Em 16 de setembro do ano em curso, o Presidente da República sancionou o projeto de lei que se transformou na Lei Federal 14.973/2024 com fortes repercussões na área penal, especialmente o seu Capítulo III, artigo 9º e seguintes que criou, ou melhor, renovou o Regime Especial de Regularização Cambial (RERCT-GERAL). Diz-se renovação porque de modo muito mais abrangente, ainda no Governo da Presidente Dilma Roussef, entrou em vigor a Lei Federal 13.254/2016 que dispôs “sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos bens e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil”.
O regime cambial e patrimonial ora discutido não traduz em nenhuma impunidade e é adotado no estrangeiro citando como exemplo o que fizeram os Estados Unidos da América em 2005 e em 2018. No último caso, segundo cálculos da ONU a quantia repatriada poderia alcançar 3,5 trilhões de dólares, sem que a procedência de tais recursos propriamente criminosos, mas, como parte de uma reforma tributária própria dos americanos. Fato é que a repatriação trouxe um reforço financeiro extraordinário para o fisco da nação do Norte. Para se ter uma ideia da questão no Brasil, o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária de 2016, com a garantia da imunidade penal como estímulo, fez com que o Brasil arrecadasse cerca de 45 bilhões de reais. A arrecadação do atual RERCT-GERAL forçosamente será repartida com os Estados e Municípios por força do artigo 15, § 1º, da dita lei.
A lei traz benefícios penais e tributários, no entanto, precisa ser manejada por especialistas a fim de evitar incompreensões passiveis de anularem os propósitos do regime legal. Não se pretende aqui esgotar os temas penais trazidos pelas duas leis em destaque. Superada essas informações preliminares tentemos ir ao âmago das questões propostas. O regime cambial implantado pela nova lei e anterior de 2016 não se restringe a repatriação de capitais provenientes do exterior a fim de se obter imunidade penal especificamente para o crime de evasão de divisas previsto no artigo 22 da Lei Federal 7.492/86. Atenção: é possível a regularização de ativos tanto no Brasil como no exterior estendendo-se tanto a pessoas físicas como jurídicas residentes ou domiciliados no Brasil. Redobrada atenção é para o fato de que os ativos obrigatoriamente precisam ter origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais minudenciados nos artigos 11 e 17 da retro citada Lei. Ponto relevante que merece destaque é de que o RERCT-GERAL presume em favor do contribuinte que os bens e direitos declarados possuem origem lícita. A Secretaria da Receita Federal incumbe a prova em contrário conforme o caso. Entende-se como de origem lícita passiveis de regularização aqueles oriundos de atividades legais ou não proibidas. Outra novidade trazida pela nova lei é que os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, cônjuge e seus parentes não sofreram vedação parra se aderir ao regime cambial e tributário advindo da nova lei tal como previa a Lei 13.254/16.
A fim de ampliar a imunidade criminal, o novo texto permite que o produto ou proveito do crime de alguns crimes específicos e detalhados no próprio texto legal serão considerados de origem lícita, conforme o artigo 4º, § 5º e 7º da citada lei de 2016. Não pensem os desavisados que as decisões do Congresso Nacional e do Presidente da República abriram as portas para a criminalidade, especialmente a dita criminalidade organizada. Não, não e não.
Fundamentalmente a imunidade criminal são para os crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90 que trata dos crimes contra a ordem tributária. Estamos falando de modo simplório dos crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita de tributos. De igual sorte, o crime de sonegação previdenciária (art. 337-A, CP) está posto na relação de infrações penais havidas, como os demais antes citados no rol de origem lícita para fins de regularização, entretanto, e isso vale muita atenção, a já citada Lei 13.254/2016, excluiu a apropriação indébita previdenciária tipificada no artigo 168-A do Código Penal, como se vê pela leitura do artigo 5º que é de suma importância para melhor entendimento do tema.
Na linha do quanto até aqui se disse, com a finalidade de obtenção do repatriamento de valores mantidos fora do Brasil, a lei sob enfoque também extinguiu a punibilidade penal aos crimes de evasão de divisas e manutenção de contas no exterior sem as devidas formalidades (Artigo 22 e § único da Lei 7.492/96) acaso tais recursos tenham origem lícita, aliás, a licitude dos ativos é do espírito da novel lei, artigo 11. Outro ponto solucionado pelo RERCTGERAL diz respeito a um assunto que chegou a ter uma forte oscilação jurisprudencial consistente em se saber se determinadas condutas eram os chamados “crimes meio” para a consecução dos “crimes fins”. Não raro para a prática de crimes financeiros e tributários outros eram praticados sendo preciso solver o tratamento jurídico dado ao concurso de crimes na confrontação, por exemplo, dos crimes de falsidade documental e a evasão de divisas. Eram crimes autônomos ou seria os primeiros impuníveis justamente por constituírem o caminho para a execução dos finais?
A matéria está resolvida pelo RERCTGERAL que elenca expressamente alguns crimes como os previstos nos artigos 297, 298, 299, 304 do Código Penal, dentre outros, inclusive da legislação especial 3 como é o caso da evasão de divisas e manutenção irregular de conta no exterior constantes no artigo 22 e seu § Único da famosa Lei do Colarinho Branco, a 7.492/96. A relação das infrações aqui mencionadas não é exaustiva em razão do espaço disponível para publicação. Estando os ativos a serem regularizados em nome de interpostas pessoas, popularmente conhecidos como “laranjas” ou “testas de ferro” a extinção da punibilidade dos crimes previstos no RERCT-GERAL será estendida aos mesmos, conforme o artigo 12º, § 5º. A confissão pelo contribuinte de crimes que orbitam em redor do chamado “caixa dois” e assim realizada sob a égide da adesão ao regime de regularização não poderá a Secretaria Especial da Recita Federal utilizar em expedientes investigatórios criminais ou procedimentos criminais. Note-se, por oportuno, que a prática pelo agente de crimes como o de corrupção, tráfico de drogas, crimes licitatórios, dentre a grande maioria do oceano de tipos penais existente no Brasil não podem aderir ao processo de regularização cambial e tributário.
Finalmente resta saber se a imunidade material prevista na nova legislação alcançam todas as ações penais com sentenças condenatórias não transitadas em julgado. A matéria não está resolvida porque desde o ano de 2021 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral gerando o Tema 1138. A Corte Superior está debruçada em saber se o “Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, a possibilidade de ‘decisão criminal’ não transitada em julgado ser alcançada por superveniente causa de extinção da punibilidade prevista no art. 5º, § 1º, da Lei 13.254/2016, mediante adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT e atendimento das condições nela estabelecidas”.
A adesão ao regime da Leis 13.254/2016 e 14.973/2024 pelas pessoas físicas e jurídicas é uma oportunidade de se corrigirem os erros do passado e obterem tranquilidade no presente e futuro. Como tudo no Brasil é muito burocrático advirto que a adesão ao regime reclama além das condições de cunho penal analisadas, uma quantidade imensa de documentos comprobatórios e, para tanto, é imperioso o auxílio de profissionais de contabilidade e advogados, ambos da confiança da pessoa física ou jurídica aderente.
MAURÍCIO VASCONCELOS é Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela Escola Brasiliense de Direito, Especialista em Ciências Criminais pela PUC/MG e Docência Universitária e Ensino Superior pela UCSAL.
As equipes da 50ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) identificaram uma questão gravíssima na região de Guanambi durante o trabalho de campo. Ao site Achei Sudoeste, Luciana Khoury, promotora de Justiça Ambiental e coordenadora geral da FPI, destacou que agrotóxicos estão sendo usados de forma inadequada em diversos locais. Foram encontrados agrotóxicos expostos em prateleiras, vendedores manuseando produtos sem Equipamento de Proteção Individual (EPI), depósitos que armazenam venenos e ração animal, loja sem local de armazenamento e até uma copa com produtos alimentícios instalada dentro do depósito. Khoury alertou à população sobre a necessidade de seguir as instruções na utilização do produto. “Agrotóxicos são tóxicos e causam problemas de saúde, seja neurológico, câncer, infertilidade, problemas hormonais, entre outros. É fundamental seguir todas as instruções caso seja utilizado um produto que causa impacto à saúde”, afirmou. Duas pessoas foram presas durante fiscalização em Licínio de Almeida devido à comercialização de produtos agrotóxicos sem registro. “Nesse caso, tivemos que tomar medidas mais drásticas, pois sequer sabemos quais problemas esses produtos podem causar”, completou. Além do agrotóxico, as equipes flagraram locais que fazem a exploração ilegal de carvão, causando danos irreversíveis ao meio ambiente.
A 50ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que está acontecendo na região Guanambi, reúne diversos órgãos e entidades públicos, além de mais de 260 profissionais, para ações de proteção do Rio São Francisco e seus afluentes. Ao site Achei Sudoeste, Luciana Khoury, promotora de Justiça Ambiental, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e coordenadora geral da FPI, informou que, no momento, 27 equipes estão em campo fiscalizando questões envolvendo saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, tratamento sanitário, agrotóxicos, fauna, animais em cativeiro, mineração, patrimônio cultural e arqueológico, energia eólica e outras fontes. “São várias frentes de trabalho e diagnóstico. Cada equipe está em campo com suas frentes de trabalho. A gama é muito grande de ações”, apontou. Uma audiência pública será realizada na cidade de Guanambi, na próxima sexta-feira (25), às 9h, para apresentação de todos os resultados da operação.
O aluno Márcio Vitor Santos Freitas, do Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib), foi um dos vencedores da 26ª Olimpíada Brasileira de Informática - OBI 2024, na modalidade Programação Nível 1. A OBI é um evento anual promovido pela Sociedade Brasileira de Computação e pelo Instituto de Computação da Unicamp, com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Fundação Behring. A prova inclui várias categorias voltadas para alunos do ensino médio e uma categoria sênior para alunos do primeiro ano da graduação. Os participantes fazem provas de programação, em linguagem à sua escolha, e resolvem problemas de lógica. Nesta edição, a Programação Nível 1 teve seis alunos premiados com medalha de ouro. Márcio obteve 419 pontos e conquistou a medalha de ouro.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Com o início da temporada de chuvas na região sudoeste, o homem do campo está na expectativa de aumento da produção rural. No Armazém do Criador Centenário, em Brumado, o clima de expectativa também é grande. Ao site Achei Sudoeste, o empresário Tadeu Lima comemorou a chegada das chuvas. “Junto com as chuvas chega também a fartura. O homem do campo fica feliz e nós ficamos felizes por essa dádiva que Deus nos oferece”, afirmou. Tedeu lembrou que no armazém há todos os produtos e serviços necessários para que o produtor rural possa cuidar de sua plantação e criação da melhor forma. “Estamos aqui para servi-los. É hora de cuidar da terra e nós temos uma equipe treinada e capacitada para receber o homem do campo, com preços especiais e produtos de alta qualidade”, frisou. Herbicidas, fertilizantes, inseticidas, sementes e muito mais. Procure agora mesmo o Armazém do Criador para o aumento e efetividade da sua produção rural. A loja fica localizada na Avenida Centenário, 2089, no Novo Brumado. O telefone é (77) 3441-5046.
Um homem identificado como Osvaldo da Silva, de 46 anos, foi condenado a 24 anos de prisão, na terça-feira (16), por matar a facadas a ex-companheira, Edivania Rodrigues dos Santos. As informações são do G1. O crime ocorreu no município de Jaguarari, no norte da Bahia, em setembro de 2023. Na época, a vítima também tinha 46 anos. Osvaldo vai cumprir a pena no Conjunto Penal de Juazeiro. O júri popular foi realizado no Fórum da Comarca de Jaguarari e durou sete horas. Duas testemunhas, filhos do réu e da vítima, foram ouvidas. De acordo com o fórum, Osvaldo assumiu o crime e disse que matou a ex-esposa por ciúmes. A sessão foi presidida pela juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcante. O crime aconteceu em via pública no Povoado de Santa Rosa de Lima, em Jaguarari. Conforme a Polícia Civil, o filho do casal, um adolescente de 16 anos, também foi ferido durante a ação, após tentar desarmar o suspeito. À época, Edivania Rodrigues tinha uma medida protetiva contra Osvaldo, concedida em maio daquele ano. No mês seguinte, ela desistiu da representação contra o homem, de acordo com os registros do Fórum do município. O casal tinha um relacionamento de 28 anos e cinco filhos. Ela recebeu facadas no peito.
A equipe da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do São Francisco realizou nesta terça-feira (15) uma operação em Caetité, que resultou no resgate de aves silvestres, muitas delas ameaçadas de extinção, além da fiscalização de criadouros de passeriformes. A ação, conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a ONG Animalia, também incluiu a apuração de denúncias e atividades de sensibilização ambiental na região. A operação faz parte de um esforço contínuo para preservar a biodiversidade e intensificar a fiscalização de criadores amadores de aves. Frederico Santos, coordenador de fauna da FPI e técnico ambiental do Inema, destacou que a criação irregular de animais silvestres é uma das maiores preocupações, tendo em vista que a retirada do seu habitat natural tem impacto direto no equilíbrio ambiental. A participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também desempenha um papel crucial na operação. Segundo o policial rodoviário Marcos França, as rotas de tráfico de animais no estado da Bahia são constantemente monitoradas. A operação também tem como objetivo corrigir irregularidades em criadouros legalizados. Além de autuar os criadores fora da lei, a FPI se dedica à conscientização da população, destacando a importância de manter animais silvestres somente com as licenças adequadas, evitando assim a criação ilegal e o comércio clandestino.
Um redemoinho registrado na tarde deste domingo (13), em Paramirim, acabou causando danos no aeroporto da cidade. Há cerca de dois anos, o local havia sido totalmente reformado. Ao site Achei Sudoeste, o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto, informou que os ventos fortes destruíram toda cobertura metálica e o ponto de abrigo das aeronaves e das pessoas. Além disso, a parte traseira de uma aeronave particular foi danificada. Logo após o ocorrido, a prefeitura entrou em contato com o superintendente de estradas, rodagem e aeroportos do Governo do Estado e o prefeito espera que as medidas para recuperação do aeroporto de Paramirim sejam tomadas o quanto antes, tendo em vista a sua importância para cidade e região. “Esse aeroporto serve bastante a região e nós temos aqui uma demanda considerável, dada a quantidade de mineradoras que há no município. Também serve para o socorro imediato de saúde”, afirmou. Segundo Brito, o Governo do Estado irá fazer um levantamento no local para elaboração do projeto de recuperação da área.
Um redemoinho destruiu o telhado do Aeroporto Regional José Valério em Paramirim e atingiu uma aeronave no início da tarde deste domingo (13). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o fato foi registrado por volta das 13h40. No momento, apenas o vigilante estava no local, mas ele não feriu. O telhado do aeroporto, com uma estrutura extremamente pesada, cedeu e acabou atingindo a parte traseira da aeronave, que pertence a um empresário. O avião havia pusado por volta do meio dia. De acordo com o vigilante, o vento veio com tudo e foi levantando e retorcendo a estrutura do telhado. Uma equipe do setor municipal de infraestrutura já foi até o local para realizar um levantamento dos danos causados. Um guincho retirou a parte do telhado de cima da aeronave. O redemoinho atingiu apenas a região do aeroporto da cidade.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública requerendo, com urgência, a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das obras e operações de três empresas de energia solar e de um aeródromo, instalados em área reivindicada pela Comunidade Remanescente Quilombola (CRQ) de Barrinha, em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. Na ação, protocolada na Justiça Federal, o MPF requer que os quatro empreendimentos e o Município de Bom Jesus da Lapa sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, em favor da comunidade quilombola de Barrinha. De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, que assina a ação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa concedeu às empresas Mini Solares do Brasil, Emana Bahia Locação de Equipamentos e Autogeração Solar BJL Barra e ao responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, licenças ambientais sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada à CRQ de Barrinha, conforme determinado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As investigações do MPF foram iniciadas após a Associação Quilombola de Barrinha e Lagoa das Piranhas enviar, em 30 de novembro de 2022, representação noticiando a implantação de projeto de energia solar em seu território sem que houvesse a consulta prévia, livre e informada. A licença ambiental para o empreendimento foi concedida, em 2 de dezembro do mesmo ano, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com validade de três anos.
