Na sessão desta quinta-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Pindaí, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade de João Evangelista Veiga Pereira (PP). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas pontuadas pelo relator, conselheiro Nelson Pellegrino, destaca-se a falta de comprovação da adoção de ações de cobranças de multas e ressarcimentos direcionados aos agentes políticos do município; apresentação de déficit no Relatório do Controle Interno; e reincidência na arrecadação da dívida ativa, que apresenta apenas 0,46% do estoque da dívida ativa lançado no ano de 2022 (R$ 9.134.405,43). A relatoria determinou ao gestor – no voto apresentado – a adoção de medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos pendentes; e a promoção de medidas para ingresso da receita na Dívida Ativa. Pelas irregularidades, o gestor foi punido com multa de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na tarde desta segunda-feira (24), o corpo de um idoso foi encontrado em avançado estado de decomposição na Fazenda Carrapicho, região de Guirapá, em Pindaí. Segundo informou o 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), o corpo de Antonino Soares Costa, 78 anos, foi localizado dentro da casa onde morava. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) realizou a perícia no local e o corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi. A Polícia Civil já instaurou um inquérito e investiga as causas da morte.
Em Pindaí, o vereador Alex Gonçalves de Carvalho (Avante), o Léo do Forró, denunciou, nesta quarta-feira (12), a falta de medicamentos nas unidades básicas de saúde. Ele esteve pessoalmente em uma unidade com duas receitas de remédios controlados e não conseguiu retirar nenhuma das medicações. O parlamentar cobrou uma posição do prefeito João Veiga (PP) sobre o descaso com a saúde pública. “Prefeito, responde aí. O senhor não é tão bom de resposta?”, questionou. Carvalho exigiu que o prefeito use o recurso público para adquirir medicamentos para a Farmácia Básica a fim de atender a população. Ele garantiu que retornará à unidade nesta quinta-feira (13) para conferir se os medicamentos chegaram, haja vista trata-se de remédios de uso controlado. “Isso é uma vergonha para Pindaí. Esse governo não tem nada de bom”, disparou.
Na madrugada do último domingo (12), um casal foi feito refém por dois criminosos que invadiram a sua casa na Fazenda Vargem, região do Distrito de Guirapá, no município de Pindaí. O casal de evangélicos havia chegado da igreja quando, por volta de meia noite, os homens chegaram ao local armados. A dupla teria pulado o muro da residência, quebrado a porta dos fundos e, em seguida, a porta do quarto em que o casal estava. Um dos indivíduos colocou a arma no rosto de uma das vítimas e exigiu dinheiro. Os meliantes só saíram do local por volta de 2h, levando dinheiro, dois aparelhos celulares, relógio, anel e uma Honda NXR 160 Bros, placa RDQ-3D12, licenciada em Guanambi. O documento da moto também foi levado. Antes de irem embora, os criminosos mandaram que as vítimas corressem em direção a um matagal. Depois, fugiram sentido Guirapá.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 39.501.503,61 para 157 municípios da Bahia. O valor é referente à complementação da antecipação de 15% do total arrecadado com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), de maio a novembro. De acordo o Brasil 61, os recursos foram distribuídos após publicação das listas finais de municípios afetados pela atividade de mineração. Caetité (R$ 10.989.478,52), Pindaí (R$ 7.407.329,16), Brumado (R$ 6.199,57), Vitória da Conquista (R$ 40.586,65), Anagé (R$ 30.077,10) e Livramento de Nossa Senhora (R$ 168,89) estão entre os municípios do estado que receberam valores da contribuição. Os valores contribuem para o desenvolvimento econômico dos municípios. De maneira geral, foram destinados R$ 258.379.211,36 a 1.471 municípios espalhados pelo país, afetados pela atividade de mineração por contarem com estruturas como ferrovias ou minerodutos, por exemplo. A CFEM foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Na tarde desta segunda-feira (16), uma tragédia abalou a zona rural de Pindaí. João Pedro Azevedo Carvalho, de apenas 3 anos, foi encontrado sem vida pela própria mãe, após cair em um poço d’água no quintal da residência da família, localizada na Fazenda Lagoa de Baixo. De acordo com informações enviadas ao site Achei Sudoeste, pelo 17º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Guanambi, a ocorrência foi registrada por volta das 13h. A mãe da criança, relatou que percebeu a ausência do filho e saiu à sua procura. Momentos depois, encontrou o menino no interior do poço. Desesperada, ela o retirou da água e tentou prestar os primeiros socorros, mas infelizmente não obteve sucesso. Ao serem acionados, policiais militares se deslocaram ao local e confirmaram o óbito de João Pedro. A guarnição comunicou o caso aos órgãos competentes e prestou apoio à família até a chegada das autoridades na Delegacia de Guanambi.
