Em decisão publicada nesta sexta-feira (06) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, determinou ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a retirada do perfil anônimo @brumado1000grau no Instagram. O magistrado atendeu a uma representação eleitoral protocolada pelo candidato a prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). De acordo com a sentença, Abrantes sustentou que o perfil anônimo no Instagram tem propósito exclusivo de realizar propaganda negativa contra a sua campanha devido a publicação de montagens fotográficas e vídeos com conteúdo depreciativo. O candidato ainda relatou que além do anonimato, vedado pela legislação, o perfil realizou impulsionamento de três publicações com conteúdo eleitoral negativo, em violação ao art. 57-C, §3º, da Lei n.º 9.504/97. Para o juiz, o fumus boni iuris está evidenciado pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a veiculação de conteúdo aparentemente manipulado para reproduzir a voz do Representante, com o intuito de difundir informações potencialmente falsas e prejudiciais à sua imagem, conforme delineado, além de imputações falsas. Segundo Cardoso, o periculum in mora, por sua vez, decorre da proximidade do pleito eleitoral e do potencial lesivo da disseminação desse tipo de conteúdo nas redes sociais, de forma velada, que pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato e ao equilíbrio da disputa eleitoral, mormente quando há indícios de impulsionamento pago vedado e o cenário de descontextualização. “Determinar que o Facebook Online do Brasil Ltda a indisponibilidade do perfil @brumado1000grau na rede social Instagram, até ulterior deliberação deste Juízo, no prazo de 48 horas, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação do referido perfil, assim como os dados pessoais (qualificação pessoal, filiação e endereço) que permitam a identificação dos usuários; os registros deverão incluir o endereço IP utilizados ao acessar a aplicação de internet, a porta lógica utilizada pelo usuário e o provedor de acesso responsável pelo IP e o Facebook ID da aludida conta, com lastro no art. 17, §1º, da Resolução TSE n. 23.608/19, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, escreveu o magistrado ao deferir a tutela de urgência.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) obteve na Justiça a condenação de Ronaldo dos Santos Conceição e Tiago Antônio Souza pelos crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e roubo, ocorridos em março de 2024, na cidade de Cândido Sales. Ronaldo foi condenado a 28 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, enquanto Tiago recebeu a pena de 29 anos, 5 meses e 20 dias. A sentença foi dada ontem, dia 5, e condenou ambos a prisão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade. De acordo com a denúncia do promotor de Justiça George Elias Pereira, no dia 23 de março, nas proximidades da Fazenda Tigre, na BR-116, os réus mataram Silene de Oliveira Tigre para roubar seu carro, uma caminhonete. Depois de ser violentamente agredida pela dupla, com golpes na cabeça, ela morreu e teve seu corpo arrastado para dentro de um matagal, com o intuito de ocultar o crime. Dois dias antes, 21 de março, os réus, agindo em conjunto, roubaram uma motocicleta. Após a morte de Silene, os acusados fugiram com o veículo em direção ao estado de Minas Gerais. Tentaram abastecer a caminhonete sem pagar, foram denunciados por frentistas e perseguidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ronaldo e Tiago foram capturados no Município de Salinas, em Minas, e confessaram o latrocínio, revelando que escolheram a vítima por ser mulher e pela oportunidade de roubar o carro. “A condenação dos réus representa um passo importante no combate à criminalidade na região”, afirmou George Elias. O promotor destacou o impacto negativo das ações dos condenados para a sociedade local e ressaltou que o resultado do processo é fruto do trabalho conjunto entre o MPBA e as forças policiais, “que garantiram a coleta de provas essenciais para a punição dos envolvidos”.
O juiz Jhonaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Aloisio Miguel Rebonato (MDB), da coligação “Compromisso e Progresso”, em Macaúbas. O requerente apresentou a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. A documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. “As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Quanto à declaração de bens, não há impedimento para deferir-se o registro”, considerou o magistrado.
