Uma recém-nascida morreu após beber um chá na tarde de domingo (9), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. O caso é investigado pela Polícia Civil do município. Segundo a polícia, a recém-nascida foi identificada como Laura Marina da Silva Andrade. Informações preliminares apontam que a mãe da menina teria dado o chá, que não foi especificado, e o bebê passou mal. De acordo com a Polícia Civil, Laura Marina foi socorrida para um hospital da cidade, mas não resistiu. Os pais dela foram ouvidos na delegacia da cidade. A polícia informou que as investigações seguirão em andamento para esclarecer as circunstâncias da morte.
Os vereadores Nivaldo Balbino da Silva (PSD), o Niva, Juscimar da Mata Queiroz (PSD), o Teco e Bismarc Machado Lima (PSD) apresentaram ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) uma denúncia em face do Município de Aracatu e da Câmara Municipal. De acordo com a denúncia, o Município, através da prefeita Braulina Lima Silva (PV), enviou projeto de lei ao legislativo tratando de autorização para contrair operação de crédito junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 3.544.170,00. Segundo documento recebido pelo site Achei Sudoeste, oriunda do projeto foi sancionada a Lei Municipal nº 612/2024, que autorizou a contratação do empréstimo. A denúncia aponta possíveis irregularidades no processo legislativo, tais como a ausência de parecer das comissões pertinentes, a não observância dos prazos regimentais e a insuficiência de informações sobre o impacto financeiro do projeto, o que pode configurar violação dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade. Os vereadores apontam que a lei infringe normas constitucionais em seu texto legal e foi aprovada em flagrante desobediência a normas legais e regimentais. “A aprovação do projeto e a lei são totalmente nulos (inconstitucionais e ilegais) por não seguirem o rito regimental da Casa Legislativa e não atentar ao princípio da transparência e publicidade, tendo em vista que o orçamento municipal de 2024 do Município de Aracatu não tem este valor previsto para empréstimo”, justificaram os parlamentares, pedindo a expedição de uma recomendação para que o Município não contraia o empréstimo junto ao Banco do Brasil, até que seja analisada a legalidade de toda a tramitação. Em despacho, o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva determinou que a prefeita e o presidente do legislativo apresentem, no prazo de dez dias úteis, esclarecimentos detalhados sobre os fatos descritos na denúncia, exigindo uma série de documentos aos mesmos.
Um homem de 31 anos foi preso na última sexta-feira (07), no bairro Dr. Juracy, em Brumado, acusado de homicídio. Segundo informou o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) ao site Achei Sudoeste, contra o indivíduo já havia um mandado de prisão em aberto, após ser apontado como autor do homicídio de Renato da Silva Souza, 28 anos, que foi morto na garagem de sua residência no dia 2 de março deste ano. O homem foi apresentado na Delegacia Territorial de Brumado para adoção das medidas legais cabíveis.
