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Contas de 2023 da Prefeitura de Caetanos são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Prefeito e vice de Caetanos são cassados e juiz também ordena nova eleição Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O prefeito de Caetanos, Edas Justino (PCdoB), e a vice Fabiana Matos (PCdoB), foram cassados por decisão da 58ª Zona Eleitoral. Na decisão, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho ainda as eleições municipais do município para o cargo do Executivo, tornou nulo os votos remetidos à chapa e declarou a inelegibilidade do prefeito e da vice por oito anos. O motivo foi a existência de “caixa dois” eleitoral, “mediante omissão dolosa de despesas em sua prestação de contas de campanha”. A sentença acatou pedido da chapa derrotada no pleito que concorreu com o candidato Marcos de Tonho de Silvino (Avante) que acusou os adversários de gastos ocultos em locação de veículos, estúdio profissional, paredões de som, locução profissional e fogos de artifício; além de comícios com estrutura sofisticada. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.

Liminar do TCM suspende contratação de temporários em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos (PCdoB), deve se abster de realizar novas contratações temporárias de pessoal, sem concurso público e sem a devida observância aos ditames legais. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a determinação foi proferida pelos conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (12). A decisão foi tomada na análise de denúncia, com pedido cautelar, formulado pelo Ministério Público Estadual, sobre a contratação irregular de servidores temporários. Conforme apuração do MP, feita através do Inquérito Civil, o município não teria realizado concurso público ao longo de mais de doze anos. Isto ensejou a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na administração do ex-prefeito Paulo Alves dos Reis, onde “foram estipuladas, dentre outras, as obrigações, a de realizar concurso público e substituir todos os contratados temporários e terceirizados irregulares por aprovados em concurso público”. Segundo o MPE, embora tenha sido realizado concurso público no município, e empossados alguns novos servidores em abril de 2023, foi identificado que itens importantes do TAC permaneciam sendo descumpridos. Além da manutenção de servidores contratados temporariamente, também foi constatado um aumento no número desses profissionais, já que em agosto de 2024 foram registrados 141 funcionários temporários e, mais recentemente, 189. Embora o atual prefeito tenha apresentado defesa demonstrada de que as contratações foram realizadas na gestão anterior, e que houve uma rescisão de contratos temporários em dezembro de 2024, o MPE evidenciou a realização de novos contratos temporários em janeiro de 2025. Deste modo, os conselheiros deferiram uma medida cautelosa e determinaram que a prefeitura se abstivesse de promover novas contratações de servidores temporários, sem a devida justificativa, formalidades e amparo legal. Cabe recurso da decisão.

PM recupera hilux roubada em Vitória da Conquista na zona rural de Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde deste domingo (02), as guarnições da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) receberam a informação de que, nas imediações do povoado do Lajedo, em Caetanos, um indivíduo chegou conduzindo uma Hilux de cor cinza, com a frente avariada e danos no aro e pneu do lado esquerdo. O indivíduo apresentava-se confuso, alegando estar perdido e que precisava calibrar o pneu para seguir em direção ao município de Mirante. Pouco tempo depois, segundo relatos de populares, o suspeito abandonou o veículo e fugiu em uma motocicleta vermelha, com a ajuda de outro indivíduo morador da região. Os informantes, no entanto, não souberam identificar os envolvidos ou o destino tomado. Segundo informou a 79ª CIPM ao site Achei Sudoeste, ao verificar a situação do veículo, as guarnições constataram que se tratava de um automóvel roubado no bairro Brasil, em Vitória da Conquista, por volta das 5h40 do mesmo dia. Informações preliminares indicavam que o veículo havia sido visto na região do distrito de José Gonçalves, seguindo sentido Caetanos. Posteriormente, a caminhonete foi removida para a Delegacia Territorial de Caetanos, onde serão adotadas as medidas cabíveis.

Caetanos: PM aborda motocicleta sem placa e identifica restrição de roubo Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na segunda-feira (17), uma guarnição do pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto), da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizava rondas no município de Caetanos, quando visualizou uma motocicleta sem placa de identificação. Foi dada a voz de parada ao condutor e, após consulta detalhada aos identificadores alfanuméricos do chassi, constatou-se que o veículo possuía restrição de furto/roubo. Diante dos fatos, o condutor, um jovem de 20 anos, foi conduzido juntamente com a motocicleta CG 160 Fan, cor preta, à Delegacia Territorial de Caetanos para adoção das medidas cabíveis. O autor foi indiciado pelo crime de receptação culposa.

