O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem percorrido os locais de votação na cidade de Brumado a fim de constatar possíveis irregularidades. Ao site Achei Sudoeste, a promotora pública Daniela Almeida informou que há muito santinhos espalhados pelas ruas do município. “É uma cena lamentável que demonstra ausência de educação, cidadania e de respeito com a nossa cidade e o meio ambiente. Já visitamos três locais de votação e, em todos, foi constatado um mar de santinhos”, afirmou. Segundo Almeida, o MPE está fazendo um levantamento de todas as irregularidades encontradas e adotará as medidas legais pertinentes a fim de punir os responsáveis. O órgão também está visitando diretamente as seções eleitorais para acompanhar o andamento do pleito. Nesse sentido, a promotora alertou que a boca de urna é crime, assim como o derramamento de santinhos. “No eventual flagrante de boca de urna, a pessoa será conduzida à delegacia de polícia”, completou.
A 90ª Zona Eleitoral iniciou nas primeiras horas da manhã deste domingo (06) a distribuição das urnas eletrônicas para as cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao todo, Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, 40 urnas reservas estão disponíveis para qualquer contingência. As seções eleitorais na região de Brumado já estão sendo preparadas para o início da votação às 8h. Os eleitores já começaram a chegar nos locais de votação para exercerem sua cidadania. O encerramento do pleito será às 17h.
Mesmo com a intensa fiscalização da Justiça Eleitoral para coibir possíveis formação de bocas de urna nas proximidades das seções de votação, apoiadores dos candidatos e dos partidos políticos se adiantaram em espalhar vários santinhos nas ruas, na madrugada deste domingo (06), em Brumado. O site Achei Sudoeste percorreu as seções eleitorais do município e registrou o despejo de santinhos em uma seção eleitoral no bairro São Félix. A promotora Daniela de Almeida já havia alertado que o Ministério Público Eleitoral (MPE) punirá o despejo os candidatos e partidos políticos por conta do derrame de santinhos. Já o chefe do cartório da 90ª Zona Eleitoral, Igor Araújo, afirmou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, é visível que este ano o despejo foi menor em comparação a última eleição.
A 90ª Zona Eleitoral está implementando neste ano uma comissão de acessibilidade que irá atender os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral, Igor Araújo, explicou que se trata de um projeto piloto que buscar dar suporte para garantir o direito ao voto para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Por se tratar de um projeto piloto ainda não nos faremos presentes em todos os locais de votação porque são muitos nos três municípios”, justificou. A equipe de profissionais da comissão de acessibilidade estará distribuída no Cetib, no CEEP, na UAB e no Cmeas, em Brumado, prestando apoio para o eleitorado com necessidades especiais. Em Malhada de Pedras, a equipe estará no Centro Educacional Rui Barbosa, e, em Aracatu, no Colégio Estadual de Tempo Integral. “Essa equipe vem para contribuir, para somar. São cidadãos que, de modo voluntário, estão prestando esse apoio para que a gente consiga integrar cada vez mais essa parcela da população e oferecer acessibilidade no direito ao voto”, afirmou. Em alguns locais de votação, haverá intérprete de Libras.
O juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, publicou portaria para que proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nas cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga. A restrição terá início às 22h deste sábado (05) e se estenderá até às 18h deste domingo (06). A decisão visa prevenir possíveis transtornos que o consumo de álcool poderia causar, comprometendo a normalidade da votação e a segurança dos eleitores. A proibição abrange diversos estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, tanto na zona urbana quanto na rural. O descumprimento da medida poderá ser caracterizado como crime de desobediência, com penalidades previstas no Código Eleitoral. A portaria já está em vigor.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido liminar, foi proposta pela Coligação “Renovar para Transformar” em face de Igor Silva Luz Meira, Robson Lima Andrade, Kekeu, Coligação “Brumado Tem Jeito” e seus candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira (Avante) e Marlúcio Vilasboas Abreu (Avante). A representante alega que os representados estão praticando propaganda eleitoral irregular consistente na utilização de bandeiras de campanha nas fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais, em bens particulares, em violação ao art. 37, § 2º, inciso II, da Lei das Eleições. Segundo a inicial, foram identificadas bandeiras afixadas em três endereços, quais sejam: 1. Avenida Dr. Antônio Mourão Guimarães, nº 186, 1º andar, Centro, Brumado-BA; 2. Prédio na Rua Delmiro Alves, Bairro do São Félix, Brumado-BA; 3. Prédio na Rua Virgílio Costa Ataíde, nº 78, Bairro do Mercado. A representante argumenta que as bandeiras possuem identificação do número de urna dos candidatos, têm dimensões extravagantes e não contêm as informações exigidas pela norma eleitoral para propagandas impressas. Em decisão publicada nesta sexta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que as alegações e provas apresentadas indicam, em análise preliminar, que os representados estão veiculando propaganda eleitoral por meio de bandeira afixada em diversos imóveis particulares, em desacordo com a legislação eleitoral. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar aos representados que procedam à imediata retirada das bandeiras afixadas nos imóveis descritos nos endereços referenciados na petição inicial e descritos acima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, sentenciou.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de comícios e eventos políticos que estavam programados para ocorrer nesta sexta-feira (04), em Piripá, após pedidos liminares do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada com base em representações protocoladas pelo promotor eleitoral Vladimir Campos, que apontou irregularidades no agendamento desses eventos. Conforme a legislação eleitoral, o dia 3 de outubro foi a data limite para a realização de comícios, tornando ilegais os atos políticos. Além da irregularidade referente à data, a Justiça também levou em consideração o clima de tensão e risco de violência que vem marcando a disputa eleitoral no município. Relatórios do MP alertaram para um “cenário preocupante de animosidade” entre as coligações “A Esperança Vence o Medo” e “Siga em Frente Piripá”, com a possibilidade de confrontos violentos entre seus apoiadores. A mudança frequente de locais e horários dos eventos, muitas vezes informada à Polícia Militar em cima da hora, foi destacada como um fator de risco para a segurança pública. A decisão judicial autoriza ainda a Polícia Militar a apreender equipamentos de som em caso de descumprimento da proibição e prevê a aplicação de multas de até R$ 500 mil às coligações que desrespeitarem a determinação. O histórico de violência eleitoral em Piripá, com registros de confrontos entre eleitores, inclusive em dias sem eventos agendados, reforçou a gravidade da situação. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram episódios de animosidade constante, o que levou a Justiça a considerar que a realização de qualquer evento político hoje poderia colocar em risco a segurança da população.
A cerimônia pública de preparação, carga e lacração das urnas eletrônicas que serão utilizadas no âmbito da 90ª Zona Eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (03). Ao todo, o município de Brumado conta com 167 urnas, Aracatu com 43 e Malhada de Pedras com 25. Além disso, há 40 urnas reservas para qualquer contingência. Para o dia da votação em si, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu sobre algumas condutas que são proibidas pela lei eleitoral. Ao site Achei Sudoeste, Araújo alertou que, no domingo (06), é terminantemente proibida qualquer forma de propaganda, seja nas ruas ou nas redes sociais. “A partir da meia noite de domingo, não é permitido realizar mais nenhum tipo de postagem nova nas redes sociais, nem tampouco impulsionamento de mensagens antigas. Isso vale para candidatos e eleitores”, ressaltou. Segundo Igor, o eleitor tem direito a manifestação silenciosa de pensamento. “O eleitor pode comparecer para votar portando na sua roupa um adesivo do seu candidato (a), botton, boné... esses adereços são permitidos desde que o eleitor não verbalize e nem faça pedido de voto”, orientou. Com relação às camisas, Araújo fez uma observação importante: a lei eleitoral tem um tipo penal que pune o vestuário padronizado no dia da votação. “A aglomeração nas ruas ou nas portas dos locais de votação de várias pessoas usando o mesmo vestuário já incide na proibição da lei eleitoral, podendo gerar uma intervenção da Polícia Militar”, completou.
