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Justiça
Justiça defere candidatura de Beto de Preto Neto a prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu nesta quinta-feira (15) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, à prefeitura de Malhada de Pedras. O atual gestor do município e candidato à reeleição terá como vice Gonçalo Pessoa dos Santos (PT). Beto de Preto Neto tem o apoio dos partidos PSD/Federação Brasil da Esperança, composta por PT/PC do B/PV. As eleições 2024 acontecem no próximo dia 6 de outubro.

Contas de Gestão da Saúde de Vitória da Conquista são consideradas regulares Foto: Divulgação/TCM

Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares as contas de Gestão em Saúde de Vitória da Conquista, da responsabilidade da secretária de Saúde Ramona Cerqueira Pereira, referentes ao exercício de 2022. De acordo com o balanço orçamentário, a Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 171.254.856,28 e realizou despesas na quantia de R$ 290.550.361,79, o que resultou em um déficit orçamentário de R$ 119.295.505,51. Sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame amostral da documentação mensal, a gestora descaracterizou quase todas, restando apenas o questionamento referente a ausência de comprovação da qualificação da Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista considerada como Organização Social, que foi encaminhada para reexame da área técnica do tribunal. Cabe recurso da decisão.

Justiça nega que publicação em rede social caracterize conduta vedada em Ibicoara Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação por prática de conduta vedada, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), em Ibicoara, na Chapada Diamantina, em face de Gilmadson Cruz de Melo. O requerente alega que o representado, na qualidade de pré-candidato e prefeito Municipal, praticou conduta vedada ao publicar em seu perfil no Instagram imagens que divulgavam o início das obras de pavimentação da Rua Coronel Augusto L. Medrado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (15) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Josué Teles Bastos Júnior, da 169ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, após analisar as publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal de rede social, ficou demonstrado que não houve utilização da máquina pública, sendo as postagens dissociadas da ideia de obter vantagem pelo uso indevido de recursos públicos. “O conteúdo das publicações se refere a atos da gestão, sendo legítima a divulgação de realizações do governo municipal, sem que isso implique em promoção eleitoral, já que ausente qualquer menção direta a pedidos de votos ou à candidatura em si. (...) As publicações não apresentam características típicas de atos institucionais, como símbolos ou logomarcas de entidades governamentais. Diante do exposto, julgo improcedente a presente representação, mantendo a legalidade das publicações realizadas pelo representado em seu perfil pessoal nas redes sociais”, justificou.

Justiça julga improcedente pedido quanto à realização de carreata em Pindaí Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A Coligação “Avante Pindaí” ajuizou representação eleitoral por propaganda eleitoral antecipada contra João Evangelista Veiga Pereira, candidato a prefeito de Pindaí, e Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro, candidata a vice-prefeita. Segundo o representante, no dia 27 de julho de 2024, os pré-candidatos realizaram atos tidos como propaganda eleitoral antecipada na cidade, compreendendo uma carreata, motocada e passeata antes da convenção partidária, tendo percorrido diversas ruas e estradas do município. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, da 117ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente por não vislumbrar nenhum dos motivos elencados. “Do conjunto probatório trazido aos autos, não se percebe o pedido explícito de votos, um pré-requisito indispensável para a aplicação do quanto disposto no art. 36-A, da Lei 9.504/1997. Nessa seara, impedir os atos inerentes às convenções partidárias, a exemplo da divulgação de pré-candidatura, e cercear manifestações espontâneas em resposta é, antes, um desserviço à democracia. (...) Frise-se que a conduta narrada pelo representante não evidencia a existência de propaganda eleitoral antecipada, não existindo nos autos prova quanto à existência de pedido de votos, motivo pelo qual não há elemento probatório suficiente que indique que houve violação a qualquer regra eleitoral”, justificou.

Justiça nega pedido de propaganda eleitoral antecipada em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pela Federação PSDB Cidadania, do município de Livramento de Nossa Senhora, contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e Jânio Soares Soares Lima (Rede). O representante aduziu, em síntese, que os representados realizaram propaganda antecipada em favor dos pré-candidatos à prefeitura, ora requeridos, ao realizarem evento na residência da primeira requerida, com a presença de figuras públicas e “a portas abertas”. Em parecer, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência do pedido. Acompanhando o parecer, em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, também julgou a representação improcedente, justificando que, no caso dos autos, não há qualquer comprovação de que o evento realizado constituiu propaganda eleitoral antecipada porque a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. “Pelo exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC”, sentenciou.