Em Aracatu, uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Federação Brasil da Esperança em face de Sérgio Silveira Maia (PSD), Bismarc Machado Lima (Solidariedade), dos responsáveis pelos perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, e do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A representante alega, em síntese, que os representados realizaram propaganda eleitoral irregular na internet, veiculando conteúdo sabidamente inverídico através de vídeo com áudio manipulado digitalmente (deepfake), direcionado à pré-candidata Braulina Lima Silva (Republicanos). Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, explicou que, ao analisar o vídeo em questão, nota-se a menção a utilização da inteligência artificial, sem observar o dever de informação, de forma explícita, destacada e acessível, tampouco mencionando a tecnologia utilizada e não observando a rotulagem necessária, em descompasso com a legislação. Além disso, há o contexto de pulverização destas informações, diante das visualizações, tentando, possivelmente, prejudicar ou, pelo menos, expor a candidata Braulina Lima. “Assim, tenho que do teor do vídeo veiculado tem clara intenção de ofensa à honra da candidata multicitada, o que, de plano, materializa sua irregularidade, sobretudo quando se está a verificar a propagação do referido vídeo por meio de perfis anônimos em colaboração. (...) merece amparo apenas a identificação dos usuários dos perfis, a suspensão e a remoção do conteúdo. Isso porque não vislumbro o prévio conhecimento dos representados Sérgio Maia e Bismarc Machado”, justificou. Diante do exposto, o magistrado deferiu parcialmente o pedido e determinou que o Facebook proceda à remoção do conteúdo apontado como irregular, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil; que indisponibilize os perfis @aracatu_2022, @aracatu_noticias e @apoiadoresdesergiomaia no Instagram, até ulterior deliberação, bem como forneça os registro e dados necessários à identificação dos mesmos.
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante em Rafael Jambeiro, no interior da Bahia, por porte ilegal de armas de fogo. As informações são do G1. Ele é acusado de estuprar a própria filha. Segundo a Polícia Civil, equipes da Coordenação de Apoio Técnico e Tático à Investigação (Catti/Sertão) foram até o suspeito após denúncia da vítima, hoje com 25 anos. A jovem disse que era abusada pelo pai desde a adolescência, quando tinha 14 anos, e que era ameaçada por ele com uma arma de fogo. Com base nesse depoimento, os investigadores localizaram o homem e o prenderam em flagrante, com uma espingarda e munições, na quarta-feira (4). De acordo com o delegado Yves Correia, coordenador da 1ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), a jovem também pediu medida protetiva de urgência contra o genitor, pois estava com muito medo. “Nossas equipes lograram êxito na prisão em flagrante, ao passo que a delegada Danielle Matias instaurou o inquérito policial e requereu ao Poder Judiciário a prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida. Então, na manhã desta quinta-feira, cumprimos o mandado do crime de estupro e foi concedida para a vítima a medida protetiva”, informou o policial. O acusado vai responder pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e estupro. Ele segue preso, à disposição da Justiça, enquanto a Delegacia Territorial de Rafael Jambeiro dá seguimento às investigações.
Uma mulher é investigada pelo Ministério Público da Bahia (MP) por fraudar processos da morte do ex-companheiro, Lindebaldo dos Santos Batista, em 13 de março de 2023, na cidade de Euclides da Cunha, no norte do estado. A causa da morte foi um tiro dentro da própria residência. Segundo informações do MP, as apurações trouxeram indícios de fraude processual, com alteração e ocultação de elementos de elucidação da morte, que chegou a ser considerada suicídio. Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (6), na casa da ex-companheira da vítima e de familiares dela. De acordo com o Ministério Público, foram apreendidos quatro aparelhos celulares, inclusive o de Lindebaldo, um chip e um pendrive. A operação foi realizada de forma integrada pelos Grupos de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp) de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do MP e pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), por meio da Força Correcional Especial Integrada da Corregedoria Geral (Force).
