Na sessão desta quinta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) deram provimento parcial ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves da Luz (PP), e determinaram a emissão de novo decisório para reduzir a multa aplicada anteriormente de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo, no entanto, a representação ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Segundo informou o tribunal ao site Achei Sudoeste, o ex-gestor tinha sido multado – inicialmente – em razão de irregularidades em processos licitatórios, durante o exercício de 2018, para a locação de veículos para serviços de transportes diversos; locação de máquinas pesadas e equipamentos; e pregão para a contratação de empresa para realizar o transporte escolar. O ex-prefeito informou que houve um aumento considerável na demanda por transporte por conta da abertura de novas escolas e transferência de alunos da zona rural para unidades de ensino melhor equipadas. Disse também que, em 2018, eram 81 linhas escolares e no final do exercício de 2018 já eram 100 linhas, além de ressaltar o aumento do valor dos combustíveis. De acordo com as informações encontradas no sistema SIGA, foi observado que houve um aumento de 32,65% em gastos relacionados com serviços de transporte escolar (R$ 2.768.574,90 no exercício financeiro de 2017 e R$3.672.593,18 em 2018). As novas informações desconfiguraram a denúncia em relação aos gastos excessivos com serviços de transporte escolar. Deste modo, os conselheiros acataram o recurso em relação a este ponto, reduzindo a multa de R$ 40 mil para R$ 20 mil, mantendo a decisão de conhecimento parcial ao termo de ocorrência apresentado pela 5ª IRCE e a representação ao Ministério Público Estadual. O TCM também multou o ex-prefeito por contratação irregular de assessoria contábil.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deu provimento parcial ao recurso interposto pela Coligação “Renovar Para Transformar”, em Brumado, contra sentença proferida pelo magistrado da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, em sede de representação por propaganda eleitoral irregular, envolvendo a realização de showmício com a participação de artista, em afronta aos artigos 17 da Resolução TSE n.º 23.610/19 e 39, § 7º, da Lei n.º 9.504/97, que condenou Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, ao pagamento de multa no importe de R$ 500 mil. Na origem, a representação foi ajuizada sob o fundamento de que os representados estariam divulgando ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político marcado para o dia 2 de outubro deste ano, no Bairro Malhada Branca, no município de Brumado. A Procuradoria Regional Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso, por entender que o fato do representado ter cantado uma música por alguns segundos durante a caminhada não se mostra suficiente para configurar a ocorrência de showmício. Segundo decisão publicada nesta quarta-feira (20) e obtida pelo site Achei Sudoeste, considerando o recurso, o desembargador Danilo Costa Luiz, do TRE-BA reduziu a multa aplicada na sentença, por descumprimento da decisão liminar, à quantia de R$ 5 mil, para cada recorrente, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. “Após exame de todos os elementos carreados aos autos, tenho por firme o entendimento de que a sentença merece parcial retoque. (...) vislumbro ser cabível a redução do valor aplicado a título de descumprimento de astreintes. Isso porque, das provas juntadas ao processo, não se comprovou que houve a apresentação de mais de uma canção. Ao contrário, embora não se afaste a natureza de apresentação artística na convenção, os recortes trazidos ao processo, com vídeo que não dura mais que 30s, demonstram que se trata da execução da mesma música, não havendo, ainda, notícia de reiteração da conduta irregular por parte dos recorrentes. Assim, reputo razoável e proporcional reduzir a sanção pecuniária decorrente da sentença ao mínimo legal”, justificou.