Contas do Consórcio do Velho Chico de Bom Jesus da Lapa são julgadas regulares

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram decisório, nesta quarta-feira (14), no sentido de julgar regulares com ressalvas as contas do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referente ao exercício de 2022. Essas contas tiveram como gestor Cássio Guimarães Cursino. Foram pontuadas – entre as ressalvas apresentadas – divergências nos lançamentos de dados nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA; falhas na elaboração do relatório do Controle Interno; e a ausência da Declaração dos Bens Patrimoniais do gestor, referente ao exercício de 2022. O consórcio de Bom Jesus da Lapa apresentou receita no valor de R$8.106.800,65 e realizou despesas em R$6.186.417,52, evidenciando um superavit de R$1.920.383,13. Cabe recurso da decisão.

Itapetinga suspende show de padre Fábio de Melo após representação do MP-BA Foto: Divulgação

O Município de Itapetinga suspendeu o show do padre Fábio de Melo, que seria realizado na última terça-feira (13), durante o evento de inauguração do Hospital Vírgina Hagge, após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar representação eleitoral contra o prefeito Rodrigo Hagge e seu tio Eduardo Hagge, que é pré-candidato a prefeito nas eleições de 2024. O Município anunciou que o show ocorrerá em outra data. No documento, a promotora de Justiça Solange Anatólio do Espírito Santo registrou que o Poder Executivo Municipal contratou o show com recursos públicos e divulgou que ele aconteceria no ato de inauguração do hospital. A conduta é vedada pelo art. 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, nos três meses que antecedem as eleições, para a realização de inaugurações. As inaugurações podem ocorrer nesse período, mas sem shows e sem a participação de candidatos. De acordo com a promotora, a prática da conduta vedada por Rodrigo Hagge, na condição de agente público, “beneficia diretamente” a candidatura de Eduardo Hagge, afetando a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral.

Mesário que faltar no dia das eleições 2024 pode pagar multa de R$1412 Foto: José Cruz/Agência Brasil

Quando recebeu mensagens no WhatsApp avisando que seria mesária pela segunda vez consecutiva na eleição deste ano, a estudante Emilly Tereza Barbosa, 24, ignorou o recado. Achou que fosse um golpe. A ficha só caiu quando recebeu a carta de convocação enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em casa. Em 2020, ela sinalizou que não queria ser chamada novamente, mas o pedido não foi aceito. Mesários convocados que não justificarem ausência podem pagar multa de um salário mínimo (R$1.412). Por isso, a jovem nem pensou na possibilidade de se ausentar da tarefa. No dia 6 de outubro, ela será uma das mesárias em um colégio no Politeama, em Salvador. Caso ocorra segundo turno, Emilly Tereza também deverá comparecer no dia 27 do mesmo mês. Pessoas convocadas que não puderem participar têm até cinco dias a partir do recebimento da convocação para informar as razões do impedimento. Para isso, é preciso acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível no site do TRE. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitar ou não. Caso a dispensa seja recusada e o mesário falte, precisa justificar a ausência em até 30 dias. Atestados médicos precisam ser entregues no cartório eleitoral. A ausência nos dias da eleição sem justificativa implica em multa no valor de metade de um salário mínimo. Porém, o valor pode ser integral caso a mesa receptora tenha deixado de funcionar por culpa dos faltosos. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno não justificar ausência no 2º.Se o mesário que não comparecer for servidor público, a pena inclui suspensão de até 15 dias. Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto para trabalharem no processo eleitoral. Os contatos são feitos pelo WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.

