Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgaram regular – na íntegra – as contas da Câmara de Ituaçu, do vereador Almir Santos Pessoa, referentes ao ano de 2023. A despesa realizada com a folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores, foi de R$1.202.822,21, correspondente a 39,90% de sua receita, cumprindo o limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição. A despesa com pessoal da Câmara, apurada neste exercício, no montante de R$1.546.223,57, correspondeu a 2,08% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$77.036.731,77, não ultrapassando o limite definido no art. 20, inciso III da LRF. Conforme informações inseridas no Sistema SIGA, nos processos de pagamento, foram pagos R$935.651,64 de subsídios aos vereadores, os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Tanhaçu a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura, relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade de João Francisco Santos (Avante). Dentre as ressalvas, foram relatadas a ausência de comprovação da publicação da prestação de contas do Poder Legislativo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; irregularidades em Procedimentos Licitatórios, contratos e processos de pagamento; e ocorrências de ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA. A Prefeitura de Tanhaçu apresentou, no exercício de 2023, uma receita de R$77.222.354,93 e promoveu despesas no montante de R$77.969.339,20, o que provocou um déficit orçamentário de R$746.984,27. A despesa total com pessoal representou 50,38% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Tanhaçu utilizou 97,11% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 18,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 29,34% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, superior ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$ 2,5 mil. Cabe recurso da decisão.
O promotor de justiça Gustavo Pereira Silva enviou à Câmara de Vereadores de Brumado uma minuta com sugestão de Projeto de Lei sobre a criação do serviço gratuito de Transporte Para Tratamento de Saúde Dentro do Domicílio (TDD), elaborado a partir de sua experiência na defesa dos direitos individuais e coletivos à saúde dos cidadãos da cidade. Segundo documento enviado ao site Achei Sudoeste, o Projeto de Lei Municipal institui o TDD, na modalidade porta a porta, em todo território do município, aos portadores de doenças crônicas ou consideradas graves que não possuem condições financeiras para custeio do transporte, domiciliados em Brumado, para realização de tratamento médico contínuo. O serviço gratuito de TDD é complementar e não exclui a responsabilidade dos entes públicos pelos serviços e auxílios ofertados aos pacientes que necessitam Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Em sua justificativa, o promotor destacou que, de acordo com dados do IBGE, Brumado possui uma área territorial aproximada de 2.207 quilômetros quadrados, com área urbana equivalente a 2. 174 quilômetros quadrados, realidade que impõe aos pacientes com doenças crônicas ou graves dificuldades extras de deslocamento e custeio de transporte para tratamento médico contínuo, como sessões de hemodiálise e fisioterapia. “O presente projeto de lei busca assegurar que o serviço tenha caráter essencial e seja contínuo, não sofrendo interrupções de ordem orçamentária e atenda a uma quantidade maior de cidadãos que necessitam de transporte para a continuidade de seus tratamentos”, ressaltou.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União apresentem um cronograma detalhado para titulação do território da Comunidade Quilombola de Fortaleza, localizada em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia. O cronograma deve ser apresentado em até 30 dias e a titulação do território não pode levar mais de 24 meses. O MPF aponta que a lentidão do Incra no processo da demarcação, que começou há 11 anos, prejudica os quilombolas e viola seus direitos. Para o procurador da República Ramiro Rockenbach, autor da ação, o tempo excessivo para a regularização fundiária é ilegal e inconstitucional, contrariando o princípio da duração razoável do processo. No mérito da ação, o MPF solicita que o Incra finalize a titulação do território em até 12 meses e remeta o processo à Presidência da República para edição de lei ou decreto presidencial declarando o interesse social na área. Além disso, pede que a União assegure recursos financeiros ao Incra para completar a titulação. O MPF também requer que a União e o Incra sejam condenados a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A solicitação é que o valor seja usado em políticas públicas para a comunidade.