79ª CIPM recupera motocicleta roubada durante torneio de futebol em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) recuperou uma motocicleta roubada durante um torneio de futebol realizado no município de Caetanos neste sábado (22). De acordo com a PM, o veículo identificado durante policiamento na região da Bela Vista, zona rural da cidade. Na abordagem, constatou a restrição na motocicleta. Diante dos fatos, o condutor foi conduzido ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep), em Vitória da Conquista, para adoção das medidas cabíveis, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação.

79ª CIPM prende acusado de tentar matar homem com barra de ferro em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (28), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada sobre uma tentativa de homicídio que ocorreu no Distrito do Caldeirão, zona rural do município de Caetanos. Populares relataram que dois homens entraram em discussão e começaram a se agredir em via pública, momento em que o autor, um nacional de 42 anos, utilizou uma barra de ferro para golpear a vítima, de 49 anos, atingindo sua cabeça. No local, a guarnição constatou a veracidade dos fatos. A vítima sofreu um corte profundo na cabeça e foi encaminhada para atendimento médico. Devido à gravidade do ferimento, ela foi transferida do Hospital Municipal de Caetanos para Vitória da Conquista. Após diligências, a PM localizou o autor e o conduziu ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep) em Vitória da Conquista. Durante consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), foi constatado que o indivíduo possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pelo estado de São Paulo. Ele ficou sob custódia das autoridades competentes para adoção das medidas legais cabíveis.

MP busca assegurar fim de contratações em Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos Foto: Reprodução/Poções 24h

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelos Municípios de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite explica que os municípios mantiveram funcionários em seus quadros irregularmente mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP-BA, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos. O Ministério Público também apresentou representações contra os municípios e seus gestores ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o promotor solicita que os Municípios sejam obrigados a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular, conforme haviam se comprometido. “Os três municípios, sistematicamente, realizaram contratações temporárias não excepcionais e terceirizações ilícitas, em flagrante violação ao princípio do concurso público previsto na Constituição Federal”, apontou.

79ª CIPM: Operação 'No grau zero' visa garantir a segurança das vias públicas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta sexta-feira (10), a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) publicou os resultados parciais da Operação “No grau zero” e reafirmou o seu compromisso no combate à direção perigosa, crimes de trânsito e manobras irregulares, especialmente aquelas realizadas sobre duas rodas. Desde o início da ação, já foram apreendidas 44 motocicletas e 02 veículos de 4 rodas. A operação continuará nas cidades de sua área de atuação: Anagé, Aracatu, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Guajeru, Maetinga, Mirante, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros. Seu foco é a segurança dos usuários das vias públicas, a proteção do patrimônio público e privado, além de manter a ordem e o sossego público. As blitzes estratégicas e fiscalizações rigorosas visam identificar veículos com características alteradas, motoristas sem a devida habilitação e aqueles que praticam direção perigosa. A Major Paula Fagundes, comandante da unidade, parabenizou o esforço do efetivo envolvido na ação e destacou a importância de continuar o trabalho de fiscalização na região. A população é incentivada a colaborar com as autoridades, denunciando ações ilegais e práticas perigosas através do telefone 190 ou pelo número de WhatsApp (77) 98124-7004.

79ª CIPM reduz em 50% os homicídios e apreende 52 armas na região de Poções Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 79ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), com sede em Poções, apresentou, nesta sexta-feira (3), o balanço de suas ações em 2024. Segundo dados enviados ao site Achei Sudoeste, entre os destaques estão a redução de 50% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e a diminuição de 64% nos crimes contra o patrimônio, como roubos e furtos, em comparação a 2023. Durante o ano, a Unidade apreendeu 52 armas de fogo e reteve 400 veículos em ocorrências de trânsito, um aumento de 22% em relação ao ano anterior. Além das operações, a 79ª CIPM realizou a Campanha Natal Solidário, beneficiando 1.150 famílias com a arrecadação de 13 toneladas de alimentos, um recorde histórico da iniciativa. A comandante, Major Paula Fagundes, destacou o empenho da equipe e a importância da integração com outras instituições e a comunidade para os resultados alcançados. A Unidade atua em 10 municípios, além de Poções, sendo eles: Anagé, Aracatu, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Guajeru, Maetinga, Mirante, Planalto e Presidente Jânio Quadros.

