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STJ: Relator vota para que tempo de amamentação reduza pena de presas Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) para que o tempo dedicado por uma presa a amamentar e cuidar de seu filho recém-nascido seja considerado um trabalho para fins de redução de pena. O julgamento teve início nesta quarta-feira (9) na Terceira Seção do STJ, colegiado formado por dez ministros e responsável por unificar os entendimentos sobre questões de direito penal que chegam repetidas vezes ao tribunal. Relator do tema no STJ, Reis Júnior reconheceu que a amamentação e a dedicação ao recém-nascido equivalem a um trabalho, ainda que não remunerado, enquadrando-se assim nas hipóteses legal de redução de pena. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, disse o ministro-relator. Ele atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e votou para reduzir em dois meses a pena de uma presa que ficou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). A proporção de um dia a menos de pena para cada três dias de trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP). O pedido da defensoria havia sido antes rejeitado nas duas instâncias do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia alegado não haver previsão legal de remição da pena pelo trabalho de cuidados com a prole, que seria um dever da mãe. O acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista menciona ainda que, por não ser remunerado, o trabalho de cuidar do filho e amamentar não poderia no que está previsto na LEP. As informações são da Agência Brasil.

Candidatos apontam irregularidades e pedem revogação de edital em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Edital nº 03/2025, para convocação de monitores para atuarem nas escolas municipais de tempo integral em Brumado, está sendo questionado. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, a candidata Beatriz Meira explicou que o edital exige que o candidato crie um MEI com salário fixo e uma carga horária exclusiva, o que vai de encontro à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Porque quando a gente passa a ter um vínculo com carga horária e salário exclusivo, a gente cria vínculos com CLT”, detalhou. Os candidatos procuraram o Município e também acionaram o Ministério Público apontando as referidas irregularidades. A candidata Thainara Santos esclareceu que não há envolvimento político na questão. “Temos pessoas de várias posições políticas aqui. Se fosse um outro gestor, estaríamos cobrando também”, garantiu. O grupo alega ainda que o edital não dá oportunidade para quem está estudante adentrar no processo seletivo. Diz apenas que o candidato deve ter licenciatura plena em área afim. “Qual é a área afim? Português e matemática. Não está explícito que o profissional de Pedagogia vai poder dar aula de português e matemática”, argumentou. Como se tratam de muitas mudanças (mais de 50%), os candidatos reivindicam a revogação do edital. O grupo já solicitou uma reunião com os vereadores para dialogar com a casa legislativa a respeito do assunto.

MP-BA e SSP deflagram operação contra grupo de extermínio no sudoeste baiano Foto: Divulgação/SSP-BA

Cinco homens investigados por integrarem grupo de extermínio com atuação no sudoeste baiano foram alvos nesta quinta-feira (10) da Operação Supllicium. Foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão nos municípios de Planalto e Vitória da Conquista, onde residem os alvos, entre eles três policiais militares, com apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos de telefonia celular, dispositivos eletrônicos e documentos. A operação foi deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP). As investigações apontam o envolvimento dos alvos no homicídio de um homem, ocorrido em 13/10/22, no centro de Vitória da Conquista. Segundo as apurações, a vítima foi detida no dia 12/10/22, sob a acusação de tentativa de furto em um supermercado localizado em Poções, de propriedade dos suspeitos. Após ser encaminhada ao Plantão Central de Vitória da Conquista e realizar os procedimentos legais, foi liberada. No entanto, após sua saída, foi vista caminhando a pé até ser abordada pelo motorista de um veículo não identificado. Depois, a vítima foi encontrada morta na Av. Bartolomeu de Gusmão. Os mandados foram expedidos pela Vara do Júri da Comarca de Vitória da Conquista. O material apreendido será submetido à conferência e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis, com o objetivo de robustecer o material probatório e delimitar a participação de cada um dos envolvidos.