O conselheiro João Evilásio Vasconcelos Bonfim, do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), foi homenageado pelos dez anos de serviços prestados ao órgão. A cerimônia de premiação foi realizada na tarde desta quinta-feira (24), no Auditório Conselheiro Lafayette Pondé, por ocasião das comemorações do Dia do Servidor Público. Na oportunidade, Bonfim destacou que ser conselheiro do Tribunal de Contas é uma missão. “Pra mim, é motivo de muita alegria estar aqui hoje. Tenho uma trajetória de vida da qual tenho muito orgulho. Bem jovem, ingressei no Banco do Brasil através de concurso público, onde permaneci até o dia em que pedi demissão para vir para o TCE aceitar a missão de ser conselheiro do Tribunal de Contas”, relatou. Há mais de dez anos no órgão, ele disse que o trabalho em sua vida lhe trouxe muitas experiências e alegrias. Especialmente no TCE, Bonfim exaltou o ambiente de trabalho agradável e com as melhores condições.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara de Brumado, sob gestão de Renato Santos Teixeira (Solidariedade), referentes ao ano de 2023. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o total da despesa com pessoal, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, foi de R$ 4.873.862,03, correspondente a 45,48% de sua receita, cumprindo o limite máximo de 70% estabelecido no art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal. O valor total dos subsídios pagos aos vereadores apurados no sistema SIGA foi de R$ 1.731.588,18 - dentro do limite de 5% de que trata o art. 29, VII, da Constituição Federal. E o valor mensal pago está em conformidade com o fixado na Lei Municipal nº 01/10/2012. Porém, durante a análise do fluxo financeiro da câmara, verificou-se uma divergência entre as despesas realizadas pela entidade em relação aos recursos ingressados no total de R$ 50.737,38, demostrando inconsistência nos registros contábeis. Em resposta à notificação, o gestor reconheceu a falha, e argumentou que aconteceu por equívoco na exportação de arquivo eletrônico na tabela do Demonstrativo de Desembolso Extra-orçamentário mensal do legislativo ao SIGA. Pela pouca relevância das ressalvas, os conselheiros não aplicaram multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.
Durante sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios, votaram pela regularidade das contas da Câmara de Vereadores de Carinhanha, do vereador João Cordeiro do Nascimento Neto, referente ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant`Anna, os registros do relatório de contas de gestão acusaram a devolução de duodécimo ao Executivo Municipal, no valor de R$ 85.536,43. A Câmara teve gastos de R$ 1.969.858,12, incluindo os subsídios dos vereadores. Este valor equivale a 55,38% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (23), uma equipe da 24ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), em Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, cumpriu um mandado de prisão preventiva, expedido pela vara crime local, no último dia 21, em desfavor de Wesley Alberto de Paula Silva, 36 anos, mais conhecido como Wesley do Povão Amigo do Povo. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o indivíduo é ex-candidato a vereador nas Eleições 2024. Filiado ao Avante, ele obteve 123 votos, ficando na suplência. Silva figura como suspeito da autoria do crime de estupro de vulnerável, tendo como vítima uma adolescente de 12 anos. O fato teria ocorrido no dia 22 de setembro deste ano. De acordo com decisão publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a menor é portadora do Transtorno Desafiador de Oposição (Tod) e síndrome de Boderline e reside em uma casa de acolhimento desde abril deste ano. A mesma fugiu do local para a casa da avó e, enquanto fazia uma caminhada, teria sido abordada pelo autor, que ofereceu uma carona e a violentou em um sítio. No pedido de prisão temporária, o juiz Moisés Argones Martins, destacou que há fortes elementos que indicam a prática criminosa por parte do suspeito. “A materialidade do crime está evidenciada pelo laudo pericial que comprova a prática do estupro, bem como pelos depoimentos da vítima e testemunhas que identificaram o representado como autor dos fatos. A autoria também é corroborada pelo reconhecimento fotográfico realizado pela vítima”, apontou. O magistrado também decretou a busca e apreensão e perícia nos aparelhos celulares, computadores, notebook, tablets e cadernos de anotações eventualmente encontrados com o representado.
