Uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em Brumado, em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, e da Coligação “Renovar para Transformar”. De acordo com o PSDB, houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4 m², caracterizando o efeito outdoor na sede do comitê central. A representação apontou ainda a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada neste domingo (25) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Entendo por deferir a tutela de urgência no sentido de determinar a adequação da justaposição aqui referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com o art. 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97”, justificou. O magistrado determinou que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19, fixando, em caráter inibitório, a multa no valor de até R$ 10 mil por evento, bem assim determinar a adequação da justaposição delineada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, informou que 30% dos pedidos de registros de candidatura na 90ª Zona Eleitoral já foram julgados. Os julgamentos seguem até o dia 31 de agosto, que é o prazo final para as análises. Paralelo a isso, Araújo disse que a Justiça Eleitoral está convocando cidadãos para atuar como mesários nas eleições do dia 6 de outubro, bem como iniciou os procedimentos de testagem das urnas eletrônicas. “Brevemente, iremos realizar a preparação oficial dessas urnas, o que ocorre em cerimônia pública com a presença de várias autoridades”, destacou.
Na sexta-feira (23), Fabrício Abrantes (Avante) e Marlinho Abreu (Avante), candidatos a prefeito e vice-prefeito de Brumado, estiveram no Mercado Municipal para lançar o programa “Debate com o Povo”. No local, ambos ficaram cara a cara com a população e abriram espaço para ouvir as demandas do povo. Muitas pessoas compareceram ao mercado e participaram questionando os candidatos acerca de diversos temas. Mototaxistas presentes apontaram dificuldades com os buracos nas vias e as complicações para transitar em áreas de pedras. A população também trouxe à tona a questão da Zona Azul, saneamento básico, melhorias nas estradas, etc. Abrantes respondeu aos questionamentos de maneira direta, reafirmando seu compromisso com a transparência e o diálogo aberto com a comunidade. Abiara Dias, advogada e esposa de Fabrício, também esteve presente na feira e aproveitou o momento para destacar importantes projetos voltados para as mulheres, que fazem parte do plano de governo do candidato, como a implantação da Maternidade Municipal.
Na última sexta-feira (23), a candidatura de Ruy Fernandes de Azevedo, o Dr. Ruy, foi homologada pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. O candidato vai disputar o cargo de prefeito da cidade de Guanambi pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Seu vice é Tancredo Alcântara Ferreira De Oliveira (PT). A chapa tem o apoio da Federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PV e PCdoB.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos por Tanhaçu” (Avante e Solidariedade) contra Felippe Aguiar (PT) por propaganda eleitoral antecipada por meio de evento público realizado no dia 28/07 e publicações nas redes sociais, configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A coligação alega que o representado promoveu, no dia 04 de agosto de 2024, uma carreata/motociata com mais de 500 veículos, utilizando carros de som e fogos de artifício, e divulgou nas redes sociais, caracterizando propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada na sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “No presente caso, o representado não apenas feriu a regularidade das prévias eleitorais ao promover uma divulgação ampla e indiscriminada da realização da convenção, mas também cometeu irregularidades significativas no próprio evento da convenção partidária. (...) As ações configuram clara violação dos princípios que regem a realização de prévias e convenções partidárias, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado”, justificou. O magistrado determinou a imediata retirada das publicações do ar, e a abstenção aos representados de reiterar a conduta irregular, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 mil. O representado foi multado em R$ 15 mil devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
Em Ibiassucê, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua comissão provisória, propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Joathan Wagner Farias Gomes, Guga Rodrigues e Tadeu Prado Rebouças, noticiando pedido de voto, em falas do primeiro, que é vereador, ocorridas nas sessões da Câmara Municipal dos dias 17 e 24/5/2024, na presença e com o consentimento do terceiro, que é presidente da Casa Legislativa e candidato a prefeito. Tais pronunciamentos foram editados e divulgados pelo facebook e no grupo de WhatsApp “Ibiassucê Debate e Política”, inclusive pelo segundo representado. Em decisão publicada na última sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que, conforme parecer do MPE, verifica-se que são constados comentários de cunho eleitoral, proferidos por edil no âmbito da Câmara Municipal, consistentes em alusões a futura pesquisa e ao próprio resultado do pleito que se avizinha, no sentido da vitória incontestável do pré-candidato Tadeu. “Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê. Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e julgo procedente a representação para aplicar multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada representado, e que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil”, sentenciou.
O diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Ituaçu, na Chapada Diamantina, acusa os principais líderes do partido na Bahia de atuarem para sufocar o candidato a prefeito da legenda no município em favor de um nome apoiado pelo Partido Liberal (PL), partido do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Pai de Phellipe, o ex-prefeito Albércio da Costa Brito Filho, se filiou à legenda e comanda o partido no município. Segundo o diretório, a articulação estaria sendo promovida pelo chefe de gabinete do senador Jaques Wagner (PT), Lucas Reis, que será candidato a deputado federal em 2026. Em nota de repúdio enviada ao site Achei Sudoeste, o vice-presidente do PT municipal, Aelson Soares da Silva Neto, demonstrou indignação com o desrespeito dos líderes do Partido dos Trabalhadores na Bahia. “É com muita indignação que observo o desrespeito dos grandes líderes políticos do PT na Bahia com o PT Ituaçu. O prefeito Phellipe Brito (PSD) fez de tudo para esconder Lula durante a eleição de 2022, agora, junto com Lucas, Wagner, Rui e Jerônimo, trabalham para destruir o PT em nossa cidade, Ituaçu, que deu uma expressiva votação para Jerônimo e Lula, agora está sendo tratado com desprezo e desconsideração”, apontou. Neto definiu a articulação como “uma aliança vergonhosa com o PL de Bolsonaro e com os Lulo Petistas da alta cúpula do PT baiano”. O diretório municipal do PT garante que Reis teria convencido Wagner, o governador Jerônimo Rodrigues e o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a apoiarem a reeleição do prefeito Phellipe Brito (PSD) em detrimento da candidatura do professor Diego Machado. Em troca, Phellipe se comprometeu a ajudar na eleição de Lucas em 2026. Aelson acusa os líderes petistas de traição. “Nossa cidade merece mais, merece ser respeitada. Não podemos aceitar essa traição. Vamos continuar lutando, porque Ituaçu e seu povo merecem um futuro melhor, com líderes que realmente se importam com o povo”, finalizou.
Liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspende temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A decisão, tomada em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB, suspende apenas as redes do candidato que “buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz, referindo-se à remuneração paga por Marçal àqueles que veicularem seus posts editados com os “cortes”, de forma a apresentá-los de forma descontextualizadas. Na sentença, Zorz proíbe que Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados. Nesse sentido, o juiz chama a atenção para o fato de haver indicativos de uma “transposição de limites” na conduta do candidato “no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes’. Para mais, saber se a monetização dos ‘likes’ obtidos nos sucessivos ‘cortes’, permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica”. A decisão abrange tanto o site de campanha do candidato como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter). Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou procedente a representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo União Brasil (UB), por meio de seu Diretório Municipal em Ibiassucê, contra PUBLICOM - Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, Josivan Vieira Ramos, contratante, e Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, prefeito municipal, noticiando que o registro de pesquisa eleitoral sem demonstração “do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”. De acordo com a decisão, consta da exordial que não haveria informação quanto ao “período de realização da coleta de dados, nível de confiança, margem de erro, número de entrevistas e nome de quem contratou”. Também consta que “os números percentuais informados na pesquisa que versam sobre o nível econômico, escolaridade, faixa etária e zoneamento dos entrevistados não advieram da fonte pública informada”, no caso do IBGE e do TSE. O levantamento foi divulgado no dia 21 de julho e apontava liderança do atual prefeito no pleito municipal. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo deferimento da tutela de urgência perseguida, a fim de se determinar a suspensão de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada (BA- 06956/2024), sob pena de multa. Conforme enfatizou o MPE, a pesquisa eleitoral encontra-se regulada pelo art. 33 da Lei nº 9.504/97 e pelo art. 2º da Resolução TSE nº 23.600/19 e o inciso IV do § 7º do art. 2º da aludida resolução dispõe que, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de a pesquisa ser considerada não registrada, com dados relativos ao número de eleitoras e eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE, e julgo procedente a representação para aplicar multa ao demandado PUBLICOM Publicidade Legal e Produção de Eventos LTDA, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), com base no art. 17 da Resolução TSE nº 23.600/19. Determino aos representados que não sejam divulgados os resultados da pesquisa registrada, em qualquer meio, especialmente a rede mundial de computadores, sob pena de multa diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou o magistrado.
