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Justiça multa candidato a prefeito e vice por showmício em convenção partidária em Iuiu Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em Iuiu, uma representação foi proposta pela Comissão Provisória da Federação Brasil da Esperança em face de Nucivalda América da Silva, Thiago Ramos Lima, pré-candidatos respectivamente aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município; Reinaldo Barbosa de Goes, atual prefeito da municipalidade, e da Prefeitura Municipal por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. A representante sustenta que os pretensos candidatos realizaram, no dia 02/08, convenção partidária para a escolha dos candidatos ao pleito de 2024. No entanto, o evento se transformou em um showmício, ato vedado pela legislação, com a presença de diversos paredões de som automotivo, distribuição de bebidas alcoólicas e fogos de artifícios. Além disso, a comissão alega que os pré-candidatos já estariam se promovendo em plataformas das redes sociais como candidatos à prefeitura local, antecipando a sua propaganda eleitoral e se favorecendo antes do período permitido. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou a representação procedente, visto que as provas apresentadas confirmam a ultrapassagem dos limites permitidos para eventos e propagandas de caráter intrapartidário que resultaram no beneficiamento dos representados. “Isso porque a convenção partidária realizada pelo PSD, que homologou a escolheu Nucivalda América da Silva e Thiago Ramos Lima como candidatos ao executivo local, nas eleições de 2024, foi cenário para a prática de atos violadoras do princípio da igualdade entre candidatos. Não há dúvidas, portanto, de que o festejo tomou proporções que podem se equiparar a verdadeiros atos de propaganda e, consequentemente, dado o período legal de vedação para a prática de tais atos, agregou vantagem eleitoral aos representados em relação aos demais pretensos candidatos”, justificou. O magistrado condenou os representados ao pagamento de multa prevista no § 3, do art. 36, da Lei n. 9.504/97, cominada no mínimo legal.

Guanambi: Suspeito de furtar carro em condomínio empresarial é preso em flagrante Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um homem de 37 anos esteve na delegacia de Guanambi para relatar o furto de seu veículo, uma Saveiro 1.6 CS, de cor branca. Segundo ele, um indivíduo não identificado entrou em seu local de trabalho, um condomínio empresarial fechado, nesta terça-feira (20), e levou o automóvel. Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpoun) ao site Achei Sudoeste, após o furto, o suspeito seguiu em direção ao centro da cidade e se envolveu em um acidente na Avenida Valdir Pires, colidindo com outro veículo. O Samu 192 foi acionado e prestou atendimento ao homem do outro veículo, já que o condutor do Saveiro havia fugido. Diante das informações, a Polícia Civil depois de uma intensa investigação, prendeu o suspeito em flagrante delito pelo crime de furto. As medidas cabíveis foram tomadas e o caso seguirá o trâmite legal pertinente ao delito perpetrado.

Tentativa de homicídio é registrada em bar na cidade de Cândido Sales Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na noite de segunda-feira (19), um homem deu entrada no Hospital Municipal Luís Eduardo Magalhães (HMLEM) com perfurações na região da cabeça, vítima de arma branca. A 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi acionada até o local e, em contato com a vítima, foram informados que se tratava de uma briga de bar na cidade de Cândido Sales. O homem e alguns amigos estavam bebendo quando, durante um desentendimento, um deles desferiu golpes com uma faca causando cortes no supercilio e atrás da orelha direita e esquerda. De imediato, a guarnição deslocou-se até o local e rondas foram feitas com o intuito de encontrar o autor da tentativa de homicídio, porém sem êxito até o momento.

Justiça determina remoção de conteúdo de ódio e perseguição em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança, em Carinhanha, propôs representação contra o candidato à prefeito Edmilson Bispo dos Santos e Júnio Souza Guedes, aduzindo veiculação de desinformação e conteúdo ofensivo à honra e dignidade de Francisca Alves Ribeiro, a Chica do PT, atual prefeita e candidata à reeleição. Alega que o primeiro representado postou em suas redes sociais vídeo com conteúdo ofensivo e falso de autoria do segundo representado contra a atual a candidata. Este já foi sindicado no âmbito da Justiça Estadual gerando, inclusive, a prisão preventiva de seu autor por descumprimento de medidas cautelares e crime de ódio. Em decisão publicada no domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zone Eleitoral, concedeu a tutela provisória de urgência antecipada incidental. “No caso dos autos, a prova documental acostada demonstra, prima facie, a existência da probabilidade do direito a ser tutelado, de modo a ensejar o acolhimento da pretensão da parte autora, isso, porque, o conteúdo postado contem manifesta desinformação e conteúdo injurioso e difamatório, constituindo perseguição política contra mulher candidata e discurso de ódio”, justificou. O magistrado determinou aos representados e ao Facebook Brasil a remoção do conteúdo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal e civil.