Nesta quarta-feira (23), foi aberta na comarca da cidade de Brumado uma série de júris populares. Os advogados Carolina Amorim e José Bento abriram a sequência de julgamentos, absolvendo um homem acusado do crime de homicídio. Ao site Achei Sudoeste, Amorim relatou que o caso ocorreu em maio de 2001, portanto há 23 anos. “Foi um julgamento difícil. Acaba que, devido à passagem do tempo, as testemunhas não se recordam tão bem do fato... é como se fosse costurar um processo”, definiu. Apesar da acusação bastante combativa, a defesa apresentou a tese de legítima defesa, a qual foi acatada pelos jurados. Satisfeito com o resultado, o advogado José Bento destacou que a defesa deu o seu melhor para absolvição do acusado, apresentando os elementos probatórios da tese de legítima defesa.
Na sessão desta quarta-feira (23), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou regulares com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores do município de Urandi, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Mateus Silveira Oliveira. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, em razão de falhas encontradas na execução orçamentária; impropriedades na plataforma SIGA em relação a remuneração dos agentes políticos; e inadequação do relatório de controle interno. O Poder Legislativo de Urandi recebeu, de duodécimos, R$2.405.914,98 e realizou despesas no valor total de R$2.153.150,47, em cumprimento ao limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou R$1.680.407,02 e correspondeu a 2,08% da receita corrente líquida do município, cumprindo o máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular, com pedido de liminar, foi proposta pela Coligação “Brumado Tem Jeito” em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT), Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha da Saúde, Francisco Ramos Justino (PCdoB), o Bizunga, a Coligação “Renovar Para Transformar” e Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário. O representante alegou, em síntese, que os representados divulgaram ostensivamente nas redes sociais a realização de showmício com a participação do cantor Igor Kannário, em evento político no dia 2 de outubro, no Bairro Malhada Branca. Aduz que a participação do referido artista, de renome nacional e com mais de 1,4 milhão de seguidores no Instagram, configurou verdadeira apresentação artística e showmício, vedados pela legislação eleitoral. Sustenta que o artista não possui qualquer relação com a política de Brumado, sendo, inclusive, candidato a vereador em Salvador. Em sentença publicada nesta quarta-feira (23) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, a 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido parcialmente procedente, fixando, considerando o descumprimento reconhecido neste ato, a multa no valor de R$ 500 mil para cada demandado, restando excluído o multicitado artista, face a ausência de citação, em clara hipótese de redução subjetiva parcial da demanda. Em decisão proferida no dia 2 de outubro, o magistrado havia determinado que os representados se abstivessem de promover os atos de propaganda eleitoral em formato de showmício ou evento assemelhado em dissonância o art. 17, da Resolução TSE n. 23.610/19.
O advogado Pompílio Donato, que presta assessoria jurídica para o prefeito eleito em Palmas de Monte Alto, Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, informou ao site Achei Sudoeste que o plano de governo é um documento obrigatório exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro de candidatura. Sem ele, a candidatura de Tito sequer teria sido deferida para concorrer ao pleito na cidade. No entanto, o documento não foi cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. O advogado esclareceu que tudo se tratou de uma estratégia da campanha de Laranjeira. “Fizemos a solicitação de registro, mas não inserimos em um primeiro momento o plano de governo. Isso faz parte de uma estratégia porque fomos os primeiros a solicitar o registro e não queríamos deixar o plano de governo disponível para os adversários construírem seus planos de governo com base no nosso”, afirmou. Pompílio garantiu que o documento consta no processo de registro da candidatura de Marcos Túlio, mas não foi divulgado no site para acesso ao público por um erro, visto que foi anexado posteriormente. “Num primeiro momento foi estratégia, mas houve uma falha do TSE porque, a partir do momento que nós apresentamos esse plano de governo, eles deveriam tê-lo inserido na plataforma”, acrescentou.