TCM suspende pagamentos a escritório de advocacia em Caetanos Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (14), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Caetanos, Paulo Alves dos Reis (PT), que se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia” ou, caso iniciados os pagamentos, que suspenda a sua continuidade até o julgamento definitivo da denúncia. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o termo de ocorrência, com pedido cautelar, foi formulado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do órgão e indicou a existência de irregularidades no processo de inexigibilidade realizado para contratação direta do escritório “Jaime Cruz Sociedade Individual de Advocacia”. O contrato tinha por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na representação do município visando à complementação devida do Valor Mínimo Anual por Aluno do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério/ Fundef. No entanto, segundo a Inspetoria, não há no processo complexidade jurídica que justifique a contratação do novo escritório, vez que a demanda já se encontra transitada em julgado e com o valor devido líquido e certo, com precatório ordenado. Também não foi explicado pelo gestor o motivo da preferência pela contratação do escritório, já que o município de Caetanos possui procurador jurídico capaz de atuar em mero acompanhamento de execução de sentença transitada em julgado. Foi contestado, ainda, a ausência de justificativa do contratado e do preço fixado, limitando-se a administração a declarar que seriam pagos 15% a título de honorários contratuais sobre o montante a ser auferido, e a irrazoabilidade do gasto público, por ser considerado não razoável o pagamento de até R$ 4.220.000,00 (correspondente ao percentual de 15% sobre o valor a ser recebido) a um escritório para o mero acompanhamento de execução de sentença. Na decisão monocrática, o conselheiro Nelson Pellegrino reconheceu que a existência de Procuradoria Jurídica no município não representa, obrigatoriamente, empecilho à contratação de assessorias e consultorias jurídicas terceirizadas. No entanto, deve a Administração Pública fundamentar no processo administrativo de contratação direta, a razão da impossibilidade de atendimento da demanda pelos membros da advocacia pública, o que não foi feito em Caetanos. Sobre a fixação de honorários advocatícios, o relator afirmou que o prefeito deveria ter levado em consideração a diferença entre a atuação do profissional advogado em uma ação de conhecimento individual e uma ação de cumprimento de sentença, sendo, desta forma, irrazoável o estabelecimento de honorários contratuais em 15% dos valores auferidos pelo ente municipal. Assim, por entender que estão configuradas as causas ensejadoras à concessão de medida cautelar, a relatoria acolheu o pedido da Inspetoria e concedeu a liminar suspendendo os pagamentos até a análise final do processo. Cabe recurso da decisão.

Cristiano Zanin toma posse no cargo de ministro substituto do TSE Foto: Carlos Moura/STF

O ministro Cristiano Zanin tomou posse nesta terça-feira (13) no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Zanin, que também é membro do Supremo Tribunal Federal (STF), atuará durante as ausências dos ministros da Corte que também compõem o tribunal eleitoral. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados indicados pelo presidente da República. O tribunal é composto pela presidente, ministra Cármen Lúcia, o vice-presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia. Zanin chegou ao Supremo após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e o plenário da Casa. O ministro entrou na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril de 2023, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e deixou o STF. Antes de ser nomeado, Zanin atuou como advogado de Lula nos processos da Operação Lava Jato. O ministro é formado em direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Casado com a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, ele tem três filhos. As informações são da Agência Brasil.

24º BPM e 79ª CIPM participam de reunião com a Justiça Eleitoral de Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta terça-feira (13), foi realizada uma reunião no Fórum de Brumado com a Justiça Eleitoral dos municípios de Brumado, Malhada de Pedras e Aracatu. O encontro teve como principal objetivo discutir e alinhar estratégias de segurança e logística para o período eleitoral de 2024, visando garantir a ordem e a tranquilidade em todo o processo. Estiveram presentes na reunião o Juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, a Promotora de Justiça Daniela de Almeida, o Tenente Coronel Élson Pereira, comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Major Paula Fagundes, comandante da 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Poções. Durante o encontro, foram abordados temas como estratégias para garantir a segurança nas zonas eleitorais, prevenção dos crimes eleitorais, monitoramento e ações contra práticas ilegais durante o pleito e fortalecimento da cooperação entre os órgãos envolvidos. A Major Paula destacou a importância do encontro e reafirmou o compromisso da unidade em garantir a segurança necessária durante as eleições de 2024.