Seca: MPBA e UPB discutem situação jurídica para viabilizar festejos juninos Foto: Divulgação/MP-BA

Com o avanço da estiagem que atinge diversos municípios baianos, o Ministério Público do Estado da Bahia e a União dos Municípios da Bahia (UPB) se reuniram na tarde desta terça-feira, dia 8, na sede administrativa do MPBA, para discutir a viabilidade jurídica da realização dos festejos juninos em localidades que enfrentam situação de emergência por conta da seca prolongada. Atualmente, 63 municípios estão com decretos de emergência vigentes, o que impõe uma série de restrições legais e orçamentárias. Prefeitos, que são diretores da UPB, participaram do encontro, ressaltando que os festejos juninos representam uma das principais oportunidades de geração de renda para a população, especialmente em áreas onde a agricultura familiar tem sido severamente afetada pela estiagem. “A situação é grave, e isso aumenta a expectativa sobre o impacto econômico positivo das festas juninas nas economias locais”, destacou o presidente da UPB, Wilson Cardoso. Durante a reunião, o procurador-geral de Justiça Pedro Maia reforçou o compromisso da instituição com a legalidade e a moralidade administrativa, a partir do diálogo com os gestores municipais para buscar, com a sensibilidade que o tema requer, uma solução de equilíbrio. “O Ministério Público está atento às dificuldades dos municípios e disposto a construir um caminho jurídico que respeite a legislação e, ao mesmo tempo, permita a realização dos festejos de forma responsável. Sabemos que os festejos juninos são expressão máxima da nossa cultura e o São João é o Natal do Nordeste. Sensibilidade e compreensão não vão faltar. O Ministério Público desenvolveu o Painel de Transparência dos Festejos Juninos, iniciativa de referência, levada já a outros estados, para o fomento e garantia jurídica de festejos tradicionais tão importantes para a cultura nordestina”, afirmou.

Ituaçu: Justiça cassa mandato de vereador após falso crime com finalidade eleitoral Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou o vereador Railan da Silva Oliveira (União Brasil), da cidade de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com base no crime de calúnia. Consta na denúncia que, em 09/09/24, às 18h, por meio do Instagram, Railan cometeu calúnia contra Manoel Martins Oliveira, visando fins de propaganda eleitoral. Ele alegou que Manoel teria jogado um carro contra ele, tentando atropelá-lo. O fato chegou a ser registrado na Delegacia Territorial de Ituaçu. O MP-BA apontou que imagens captadas pelas câmeras de segurança do local revelaram que o crime não ocorreu e que a denúncia teve o objetivo de causar clamor público para impulsionar a campanha eleitoral do denunciado Segundo decisão publicada na última segunda-feira (07) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, condenando Railan da Silva a 8 meses de detenção e 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Além disso, o réu teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Em consequência da suspensão dos direitos políticos, o magistrado declarou a perda do mandato eletivo do acusado, devendo a mesa da Câmara Municipal de Ituaçu, após o trânsito em julgado da decisão, declarar a extinção do mandato. O réu poderá recorrer em liberdade.

Justiça suspende decreto e libera loteamento de ex-prefeito de Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Tadeu Santos Cardoso deferiu medida liminar pleiteada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 36/2025, mantendo a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, de propriedade do ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Este impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito de Brumado Fabrício Abrantes (Avante) que, em 06/02/2025, revogou o Decreto nº 6.432/2024 e cassou a aprovação do loteamento, argumentando inconsistências no procedimento de aprovação do empreendimento e a necessidade de reavaliação da documentação apresentada e do projeto arquitetônico e urbanístico do loteamento. Vasconcelos destacou que o ato de revogação é genérico e não apontou as inconsistências no procedimento de aprovação. Em decisão publicada na última quinta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o magistrado considerou que houve violação a direito líquido e certo do impetrante na medida em que a autoridade coatora não fundamentou o ato administrativo que cassou a autorização para implantação do Loteamento São Francisco de Assis e, tampouco, indicou as infrações supostamente cometidas pelo autor. “No caso dos autos, observa-se que a atuação da autoridade apontada na exordial não se pautou na estrita legalidade ao cassar a autorização anteriormente concedida ao impetrante. (...) dos documentos apresentados aos ID’s 493001420 a 493001440, a parte impetrante demonstrou o cumprimento de todos os requisitos para implantação do loteamento”, justificou. O loteamento foi aprovado através do Decreto nº 6.432, de 30 de dezembro de 2024, um dia antes do fim da gestão de Eduardo Vasconcelos.

Homem tem surto psicótico dentro do Fórum de Guanambi Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na tarde desta segunda-feira (07), um homem teve um surto psicótico no Fórum de Guanambi. As informações são do Jornal da Cidade, da Rádio Cultura FM. O 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e o Samu 192 foram acionados até o local. O homem teria entrado em uma das salas do fórum, demonstrando agressividade e resistência. Funcionários da unidade relataram que ele queria que fosse feito um despacho em seu nome. Ao ter o pedido negado, apresentou o surto, necessitando ser contido pela polícia para atendimento. A identidade do homem foi preservada.

Trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravidão em Lauro de Freitas Foto: MPT-BA

Quatro trabalhadores da construção civil foram resgatados durante uma operação de combate ao trabalho escravo no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação aconteceu nos dias 1° e 2 de abril. No entanto, as informações foram divulgadas nesta segunda-feira (7). As vítimas trabalhavam na construção de casas dentro de um loteamento, na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, no bairro de Buraquinho. Os proprietários dos lotes onde o grupo trabalhava tiveram que arcar com as verbas rescisórias e com uma indenização de R$ 5 mil para cada um, além de R$ 30 mil por danos morais coletivos, que deverão ser depositados dentro de 30 dias no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad). As vítimas foram retiradas do local e tiveram os custos de retorno para casa assegurados pelos empregadores, caso queiram retornar aos locais de origem.

Câmara de Caetanos tem contas regulares Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Caetanos, referentes ao ano de 2023, na gestão do vereador Edas Justino dos Santos. O relatório técnico indicou a presença de irregularidades no acompanhamento de execução orçamentária, uma vez que o gestor não comprovou que os preços usados como referência para aquisição de veículo estavam em conformidade com aqueles praticados no mercado, e deixou de encaminhar ao TCM dados de gestão pública, através do sistema SIGA. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.415.000,00 e promoveu despesas no montante de R$ 2.061.754,87, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 1.266.483,33, correspondente ao percentual de 2,52% da receita corrente líquida de R$ 52.446.057,54, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

TCM adia pedido de medida cautelar contra município de Bom Jesus da Serra Foto: Divulgação/TCM

Os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deferiram o pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Poções, contra a Prefeitura de Bom Jesus da Serra e determinaram ao prefeito Welton Silva Andrade (PSD), que se abstenha do preenchimento de cargas temporárias e terceirizadas em desacordo com a legislação de regência. O impedimento fica suspenso até o julgamento final do processo. Segundo a representação, houve a celebração do compromisso de ajuste de conduta entre o MPE e a Prefeitura de Bom Jesus da Serra com vistas à realização de concurso público e encerramento das contratações temporárias irregulares. No entanto, segundo o MPE, “o município mais uma vez não cumpriu os prazos acordados e sequer deu satisfação”, deixando clara “a resistência do município e dos seus mandatários na realização do concurso, sempre recorrendo a subterfúgios e deixando de praticar atos que acabam procrastinando a substituições de contratos que deveriam ser temporários”. Apresentando os requisitos para a concessão da medida, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou que o gestor se abstenha de novas contratações de pessoal temporário e terceirizado sem concurso público, até nova deliberação. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Riacho de Santana são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (02), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela regularidade – com ressalvas – das contas anuais da Câmara de Riacho de Santana, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Gilmar Ribeiro da Cruz. Entre as ressalvas, o conselheiro Mário Negromonte – relator do processo – registrou a existência de impropriedades na disponibilidade pública dessas contas e a inadequação do relatório de Controle Interno. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 4.086.342,12 e promoveu despesas de R$ 3.464.979,40, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 2.377.045,78, correspondente ao percentual de 2,28% da receita corrente líquida, de R$ 106.979.749,43, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Ibiassucê: Após decisão judicial, prefeitura apura irregularidades em concurso público Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Aderaldo de Morais acolheu parcialmente a manifestação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e revogou na íntegra decisão relativa ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ibiassucê, através do Edital nº 001/2022, para o provimento de 43 cargos. Após a homologação do concurso em dezembro de 2022, houve uma convocação excessiva de candidatos, com o ex-prefeito Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, convocando 53 pessoas, excedendo o número de vagas previstas no edital. Em novembro de 2024, depois da derrota nas eleições, o mesmo gestor teria convocado 181 candidatos, o que representou um aumento de mais de 500% em relação ao limite de vagas estabelecido no edital, sem a devida justificativa para a necessidade desses cargos. O MP afirmou que o ato administrativo foi eivado de desvio de finalidade, dado o objetivo espúrio de inviabilizar a nova gestão municipal. Segundo critérios de prudência e razoabilidade, opinou que seja permitida a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital, o que implica o desligamento imediato dos atuais contratados para igual função. Diante da decisão, o atual prefeito Tadeu Prates (União Brasil) abriu processo administrativo para apontar supostas irregularidades na execução do concurso. O processo deverá ser concluído no prazo de 60 dias.