MIDR reconhece a situação de emergência em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira (22), a situação de emergência na cidade baiana de Caetanos, afetada pela estiagem. Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados. “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”. Até o momento, a Bahia tem 60 reconhecimentos federais de situação de emergência vigentes, sendo 59 por estiagem e um por fortes chuvas.

Quase 3 mil pessoas já morreram com pneumonia na Bahia em 2024

Até agora em 2024, a pneumonia já resultou em quase 3 mil óbitos na Bahia, conforme dados da Secretaria de Saúde do estado (Sesab). As informações são do jornal Tribuna da Bahia. O total de internações chega a 14.703, com Salvador registrando 410 casos, seguida por Ilhéus (322), Vitória da Conquista (221) e Jequié (221). O total de mortes causadas pela doença no estado é alarmante, somando 2.751. Salvador é a cidade mais afetada, com 572 óbitos, seguida por Vitória da Conquista (94), Feira de Santana (87) e Itabuna (46). Além dos óbitos, foram contabilizadas 325 notificações da doença, sendo a maioria em Salvador (320), com alguns casos em Caetanos, Camaçari e Mata de São João. A pneumonia é uma inflamação pulmonar geralmente associada a infecções. Normalmente, ela começa com um resfriado ou gripe não tratados adequadamente, o que compromete a imunidade do paciente. Com a defesa do organismo reduzida, diversas bactérias podem invadir os alvéolos pulmonares, resultando em pneumonia. Existem diferentes tipos de pneumonia, e os sintomas podem variar conforme a causa, embora todas as formas afetem os pulmões. Essa variação ocorre devido à diversidade de bactérias que podem provocar a doença. É importante ressaltar que a pneumonia não é facilmente transmissível, como outras infecções virais ou bacterianas, o que torna o contágio mais complicado. O cuidado com a saúde respiratória é crucial para prevenir essa condição e suas possíveis complicações.

Justiça proíbe venda de bebidas em Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu Foto: Reprodução/88 FM

Visando garantir a tranquilidade e a segurança durante as eleições municipais, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, proibiu através de portaria a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais abertos ao público nos municípios de Caetanos, Contendas do Sincorá, Ituaçu e Tanhaçu. A restrição é válida para o dia 06 de outubro de 2024, de 00h às 18h. O magistrado destacou que a proibição já demonstrou eficácia em eleições anteriores, contribuindo para a manutenção da ordem e normalidade do pleito eleitoral. De acordo com a portaria, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, padarias e supermercados estão incluídos na proibição, enquanto os estabelecimentos que oferecem outros produtos poderão operar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas. O descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas no artigo 347, do Código Eleitoral, que inclui pena de detenção de até um ano.

Justiça determina suspensão e identificação perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Caetanos, uma representação eleitoral foi apresentada em desfavor do perfil do Instagram @VIRGULINO_JUNIO2.0 em razão de propaganda eleitoral negativa. Em decisão publicada na sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral deferiu o pedido, determinando ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão, no prazo de 24 horas, do referido perfil. O magistrado também oficiou o provedor de acesso indicado (provedor de conexão) para que traga aos autos, em até 05 (cinco) dias, todos os dados cadastrais do usuário. Os mesmos foram advertidos de que o descumprimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV), submetendo-a, sem prejuízo das sanções eleitorais, civis e administrativas pertinentes à espécie, à aplicação da multa processual respectiva (CPC, art. 77, §§ 2º e 5º) no valor de até 10 (dez) salários mínimos, além da incidência do crime de desobediência eleitoral (CE, art. 347), com pena de detenção de até um ano.