PF apura suspeita de corrupção no Tribunal de Justiça do Maranhão Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (14) a Operação 18 Minutos, com o objetivo de investigar uma organização criminosa suspeita de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Tribunal de Justiça do Maranhão. Em nota, a corporação informou que cumpre 55 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 53 no Maranhão, um no Pará e um no Rio de Janeiro. Também são cumpridas outras medidas cautelares, incluindo afastamento de cargos públicos, sequestro e indisponibilidade de bens, monitoramento eletrônico e proibição de acesso e frequência ao Tribunal de Justiça do Maranhão. “A organização criminosa é suspeita de atuar na manipulação de processos do Tribunal de Justiça do Maranhão com o intuito de obter vantagem financeira. São investigados os crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, destacou a PF.

Justiça autoriza campanha do aleitamento materno em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Um requerimento de autorização de publicidade institucional, com pedido liminar, foi apresentado pelo prefeito do município de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, com o objetivo de promover a divulgação do “Agosto Dourado”, dedicada à promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno. A parte requerente expõe que o requerimento objetiva promover campanhas para alertar a população sobre a importância do aleitamento materno. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido autorizando a propaganda institucional da campanha. O magistrado reconheceu a relevância e o interesse público na divulgação da campanha, tendo em vista que o programa visa promover a conscientização da população acerca da importância do aleitamento materno. “Diante disso, considerando que a norma traz exceção para os casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida por esta Justiça Especializada, o que se verifica na hipótese ora em exame, defiro o pedido e autorizo a propaganda institucional da campanha apontada na inicial”, sentenciou

Contas do SAAE de Macaúbas são julgadas regulares com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (14), consideraram regulares com ressalvas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Macaúbas, relativas ao exercício de 2023. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, essas contas são da responsabilidade de Delcione Oliveira Figueiredo (de 01/01 a 13/09 e de 14/12 a 31/12) e de Acimaria Cláudia Pereira dos Santos (de 14/09 a 13/12). Em relação ao período de administração de Delcione Oliveira Figueiredo, o relatório técnico registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da dívida ativa; a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; e a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário. Já no período de Acimaria Cláudia Pereira Nunes, a relatoria apontou a ausência de documentação sobre depreciação patrimonial na instrução da defesa; a baixa efetividade para diminuir o déficit orçamentário; e a baixa cobrança da dívida ativa. O SAAE de Macaúbas arrecadou – em 2023 – recursos no montante de R$6.690.617,93 e realizou despesas no valor de R$6.860.927,14, o que evidencia um déficit orçamentário de R$170.309,21. Cabe recursos da decisão.

Justiça proíbe divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Carinhanha Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Uma ação de representação com pedido liminar foi ajuizada pelo União Brasil, do município de Carinhanha, em face da empresa Opinião Pesquisas Ltda postulando pela suspensão da divulgação da pesquisa de nº BA-06242/2024. O representante sustenta que o descumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação pertinente torna o resultado da pesquisa eleitoral inidôneo, acarretando, por conseguinte, a impossibilidade de sua divulgação. Em sua decisão, a justiça julgou o pedido procedente, visto que, no presente caso, o Demonstrativo do Resultado do Exercício foi devidamente apresentado pela representada no sistema PesqEle, contudo, o seu resultado demonstrou que a empresa não teve faturamento no ano de 2023, não sendo o seu conteúdo apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios. Além disso, a justiça considerou que a conduta praticada pela representada viola a legislação eleitoral devido à utilização de técnica inapropriada (parâmetros incompatíveis). Da leitura dos autos, sobressai que os extratos demográficos de renda domiciliar e os intervalos demográficos contidos no banco de dados são distintos entre si, capazes, efetivamente, de conduzir a conclusões que não refletem a realidade. “Ante ao exposto, corroborando o entendimento do Ministério Público Eleitoral, mormente no que diz respeito a não comprovação de recursos para a realização da pesquisa eleitoral pela empresa representada, julgo procedente a representação eleitoral, determinando a proibição da divulgação da pesquisa eleitoral nº BA-6242/2024, imediatamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 5 mil”, sentenciou o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral.

'Operação Derrocada' prende oito pessoas em Porto Seguro Foto: Divulgação/MP-BA

Oito pessoas envolvidas em esquema de comercialização de licenças ambientais, via pagamento de propina para construção de empreendimentos imobiliários em Porto Seguro, foram presas hoje, dia 14. Todas são alvo da “Operação Derrocada”, que também cumpriu mandados de busca e apreensão em residências e endereços comerciais de 12 pessoas. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco Sul), com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM) e Gaeco do Espírito Santo. Segundo as investigações do Gaeco Sul, o grupo criminoso atua há anos de dentro da Prefeitura de Porto Seguro, com alguns de seus integrantes se valendo da função de servidor público para solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagens indevidas ou aceitar promessas de vantagens que revelam um quadro serial de corrupção pública. Há ainda situações de extorsão e de pagamento de propinas, por empresários, para concessão das licenças ambientais. De acordo com o Gaeco, o grupo de servidores tem efetuado a lavagem dos valores pagos por meio da dissimulação e ocultação das quantias recebidas, trazendo prejuízo aos cofres públicos, na medida em que declaram valor menor quando da venda dos terrenos recebidos como pagamento das condutas ilícitas praticadas.

Justiça indefere suspensão de pesquisa eleitoral em Livramento de Nossa Senhora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Coligação “Livramento Merece Mais”, composta pelos partidos União Brasil/ Federação PSDB/Cidadania/PP/MDB, contra Seculus Consultoria e Assessoria Ltda e S2R Comunicação Ltda, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 5 de agosto deste ano, sob o nº BA-04292/2024, com data de publicação a partir do dia 11. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de nome de pessoa que não é candidata à prefeitura do município de Livramento de Nossa Senhora e não houve a indicação de quem pagou pela realização da pesquisa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido. Ele justificou que o primeiro argumento, no sentido de que houve a inclusão, no questionário da pesquisa, de pessoa que não é candidata, não deve ser acolhido porque, conforme dados colhidos do site do Tribunal Superior Eleitoral, a pesquisa foi realizada nos dias 31/7/2024 e 1/8/2024, momento em que não havia sido realizada a convenção partidária para escolha do candidato a prefeito que vai representar o partido. Por sua vez, o segundo argumento trazido pelo representante - de que não houve a indicação de quem pagou pela pesquisa - também não merece acolhimento porque, em consulta ao site do TSE, pode-se observar que houve a juntada da nota fiscal relativa à pesquisa, de modo que é possível identificar quem pagou pela mesma.

Polícia Civil apreende 3 fuzis e mais 16 armas com homem que em Salvador Foto: Divulgação/Polícia Civil

Policiais da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Casa da Mulher Brasileira) apreenderam 19 armas de fogo, em dois endereços de Salvador, durante cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra um homem que responde a um processo por ameaçar a madrasta. O mandado, no contexto da violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha, foi expedido pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Também foi decretada uma medida protetiva a favor da madrasta do investigado. Três fuzis, uma submetralhadora, uma escopeta, um revólver e 13 pistolas foram apreendidos no Corredor da Vitória e no bairro do Rio Vermelho, na última quarta-feira (7). A medida protetiva decretada pela Justiça, também determinou a suspensão da posse e restrição do porte de armas de fogo. Os resultados das medidas judiciais cumpridas pela Deam/Casa da Mulher Brasileira foram encaminhados ao Poder Judiciário, onde o caso terá continuidade.

Dom Basílio: Justiça julga improcedente ação sobre pedido supostamente explícito de voto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Dom Basílio, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o candidato a prefeito Orlando Silvio Caires Neves (União Brasil). O representante aduziu, em síntese, que o representado divulgou vídeo em sua rede social em que há a utilização de palavras mágicas para pedido de votos. O discurso foi proferido durante evento de entrega de trator. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, com base no fato de que o vídeo divulgado pelo representado não configura qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas pedido de apoio político, que é expressamente autorizado. “Na verdade, a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais quanto ao ambiente e conteúdo, não é prejudicial ao processo eleitoral; ao contrário, possibilita ao eleitorado conhecer os concorrentes. Assim, não é possível concluir que os conteúdos veiculados pelo requerido constituem pedido explícito de voto”, decidiu.a

Promotor de Justiça baiano é empossado para segundo mandato no CNJ Foto: Divulgação

O promotor de Justiça João Paulo Schoucair, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foi reconduzido ao cargo de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ato na manhã desta terça-feira (13), em Brasília. Schoucair ocupa a vaga no conselho destinada a representante dos Ministérios Públicos estaduais desde 2022 e ficará no cargo por mais um biênio (2024-2026). Em seu discurso de posse, Schoucair disse que seguirá com compromisso de promover diálogo institucional e garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais. “Acredito firmemente que o diálogo construtivo e a cooperação interinstitucional são fundamentais para o desenvolvimento e aprimoramento do Poder Judiciário. Nesse sentido, asseguro que continuarei trabalhando sempre em busca de soluções que promovam o desenvolvimento do sistema de justiça em benefício do cidadão brasileiro”, disse. Nos seus agradecimentos, Schoucair destacou o procurador-geral do MP-BA Pedro Maia, que estava presente. “Hoje é um dia de festa e alegria para o sistema de Justiça brasileiro. Esse grande baiano vai para o novo mandato chancelado por dois anos exitosos à frente do CNJ e, com certeza, contribuirá ainda mais nos próximos dois anos de trabalho”, afirmou Maia. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, elogiou o trabalho de Schoucair. “Aqui no conselho, onde tem prestado bons serviços, João Paulo Schoucair atuou como presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar, do Fórum Nacional do Poder Judiciário para equidade racial e do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas”, destacou Barroso.

Rio de Contas: Justiça indefere retirada de propaganda eleitoral antecipada do Instagram Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

A Federação Brasil da Esperança propôs representação por propaganda eleitoral antecipada contra Cristiano Cardoso de Azevedo, Ilzinete Pires Correia da Silva e João Antônio Farias em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante aduziu, em síntese, que os representados, por meio da rede social Instagram, realizaram propaganda eleitoral antecipada ao divulgarem postagem com os seguintes dizeres “70 abraços no dia do amigo”, em nítida referência ao partido da candidata. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, desde que não haja pedido explícito de votos, os pré-candidatos podem mencionar a pretensa candidatura, exaltar as suas qualidades pessoais, divulgar as ações políticas que já desenvolveram e as que pretende desenvolver, expor sua posição pessoal sobre questões políticas nas redes sociais e, inclusive, pedir apoio político. “No caso dos autos, o segundo e terceiro representados divulgaram vídeo em que pessoas aparecem dançando e, em determinados momentos, gesticulando o número 70. Além disso, em outro vídeo, a segunda representada aparece abraçando pessoas. Dessa forma, a partir do conteúdo exposto, não há qualquer postagem que possa configurar propaganda eleitoral antecipada. Isso porque a frase “Estou virado no 70” não configura propaganda eleitoral extemporânea, já que ausente pedido explícito de votos”, justificou.

Jovem solto em audiência de custódia vai a Fórum com carro roubado e é preso novamente Foto: Reprodução/G1

Um jovem de 19 anos, preso por suspeito de roubo de carros e solto após passar por audiência de custódia, foi detido novamente nesta terça-feira (13), após dirigir um veículo roubado até o Fórum Criminal de Sussuarana, em Salvador. Segundo informações da Polícia Militar, Carlos Felipe Barbosa Menezes dos Santos foi preso no mês de abril e se deslocou até o órgão judicial para manter a liberdade provisória. Logo após assinar o termo que garantiria este direito, ele deixou o local na companhia da mãe e foi abordado na saída por equipes do Batalhão Apolo da Polícia Militar, próximo ao Centro Administrativo da Bahia (CAB). Os PMs verificaram os dados e constataram que se tratava de um carro roubado no dia 4 de abril, no bairro da Liberdade, na capital baiana. A abordagem aconteceu mediante pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que recebeu informações de que o veículo estava em circulação na região do CAB. Carlos Felipe vai responder pela terceira vez pelo crime de receptação de veículo com restrição por furto ou roubo, já que além da prisão de abril deste ano, ele também foi detido em novembro de 2022. As informações são do G1.

Justiça indefere pedido de abuso de poder político contra prefeito de Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Avante, no município de Malhada de Pedras, em desfavor de Carlos Roberto Santos Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, então pré-candidato à reeleição ao cargo de prefeito, sob o argumento de abuso de poder político. O partido alega que o representado estaria incorrendo em práticas tendentes a afetar o equilíbrio do pleito e que teria favorecido a propriedade particular de Isabel Coqueiro Dutra e Juscelino Fernandes Rocha, consistente na construção de um poço artesiano às expensas do Município. Também aponta que a empresa responsável pela obra seria a Guanambi Perfuração Ltda Me, que possui contrato com a Prefeitura Municipal de Malhada de Pedras. Em decisão publicada nesta quarta-feira (14) e obtida pelo site Achei Sudoeste, juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, verificando a presença de vícios que afetam a possibilidade de prosseguimento do feito, tal como o fato de a agremiação partidária comparecer em juízo representada pelo seu segundo vice-presidente, sem que haja justificativa nos autos para tanto. “Cumpre destacar que, para a propositura de AIJE, se faz necessária a presença de elementos mínimos, sob pena de a petição inicial ser considerada inepta. No caso vertente, a alegação de abuso de poder político se funda em episódio cujas alegadas provas seriam: duas fotografias e um vídeo que não permitem identificar sua origem e localização, além de um áudio e print de WhatsApp desacompanhados de elementos que permitam identificar sua cadeia de origem e integridade”, justificou o magistrado.

Alexandre de Moraes usou TSE para investigar aliados de Jair Bolsonaro no STF Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O gabinete de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou informalmente a produção de relatórios pela Justiça Eleitoral, utilizados para embasar decisões contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito das fake news, conforme revelam mensagens e arquivos trocados via WhatsApp obtidos pela Folha de S.Paulo. O setor de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido por Moraes durante as eleições de 2022, foi utilizado como uma extensão investigativa do gabinete do ministro no STF. Entre agosto de 2022 e maio de 2023, o juiz instrutor Airton Vieira, assessor próximo de Moraes no STF, frequentemente solicitava ao perito Eduardo Tagliaferro, então chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE, a produção de relatórios específicos contra bolsonaristas. Esses documentos eram enviados para o inquérito das fake news no STF. Não havia registros oficiais indicando que esses relatórios foram produzidos a pedido de Moraes ou de seu gabinete, sendo muitos apresentados como denúncias anônimas. Um exemplo ocorreu em 28 de dezembro de 2022, quando Vieira solicitou um relatório sobre postagens de Rodrigo Constantino, um apoiador de Bolsonaro. O relatório foi alterado diversas vezes para incluir mais postagens, conforme indicado por Moraes. No início de janeiro de 2023, o relatório foi utilizado para embasar decisões de Moraes, como a quebra de sigilo bancário de Constantino e o cancelamento de seu passaporte. Em novembro de 2022, outro pedido de Moraes visava bloquear as redes sociais de Constantino e aplicar uma multa, com base em postagens questionando a atuação do TSE. As solicitações eram feitas via WhatsApp, e os assessores expressaram preocupação com a informalidade do processo. O inquérito das fake news, iniciado em março de 2019 por ordem do ministro Dias Toffoli, tornou-se polêmico por permitir decisões sem a participação do Ministério Público ou da Polícia Federal. Moraes utilizou esses relatórios extraoficiais para tomar medidas severas contra bolsonaristas.

Brumado: Justiça determina desapropriação para construção da estrada de Arrecife Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumado, concedeu uma ação de desapropriação por utilidade pública, ajuizada pelo Município de Brumado em face de Wanderlei dos Santos Coqueiro e Joilson Rocha Pereira, para a construção de via pública asfaltada, ligando diversos distritos e regiões da zona rural. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado justificou que o valor ofertado foi avaliado por engenheira civil contratada pelo próprio autor, não sendo irrisório ou insignificante, ao menos em uma análise sumária. Além disso, destacou que se trata de uma obra importante, que trará inúmeros benefícios para a população local. “Sendo assim, e em virtude de tais fatos, acolho provisoriamente o valor indicado ao bem expropriado quando da avaliação prévia feita para fins de imissão provisória. Ante o exposto, e considerando a comprovação do depósito dos valores, concedo o pedido de imissão provisória na posse, para imitir a parte autora na posse provisória do imóvel descrito na exordial, devendo para tanto ser expedido o competente mandado, bem a averbação da decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis correlato (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15, § 4º)”, sentenciou.

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