Nal Azevedo tem candidatura deferida para disputar reeleição em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, deferiu nesta terça-feira (20), a candidatura de Arnaldo Pereira de Azevedo (Avante), o Nal, à reeleição em Guanambi. O atual presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (Cidadania) é o vice na chapa do gestor guanambiense. Nal garantiu apoio dos partidos Republicanos, Progressistas, Podemos, Partido Liberal, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.

Justiça defere candidatura da chapa de Fabrício e Marlucinho à Prefeitura de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (20), a Justiça Eleitoral confirmou a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante) e Marlucinho Abreu (Avante) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Brumado, respectivamente, para as Eleições Municipais 2024. As informações são da assessoria do candidato. O deferimento foi anunciado pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que acatou o pedido de registro do demonstrativo de regularidade dos atos partidários (DRAP) da coligação “Brumado Tem Jeito”. A coligação é formada pelos partidos Avante, Progressistas, Republicanos e União Brasil. O processo de deferimento transcorreu sem qualquer impugnação ou diligências. Após a publicação do edital e o decurso do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao registro da candidatura, destacando que todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Com a decisão do juiz, Fabrício e Marlucinho estão oficialmente habilitados a disputar a eleição para à prefeitura de Brumado.

MPE opina pelo não deferimento da candidatura de atual prefeito em Ibipitanga Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A “Coligação Juntos por uma Ibipitanga” cada vez melhor apresentou o seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) requerendo ao Poder Judiciário que seja declarado e habilitado a participar das eleições Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), o Beto, atual prefeito de Ibipitanga e candidato à reeleição. Em parecer, nesta terça-feira (20), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Evandro Luís Santos de Jesus, evidenciou que a coligação requerente se encontra em situação regular perante a Justiça Eleitoral nesta circunscrição, porém a pesquisa do nome em epígrafe sobre rejeição de contas e irregularidades nos exercícios de 2017 a 2024 retornou com resultados para o candidato Humberto Raimundo. “Diante do exposto, o MPE, por intermédio de seu Promotor de Justiça Eleitoral infrafirmado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e institucionais, emite seu parecer desfavorável à (Coligação) Requerente para que não seja considerada habilitada a participar das eleições municipais de 2024, não lançando à elegibilidade perante a população local o candidato a prefeito de Ibipitanga Humberto Raimundo analisado acima e explicitados no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), considerando ainda que o Cartório Eleitoral já estabeleceu a conferência e a certificação dos principais requisitos previstos no art. 35 da Resolução TSE n. 23.609/2019”, afirmou o promotor.

Empresário é preso em flagrante por adulteração de veículo em Riacho de Santana Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última quinta-feira (15), um empresário foi preso na cidade de Riacho de Santana ao ser flagrado com uma caminhonete Fiat Toro adulterada. Policiais da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) fizeram o flagrante. Durante a abordagem, os policiais constataram que os números do chassi e do motor haviam sido remarcados de forma irregular. O empresário foi conduzido à Delegacia Territorial de Riacho de Santana, onde foi autuado por adulteração de veículo. O crime prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa. O preso foi transferido para Cadeia Pública de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia.

Justiça homologa candidatura de Valmir Oliveira à prefeitura de Guanambi Foto: Reprodução/TSE

O empresário Valmir Emídio Oliveira (PMB) teve a sua candidatura deferida à prefeitura de Guanambi pela juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada na noite desta segunda-feira (19). Valmir tem como vice Roberto Carlos Ramos Barbosa, que também é do PMB. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.

Justiça nega pedido de impugnação da candidatura de Guilherme Bonfim em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, da candidatura do advogado Guilherme de Castro de Lino Bonfim (PT), à prefeitura de Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com a decisão publicada nesta terça-feira (20), o juiz em análise dos autos, verificou que existia coisa julgada em relação ao processo tombado sob n. 0600028-53.2024.6.05.0090, que tramitou na 90ª Zona Eleitoral, conforme documentação acostada, pelo Impugnante. Ainda de acordo com a decisão, ao compulsar o sobredito feito, vê-se o processo fora arquivado com as providências de lançamento no sistema FILIA. “Nesse contexto, observa-se que o presente feito pretende rediscutir, por via transversa, a filiação partidária reconhecida em demanda diversa e acobertada sob o manto da coisa julgada, como fenômeno extraprocessual, projetando os seus efeitos, portanto, para além do processo em epígrafe. Logo, deve ser reconhecida a existência de coisa julgada material quando existe demanda já decidida por sentença de mérito não sujeita a recurso, sem prejuízo da rediscussão pelo meio adequado, acaso preenchidos, v.g., os requisitos da ação rescisória”, escreveu o magistrado. “Posto isso, uma vez reconhecida a figura da coisa julgada, pressuposto processual objetivo, negativo, extrínseco, julgo extinto o processo de impugnação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil”, sentenciou.

Motorista de caminhão carregado com combustível morre carbonizado na BR-101 Foto: Reprodução/TV Santa Cruz

O motorista de um caminhão-tanque morreu carbonizado após o veículo, carregado com gasolina e álcool, explodir e pegar fogo na noite de sexta-feira (16), na BR-101, no trecho da cidade de Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia. As informações são do G1. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor do caminhão foi identificado como Frank Lamarck Borges Brito, de 60 anos. As causas do ocorrido serão investigadas. O Corpo de Bombeiros foi acionado para atuar no controle das chamas e ao chegar no local, encontrou o veículo tomado pelo fogo. Após o combate ao incêndio, os militares encontraram o corpo carbonizado de Frank Lamarck no interior da cabine do caminhão.  O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia e encaminhar o corpo da vítima para o Instituto Médico Legal (IML), para passar por perícia.

Justiça determina que Facebook forneça dados para identificação de perfil em Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação foi ofertada pela comissão do PSD em Maetinga em face de Uilton de Jesus Vieira alegando, em apertada síntese, que desde o dia 30/07/2024 vem sendo veiculado no Facebook, através do perfil do representado, card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da Srª Aline Aguiar, filiada ao partido representante, com frase ofensiva de caráter pejorativo, que atinge diretamente a honra da filiada do partido, com os dizeres: “Volta pra toca tatu” e “volta pra toca”. A finalidade é atingir a honra subjetiva da mesma junto à população da cidade de Maetinga, ficando evidente que a pré-candidata Aline Aguiar está sendo alvo de ataques, o que prejudica sua imagem. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, observando que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas, constando imagem e card com nome e imagem da atual prefeita, filiada do representante, é uma clara afronta aos dispositivos legais e possui condão de influenciar o pleito. “Presentes, portanto, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano (art. 300, caput, do CPC), defiro a concessão a tutela de urgência requerida na inicial, a fim de determinar: a imediata intimação do Facebook para que, no prazo de 24 horas, retire imediatamente do ar a postagem realizada pelo perfil de Uilton de Jesus Vieira, além de que se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada ao partido ora representante, propalados pelo representado, sob pena de multa a ser arbitrada por eventual descumprimento”, sentenciou. O magistrado também determinou que a empresa forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.

Justiça Eleitoral indefere pedido de propaganda irregular em Tanhaçu Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Tanhaçu, uma representação eleitoral foi proposta por João Francisco Santos (Avante), prefeito e candidato à reeleição, em face do Google Brasil Internet Ltda e o responsável pelo Canal Ad Tudo, alegando propaganda eleitoral irregular por meio da divulgação de notícias sabidamente falsas. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da inépcia da inicial pela falta de apresentação da URL correspondente às mensagens impugnadas e pela ausência de legitimidade. O magistrado destacou que a URL indicada faz menção ao perfil de redes sociais da parte representada, mas não à propaganda supostamente tida como irregular. Nesse aspecto, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que é necessária a “indicação clara e específica do localizador URL do conteúdo infringente para a validade de comando judicial que ordene sua remoção da internet e, ainda, o fornecimento do URL é obrigação do requerente”.

