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Caetité: Valtécio Aguiar recebe R$ 75 mil do PDT para gastar nas eleições 2024 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.

Brumado: Fabrício Abrantes aponta cidade estagnada em entrevista à Nova Vida FM Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Após ser sabatinado na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste, durante entrevista com os prefeituráveis, o candidato Fabrício Abrantes (Avante), acompanhado do seu vice-prefeito, Marlucinho Abreu (Avante), defendeu à nossa reportagem que Brumado precisa eleger novas lideranças políticas. Para ele, mantendo a mesma gestão por duas décadas, a cidade estagnou. “Ao longo dos anos, Brumado se perdeu bastante mantendo sempre o mesmo governo em 20 anos. Nos últimos 4 anos, a nossa cidade estacionou”, avaliou. Com vontade de mudança, Abrantes garantiu que conhece os problemas do município a fundo e quer apenas uma oportunidade para transformar Brumado na melhor cidade da Bahia. Ele disse que pretende governar ao lado do povo, vivenciando de perto a realidade da população. O candidato também frisou a importância dos pilares saúde, educação, segurança e infraestrutura para o progresso da cidade. “Precisamos retomar a saúde em nosso município, dando condições para que o povo possa utilizar o serviço com qualidade. A infraestrutura do município é cada dia mais precária, com ruas intransitáveis e sem estradas na zona rural. A segurança pública também. Brumado se tornou uma cidade violenta justamente por falta de política públicas. Quero trabalhar muito para ser conhecido como um grande prefeito”, prometeu.

Joanina Sampaio recebe R$ 80 mil do PSB para campanha em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.  

Fabrício Abrantes destaca plano de governo efetivo para desenvolver Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), é o entrevistado desta quinta-feira (05) na Rádio Nova Vida FM, em parceria com o site Achei Sudoeste. Fabrício participa da sabatina acompanhado do candidato a vice-prefeito Marlucinho Abreu (Avante). Para nossa reportagem, Abrantes agradeceu à emissora pelo espaço e oportunidade de falar à população sobre suas propostas de governo. Ele destacou que, nos últimos anos, pode ouvir o povo para construir um plano de governo que possa melhorar, efetivamente, a vida das pessoas e atender as suas demandas, bem como desenvolver o município. “Hoje é um dia importante, em que teremos esse momento com os nossos entrevistadores e com o site para expor as nossas ideias e debater sobre temas relevantes”, afirmou. Questionado acerca da campanha, o candidato detalhou que tem percorrido diversos bairros na cidade a fim de ter contato direto com a população e pedir um voto de confiança nessas eleições. “Espero que no próximo dia 6 de outubro o povo faça uma escolha sábia para que eu possa conduzir o nosso município”, pontuou. Com o advento da internet e o seu impacto nas campanhas, Fabrício ponderou que, apesar do engajamento nas redes sociais e da contribuição positiva para maior alcance do seu nome e do seu material, é preciso ter cautela com a divulgação de fake news (notícias falsas). “Já fomos vítimas de fake news em outra eleição e não compactuo com esse tipo de situação que vem acontecendo no município. São muitas inverdades, mas a população de Brumado sabe a forma que conduzimos a nossa campanha”, finalizou.

PT envia R$ 103 mil e Dr. Ruy Azevedo é o 1º candidato a receber doação em Guanambi Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O médico Ruy Fernandes de Azevedo é o primeiro candidato a receber doção do fundo eleitoral no município de Guanambi. Segundo o DivulgaCand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) mandou R$ 103.530,27 para a campanha do médico na cidade beija flor. Até o momento, Fernandes não registrou nenhum gasto com sua campanha eleitoral. De acordo com o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 649.974,00.

PT e PSD destinam R$ 202 mil para a campanha de Guilherme Bonfim em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O candidato a prefeito de Brumado, Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), recebeu as primeiras doações para a campanha eleitoral em 2024. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 102.686,87 foram repassados pela direção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e R$ 100 mil pela direção Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Até o momento, Bonfim gastou R$ 4040,00 com impulsionamento de conteúdos e criação de página na internet. Segundo o TSE, o limite legal de gastos é de R$ 432.689,42. Guilherme é o primeiro candidato a receber recursos do fundo eleitoral.

Justiça cobra informações da Codevasf sobre distribuição de caixas d’água em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.

Justiça multa candidatos por passeata com pedido explícito de voto em Aracatu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.

Macaúbas: Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda ofensiva a candidato Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.

Dois ex-prefeitos e ex-secretária declaram apoio a Fabrício Abrantes em Brumado Foto: Divulgação

Na noite da última segunda-feira (02), o candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), reuniu-se com importantes lideranças políticas e comunitárias para discutir os rumos de sua campanha e os projetos voltados à transformação da cidade. De acordo com a assessoria do candidato, o encontro foi marcado por demonstrações de apoio à candidatura de Abrantes. Entre os presentes, os ex-prefeitos Edmundo Pereira e Geraldo Azevedo e a ex-secretária municipal de educação, Acácia Gondim. O encontro contou também com a presença de outras lideranças locais, incluindo a ex-defensora pública estadual, Angélica Coelho, Paulo Esdras, a arquiteta Flávia Cecília Coelho, Luís Cláudio, Paulinha Gomes, Luís da Silva, Padre José Silva, Zé Domingues, Jorge Viana e Antônio. Todos os presentes destacaram a importância de unir forças para garantir uma gestão eficiente e comprometida com o futuro da cidade. As lideranças ressaltaram a importância de uma gestão comprometida com o bem-estar da população e com a implementação de políticas públicas que promovam o progresso e a qualidade de vida dos brumadenses. O candidato agradeceu o apoio recebido no encontro. “Foi muito bom bater esse papo com vocês. Seguimos juntos e trabalhando duro para nossa cidade brilhar”, garantiu.

Brumado: Justiça garante direito de resposta após acusação de compra de apoio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.

Brumado: Justiça manda retirar propaganda eleitoral com Lula e Jerônimo Foto: Divulgação/PT-BA

Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” em face de Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e da coligação “Brumado Tem Jeito”, alegando a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização da imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido, embora tenha frisado que o material não traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, notadamente ante o conhecimento inexistência de vinculação no sistema majoritário, bem assim a impossibilidade das coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado a retirada das imagens na última quinta-feira (29).

Guanambi: Vereador Paulo Costa é vítima de fake News e aciona Polícia Civil e MPE Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O vereador em Guanambi e candidato a reeleição, Paulo Costa (PCdoB), procurou a Delegacia Territorial na tarde desta terça (3), para registrar boletim de ocorrência, após ser vítima de um texto difamatório e uma série de notícias falsas sobre a sua pessoa e vida pública, disseminada no aplicativo de mensagens WhatsApp. Em contato com o site Achei Sudoeste, o vereador repudiou a atitude criminosa e frisou que a sua vida pública sempre foi pautada pela legalidade e seriedade. “Guanambi não aceita este tipo de estratégia criminosa, política é o local de debate de ideias e projetos, sem agressões baixas, como vimos nesta atitude vil, contra a minha pessoa”, frisou. Segundo o vereador, que também é advogado, requereu que o caso seja investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Digitais, e também seja remetido para o Ministério Público Eleitoral (MPE), pois o material difamatório tem claros interesses políticos. “Que o autor dos crimes seja identificado e punido de forma exemplar”, finalizou.

Candidatos a prefeito e vice de Brumado são multados por propaganda irregular Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pela coligação “Renovar para transformar” em face da coligação “Brumado tem jeito”, de Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e de Marlúcio Vilasboas Abreu. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de material gráfico, superando o limite permitido pela legislação eleitoral, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor). Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que houve violação ao art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, configurando propaganda eleitoral proscrita. “Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada, nos termos do art. 39, §8º, da Lei n. 9.504/1997, pela prática de propaganda eleitoral proscrita, determinando, em caráter inibitório, que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, para tanto, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização, limitada ao montante de R$ 50 mil”, sentenciou.

90ª Zona Eleitoral defere candidatura de Renato Santos a prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Renato Santos Teixeira, filiado ao Solidariedade, para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições 2024 em Brumado. Renato terá Alessandra Lima Barbosa da Silva (Solidariedade) como vice-prefeita. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade também foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de Renato Santos Teixeira, na forma como requerido, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024, no município de Brumado”, decidiu.

Justiça nega pedido de impugnação e defere candidatura de Sérgio Maia em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs a presente ação de impugnação ao registro de candidatura em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), alegando que o impugnado estaria inelegível por ter sido condenado pela prática de conduta vedada, com lastro no art. 73, inciso V, da Lei das Eleições. Aponta que o impugnado foi condenado em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por demitir servidor público em período vedado. Maia apresentou contestação, sustentando que não houve demissão imotivada de servidor público, mas sim abandono do serviço pelo enfermeiro Matheus Silveira Ferraz Santos. Argumentou ainda que o contrato era de credenciamento, sem vínculo empregatício, e que não há prova da rescisão contratual nos autos da representação eleitoral que resultou em sua condenação. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido de impugnação, visto que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica no sentido de que a condenação por conduta vedada que resulta apenas em multa não atrai inelegibilidade. Além disso, justificou que a própria redação do dispositivo legal é clara ao exigir que a condenação tem de implicar em cassação do registro ou do diploma, o que não ocorreu no presente caso. “Conclui-se, assim, que a condenação do impugnado por conduta vedada, com aplicação apenas de multa - ressalte-se, em seu patamar mínimo -, não configura a inelegibilidade alegada na impugnação. Posto isso, julgo improcedente o pedido de impugnação ao registro de candidatura”, sentenciou. Sérgio terá Bismarc Machado Lima (Solidariedade) como vice-prefeito.

63ª Zona Eleitoral defere registro de candidatura de Valtécio Aguiar em Caetité Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O juiz José Eduardo das Neves, da 63ª Zona, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Valtécio Neves Aguiar (PDT), da coligação “Caetité no caminho certo”, para concorrer ao cargo de prefeito de Caetité nas eleições 2024. Valtécio terá Walmique da Trindade Silva (PSD) como vice-prefeito. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Ademais, foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, no município de Caetité, de Valtécio Neves Aguiar”, decidiu.  

Seções eleitorais de Brumado são alteradas devido à desativação do GV e do CEB Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alterou alguns locais de votação devido à desativação do Getúlio Vargas (GV) e do Colégio Estadual de Brumado (CEB). O eleitor deve ficar alerta e verificar no site da Justiça Eleitoral da Bahia se a sua seção foi alterada. Para fazer a consulta o eleitor deve ter em mãos o título de eleitor. Segundo informações obtidas pelo site Achei Sudoeste, as seções do Colégio Estadual de Brumado (CEB) foram transferidas para o novo Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib), localizado no Bairro São José (Urbis 1). Já as seções do Colégio Getúlio Vargas (GV) mudaram para a Universidade do Estado da Bahia (Uneb).

Brumado: Justiça eleitoral defere registro de candidatura de Guilherme Bonfim Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu, nesta segunda-feira (02), o pedido de registro de candidatura formulado por Guilherme de Castro Lino Bonfim, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), para concorrer ao cargo de prefeito de Brumado através da coligação “Renovar para transformar”. Guilherme terá Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, como vice-prefeita. O pedido visa à participação nas Eleições 2024. O requerente apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. O magistrado destacou que a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade também foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. “Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, defiro o pedido de registro de candidatura de Guilherme de Castro Lino Bonfim, na forma como requerido, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2024, no município de Brumado”, decidiu.

Candidato a prefeito de Caetité tem página oficial no Instagram invadida e hackeada Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato a prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho (PCdoB), o Zé Barreira, comunicou, nesta segunda-feira (02), que no último sábado (31) teve a sua página oficial no Instagram invadida e hackeada. “No momento, estou sem acesso à mesma. Qualquer publicação que apareça na página não é de nossa autoria”, alertou. O candidato garantiu que a sua assessoria jurídica já está tomando as medidas legais cabíveis no sentido de reaver o acesso ao perfil e para que os responsáveis pelo ataque sejam punidos. “Podem tentar me calar nas redes, mas continuo firme em todos os meus propósitos. Agradeço a cada mensagem de carinho recebida. Acredito na força divina e que Deus nos ilumine sempre”, declarou. Enquanto o acesso à página oficial não é restabelecido, Alencar criou um perfil reserva, a fim de divulgar suas ações em prol da cidade. Barreira administrou a cidade de 2009 a 2016.

Justiça determina retirada imediata de propaganda atrelada a políticos do PT em Boquira Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Boquira, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi ajuizada pela coligação “Renovar, é a esperança” em face de Alan Machado França e Emanuel Ribeiro Brito, postulando pela remoção de publicações nas redes sociais e aplicação de multa, em razão da realização de atos de campanha eleitoral de forma irregular. Em síntese, narra a petição inicial que a parte representada está realizando campanha eleitoral utilizando imagens de políticos do Partido dos Trabalhadores, que faz parte da federação partidária autora da demanda, sugerindo uma tentativa de associar-se ao PT possivelmente para confundir ou influenciar os eleitores. Em decisão publicada neste domingo (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que as provas demonstram a existência de propaganda eleitoral em dissonância com o previsto na legislação. “Sendo os representados de coligação com partidos integrantes diversos do da grei 13, presentes elementos que apontam o enquadramento da conduta ao núcleo típico da conduta prevista na legislação, e nas interpretações dadas pelos Tribunais Eleitorais. Vê-se, assim, que os argumentos lançados pelo representante, sob a ótica legislativa e jurisprudencial, nesta análise preliminar, configuram hipóteses de propaganda eleitoral irregular, admitindo-se a intervenção judicial. É a plausibilidade do direito”, afirmou. O magistrado determinou aos representados que procedam com a imediata retirada do material de propaganda atrelada aos políticos do PT, no prazo de 24 horas, bem como se abstenham de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 60 mil, além do crime de desobediência.

Justiça multa coligação por utilização de banner em caráter irregular em Brumado Foto: Divulgação

Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da coligação “Renovar para transformar”. O PSDB alega que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de banner, com dimensões superiores a 0,5m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor), em evento ocorrido em 31.08.2024. Postulou, liminarmente, a abstenção de práticas de atos vedados com a utilização de artefatos de propaganda que tenham dimensões acima de 0,5m2, ainda que móveis e transitórias, além da apreensão dos artefatos propagandísticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de artefatos de propaganda que tenham dimensões superiores a 0,5m2, mesmo que móveis, na forma do art. 26, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de R$ 2 mil por utilização. “Assim, entendo por deferir a tutela de urgência parcialmente, no sentido de determinar a abstenção do artefato, sua campanha eleitoral, em dimensão superior a 0,5m2, ainda que móvel, já que não cabe a apreensão por parte da Polícia Militar, sem descurar que eventual ocorrência deverá restar comprovada, não se presumindo, assim, a repetição do ilícito”, justificou.

Justiça indefere 4 candidaturas para o cargo de vereador em Palmas de Monte Alto Foto: Reprodução/TSE

O juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu os registros das candidaturas de quatro candidatos a vereador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Palmas de Monte Alto.Valdenilson Ribeiro Costa, o Fiim, Giovane Alves de Oliveira, o Giovane do Espraiado, Joselma Santos da Silva e Oscarino dos Santos Roriz, o Oscar do Pinga. Valdenilson não apresentou um documento oficial de identificação e as certidões criminais exigidas. A documentação apresentada por Fiim estava em nome de outra pessoa. Ele foi intimado, porém não se manifestou. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou o indeferimento com base na falta de comprovação de elegibilidade. Ao recorrer da decisão, Fiim alegou que o erro foi material e ocorreu porque ele estava fora da cidade por motivos pessoais, o que o impediu de corrigir a documentação a tempo. Ele afirma que o problema já foi corrigido e apresentou toda a documentação necessária no recurso. Já Giovane do Espraiado teve o pedido de registro negado devido à falta de comprovação de alfabetização. A Justiça Eleitoral apontou que o candidato apresentou uma declaração de próprio punho para comprovar seu grau de escolaridade, mas o documento não foi firmado perante um servidor da Justiça Eleitoral, tal como exigido. No recurso ao TRE-BA, Giovane argumentou que houve um equívoco ao apresentar a declaração sem a devida certificação e que isso foi corrigido na documentação apresentada junto ao recurso. A candidata Joselma não conseguiu comprovar a desincompatibilização de um cargo em comissão que ocupava na administração pública. Após ser intimada, ela apresentou documentos comprovando o afastamento de um cargo de professora, mas não do cargo em comissão. Por fim, Oscarino teve o registro indeferido por não comprovar o grau de escolaridade. A Justiça Eleitoral constatou que o candidato apresentou um documento que estava em nome de outra pessoa. Sem resposta após ser intimado para correção, a candidatura foi negada. No recurso, Oscarino justificou que o erro foi um equívoco, pois apresentou o documento de uma colega de partido por engano. Ele afirma que o problema já foi corrigido no recurso. Os quatro candidatos aguardam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre seus recursos.

Candidato a vice é multado em R$ 7 mil por divulgação de jingle em Macaúbas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Macaúbas, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo União Brasil em face de Marciel Costa Souza (PSD), alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto, em período de pré-campanha, nas redes sociais do representado. Em decisão publicada na sexta-feira (30) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. Ele explicou que a publicação foi feita por Mara Rocha, que é candidata a cargo político neste ano, o que traz uma conexão com o requerido, inclusive ao marca-lo na publicação. “Na hipótese, então, o jingle eleitoreiro não suscita dúvida quanto ao pedido direto de voto, em especial porque contém imagem/foto do Sr. Amélio Costa Junior, à época pré-candidato a prefeito, o qual tem como vice, o representado. A presença dessas imagens, aliada às expressões musicais utilizadas no jingle, reforça a intenção de promover a candidatura de forma antecipada, antes do período permitido por lei para a realização de propaganda eleitoral. Tal conduta não apenas desrespeita o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos, mas também compromete a lisura do processo eleitoral, ao influenciar o eleitorado fora do prazo legalmente estabelecido. Assim, a utilização do jingle configura uma clara divulgação de campanha eleitoral extemporânea”, justificou. O representado foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil.

Juiz eleitoral de Tanhaçu nega suspensão de inauguração de comitê Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma medida cautelar inominada, com pedido liminar, foi proposta pela coligação “Unidos por Tanhaçu” em face da coligação “A Esperança que Tanhaçu Precisa”. A coligação autora alega que a coligação requerida está instalando seu comitê de campanha em local diverso do informado ao Juízo Eleitoral e a menos de 20 metros do comitê da coligação autora, o que poderia gerar conflitos entre as militâncias, comprometendo a segurança pública e o bom andamento da campanha eleitoral. Diante disso, a parte autora requereu a suspensão da inauguração do comitê da coligação ré e a sua realocação para um endereço a pelo menos 800 metros de distância do seu comitê. Em decisão publicada neste domingo (01), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou improcedente o pedido, explicando que a legislação eleitoral não impõe qualquer restrição quanto à distância mínima entre comitês eleitorais. “A livre escolha da localização do comitê pelas coligações é uma questão de conveniência e estratégia de campanha, que deve respeitar a legislação vigente, mas não encontra qualquer limitação quanto à proximidade entre os comitês. No presente caso, não há lei que imponha tal restrição quanto à localização dos comitês eleitorais. A alegação de que a proximidade entre os comitês poderia gerar confrontos entre as militâncias não se sustenta como argumento suficiente para justificar a intervenção judicial, uma vez que a ordem pública, caso ameaçada, deve ser resguardada pelos órgãos de segurança pública competentes”, justificou.

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