Uma decisão do juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, publicada neste sábado (24) e obtida pelo site Achei Sudoeste, determinou ao prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB) e o vice William Lima Gonçalves (PSB), a não utilização de veículo e máquinas do município em serviços particulares para angariar votos nas eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou que seja determinado que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de astreintes e crime de desobediência. Conforme manifestação do MPE, da análise do material acostado, constata-se a verossimilhança das alegações, pois, de fato, caçambas e retroescavadeiras do Município de Caculé foram utilizados, neste ano eleitoral, aparentemente para retirada de terra, em limpeza ou nivelamento de lotes urbanos, não se podendo compreender, em uma primeira análise, pela natureza e sede dos serviços e pela localização dos imóveis, ser o caso de alguma das exceções legais, nos termos do aludido dispositivo legal. “Ante o exposto, acolho a manifestação do MPE e, com base no art. 22, I, alínea b, da LC no 64/90, DEFIRO o pedido de urgência deduzido pelo representante, liminarmente, para determinar que as autoridades demandadas se abstenham imediatamente de ceder ou disponibilizar veículos e máquinas da municipalidade para serviços particulares, fora das hipóteses legais, sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de crime de desobediência”, sentenciou o magistrado.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Avante de Caetanos contra Edas Justino dos Santos, Fabiana Brito Matos e Ualdo Gomes Silva por propaganda eleitoral antecipada, através de evento público realizado no dia 28/07/2024 e publicações nas redes sociais. Segundo o partido, os representados promoveram evento com motociata, carreata, desfile de carros de som, jingle e músicas de cunho eleitoral, soltura de fogos, aglomeração de pessoas em via pública, utilização de número de urna, divulgados nas redes sociais, antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em decisão publicada nesta sexta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que o evento de lançamento de pré-candidatura, embora alegado como privado pelos representados, teve características de um evento público, com ampla participação popular e divulgação em redes sociais, indicando uma tentativa de ampliação do alcance das atividades de campanha. “Analisando os elementos dos autos, a propaganda eleitoral ora impugnada é realizada em desconformidade com o estabelecido no ordenamento, seja pela forma de realização, seja pelo instrumento utilizado. Não se pode admitir que, a pretexto de fazer propaganda intrapartidária, seja possível realizar evento, com a participação de todos, para expor uma pessoa que nem mesmo foi escolhida em convenção, como é o caso dos autos, pois foi essa a conduta dos representados ao convidar abertamente o público. A consulta ao sistema filiaweb indica a filiação de apenas 22 pessoas ao partido, número muito abaixo da quantidade de pessoas visualizadas no evento, o que dá a dimensão da participação de terceiros de forma exagerada”, justificou. O magistrado aplicou a cada um dos representados multa no valor de R$ 15 mil, isoladamente, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada; e determinou que removam imediatamente todas as publicações relacionadas à convenção partidária ocorrida, incluindo postagens em redes sociais e qualquer outro meio digital ou físico, que possam estar associadas ao evento.