No próximo domingo (06), dia de eleição em todo país, não será permitida a distribuição e uso ostensivo dos santinhos eleitorais. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, alertou que o derramamento de santinhos sempre constituiu crime. No entanto, neste ano, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, quando há uma grande quantidade de derramamento de santinhos de um mesmo candidato (a), presume-se que o mesmo tem conhecimento do fato. Diante dessa constatação, segundo Araújo, a polícia e o Ministério Público poderão instaurar procedimentos criminais para apuração da conduta ilegal. “Orientamos aos agentes políticos que no sábado (05) recolham os materiais de campanha que não foram distribuídos, já que no domingo (06) também não poderão ser a fim de evitar o derramamento desses materiais nas portas dos locais de votação”, frisou.
Através do aplicativo e-título, da Justiça Eleitoral, os eleitores poderão acompanhar em tempo real a apuração dos votos na 90ª Zona Eleitoral. O aplicativo poderá ser baixado até este sábado (05), visto que no domingo (06) fica indisponível para download. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, no aplicativo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza a apuração em tempo real dos votos. “Isso é uma comodidade para evitar que os eleitores, eventualmente, se aglomerem num dia de fortes emoções. O eleitor poderá acompanhar de sua casa a apuração dos resultados minuto a minuto”, detalhou. Por meio do aplicativo, o eleitor também poderá consultar o seu local de votação e o número do título. No caso de já ter sido biometrizado e constar sua foto no e-título, Araújo informou que o aplicativo servirá de documento oficial no processo de votação.
Em Brumado, a Justiça Eleitoral disponibilizará transporte gratuito para pessoas com dificuldades de locomoção. Ao site Achei Sudoeste, Igor Araújo, Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, explicou que, neste ano de 2024, foi instituída a comissão de acessibilidade para execução de ações presenciais nos locais de votação. Através dela, também será oferecido um veículo para suporte ao voto às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na zona urbana de Brumado. “Neste ano, para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que desejam votar e, às vezes, a família não dispõe de um veículo pra fazer o transporte dessas pessoas, nós vamos ter um veículo exclusivamente para essa finalidade”, afirmou. Araújo destacou que o objetivo é incluir e tornar acessível o processo democrático de votação. Os interessados podem entrar em contato com o Fórum Eleitoral por meio do telefone (71) 3373-9090 e agendar esse suporte informando seus dados pessoais e endereço. Trata-se de um projeto piloto que poderá ser ampliado em eleições futuras. A Justiça Eleitoral também disponibilizará veículos para transporte de eleitores da zona rural.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através da 64ª Zona Eleitoral, anunciou mudanças em alguns locais de votação na cidade de Guanambi. Ao site Achei Sudoeste, o repórter Rivail Rodrigues, da Rádio Cultura FM, informou que as principais mudanças se referem à zona rural. “Alguns pontos da zona rural foram transferidos para a cidade”, detalhou. Ele citou que a seção 116, que antes funcionava na Associação da Taboa dos Alves, foi transferida para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 118, que ficava na Associação do Mulungu, também passará a funcionar na referida escola; a seção 121, que operava na Associação do Morro da Inácia II, funcionará no antigo grupo escolar José Otino Vieira; a seção 123, que antes funcionava na Associação de Jurema dos Bezerros, foi transferida para a Escola Anísio Cotrim Fernandes, no Distrito de Morrinhos; a seção 124, que ficava na Escola Dominador, passará para a Escola Sebastião Moreira Malheiros, em Mutãs; a seção 129, que ficava na Associação da Serra, mudou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; a seção 170, que funcionava na Associação Gameleira, passou para a Escola Municipal Sebastião Moreira Malheiros; as seções 171 e 172, que ficavam na Associação Ventura e Jacaré, passarão para a Sebastião Moreira Malheiros (ambas na 171);a seção 135, que ficava na Associação de Pajeú, e a seção 127, que operava na Associação Jurema dos Barbosas, foram transferidas para a Escola Anísio Cotrim Fernandes; a seção 220, que ficava na Escola José Neves, passará a funcionar no CEEP (antigo João Durval Carneiro); a seção 224, que ficava na Lagoa do Mocó, passou para a Associação do Purgatório; a seção 225, que funcionava na Pedra Grande, mudou para a Escola Municipal Adelice Magda; a seção 258, que operava no Colégio Modelo, mudou para a Escola Municipal Ivone Fernandes; e a seção 259, que ficava na Escola Municipal Joaquim Dias Guimarães, foi transferida para a Escola Josefina Teixeira de Azevedo. O TRE oferecerá transporte gratuito para os moradores da zona rural que tiveram suas seções modificadas. Os eleitores das seções 20, 39, 40, 41, 42, 43, 117, 126, 