O engenheiro Reges Amauri Krucinski, acusado de matar a esposa a tiros na noite de réveillon, no dia 31 de dezembro de 2021, foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. As informações são do G1. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (7), de acordo com informações da TV Santa Cruz, afiliada da Rede Bahia. De acordo com os relatos dos vizinhos do casal, os quatro tiros foram ouvidos durante uma discussão, minutos antes da virada do ano. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas Juliana já foi encontrada morta. Policiais militares foram ao local e encontraram reges ainda ensanguentado. Segundo informações da Polícia Civil à época do crime, Reges Amauri tem registro de posse de arma concedido pela Polícia Federal, como atirador esportivo e colecionador de armas. A polícia informou ainda que uma pistola 380, um revólver 357, uma espingarda 12 e mais de 160 munições de diferentes calibres foram encontrados na casa do casal. O delegado responsável pelo caso relatou que após ser preso, o engenheiro tentou tirar a própria vida, dentro da delegacia, mas não conseguiu. Ele foi atendido por equipes do Samu.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiram, nesta quinta-feira (06), pela procedência da tomada de contas especial realizada na Prefeitura de Cândido Sales, e que apurou a omissão dos gestores na cobrança de multas imputadas a agentes políticos do município, ocasionado a sua prescrição. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo relatado refere-se à gestão do atual prefeito do município, Maurílio Lemos das Virgens; da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira (01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020); e do ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira (01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016). Apuradas as responsabilidades, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, nos valores de R$62.794,50, da responsabilidade da ex-prefeita Elaine Pontes de Oliveira; R$9.801,26 pelo atual prefeito, Maurílio Lemos das Virgens; e R$5.929,60 pelo ex-prefeito Hélio Fortunato Pereira. A soma dos valores resulta no montante de R$78.525,36. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão plenária desta quinta-feira (06), recomendaram – à câmara de vereadores – a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jussiape, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Éder Jakes Souza Aguiar. (PSD). Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, entre as ressalvas apresentadas foram citadas a ausência de comprovação de incentivo à participação popular e de realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento; baixa arrecadação da dívida ativa; e ausência de apresentação da relação de precatórios – com a relação dos beneficiários em ordem cronológica. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que, diante das ressalvas, apresentou Deliberação de Imputação de Débitos para aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, além de determinações para regularize os pontos ressaltados no parecer. A Prefeitura de Jussiape teve uma receita de R$ 32.595.964,65 e promoveu despesas no montante de R$ 31.607.385,52, o que provocou um superávit orçamentário de R$ 988.579,13. A despesa total com pessoal representou 47,07% da receita corrente líquida do município, atendendo o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração utilizou 79,20% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo de 70%, e aplicou 21,27% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram investidos 26,92% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), durante a sessão desta quarta-feira (05), consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Boquira, referentes ao exercício de 2022, sob responsabilidade de Gilmar Souza de Oliveira. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a relatoria não imputou multa ao gestor em razão da pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 1.046.887,89 para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 710.206,38, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 1.095.142,91, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 384.936,53. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que pontuou como ressalvas o déficit orçamentário; a baixa cobrança da dívida ativa; irregularidade na fase preparatória dos Pregões Presenciais n.º 001/2022 e 003/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do Sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
A segunda edição do Projeto Casar é Legal será realizada em Brumado por meio de uma parceria entre a Uneb e o Cartório Rodrigues. A iniciativa promove casamentos comunitários para atendimento de uma grande demanda na cidade. Ao site Achei Sudoeste, a diretora do Campus XX, Luciana Cruz, destacou que, nesta edição, o projeto vai atender 50 casais em cerimônia que acontecerá no próximo sábado (08). Segundo Cruz, o projeto dá oportunidade para os casais celebrarem a sua união de forma gratuita. “É uma ação que envolve toda comunidade e que já entrou para o calendário de eventos do município”, ressaltou. A professora Micheline Flores informou que ainda resta uma fila de espera com cerca de 20 casais que já aguardam a próxima edição do Casar é Legal, tamanha a demanda que existe em Brumado. Flores frisou que os casais precisam estar com todos os documentos atualizados para fazer parte da iniciativa. “Muitos casais queriam se habilitar, mas não conseguiram porque precisam ter essa documentação em dia. Os 20 casais aguardando ficarão para o ano que vem”, pontuou. A ação está ligada ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Uneb, que busca assegurar o direito à cidadania para essas pessoas. Segundo Micheline, a cidadania perpassa pela oficialização do casamento.
Em reunião, o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) voltou a debater diversas questões importantes para a segurança pública em Brumado. Ao site Achei Sudoeste, o presidente do órgão, Irenaldo Muniz, destacou a necessidade de reestruturação do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Apesar de se desdobrar e fazer um bom trabalho com as ferramentas que tem à disposição, Muniz disse que o 24º BPM apresenta insuficiência no número de operadores. Outro assunto debatido foi o Conjunto Penal de Brumado, que não possui sequer um diretor nomeado no momento. “Já há algum tempo, o presídio de Brumado não tem diretor. Há um rodízio de interinos”, criticou. Irenaldo também voltou a cobrar a instalação de uma Vara de Execuções Penais na cidade. Em Vitória da Conquista foi inaugurada nesta quarta-feira (05) mais uma Vara de Execuções Penais, enquanto Brumado sequer tem uma. “É uma vergonha. Estamos batalhando por isso e logo essa vara pode ser instalada em Brumado através de nossas articulações”, completou.