Primeira mulher a assumir a presidência da OAB-BA em 2021, Daniela Borges é advogada tributarista, professora e também candidata à reeleição. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Borges destacou que as eleições nas subseções e na seccional baiana é muito importante para toda a advocacia. As eleições acontecem de três em três anos. “É um momento importante para a advocacia se manifestar e participar das discussões que envolvem uma avaliação sobre o que está sendo feito e, ao mesmo tempo, sobre o que ainda precisa ser feito”, afirmou. Candidata, ela destacou que tem “as mãos cheias de trabalho”, apesar de todas as realizações e avanços obtidos até aqui. “Compreendemos que ainda temos muito a avançar. Acreditamos que esse trabalho mostra a nossa capacidade de realizar e avançar ainda mais, sempre no interior em parceria com as subseções”, completou. Uma de suas bandeiras é a melhor prestação jurisdicional, sobretudo na justiça estadual, diante da nomeação de juízes para as comarcas do interior e realização de um novo concurso para juízes - ainda há na Bahia 70 unidades jurisdicionais sem juízes. Nesse ponto, Borges também convocou a sociedade civil para se mobilizar, tendo em vista os reflexos do trabalho da OAB na comunidade como um todo, e exemplo da defesa dos direitos fundamentais e da constituição. Hoje, a OAB/BA possui mais de 80 mil advogados inscritos no estado.
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (23), a Operação Maracaibo, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em tráfico de drogas nas cidades Juazeiro, no norte da Bahia, e Petrolina, Lagoa Grande e Salgueiro, em Pernambuco. Segundo a polícia, a investigação constatou uma conexão do grupo criminoso investigado com uma facção criminosa do estado de São Paulo. Posteriormente, foi revelado que o líder da organização, que é natural de Lagoa Grande, teria mudado para Petrolina e de sua residência. A casa fica em um condomínio de luxo na cidade, onde ele comandava as ações criminosas na região do Vale do São Francisco. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As penas somadas podem chegar a 43 anos de reclusão. A Polícia Federal continuará a apuração na tentativa de elucidar a real amplitude da suposta organização criminosa, bem como identificar outros integrantes. Operação conta com o apoio da 12ª Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) da Polícia Civil/PE, Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI) e Caatinga.
Denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia contra cinco homens envolvidos no homicídio do cacique Lucas Santos de Oliveira, ocorrido em dezembro de 2023 no município de Pau Brasil, sul do estado, foi recebida pela Vara Criminal de Camacã, no último dia 17. A pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MPBA (Gaeco), também foi decretada a prisão preventiva dos denunciados Amatiry Fernandes Santos, Emerson Farias Fernandes, Michael Cardoso de Oliveira, Sandoval Barros dos Santos e Fábio Santos Possidônio. O caso foi investigado pela Coordenação de Conflitos Fundiários (CCF), da Polícia Civil. Amatiry e Emerson estão foragidos da Justiça. As investigações apontam que o homicídio foi planejado e executado pelo grupo que, em maioria, integra uma facção criminosa envolvida com o tráfico de drogas no sul da Bahia. O crime teria sido ordenado de dentro do Presídio de Itabuna por Fábio Possidônio e cometido em represália ao cacique Lucas, que teria colaborado com a Polícia denunciando o crime organizado e o narcotráfico na região do Território Caramuru Catarina Paraguaçu. Além disso, uma disputa pelo cargo de diretor do Colégio Estadual Gerson de Souza Melo Pataxó contribuiu para que Lucas de Oliveira fosse considerado um desafeto dos traficantes. A liderança indígena foi contrária ao resultado da eleição para direção da unidade escolar, em razão de supostas irregularidades no processo quanto às tradições indígenas, o que provocou, por vingança, ter sido apontado como o delator do tráfico à Polícia. No dia 21 de dezembro de 2023, quando Lucas Oliveira se deslocava da cidade para a Aldeia indígena Caramuru, ele foi interceptado por dois criminosos em uma estrada vicinal e assassinado pelas costas, com 15 disparos de arma de fogo. O cacique Lucas lutava pela defesa dos direitos indígenas e era líder comunitário, exercia as funções de cacique do Povo Pataxó Hã Hã Hãe, coordenador Regional do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas do Estado da Bahia (Mupoiba), conselheiro Estadual de Direitos do Povos Indígenas da Bahia (Copiba), presidente do Diretório Municipal do Partido Rede Sustentabilidade, agente comunitário de saúde indígena, mobilizador de esporte e defensor da educação escolar indígena.