O MPF, então, expediu recomendação ao Município de Bom Jesus da Lapa para que suspendesse esta e outras eventuais licenças para empreendimentos públicos ou particulares no território ocupado pela comunidade tradicional. O Município decidiu por não adotar as medidas apontadas na recomendação, porém, encaminhou documentos referentes a empreendimentos licenciados ou que solicitaram licenciamento no interior da área demarcada para a comunidade quilombola de Barrinha. A partir da documentação, o MPF identificou as outras duas empresas de geração de energia fotovoltaica e o aeródromo com licenças emitidas sem a realização de qualquer procedimento de consulta prévia, livre e informada às comunidades remanescentes de quilombos localizadas na área de influência dos empreendimentos, e nem de condicionantes que determinassem a realização de tais consultas. Na ação, o MPF requer, ainda, que: as empresas de geração de energia fotovoltaica se abstenham de iniciar ou continuar obras de instalação e operação de empreendimentos na área quilombola, sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o responsável pelo aeródromo Ninho do Bacurau, instalado na área quilombola, paralise sua operação e não realize novas obras no empreendimento sem que haja a consulta prévia, livre e informada; o Município de Bom Jesus da Lapa abstenha-se de emitir novas licenças ambientais para realização de obras ou operações que impactem qualquer comunidade quilombola ou povos originários na municipalidade, notadamente à comunidade quilombola de Barrinha, sem que haja o consentimento prévio, livre e informado da respectiva CRQ. ao final do processo, seja declarada a nulidade das licenças emitidas em área sobreposta ao território reivindicado pela comunidade quilombola de Barrinha.
O Tribunal do Júri da comarca de Riacho de Santana acatou denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou nesta quarta-feira (09) Lucas Alves de Oliveira a 40 anos de prisão pelo homicídio de Maria Vieira Lopes. Segundo a acusação do MP-BA, sustentada pelo promotor José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido em setembro de 2021 na residência da vítima, na comunidade de Lagoa Queimada. As investigações apontam que Lucas Oliveira estava na casa de Maria Lopes prestando alguns serviços. Lá, ele ingeriu bebida alcoólica e, após o almoço, de forma livre e por motivo fútil, desferiu golpes de faca contra a vítima. Ao ser ouvido pela Polícia Civil, Oliveira confessou a prática do crime, alegando que a vítima insistiu para que ele permanecesse no local, impedindo-o de sair da casa. Ele teria ficado "nervoso com a situação” e cometido o crime.
Na região sudoeste da Bahia, as temperaturas estão bastante elevadas nos últimos dias. De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inme), na quarta-feira (09), o calor se intensificou e a cidade de Brumado chegou a registrar máxima de 40,1°C. Já o município de Guanambi registrou máxima de 39,4°C. O mês de outubro deve ter temperaturas acima da normalidade em amplas áreas do Brasil, com destaque especial para o nordeste. O calor excessivo requer cuidados especiais, os quais inclui a hidratação reforçada.
Nesta sexta-feira (11), um tenente da Polícia Militar foi alvo de nova fase da Operação Reciclagem, deflagrada de forma conjunta pelo Ministério Público da Bahia, pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) e pela Polícia Militar em Vitória da Conquista. A ação decorre de provas colhidas na primeira fase, realizada em 29 de maio último, no curso da investigação do homicídio do catador de material reciclável José Messias Souza Silva, morto em 6 de agosto de 2020 em via pública, enquanto trabalhava.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência do oficial e na sede da 78ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM). A PM apreendeu celular, documentos, arma e munições. A ação integrada foi promovida pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) e de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP-BA, pela Força Correcional Especial Integrada (Force), da Corregedoria Geral da SSP, e pela Corregedoria da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Em discurso após a vitória nas urnas, o prefeito eleito de Paramirim, João Ricardo (Avante), causou polêmica durante a festa de comemoração em Caraíbas. No vídeo que viralizou nas redes sociais, o gestor garantiu que no seu governo não tem espaço para quem defendeu a volta do retrocesso na cidade. “Vou falar sem nenhum ódio no coração e sem rancor: não me procurem. Nosso governo não terá espaço para quem defendeu a volta do retrocesso para o nosso município. É um compromisso que eu faço em praça pública. Eu sou um homem da paz, eu sou um homem do amor, mas eu tenho, sobretudo, amor próprio e defendo o respeito ao nosso povo”, disse. No período de campanha, Ricardo relatou que precisou abrir mão do convívio com a família para impedir a volta ao poder de “pessoas que não têm nenhum compromisso com o erário público”. “Nossa jornada não foi fácil. Eu tive que sair da minha zona de conforto e deixar a tranquilidade do meu lar e da minha família para lutar de uma forma terrível contra pessoas que não têm nenhum compromisso com o erário público. Foi uma cota de sacrifício enorme e esse João que chega na prefeitura pede encarecidamente mais uma vez aos que votaram contra o povo: não me procurem””, reiterou. Após a polêmica, o prefeito eleito esclareceu em um vídeo divulgado em seu Instagram que suas declarações foram tiradas de contexto de forma inescrupulosa. “Mais uma vez, agindo de forma inescrupulosa, a oposição fez um corte da minha fala e está aproveitando para espalhar fake news. O que eu disse ontem foi que aquelas pessoas que nos deixaram durante a campanha, quando da montagem do meu governo, não nos procurassem porque não seriam atendidos. Fiz referência expressa a essas pessoas”, justificou. Ele ressaltou que jamais fez referência a serviços públicos ou ao atendimento geral da população. “Aqui em Paramirim irei governar para todos”, concluiu. João Ricardo foi eleito com 54,57% dos votos válidos.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Eleitoral Marco Aurélio Rubick da Silva, ajuizou 27 Notícias de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (Nipes) contra candidatos que derramaram santinhos em diversos locais de votação nos Municípios de Anagé e Caraíbas durante a madrugada do dia 6 de outubro de 2024, dia das eleições. Na ação, o promotor requer que a Justiça aplique multa de R$ 8 mil reais contra os candidatos em cada uma das NIPEs ajuizadas. Foram ajuizadas Nipes contra os candidatos Anderson Lima Amorim, Rosiwaldo Alves Bispo, Renato Lima dos Santos, Carlos Eduardo da Silva Lenares, Clovis Meira dos Santos, Deldisia Alves da Silva Freitas, Luciano Oliveira dos Santos Portugal, Maria Aparecida Lima dos Santos, Paulo Cesar Coelho Silva e Renato Araújo Oliveira. Segundo o promotor, a prática de derrame se caracteriza como propaganda eleitoral irregular e é proibida, mesmo antes do dia do pleito, pelos artigos 19 da Resolução nº 23.610/2019 e 37 da Lei nº 9.504/97. “As medidas visam não apenas penalizar os responsáveis, mas também desestimular futuras irregularidades, promovendo um ambiente eleitoral mais respeitoso nas próximas eleições”, destacou o promotor de Justiça. Antes das eleições, o Ministério Público Eleitoral recomendou a todos os partidos com candidatos que concorreriam no pleito, alertando que a conduta de derrame de santinhos deveria ser fiscalizada e impedida pelos próprios candidatos. Ele complementou que os santinhos foram despejados em locais de votação, poluindo o ambiente e desrespeitando normas eleitorais. “Além de impactar o meio ambiente, a prática gera riscos de acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida”, ressaltou.
Uma operação foi deflagrada nesta terça-feira (8) no Conjunto Penal de Valença, no sul da Bahia, para desarticular lideranças de facções criminosas que comandavam, de dentro do estabelecimento, a execução de ações criminosas no município e região. Os crimes têm características de violentos, letais e intencionais. A operação ‘Autarcia’ foi realizada em conjunto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Segundo o MP, integrantes de cinco facções atuam no Conjunto e a operação resulta do trabalho estratégico das instituições do Estado para combater o crime organizado e diminuir a criminalidade, em especial os crimes contra a vida. ‘Autarcia’, autarquia em grego, faz referência a uma comunidade com autocomando que, no caso, deve ser combatido em favor do controle do Estado. A operação foi realizada por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e Promotoria de Execução Penal de Valença e do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop), da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Cmep) e da Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (Cmasp), da Seap.
Durante o período eleitoral, 200 promotores eleitorais na Bahia manifestaram-se em um total de 53.193 processos envolvendo partidos e candidatos a prefeito e vereador até o primeiro turno. Segundo o promotor Millen Castro, coordenador do Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Ministério Público do Estado da Bahia (Nuel), das ocorrências verificadas no dia da eleição, as mais recorrentes se referiam a suspeitas de boca de urna. Alguns municípios registraram ocorrências dessa prática como Anagé e Caraíbas. Em Anagé, o MP-BA recomendou que um bar da zona rural fosse fechado após suspeita de que, no local, estivesse ocorrendo compra de votos. O estabelecimento comercial foi fechado com o apoio da Polícia Militar. No sábado, véspera das eleições e, no domingo, dia do pleito, o Núcleo Eleitoral recebeu 122 denúncias que foram distribuídas aos membros do MP-BA responsáveis por coibirem as condutas ilícitas e responsabilizar os infratores. No geral, constatou-se que as votações transcorreram com tranquilidade no estado, exceto por grandes filas em algumas localidades, especialmente em municípios da região metropolitana. Na maior parte das visitas às seções em outras cidades, o MP não detectou irregularidades nos equipamentos e nos processos. O promotor Millen Castro destacou que “o trabalho do MP não acaba no dia 06 de outubro, pois as notícias já recebidas continuarão sendo investigadas para que, preferencialmente até a data da diplomação, infratores eleitorais sejam responsabilizados”.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adicionou o nome do cantor sertanejo Leonardo na “lista suja” do trabalho escravo. As informações são do jornal O Globo. Na justificativa, foi afirmado que a entrada do artista se deu após uma fiscalização em novembro do ano passado, realizada na Fazenda Talismã, avaliada em R$60 milhões e localizada em Jussara, na região noroeste de Goiás. Além de Leonardo foram incluídos outros 176 nomes de empregadores, que tenham submetido pessoas a condições análogas à escravidão. Na fazenda de Leonardo, cerca de 6 trabalhadores foram encontrados nesta situação. No levantamento realizado pelo órgão federal, entre as atividades econômicas com maior número de inclusões apareceram a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada. A atualização da lista ainda promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro. Segundo o relatório, na fazenda de Emival Eterno da Costa (Leonardo) pernoitavam pessoas em uma casa abandonada, sem água potável e sem banheiro. Já as camas eram improvisadas com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O arquivo do MTE mostrou que o lugar estava tomado por insetos e morcegos, além de exalar um “odor forte e fétido”. A assessoria do músico informou que a situação aconteceu em uma “área arrendada de sua propriedade”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem percorrido os locais de votação na cidade de Brumado a fim de constatar possíveis irregularidades. Ao site Achei Sudoeste, a promotora pública Daniela Almeida informou que há muito santinhos espalhados pelas ruas do município. “É uma cena lamentável que demonstra ausência de educação, cidadania e de respeito com a nossa cidade e o meio ambiente. Já visitamos três locais de votação e, em todos, foi constatado um mar de santinhos”, afirmou. Segundo Almeida, o MPE está fazendo um levantamento de todas as irregularidades encontradas e adotará as medidas legais pertinentes a fim de punir os responsáveis. O órgão também está visitando diretamente as seções eleitorais para acompanhar o andamento do pleito. Nesse sentido, a promotora alertou que a boca de urna é crime, assim como o derramamento de santinhos. “No eventual flagrante de boca de urna, a pessoa será conduzida à delegacia de polícia”, completou.
Mesmo com a intensa fiscalização da Justiça Eleitoral para coibir possíveis formação de bocas de urna nas proximidades das seções de votação, apoiadores dos candidatos e dos partidos políticos se adiantaram em espalhar vários santinhos nas ruas, na madrugada deste domingo (06), em Brumado. O site Achei Sudoeste percorreu as seções eleitorais do município e registrou o despejo de santinhos em uma seção eleitoral no bairro São Félix. A promotora Daniela de Almeida já havia alertado que o Ministério Público Eleitoral (MPE) punirá o despejo os candidatos e partidos políticos por conta do derrame de santinhos. Já o chefe do cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Araújo, afirmou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, é visível que este ano o despejo foi menor em comparação a última eleição.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de comícios e eventos políticos que estavam programados para ocorrer nesta sexta-feira (04), em Piripá, após pedidos liminares do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada com base em representações protocoladas pelo promotor eleitoral Vladimir Campos, que apontou irregularidades no agendamento desses eventos. Conforme a legislação eleitoral, o dia 3 de outubro foi a data limite para a realização de comícios, tornando ilegais os atos políticos. Além da irregularidade referente à data, a Justiça também levou em consideração o clima de tensão e risco de violência que vem marcando a disputa eleitoral no município. Relatórios do MP alertaram para um “cenário preocupante de animosidade” entre as coligações “A Esperança Vence o Medo” e “Siga em Frente Piripá”, com a possibilidade de confrontos violentos entre seus apoiadores. A mudança frequente de locais e horários dos eventos, muitas vezes informada à Polícia Militar em cima da hora, foi destacada como um fator de risco para a segurança pública. A decisão judicial autoriza ainda a Polícia Militar a apreender equipamentos de som em caso de descumprimento da proibição e prevê a aplicação de multas de até R$ 500 mil às coligações que desrespeitarem a determinação. O histórico de violência eleitoral em Piripá, com registros de confrontos entre eleitores, inclusive em dias sem eventos agendados, reforçou a gravidade da situação. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram episódios de animosidade constante, o que levou a Justiça a considerar que a realização de qualquer evento político hoje poderia colocar em risco a segurança da população.
O carro do ex-prefeito de Pindaí, Valdemar da Silva Prado (PSD), foi alvejado por disparos de arma de fogo, na noite desta sexta-feira (04), na Fazenda Lagoa Danta, zona rural do município. A informação foi confirmada ao site Achei Sudoeste pelo 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM). De acordo com a corporação, dois indivíduos não identificados atiraram contra o carro do ex-gestor. O motorista do veículo, identificado como José Vagner Dias Filho, informou que os indivíduos atiraram no carro que ele conduzia. Valdemar não estava dentro do veículo no momento dos disparos. Após o crime, os elementos evadiram a pé até a moto que eles tinham deixado distante. O veículo teve o vidro do passageiro do lado direito quebrado. O ex-prefeito foi retirado do local por populares por motivo de segurança. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia Territorial de Pindaí. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justica Alan Cedraz, recomendou ao Município de Mucugê, na Chapada Diamantina, uma série de medidas para a proteção do conjunto arquitetônico e paisagístico tombado da cidade durante o Festival de Forró da Chapada, que ocorrerá entre os dias 10 e 13 deste mês. De acordo com o promotor de Justiça, a iniciativa busca prevenir possíveis danos ao patrimônio cultural em decorrência da realização das festividades no núcleo histórico da cidade. No documento, o MP recomendou que a administração municipal garanta que a instalação de barracas, palcos e demais equipamentos aconteça a uma distância segura dos bens tombados. Além disso, o Município deve fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, além de obter a aprovação do Corpo de Bombeiros para o local onde ocorrerão as festividades; controlar os níveis de emissão sonora, mantendo-os dentro dos limites permitidos pela legislação vigente; proibir a venda de bebidas em garrafas de vidro; e garantir a instalação de banheiros químicos em locais adequados e distantes das fachadas dos imóveis tombados. O Município deverá ainda orientar a sua Guarda Civil para atuar na proteção do patrimônio cultural de maneira ostensiva durante o evento.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (04) a Operação Compra de Voto para cumprimento de três mandados de busca e apreensão na cidade de Caraíbas. A investigação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após denúncia do fato criminoso. Em áudios, uma suposta servidora pública do município oferece R$ 800 a um eleitor para que ele votasse em certo candidato a prefeito, também prometendo, caso o candidato vencesse as eleições, conseguir um emprego para o eleitor. Nos áudios é possível ouvir que o acordo foi pagar o valor em duas parcelas de R$ 400. A suposta servidora da prefeitura ainda diz que, se o eleitor soubesse de outras pessoas interessadas, poderia indicar a ela. Os interlocutores comentam também sobre o fornecimento de combustível e pagamento de passagens para que eleitores residentes em outras cidades se dirijam até Caraíbas para votar. Há indícios do envolvimento de outro servidor da prefeitura, em desfavor de quem foi cumprido um dos mandados de busca. O mesmo também estaria negociando com eleitores os valores para compra dos votos. As condutas investigadas podem se amoldar aos crimes de compra de votos, previsto no artigo 299, do Código Eleitoral, com incidência de pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa; e de captação ilícita de sufrágio, previsto no artigo 41-A, da Lei das Eleições, com incidência de pena de multa e de cassação do registro ou do diploma. O material apreendido será analisado e a investigação continuará, com implementação de outras diligências, para apurar a eventual participação de outros agentes nos fatos delituosos.