Achei Sudoeste
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Justiça
Contas de 2022 da prefeitura de Barra da Estiva são aprovadas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.

Caetanos: Justiça Eleitoral manda remover notícia falsa envolvendo a Polícia Federal Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.

Acusado de matar jovem de 27 anos na frente dos irmãos é preso em Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na tarde desta quinta-feira (01), Policiais Civis da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras cumpriram mandado de prisão de preventiva expedido pelo juiz da Vara Criminal de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, em desfavor de um homem acusado de homicídio. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em outubro do ano passado, no Povoado de Bezerro Gordo. Por volta de 21h30, o investigado desferiu tiros à queima-roupa contra João Marcos Silva dos Santos, de 27 anos, quando este chegava em sua residência. Os irmãos da vítima testemunharam o homicídio. Foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do crime e, após a oitiva de todos os envolvidos, concluiu-se que o autor matou João Marcos com disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas testemunhas. A motivação do crime, segundo o que se depreende dos autos, foi em razão de relação de trabalho, pois o autor tinha sido patrão da vítima. O mandado de prisão preventiva foi cumprido e comunicado à justiça. O preso se encontra à disposição na carceragem da Delegacia Territorial de Brumado.

Cármen Lúcia: TSE tem desafio de garantir tranquilidade das eleições 2024 Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. As informações são da Agência Brasil. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores. “Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou.   Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito. “O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE. A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano. “Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.

Interioriza Defensoria: Mutirão de atendimentos em Vitória da Conquista e Guanambi Foto: Tunísia Cores/DP-BA

De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.

Justiça manda cessar lançamentos de esgoto no Rio Pardo em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/MP-BA

A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública em janeiro deste ano, pela promotora Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

Contas do SAAE de Igaporã são julgadas regulares Foto: Cristiano Fádel/Rádio Igaporã

Durante a sessão desta quarta-feira (31), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaporã, da responsabilidade da gestora Mônica Rocha Alves, relativa ao exercício de 2023. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um superávit orçamentário de R$101.222,40, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.340.227,66, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.239.005,26. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa à gestora. Cabe recurso da decisão.

Vídeo mostra preso sendo agredido no Conjunto Penal de Brumado Foto: Reprodução/TV Bahia

O vídeo que mostra um preso do Conjunto Penal de Brumado sendo torturado foi divulgado pela TV Bahia. Nele, agentes da unidade aparecem agredindo o detento. O fato ocorreu em outubro do ano passado. As agressões motivaram denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-diretor do Conjunto Penal, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos.  O MP-BA informou que as investigações apontaram a participação direta dos policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva na ação criminosa. Os servidores atingiram o preso com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Mesmo ferido, o interno só recebeu atendimento médico no dia posterior ao fato e foi submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024, após requisição do Ministério Público. A situação chegou ao conhecimento da direção da unidade prisional no dia 30 de outubro de 2023. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.

Brumado: Lavrador confundido com homicida no reconhecimento facial é absolvido Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em Brumado, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, foi absolvido após ter sido confundido com um criminoso. Israel foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Sandro Sodrak, disse que o cliente chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal mesmo sendo inocente. “Nosso cliente não teve nenhuma participação nesse crime. Nunca foi à cidade de Camaçari e, hoje, ele está livre. Pode seguir a sua vida sem medo. Ele ficou bastante traumatizado com a situação que viveu”, afirmou. O advogado frisou que o erro partiu da Polícia Civil de Camaçari. “O reconhecimento foi ok. O erro foi da Polícia Civil de Camaçari, que simplesmente atrelou os dados dele ao processo. Citaram uma pessoa com o nome semelhante ao dele, só que não fizeram a investigação pra saber se o nosso cliente era o mesmo apontado na cidade de Camaçari”, esclareceu. A sentença absolutória absolveu o acusado de forma sumária, ou seja, o juiz reconheceu a inocência do réu e o processo seguirá de forma diferente. Segundo Sodrak, Israel será o autor de uma ação indenizatória contra o Estado.