Na tarde deste domingo (01), dois irmãos morreram afogados enquanto nadavam em um rio na cidade de Medeiros Neto. Mauricio Silva Santos, de 21 anos, e Márcio Silva Santos, de 18 anos, são naturais na cidade de Pindaí. Segundo testemunhas, Márcio, irmão mais novo, entrou no rio Alcobaça e começou a nadar em direção a parte mais funda. Ao perceber que estava se afogando, gritou por ajuda. Para socorrer o irmão, Maurício entrou no rio, mas também se afogou. Maurício deixa um filho de 1 ano. Maurindo, pai das vítimas, disse que os filhos estavam residindo na comunidade de Juracitaba há oito meses, onde trabalhavam na zona rural. Eles saiam de Pindaí todos os anos para trabalhar em Medeiros Neto. Os corpos foram encaminhados para necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Teixeira de Freitas.
Um motorista saiu ileso após a carreta que dirigia carregada de manga tombar na BR-122, trecho entre Pindaí e Urandi, nesta quinta-feira (28). O veículo com placas de Jaíba (MG) era conduzido por um motorista natural de Dom Basílio. Ele perdeu o controle da direção ao fazer uma curva acentuada. A carreta ficou bastante danificada. A carga se espalhou pela rodovia. A Polícia Militar foi acionada para registrar a ocorrência.
Por volta de 17h40 da última sexta-feira (22), uma guarnição do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) deslocou-se até a Rua Gameleira, na localidade conhecida como Guirapá, na zona rural de Pindaí, após ser acionada pela mãe de uma criança de 9 anos. Segundo informou a unidade policial ao site Achei Sudoeste, a menor teria sido importunada sexualmente por um homem de 45 anos. Segundo a genitora, aproveitando-se de sua ausência na casa e sob o pretexto de instalar um varal no quintal da residência, o indivíduo pediu um beijo para sua filha. A criança também confidenciou à mãe que, há alguns dias atrás, ele teria tocado em seus seios e vagina. O indivíduo foi conduzido e apresentado na Delegacia Territorial de Guanambi para adoção das medidas cabíveis.
O Ministério Público da Bahia, através do projeto Município Ecolegal, promoveu um curso sobre gestão e educação ambiental para autoridades e representantes da sociedade civil de 11 municípios do estado. Realizado no último dia 24, durante as atividades da 50ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) em Guanambi, o “Seminário de Gestão e Educação Ambiental Municipal” reuniu mais de 100 participantes para discutir a FPI como Programa Educador Socioambiental. Promovido pelo Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) do MP, o seminário contou com a participação da promotora de Justiça Luciana Khoury, gerente do projeto Município Ecolegal; do promotor de Justiça Jailson Trindade, titular da Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Guanambi; e de representantes do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). O curso aconteceu na Câmara Municipal de Guanambi e abordou temas como fiscalização ambiental, licenciamento ambiental municipal, Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) e Sistemas Municipais de Meio Ambiente. Representantes dos municípios de Guanambi, Mortugaba, Jacaraci, Urandi, Pindaí, Sebastião Laranjeiras, Candiba, Palmas de Monte Alto, Caetité, Igaporã e Ibiassucê participaram do curso.
A Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) apreendeu, desde o dia 13 de outubro, mais de oito toneladas de carne sem procedência e imprópria para consumo na região sudoeste da Bahia. A ação foi realizada pela equipe de abatedouros e indústrias de lácteos com o objetivo de coibir o comércio clandestino de carnes. Na 50ª etapa do programa, foram vistoriados 41 estabelecimentos nas cidades de Candiba, Guanambi, Urandi, Pindaí, Iuiu, Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras. Dentre eles, 27 estavam em situação irregular. As ações resultaram em 36 termos de notificação, 27 autos de apreensão, 24 termos de inutilização e 3 interdições. A coordenadora da equipe, Andréa Kraychete, informou que muitos estabelecimentos não possuíam a documentação adequada, expondo carnes sem registro e em processo de decomposição. Ela destacou a necessidade de que todos os locais que manipulam alimentos de origem animal estejam registrados nos serviços de inspeção, sejam estes municipais, estaduais ou federais. Além das vistorias, a equipe da FPI promoveu ações de conscientização em 14 comunidades, abordando o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (Susaf). Este credencia os serviços de Vigilância Sanitária e Inspeção Municipal, garantindo a segurança dos produtos e sua certificação por meio de um selo.
O carro do ex-prefeito de Pindaí, Valdemar da Silva Prado (PSD), foi alvejado por disparos de arma de fogo, na noite desta sexta-feira (04), na Fazenda Lagoa Danta, zona rural do município. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM). De acordo com a corporação, dois indivíduos não identificados atiraram contra o carro do ex-gestor. O motorista do veículo, identificado como José Vagner Dias Filho, informou que os indivíduos atiraram no carro que ele conduzia. Valdemar não estava dentro do veículo no momento dos disparos. Após o crime, os elementos evadiram a pé até a moto que eles tinham deixado distante. O veículo teve o vidro do passageiro do lado direito quebrado. O ex-prefeito foi retirado do local por populares por motivo de segurança. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Territorial de Pindaí. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
Nesta segunda-feira (30), as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o licenciamento e ativação de estações nessa faixa em Guanambi e municípios da região, segundo deliberação ocorrida na última terça-feira (24), em Reunião Ordinária do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi). Além de Guanambi, os municípios de Candiba, Carinhanha, Condeúba, Cordeiros, Iuiu, Jacaraci Licínio de Almeida, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Sebastião Laranjeiras e Urandi foram contemplados com o sinal 5G.
Um pedido de reconsideração foi apresentado pela Coligação “Pindaí no Rumo Certo” em face da decisão liminar que deferiu o pedido da Coligação “Avante Pindaí” para garantir a prioridade na realização de evento político neste sábado (14). De acordo com o pedido, em síntese, a Coligação “Pindaí no Rumo Certo” argumenta que há uma diferença significativa entre os eventos planejados, sendo o seu uma carreata saindo da sede para o interior, enquanto o da Coligação “Avante Pindaí” seria uma reunião política na sede do município. Alega, ainda, que os eventos não ocorrerão no mesmo local, reduzindo o risco de confrontos. Em decisão publicada na tarde deste sábado (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, acatou o pedido e revogou a liminar publicada na noite desta sexta-feira (13). “A decisão anterior foi proferida com base nas informações disponíveis naquele momento, visando garantir a segurança e a ordem pública durante os eventos políticos”, escreveu Lázara. Para a magistrada, diante desse novo elemento, e considerando que o direito à livre manifestação política é fundamental no processo democrático, entendo que não mais subsistem os motivos que ensejaram a concessão da liminar anterior.
A juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu um pedido de liminar formulado pela Coligação “Avante Pindaí” em face da Coligação “Pindaí no Rumo Certo”, com o objetivo de garantir a prioridade na realização de evento político no dia 14 de setembro de 2024, às 18h, no município de Pindaí, bem como impedir a realização de evento concorrente pela coligação requerida na mesma data e horário. Alega a coligação requerente que, em conformidade com o art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, comunicou antecipadamente às autoridades competentes, no dia 06 de setembro de 2024, a intenção de realizar ato de propaganda, conforme ofício apresentado. Posteriormente, em 10 de setembro de 2024, a coligação “Pindaí no Rumo Certo” teria comunicado à autoridade policial sobre a realização de evento político na mesma data, configurando sobreposição de eventos e conflito de horários. Em decisão publicada na noite desta sexta-feira (13) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a magistrada destacou o risco concreto à segurança pública, em razão do diminuto efetivo policial no município. Conforme informações dos autos, Pindaí conta apenas com uma viatura policial e uma dupla de policiais para realizar o patrulhamento diário. “Diante do exposto, defiro a liminar para determinar que a Coligação Pindaí no Rumo Certo se abstenha de realizar qualquer evento político no dia 14 de setembro de 2024, até o encerramento do ato de propaganda promovido pela Coligação Avante Pindaí. Fica estabelecida a pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento desta ordem, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, cíveis ou criminais, que possam ser aplicadas”, sentenciou.
Na cidade de Pindaí, um pedido foi formulado pela coligação “Avante Pindaí” para garantir sua prioridade na realização de eventos de campanha eleitoral nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024 no município, em detrimento da coligação “Pindaí no Rumo Certo”. A requerente alega ter comunicado previamente à autoridade policial a intenção de realizar eventos nas datas indicadas, em conformidade com o disposto no art. 39, § 1º, da Lei nº 9.504/97. Sustenta que a comunicação prévia lhe assegura o direito de preferência na utilização dos locais e horários pretendidos. Em decisão publicada na última quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido. “Considerando que a coligação "Avante Pindaí" procedeu à comunicação dos eventos em datas anteriores à coligação “Pindaí no Rumo Certo”, defiro o pedido para garantir à requerente a prioridade na realização dos eventos nas datas de 29/09/2024, 03/10/2024 e 05/10/2024”, justificou. A magistrada determinou que a coligação “Pindaí no Rumo Certo” se abstenha de realizar eventos de campanha eleitoral nas datas e horários coincidentes com aqueles previamente comunicados pela coligação “Avante Pindaí”, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e profissionais do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescente (SGDCA) participaram da 1ª Capacitação Territorial para a utilização do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) nesta quarta e quinta-feira. Realizada no campus da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em Caetité, a ação foi promovida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com o Instituto Aliança. Sete municípios do território Sertão Produtivo (Caetité, Brumado, Malhada de Pedras, Pindái, Caculé, Licínio de Almeida e Sebastião Laranjeiras) foram representados na atividade, que reuniu também psicólogos e assistentes sociais, técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). A capacitação foi ministrada pela coordenadora estadual do SIPIA e servidora da SJDH, Liliane Tavares, que mostrou, na prática, o funcionamento da plataforma on-line. Ela orientou como proceder no atendimento e no compartilhamento de informações relacionadas às violações de direitos de crianças e adolescentes.
Na cidade de Pindaí, uma mulher de 56 anos, portadora de uma doença rara, está pedindo ajuda para realizar o seu tratamento em um hospital de referência. Moradora da Fazenda Contendas, Santina Alves Cortes, de 56 anos, foi diagnosticada com Granulomatose de Wegener, enfermidade que afeta os vasos sanguíneos, podendo causar inflamações severas em vários órgãos do corpo. De acordo com o radialista Vilson Nunes, ela encontra-se internada no Hospital Geral de Guanambi (HGG), mas precisa urgentemente de uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em um centro especializado. O estado de saúde da paciente é considerado grave e o tratamento adequado ao seu caso é crucial para sua sobrevivência. Na Bahia, os centros de referência indicados são o Hospital das Clínicas e o Hospital Irmã Dulce, ambos localizados em Salvador. Embora a família esteja aliviada de Dona Santina estar em uma UTI, ela precisa ser transferida com urgência para um centro de saúde adequado para o tratamento da doença rara. “Só queremos que ela tenha uma chance de lutar e viver”, disse Del Alves, filho da paciente. A família apela para que as autoridades se mobilizem para garantir a transferência de Dona Santina o quanto antes.