150, 169, 172, 193, 224, 226, 249, 251 e 254 deverão imprimir seus títulos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em Caetité, o clima é de apreensão e expectativa para as eleições no próximo domingo (06). Ao site Achei Sudoeste, o radialista Magal Santos, que comanda o programa Metendo Bronca, na Rádio Star FM, disse que o juiz eleitoral José Eduardo das Neves precisou intervir tamanho o acirramento da disputa na cidade. Episódios de violência, ameaças e agressões foram registrados e, segundo Magal, a justiça estabeleceu medidas para manter a tranquilidade e o respeito à democracia. “Ele determinou, através de decreto, proibindo em Caetité e Lagoa Real o uso de fogos de artifício, carreatas, motos com escapamento e paredões de som”, destacou. Segundo Santos, a disputa para prefeito segue acirrada em Caetité e o resultado só será definido na noite de domingo (06). “A expectativa realmente é muito grande. Os dois lados estão confiantes”, acrescentou.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, através da Portaria nº 09, suspendeu a comercialização, doação ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas e assemelhados por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, durante o período de 20h de sábado (05) às 20h de domingo (06), sob pena do imediato fechamento do estabelecimento durante o período supramencionado, sem prejuízo do crime do art. 347, do Código Eleitoral. A fiscalização do cumprimento da medida ficará a cargo da Polícia Militar. A suspensão tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos nos municípios de Guanambi e Candiba, integrantes da 64ª Zona Eleitoral.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justica Alan Cedraz, recomendou ao Município de Mucugê, na Chapada Diamantina, uma série de medidas para a proteção do conjunto arquitetônico e paisagístico tombado da cidade durante o Festival de Forró da Chapada, que ocorrerá entre os dias 10 e 13 deste mês. De acordo com o promotor de Justiça, a iniciativa busca prevenir possíveis danos ao patrimônio cultural em decorrência da realização das festividades no núcleo histórico da cidade. No documento, o MP recomendou que a administração municipal garanta que a instalação de barracas, palcos e demais equipamentos aconteça a uma distância segura dos bens tombados. Além disso, o Município deve fiscalizar as instalações elétricas e o uso de materiais inflamáveis, além de obter a aprovação do Corpo de Bombeiros para o local onde ocorrerão as festividades; controlar os níveis de emissão sonora, mantendo-os dentro dos limites permitidos pela legislação vigente; proibir a venda de bebidas em garrafas de vidro; e garantir a instalação de banheiros químicos em locais adequados e distantes das fachadas dos imóveis tombados. O Município deverá ainda orientar a sua Guarda Civil para atuar na proteção do patrimônio cultural de maneira ostensiva durante o evento.
Em Macaúbas, uma representação decorrente da suposta justaposição de propaganda cuja dimensão excedeu a 0,5m² (meio metro quadro), caracterizando o chamado efeito outdoor, com pedido de tutela de urgência, foi ajuizada pela coligação “Compromisso e Progresso” em face de Márcia Regina Figueiredo da Costa (PT), candidata ao cargo de vereadora nestas Eleições 2024. Juntou-se fotografia de cartazes promocionais à candidatura de Márcia, justapostos, causando efeito outdoor, contrário à legislação, afixados em imóvel situado à Rua Castro Alves, 556, Centro. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a representada teria se valido de propaganda eleitoral irregular consistente na justaposição de cartazes que causam efeito visual de outdoor, como atesta a fotografia trazida pela representante e o certificado pelo cartório eleitoral, onze cartazes de tamanho considerável. “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial, e condeno a representada em R$ 5 mil, esteio no art. 39, § 8º, Lei nº 9.504 e art. 26 e § 1§, Res. TSE 23.610”, sentenciou.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (03), julgaram parcialmente procedente denúncia feita contra o ex-prefeito de Guajeru, Gilmar Rocha Cangussu (PSB), o Gil, devido a prática de irregularidades envolvendo o recolhimento com atraso de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2017 e 2018, o que causou a retenção dos valores disponibilizados no Fundo de Participação do Município – FPM – no importe de R$7.764,44 para o pagamento de juros e multas decorrentes no inadimplemento da data de vencimento dos débitos perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sendo acatada parcialmente pelos conselheiros, que apresentaram entendimento no sentido de que, uma vez que não foi objeto do apontamento da área técnica se o município dispunha de saldo disponível para quitação das guias previdenciárias nas datas dos seus vencimentos, o ex-prefeito estaria afastado da responsabilidade de restituir ao erário, mantendo-o, no entanto, advertido para que possa conduzir a gestão sob um planejamento orçamentário-financeiro. Cabe recurso da decisão.