Caetanos: Justiça suspende perfil anônimo e manda Polícia Federal abrir inquérito

Uma representação foi formulada pela Coligação "Caetanos Pode Mais" em face do responsável pelo perfil @virgulino_junio2.0 e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, postulando pela retirada de publicações e a identificação dos responsáveis pelo perfil anônimo. O representante alega que o perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral negativa e difamatória contra o candidato Marcos de Tonho de Silvino, da coligação autora, utilizando-se de acusações ofensivas, visando denegrir a imagem do mesmo durante a campanha eleitoral em Caetanos. As postagens contêm imagens que ridicularizam e difamam o candidato. Em decisão publicada nesta quinta-feira (29) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, visto que o perfil anônimo violou a legislação eleitoral, ultrapassando os limites da crítica política aceitável, configurando propaganda eleitoral negativa. O magistrado determinou ao Facebook que promova a suspensão, no prazo de 48 horas, da postagem veiculada, referente ao perfil @virgulino_junio2.0; e ao Instagram que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que possam contribuir para a identificação do usuário (a). Saraiva encaminhou cópia dos autos e das informações encaminhadas pelo Facebook/Instagram à Polícia Federal para instauração do respectivo inquérito a fim de apurar possível prática de crime de falsa identidade e de injúria e difamação eleitoral pelo autor ou autores do perfil.

79ª CIPM realiza apreensão de armas em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na tarde desta terça-feira (27), policiais da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) realizaram a apreensão de uma espingarda e outras armas brancas na cidade de Caetanos. Os militares foram acionados para atender uma ocorrência de ameaça na Fazenda Goiabeira, zona rural do município. O denunciante relatou que um indivíduo estaria ameaçando a população local com uma espingarda e facas, gerando medo na comunidade. Diante das informações, os militares deslocaram-se imediatamente até o local indicado, onde foram apreendidos: 1 espingarda, 3 facas, 1 bastão de alumínio, 1 espeto e munições. Os materiais foram recolhidos e apresentados à autoridade policial competente para as medidas judiciais cabíveis.

Justiça aplica multa de R$ 15 mil por evento eleitoral antecipado em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.

TCM suspende pagamentos a escritório de advocacia em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.

Caetanos: Justiça multa cidadão que divulgou vídeo com propaganda eleitoral negativa Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) em Caetanos contra Miguel Vieira Cascais e Ricardo dos Santos Nolasco por propaganda eleitoral antecipada negativa. A representação alega que Ricardo Nolasco publicou um vídeo no Instagram, posteriormente compartilhado por Miguel Vieira Cascais, contendo informações inverídicas e desqualificadoras sobre a organização político-partidária da representante. Em sede de tutela de urgência, foi deferida a remoção do vídeo e a abstenção de novas postagens similares. Em decisão publicada nesta quinta-feira (08), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58º Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, visto que as provas dos autos indicam que o referido vídeo continha alegações de que uma ambulância estaria distribuindo combustível para “favorecer uma campanha” política. “Tal conteúdo configura propaganda eleitoral negativa antecipada. Isto porque, mesmo que se considere que a pessoa envolvida não venha a se candidatar, a divulgação de fatos inverídicos associada à futura campanha política tem o condão de promover de forma pejorativa a imagem do grupo político respetivo, desequilibrando a disputa eleitoral que se aproxima”, justificou. O magistrado determinou a remoção definitiva do vídeo impugnado das plataformas digitais e a abstenção de novas postagens com conteúdo similar; e a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a cada um dos representados, conforme previsto no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.a

Caetanos: Justiça determina suspensão de perfil no Instagram e identificação de usuário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, o Avante propôs à Justiça uma representação formulada em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda postulando pelo fim das publicações. De acordo com a ação, o perfil está realizando supostas propagandas eleitorais negativas e antecipadas contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino e seus familiares e propaganda antecipada favorável aos pré-candidatos Edas Justino e Fabiana Matos. As postagens incluem conteúdo que ofende a honra e a imagem dos pré-candidatos referenciados, ultrapassando os limites da livre manifestação do pensamento e ferindo a isonomia do pleito eleitoral. Em decisão publicada na segunda-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, avaliando que nas novas publicações no perfil há menção ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, bem como o uso de expressões difamatórias, evidenciando opiniões no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada para determinar: ao Instagram/ Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a suspensão do perfil @virgulino_junio, no prazo de 24 horas; e ao Gmail que forneça todas as informações de usuário cadastradas no email virgulinojunio9@gmail.com, capazes de identificar o respectivo usuário, no prazo de 24 horas”, determinou.