Dois monitores que atuam no Conjunto Penal de Brumado e que preferiram não se identificar denunciaram uma série de irregularidades na unidade. Ao site Achei Sudoeste, os profissionais relataram que foram obrigados a aderir a um plano de saúde e os salários estão sendo descontados já em folha. “A gente não quer esse plano porque só atende em Simões Filho e Salvador. Esse mês veio o desconto de novo e o problema não foi resolvido. Não autorizamos esse plano”, afirmou. Os monitores alegam também que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não está sendo depositado corretamente, que são descontados em R$ 90 devido ao uso do transporte para deslocamento até a unidade, mesmo utilizando carro particular, e que muitos não estão recebendo adicional noturno. Além das irregularidades trabalhistas, ambos apontam que o quadro de monitores tem se reduzido bastante no presídio devido às péssimas condições com que os profissionais são tratados. “Os internos vão ficar sozinhos porque ninguém quer trabalhar lá. É uma falta de respeito muito grande. Estamos sofrendo assédio moral”, completou. Sobrecarregados, muitos monitores estão afastados ou em atendimento psicológico. Diante dos problemas, os monitores podem paralisar suas atividades em protesto contra as irregularidades apontadas. Monitores foram demitidos após se recusarem a apalpar cueca de internos dentro da unidade prisional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pagou R$ 39 mil a um segurança do ministro Dias Toffoli em diárias internacionais por viagem à Inglaterra que incluiu a ida do magistrado à final da Champions League. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. O segurança recebeu os valores para acompanhar Toffoli entre os dias 25 de maio e 3 de junho. O Real Madrid conquistou o 15º título do torneio em partida realizada no dia 1º. O ministro participou remotamente da sessão de 29 de maio do Supremo. O STF não quis confirmar a viagem do ministro e quais foram as agendas dele no exterior. O órgão afirmou que “nenhuma viagem reduz o ritmo de trabalho e os estudos por parte do ministro, que segue trabalhando em seus votos, em suas decisões e participando das sessões colegiadas”. A corte já havia desembolsado R$ 99,6 mil de recursos públicos para um segurança acompanhar Toffoli em eventos realizados em Londres, no Reino Unido, e Madri, na Espanha, semanas antes, como revelou a Folha de S.Paulo. As informações sobre a ida mais recente de Toffoli a Londres estão registradas em ordem bancária emitida no último dia 27 e localizada nos dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). O ministro acompanhou a vitória de 2 a 0 do Real Madrid contra o Borussia Dortmund, no estádio Wembley, ao lado do empresário Alberto Leite. A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Folha. A assessoria de Leite disse que o empresário não quer se manifestar sobre a ida ao jogo. Afirmou ainda que não bancou despesas de Toffoli na Inglaterra. Leite participou, em 2022, de evento que marcou o encontro do então presidente Jair Bolsonaro (PL) com o bilionário Elon Musk, dono do Space X e da rede social X (antigo Twitter) e crítico da atuação de Alexandre de Moraes no Supremo. A FS Security, cujo dono é o empresário Alberto Leite, ainda foi uma das patrocinadoras do 1º Fórum Jurídico Brasil de Ideias, realizado em Londres, no fim de abril, que contou com a presença de Toffoli e de outras autoridades do Judiciário. A assessoria do STF disse que a orientação do setor de segurança do órgão “é não informar razões e locais de deslocamento”. “Ressalta-se que em nenhuma viagem o ministro recebeu passagens ou diárias do STF”, disse ainda o Supremo, sem confirmar se Toffoli esteve na Inglaterra e por qual motivo. A reportagem também questionou se o ministro participou de algum evento ou teve agenda privada, mas não obteve resposta.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Gerson Nunes de Lima. Não foi imputada multa ao gestor devido à pouca relevância das ressalvas. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa da entidade no valor de R$ 13,6 milhões para o exercício de 2022, sendo que a receita arrecadada foi de R$ 14.221.710,01, enquanto a despesa efetivamente realizada totalizou R$ 13.636.094,07, evidenciando um superávit orçamentário de R$ 585.615,94. As contas foram relatadas pelo conselheiro Mário Negromonte, que listou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa; a contratação de serviços especializados de caráter profissional na área química, por inexigibilidade, sem que fosse comprovada a singularidade do objeto; ausência de comprovação da cotação de preços para aquisição de bens e serviço no Pregão Eletrônico nº 004/2022; e a ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. Cabe recurso da decisão.
Nesta terça-feira (04), a Emenda Constitucional (EC) 80/2014 completa dez anos, mas na Bahia ela não reverberou. A EC 80 assegura a simetria constitucional da Defensoria Pública com as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além de prever a universalização do acesso à justiça com a presença das defensoras e defensores públicos em todas as comarcas do país. Hoje, no Brasil, há cerca de 6.640 defensores públicos. De acordo com o Ministério da Justiça, o ideal é um profissional para atender cada grupo de 15 mil pessoas. Conforme dados do IV Diagnóstico da Defensoria Pública, a instituição só está presente em 40% das unidades jurisdicionais do território nacional. Na Bahia, são apenas 418 defensores públicos atuando. Segundo a presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado da Bahia (ADEP-BA), Tereza Almeida, apesar dos avanços gerais ao longo desses anos, a Defensoria no Brasil e, em especial na Bahia, se encontra longe da estrutura necessária para o cumprimento da sua missão constitucional. “Quando a EC 80 foi promulgada tínhamos um cenário favorável e acreditávamos que íamos fazer cumprir a lei. Mas, até hoje, nada foi colocado em prática por aqui e, 10 anos depois, tivemos que paralisar nossas atividades para chamar atenção ao cumprimento da Constituição. Por outro lado, a procura pelos nossos serviços só aumentou como a do consumidor, da família e a busca pela garantia de acesso a serviços básicos na área de saúde e de educação”, disse. Paralisados desde o dia 15/05, os defensores reivindicam a aprovação do Projeto de Lei Complementar 154/23 na Assembleia Legislativa da Bahia, que assegura a reestruturação da carreira da classe e simetria constitucional com as outras carreiras do sistema de Justiça.
Na sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), o Lica, a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o relator. Cabe recurso da decisão.
Durante a sessão desta quarta-feira (05), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia apresentada contra Luiz Sérgio Suzarte Almeida (PSB), o Sérgio da Gameleira, então prefeito de Jequié, em razão do cometimento de irregularidades na adesão pelo município à Ata de Registro de Preços Nº 011/2019 (FNDE/MEC). O procedimento teve por objeto a aquisição de 38 ônibus escolares no exercício de 2020. Diante da irregularidade, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito pelo gestor. A relatoria também imputou multa no valor de R$ 4 mil ao ex-prefeito. A denúncia foi apresentada pelo então vereador Regis Pereira da Silva, que questionou o interesse público na aquisição de 38 novos ônibus escolares, vez que o município de Jequié já possuía 21 veículos próprios, mas que não estariam disponíveis à população por falta de manutenção. Contestou, também, a legalidade da utilização do instituto da “carona” em processo licitatório de outro ente público e a ausência de demonstração de outros requisitos aplicáveis ao processo, em especial, a economicidade da adesão. Para o conselheiro Paulo Rangel, ainda que fosse admitida a legalidade da utilização da “carona” em outra licitação, não há demonstração, em processo próprio, da economicidade da medida. Isto porque, a justificativa apresentada pela administração foi genérica e idêntica para todos os contratos, sem detalhar ou ainda demonstrar a economicidade do procedimento. Além disso, o gestor também não demonstrou que a aquisição de veículos novos – em montante superior a R$11 milhões – seria mais vantajosa do que a realização de serviços de reparo nos veículos já existentes. Por tudo isso, considerou procedente a denúncia feita pelo vereador. Cabe recurso da decisão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu ontem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sérgio Moro (União-PR), por suspeita de caluniar o ministro Gilmar Mendes. As informações são da Agência Estado. O ex-juiz vai responder criminalmente por dar a entender que o decano venderia decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto... pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou o ex-juiz em um vídeo antigo que repercutiu nas redes sociais em abril de 2023. Na tribuna, o advogado Luís Felipe Cunha, que representa Sérgio Moro, afirmou que a expressão foi “infeliz”, “em um ambiente jocoso”, mas argumentou que não foi o senador quem editou e espalhou o vídeo nas redes. Segundo a defesa, Moro tem um “imenso respeito” por Gilmar Mendes e não o acusou de vender sentenças. “Foi uma brincadeira”, disse o advogado. “Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro”. O vídeo foi gravado quando Sérgio Moro ainda não era senador, mas os ministros decidiram que, como a gravação veio a público durante o exercício do mandato, o STF tem competência para julgar o caso. Por unanimidade, a Primeira Turma também concluiu que há elementos suficientes para instaurar uma ação penal. O julgamento do mérito só acontecerá após a chamada fase de instrução do processo - quando são ouvidas testemunhas e produzidas provas complementares. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, rebateu a defesa e afirmou que a brincadeira “não autoriza a ofensa à honra” e não pode “servir de justificativa” para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor a sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, defendeu a ministra. “Se demonstrou suficientemente a falsa imputação”. Cármen Lúcia foi acompanhada por Fávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino chamou atenção para as divergências entre o ex-juiz e o ministro em torno da Operação Lava Jato. “Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Este fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória, uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes julgou, seguidas vezes, de modo restritivo em relação a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sérgio Moro”.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, durante sessão plenária desta terça-feira (04), acataram pedido de reconsideração do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa (MDB), referente a denúncia apresentada pela empresa “Viação Itapetinga” sobre locação de veículos para atender ao transporte dos alunos da rede municipal de educação. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apresentou voto deliberando pela procedência parcial do pedido de reconsideração do prefeito e a multa que inicialmente tinha sido aplicada em R$ 3 mil foi reduzida para R$ 1 mil. Na reconsideração, o gestor comprovou que a exigência de capital social mínimo de 10% do valor estimado da contratação está prevista no artigo 31, §2º, da Lei nº 8.666/93, não sendo, portanto, irregular a sua cobrança. Também foi acolhida – pela relatoria – a questão relacionada a vedação à participação de consórcio e a opção de licitar em lote único, vez que a conduta não é necessariamente irregular, tendo restado ausente apenas a justifica em procedimento que embasasse a decisão, não havendo, no entanto, prejuízo comprovado para a licitação ou para o contrato.
Em Ituaçu, na Chapada Diamantina, a Polícia Civil e a Polícia Militar agiram rapidamente após o feminicídio de Ana Aline Pereira Marçal, 24 anos, tendo o ex-companheiro, Anderson Luiz Alves, 30 anos, acusado de cometer o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Segundo o delegado responsável pelo caso, Marcellino Amazonas, a polícia deslocou-se ao local para preservação da cena do crime e colher as informações necessárias para subsidiar a investigação. O casal tinha duas filhas menores de idade. Inconformado com o término do relacionamento há cerca de dois meses, Anderson assassinou a ex-companheira com o emprego de arma branca. A vítima foi atingida na região do pescoço, vindo a óbito no local. O suspeito fugiu para uma propriedade rural, onde estava escondido em uma área de mata. O delegado informou que o mesmo foi preso no final da tarde desta terça-feira (04). Ele foi autuado em flagrante pelo crime de feminicídio. A Polícia Civil já pediu a prisão preventiva do acusado. A motocicleta usada para a fuga e o celular do indivíduo foram apreendidos. A pena poderá chegar a 30 anos de prisão.