Uma representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Edimiria de Cássia Souza Paes (Avante), a Míria Paes, vereadora e candidata à reeleição em Guanambi, por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura Municipal para autopromoção, com divulgação nas redes sociais. Em decisão publicada nesta quinta-feira (05) e obtida pelo site Achei Sudoeste, a juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, observando que a participação em inaugurações e eventos custeados pelo poder público implica em atividade vedada a candidatas ou candidatos. “A representada aproveitou-se do evento promovido pelo erário municipal, para, a partir das atividades e serviços que o poder público gratuitamente proporcionou aos munícipes, visou impulsionar a sua candidatura à reeleição para o cargo de vereadora. Por se tratar de candidata, não se exige que tenha comparecido ao evento com propaganda de sua campanha, mas a maneira ostensiva como participou, com postagens de fotografias segurando bandeiras, ao lado dos organizadores e participantes do evento, além de publicar tudo isso em suas redes sociais, apondo-se nas fotografias o seu nome, já revelam o propósito de autopromoção com o evento, atraindo a sanção legal”, justificou. Ante o exposto, a magistrada condenou a candidata ao recolhimento de multa no valor de R$ 5.320,50, com fulcro no art. 20, II, da Resolução TSE n.° 23.735/2024 c/c Art. 73, §4.°, da Lei n.° 9.504/97, bem como a remover as postagens do evento de suas redes sociais, sob pena de desobediência.
O juiz eleitoral Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho, da coligação Federação Brasil da Esperança, em Macaúbas. Após o pedido de impugnação da candidatura realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o requerente ao cargo de prefeito apresentou toda a documentação exigida pela legislação eleitoral vigente. Segundo o magistrado, a documentação foi devidamente conferida e considerada regular e suficiente, não se identificando qualquer vício de formação. Também foram preenchidos todos os requisitos legais para o registro pleiteado. No que se refere às condições de elegibilidade, o juiz verificou que não há ainda sequer édito sentencial de primeiro grau nas ações de improbidade, a não atrair as iras da Lei das Inelegibilidades. “Em não havendo condenação, conforme rememorado, não é causa apta a indeferir o registro. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, justificou.
A revista britânica The Economist disse que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tem um “ego gigante e muita coragem”. “É necessário um ego gigante e muita coragem para enfrentar Elon Musk, o homem mais rico do mundo, dono do X, uma rede de mídia social que muitas vezes pode parecer seu megafone pessoal”, escreve a revista. A tradução do título do artigo reproduzido acima é: “O todo-poderoso juiz que está enfrentando Elon Musk”. “Alexandre de Moraes, o juiz que em 30 de agosto ordenou o bloqueio do X no Brasil, tem ambos”. A revista faz um perfil do ministro brasileiro, afirmando que ele é conhecido por decisões controversas, mas também por sua coragem em enfrentar forças poderosas. “A proibição do X reflete em parte as severas leis brasileiras sobre liberdade de expressão. Mas também se encaixa em um padrão de decisões controversas de Moraes, conhecido por sua busca incansável por casos de alto perfil”, diz o texto. Sobre a disputa com o X, a revista diz que a decisão de Elon Musk de retirar representantes legais do Brasil, em resposta ao pedido do STF de bloqueio de contas, é “uma posição que poucas empresas bem administradas contemplariam”. A revista faz críticas a Moraes e à Justiça brasileira. “No entanto, a resposta do juiz ultrapassa as normas de proporcionalidade”, diz a Economist, citando o bloqueio a VPNs no Brasil e o congelamento de contas da Starlink, outra empresa de Musk no Brasil. “Parte da explicação para essa abordagem draconiana são as leis intervencionistas do Brasil sobre expressão. Elas agora buscam policiar 'crimes contra a democracia', como fake news nas mídias sociais que podem prejudicar o processo eleitoral, e 'crimes contra a honra', mesmo quando mensagens ofensivas são recebidas em privado”. “Embora um único juiz no Supremo Tribunal Federal de 11 membros do Brasil possa tomar decisões vinculativas, estas são às vezes revisadas pelo tribunal pleno ou parcial”. A reportagem também diz que outras medidas de Moraes fizeram o STF “parecer autoritário”: por abrir os inquéritos sobre fake news e milícias digitas, por operações contra empresários que falaram sobre golpe em mensagens de WhatsApp e por censura a reportagens de revistas. A revista diz que Moraes é “sem dúvida corajoso”, mas que as ações do ministro estão prejudicando a imagem que os brasileiros têm da Justiça. Além do perfil sobre Moraes, a Economist publicou um editorial sobre liberdade de expressão, em que critica a Justiça brasileira.