Caetanos: Justiça Eleitoral manda remover notícia falsa envolvendo a Polícia Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.

Justiça defere remoção de publicações e identificação de perfil anônimo em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.

Bahia passar a ter todos os 417 municípios interligados por asfalto Foto: Thuane Maria/GOVBA

Em reunião com lideranças da cidade de Caetanos, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) autorizou a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) a licitar a pavimentação da BA-959, do entroncamento da BR-116, no Distrito de José Gonçalves à Caetanos. Com a obra, todos os 417 municípios da Bahia passarão a ser interligados por asfalto. Na ocasião, o governador ressaltou que a estrada pavimentada atrairá outros investimentos para a região, fortalecendo o comércio, a indústria, a pecuária, a saúde e as principais atividades econômicas da região. O valor aproximado do serviço é de R$ 70 milhões. Ao todo, um trecho de 60,76 quilômetros da BA-959 será asfaltado. A obra vai impactar positivamente na mobilidade dos moradores das cidades de Caetanos, Anagé e Vitória da Conquista. O secretário estadual de infraestrutura, Sérgio Brito, lembrou que Caetanos é o último município da Bahia a ser interligado por asfalto. “É histórico. O governador Jerônimo Rodrigues está de parabéns”, comemorou. A previsão é de que o aviso de licitação seja publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20) e a obra seja executada em 24 meses.

Caetanos tem contas de 2022 aprovadas e prefeito multado em R$ 7 mil Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caetanos, da responsabilidade do prefeito Paulo Alves dos Reis (PCdoB), relativas ao exercício de 2022. O processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 7 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Caetanos teve uma receita de R$ 52.571.460,40 e promoveu despesas no montante de R$ 53.083.324,91, causando um déficit orçamentário de R$ 511.864,51. A despesa total com pessoal representou 51,36% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 80,75% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 23,81% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório das contas de governo destacou, como ressalvas, a existência de déficit na execução orçamentária; a publicação extemporânea de decretos de alterações orçamentárias; e a ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade. Já o relatório das contas de gestão indicou a omissão do gestor na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; a ausência de informações no sistema SIGA, do TCM, relativas aos subsídios de agentes político; além de irregularidades em processos licitatórios, desconformidades na instrução de processos de pagamento e inconsistências nas informações de dados no SIGA. Cabe recurso da decisão.

Municípios do sudoeste da Bahia firmam acordo para implantar acolhimento familiar Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com quatro municípios do sudoeste baiano para a implementação de serviço de acolhimento familiar. O serviço, que visa proteger crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem, deverá ser implementado nos Municípios entre o mês de dezembro deste ano e junho de 2024. O acordo foi firmado com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Mirante. Para viabilização da matéria, o MP também assinou TACs com os Municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra e Mirante para implementar e operacionalizar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O promotor de Justiça Ruano da Silva Leite destacou a necessidade dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) “A ausência de políticas públicas de acolhimento familiar nesses municípios têm impedido o serviço do Sistema de Justiça e, até mesmo o Conselho Tutelar, de aplicarem a medida de proteção especial, impondo maior risco social às crianças e aos adolescentes vulneráveis, por omissão do Poder Público”. O serviço de acolhimento familiar deverá ser implantado com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecidos minimamente nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social. Os TACs preveem ainda que a infraestrutura e os espaços mínimos para funcionamento das instituições de acolhimento deverão estar localizados em área residencial, sem distanciar-se, excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, e sem placas indicativas que impliquem a estigmatização dos usuários. “Até que se efetive integralmente as políticas de acolhimento em cada Município, deverá ser ofertado acolhimento a todos que necessitarem, encaminhados pela autoridade judiciária, ou excepcionalmente, em caráter de urgência, pelo Conselho Tutelar, em serviço de acolhimento adequado de outro município próximo, mediante convênio e custeio das despesas”, destacou o promotor.

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