A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o ex-prefeito da cidade de Pindaí, Ionaldo Aurélio Prates (PP), o Naná, e mais cinco pessoas pela prática dos crimes de frustração do caráter competitivo da licitação, modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, formação de quadrilha e peculato. A juíza da Vara Criminal da Comarca de Guanambi, Cecília Angélica Dias, recebeu a denúncia, a qual considerou repleta de provas cruciais para embasar a acusação. Além do ex-gestor, foram denunciados também diversos servidores da sua gestão e a empresa Sevia Construtora Ltda, que teria recebido, em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço de pavimentação asfáltica, a quantia de R$ 590.688,72, valor total da licitação. Além disso, o MP pontuou outras investigações em curso, uma vez que, no ano de 2020, entre os meses de julho e dezembro, Naná teria efetuado o pagamento de R$ R$ 2.582.871,99, líquido, a referida empresa em virtude de três licitações. A juíza determinou o prazo de 10 dias para que todos os envolvidos respondam à acusação.
Em abril deste ano, pontos de borra preta foram observados nas margens da Barragem de Ceraíma, localizada na zona rural de Guanambi. Na época, a suspeita era de que o barramento havia sido contaminado com ferro. Ao site Achei Sudoeste, Marco Antônio, popular Bilodo, presidente da Cooperativa dos Irrigantes de Ceraíma, informou que, após as denúncias, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema) colheu amostras do material no local e, em laudo divulgado nesta semana, constatou-se que há alto índice de ferro e alumínio na barragem. Preocupado, visto que várias cidades, povoados e distritos rurais da região são abastecidos através do manancial, Bilodo cobra soluções para o problema, que é de saúde pública. “O problema está aí, quero ver o que vão fazer. Mais pra frente as consequências vêm. Várias cidades e povoados são atendidos com a água de Ceraíma, será que um problema desse faz bem pra saúde da gente?”, indagou.
Embora exista uma barragem de rejeito nas proximidades, entre os municípios de Caetité e Pindaí, pertencente à Bahia Mineração (Bamin), a qual realiza extração de ferro na região, o presidente não quis atribuir nenhuma responsabilidade para a empresa. Para ele, o próprio Inema é quem deve apontar de onde a contaminação da barragem partiu. “Não posso responsabilizar ninguém. Eles, o pessoal do Inema, é que têm que explicar”, pontuou. Vale salientar que o Governo Federal investiu mais de R$ 20 milhões para criação e implementação do Perímetro Irrigado de Ceraíma, que também utiliza a água da referida barragem. Povoados e distritos rurais da região são abastecidos através do manancial, entre os quais Ceraíma, Morrinhos, Caetité, Lagoa Real, Pindaí e parte de Guanambi. Em nota enviada para nossa reportagem, a Bamin esclareceu que não possui barragem de rejeitos em suas operações. “O projeto Pedra de Ferro utilizará disposição de rejeitos a seco”. De acordo com a empresa, após a inspeção do Inema, no dia 29 de abril, na barragem de Ceraíma, localizada a cerca de 30 km da Mina Pedra de Ferro, nenhuma irregularidade foi encontrada. A Bamin ressaltou que monitora rigorosamente e periodicamente a qualidade das águas, incluindo controle de alterações químicas e biológicas de sua área de influência, para garantir a integridade ambiental do local. A entrevista completa será exibida no Programa Achei Sudoeste no Ar, às 17h, através das rádios: Cultura FM 94,7 (Guanambi), Portal Sudoeste 104,3 (Livramento de Nossa Senhora) e Nova Vida FM (Brumado).
A Polícia Civil está realizando a 13ª fase da Unum Corpus na 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Guanambi. Na região, são cumpridos vários mandados de busca e apreensão e prisão contra suspeitos de homicídio, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e familiar e crimes contra a vida e o patrimônio. Até o momento, foram feitas 13 prisões em Guanambi, Carinhanha, Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras, Pindaí e Malhada. Na cidade de Carinhanha, na casa de um suspeito de tráfico de drogas, foi apreendido um Circuito Interno de TV, que controlava toda a movimentação de transeuntes e, principalmente, a chegada da polícia.
Com essa apreensão, a Polícia Civil instaurou um procedimento investigativo com a finalidade de apurar a conduta dos demais membros da facção liderada por um dos gerentes do tráfico de drogas, que é tetraplégico. A operação foi composta por todos os policiais das cidades pertencentes à 22ª Coorpin. As ações desenvolvidas ocorreram com o apoio da equipe da Coordenação de Apoio Técnico à Investigação. Todos os envolvidos foram submetidos aos exames de corpo de delito Departamento de Polícia Técnica (DPT) e estão à disposição do Judiciário.
A juíza Adriana Silveira Bastos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, desacolheu os embargos de declaração interpostos pelo Município de Pindaí, governado pelo prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), em face da decisão liminar que determinou a suspensão do processo licitatório concorrência nº 05/2023, para realização de serviços de engenharia sanitária e ambiental para execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, em que busca suprir contradição e obscuridade que impedem o cumprimento da liminar, assim como para que o processo seja extinto sem julgamento de mérito. A juíza destacou que a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Desse modo, reconhece-se que a superveniente adjudicação não importa na perda do objeto do mandado de segurança, pois estando o certame eivado de nulidades, estas também contaminam a adjudicação e posterior celebração do contrato. “Ante o exposto, inexistindo as hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, conheço e desacolho os embargos de declaração”, sentenciou, determinando ainda à autoridade coatora o imediato cumprimento da decisão liminar, mediante informação nos autos, sob pena de multa diária, direcionada ao impetrado, de R$ 5 mil , limitada a R$ 500 mil , sem prejuízo das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do CPC. Bastos já havia suspendido o processo licitatório concorrência nº. 05/2023 e de qualquer outro certame que tenha o mesmo objeto em 16 de fevereiro de 2024.
O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM), com sede em Guanambi, perdeu a área de atuação de três município de sua região. Carinhanha, Malhada e Matina não serão mais assistidas pela unidade de segurança da cidade beija flor e passam a integrar a 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), com sede em Bom Jesus da Lapa. O comando regional também teve mudança e passa para o Meio Oeste, do Coronel Arthur Mascarenhas. O 17º BPM, sob o comando do Tenente Coronel, Hamilton Ferreira, continua com Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras, Candiba, Urandi, Pindaí e Iuiu. A portaria nº 151, assinada pelo secretário da segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (15). Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
Na sessão desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram, à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Pindaí, da responsabilidade do prefeito João Evangelista Veiga Pereira (PP), relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa ao gestor no valor de R$ 2 mil, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O município de Pindaí teve uma receita de R$ 63.840.451,12 e promoveu despesas no montante de R$ 66.956.271,00, causando um déficit orçamentário de R$ 3.115.819,88. A despesa total com pessoal representou 40,57% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 27,71% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superando o mínimo exigido de 25%, e utilizou 74,04% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%. A administração também aplicou 19,84% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. O relatório técnico destacou, como ressalvas, a ocorrência de déficit na execução orçamentária; cobrança da Dívida Ativa Tributária de forma insignificante; ausência de cobrança de multa ou outro gravame imposto pelo TCM; e a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios dos agentes políticos. Cabe recurso da decisão.