Uma representação foi manejada pela coligação “Unidos por Anagé” em desfavor de Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, e José Souza Lopes, sob alegação de abuso de poder político e econômico. A parte autora relatou que o primeiro representado, prefeito de Anagé e candidato à reeleição, teria praticado conduta vedada consistente na distribuição ostensiva de cestas básicas, situação nunca vista antes no município, cujo implemento pela Secretaria de Assistência Social atingiu pessoas que anteriormente não recebiam as mencionadas cestas. Segundo a coligação, a aquisição de tais produtos da distribuição gratuita foi proporcionada pela dispensa de licitação nº 021/2024, no valor total de R$ 790.985,97, sem contar o crescimento injustificado das despesas da referida secretaria no primeiro semestre de 2024 em relação ao mesmo período de 2023. A representante alega que a conduta imputada aos réus teve o objetivo de beneficiar a candidatura deles aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O juiz Cláudio Augusto indeferiu o pedido por não vislumbrar, a priori, requisitos para o deferimento de tutela antecipada. “Desta maneira, considerando a possibilidade de caracterização da exceção legislativa, necessário se faz a formação de contraditório para a apuração de ilícito eleitoral. Cumpre registrar, ainda, a ausência do periculum in mora, uma vez que não ficou caracterizado o abuso do poder político na distribuição das cestas básicas para influenciar o comportamento eleitoral dos cidadãos em benefício de candidato ou partido político. Por todo o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos fundamentos necessários para deferimento da medida”, sentenciou. Os representados foram citados para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, oportunidade em que deverão indicar provas que pretendem produzir, podendo, caso queiram, indicar testemunhas a serem ouvidas.
Em Brumado, uma representação por propaganda irregular foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em face de Guilherme Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD) e da coligação “Renovar para transformar”. Alegou, em síntese, que houve a afixação de propaganda eleitoral, por meio de placas justapostas, superando o limite de 4m2, de modo a produzir o efeito visual único (outdoor) na sede do comitê central. Aduziu, ainda, a utilização de apresentação artística, denominada fanfarra, realizada para entreter o público, durante a inauguração do comitê central. Em decisão publicada na quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente por entender configurada a justaposição referida, inserida no comitê central, bem assim a realização de eventos assemelhados a animações artísticas em descompasso com a legislação. “Destarte, impositiva a aplicação da multa, que, em observância a condição econômica dos representados, a gravidade do fato e a repercussão da infração, deve ser fixada em R$ 10 mil, o que, igualmente, está em consonância com o custo da propaganda e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, justificou. O magistrado determinou ainda que os representados se abstenham de veicular a propaganda eleitoral por meio de eventos assemelhados a showmício, em contrariedade ao quanto disposto no art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
A direção estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) destinou R$ 15 mil para a campanha do candidato a prefeito de Caetité, advogado Wanderson Pimenta Souza. Segundo apurou o site Achei Sudoeste junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (05), Wanderson tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04. Até o momento, a campanha não registrou despesas no sistema eleitoral.
A juíza da 64ª Zona Eleitoral, Adriana Silveira Bastos, proibiu o uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, durante o período eleitoral na área, com base na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando a proteção do sossego público e a regularidade do processo eleitoral. A decisão foi publicada na Portaria nº 08, de 4 de setembro de 2024. De acordo com a portaria obtida pelo site Achei Sudoeste, fica proibido durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões, bem como qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios, ou quaisquer outras manifestações eleitorais. Também foi igualmente proibido o uso de “paredões de som” ou qualquer outro equipamento sonoro que, em volume elevado, possa causar incômodo à população, perturbar o sossego público ou violar o limite de decibéis permitido pela legislação vigente. O descumprimento das disposições sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a aplicação de multas, apreensão de equipamentos e responsabilização dos candidatos ou partidos políticos envolvidos. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais. A 64ª Zona Eleitoral é composta pelos municípios de Guanambi e Candiba.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PDT), em Caetité, destinou R$ 75 mil em doação para a campanha do prefeito e candidato à reeleição, Váltecio Neves Aguiar. Filiado ao partido, Váltecio é o primeiro candidato do município a receber doação. Os dados foram apurados pelo site Achei Sudoeste, nesta quinta-feira (05), junto ao DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, a campanha de Aguiar não declarou nenhum gasto. Neves tem um limite legal de gastos de R$ 786.341,04.
A atual vice-prefeita e candidata majoritária à prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, Joanina Batista Silva Morais Sampaio, recebeu R$ 80 mil do Partido Socialista Brasileiro (PSB), no qual é filiada, para gastar nas eleições 2024. Os dados foram publicados no DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e obtidos pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (05). Até o momento, a campanha de Joanina já recebeu R$ 95.800,00 em recursos, sendo a maior parte do fundo eleitoral. A socialista já informou despesas de R$ 15.800,00 com material de campanha e combustíveis. Joanina tem um limite legal de gastos de R$ 214.198,30.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu o acesso às redes sociais do empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan. A decisão é desta terça-feira, 3, e ocorre dois anos após a suspensão dos perfis de Hang, por suspeitas em uma investigação da Suprema Corte sobre a atuação de empresários durante o feriado do dia 7 de setembro 2022, quando foi celebrado o bicentenário da Independência do País. De acordo com o STF, durante as eleições gerais daquele ano, empresários se reuniram em grupo de um aplicativo de mensagens para apoiar a reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL). O despacho de Moraes liberando a Hang o acesso aos perfis se estende para o empresário José Koury, também alvo da investigação. Procurada para comentar a decisão, a defesa de Hang não respondeu. A assessoria das lojas Havan também foi questionada, mas não retornou. O modo de agir do grupo, segundo a Corte, era similar ao das “milícias digitais”, alvo de um inquérito relatado por Moraes, valendo-se de ataques ao STF, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de informações sabidamente inverídicas contra as urnas eletrônicas.
O PT no Senado apresentou no plenário da Casa uma proposta para tentar evitar que o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa possa beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A votação estava marcada para esta terça, 3, mas, diante da falta de consenso sobre o tema, foi adiada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A atual redação do projeto diz que um candidato só pode se tornar inelegível em caso que implique cassação de registro ou diploma, quando eleito. Segundo um dos idealizadores da Lei de Ficha Limpa, o ex-juiz Márlon Reis, como Bolsonaro perdeu o pleito e não foi diplomado, ele poderia se beneficiar da brecha legal. O próprio Reis disse que se reuniu com senadores ligados ao governo para alertar sobre o que estava sendo votado. Essa proposta é criticada por movimentos da sociedade civil, que afirmam que se trata de um “grave retrocesso”. “A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade”, discursou o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Um pedido de tutela antecipada em caráter antecedente foi manejado pela coligação “Compromisso e progresso” em face da Federação Brasil a Esperança, de Waldomiro Sobrinho Moia, de Amélio Costa Júnior (PT), o Amelinho e de Marciel Costa Souza (PSD), em Macaúbas, devido a distribuição de caixas de água, na zona rural, intermediado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), empresa pública federal. Em decisão publicada na terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido com base na ausência dos pressupostos para concessão da liminar. O magistrado oficiou a Codevasf solicitando informações acerca da existência de algum projeto em trâmite de distribuição de reservatórios de água na municipalidade, com cópia do respectivo, se houver; informações de algum convênio com pessoa física/jurídica (pública ou privada), com o escopo de distribuição de caixas de água; informação do estoque nos últimos 60 dias, indicando a destinação dos reservatórios de água para a municipalidade e se há indicação de saída para este mês e o próximo, de caixas de água. A empresa pública deverá enviar as informações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 15 mil.