O ex-prefeito de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Adalberto Alves Luz (PP), terá que pagar multa de R$ 2 mil imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em razão de irregularidade na contratação da empresa “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para utilização dos recursos que compõem os fundos municipais de Saúde, Educação e de Ação Social. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo que resultou punição ao prefeito foi julgado na sessão desta terça-feira (19) e teve como relatora a conselheira Aline Peixoto. Ele resultou de denúncia que foi apresentada pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu (Simproi). Segundo o denunciante, a inexigibilidade de licitação para a escolha da “Ágil Consultoria Municipal LTDA – EPP”, no exercício de 2018, não se aplicava, porque não havia nenhuma singularidade a exigir especialização da empresa para prestar tal serviço – tanto que a escolhida não apresentou nenhum atestado para comprovar especial expertise. Os conselheiros, neste item, concordaram com os denunciantes e por esta razão a denúncia foi considerada parcialmente procedente. Eles acusaram ainda superfaturamento e falta de justificativa de preços referentes aos serviços; utilização indevida de recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação (FME); e argumentaram, por fim, que os serviços contratados foram realizados pelo contador da prefeitura, ficando a empresa contratada responsável apenas por lançar os arquivos prontos no sistema SIGA, do TCM. A utilização dos recursos do SUS e do Fundo Municipal de Educação é proibida para pagamentos de serviços contábeis. No entanto, podem ser utilizados quando os serviços impactam diretamente nas necessidades das secretarias de educação e saúde, desde que tal contratação esteja devidamente justificada e vinculada a atividades que contribuam para o alcance das metas dessas áreas. No processo em questão, no entanto, não são apresentados documentos que evidenciem as especificidades de cada pagamento efetuado, o que limitou a capacidade de apreciação do TCM sobre a legalidade e regularidade dos gastos. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (19), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às câmaras de vereadores a aprovação com ressalvas de mais quatro prestações de contas anuais de prefeituras – uma relativa ao exercício de 2021 e três referentes a 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, as prefeituras de Contendas do Sincorá e Sebastião Laranjeiras, administradas, respectivamente, por Margareth Pina Souza (PSD) e Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB), tiveram as contas de 2023, de governo e gestão, analisadas pelos conselheiros do TCM, que que fizeram algumas ressalvas em razão de erros formais e irregularidades que não interferiram, no entanto, no mérito do julgamento pela aprovação. Cabe recurso das decisões.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), emitiu nesta terça-feira (19) um despacho para que as bets suspendam, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos para crianças e adolescentes. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Segundo nota técnica emitida pela Senacon, a falta de regras claras para essa publicidade faz com que crianças e adolescentes fiquem mais expostos aos jogos e à dependência. “Diversas publicidades estão sendo realizadas por influenciadores menores de 18 anos ("mirins"), direcionadas para crianças e adolescentes, o que demonstra indícios de afronta às garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o órgão em documento. O despacho ainda exige a suspensão de publicidades de recompensa — aquelas que oferecem benefícios aos clientes em troca de alguma ação realizada — relacionadas a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia. A suspensão deve ocorrer mesmo que a publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas. Ainda de acordo com a nota técnica da Senacon, a publicidade de recompensa induz o consumidor que não dispõe de condições financeiras imediatas ao jogo de apostas online, contribuindo para um possível superendividamento. “A presença constante de anúncios, publicidades e recomendações personalizadas levam os usuários a consumirem produtos e serviços de forma impulsiva. São estímulos excessivos, aliados ao desejo de pertencimento e à pressão social que influenciam as escolhas, fazendo com que os consumidores participem reiteradamente de disputas como autoafirmação”, acrescenta o documento. As empresas que descumprirem as suspensões terão uma multa diária de R$ 50 mil, que será cobrada até que todas as medidas estejam integralmente cumpridas. As informações são do G1.
A prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), poderá tomar posse novamente na prefeitura do município após vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A chefe do executivo se tornou elegível depois do TSE desconsiderar que ela assumiria um "terceiro mandato familiar" na cidade, assim, possibilitando a continuidade da prefeita no cargo para o mandato de 2025-2028. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19). A decisão reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido o registro sob o argumento de que a candidata estaria inelegível por configurar um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, o que é proibido pela Constituição. A mãe de Sheila, Irmã Lemos, que era vice-prefeita de Conquista, assumiu o comando da cidade por 13 dias em dezembro de 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB), por complicações de saúde. Irmã Lemos também chegou a ser prefeita por 10 dias em 2019. Relatada pelo ministro André Ramos Tavares, a decisão do TSE entendeu que as substituições de Irma Lemos foram breves e não caracterizaram o exercício efetivo de um mandato, especialmente porque ocorreram fora dos seis meses anteriores às eleições. “O curto período de 13 dias não configura sucessão definitiva, tampouco interferiu no equilíbrio do pleito ou resultou em uso da máquina pública”, afirmou o ministro em seu voto. Sheila Lemos assumiu a prefeitura em 2021 após a morte de Herzem Gusmão, sendo vice-prefeita eleita no pleito de 2020. A inelegibilidade foi suscitada pelo fato de sua mãe, Irma Lemos, ter ocupado o posto de vice-prefeita no mandato de 2017-2020 e ter assumido, temporariamente, o comando da prefeitura.
O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu nesta segunda (18) o arquivamento das investigações sobre as acusações de lavagem de dinheiro envolvendo o cantor Gusttavo Lima. O pedido atende a uma determinação judicial para oferecer denúncia ou encerrar o inquérito. Em nota, o MP informou que “após análise detalhada, o MPPE concluiu que não houve irregularidades nas transações relacionadas à venda e distrato da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS, e na posterior venda para a empresa JMJ Participações”. Em setembro deste ano, a Justiça de Pernambuco chegou a determinar a prisão de Nivaldo Batista Lima, nome de batismo do cantor. Após pedido da juíza Andréa Calado da Cruz. Ainda em nota, o órgão informou que “o parecer apontou que as operações foram realizadas de forma transparente, sem indícios de ocultação ou dissimulação de valores”. Além disso, as transferências bancárias feitas pelas empresas Zelu Brasil e Pix 365 para a GSA Empreendimentos, que também é de propriedade do cantor, também foram analisadas, sendo concluído que as operações foram legais, não configurando lavagem de dinheiro. “Portanto, de acordo com o MPPE, os documentos apresentados comprovaram que todas as operações foram conduzidas de forma regular e em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer evidência de prática ilícita”, finalizou a decisão.
Nesta terça-feira (19), acontecem as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em toda Bahia. Em Brumado, a atual presidente da 21ª Subseção da OAB, Ingrid Feire, concorre à reeleição em uma chapa única na disputa. Ao site Achei Sudoeste, Freire destacou que as expectativas são de transformação e continuação do trabalho que já vem sendo feito na subseção. “O objetivo é valorizar a advocacia. A OAB é uma entidade de classe que tem um poder e uma representatividade na sociedade e as nossas eleições trazem reflexo para o coletivo como um todo, não só para a advocacia”, afirmou.
Nas primeiras horas de pleito, um grande número de advogados compareceu para votação na cidade. Para a advogada, a adesão da advocacia é o reconhecimento do trabalho desenvolvido por sua gestão até o momento. “É importante essa manifestação de apoio à nossa gestão e ao trabalho que fizemos. É também o reconhecimento do trabalho na seccional realizado por Daniela Borges”, completou. As eleições se encerram às 17h.