MP denuncia ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado e mais cinco por tortura de preso Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou, nesta terça-feira (30), o ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos envolvidos em um episódio de tortura dentro da unidade. O órgão, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e de Segurança Pública (Geosp), com o apoio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), evidenciou a tortura praticada em outubro de 2023. O preso foi submetido a “intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”. Segundo informações do MP-BA, de acordo com as investigações, os policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva teriam atingido o interno com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Na denúncia, o MP registrou que, mesmo ferido e sangrando, o detento só recebeu atendimento médico no dia posterior, sendo submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024 após requisição do Ministério Público. Os fatos chegaram ao conhecimento da direção do Conjunto Penal desde o dia 30 de outubro de 2023. No entanto, segundo apontou o MP, “eles se omitiram e não adotaram nenhuma providência para apuração”. Outro denunciado foi o supervisor operacional da unidade, Alex Santos Ângelo. As investigações apontam que ele presenciou os fatos e apenas registrou no livro de ocorrências que, naquela data, foi realizada a transferência da cela do interno, sem qualquer outra observação. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.

Prefeito será investigado por sugerir colocar Alexandre de Moraes na guilhotina Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de uma investigação contra o prefeito de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin, por incitação ao crime. As informações são da Agência Brasil. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi encaminhado à Polícia Federal (PF). Na quinta-feira (25), Feltrin disse em transmissão ao vivo pelo Instagram que se fizesse uma homenagem ao Moraes, essa seria colocá-lo na guilhotina. “É só botar ele aqui na guilhotina, ó. Tá aqui a homenagem pra ele”, disse o prefeito, enquanto encenava uma decapitação na réplica de uma guilhotina. O ato ocorreu durante visita a Farroupilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estava próximo ao mandatário municipal.

1.800 atendimentos são realizados na Caravana de Direitos Humanos em Brumado Foto: Divulgação/SJDH

Nos dias de ação em Brumado, a Caravana de Direitos Humanos é, cerca de 90 dos mais de 1.800 atendimentos realizados foram de emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. O Passe Livre garante gratuidade nos transportes intermunicipais, de diferentes modais, às pessoas com deficiência, assegurando inclusão, acessibilidade e autonomia. Já a CIPTEA facilita a vida das pessoas diagnosticadas com TEA que, além de identificar, dá acesso a direitos, atendimento prioritário, entre outros benefícios. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais. O professor de Sistema da Informação e Informática no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Gleberson Pereira, 40 anos, tem TEA e conseguiu retirar a sua CIPTEA durante a caravana na cidade. Ele ressaltou a importância da conquista da carteira para a garantia de seus direitos. “Ser professor com autismo é um grande desafio, por conta da interação com as pessoas. Fico muito feliz enquanto professor estadual e pessoa com deficiência, em ter a CIPTEA aqui na minha cidade. Este, que é um direito que, por muitas vezes, é tão difícil acessar”, destacou. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais.

Contas de Macarani de 2020 são rejeitadas Foto: Divulgação/TCM-BA

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (30), recomendaram à Câmara de Vereadores de Macarani a rejeição das contas do ex-prefeito Miller Silva Ferraz, relativas ao exercício de 2020. Essas contas foram objeto de Tomada de Contas por auditores do TCM, vez que não foram apresentadas de forma voluntária e tempestiva pelo gestor. As contas foram rejeitadas em razão da pendência de pagamentos de multas imputadas ao gestor das presentes contas; da falta de apresentação do Relatório de Controle Interno; e pelo descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor. Em razão do descumprimento da LRF, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. Foi aprovada, ainda, a Deliberação de Imputação de Débito, que aplicou multa no valor de R$10 mil ao gestor. O município de Macarani arrecadou, no exercício, recursos na ordem R$47.780.302,45 e promoveu despesas no montante de R$53.293.490,32, o que resultou em um déficit orçamentário de R$5.513.187,87. Já a despesa total com pessoal – no valor total de R$35.818.763,01 – representou 75,66% da receita corrente líquida do município, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Justiça indefere pedido e considera pesquisa eleitoral legal em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou uma representação eleitoral, com pedido liminar, contra TML de Souza Paiva Publicidades, Editora Bussu Ltda. e Polo Educar Ltda., com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral registrada no dia 19 junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que não houve a indicação de quem pagou pela realização do trabalho com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ, não houve apresentação de cópia da respectiva nota fiscal e os dados estatísticos estão em desconformidade com a base de dados indicada. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, visto que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que houve a juntada das notas fiscais relativas à pesquisa, de modo que é possível identificar os segundo e terceiro representados como responsáveis pelo pagamento. Ainda, nos mesmos documentos, há os respectivos números do CNPJ. Do mesmo modo, a alegação de que não houve a exposição da base de dados da pesquisa não se sustenta. Isso porque, conforme extraído do registro da pesquisa ora impugnada, as bases de dados utilizadas foram o Censo 2010 e o sítio eletrônico do TSE (maio/2024).