Títulos eleitorais podem ser cancelados em Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Mais de 1 mil títulos de eleitor poderão ser cancelados na área da 90ª Zona Eleitoral, composta pelas cidades de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras. Ao todo, 1286 títulos estão nessas condições, sendo 130 em Aracatu, 121 em Malhada de Pedras e 1035 em Brumado. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral de Brumado, Igor Araújo, esclareceu que existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que preveem que, após cada pleito eleitoral, aconteça um processo denominado depuração do cadastro. “É como se fosse uma limpeza para termos um número mais real e próximo daqueles eleitores que, efetivamente, se encontram na localidade”, afirmou. No dia 07/03, a 90ª Zona Eleitoral publicou um edital informando a relação dos eleitores que ficaram, nos três últimos pleitos, sem votar e que, portanto, correm o risco de ter o título cancelado. Nesse ponto, Araújo ressaltou que, nas eleições de dois turnos, cada turno é considerado um pleito eleitoral. Os eleitores que estão nessas condições têm um prazo para se regularizar perante à Justiça Eleitoral. Até o dia 19/05, estes devem procurar o Cartório Eleitoral munidos com carteira de identidade para realizar o procedimento de regularização do título. Caso contrário, além de ter o título cancelado, o eleitor pode experimentar algumas dificuldades na vida civil, como no processo de matrícula em unidades de ensino públicas, abertura de contas bancárias, impedimentos de emitir passaportes, ingresso no mercado de trabalho e restrições junto à Receita Federal.

Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições 2026 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A cidade de Brumado contará com dois novos locais de votação a partir das eleições de 2026. Ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o Chefe do Cartório Eleitoral no município, Igor Araújo, explicou que o eleitorado em Brumado, assim como em toda região da 90ª Zona Eleitoral, aumentou bastante nos últimos anos. Hoje, a cidade possui cerca de 53 mil eleitores. “Com isso, a gente tem uma demanda maior por locais de votação para que nosso eleitor posso ser acomodado com mais tranquilidade para votar”, justificou. Os novos locais de votação serão implantados na Escola Municipal Graça Assis, situada na Av. Centenário, e na Escola Municipal Maria Iranilde Lobo, conhecida como CAIC. Araújo destacou que os novos pontos visam atender o eleitorado dos bairros circunvizinhos e dividir a demanda de outras unidades que estavam inflacionadas nas respectivas regiões. Os eleitores que têm interesse de transferir os seus títulos para esses locais de votação devem procurar o Cartório Eleitoral ou solicitar a mudança através da internet, desde que estejam com o título regular e a biometria cadastrada. O procedimento poderá ser feito até o início de maio do próximo ano.

Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos.   A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado. O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou. De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos. As informações são da Agência Brasil.

Advogado é condenado a indenizar juiz em R$ 15 mil na cidade de Malhada Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na cidade de Malhada, o advogado José Cardoso da Silva Júnior foi condenado a pagar ao juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas a quantia de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais. Segundo decisão publicada no dia 27 de março e recebida pelo site Achei Sudoeste, a Mascarenhas ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra Júnior referente à propositura de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desprovida de fundamento e maculando a honra objetiva e subjetiva do autor e divulgação de áudio em grupo de WhatsApp com a mesma falsa denúncia. Segundo a sentença, o acionado também deverá retratar-se das ofensas proferidas, uma vez que denunciou o acionante junto ao CNJ sem ter nenhuma prova de qualquer ato ilícito. A juíza Maria Mercês Mattos Miranda Neves, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou que o advogado deve custear publicação com retratação, por meio escrito, no DJe-BA, considerando que todo o público conhecedor foram operadores do Direito, explicitando com clareza que houve excesso da parte do acionado e que ele nunca possuiu qualquer prova de atos ilícitos imputados pelo autor. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 (dez) dias.