Após 10 anos, o Tribunal do Júri para julgamento de João Dias Costa será realizado na cidade de Guanambi, no próximo dia 29. Em novembro de 2014, o empresário Jeanevan Vieira dos Santos, 36 anos, foi executado com três tiros por um adolescente de apenas 13 anos. O menor atirou com o consentimento do pai, João Dias Costa, após o mesmo se desentender com Jeanevan devido à utilização de um som automotivo. Os dois vizinhos já se desentendiam há algum tempo e, durante a discussão, o menor teria aparecido com uma arma e atirado com o consentimento do pai. O empresário morreu na hora. Na época, João Dias foi autuado em flagrante pelo homicídio e o seu filho foi apreendido por ato infracional. A família do empresário disse, em nota pública recebida pelo site Achei Sudoeste, que, desde o dia do crime, a busca por justiça tem sido uma luta constante. “A audiência marca um momento decisivo para todos os que têm acompanhado o caso e apoiado a família em sua dor e persistência. Nós como família pedimos o apoio da população de Guanambi e de todos que acreditam na justiça para que possamos juntos reivindicar o que é justo. A presença e o apoio de cada um serão fundamentais nesse momento tão esperado e delicado”, afirmou, na nota.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos Grupos de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), realizam nesta segunda-feira (18), em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) buscas e revistas no Conjunto Penal de Paulo Afonso, no norte da Bahia. As ações dão continuidade à ‘Operação Aláfia’, realizada nacionalmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é o cumprimento das normas de segurança carcerária e a redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CLVIs) na região. Até o momento, foram revistadas 28 celas com cerca de 300 presos. As revistas visam impedir a entrada de materiais ilícitos e eletrônicos, eliminando qualquer possibilidade de comunicação e articulação dos internos com criminosos do lado de fora da unidade penal. Participam das buscas, pela Seap, equipes do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop), da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (CMEP) e policiais penais ordinários. A primeira etapa da operação foi realizada na unidade prisional de Jequié, no início deste mês.
A Justiça da 125ª Zona Eleitoral marcou para o dia 18 de dezembro a cerimônia de diplomação dos eleitos nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata. Além dos prefeitos e vice-prefeitos, foram eleitos 31 vereadores nas três cidades. A solenidade servirá para proclamar a vitória nas eleições de 6 de outubro. A data da diplomação consta na edição do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O documento é assinado pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves. O evento será na Câmara de Vereadores de Carinhanha.
A cerimônia de diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos nos municípios de Palmas de Monte Alto, Sebastião Laranjeiras e Iuiu foi marcada para o dia 12 de dezembro. O juiz da 175ª Zona Eleitoral, Cidval Santos Souza Filho, anunciou que a solenidade será realizada no Fórum Dr. Alcebíades Dias Laranjeira, às 10h. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a diplomação oficializa os mandatos dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no pleito de outubro deste ano, sendo considerado ato obrigatório para os candidatos poderem tomar posse e exercer seus cargos a partir de 2025. Ao todo, serão 3 prefeitos, 3 vices e 31 vereadores das três cidades.
Uma ação popular foi formulada por Indira Marques Silva Viana em face do Município de Ibiassucê e do prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando. Recebida a ação e postergada a apreciação do pedido liminar após o contraditório do requerido, a requerente pediu, no evento retro, a reconsideração da decisão com a apreciação da liminar. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior deferiu, liminarmente, nesta segunda-feira (18), o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão das convocações realizadas pelos requeridos através dos Editais 022/2024, 023/2024, 024/2024, 025/2024, 026/2024, 027/2024, 028/2024, 029/2024, 030/2024, 031/2024, 032/2024, 033/2024, 034/2024, 035/2024, 036/2024, 037/2024, 038/2024, 039/2024 e 040/2024, referentes ao Concurso Público nº 001/2022, realizado pelo Município de Ibiassucê, devendo o gestor municipal se abster de realizar novas convocações, até ulterior deliberação. O descumprimento da presente decisão ensejará aplicação de multa ao gestor municipal de R$ 50 mil. O caso em questão refere-se a um concurso público realizado pela prefeitura para o provimento de 43 cargos. Alega a requerente que, após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o gestor convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital; que, em novembro de 2024, após a derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. A autora destaca que essas ações configuram uma violação dos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, sendo motivadas por razões eleitoreiras, visando dificultar a gestão do sucessor.