Justiça pune prefeita por propaganda institucional irregular em Contendas do Sincorá Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Comissão Provisória Avante de Contendas do Sincorá ajuizou uma representação eleitoral em face de Margareth Pina Souza (PSD), prefeita do município, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, a prefeita e pré-candidata à reeleição realizou evento público no dia 14 de junho deste ano e publicações nas redes sociais configurando pedido explícito de voto e abuso de poder econômico. A representada promoveu evento com a presença de bandas musicais, discursos exaltando a gestão municipal e sugerindo apoio à sua pretensa candidatura, em período vedado pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência parcial dos pedidos, não verificando propaganda eleitoral na manifestação em vídeo com participação de artista. Em decisão publicada na última sexta-feira (26), o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou os pedidos procedentes, visto que a candidata divulgou, através de rede social pessoal, mensagens e vídeos promocionais da sua gestão em nítida propaganda eleitoral institucional irregular e extemporânea. “Mesmo que a mensagem não tenha sido proferida pela representada, esta estava presente no evento e teve conhecimento do quanto narrado, não comprovando no feito que tomou qualquer atitude para impedir o pedido de votos, tendo, pelo contrário, se beneficiado do apoio político manifestado na inauguração da obra pública com participação popular”, afirmou o magistrado, aplicando a multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997, no valor de R$ 5 mil, devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.

Auditoria em Barreiras aponta falhas formais em contratos de engenharia Foto: Divulgação/TCM-BA

Na sessão desta terça-feira (30), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Barreiras para avaliar os gastos da prefeitura com obras e serviços de engenharia de pavimentação no exercício de 2019. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, advertiu o prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho para que se atente às formalidades necessárias na elaboração dos contratos administrativos e adote melhorias na execução contratual, principalmente nos pagamentos dos fornecedores. Durante o período auditado, a Prefeitura de Barreiras foram analisados dois processos licitatórios. O primeiro, a Concorrência Pública nº 002/2016, que teve como vencedora a empresa “Metro Engenharia e Consultoria”, pelo valor de R$16.667.981,40. E o segundo, a Tomada de Preços nº 004/2019, que teve como contratada a “DX Construtora”, pelo valor de R$1.098.677,13. O relatório técnico apontou apenas algumas inconsistências nas etapas de planejamento das licitações e de formalização dos contratos. Em relação ao contrato com a “Metro Engenharia”, a equipe de fiscalização constatou que a planilha era diferente daquela constante no Edital do certame e que a vigência do contrato não foi especificada. Já no caso da “DX Construtora”, a vigência do contrato também não foi especificada e não foi apresentada justificativa para o pagamento total a menor do valor contratado – R$972.013,59. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto, concluiu “pela inexistência de irregularidades relevantes nos processos administrativos examinados, cabe apenas advertir o gestor sobre as observações lançadas no trabalho técnico”. Cabe recurso da decisão.

Juiz julga pedido improcedente e pesquisa eleitoral é mantida em Rio de Contas Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança contra TML de Souza Paiva Publicidades, Polo Educar Ltda, João Antônio Azevedo Farias e Ilzinete Pires Correia da Silva, com o objetivo de suspender a divulgação de pesquisa eleitoral, registrada no dia 19 de junho, sob o nº BA-02938/2024, com data de divulgação a partir do dia 25 de junho, na cidade de Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O representante alega que a pesquisa teria sido concluída em desacordo com o regramento que disciplina a matéria, já que a empresa responsável por sua realização teria deixado de complementar os dados exigidos pela resolução pertinente. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido improcedente, justificando que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode-se observar que a empresa contratada registrou os dados necessários da pesquisa, apontando a divisão dos entrevistados de acordo com as previsões contidas na Resolução TSE nº 23.600/2019. “Assim, observa-se que houve a exposição dos dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa e ao número de eleitoras e eleitores pesquisadas (os) em cada setor censitário, também estando presente os números em relação à composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral”, detalhou.

