A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.
Até agora em 2024, a pneumonia já resultou em quase 3 mil óbitos na Bahia, conforme dados da Secretaria de Saúde do estado (Sesab). As informações são do jornal Tribuna da Bahia. O total de internações chega a 14.703, com Salvador registrando 410 casos, seguida por Ilhéus (322), Vitória da Conquista (221) e Jequié (221). O total de mortes causadas pela doença no estado é alarmante, somando 2.751. Salvador é a cidade mais afetada, com 572 óbitos, seguida por Vitória da Conquista (94), Feira de Santana (87) e Itabuna (46). Além dos óbitos, foram contabilizadas 325 notificações da doença, sendo a maioria em Salvador (320), com alguns casos em Caetanos, Camaçari e Mata de São João. A pneumonia é uma inflamação pulmonar geralmente associada a infecções. Normalmente, ela começa com um resfriado ou gripe não tratados adequadamente, o que compromete a imunidade do paciente. Com a defesa do organismo reduzida, diversas bactérias podem invadir os alvéolos pulmonares, resultando em pneumonia. Existem diferentes tipos de pneumonia, e os sintomas podem variar conforme a causa, embora todas as formas afetem os pulmões. Essa variação ocorre devido à diversidade de bactérias que podem provocar a doença. É importante ressaltar que a pneumonia não é facilmente transmissível, como outras infecções virais ou bacterianas, o que torna o contágio mais complicado. O cuidado com a saúde respiratória é crucial para prevenir essa condição e suas possíveis complicações.
Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.
Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.
Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.
Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a
Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email [email protected], capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.
Em reunião com lideranças da cidade de Caetanos, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) a licitar a pavimentação da BA-959, do entroncamento da BR-116, no Distrito de José Gonçalves à Caetanos. Com a obra, todos os 417 municípios da Bahia passarão a ser interligados por asfalto. Na ocasião, o governador ressaltou que a estrada pavimentada atrairá outros investimentos para a região, fortalecendo o comércio, a indústria, a pecuária, a saúde e as principais atividades econômicas da região. O valor aproximado do serviço é de R$ 70 milhões. Ao todo, um trecho de 60,76 quilômetros da BA-959 será asfaltado. A obra vai impactar positivamente na mobilidade dos moradores das cidades de Caetanos, Anagé e Vitória da Conquista. O secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito, lembrou que Caetanos é o último município da Bahia a ser interligado por asfalto. “É histórico. O governador Jerônimo Rodrigues está de parabéns”, comemorou. A previsão é de que o aviso de licitação seja publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) e a obra seja executada em 24 meses.
Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs preveem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. “Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, destacou o promotor.
Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), homologaram a decisão do conselheiro Mário Negromonte de deferir a medida cautelar, que suspendeu, em caráter de urgência, o pregão presencial n° 006/2023, do Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Gavião (Civalerg), que tinha como data prevista de abertura 4 de Agosto. O Consórcio é presidido pelo prefeito de Licínio de Almeida, Frederico Vasconcellos Ferreira (PCdoB), o Dr. Fred. A decisão foi tomada em razão de denúncia apresentada por Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira. Ele afirmou que o pregão - que tinha como objetivo o “Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de pneus para atender à frota de veículos oficiais do Civalerg” - não subdividiu o objeto de acordo com a sua natureza técnica. No caso de pneus, deveria, para ele, ser respeitado os diferentes segmentos, como pneus de carga, pneus de passeio, pneus agrícolas etc. O conselheiro relator Mário Negromonte considerou plausível a representação, levando em conta que a aglutinação de itens diversos em um lote único, além de afrontar preceitos legais que regem as contratações públicas, pode acarretar no cerceamento da ampla competitividade do certame e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa. O conselheiro determinou que fica facultado ao gestor a revogação e/ou sua republicação após retificação do edital e termo de referência. Cabe recurso da decisão. O Civalerg atende os municípios de Anagé, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Presidente Jânio Quadros, Tremedal e Vitória da Conquista.
O governador Jerônimo Rodrigues (PT) entregou, neste domingo (4), ao município de Caetanos, no sudoeste da Bahia, uma unidade conjugada de segurança, com um pelotão da Polícia Militar e uma delegacia da Polícia Civil. Durante a visita, também foi entregue a reforma completa do Mercado Municipal com 15 boxes e a instalação de grama sintética no estádio da cidade. Na oportunidade, Jerônimo autorizou ainda a realização do projeto de recuperação da barragem de Caetanos e o início das obras de implantação de um Sistema Simplificado de Abastecimento de Água que vai atender a duas localidades. “Hoje entregamos mais um Complexo de Segurança, iniciativa que integra um projeto do Governo do Estado para qualificar a prestação do serviço de Segurança Pública em toda a Bahia. Além disso, entregamos o Mercado Municipal, o campo de futebol, e firmamos o compromisso de, até setembro, voltarmos aqui para entregar a escola nova com toda a estrutura de excelência”, pontuou o governador.
Durante a agenda governamental, Jerônimo ainda se comprometeu com a construção da Passagem Molhada do Alegre e anunciou que já há um projeto em andamento para pavimentar uma ligação de Caetanos com a BR-116. Segundo o titular da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Marcelo Werner, são mais de 500 unidades, entre reformadas e construídas, com recursos da ordem dos R$ 650 milhões, que garantem melhor atendimento aos cidadãos, valorizam os policiais, e, integram o trabalho conjunto na área. “Os R$ 2,6 milhões aplicados neste equipamento fazem parte do nosso grande investimento de melhoria da infraestrutura física e da modernização das nossas unidades policiais”, detalhou. Os secretários do Desenvolvimento Rural, Osni Cardoso, das Relações Institucionais, Luiz Caetano, o comandante-geral da PM, coronel Paulo Coutinho, e a delegada-chefe da Polícia Civil, Heloísa Brito, também acompanharam a agenda de entregas no município.
A Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do Município de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. A decisão atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Karina Cherubini, que registrou a incapacidade do Município para realização das ações licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento. Conforme a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011. Neste período, também deve ser revisada a Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora de Justiça ressaltou a realidade de atuação do Município, que conta equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.
Um menino de 13 anos morreu afogado durante o feriado desta terça-feira (15), na cidade de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. Geovane Santos acabou se afogando no Rio Gavião, onde estava na companhia de familiares e amigos. Depois de ser resgatado, o garoto foi levado ao hospital mais próximo, porém não resistiu. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Vitória da Conquista. A tragédia comoveu toda a região sudoeste da Bahia.
A Defesa Civil Nacional reconheceu situação de emergência em mais 16 cidades do País atingidas por desastres naturais. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4). Dos 16 municípios, dez passam por estiagem. São eles: Andaraí, Belo Campo, Caetanos e Poções, na Bahia, Monteiro e Ouro Velho, na Paraíba, Jaguaribara, no Ceará, Coronel José Dias, no Piauí, a cidade de Paraná, no Rio Grande do Norte, e Frei Paulo, em Sergipe. Irauçuba, no Ceará, enfrenta um período de seca, que é uma ausência de chuvas mais longa do que a estiagem. Canoas, no Rio Grande do Sul, Barra Velha e Rio das Antas, em Santa Catarina, sofreram com vendavais. Araranguá, em Santa Catarina, foi atingida por chuvas intensas, enquanto São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, registrou queda de granizo. Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor ser liberado. A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
Dezesseis cidades do sudoeste da Bahia decretaram situação de emergência por causa da seca que atinge a região. O decreto é válido por 180 dias. De acordo com o G1, dezesseis cidades decretaram situação de emergência por causa da seca que atinge a região. Confira municípios que decretaram situação de emergência no sudoeste do estado: Anagé; Aracatu; Belo Campo; Boa Nova; Caetanos; Dom Basílio; Jequié; Lajedo do Tabocal; Livramento de Nossa Senhora; Maetinga; Maracás; Mirante; Piripá; Planalto; Poções; Rio do Antônio; Tremedal.
Fotos da filha do prefeito da cidade de Caetanos, a 100 km de Brumado, Paulo dos Reis (PCdoB), com pistolas e uma escopeta, foram publicadas em um dos perfis do gestor nas redes sociais. De acordo com o G1, a situação causou polêmica na região, porque a menina é uma criança. As publicações foram feitas na segunda-feira (21), nos stories, recurso que dura 24 horas e depois desaparece. A garota aparece em duas fotos segurando duas pistolas. Na outra imagem, ela está com uma escopeta. O Ministério Público da Baia (MP-BA) informou que tomou conhecimento sobre a situação e vai apurar o caso. As imagens geraram grande repercussão na região. Em nota, o prefeito Paulo dos Reis disse que a filha teve acesso às redes sociais do gestor e postou as fotos sem o conhecimento dele. Segundo Paulo dos Reis, ele estava na zona rural de Caetanos, sem acesso à internet. Por isso, ele não visualizou as fotos e nem apagou as publicações. Sobre o fato da filha carregar armas, o prefeito disse que as fotos são antigas e de duas ocasiões onde a garota pegou a pistola e a escopetas, que estavam guardadas em uma casa. O prefeito informou ainda que as armas estavam sem munições, e que estavam guardadas em um local que a garota e a família não conhecem e não têm acesso. Paulo dos Reis informou ainda que as armas são registradas conforme a legislação brasileira.