Um empresário do ramo de seguros do município de Guanambi, identificado como Cláudio Márcio Moizinho da Silva, 43 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria cunhada, que na época dos fatos tinha apenas 8 anos. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (18) pelo juiz Paulo Rodrigo Pantusa da Comarca de Riacho de Santana. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), Cláudio, entre os anos de 2009 e 2012, nas cidades de Guanambi e Riacho de Santana, praticou atos libidinosos e conjunções carnais com a vítima, chegando a desvirginá-la. Os atos iniciaram-se no ano de 2009. No processo, são narrados apenas os atos libidinosos praticados em Riacho de Santana, visto que as conjunções carnais e os atos libidinosos praticados na cidade de Guanambi estão sendo apurados em Inquérito Policial lá instaurado e em curso. Após regular instrução probatória, verifica-se que a materialidade e autoria delitiva restaram devidamente demonstradas e encontram-se em consonância com os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas. Ainda na denúncia, consta que Cláudio valeu-se da condição de cunhado para ter domínio sobre a vítima, fazendo chantagens e pressão psicológica. Finalizada a instrução processual, o Representante do Ministério Público apresentou as alegações finais requerendo a condenação de Cláudio pelo art.217- A, estupro de vulnerável e em concurso material de crimes, tendo em vista que os atos praticados se perduraram por vários anos consecutivos. O juiz acolheu o pedido do MP-BA e condenou Cláudio a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil à vítima. Cláudio deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, uma vez que, segundo o magistrado, continuam presentes os requisitos necessários à manutenção de sua prisão preventiva. A decisão cabe recurso.
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nos municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras acontecerá no dia 17 de dezembro de 2024, às 8h30. Segundo o juiz da 90ª Zona Eleitoral, Tadeu Santos Cardoso, o evento será realizado no Salão do Júri do Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, em Brumado. Durante a cerimônia, serão diplomados os prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e primeiros suplentes eleitos nas Eleições Municipais de 2024. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo a partir de janeiro de 2025.
Após acusação do Ministério Publico da Bahia, Ailton Rezende Pereira foi condenado a 22 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver do policial militar André Luiz de Jesus da Hora. O PM foi morto em 31 de março de 2021, na Vila Vitória, bairro de Fazenda Grande III, em Salvador. A denúncia do MPBA foi sustentada pela promotora de Justiça Mirella Brito. A sentença foi proferida no último dia 4 pela juíza Andrea Teixeira Lima Netto, do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador. Conforme a denúncia, André Luiz foi vítima de uma emboscada ao entrar no Condomínio Minha Casa Minha Vida, conhecido como ‘Sítio Isabel’. Ele estava levando um veículo para conserto do município de Ipirá para Salvador. O policial foi encontrado sem sinais vitais, com mãos e pés amarrados, no interior do porta-malas do carro, que foi abandonado na Vila Vitória, localidade conhecida como “Rua da Embasa”, em Fazenda Grande III. As investigações apontaram que André Luiz foi executado com oito disparos de arma de fogo por Fábio Alves da Silva, vulgo “Manicômio”, junto com Ailton e Alexandre José de Almeida. "Manicômio", apontado como líder do tráfico de drogas na localidade, já faleceu. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria e nexo causal em relação aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, além das qualificadoras de homicídio por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza destacou a crueldade empregada no homicídio e a reincidência de Ailton como fatores determinantes para o aumento da pena. Ailton fico foragido de fevereiro de 2022 até 28 de março deste ano, quando foi preso pela Polícia Militar, a partir de reconhecimento facial do sistema de videomonitoramento da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ele já possuia condenações anteriores por crimes praticados em Salvador. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do tempo de pena. O processo foi desmembrado em relação a Alexandre José de Almeida, que também estava foragido até a última sexta-feira, dia 8, quando foi localizado e preso.
Joelton Gusmão de Oliveira, 47 anos, natural de Vitória da Conquista, foi preso na última quinta-feira (14) em La Plata, na Argentina, por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Sua esposa, Alessandra Faria Rondo, também está foragida e ainda não foi localizada pelas autoridades argentinas. Em junho deste ano, o governo argentino enviou ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil uma lista com nomes de brasileiros que haviam solicitado refúgio no país após a condenação dos envolvidos pelos atos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Desde outubro, o ministro Alexandre de Moraes havia solicitado a extradição dos envolvidos, mas a situação mudou após alterações na legislação argentina, que agora proíbe a concessão de refúgio a pessoas condenadas por crimes graves, como os atos de terrorismo. Embora haja proximidade política entre o presidente da Argentina, Javier Milei, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, o governo argentino reiterou que não haveria pacto de impunidade para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, e que as decisões da Justiça brasileira seriam seguidas. Um porta-voz oficial do governo argentino confirmou a posição. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.