Durante sessão desta terça-feira (22), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Mucugê a rejeição das contas da prefeitura, referente ao exercício de 2020, na administração do ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva. Foi aplica multa de R$ 4 mil e será feita uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa por parte do gestor. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas inscritas em “restos a pagar” no último ano do mandato do gestor; e devido ao repasse a menor – no valor de R$265.009,28 – de duodécimo ao Poder Legislativo. As contas da Prefeitura de Mucugê apresentaram um superávit orçamentário da ordem de R$2.441.003,58, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$43.699.123,89 e as despesas executadas somaram R$41.258.120,31. A disponibilidade financeira no final do exercício – no montante de R$4.549.954,92 – não foi suficiente para cobrir as despesas com “restos a pagar”, o que resultou em um saldo negativo de R$1.146.318,86 e comprometeu o mérito das contas. A administração investiu 20,56% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, não cumprindo o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito investiu 64,34% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60% e aplicou em ações e serviços de saúde 19,38% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%. Já a despesa total com pessoal representou 51,73% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Após aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão.
A 50ª etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), que está acontecendo na região Guanambi, reúne diversos órgãos e entidades públicos, além de mais de 260 profissionais, para ações de proteção do Rio São Francisco e seus afluentes. Ao site Achei Sudoeste, Luciana Khoury, promotora de Justiça Ambiental, do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e coordenadora geral da FPI, informou que, no momento, 27 equipes estão em campo fiscalizando questões envolvendo saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, tratamento sanitário, agrotóxicos, fauna, animais em cativeiro, mineração, patrimônio cultural e arqueológico, energia eólica e outras fontes. “São várias frentes de trabalho e diagnóstico. Cada equipe está em campo com suas frentes de trabalho. A gama é muito grande de ações”, apontou. Uma audiência pública será realizada na cidade de Guanambi, na próxima sexta-feira (25), às 9h, para apresentação de todos os resultados da operação.
Uma representação por propaganda eleitoral irregular foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Guilherme de Castro Lino Bonfim (PT) e Edineide de Jesus Novais Silva (PSD), a Neidinha, candidatos à prefeitura de Brumado nas eleições de 2024. O representante alega, em síntese, que os representados promoveram propaganda eleitoral irregular consistente em “derrame de santinhos” em vias públicas, próximo aos locais de votação, especificamente nas imediações da Escola Municipal Professor Roberto Santos (Bairro Dr. Juracy) e da Escola Estadual de Tempo Integral de Brumado - Cetib (Bairro Urbis I). Sustenta que tal conduta viola as regras expressas na Resolução TSE n. 23.610/2019, especificamente o art. 19, §§ 7º e 8º, e que a responsabilização dos candidatos independe de prévia notificação, conforme previsto no § 8º do mesmo artigo. Informa, ainda, que foi expedida a Recomendação nº 02/2024 a todos os candidatos desta Zona Eleitoral, orientando-os a se absterem de promover o “derrame de santinhos”. Em decisão publicada nesta segunda-feira (21) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, destacando que as provas carreadas aos autos pelo Ministério Público Eleitoral, consistentes em vídeos, demonstram de forma inequívoca a ocorrência de derrame de santinhos em vias próximas a locais de votação no dia do pleito. Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A operação Angerona foi deflagrada nesta segunda-feira (21), no Conjunto Penal de Feira de Santana (CPFS), maior Unidade Prisional do Estado da Bahia, com cerca de 1.950 presos, distribuídos em 11 pavilhões. As ações são integradas entre Ministério Público da Bahia (MPBA), Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA). A operação recebeu o nome de Angerona em referência à deusa do silêncio, com o objetivo de cortar a possível comunicação entre criminosos dentro e fora dos muros. A Angerona conta com a atuação do Ministério Público através do Grupo de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Orgamizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). O objetivo da operação é controlar a comunicação entre os internos com o exterior e coibir atividades criminosas que possam ter origem no interior das unidades prisionais. A operação conta com mais de 250 policiais e tem atuação da Superintendência de Gestão Prisional (SGP), Policiais Penais do Grupamento Especializado em Operações Prisionais (Geop), Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas (CMEP), a Coordenação de Monitoramento e Avaliação do Sistema Prisional (CMASP), além dos Policiais Penais Ordinários. Participam ainda da operação a Companhia Independente de Polícia de Guarda de Feira de Santana (CIPG), Esquadrão de Polícia Montada de Feira de Santana, o Batalhão de Polícia de Choque (BPChq), Rondesp-Leste, Grupamento Aéreo (Graer/PMBA), Companhia Independente de Policiamento Especializado (CIPE / Leste) e equipes da Polícia Civil.