Guanambi: Candidata descumpre lei e participa de evento promovido pela prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

A Prefeitura de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, promoveu diversas atividades culturais e esportivas como parte das comemorações dos 105 anos de emancipação política. O documento ofício circular nº 04, que o site Achei Sudoeste teve acesso, foi enviado pela pasta convidando diversos órgãos, personalidades e imprensa para a abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, realizada neste domingo (18), no Distrito de Morrinhos. Para espanto do público presente que lotou as arquibancadas, a candidata e vereadora Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Miria Paes, participou ativamente da solenidade de abertura ao lado do secretário Victor Boa Sorte. Paes posou para fotos e participou das lives da página oficial do evento, as quais tiveram mais de 10 mil visualizações. A edil, que busca a reeleição, ainda compartilhou fotos do evento com seu número em suas redes sociais. O Distrito de Morrinhos tem outros dois candidatos a vereador, que não participaram da solenidade. Segundo a lei eleitoral, é proibido utilizar a máquina pública ou eventos institucionais em período vedado para se autopromover.

Guanambi: Candidata descumpre lei e participa de evento promovido pela prefeitura Foto: Reprodução/Instagram

Em nota divulgada nas redes sociais, a vereadora esclareceu que a sua participação na abertura da 29ª edição do tradicional Campeonato Armindo Paes, se deu pelo fato de ser uma moradora do local e incentivadora do esporte. Paes informou que, em momento algum, não houve falas ou pedidos que viessem a caracterizar o descumprimento eleitoral. “A vereadora sempre pautou o seu mandato com transparência e compromisso com a população de Guanambi, em especial ao Distrito de Morrinhos e jamais faria nada para burlar a lei ou prejudicar quaisquer pessoas”, disse um trecho da nota. “A vereadora Miria Paes, reafirma o seu compromisso com os mais altos valores da ética e da civilidade, na construção de uma sociedade mais justa e harmoniosa, para assegurar a proteção e o respeito a todas as pessoas”, finalizou a nota.

Justiça Eleitoral defere candidatura de Ticha à prefeitura de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A 90ª Zona Eleitoral, através do juiz Tadeu Santos Cardoso, deferiu nesta segunda-feira (19) a candidatura de Maricélio Lima Ferreira (Avante), o Ticha, à prefeitura de Malhada de Pedras, nas eleições 2024. Com chapa “puro sangue”, Ticha terá como vice Renaldo Oliveira de Souza. A dupla vai disputar o pleito contra o atual prefeito, Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, que já teve o seu pedido de candidatura deferido pela justiça. O pleito deste ano acontece no próximo dia 6 de outubro.

Maetinga: Justiça indefere pedido por divulgação de suposta propaganda no WhatsApp

Uma representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD), em Maetinga, em face de Francisco de Lima Júnior, ocupante do cargo de vereador na cidade. Em síntese, o partido alega que foi veiculada no status do WhatsApp do representado, no dia 29/06, propaganda eleitoral negativa irregular (antecipada), que compara a atual prefeita com um fantoche. No status, o mesmo mencionou que a prefeita, junto com os seus apoiadores, estaria tentando impedir o pré-candidato Sérgio Barros de registrar uma fotografia com o atual governador da Bahia, revelando comportamento machista em relação às mulheres Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido considerando que a mensagem foi veiculada em grupo restrito de WhatsApp, portanto, circunscrita aos participantes - e não em grupo de natureza pública -, devendo prevalecer o direito à liberdade de expressão e à privacidade, sem prejuízo de providências em outras esferas. “Assim, considerando que o presente caso não se submete aos ditames das normas eleitorais, com fulcro nos artigos 33, § 2º e 38 da Resolução nº 23.610/2019, sem prejuízo de que outras providências sejam adotadas perante outras esferas legais (cíveis ou criminais), as quais refogem da competência deste juízo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, decretando a extinção do processo com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil”, sentenciou.

Eleições 2024: Juiz defere candidatura à reeleição de Braulina Lima em Aracatu Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A atual prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV), teve o seu registro de candidatura deferido nesta segunda-feira (19) pelo juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral. Braulina vai tentar sua reeleição frente ao executivo aracatuense. A gestora tem como vice em sua chapa Wilber Pinto Aguiar (PV). A chapa “puro sangue” já está apta para disputar as eleições 2024 no próximo dia 6 de outubro.