Em Aracatu, a Federação Brasil da Esperança propôs representação eleitoral por propaganda antecipada negativa em face de Sérgio Silveira Maia e Bismarc Machado Lima, alegando que os representados realizaram diversos atos de campanha, em momento ainda vedado por lei, no município. Apontou que, no dia 04/08/2024, data estabelecida para a convenção partidária dos representados, houve concentração em frente à Câmara de Vereadores, local a partir do qual os representados organizaram uma passeata com carro de som, percorrendo diversas ruas e desvirtuando completamente a finalidade do evento convencional. Aduziu também que houve pedido explícito de voto. Em decisão publicada nesta quarta-feira (09) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido no sentido de condenar os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil para cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada. O magistrado também determinou a remoção dos links nos respectivos perfis dos representados, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de não exclusão, no prazo de 48 horas. “As provas documentais e audiovisuais demonstram que a passeata organizada pelos representados, como dito, não se limitou ao âmbito intrapartidário, ultrapassando os limites permitidos para um evento desse tipo, em desconformidade com o quanto prescrito no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19”, justificou.
Em Macaúbas, uma representação eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Mudar para construir” em face de Aloisio Miguel Rebonato (MDB) por suposta prática de propaganda eleitoral negativa mediante à disseminação de aglutinação de áudio e vídeo com conteúdo ofensivo à honra do representante, veiculados no Instagram. O representante requer, em sede de liminar, que o representado se abstenha de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral negativa, sob pena de multa, bem como a interrupção da divulgação dos conteúdos ofensivos. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, levando em consideração o risco iminente de que as mensagens ofensivas continuem a ser compartilhadas e visualizadas, ampliando o dano à imagem do candidato referenciado e desequilibrando o pleito eleitoral em curso. “Ante o exposto, presentes os pressupostos para concessão do pleito liminar, defiro a tutela de urgência, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando ao representado que realize a exclusão da mídia indicada, no prazo de até 24h, da ciência desta, devendo comprovar, nos autos, a retirada tempestiva, pena de R$ 1 mil a hora de desrespeito, limitada a trinta mil reais, e responsabilização por crime de desobediência”, sentenciou.
Em Brumado, um pedido de direito de resposta, com pedido liminar, foi ajuizado por Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e pela coligação “Brumado tem jeito” em face da coligação “Renovar para transformar”. Os representantes alegam que, em propaganda eleitoral gratuita no rádio, na modalidade bloco, no turno vespertino, veiculada no dia 31/08/2024, foi divulgado conteúdo supostamente inverídico, calunioso e ofensivo, com o objetivo de prejudicar a imagem, a honra e a boa reputação do candidato Fabrício Abrantes (Avante). Argumentam que a propaganda se vale de informações manifestamente falsas e caluniosas ao afirmar que o representante teria comprado o apoio dos vereadores e do atual vice-prefeito de Brumado. A justiça havia negado uma liminar sobre o caso no último domingo (01). Em decisão publicada nesta quarta-feira (04) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e concedeu o direito de resposta, visto que houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com a veiculação de acusação grave sem qualquer lastro probatório. “Malgrado o nome do candidato Fabrício Abrantes não ter sido diretamente citado na propaganda, resta claro que as características contidas na mensagem - especialmente a referência ao apoio do vice-prefeito de Brumado - estão a indicar que o alvo da acusação é o representante, único candidato apoiado pelo vice-prefeito, conforme amplamente noticiado pela imprensa local e ressaltado pelo Parquet Eleitoral. A acusação de ‘compra de apoio político’ feita na propaganda eleitoral é uma alegação grave, que ultrapassa o campo da mera crítica política. Tratando-se de imputação de conduta ilícita, sem apresentação de qualquer prova ou indício que sustente tal afirmação”, justificou. O direito de resposta deverá ser veiculado em inserção de 30 segundos, tempo igual ao veiculado, no mesmo turno e na mesma emissora em que foi veiculada a ofensa, devendo o conteúdo da resposta limitar-se a contrapor as afirmações consideradas ofensivas, vedada a veiculação de pedido de voto ou menção a circunstâncias eleitorais. “Nos termos do art. 58, §8º, da LE, o não cumprimento integral desta decisão sujeitará a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo da caracterização do crime prescrito no art. 347, do CE, o que, se o caso, deverá ser apurado em Representação própria”, finalizou o magistrado.