Justiça bloqueia R$ 1,95 milhão de ex-prefeito de Caetanos e empresário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou criminalmente o ex-prefeito do Município de Caetanos, Paulo Reis (PCdoB), e um empresário do setor de construção civil em razão de fraudes em processos licitatórios de obras da cidade. Segundo o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da ação, pelo menos entre os anos de 2018 e 2020, os denunciados fraudaram o caráter competitivo de procedimentos licitatórios, efetuaram despesas em desacordo com as normas financeiras e desviaram recursos públicos. “Juntos eles fraudaram processos licitatórios mediante ajustes, oferecimento de propina a outros licitantes e elevação arbitrária dos preços das obras. Também se enriqueceram ilicitamente ao receber e incorporar as vantagens indevidas obtidas mediante o esquema de desvio de recursos públicos”, destacou o promotor de Justiça. A Justiça recebeu a denúncia e, acatou o pedido do MPBA, determinando o bloqueio de bens dos investigados no valor de aproximadamente R$ 1,95 milhão para garantir o ressarcimento ao erário. Além disso, em razão das fraudes nos procedimentos licitatórios, o MPBA ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os denunciados. “Eles responderão tanto na esfera criminal quanto no âmbito cível pelos danos causados aos cofres públicos”, ressaltou Ruano Leite.

Acusado de homicídio é condenado a 16 anos de prisão em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou, na quarta-feira (26), Ricardo Oliveira Costa a 16 anos de prisão pelo homicídio de Elimar Oliveira Santos. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, o crime foi cometido em janeiro de 2011 por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima e sob prática de tortura. A acusação foi realizada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira. As investigações apontam que Ricardo Costa torturou e assassinou a vítima com o auxílio de um adolescente, que não foi identificado. Eles espancaram e efetuaram disparos de arma de fogo contra Elimar Santos por orientação de um homem, que enfartou quando seria preso um dia após o assassinato e morreu. Ainda segundo as investigações, o crime foi motivado por vingança em decorrência da vítima não ter quitado dívida decorrente do consumo de substâncias entorpecentes de uso proscrito.

Condenado por estupro, Daniel Alves é absolvido pelo Tribunal Superior da Catalunha Foto: Reprodução/Instagram

O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28) da condenação por estupro que lhe havia sido imposta em 2024. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu, por unanimidade, anular a sentença que determinava uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime ocorrido em uma discoteca de Barcelona, na Espanha. A decisão da Justiça espanhola se baseou na “falta de fiabilidade do depoimento” da vítima, conforme consta na sentença obtida pelo portal G1. O tribunal apontou que o relato da denunciante não condizia com evidências registradas em vídeo. “O acórdão hoje notificado indica que a decisão recorrida já se referia à falta de fiabilidade do depoimento da autora na parte do relato que podia ser objetivamente verificada por se referir a factos registados em vídeo, indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”, diz a sentença. Com a absolvição, todas as medidas cautelares contra o ex-lateral direito foram revogadas. O tribunal também rejeitou os recursos do Ministério Público e da acusação particular, que pediam o aumento da pena para 9 e 12 anos de prisão, respectivamente. Daniel Alves foi condenado em fevereiro de 2024 a quatro anos e meio pelo crime de agressão sexual. O baiano foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate em Barcelona no ano de 2022. Após a decisão, a defesa do ex-atleta recorreu da sentença e pediu para que ele aguardasse a decisão em liberdade provisória.

Candiba: Homem é condenado a 17 anos de prisão por feminicídio Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)  teve denúncia acatada pelo Tribunal do Júri da comarca de Guanambi nesta terça-feira (25), que condenou João Pereira Santana a 17 anos e 3 meses de prisão, por um caso de feminicídio que aconteceu no ano 2000, em Candiba, município do interior da Bahia. A prisão foi convertida em domiciliar devido ao fato do réu estar em tratamento de câncer. Segundo a acusação, sustentada pelo promotor de Justiça Mateus Cavalcanti, o caso remonta ao dia 26 de setembro de 2000, quando João Pereira Santana, então motorista e morador de Candiba, assassinou sua amante, Eliene Pereira Souza. De acordo com as investigações e os laudos periciais, o crime aconteceu por volta das 22h30, dentro do veículo de João Pereira, onde ele desferiu várias facadas em Eliene, causando a morte da mulher. A denúncia contra o acusado foi formalizada pelo Ministério Público, que apontou que o crime se configurou como um feminicídio, já que a vítima foi morta em razão da relação de gênero e da condição de vulnerabilidade a que estava submetida. Este julgamento marca as ações do MPBA durante o mês de março, que é dedicado às lutas e conquistas das mulheres.

