cidade e que teria dormido ao volante. “Vodka tem um teor alcoólico alto, então, mesmo que ele tenha ingerido em pequena quantidade, pode causar uma consequência maior. Ele disse também que estava cansado e que dormiu ao volante”, afirmou. Além de estar embriagado, o jovem não tinha habilitação. O carro é de propriedade do padrasto, que também pode responder pelo crime de ceder o uso de veículo automotor a pessoa não habilitada. Com todos os agravantes, Soares acredita que o autor pode responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Caso a prisão seja convertida em preventiva, o mesmo poderá ser recambiado ainda hoje para o Conjunto Penal de Brumado. O sepultamento de Janete ocorreu nesta quarta-feira (12). Ela foi homenageada por amigos e colegas de trabalho no Hospital Municipal de Brumado.
Na cidade de Guanambi, um crime bárbaro chocou a comunidade. Um homem de 48 anos matou o próprio pai, de 76, com golpes de machado na cabeça. Ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22º Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Clécio Magalhães, informou que o jovem foi preso por policiais militares no local. Em seguida, o mesmo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. Ele foi autuado em flagrante pelo parricídio. De acordo com familiares, o homem teria transtornos psicológicos. O delegado explicou que o autor se encontra preso aguardando a posição da justiça. “Após ser autuado, ele passou por audiência de custódia no judiciário e a juíza determinou que sejam realizados vários exames para ver quais problemas mentais que ele possui. Ele está sendo avaliado pela equipe médica. Se encontra preso aguardando novos relatórios e o posicionamento do judiciário para saber se ele vai para o presídio ou para tratamento”, detalhou.
Régis Amauri Krucinski foi condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio da sua esposa Juliana de Freitas Krucinski, cometido no ano de 2021, em Porto Seguro, no sul da Bahia. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada em Sessão do Tribunal do Júri, na última sexta-feira (07), acatando a tese do Ministério Público estadual, sustentada pelo promotor de Justiça João Paulo Costa. O crime foi agravado por motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro, presidido pelo juiz André Marcelo Strogenski. O crime foi cometido no dia 31 de dezembro, na casa do casal, onde, com a família, eles comemoravam a virada do ano. Na sala, o réu passou a discutir com a vítima, na frente dos filhos e parentes deles. Após a discussão, o réu subiu ao quarto do casal, pegou uma arma de fogo e retornou à sala, onde deu sete tiros no tórax e na cabeça da vítima, que morreu no local. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.
Um homem de 31 anos foi preso na última sexta-feira (07), no bairro Dr. Juracy, em Brumado, acusado de homicídio. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, contra o indivíduo já havia um mandado de prisão em aberto, após ser apontado como autor do homicídio de Renato da Silva Souza, 28 anos, que foi morto na garagem de sua residência no dia 2 de março deste ano. O homem foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O engenheiro Reges Amauri Krucinski, acusado de matar a esposa a tiros na noite de réveillon, no dia 31 de dezembro de 2021, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. As informações são do G1. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (7), de acordo com informações da TV Santa Cruz, afiliada da Rede Bahia. De acordo com os relatos dos vizinhos do casal, os quatro tiros foram ouvidos durante uma discussão, minutos antes da virada do ano. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas Juliana já foi encontrada morta. Policiais militares foram ao local e encontraram reges ainda ensanguentado. Segundo informações da Polícia Civil à época do crime, Reges Amauri tem registro de posse de arma concedido pela Polícia Federal, como atirador esportivo e colecionador de armas. A polícia informou ainda que uma pistola 380, um revólver 357, uma espingarda 12 e mais de 160 munições de diferentes calibres foram encontrados na casa do casal. O delegado responsável pelo caso relatou que após ser preso, o engenheiro tentou tirar a própria vida, dentro da delegacia, mas não conseguiu. Ele foi atendido por equipes do Samu.
A segunda edição do Projeto Casar é Legal será realizada em Brumado por meio de uma parceria entre a Uneb e o Cartório Rodrigues. A iniciativa promove casamentos comunitários para atendimento de uma grande demanda na cidade. Ao site Achei Sudoeste, a diretora do Campus XX, Luciana Cruz, destacou que, nesta edição, o projeto vai atender 50 casais em cerimônia que acontecerá no próximo sábado (08). Segundo Cruz, o projeto dá oportunidade para os casais celebrarem a sua união de forma gratuita. “É uma ação que envolve toda comunidade e que já entrou para o calendário de eventos do município”, ressaltou. A professora Micheline Flores informou que ainda resta uma fila de espera com cerca de 20 casais que já aguardam a próxima edição do Casar é Legal, tamanha a demanda que existe em Brumado. Flores frisou que os casais precisam estar com todos os documentos atualizados para fazer parte da iniciativa. “Muitos casais queriam se habilitar, mas não conseguiram porque precisam ter essa documentação em dia. Os 20 casais aguardando ficarão para o ano que vem”, pontuou. A ação está ligada ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Uneb, que busca assegurar o direito à cidadania para essas pessoas. Segundo Micheline, a cidadania perpassa pela oficialização do casamento.
Em reunião, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) voltou a debater diversas questões importantes para a segurança pública em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Irenaldo Muniz, destacou a necessidade de reestruturação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Apesar de se desdobrar e fazer um bom trabalho com as ferramentas que tem à disposição, Muniz disse que o 24º BPM apresenta insuficiência no número de operadores. Outro assunto debatido foi o Conjunto Penal de Brumado, que não possui sequer um diretor nomeado no momento. “Já há algum tempo, o presídio de Brumado não tem diretor. Há um rodízio de interinos”, criticou. Irenaldo também voltou a cobrar a instalação de uma Vara de Execuções Penais na cidade. Em Vitória da Conquista foi inaugurada nesta quarta-feira (05) mais uma Vara de Execuções Penais, enquanto Brumado sequer tem uma. “É uma vergonha. Estamos batalhando por isso e logo essa vara pode ser instalada em Brumado através de nossas articulações”, completou.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, a Polícia Civil e a Polícia Militar agiram rapidamente após o feminicídio de Ana Aline Pereira Marçal, 24 anos, tendo o ex-companheiro, Anderson Luiz Alves, 30 anos, acusado de cometer o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Segundo o delegado responsável pelo caso, Marcellino Amazonas, a polícia deslocou-se ao local para preservação da cena do crime e colher as informações necessárias para subsidiar a investigação. O casal tinha duas filhas menores de idade. Inconformado com o término do relacionamento há cerca de dois meses, Anderson assassinou a ex-companheira com o emprego de arma branca. A vítima foi atingida na região do pescoço, vindo a óbito no local. O suspeito fugiu para uma propriedade rural, onde estava escondido em uma área de mata. O delegado informou que o mesmo foi preso no final da tarde desta terça-feira (04). Ele foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio. A Polícia Civil já pediu a prisão preventiva do acusado. A motocicleta usada para a fuga e o celular do indivíduo foram apreendidos. A pena poderá chegar a 30 anos de prisão.
No próximo dia 11 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o pedido de ‘habeas corpus’ do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB). As informações são do Portal A Tarde. O gestor municipal recorreu à terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde é réu por crime de licitação. Hage é acusado de ter facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, sendo que o valor final atingiu R$ 414 mil. Sendo assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o afastamento do gestor, pedido que foi negado pela Justiça. O STJ não concedeu a medida liminar solicitada por Hagge. O ministro Messod Azulay solicitou mais informações antes de decisão final. Caso o habeas corpus seja negado pelo ministro, a desembargadora Nágila Maria Sales de Brito decide se é possível manter o prefeito à frente da gestão de Itapetinga.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça, nesta segunda-feira (03), para que o Município de Maetinga, governado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.
A OAB de Brumado também está engajada na luta em prol da instalação de uma Vara de Execuções Penais na cidade. Ao site Achei Sudoeste, Ingrid Freire, presidente da entidade, destacou que a luta é diária frente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) diante da deficiência na prestação de serviços aos jurisdicionados. Segundo Freire, em Brumado, a situação é caótica, especialmente após a instalação do Conjunto Penal. “Aqui em Brumado temos essa situação caótica com a instalação do presídio e a não instalação da Vara de Execuções Penais. Isso tornou quase que um caos na Vara Crime. Estamos sempre cobrando essa instalação”, afirmou. Embora a vara conste como criada, a presidente da OAB/Brumado explicou que falta a realização da cerimônia oficial de instalação para que ela passe a funcionar na cidade. Com a instalação, será designado um juiz titular para atuação na unidade. Até o final do ano, a expectativa é de que a Vara de Execuções Penais seja instalada no município.
O Tribunal do Júri realizado na terça-feira (28), condenou Edvaldo Nascimento Porto a 28 anos de prisão pelo feminicídio de sua companheira em setembro de 2020 no Município de Aracatu. Conforme a denúncia, Edvaldo Nascimento Porto entrou na residência da vítima a madrugada do dia 26 de setembro de 2020, localizada no bairro de Santa Luzia, em Aracatu, e com emprego de meio cruel, asfixiou a sua companheira Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda. Consta ainda que o relacionamento de ambos era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar. A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
Um homem foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão por matar a companheira, Mariluz Antunes Pereira, de 51 anos, a facadas após uma discussão, na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia. As informações são do G1. O crime aconteceu em 12 de maio de 2022 e o júri popular foi realizado na terça-feira (28). O julgamento de Carlos Teles de Menezes, que tinha 47 anos quando cometeu o crime, aconteceu no Fórum Tarcilo Vieira de Melo e durou cerca de 10 horas. Sete jurados foram escolhidos pela Justiça para participar da sessão. Carlos Teles de Menezes foi levado para o Conjunto Prisional de Barreiras após o juiz proferir a sentença. O júri popular foi acompanhado por familiares da vítima, que com cartazes, comemoraram o resultado. O feminicídio aconteceu no bairro Conjunto Habitacional. O condenado foi preso após confessar o crime, horas após a discussão.
Em Malhada, um homem de 40 anos foi condenado a 7 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão por ter assassinado o sobrinho, Willian de Jesus Silva, 24 anos, com golpes de faca. O homicídio aconteceu em março de 2021, no Distrito de Canabrava, zona rural da cidade. Júlio de Jesus Lopes, conhecido como “Durico”, enfrentou as acusações do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha, nesta terça-feira (28). Por maioria, os jurados confirmaram a materialidade e a autoria dos delitos. Embora tenham reconhecido o privilégio, optaram por não considerar a qualificadora do motivo fútil. Ao término do julgamento, presidido pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, o condenado foi encaminhado ao Conjunto Penal de Brumado para cumprimento da sentença.