19º BPM prende indivíduos contumazes na prática de crimes em Jequié Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na madrugada desta segunda-feira (19), após denúncias anônimas, as guarnições de serviço do 19º Batalhão de Polícia Militar (BPM) efetuaram a prisão de dois indivíduos pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo no entroncamento de Jaguaquara, na cidade de Jequié. Segundo informou o Comando de Policiamento da Região Sudoeste (CPRSO) ao site Achei Sudoeste, os autores são contumazes na prática de crimes e alvos de diversas denúncias na localidade. Durante a ação, os materiais ilícitos e os indivíduos foram apreendidos e apresentados à delegacia para adoção das medidas cabíveis. Com eles, a polícia localizou 1 revólver calibre 38, com numeração suprimida, 6 munições de calibre 38, 6 munições de calibre 22, 5 porções de cocaína, 0,5 Kg de Skank, 1 balança de precisão e saco de sacolés para comercialização das drogas.

PM apreende carga de cigarros contrabandeados na cidade de Macaúbas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Por volta de 10h desta segunda-feira (19), após realização de abordagens a veículos e pessoas na BA-156, na entrada de Macaúbas, durante a 29ª Operação Força Total, o veículo Hilux, de placa HIC-2099, foi abordado. Segundo informou a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, nele, foi encontrada uma grande quantidade de cigarros sem nota fiscal, das marcas TE e Pandhora. Ao todo, 2560 carteiras de cigarro foram apreendidas. Segundo o proprietário, os produtos são oriundos de contrabando do Paraguai. O mesmo foi apresentado na Delegacia Territorial de Macaúbas para adoção das medidas legais.

Justiça determina que propaganda seja retirada e perfil anônimo identificado em Maetinga Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Maetinga, uma representação eleitoral pela prática de uso indevido de propaganda eleitoral negativa antecipada no instagram, sabidamente falsa, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Social Democrático (PSD) em desfavor de Sérgio Barros Moreira, candidato ao cargo de prefeito, Idaildo Pereira da Silva, candidato ao cargo de vice-prefeito, do responsável pelo perfil @maetingamemes no Instagram, de identidade desconhecida, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O representante alega que vem sendo veiculado no perfil @maetingamemes card estruturado a partir de montagem realizada com a foto da prefeita e candidata a releeição, Aline Aguiar, filiada ao partido representante, vinculado ao convite da convenção partidária dos representados, constando a hashtag #euvou, que foi colocado com a finalidade de distorcer a realidade e veicular desinformação (fake news) a população de Maetinga, visto que vincula a imagem de Aguiar ao convite da convenção dos seus adversários políticos. Em decisão publicada nesta segunda-feira (19) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, visto que a criação de perfil anônimo no Instagram com o intuito de difundir notícias falsas afronta os dispositivos legais e possui o condão de influenciar o pleito eleitoral. “Assim, estão perfeitamente caracterizados os pressupostos para a concessão da liminar, quais sejam, a verossimilhança das afirmações iniciais, caracterizada pela comprovação da violação de norma eleitoral”, sentenciou. O magistrado determinou que o Facebook, no prazo de 24 horas, retire o perfil @maetingamemes do ar, bem como se abstenha de proceder a novas postagens de caráter negativo e falso contra a filiada do partido e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, além de responder pelo crime de desobediência e as demais sanções penais eleitorais cabíveis.

Área Azul volta a operar em Brumado com taxas de R$ 2,15 (carro) e R$ 0,60 (moto) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (19), a Zona Azul voltou a operar na cidade de Brumado sob a gestão do Sindicato dos Guardadores e Lavadores de Veículos Automotores do Estado da Bahia (Singuarda). Ao todo, 22 monitores saíram às ruas para orientar os condutores acerca da retomada do estacionamento rotativo. Ao site Achei Sudoeste, o supervisor de operações Neilson Gomes informou que serão 1350 vagas para carros e 1200 vagas para motos. As taxas são: R$ 2,15 (carro) e R$ 0,60 (motocicleta). Gomes ressaltou que haverá a tolerância de 15 minutos para início da cobrança, porém o tempo é de uso diário. 18 monitores já foram contratados pela empresa para atuação na área azul, porém há a expectativa de que o número seja dobrado para ampliar o atendimento. Coordenador de tecnologia do Sindguarda, Jair Ferreira destacou que o estacionamento rotativo em Brumado contará com todo um aparato eletrônico para funcionamento mais efetivo. 