O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais marcadas para domingo (6). Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos. “A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas”, afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais. “Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir. Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais. Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna. Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.
A Justiça Eleitoral de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, proibiu as duas coligações que disputam as eleições 2024 no município de realizar atos de propaganda eleitoral com uso excessivo de som. A determinação atende a pedido liminar apresentado em ação ajuizada pelo Ministério Público, por meio da promotora Maria Salete Jued Moysés. Na ação, um coletivo de mães atípicas relatou ao MP que os eventos dos grupos políticos têm ocasionado crises em crianças autistas, desconforto em idosos, pessoas acamadas e animais de rua por conta do uso excessivo de som automotivo (paredões), motocicletas sem escapamento e fogos de artifício utilizados nos comícios, carreatas e motociatas. Na decisão liminar, o juiz Josué Teles Júnior determinou às coligações ‘De mãos dadas pelo povo’ e ‘A mudança que o povo quer’ que não utilizem som automotivo acima do limite permitido em lei (80 decibéis); não utilizem equipamentos sonoros a menos de 200 metros de repartições públicas, escolas e hospitais; não realizem propaganda sonora após às 22h; não utilizem motocicletas sem escapamento ou com escapamento irregular, além de fogos de artifício durante atos de campanha eleitoral. O juiz fixou multa em caso de descumprimento. No último dia 29 de setembro, a coligação ‘A mudança que o povo quer’ descumpriu as determinações e, após parecer do MP Eleitoral, foi multada em R$ 500 mil. O magistrado também determinou que a realização de quaisquer eventos de campanha eleitoral por ambas as coligações fica condicionada à prévia manifestação de conformidade pela autoridade policial local.
Uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Coligação “É Tempo de Ouvir, Acreditar e Avançar” pelos advogados Fabiano Vasconcelos e Camila Santana, contra o Instituto de Pesquisa e Análise Política - IPAP Ltda e Celeste Augusta Araújo Paiva (PT), candidata a prefeita de Boninal, na Chapada Diamantina. A representante alega que a pesquisa eleitoral registrada sob o nº BA-02296/2024, contratada pela campanha de Celeste Augusta, apresenta diversas irregularidades que comprometem a sua imparcialidade e a transparência, em desrespeito à Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a coligação, o questionário utilizado induz respostas favoráveis à candidata, com perguntas tendenciosas e sem o mesmo tratamento ao outro candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido liminar. Em decisão publicada nesta quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Camila Sousa Pinto de Abreu, da 105ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa registrada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento, devida solidariamente pelos representados. Segundo a magistrada, as perguntas tendenciosas usadas violam os princípios da igualdade entre os candidatos e induz o eleitorado a uma percepção distorcida, afetando a legitimidade do pleito.