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar uma funcionária em R$ 75 mil por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A funcionária atuava como gerente de contas em uma agência do Bradesco em Jequié e saiu de licença-maternidade. Apenas sete dias após seu afastamento, colegas informaram que outra pessoa havia sido promovida para ocupar sua função. Segundo a bancária, o gerente-geral comunicou que o banco estava buscando uma agência em outra cidade para ela trabalhar. Ela informou a ele que não queria se mudar, pois tinha um bebê recém-nascido. Quando retornou à agência, foi colocada à disposição para realizar atividades como recepção, atendimento no autoatendimento e apoio a diversos setores. A funcionária afirmou que essa situação também ocorreu com outras colegas que saíram de licença-maternidade, mas não com funcionários homens que se afastavam por auxílio-doença por períodos de quatro a cinco meses. No caso dos homens, eles sempre retornavam para o mesmo cargo ou carteira. Ao julgar o caso, a juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, considerou necessário um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que, após o afastamento, o banco colocou outra pessoa no cargo da funcionária de forma definitiva. Quando a gerente retornou, foi obrigada a realizar tarefas de menor nível hierárquico até que uma vaga surgisse. Isso só ocorreu quando outra colega saiu de licença-maternidade. Ao retornar, essa segunda funcionária não foi rebaixada de cargo ou atividades, mas foi transferida para outra agência. A juíza ressaltou que esse procedimento era aplicado apenas a mulheres que saíam de licença-maternidade, evidenciando um tratamento desigual em razão de gênero. Com isso, condenou o Bradesco a indenizar a funcionária. Ambas as partes, o banco e a funcionária, recorreram ao Tribunal. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares foi a relatora do caso na 2ª Turma. Ela concordou com a análise da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Jequié. A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Após a informação de que o prefeito eleito na cidade de Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, não teria plano de governo cadastrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo esclareceu o fato. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, Prates justificou que o plano de governo é um documento obrigatório para o registro de candidatura e, caso esse requisito legal não fosse cumprido, o registro seria indeferido, o que não ocorreu. “Se não tivéssemos mandado esse plano, obviamente, a minha candidatura seria indeferida, mas foi deferida. Houve alguma falha no sistema da justiça. Temos toda a documentação provando que enviamos esse plano de governo no dia 13/08/2024, antes do prazo. Não teve nada ilegal”, afirmou. O prefeito destacou ainda que o seu plano de governo foi amplamente divulgado na cidade, tanto digitalmente como através de cópias impressas. “A população sabe o que vamos buscar nos próximos 4 anos”, completou.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela Coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança” em face de Ailton Porto Viana (PSDB), o Tebé, Paulo César Cardoso de Azevedo (União Brasil), o Dr. Paulo, e a Coligação “Livramento Merece Mais” alegando propaganda eleitoral irregular por meio de veículo Fusca com efeito de outdoor. A representante alega que o veículo está paramentado com propaganda justaposta, causando efeito visual de outdoor, em violação à legislação eleitoral. Requereu, liminarmente, a imediata retirada da propaganda e aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira (16) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, justificando que, no caso em tela, as fotografias juntadas aos autos demonstram que o veículo em questão apresenta adesivos e elementos visuais que extrapolam o limite legal de 0,5m². “Assim, resta caracterizada a propaganda eleitoral irregular, em violação aos arts. 20, II e 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e art. 39, § 8º da Lei nº 9.504/97. Ante o exposto, julgo procedente a representação para condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil”, sentenciou.