Na sessão desta terça-feira (03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade com ressalvas da prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, na gestão de Eures Ribeiro Pereira (PSD), ao Instituto Euvaldo Lodi – IEL (da responsabilidade de Antônio Ricardo Alvarez Alban e Evandro Minuce Mazo), no exercício de 2014. Segundo informou o TCM-BA ao site Achei Sudoeste, os recursos repassados ao IEL, no total de R$142.489,00, foram destinados à contratação e capacitação de estagiários, “visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação de estudantes, jovens e adultos, que frequentavam o ensino regular de instituições de educação profissional, de ensino superior, de ensino médio e de ensino especial” – para atuação nas diversas unidades administrativas da prefeitura. De acordo com o relatório, a falta de informação – em dados percentuais – sobre a participação dos recursos públicos na manutenção do instituto, em descumprimento da Lei nº4.320/64 e da Resolução TCM nº1.121/05, foi o que provocou a indicação da ressalva no mérito. Após apresentação do voto, os conselheiros aplicaram multa no valor de R$1 mil ao ex-prefeito Eures Ribeiro Pereira. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão desta terça-feira (03), recomendaram à Câmara de Vereadores de Paramirim a aprovação com ressalvas das contas anuais da prefeitura, referente ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilberto Martins Brito (PSB), o Beto. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: execução orçamentária apresentando déficit; irregularidades no registro dos bens patrimoniais da entidade; e ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas no exercício em exame. Em relação às contas de gestão, foram relacionadas como ressalvas a ausência de informações no sistema SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos; irregularidades em processos licitatórios; e inconsistências em informações e dados inseridos no sistema SIGA. A Prefeitura de Paramirim apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$74.352.048,41 e promoveu despesas de R$82.490.905,79, o que provocou um déficit orçamentário de R$8.138.857,38. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Paramirim utilizou 94,96% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 26,76% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 28,37% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram – através de Deliberação de Imputação de Débito – multa ao gestor no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
Nesta segunda-feira (02), a 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Riacho de Santana, prendeu em flagrante um homem acusado de desobediência, desacato e violência psicológica contra sua ex-companheira. Esta esteve na delegacia para registrar uma ocorrência de ameaça. A investigadora se dirigiu à residência da vítima para entregar uma intimação ao investigado, convocando-o a comparecer à unidade policial para ser interrogado. Durante a diligência, ele se recusou a receber a intimação e agiu de forma ríspida e desobediente. Após entrar na casa com a autorização da vítima, a investigadora presenciou o investigado proferindo ameaças contra a mesma. Além disso, o acusado a insultou com palavras ofensivas, causando grande abalo psicológico na vítima. Diante das evidências, o delegado Sandro Marco Nunes Gomes lavrou o auto de prisão em flagrante contra o acusado pelos crimes de desobediência (art. 330 do Código Penal), desacato (art. 331 do Código Penal) e violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal). O homem permanece preso à disposição da Justiça.
Em Brumado, uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pela coligação “Renovar Para Transformar” em face de Édio da Silva Pereira (PP), o Continha, e da coligação “Brumado Tem Jeito”, alegando a distribuição de material, impresso e digital, no qual se fez constar a indevida utilização da imagem. Em decisão publicada nesta terça-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos, da 90ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente o pedido, embora tenha frisado que o material não traz em si o potencial de criar estados mentais no eleitor, notadamente ante o conhecimento inexistência de vinculação no sistema majoritário, bem assim a impossibilidade das coligações no sistema proporcional. “Posto isso, julgo parcialmente o pedido para determinar que o representado proceda a imediata retirada da publicidade irregular dos seus perfis das redes sociais, bem como que se abstenha de distribui-la em meio impresso, fixando, em caso de descumprimento, a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por utilização, em qualquer meio de comunicação, limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, sentenciou. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia determinado a retirada das imagens na última quinta-feira (29).