Um homem de 40 anos, identificado como Ricardo Barbosa Nunes, foi preso na tarde do último sábado (16), acusado de matar um gato com pisadas no Bairro Alto Caiçara, em Guanambi. Nunes foi autuado em flagrante por maus-tratos a animais, conduta prevista no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Segundo informou a 22ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, aApós decisão judicial, ele foi liberado no domingo (17), conforme alvará de soltura. A decisão determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como: não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo e comparecer mensalmente em juízo até o dia 5 de cada mês para justificar suas atividades. A Polícia Civil dará continuidade às investigações para reunir provas e esclarecer todas as circunstâncias do caso. Esse processo faz parte do inquérito policial, que será concluído dentro do prazo legal e encaminhado ao Poder Judiciário. No Judiciário, Ricardo Barbosa Nunes responderá ao processo, que seguirá os trâmites previstos no Código de Processo Penal (CPP). Caso haja denúncia do Ministério Público e esta seja recebida pelo juiz, ele será formalmente processado. Durante o andamento do processo, ele continuará submetido às medidas cautelares impostas até eventual sentença ou decisão posterior do Judiciário. O investigado já responde pelo crime de Lesão corporal no âmbito de lei Maria da Penha, na comarca de Guanambi.
A Defensoria Pública Estadual da Bahia (DPE-BA), através do Núcleo de Equidade Racial, firmou um compromisso institucional de prestar assistência jurídica, judiciária e de educação em direito para comunidades tradicionais e quilombolas. Neste mês de novembro, em alusão ao Dia da Consciência Negra, o núcleo irá realizar inúmeras atividades de atendimento nessas comunidades, a exemplo do projeto DPE Interioriza. Ao site Achei Sudoeste, a Dra. Carolina Borges, que está à frente do núcleo, explicou que os atendimentos referentes ao projeto abarcam diversas áreas do Direito, como a cível e criminal, além da escuta qualificada das demandas individualizadas e coletivas nessas comunidades. Segundo Borges, o Núcleo de Equidade possui um protocolo de atuação interna para lidar com as demandas das comunidades quilombolas e tradicionais. Hoje, a Bahia é o estado que concentra o maior número de comunidades quilombolas no Brasil, existindo comunidades dessa natureza em todos os 27 territórios de identidade. Desde à criação do Núcleo de Equidade em 2023, Borges informou que mais de 50 comunidades quilombolas foram atendidas. “A DPE tem um papel de extrema relevância no sentido de garantir esse acesso ao sistema de justiça. A DPE é a única porta de acesso dessas comunidades que, muitas vezes, são violentadas, não só pela questão da disputa de território, mas por tudo que envolve o seu bem-viver e direitos”, salientou.