O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, negou um habeas corpus impetrado por Rodrigo Silva de Carvalho e Nario Soares da Silva contra o Coronel Arthur Mascarenhas Fernandes, comandante do Policiamento Regional do Meio Oeste. A sentença obtida pelo site Achei Sudoeste foi publicada na última segunda-feira (19). De acordo com a decisão, trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado contra ato do comandante pela apreensão de veículos utilizados em propaganda eleitoral irregular em Malhada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela denegação da segurança. Segundo o magistrado, habeas corpus destina-se unicamente à proteção da liberdade de locomoção contra abuso de poder ou ato ilegal. “Incabível, portanto, o manejo da ação contra ato administrativo que pretenda a constrição de bens e valores, como medida cautelar. Ademais, inexiste ato ilegal ou abuso de poder estando a representação pela apreensão de instrumentos de crime eleitoral dentro das atribuições do policiamento ostensivo. Ante o exposto, denego a segurança pretendida”, sentenciou.
Em Ibiassucê, uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi formulada pela Coligação Liberdade e Progresso contra Tadeu Prado Rebouças e Marcos Farias Brito, vereadores e pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, noticiando publicações de dois vídeos contendo falas e jingles com pedidos de voto, ocorridas nos dias 8/8/2024 e 9/8/2024, nos perfis dos representados no Instagram. Em decisão publicada na quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu manifestação do Ministério Público Estadual (MPE), determinando ao representado que promova a retirada mediata das postagens impugnadas, assim como se abstenha de divulgar, por qualquer meio, a propaganda irregular e a retire de suas redes sociais, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por dia de descumprimento. “No presente caso, conforme parecer do MPE, verifica-se da análise do material juntado aos autos que são constatadas falas e jingles de cunho inegavelmente eleitoral, proferidos pelo próprio pré-candidato a prefeito e por apoiador político (...) Tais atos, embora tenham ocorrido em convenção partidária, foram reproduzidos em postagens em redes sociais e visualizadas, em cada dia, por mais de dezesseis mil pessoas. Aludida propaganda é extemporânea, e, de fato, tem o condão de quebrar, em início precoce de campanha, a paridade de armas entre os candidatos ao executivo municipal de Ibiassucê”, justificou.
Durante reunião nesta quinta-feira (22), com a presença das coligações partidárias, a Justiça Eleitoral de Brumado realizou o sorteio para as divulgações de mídia no período de campanha. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, frisou que o abuso do direito de propaganda pode acarretar alguns tipos de sanções, que vão desde a aplicação de multas até a inelegibilidade do candidato, em casos de maior gravidade. “Sempre chamamos a atenção com relação ao respeito às regras do jogo”, ressaltou. Em Brumado, a propaganda em rádio estará disponível aos candidatos a partir do próximo dia 30. Os candidatos ao cargo de prefeito terão dois horários de inserção no rádio: de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. A divisão do tempo entre os prefeituráveis leva em consideração o partido político e a sua representação na Câmara dos Deputados. Além desse tempo, durante todo dia, existem três blocos de horários com inserções curtas, de até 30 segundos, em que os candidatos (a prefeito e vereador) se dirigem aos seus eleitores. A ordem de inserção do primeiro dia de propaganda (30 de agosto) foi definida na reunião de hoje. Nos dias subsequentes, a ordem irá se sucedendo de modo que todos os candidatos tenham a oportunidade de aparecer em horários diferentes do dia. Segundo Araújo, o objetivo é promover uma campanha propositiva, informativa e sem espaço para condutas vedadas pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, os próprios partidos políticos e os cidadãos são agentes fiscalizadores e, na medida em que tenham conhecimento de condutas indevidas, podem representar à Justiça Eleitoral para apuração da denúncia. “Esse papel é muito importante para que as eleições transcorrem com normalidade”, defendeu.
A comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), Major Paula Fagundes, esteve presente na reunião realizada com a Justiça Eleitoral de Brumado para alinhamento dos procedimentos de segurança na região da 90º Zona Eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, a comandante destacou que a reunião é de suma importância para salvaguardar a participação do eleitor na disputa. “É sempre importante alinhar os ordenamentos para que a gente tenha eleições mais tranquilas”, pontuou. Os aspectos definidos na reunião, segundo a Major, irão ajudar na manutenção da ordem pública até as eleições para que o eleitor possa exercer o seu direito ao voto de forma pacífica e sem nenhuma intercorrência. Em Aracatu e em todos os demais da área de abrangência, a Major pediu a compreensão das coligações partidárias para não marcar eventos para o mesmo dia e evitar os abusos sonoros nos eventos de campanha. “A 79ª CIPM hoje está com 11 municípios distintos concorrendo às eleições. Não é só uma situação específica de Aracatu. Estamos avançando na questão da segurança, pedindo principalmente aos partidos para lembrar da segurança do seu público e do seu eleitor. Estou esperançosa de que conseguiremos fazer eleições tranquilas”, completou.
Um novo pedido de tutela de urgência foi formulado pela Federação Brasil da Esperança informando que o representado Valtécio Neves Aguiar (PDT), prefeito de Caetité, estaria descumprindo a ordem judicial que determinou a sua abstenção para realizar novas gravações em espaços públicos ou com a utilização de funcionários públicos durante os horários de serviço para fins de propaganda política. Segundo o partido, o representado despreza a ordem judicial e segue infringindo a legislação, com o aproveitamento da coisa pública em seu benefício, em flagrante abuso de poder político. Em decisão publicada nesta quinta-feira (22) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, verificando a plausibilidade das alegações e provas apresentadas pelo requerente. “Há indicação de continuidade da prática de atos ilícitos propensos a causar danos irreparáveis ou de difícil reparação ao processo eleitoral, especialmente considerando que, à medida que tais condutas são perpetuadas, seus efeitos se consolidam, agravando ainda mais o potencial prejuízo à lisura do pleito eleitoral”, justificou. O magistrado majorou a multa anteriormente fixada para o valor de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento, mantendo-se o limite máximo de R$ 200 mil. Fica o representado advertido de que a continuidade das condutas poderá ensejar medidas mais gravosas, incluindo a ordem de bloqueio de sua conta bancária pessoal, que fora requerido pelo representante, mas ora rejeitado para possibilitar ao representado a oportunidade de rever a sua conduta.
Em Ibiassucê, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi intentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por meio de sua Comissão Provisória, contra José Nilton Farias e integrantes anônimos de grupo de rede social, noticiando a divulgação, no grupo de WhatsApp denominado “Ibiassucê Debate e Política”, de vídeo depreciativo do atual prefeito Municipal e pré-candidato à reeleição. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior, da 93ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, visto que vê-se claramente a veiculação de vídeo em grupo de rede social, composto por 485 membros, contendo música com letra e imagens em que se busca rotular o prefeito como mentiroso, arrogante e perseguidor político, de quem os eleitores irão “se vingar” nas próximas eleições. São utilizadas expressões como “Toma vergonha na cara, prefeito fraquinho”, “Tua arrogância vai lhe destruir”, “Perseguidor, é isso que tu és”, “Prefeito perseguidor, de mentira e de promessa o povo já se cansou”. “Trata-se de propaganda extemporânea e negativa, em que se busca o não apoio eleitoral dos integrantes do grupo e dos votantes em geral ao pré-candidato que se pretendeu desqualificar, maculando-se-lhe a honra”, justificou. O magistrado aplicou multa aos demandados, no valor de R$ 5 mil para cada, e determinou que se abstenham de divulgar, por qualquer meio, a propaganda negativa irregular, sob pena de multa pecuniária de R$ 500, por cada propaganda negativa irregular.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro em face de prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo o partido, os representados vêm perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, por meio de placas de obras, adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas, numa clara violação de proibição legal concernente a condutas vedadas pela Lei das Eleições. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21), o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente. “Em que pese tal entendimento esteja correto no que concerne à alegação de ilegalidade na utilização de símbolos de governo em veículos, placas do Hospital Municipal Walter Leão Rocha, da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Saúde Zelita Malheiros, nos quais não há mínima identificação do representado ou menção ainda que indireta a si, razão assiste ao MPE quando aponta ilegalidade na manutenção de placa com slogan de governo no CREAS Delfina da Silva Monção”, justificou, condenando o representado Pedro Antônio Pereira Malheiros ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil. O prefeito também deve remover a referida placa ou a menção à expressão “Governo da Mudança” nela contida no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. Em condenação distinta, o juiz também condenou o representado ao pagamento de nova multa, nos mesmos valores, por manutenção de uma placa em obra contendo o slogan “Governo da Mudança”.