A Polícia Federal (PF) indiciou, nessa segunda-feira (3), por crime de calúnia o empresário Roberto Mantovani Filho, a mulher dele Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto por crime de calúnia contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. As informações são da Agência Brasil. Os réus teriam praticado o crime no dia 14 de julho do ano passado, no Aeroporto de Fiumicino, em Roma. Moraes estava na Itália, onde participou de evento na Universidade de Siena. Apesar de o primeiro inquérito, que teve como responsável o delegado Hiroshi de Araújo Sakaki, não indiciar os acusados, o relatório havia concluído que Mantovani Filho cometeu injúria real contra Alexandre Barci, filho de Moraes. Hiroshi argumentou que não poderia indiciar ninguém por causa de uma instrução normativa que veda o indiciamento no caso de crimes de menor potencial ofensivo, como a injúria. Outra justificativa foi a de que, nesse caso, a lei penal brasileira não poderia ser aplicada a fatos ocorridos no exterior. A agressão teria sido iniciada por Roberto Mantovani, acompanhado da esposa Andrea Munarão, que teria chamado o ministro de “bandido, comunista e comprado”. Mantovani Filho chegou a acertar um golpe no rosto do filho do ministro. Com o impacto, os óculos do rapaz chegaram a cair no chão. O casal foi investigado por suposta injúria e agressão física contra Moraes e sua família. O inquérito foi aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), após ter sido solicitado pelo próprio Moraes. Documento divulgado pela Polícia Federal diz que “imagens do Aeroporto Internacional de Roma permitem concluir que Roberto Mantovani Filho e Andreia Munarão provocaram, deram causa e, possivelmente, por suas expressões corporais mostradas nas imagens, podem ter ofendido, injuriado ou mesmo caluniado o ministro Alexandre de Moraes e seu filho Alexandre Barci de Moraes”, escreveu o agente da PF Clésio Leão de Carvalho. “Posteriormente a breve discussão entre os dois, visivelmente motivada pelas ações de Andreia Munarão, que provocaram aparente verbalização por parte de Barci, Roberto Mantovani levantou a mão direita e atingiu o rosto (ou os óculos) de Alexandre Barci de Moraes, deslocando ou fazendo sair de sua face o acessório do filho do ministro”, acrescenta o texto. No dia 18 de julho, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos acusados, na cidade de Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista. Os três foram ouvidos e negaram ter proferido as ofensas ao ministro.
No próximo dia 11 de junho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar o pedido de ‘habeas corpus’ do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge (MDB). As informações são do Portal A Tarde. O gestor municipal recorreu à terceira instância superior, diante de imprevisibilidade do resultado de julgamento em ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde é réu por crime de licitação. Hage é acusado de ter facilitado a contratação, com dispensa de licitação, da empresa Damasceno e Batista LTDA – EPP, por um valor inicial de R$ 207 mil, sendo que o valor final atingiu R$ 414 mil. Sendo assim, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) solicitou o afastamento do gestor, pedido que foi negado pela Justiça. O STJ não concedeu a medida liminar solicitada por Hagge. O ministro Messod Azulay solicitou mais informações antes de decisão final. Caso o habeas corpus seja negado pelo ministro, a desembargadora Nágila Maria Sales de Brito decide se é possível manter o prefeito à frente da gestão de Itapetinga.
Enquanto a Bahia lidera o ranking de registros de homicídios dolosos – com intenção de matar - dos estados do país, Salvador ocupa o segundo lugar em relação ao crime entre os municípios. As informações são do jornal Correio. No primeiro trimestre, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ), a capital baiana teve 236 casos. O número faz com que a capital baiana concentre 19,20% dos homicídios que ocorreram no estado e só fique atrás da cidade do Rio de Janeiro, com 257 registros nos primeiros três meses, em território nacional. Como a gestão estadual é responsável pelas ações combate à violência no estado, a Secretaria de Segurança Pública do Estado Bahia (SSP-BA) foi questionada sobre o problema, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. Os números de Salvador nos primeiros meses fazem a cidade ter uma média diária de três mortes, mas representam, entretanto, uma redução percentual de 5,6% nos registros de homicídios dolosos. No entanto, a redução não impede que os dados do MJ sobre a capital baiana deem continuidade a um registro já feito em 2023. Segundo o Mapa de Segurança da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que é de responsabilidade do MJ, o Rio de Janeiro foi o município com maior quantidade de vítimas de homicídios dolosos, apresentando 1.118 casos. sendo seguido por Salvador, que contabilizou 986 no decorrer do ano. Se considerarmos os casos de abril, Salvador já registra 308 homicídios dolosos. O MJ, porém, só tem dados de homicídios da capital carioca dos primeiros três meses do ano. Questionado sobre a metodologia para a disponibilização dos dados, o MJ informou que os números são fornecidos pelas gestões de cada estado, que são responsáveis por contabilizá-los. “Os entes federados que não constam no mapa são os que ainda não enviaram as informações”, escreve em nota.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça, nesta segunda-feira (03), para que o Município de Maetinga, governado pela prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), a doutora Aline, seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação. O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.
Uma operadora de teleatendimento transsexual será indenizada em R$ 10 mil por não ter o nome social respeitado no ambiente de trabalho, em Salvador. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e, em recurso, está sendo analisada no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o TRT-5, a atendente também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. Ao longo do período que trabalhou na companhia, ela também era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo "nome morto" – de registro, anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Para o TRT-5, a atendente contou que essas situações a deixavam constrangida. Ela então conversou, registrou reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. Conforme a TRT-5, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a demissão aconteceu por fechamento de postos de trabalho. Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a funcionária tenha tido atendida em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi feito, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. O juiz do Trabalho explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos: “configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual”, destacou. A empresa chegou a recorrer da decisão, mas ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado, Sebastião Martins Lopes, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o juiz, desestrutura e abala emocionalmente “levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano”, concluiu.
A presidente recém-eleita do México, Claudia Sheinbaum, defende uma proposta controversa: alterar a Constituição para que ministros da Suprema Corte, ministros do tribunal eleitoral, desembargadores e juízes de primeira instância passem a ser eleitos por voto direto da população. As informações são do G1. Além disso, todas as pessoas que atualmente ocupam esses cargos terão que renunciar. A mudança é um desejo do atual presidente atual, Andrés Manuel López Obrador, principal apoiador de Sheinbaum. Ela já deu declarações favoráveis ao projeto de reforma judicial. Em uma entrevista ao “Financial Times”, ao ser perguntada sobre a proposta, respondeu: “O que queremos é mais democracia para o país, e os investimentos serão garantidos”. Ela fez uma referência a investidores porque o México, por ser próximo dos Estados Unidos, recebe muitas empresas estrangeiras, e no país há uma discussão sobre uma possível insegurança jurídica caso os juízes passem a ser eleitos por voto direto da população. López Obrador não conseguiu aprovar a reforma judicial pois são precisos dois terços dos votos no Legislativo, e os partidos governistas não têm essa quantidade de deputados e senadores. Os eleitores do México foram às urnas no dia 2 de junho para eleger presidente, 128 senadores e 500 deputados e, se as previsões das pesquisas de intenção de voto se confirmarem, o partido Morena, que está no poder, poderá aumentar sua bancada no Legislativo. A proposta já foi enviada à Câmara dos Deputados e está na mesa diretora, o que possibilita que ela seja retomada a qualquer momento, segundo a analista política mexicana Jimena Ortiz Díaz, da consultoria Inteligencia Más. O plano dos governistas é que a primeira eleição para escolher os membros do judiciário aconteça em junho de 2025.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que a Corte máxima mantenha a pensão especial concedida à viúva do ex-governador do Pará Fernando Guilhon (1971-1975) - segundo mandatário do Estado durante a ditadura militar. O decano argumenta que a lei que concedeu o benefício, em 1976, deve ser declarada incompatível com a Constituição, mas o ato público que determinou o pagamento - enquanto a norma ainda era válida - deve ser mantido. A manifestação ocorreu em julgamento iniciado na sexta-feira, com previsão de término no dia 10. O caso específico em pauta é o de Norma de Azevedo Guilhon, viúva de Fernando Guilhon. O governo do Pará questionou a lei que foi editada logo após a morte do ex-governador, em 1976, concedendo pensão especial à viúva.