Área Azul volta a operar em Brumado com taxas de R$ 2,15 (carro) e R$ 0,60 (moto) Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O aplicativo “Pare Azul” pode ser baixado no seu aparelho celular de forma gratuita. Há ainda pontos credenciados no comércio da cidade para que o condutor possa se efetivar para uso da zona azul. Segundo Ferreira, a recarga, ativação e compra de créditos também pode ser feita via site ou no WhatsApp. Ele chamou a atenção para o fato de que haverá monitoramento eletrônico na zona azul para acompanhar os veículos no estacionamento. O sistema inclui a fotografia da placa do veículo e a sua localização na área. O coordenador de educação da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Jansen Ricardo, adiantou que a zona azul deverá ser ampliada futuramente. Questionado sobre as vagas para comerciantes, Ricardo respondeu que estes deverão utilizar as vagas afastadas do grande centro. “Nosso objetivar é consolidar a democratização das vagas públicas”, pontuou.

Homem com materiais de caça silvestre é detido em Rio do Pires Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Neste domingo (18), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) foi informada por meio de populares de que havia um homem possivelmente armado nas proximidades da feira da cidade de Rio do Pires. De imediato, a guarnição realizou patrulhamento na área a fim de localizá-lo, quando avistou um indivíduo em uma motocicleta com as mesmas características descritas pelos populares. Segundo informou a 4ª CIPM ao site Achei Sudoeste, com ele, havia uma bolsa de carga e diversos materiais para caça silvestre, incluindo uma carabina, uma grande quantidade de chumbo, luneta, silenciados, roupas de camuflagem, facão e caixa de som para atrair os animais. O homem foi liberado e deve prestar esclarecimentos na Delegacia de Rio do Pires. Também deve apresentar a nota fiscal do equipamento. O material foi recolhido pela PM.

Justiça indefere pedido por suposta propaganda antecipada em jingle em Jussiape Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Avante em Jussiape, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra Carlos Roberto Paiva Luz (PSD), o Robertão. O representante aduziu, em síntese, que o representado “vem veiculando jingle de campanha eleitoral em suas redes sociais e outros meios de comunicação”, o que configuraria propaganda eleitoral antecipada. Em decisão publicada neste domingo (18) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido porque, pelo conteúdo apresentado nos autos, observa-se que o requerido menciona a sua pré-candidatura e pede apoio político nas redes sociais, estando inteiramente de acordo com a lei. “As frases supostamente presentes no jingle não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado pelo § 2º do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97. Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto. Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada requerida”, sentenciou.

Select Mobel apresenta extensa linha de móveis e decorações de alto padrão em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Select Mobel vem ganhando os corações dos apaixonados por móveis e decorações em Brumado e região. A loja conta com uma gama de móveis de alto padrão e alta decoração. Diretora e decoradora da empresa, Indiara Paixão sempre amou móveis. No ramo moveleiro há mais de 15 anos, ela e seu esposo Joelson Ferreira (engenheiro civil atuante no ramo da construção) estão sempre em busca de tendências e mostras de mobiliário e design.

Select Mobel apresenta extensa linha de móveis e decorações de alto padrão em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Participam das maiores feiras de móveis e decorações da América Latina para compras da loja e também como inspiração, levando o melhor para os clientes e parceiros. No dia 16 deste mês, foi realizado um evento na loja que reuniu diversos profissionais da área. Arquitetos, designers e engenheiros se encontraram para uma mostra da nova coleção 2024/2025. A loja fica situada na Rua Oflávio Silveira Torres, nº 121, próximo à Praça do Jurema. O telefone é (77) 99872-0779.

90ª Zona Eleitoral destaca restrições durante período de campanha Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Começou na sexta-feira (16) o período de campanha eleitoral em todo país. Em Brumado, o dia foi de grande movimentação. Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral da 90ª Zona, alertou que a legislação eleitoral possui uma série de regras que precisam ser observadas pelos partidos e candidatos durante esse período de campanha. “Existem alguns limites que precisam ser observados no que diz respeito ao cumprimento da legislação eleitoral”, destacou. Nesse ponto, Araújo chamou a atenção para a circulação de veículos sonoros, que só podem circular se estiverem acompanhando ato de campanha, como passeata ou caminhada por exemplo. “A intenção do legislador é garantir que a gente tenha uma campanha que respeite as regras, evitando poluição visual, sonora e ambiental”, salientou.

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