A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados pelo Brasil por terem participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal da Argentina, Daniel Rafecas, e ocorre após a embaixada do Brasil em Buenos Aires enviar 63 pedidos de extradição para a chancelaria argentina, a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator das ações penais do 8 de janeiro na Corte. Na quinta-feira (14), a polícia da província de Buenos Aires efetuou a primeira prisão de um dos foragidos na cidade de La Plata. Segundo a polícia, foi detido Joelton Gusmão de Oliveira, de 47 anos, condenado a 17 anos de prisão no Brasil. Há cerca de um ano, Moraes mandou soltar Joelton Gusmão de Oliveira para cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Conforme a decisão, ele estava proibido de sair do país, as autorizações de porte de arma e de certificado de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) foram suspensas, deveria entregar o passaporte e apresentar-se semanal à Justiça. Em fevereiro deste ano, Joelton foi condenado pelos atos de 8 de janeiro, juntamente com outros 14 réus, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O relatório policial diz que ele foi detido após uma agente que patrulhava as ruas da cidade observar que o brasileiro tinha uma atitude suspeita. O documento relata que, ao averiguar os dados do brasileiro, as autoridades policiais argentinas identificaram haver um pedido de captura e detenção contra ele, após solicitação de extradição pela Justiça brasileira.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho. O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram. Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento. A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial. O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor. “A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro. Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso. Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade. As informações são da Agência Brasil.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira (14) a responsabilização das pessoas que atentam contra a democracia no país. Ele se pronunciou sobre as explosões ocorridas ontem (13) na frente da sede do tribunal. O ministro será o relator das investigações. “Queria lamentar essa mediocridade, que também normaliza ou pretende normalizar o continuo ataque às instituições. Essas pessoas não são só negacionistas na área da saúde, são negacionistas do Estado de Direito e devem ser responsabilizadas”, afirmou. Moraes também parabenizou a autuação da segurança do Supremo e classificou o ato como terrorista. O ministro informou que os agentes evitaram que o chaveiro Francisco Wanderley Luiz entrasse com explosivos no edifício-sede do STF. Ao ser barrado, o acusado acionou os explosivos e se matou. “No mundo todo, alguém que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado um terrorista. Quero lamentar essa mediocridade das pessoas que, por questões ideológicas, querem banalizar dizendo o absurdo que foi por exemplo um mero suicídio”, completou.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13), por unanimidade, permitir o cultivo de uma variedade da planta Cannabis sativa com baixo teor de substância psicoativa, desde que exclusivamente para fins medicinais. Esse cultivo deve obedecer à regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo para criação de regras é de seis meses. Cabe recurso à decisão. O colegiado decidiu que é possível importar sementes e cultivar a variedade da cannabis conhecida como cânhamo industrial, que tem baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) – o princípio psicoativo da maconha. A permissão vale desde que visando a produção de medicamentos ou o uso industrial farmacêutico. Só pode ser concedida para empresas.
Encontrada pela Polícia Federal no interior de Santa Catarina, a ex-mulher de Francisco Wanderley Luiz, autor do ataque à bomba na Praça dos Três Poderes, disse a agentes da Polícia Federal que ele “queria matar o ministro Alexandre de Moraes e quem mais estivesse junto na hora do atentado”. As informações são do blog da Daniela Lima da Globo News. Ela foi conduzida à delegacia para formalizar todas as declarações em depoimento formal. Daiane, a ex-companheira do autor do atentado, disse ainda aos agentes da PF em Santa Catarina que o Francisco Wanderley chegou a fazer e compartilhar pesquisas no Google para planejar o atentado que executou ontem. O criminoso fazia parte de grupos radicais — e a PF investiga os laços dele com outras pessoas. Segundo o relato, assim que recebeu os registros das pesquisas feitas pelo ex-marido, Daiane perguntou: “Você vai mesmo fazer essa loucura?”. Francisco Wanderlei Luiz, ex-candidato a vereador em 2020 pelo PL de Santa Catarina, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, era conhecido por publicar ameaças contra ministros do STF, políticos e outras figuras públicas nas redes sociais. Segundo um informe da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), obtido com exclusividade pelo blog. Ainda segundo apuração do blog, a PF encontrou, no Distrito Federal, inscrições no espelho da casa ocupada por Francisco relacionadas aos eventos de 8 de janeiro. No espelho casa que alugou em Brasília, Francisco escreveu: “DEBORA RODRIGUES, Por favor não desperdice batom. Isso é para deixar as mulheres bonitas. Estátua de merda se usa TNT”. Para a PF, a mensagem deixada no espelho era uma referência à Debora Rodrigues, presa em 2023 após ser identificada pela PF por ter vandalizado a Estátua da Justiça com a inscrição “Perdeu, Mané”.