24º BPM e 79ª CIPM participam de reunião pré-eleitoral na cidade de Anagé Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (29), o 24º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Brumado, e a 79ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Poções, participaram de uma reunião para tratar de assuntos pré-eleitorais, na 161ª Zona Eleitoral, comarca responsável pelos municípios de Anagé, Caraíbas e Maetinga. Durante a reunião, foram discutidas estratégias a fim de coibir práticas abusivas e antidemocráticas no período eleitoral. Além dessas orientações, o juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas falou sobre as dificuldades que poderão surgir ao longo do processo eleitoral. A comandante da 79ª CIPM, Major Paula Fagundes, agradeceu o encontro e salientou que a tropa da unidade está preparada para garantir toda segurança necessária durante as eleições deste ano. Já o comandante do 24º BPM, tenente-coronel Élson Pereira, também assegurou toda a logística para a tranquilidade durante o período eleitoral.

Eleições 2024: Justiça pune Micael Siliveira por realizar comício em Condeúba Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor do pré-candidato a prefeito, Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o partido, na última quarta-feira (24), o representado, utilizando-se do espaço público da praça do Distrito da Mandaçaia, realizou um verdadeiro comício durante o período de pré-candidatura. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, destacando que os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excederam os limites permitidos pela legislação eleitoral. “Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro em ambiente aberto para apresentar discurso político, com viés de comício em período vedado pela legislação de regência”, justificou. O magistrado determinou a proibição de realização de novos encontros em ambientes abertos em situação assemelhada a comício, antes do período permitido pela legislação de regência e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. A multa fixada foi de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

MP aciona Ilhéus e empresas para garantir acessibilidade no transporte público Foto: Divulgação/MP-BA

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o Município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos. A ação, ajuizada no dia 26 de julho, solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Município de Ilhéus a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores. O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa. De forma cautelar, o MP pediu ainda que o Município de Ilhéus seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais. O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017. Nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do Município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.

Justiça manda pré-candidatos a prefeito e vice apagarem vídeo em Macaúbas Foto: Reprodução/Instagram

Em Macaúbas, a comissão provisória do União Brasil (UB) ajuizou na justiça uma representação por propaganda antecipada, com pedido de tutela de urgência, em face de Amélio Costa Júnior (PT) e Marciel Costa Souza (PP), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito respectivamente. De acordo com a representação, ambos publicaram vídeos em suas redes sociais a fim de promoverem suas pré-candidaturas, utilizando comandos imperativos e palavras mágicas para pedir votos extemporaneamente. O vídeo teria sido gravado, segundo a representação, no dia 21 de julho de 2024, quando os representados promoveram encontro denominado “Programa de Governo Participativo”, com a população das comunidades de Nova Esperança, Morão de Pedra, Onofre, Dourado, Curral Novo, Lagoa da Pedra, Riachão do Daniel e Lagoa Funda, tendo amplo alcance. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu a liminar solicitada ao considerar que os representados extrapolaram os limites estabelecidos para a pré-campanha. O magistrado determinou que os mesmos, no prazo de 24 horas, apaguem do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento objeto da presente representação, bem como se abstenham de realizar novos encontros da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Boquira: Justiça determina que pré-candidato a prefeito retire propaganda irregular Foto: Reprodução/Instagram

Na cidade de Boquira, o pré-candidato a prefeito Alan Machado França (PSB) ajuizou representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Patrício Roberto Figueiredo Trindade Silva (MDB), também pré-candidato a prefeito, por suposta propaganda eleitoral irregular referente a montagem em vídeo divulgado em rede social de forma a descontextualizar e ridicularizar as suas declarações. Segundo a representação, a propaganda eleitoral negativa fomenta inverdades contra à pessoa do referido candidato, em total dissonância com a liberdade de informação. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido destacando que, embora não dotado de pedido expresso de voto, o vídeo possui conteúdo vedado pela legislação eleitoral, vez que possui nítido caráter eleitoral. O pedido explícito de voto pode ser engendrado por outros meios, através de palavras mágicas, no caso em questão “meu prefeito”, “melhor para Boquira”, “o homem é correria” e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, como “#Aceleraboquira”. “Desta forma, outra solução não se impõe, senão, o deferimento da tutela de urgência antecipada solicitada, para determinar ao representado que, no prazo de 24 horas, apague do Instagram as postagens relacionadas à realização do evento aberto, vídeo e publicações contendo utilização de palavras mágicas e hashtags diretamente relacionadas ao pleito eleitoral iminente, quais sejam, que tenham menção ao nome ou designação do pré-candidato e sua vice, e que se abstenham de realizar novos encontros abertos, bem como postagens da mesma natureza, antes de iniciado o período permitido”, sentenciou o magistrado. O descumprimento do determinado implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 20 mil para cada ato de desrespeito.