Contas de 2023 da Prefeitura de Caetanos são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quinta-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à câmara de vereadores a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas da Prefeitura de Caetanos, referente ao ano de 2023, sob responsabilidade de Paulo Alves dos Reis. Entre as ressalvas, destaca-se a baixa arrecadação da dívida ativa; inconsistências no relatório do Fundeb; déficit orçamentário; e falta de efetividade nas cobranças administrativas e judiciárias. As contas da Prefeitura de Caetanos sofreram um déficit orçamentário de R$ 2.236.946,50, uma vez que a receita arrecadada alcançou R$ 53.659.682,54, e as despesas realizadas somaram R$ 55.896.629,04. A administração investiu 25,71% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 70,40% dos recursos do Fundeb no pagamento dos pagamentos dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70% e aplicou em ações e serviços de saúde 24,03% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 37,76% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$2,5 mil. Cabe recurso da decisão.

Brumado: Servidores divulgam carta aberta à população e usuários do Poder Judiciário Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Em carta aberta, servidores filiados ao Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sintaj) informaram sobre a realização de uma paralisação parcial e progressiva em defesa da aprovação imediata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da categoria. Eles informaram que o projeto está parado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde agosto de 2024. Na carta, os servidores defenderam que são eles que dão andamento aos processos e atendem ao público, garantindo o acesso à justiça e o funcionamento do poder judiciário. Ao longo de 8 anos, as perdas salariais acumuladas pela categoria chegam a quase 60% e não há perspectiva concreta de valorização devido à falta de reajuste linear, que repõe a inflação acumulada no período. Em reivindicação aos seus direitos, os servidores deliberaram em assembleia que a paralisação ocorrerá todos os dias, de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 17h30; às quartas-feiras, a paralisação acontecerá por 24 horas; e, no dia 1º de abril, será realizado um grande ato no átrio do TJ-BA com paralisação de 24 horas.

Câmara de Guajeru tem contas regulares de 2023 Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão de quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares com ressalvas as contas do Legislativo de Guajeru, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Manoel Prates da Silva. A Câmara Municipal de Guajeru recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 1.417.591,07 e realizou despesas no valor total de R$ 1.374.206,78, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 903.299,57 e correspondeu a 2,63% da receita líquida corrente do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Câmara de Anagé são julgadas regulares Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (26), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram regulares – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas do Legislativo de Anagé, relativas ao exercício de 2023, da responsabilidade do vereador Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim. A Câmara Municipal de Anagé recebeu, ao longo do exercício de 2023, um título de duodécimos, R$ 2.820.565,76 e realizou despesas no valor total de R$ 2.820.556,66, em cumprimento ao limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa pessoal com alcançou R$ 1.847.783,02 e correspondeu a 2,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

Vitória da Conquista: Pastor condenado por duplo homicídio está foragido Foto: Divulgação/Polícia Civil

No último dia 11 de março, um júri popular realizado em Vitória da Conquista condenou o pastor Edimar da Silva Brito acusado do duplo homicídio que vitimou a ex-diretora da Uneb em Brumado e mais uma mulher na região. O crime brutal chocou e revoltou a comunidade regional. Em entrevista ao site Achei Sudoeste e ao Programa Achei Sudoeste no Ar, o promotor público José Junzeira falou a respeito da condenação do mentor do duplo homicídio. “Ele pegou 32 anos, o que é muito pouco diante das barbáries dos crimes. 16 anos pra cada crime é insignificante. Tinha que ter sido 50 anos pra cada crime, no mínimo e, ainda assim, seria pouco. Mas, pelo menos, a resposta seria proporcional à violência desses crimes”, apontou. A ex-diretora da Uneb/Brumado, que também era pastora, e sua prima foram brutalmente assassinadas a pedradas. Segundo Junzeira, os homicídios envolveram três qualificadoras: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e meio cruel. O crime foi motivado por vingança, visto que as vítimas abandonaram a denominação do pastor após descobrirem condutas indevidas do mesmo junto aos fiéis. O promotor informou que um mandado de prisão foi expedido, visto que o réu se encontra foragido. “A qualquer momento ele pode ser preso para cumprir a pena por esses crimes hediondos”, concluiu.

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