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Coligação “Livramento Merece Mais” contra Paulo Roberto Lessa Pereira Filho, Mario Herrisson Spinola, Jânio Soares Lima e Joanina Batista Silva Morais Sampaio. O representante aduziu, em síntese, que, no dia da convenção partidária do partido, ocorrida no dia 4 de agosto, foi organizada passeata pelas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora. Segundo a coligação, além da caminhada e da carreata promovidas extemporaneamente, houve também pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, no caso concreto, pelos conteúdos expostos na inicial, não há como afirmar que houve passeata organizada pelos representados. “O que se observa, aparentemente, é uma caminhada informal, com ausência de elementos mínimos que indiquem organização do evento ou mesmo o pedido explícito de votos. Ademais, nota-se que não houve grande concentração de pessoas e que, pelo conjunto da obra, não se pode afirmar que os representados sabiam ou organizaram o evento, já que não há uniformização das pessoas, materiais típicos de campanha ou mesmo carro de som”, justificou.
O candidato a prefeito de Brumado, professor Cláudio Leite (PL), avaliou após a entrevista concedida à Rádio Nova Vida FM 87,9, que a cidade ainda é muito carente nas áreas de cultura e esporte. Leite apontou que houve uma estagnação desses segmentos nos últimos anos. “Deixou a desejar. Há muito tempo, o nosso esporte não recebe incentivo. Já participei de muitos jogos estudantis na cidade, mas o último que eu me lembro ocorreu em 2003. A parte de cultura também, muitos festejos foram abandonados”, criticou a reportagem do site Achei Sudoeste. Professor de educação física, uma de suas propostas de governo é justamente o fortalecimento do esporte e da cultura no município, inclusive com a reforma e ampliação da Biblioteca Municipal, a retomada dos esportes estudantis e a revitalização de praças para prática de atividades físicas e de lazer. Leite também ressaltou a ideia de fomentar o agronegócio. “O homem do campo merece um cuidado especial. Vamos ampliar o Mercado Municipal e consertar as estradas para melhorar o escoamento agrícola”, pontuou. Por fim, o candidato criticou o governador e declarou que votar no candidato do governo não resolve nada. “O governador é bastante incompetente, foi o pior secretário da área de educação e os índices na Bahia só tem a piorar. Se votar no candidato do governo resolvesse alguma coisa, a Bahia era pra ser um superestado. Em primeiro mesmo, só estamos em violência, graças ao partido das trevas”, disparou.
Em Maetinga, uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Republicanos em face de Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutra Aline, para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido destacou que a legislação eleitoral veda a veiculação de publicidade de caráter institucional no período de três meses que antecede o pleito eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, considerando que as placas de obras e prédios públicos com a logomarca da atual gestão municipal indicam propaganda, não podendo ser aceita tal conduta, eis que em afronta à Lei 9.504/97. “Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente representação por conduta vedada em relação à representada, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15 e art. 73, inciso VI, alínea “b” e §4º, da Lei nº 9.504/97, com a confirmação da decisão liminar exarada, condenando-a ao pagamento individual de multa pecuniária no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
O professor Cláudio Márcio Leite dos Santos (PL) é o primeiro candidato a prefeito de Brumado a ser entrevistado na Rádio Nova Vida FM, nesta quinta-feira (22). O projeto da emissora prevê a realização de entrevistas com todos os candidatos, conforme ordem estabelecida em sorteio. Ao site Achei Sudoeste, Leite enalteceu o fato de a iniciativa levar à população mais conhecimento das propostas de governo de cada prefeiturável. “É de extrema importância, pois temos 4 candidatos, cada um com seu alinhamento ideologicamente diferente. É uma gama de projetos que só tem a beneficiar a população. Esse ano são várias opções e possibilidades”, destacou.
Mesmo com dois candidatos à frente nas pesquisas de opinião, Cláudio coloca sua candidatura como uma alternativa de representação da direita brumadense e uma insatisfação diante das opções postas. “Estamos começando um trabalho, estamos engatinhando e o nosso objetivo é apresentar os nossos vereadores à população. São seis vereadores que vão representar a direita brumadense, aqueles que pensam ideologicamente como a gente. Serão bem representados”, garantiu. Representante do bolsonarismo na disputa, o professor defende os ideais “pátria, Deus, família e liberdade” e um viés conservador.
No município de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, a coligação “Rio de Contas no Caminho Certo” propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Célio Evangelista da Silva e Marinaldo Caires Oliveira. O representante aduziu, em síntese, que, após a convenção partidária ocorrida no dia 04/08, foi organizada passeata/carreata pelas ruas da cidade. Houve pedido explícito de voto por meio do número do partido presente em bandeiras, adesivos e camisas que foram desfilados pelas ruas antes mesmo da convenção. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou a ação procedente, visto que os representados eram, no dia dos fatos, pré-candidatos à prefeitura do município, havendo, portanto, inequívoco conteúdo eleitoral nos vídeos divulgados. “O que se observa é um evento com nítido caráter de burlar as normas eleitorais, com a presença de diversos atos que violadores da lei (...) evidente que a convenção partidária extrapolou os limites permitidos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97.
A Coligação “Unidos por Maetinga” ingressou com representação com pedido liminar contra Sérgio Barros Moreira, pré-candidato a prefeito pelo Avante, e Idaildo Pereira da Silva, pré-candidato a vice-prefeito, por propaganda eleitoral antecipada. Ambos teriam publicado em suas redes sociais, no dia 9 de agosto, uma gpostagem com um folder, com foto, número do partido e slogan, o que configura propaganda antecipada e desequilibra o pleito. Em decisão publicada nesta terça-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, ao verificar que a probabilidade do direito não está presente, na medida em que a parte ativa não identificou o endereço da postagem ou conta em questão. Além disso, o magistrado não enxergou elementos evidentes a conceder a liminar baseada nas provas e nos fatos encaminhados pela representante. “Isto posto, no caso em tela, entendo que não existem os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar, e com fulcro no art. 36-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, indefiro a concessão de medida liminar”, sentenciou.
Em parceria com a Rádio Nova Vida FM, o site Achei Sudoeste iniciará as entrevistas com os candidatos a prefeito de Brumado nesta quinta-feira (22). O primeiro entrevistado será o professor Cláudio Leite (PL), conforme definido em sorteio. Teônio Lima, diretor geral da emissora, disse que já está tudo preparado e organizado para a rodada de entrevistas. “Vai ser uma entrevista dinâmica, nos mesmos moldes para todos os candidatos que estarão aqui toda quinta-feira, às 9h”, afirmou. Lima destacou que as entrevistas fazem parte de um movimento para eleições mais democráticas e politizadas no dia 6 de outubro, além de serem um preparativo para o grande debate que vai acontecer na emissora, no dia 3 de outubro. Todas as regras das entrevistas e do debate já foram previamente alinhadas com os coordenadores de campanha de cada candidato. Diretora de programação da Nova Vida, Ângela Silva adiantou que o público pode esperar muita imparcialidade e responsabilidade da emissora na cobertura das eleições 2024. O tempo de entrevista é de 1 hora para cada candidato. A transmissão acontecerá ao vivo pelo youtube.