Condeúba: Justiça proíbe realização de encontros político-eleitoral em órgão público Foto: Reprodução/Instagram

Uma representação por propaganda eleitoral com pedido liminar foi ajuizada pelo Partido Podemos de Condeúba em desfavor de Micael Batista Silveira (MDB), o Micael de Odílio, pré-candidato ao cargo de prefeito. Na representação, a sigla alegou que, na última segunda-feira (22), o representado, em evento comemorativo realizado na prefeitura municipal, aproveitou-se da presença de vários servidores efetivos e comissionados para, em ato de campanha antecipada, pedir voto de forma implícita. Em sua decisão, publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Carlos Tiago Silva Adães Novaes, da 60ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando a proibição de realização de novos encontros com viés político-eleitoral nas dependências de órgão público e a proibição de divulgação do evento ora impugnado por qualquer meio, em especial nas redes sociais. “Sucede que, no caso concreto sob exame, os atos praticados no evento político-partidário de lançamento de pré-candidatura excedem os limites permitidos pelo art. 36-A, II, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja permitido o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver, é proibida a realização de encontro nas dependências de órgãos públicos para apresentar discurso político”, justificou o magistrado. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por episódio de descumprimento.

Riacho de Santana: Advogado e esposa são presos após confusão em concessionária Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na última quarta-feira (24), alegando serem vítimas de estelionato, o advogado Jackson Bonfim e sua esposa forçaram e entrada em uma loja de veículos na cidade de Riacho de Santana. O casal alega que comprou um Strada na concessionária e que, após averiguação, certificou-se tratar de veículo de leilão, recuperado de sinistro de seguradora. Ambos teriam procurado a loja para devolver o carro, porém tiveram o acesso ao local obstruído. Na tentativa de adentrar no estabelecimento, a mulher acabou derrubando o portão que estava fechado. O casal foi preso e conduzido à delegacia, onde o advogado acusou o delegado de negar o seu direito constitucional de exercer a profissão em defesa da esposa. Em audiência de custódia realizada na sexta-feira (26), a justiça considerou a prisão do advogado ilegal, determinando o relaxamento da mesma em razão de ter ocorrido no exercício de sua profissão, bem como expediu alvará de soltura em nome da esposa do advogado, que responderá em liberdade pelo ato praticado, sem aplicação de medidas cautelares. Bonfim informou que irá tomar todas as medidas legais cabíveis. “Pelos excessos, pelos abusos de autoridade, pelo estelionato sofrido e pelas ilegalidades praticadas serão tomadas todas as providências legais cabíveis em todas as instâncias, juízos ou tribunais, sejam pelas vias judiciais e/ou administrativas”, garantiu em entrevista ao radialista Vilson Nunes. Em nota, a OAB Subseção de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação com a prisão do advogado.

Macaúbas: Justiça determina retirada de jingle com propaganda eleitoral antecipada Foto: Reprodução/TSE

A comissão provisória do União Brasil (UB) em Macaúbas ingressou na justiça com uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência em face de Marciel Costa Souza, alegando prática de propaganda eleitoral antecipada em virtude da divulgação de jingle com conteúdo que configura pedido explícito de voto. O jingle foi publicado nas redes sociais do pré-candidato a vice-prefeito em período de pré-campanha. Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, considerou que o conteúdo musical caracteriza propaganda eleitoral irregular, concedendo assim a tutela de urgência requestada na petição inicial. “Concedo a tutela de urgência requestada na petição inicial para determinar que o representado Marciel Costa Souza cesse a reprodução do jingle, promova a retirada em até 24 horas, bem como para que se abstenha de republicá-lo em qualquer local antes do termo inicial da propaganda eleitoral autorizada pela lei, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A multa será de R$ 10 mil por cada nova reprodução, sem prejuízo da multa diária pela não cessação do jingle indicado”, sentenciou.

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