Em Brumado, uma representação eleitoral por divulgação de pesquisa falsa foi proposta pela Coligação Renovar Para Transformar em face de um hotel na cidade. Alega a representante, em síntese, que os representados divulgaram pesquisa eleitoral falsa ou com veiculação suspensa por decisão judicial, sem preencher os requisitos legais. Segundo a coligação, o hotel veiculou em sua conta do Instagram dados de suposta pesquisa realizada, com fundo musical trazendo vinculação direta ao número de campanha dos candidatos representados; e a divulgação irregular vem sendo replicada e disseminada em grupos de WhatsApp. Em decisão publicada nesta quarta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente a tutela, visto que tal publicação tem o condão de descontextualizar as informações pertinentes ao pleito eleitoral, notadamente porque ainda não houve a publicação de pesquisa em relação ao município de Brumado, diante das sucessivas suspensões. “Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que o representado (hotel) se abstenha de divulgar enquetes no seu perfil, na rede social Instagram, na forma art. 23, da Resolução TSE n. 23.600/19, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caráter inibitório. Ainda, determino que o representado remova o conteúdo da enquete nos stories, caso ainda disponível”, sentenciou.
O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, proibiu através da Portaria nº 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, situados nos municípios de Caetité e Lagoa Real, de 18h de sexta-feira (04) às 19h de domingo (06). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcóolica fechem seus comércios no período indicado. Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcóolica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular. Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcóolicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.
Nas Eleições Municipais 2024, que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro, baianas e baianos escolherão seus representantes aos cargos eletivos nas 417 cidades da Bahia. São mais de 11,2 milhões de pessoas aptas a comparecerem às seções de votação no estado. Mas em qual candidato se vota primeiro? Confira a ordem de votação na urna eletrônica: Após os procedimentos realizados pela mesa receptora, a eleitora ou o eleitor se dirigirá à cabine de votação, onde escolherá primeiro a candidata ou o candidato ao cargo de vereador, identificados por uma sequência numérica de cinco dígitos. Em seguida, o voto será para o cargo de prefeito, com dois dígitos registrados na urna. Os eleitores que desejarem ter uma experiência de votação antes do dia 6 de outubro podem usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o site da Justiça Eleitoral selecionar “Eleições Municipais”, clicar em “votando no 1º turno”, optar pelas instruções em áudio na simulação e exercitar o voto na ordem que será adotada no próximo domingo. A chamada cola eleitoral - papel com nomes e números dos candidatos - é permitida no dia da votação. Esse recurso serve como auxílio para facilitar o exercício do voto e pode ser consultado na cabine de votação. No entanto, a “cola” deve ser em papel, sendo vedada sua utilização em celulares ou dispositivos eletrônicos.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta quarta-feira (02), pelo Ministério Público da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em Feira de Santana e Salvador, durante a ‘Operação Nigromante’, deflagrada pela Polícia Federal contra esquema de venda de cédulas falsas e cartões de crédito clonados através de grupos de aplicativo de mensagens. Os investigados responderão por crimes de falsificação de moeda e estelionato. O cumprimento dos mandados, expedidos pela 3ª Vara Federal de Feira de Santana, decorre de investigação da PF, iniciada após a prisão em flagrante de um homem em 31 de agosto último, suspeito de operar o esquema. Na ocasião, foram apreendidas, com ele, cédulas falsas de R$ 100 e o celular. A partir da análise do telefone, segundo a PF, foi possível identificar a existência de vários grupos em aplicativo de mensagens cujo objetivo seria a comercialização de produtos ilícitos, desde cédulas falsas a cartões de crédito clonados.
Na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina, moradores da Rua Marcolino Moura, conhecida como Panelada, realizaram na última segunda-feira (30) um protesto devido a um caso de racismo. Ao site Achei Sudoeste, a moradora Ana Maria Novais explicou que a manifestação ocorreu após uma adolescente dizer, em áudio, que "lugar de preto é na senzala", se referindo à jovens da referida rua. “Foi muito pesado. Se ela foi ofendida de alguma forma, deveria ter usado outro tipo de palavra. O racismo tem que acabar”, afirmou. Para Novais, as palavras usadas pela jovem agrediram não só os moradores da Panelada, mas todos os pretos. “Sou filha de preto, sou preta, não escondo minhas origens. Me ofendi mesmo, a população de Rio de Contas se ofendeu, até muitos brancos se ofenderam pela fala dela”, acrescentou. A moradora apontou que a discussão teve origem em um evento político em que os ânimos se exaltaram. Um boletim de ocorrência foi registrado e a comunidade deve levar o caso ao conhecimento do Ministério Público.