Durante sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade – na íntegra - das contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Boquira, sob gestão de Gilmar Souza de Oliveira, relativas ao ano de 2023. Segundo o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao analisar o Balanço Orçamentário, apura-se que do total de R$1.176.100,00 estimado para a receita, foi arrecadado o montante de R$637.440,02, correspondendo a 54,20% do valor previsto no orçamento. Ainda, o saldo da dívida ativa no ano de 2023 corresponde a R$1.109.462,61. No exercício em exame, houve arrecadação de R$130.694,75, representando, apenas, 11,80% do saldo anterior de R$1.107.941,97. Entretanto, as variações patrimoniais aumentativas (VPA) importaram em R$972.690,19 e as variações patrimoniais diminutivas (VPD) em R$1.001.711,55, resultando num déficit de R$29.021,36. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, julgaram regulares as contas da Câmara Municipal de Piripá, sob responsabilidade de Amarildo Almeida Franco, referente ao ano de 2023. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’anna, conforme informado no relatório de gestão (RGES) e no balancete da Câmara do mês de dezembro/2023, a despesa da Câmara foi de R$ 1.681.697,58, dentro do limite máximo de R$ 1.811.082,62, em cumprimento ao Art. 29-A da CF. O relator ainda cita que o relatório técnico de despesa com a folha de pagamento da Câmara, incluído o gasto com os subsídios dos Vereadores, no total de R$ 859.025,07, equivale à 47,43% de sua receita, em cumprimento ao limite estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da CF. Apesar da ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados a título de subsídios aos Vereadores no Sistema SIGA, a Unidade Técnica destacou que, por meio dos Processos de Pagamentos, foram pagos aos vereadores, a título de subsídios, o valor de R$ 702.000,00, estando de acordo com os limites estabelecidos na legislação. Cabe recurso da decisão.
O plano de governo é um documento no qual os postulantes a cargos do Executivo apresentam suas principais propostas para o lugar em que pretendem exercer a função. A apresentação de um plano de governo faz parte da lista de requisitos obrigatórios que os candidatos devem apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem considerados aptos a concorrer a uma eleição. Mesmo sendo um documento obrigatório, a lei não determina um formato específico para que esse plano seja feito. Além disso, os candidatos não são obrigados a realizar todas as ações descritas em seu plano. Na região sudoeste da Bahia, dois candidatos eleitos não têm plano de governo cadastrado no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do TSE. Os candidatos também não têm sites cadastrados no site do TSE. Eles foram eleitos nos municípios de Ibiassucê e Palmas de Monte Alto. Eleito em Ibiassucê, Tadeu Prado Rebouças Prates (União Brasil), o Tadeuzinho, teve 53,46% dos votos. Enquanto, em segundo lugar, ficou Emanuel Fernando Alves Cardoso (MDB), o Nando, com 46,54% dos votos. Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD), o Tito, eleito em Palmas do Monte Alto, arrecadou 43,19% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Fernando Nogueira Laranjeira, do Avante, com 40,26% dos votos válidos. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste.