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TJ-BA: OAB reitera pedido de instalação da Vara de Execuções Penais em Brumado Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brumado, Ingrid Freire, participou do evento TJ-BA Mais Perto, que ocorreu nesta quinta-feira (13), em Vitória da Conquista. Na oportunidade, Freire reiterou pessoalmente à Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido para instalação da Vara de Execuções Penais no município de Brumado. Ao site Achei Sudoeste, a presidente ressaltou que o pleito é antigo e, com o funcionamento do Conjunto Penal, a demanda tem sobrecarregado a Vara Crime. Não podia perder a oportunidade de reiterar esse pleito porque é um pleito desde 2018, iniciado pelo juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães. Todas as esferas possíveis do poder judiciário, advocacia e Ministério Público vem cobrando a instalação dessa vara há anos e, agora, com o efetivo funcionamento do presídio, a Vara Crime atual se tornou um caos”, explicou. Hoje, a Vara Crime de Brumado acumula competências do crime, da infância e juventude, júri e execução penal. “Há um gargalo e um magistrado só não dá conta”, completou. Embora haja promessas para instalação da Vara de Execuções Penais, Freire destacou que a demanda é urgente e precisa ser atendida ainda neste ano. O processo continua na Comissão de Reformas e a desembargadora garantiu que fará todo possível para acelerar a sua tramitação.

46ª CIPM atenderá apenas Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma mudança na Área Integrada de Segurança Pública do Estado da Bahia, publicada neste sábado (15), no Diário Oficial, redefiniu a atuação em número de cidades da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) com sede em Livramento de Nossa Senhora. A unidade dará o suporte apenas a sua sede e a Dom Basílio. A 46ª CIPM perdeu o comando de Rio de Contas, Jussiape, Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires. A 29ª CIPM com sede em Seabra vai receber Rio de Contas e Jussiape. Já Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires farão parte da 4ª CIPM de Macaúbas, na Bacia do Paramirim. A portaria nº 151 entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.

Tribunal do Júri condena homem a 18 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou na última terça-feira (11), Joaquim Otávio da Silva Júnior a 18 anos de prisão pelo homicídio de Van Carlos Ramalho de Oliveira, ocorrido na cidade em 2003. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão qualificou o crime por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público estadual foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 18 de outubro do ano de 2003, por volta das 18h, nas imediações do Alto do Bairro Bruno Bacelar, antigo Aterro Sanitário. Segundo a acusação, a vítima foi rendida dentro do seu próprio veículo em uma emboscada e obrigada a dirigir até o local do crime, onde foi alvejada por oito disparos de arma de fogo, que causaram sua morte.

Brumado: Justiça derruba tentativa de censura e mantém reportagens no Achei Sudoeste

Uma decisão do juiz Rodrigo Medeiros Sales, publicada nesta sexta-feira (14), garantiu a liberdade de imprensa e a manutenção de reportagens publicadas no site Achei Sudoeste. Gianine Elideangelis Moura de Souza ingressou com ação de indenização contra este veículo de comunicação por conta da divulgação de matérias consistente em fatos fornecidos por autoridades policiais e judiciais, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e de informação. Gianine responde a processo na Vara Crime de Brumado por ser acusado de produzir e vender dinheiro falso na internet. Também consta na ação julgada improcedente pela justiça a publicação de matérias em que Moura, por ser acusado de tentativa de homicídio, iria a júri popular na cidade de Aracatu em novembro de 2018, sendo absolvido na ocasião. O escritório Maurício Vasconcelos Sociedade de Advogados, por meio de seu sócio Fabiano Vasconcelos, atuou na defesa do Achei Sudoeste. Para o magistrado, no caso em exame, vê-se que a matéria jornalística não extrapola o exercício regular do direito da livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido. “Da análise da matéria jornalística acostada aos autos do processo, verifica-se que se limitou a prestar informações, não se vislumbrando cunho acusatório ou de desqualificar a imagem do autor. A divulgação, aparentemente, de notícias baseadas em fatos fornecidos por autoridades policiais não extrapola os limites da liberdade de expressão e de informação, vez que a realização de reportagens sobre assunto de interesse público, como na espécie, se insere no animus narrandi próprio da imprensa livre, não se verificando qualquer abusividade no atuar da ré, que não emitiu juízos de valor ou críticas pessoais. Assim, vê-se que a matéria discutida nos autos apresentou cunho puramente jornalístico, limitando-se a informar, não caracterizando o abuso do direito de livre expressão”, escreveu. De acordo com a decisão, observa-se que a notícia reflete fatos objetos de investigação e trabalho jornalístico, que são públicos e devem ser de conhecimento de todo e qualquer cidadão. “Não houve, pois, divulgação de notícia falsa ou propósito de ofensa à imagem do autor, razão pela qual se mostra incabível a pretensão indenizatória. Sendo assim, verifico que o autor não anexou aos autos nenhuma prova que pudesse comprovar os seus fatos narrados, desincumbindo-se, assim, do seu dever de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme preconiza o art. 373, I do Código de Processo Civil. Nesse sentido, das provas coligidas nos autos, não se vislumbra a prática de conduta ilícita em relação ao requerido, nem afronta aos deveres de imparcialidade e de veracidade que devem nutrir a atividade da imprensa, razão pela qual não merece acolhimento o pleito inicial”, diz um trecho da sentença. “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos da parte autora”, sentenciou Sales.

Ibiassucê: TCM retira multa imputada em ex-prefeito já falecido Foto: Divulgação/TCM-BA

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) havia multado o ex-prefeito de Ibiassucê, Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), falecido em 22 de outubro de 2022, em R$ 2 mil, por irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”. O processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenária desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório - o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), o TCM informou que o conselheiro-relator Mário Negromonte, na conferência das decisões, retirou a multa imputada ao ex-prefeito de Ibiassucê em razão do seu falecimento.

Ex-prefeito de Mucugê sofre representação por contratar serviços jurídicos Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito Cláudio Manoel Luz Silva, da cidade de Mucugê, na Chapada Diamantina, em razão de irregularidades na contratação – por inexigibilidade – de serviços jurídicos no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 4 mil. Segundo o termo de ocorrência, que foi lavrado pela 1ª Diretoria de Controle Externo do TCM, a contratação, por inexigibilidade, do escritório de advocacia “Abubakir, Rocha, Pinheiro & Franca Advogado” se deu de forma irregular, vez que não ficou comprovada a singularidade do serviço. Além disso, ficou caracterizado a celebração de contrato de risco e houve a vinculação indevida dos eventuais honorários advocatícios às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em desvio de finalidade. Para o conselheiro Paulo Rangel, não deve prosperar a irregularidade relativa à ausência de singularidade na contratação, já que o gestor comprovou que o objeto do contrato não se trata de uma das antigas ações de cumprimento de sentença do extinto Fundef, mas sim de nova tese do Fundeb que possui diferentes fundamentos, referentes a créditos também distintos. Este fato na opinião do relator, por si só, reveste de singularidade o objeto contrato, o que descaracteriza a irregularidade. Foi considerada procedente, no entanto, a irregularidade que aponta a existência da figura do contrato de risco, vez que não há no contrato celebrado um valor limite a ser pago, de modo a levar a administração pública municipal a assumir uma obrigação financeira incerta e imprecisa. E, por fim, restou caracterizado o efetivo desvio de finalidade na aplicação dos recursos provenientes do Fundeb/Fundef/Precatório, já que é vedada expressamente a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento da ação judicial visando obter os respectivos créditos. O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer do procurador Danilo Diamantino, pela procedência do termo de ocorrência com aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

MP-BA pede que prefeitos de Tanque Novo e Igaporã não façam uso de ações da Codevasf Foto: Reprodução/Bahia Notícias

Os prefeitos de Igaporã, Newton Francisco Neves Cotrim (PT), o Neto; e de Tanque Novo, Paulo Ricardo Bonfim Carneiro (PP), o doutor Ricardo, foram interpelados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Os dois gestores podem se candidatar para reeleição. De acordo com o Bahia Notícias, em recomendação publicada nesta quinta-feira (13), o órgão pediu que ambos os prefeitos – além de vereadores, secretários e servidores – se abstenham de distribuir bens e serviços e executar obras com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O pedido tem como base a Lei das Eleições que proíbe a administração pública, em ano de eleição, de distribuir de bens e de execução de programas sociais por intermédio de instituições vinculadas a candidatos. A exceção é para casos de calamidade pública ou estado de emergência. O MP-BA recomendou também que os não haja pronunciamentos, citações, elogios e agradecimentos a políticos, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a Codevasf.

PM é preso suspeito de estuprar jovem de 15 anos a caminho da escola em Itamaraju Foto: Reprodução/G1

Um policial militar foi preso acusado de estupro contra uma adolescente, de 15 anos, em Itamaraju, no Extremo Sul baiano. De acordo com o G1, o crime ocorreu nesta quarta-feira (12) quando a vítima ia para a escola Aurivaldina Joazeiro, onde estuda. Segundo a Polícia Civil, a adolescente contou que o PM estava a bordo de um carro e encostou o veículo perto dela. O homem ainda a ameaçou com uma arma e a obrigou a entrar no carro. Imagens de câmeras de segurança mostram o momento da abordagem na rua. Ainda no depoimento, a jovem disse que o homem estava com uma farda da PM e perguntou se ela era virgem, além do endereço e número de telefone. No carro, o homem ainda começou a beijá-la e passou a morder a boca da vítima, além de tocar nas partes íntimas dela, por cima da calça. A garota contou também que o policial disse que iria violentá-la sexualmente e que não a levaria para outro lugar, porque seguiria para a cidade de Prado, na mesma região. Já na escola, ela relatou o caso à direção que convocou a mãe da garota, orientando que denunciasse o caso. O policial, de 36 anos, é lotado na 88ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Alcobaça).

Brumado: Jovem que atropelou e matou técnica de enfermagem pode pagar fiança e ser solto Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O jovem motorista de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz Braz, 47 anos, na cidade de Brumado passou por audiência de custódia e, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pagará fiança e responderá pelo crime em liberdade. Ele foi indiciado pela Polícia Civil da Bahia por homicídio com dolo eventual, quando não há intenção de cometer o crime, porém assume o risco. A pena é de 6 a 20 anos de reclusão. O condutor não tem habilitação e estava sob efeito de álcool no momento do atropelamento. Ele foi preso pela Polícia Militar em flagrante e encaminhado ao Hospital Municipal, onde um exame clínico comprovou o consumo de bebida alcoólica. Logo depois, foi apresentado na delegacia. Segundo informações obtidas pelo Achei Sudoeste, após pagar a fiança de 10 salários mínimos, o equivalente a R$ 14 mil, ele será solto, devendo cumprir algumas medidas cautelares até o julgamento.  

Operação Águia de Haia: Ex-prefeito de Paramirim é condenado a dois anos de prisão Foto: Reprodução/Instagram

O ex-prefeito de Paramirim, médico Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), foi condenado a dois anos de prisão em uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) da Bahia (MPF-BA), no âmbito da Operação Águia de Haia. A peça acusatória se baseia nos documentos colacionados ao inquérito policial no 628/2013, no qual se apurou a ocorrência de suposto crime de fraude no Pregão Presencial no 028/2013 destinado a aquisição de produtos e serviços educacionais no município de Paramirim. Segundo a denúncia, o então prefeito da cidade, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação teria autorizado a realização de procedimento licitatório, o qual desde a sua origem seria direcionado, em esquema ilícito já recorrente em outros municípios baianos. Aponta o MPF que teria havido o direcionamento do certame (simulação de concorrência), o qual foi integrado unicamente por empresa do grupo Kells Berlamino (MAXCOM Soluções e KBM – Kells Berlamino Mendes ME). Tais empresas se incumbiam, inclusive, da montagem do procedimento (edital e demais documentos), sendo a contratação realizada ao custo de R$ 2,2 milhões. O MPF defendeu que o custo da aquisição do sistema seria de aproximadamente R$ 96 mil à época, conforme laudo da Polícia Federal, o que comprovaria a exorbitância do preço cobrado. Segundo decisão da juíza Daniele Abreu Danczuk, da Justiça Federal de Guanambi, publicada na segunda-feira (10) e recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (13), a conduta dos denunciados foi classificada unicamente no tipo do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/93, considerando que Júlio, antes do início da execução do contrato, revogou a licitação fraudulenta em 01/10/2013, não realizando qualquer pagamento decorrente do pregão. A magistrada observou que, analisadas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do Código Penal, a culpabilidade do acusado deve ser valorada de forma negativa, visto sua condição de autoridade máxima do Poder Executivo local, cujo dever de honestidade e zelo com a coisa pública era mais acentuado. “Assim, adotando-se o parâmetro de 1/8 para cada circunstância judicial, fixo a pena base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão. Aplicando-se o parâmetro de 1/6, a pena intermediária resta fixada em dois anos de reclusão, visto que eventual atenuante não poder reduzir a pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Inexistentes, ainda, causas de diminuição ou de aumento de pena a incidir no caso, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 2 (dois) anos de reclusão”, sentenciou. De acordo com a decisão, tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade abaixo de 4 anos e não havendo motivos para fixar regime mais gravoso, a magistrada fixou o regime inicial aberto para o início de seu cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, §2º, “c” e §3º do Código Penal, que será o considerado em caso de descumprimento da substituição da pena a seguir estabelecida. “Presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, já que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça e, ainda, por inexistirem circunstâncias judiciais que tornem pouco recomendável tal medida, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, devendo ser cumprida em entidade pública, nos termos do §2º do art. 46 do CP, no município de residência do réu, a ser indicada em audiência admonitória quando do início da execução penal, para realizar trabalhos compatíveis com o seu grau de instrução, à razão de uma hora por dia de condenação, facultado o cumprimento em metade da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do § 4º do art. 46 do Código Penal; e b) prestação pecuniária em favor de entidade social, com fulcro no art. 45, §1º, do CPB, consistente na entrega de cestas básicas no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), podendo ser dividas em prestações mensais, em favor de instituição a ser indicada em audiência admonitória, no início da execução penal”, concluiu a juíza. Na mesma decisão, outras seis pessoas foram condenadas pela justiça.

Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio em Vitória da Conquista Foto: Divulgação/TJ-BA

Osvaldo Oliveira Dias foi condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio de Rodrigo Santos Lopes, cometido em 2019, no município de Vitória da Conquista. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão, tomada em sessão do Tribunal do Júri, no dia 10, qualificou o crime por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e a decisão proferida pela juíza Janine Soares de Matos Ferraz. De acordo com a denúncia do MP, o crime aconteceu no dia 26 de maio do ano de 2019, por volta das 21h, no espaço de eventos da Igreja Católica, localizado no bairro de Fazenda Santa Marta, em Vitória da Conquista. No local, acontecia uma festa com bandas musicais. Segundo a denúncia, o réu “não teria gostado da forma como a vítima olhou para ele” durante o evento. Por conta disso, a denúncia relata que ele agrediu Rodrigo com um empurrão e deu mais de cinco tiros na vítima, que não resistiu e morreu.

MP aciona clube e Município de Guanambi por poluição sonora Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra o Município de Guanambi e o Clube de Campo solicitando à Justiça que determine aos acionados a adoção de medidas de combate à poluição sonora. Segundo o promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, moradores do entorno do clube têm sofrido com a poluição sonora provocada pelo som alto decorrente de festas realizadas no local. Ele pede à Justiça que proíba o Clube de Campo de realizar festas com emissão de sons e ruídos acima dos níveis estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e pelo Decreto Estadual 9.035/93, sem isolamento acústico e depois das 3h. O promotor de Justiça também requer que o clube seja condenado a adequar sua estrutura, no sentido de impedir a dispersão dos sons e ruídos para o ambiente externo, devendo apresentar previamente projeto técnico realizado por profissional habilitado, especialista em adequação acústica, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi. Além disso, que, no prazo de 90 dias após a realização dessas providências, busque obter as licenças sanitária e ambiental de operação, o atestado de regularidade para incêndio e pânico, e alvará de funcionamento junto aos órgãos responsáveis. Alex Bacelar solicita ainda que a Justiça condene o Município a cassar o alvará de funcionamento ou licença ambiental eventualmente expedidos em favor do clube; a fiscalizar as obras necessárias à adequação; e a não conceder nenhuma alvará ou licença para realização de qualquer atividade até que o clube adeque seu empreendimento às normas relativas à atividade desenvolvida, devidamente atestada através de laudo da Secretaria Municipal de Guanambi. De acordo com o promotor de Justiça, o MP propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve interesse por parte dos responsáveis pelo clube.

Prefeitura de Juazeiro gasta quase R$ 3 milhões com buffet e aluguel de carros Foto: Reprodução/Portal A Tarde

A Prefeitura de Juazeiro, governada pela prefeita Suzana Alexandre de Carvalho Ramos (PSDB), gastou o montante de R$ 2.793.482,51 em dois contratos para serviços de cerimonial e aluguel de veículos, sem motoristas, para pastas municipais. As informações são do Portal A Tarde. Os dados constam no Diário Oficial do Município (DOM).  Um dos contratos foi firmado com a Aja Locadora de Veículos e Serviços, localizada na cidade pernambucana de Petrolina, no valor de $ 1.699.961,28, para a locação de veículos, a fim de "atender futuras e eventuais necessidades do Fundo Municipal de Saúde", ligado à Secretaria Municipal de Saúde. O contrato foi assinado no dia 27 de maio e tem duração de 12 meses. A quantidade de carros não é detalhada. O segundo contrato milionário firmado pelo município foi com a LMC Lustosa Maia, empresa que será responsável pelo cerimonial completo de eventos da Secretaria de Educação e Juventude por um prazo de 12 meses, com vigência a partir do dia 7 de maio. A contratação da empresa, feita por inexigibilidade, modalidade usada quando não há possibilidade de processo licitatório, no valor de R$ 1.093.521,23.

TCM manda prefeito de Livramento de Nossa Senhora pagar multa por excesso de velocidade Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.

Ministro do TSE anula uma das três condenações de Jair Bolsonaro Foto: Carolina Antunes/PR

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu anular uma das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto à inelegibilidade pelo uso indevido das comemorações do 7 de setembro de 2022. De acordo com a Agência Brasil, apesar da decisão, que foi assinada no dia 5 deste mês, Bolsonaro segue inelegível até 2030 em função de mais duas condenações no TSE. Na decisão, o ministro entendeu que ambos foram condenados antecipadamente antes do fim do processo pelo ex-ministro Benedito Gonçalves, que usou a primeira condenação dos acusados pelo plenário do TSE para justificar a decisão individual. “Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada, de promover o julgamento antecipado do mérito em relação a apenas dois dos investigados tomando por base os fatos já esclarecidos nas ações conexas, sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório, já que a instrução da presente ação envolveu mais testemunhas, mais documentos e mais investigados, sem que se tenha dado oportunidade de produção probatória pelos investigados Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto”, decidiu Araújo. Bolsonaro foi condenado à inelegibilidade em mais dois processos julgados pelo TSE no ano passado. A primeira condenação ocorreu em junho de 2023, quando o ex-presidente foi derrotado por 5 votos a 2 pela reunião realizada com embaixadores, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Em outubro, Bolsonaro e Braga Netto foram condenados pelo plenário do tribunal à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Bom Jesus da Lapa: MP-BA apura supostos pagamentos em troca de apoio a Eures Ribeiro Foto: Reprodução/Bahia Notícias

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou um edital de conversão de um procedimento preparatório em inquérito civil para apurar supostos pagamentos a 13 pessoas por meio de nomeação para cargos públicos na prefeitura de Bom Jesus da Lapa, na região oeste da Bahia, sem efetiva contraprestação de serviços. Segundo o documento do MP-BA, obtido com exclusividade pelo Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste, as nomeações passaram pelo prefeito Fábio Nunes (PT) com o objetivo de angariar apoio político ao deputado estadual Eures Ribeiro (PSD), então candidato em 2022. A conversão foi assinada pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar. Eures Ribeiro foi prefeito de Bom Jesus da Lapa por dois mandatos e possui forte base eleitoral na região. No último pleito, dos pouco mais de 81 mil votos que recebeu, 22.384 foram de eleitores do município. O número representa quase 30% do total de votos do parlamentar. Ele foi disparado o candidato a deputado estadual mais votado da cidade e chegou a 62,73% dos votos de Bom Jesus da Lapa. Os nomes citados no edital possuem atuação política. Conforme dados levantados pelo BN junto ao portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 13 nomes, três foram candidatos a vereador na cidade de Santana nas eleições de 2020, dois filiados ao antigo DEM (atual União Brasil) e um ao PDT - todos ficaram na suplência. Outros dois nomes disputaram uma cadeira na Câmara de Vereadores de Bom Jesus Lapa pelo PT e Avante, ficando como suplentes. Em 2022, no entanto, não há registro de candidatura de nenhum deles.

MP-BA recomenda rescisão de cinco contratos com escritórios de advocacia em Anagé Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Rubick da Silva, recomendou nesta quarta-feira (12), ao prefeito Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, ao presidente da Câmara de Vereadores, Altemar Silveira Nogueira (PSD), o Toinzinho Sim, ao secretário de Administração e ao procurador-geral do Município de Anagé que rescindam os contratos com cinco escritórios de advocacia firmados com inexigibilidade de licitação. Recomendou ainda a realização de estudos sobre a situação da Procuradoria Municipal para analisar a necessidade de aumentar o número de cargos, priorizando os de advogado, assessor jurídico e procurador do município. Até que os estudos sejam realizados, o MP recomendou que não sejam realizadas novas contratações de advogados com inexigibilidade de licitação. Para expedir a recomendação, o MP levou em consideração que os escritórios contratados sem licitação não cumpriam os requisitos para a inexigibilidade. Outro ponto considerado foi o valor gasto com os escritórios particulares, que totalizaram cerca de R$ 1.2 milhão, entre os anos de 2021 e 2023.

Brumado: Autor de atropelamento que vitimou Janete Luz passa por audiência de custódia Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O jovem de 22 anos que atropelou e matou a técnica de enfermagem Janete Luz na cidade de Brumado vai passar por audiência de custódia. Ao site Achei Sudoeste, o delegado Leonardo Soares, da Delegacia Territorial de Brumado, informou que o autor foi preso em flagrante e encaminhado à Justiça. “Ele passará por uma audiência de custódia hoje. Só aí vamos saber se a prisão em flagrante será convertida em prisão preventiva e ele permanecerá à disposição da justiça preso ou qual será a providência adotada”, destacou. Segundo o delegado, no interrogatório, o jovem confirmou que ingeriu bebida alcoólica (vodka com energético) em pequena quantidade durante a festa de aniversário da cidade e que teria dormido ao volante. “Vodka tem um teor alcoólico alto, então, mesmo que ele tenha ingerido em pequena quantidade, pode causar uma consequência maior. Ele disse também que estava cansado e que dormiu ao volante”, afirmou. Além de estar embriagado, o jovem não tinha habilitação. O carro é de propriedade do padrasto, que também pode responder pelo crime de ceder o uso de veículo automotor a pessoa não habilitada. Com todos os agravantes, Soares acredita que o autor pode responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar. Caso a prisão seja convertida em preventiva, o mesmo poderá ser recambiado ainda hoje para o Conjunto Penal de Brumado. O sepultamento de Janete ocorreu nesta quarta-feira (12). Ela foi homenageada por amigos e colegas de trabalho no Hospital Municipal de Brumado.

Polícia Civil aguarda justiça quanto a destino de acusado de parricídio em Guanambi Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na cidade de Guanambi, um crime bárbaro chocou a comunidade. Um homem de 48 anos matou o próprio pai, de 76, com golpes de machado na cabeça. Ao site Achei Sudoeste, o delegado coordenador da 22º Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin), Clécio Magalhães, informou que o jovem foi preso por policiais militares no local. Em seguida, o mesmo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. Ele foi autuado em flagrante pelo parricídio. De acordo com familiares, o homem teria transtornos psicológicos. O delegado explicou que o autor se encontra preso aguardando a posição da justiça. “Após ser autuado, ele passou por audiência de custódia no judiciário e a juíza determinou que sejam realizados vários exames para ver quais problemas mentais que ele possui. Ele está sendo avaliado pela equipe médica. Se encontra preso aguardando novos relatórios e o posicionamento do judiciário para saber se ele vai para o presídio ou para tratamento”, detalhou.  

Suspeita de enganar vítimas para pegar empréstimos é presa em Itamaraju Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia Civil da Bahia interrompeu, na segunda-feira (10), um esquema de estelionato que lesou pelo menos nove pessoas em Itamaraju, na região sul do estado. As informações são da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA). A suspeita, uma mulher de 24 anos, ludibriava pessoas em situação de vulnerabilidade social e, com a posse de seus dados, adquiria empréstimos no nome das vítimas. Ela teve o mandado de prisão preventiva cumprido no bairro Novo Prado, naquele município. De acordo com as investigações, a mulher abordava as pessoas oferecendo cadastro para os programas Minha Casa, Minha Vida e Siga Antenado. Sob o pretexto de coletar dados para financiamento de imóveis ou a troca de parabólicas por receptores digitais, ela obtinha as informações necessárias para pedir crédito em instituições financeiras. O titular da Delegacia Territorial de Itamaraju, Gilmar Meireles Prates, explicou o modus operandi do golpe. “A investigada solicitava documentos pessoais, bem como comprovantes de residência e até mesmo solicitava selfie das vítimas, sabendo que estas fotos eram exigidas para solicitação de cartões de créditos de bancos digitais”, declarou. “Ela, então, realizava o empréstimo, sendo que os valores, normalmente de R$ 15 mil a R$ 18 mil, eram debitados mensalmente nas contas de energia, em parcelas de aproximadamente R$ 200. As investigações apontaram que cerca de R$ 30 mil já foram descontados das contas das vítimas”, acrescentou o delegado. Nove vítimas do golpe já foram ouvidas pela Polícia Civil, que orienta outras pessoas eventualmente lesadas a registrarem ocorrência. A suspeita confessou os crimes e alegou tê-los cometido para pagar dívidas com agiotas. Durante o cumprimento do mandado, cartões de crédito, boletos de energia e água, notas promissórias, máquinas de cartão e celulares foram apreendidos. A mulher já foi encaminhada para Teixeira de Freitas, onde está à disposição do Poder Judiciário.

TCM multa ex-prefeito de Ibiassucê que já faleceu por irregularidade em Tomada de Preços Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), acataram denúncia sobre irregularidades na “Tomada de Preços nº 003/ 2019”, da prefeitura de Ibiassucê, para a escolha de empresa encarregada por reforma e ampliação de prédios escolares. O ex-prefeito Francisco Adauto Rebouças Prates (União Brasil), que já faleceu em 22 de outubro de 2022, foi multado em R$ 2 mil. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o processo, relatado pelo conselheiro Mário Negromonte, foi julgado na sessão plenário desta terça-feira (11). A denúncia foi apresentada pela empresa “S&S Materiais de Construção e Construtora Ltda”, que alegou ter sido desclassificada do certame por decisão administrativa com “alegações genéricas, sem qualquer ponderação ou motivação” para o ato administrativo decisório – o que viola o princípio constitucional da fundamentação, que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Em defesa, o ex-prefeito sustentou que a empresa denunciante apresentou cálculos dos índices contábeis e da disponibilidade financeira líquida com valores do ativo circulante divergentes daqueles constantes no balanço patrimonial, violando, pois, a exigência do edital, para comprovação da boa saúde financeira da licitante. Além disso, alegou que a decisão pela inabilitação da empresa aconteceu em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação. O conselheiro relator, Mário Negromonte, ao examinar a documentação, decidiu pela “procedência parcial” da denúncia porque não ficou claro que a empresa desclassificada “não possuía aptidão para a execução, de pelo menos, parte das obras solicitadas na tomada de preços”. Por esta razão ele sugeriu – e os demais conselheiros aprovaram – a aplicação de multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

MPF denuncia PM e outro homem por intolerância religiosa e furto em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens, um deles um policial militar, por ataques ao Centro Cultural do Candomblé Castelo Alto do Xangô e à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô, em Brumado. Os dois são acusados de invadir e vandalizar áreas sagradas para praticantes de religiões de matriz africana, emitir ofensas racistas e ameaçar membros do grupo, além de roubar objetos que foram posteriormente revendidos. Segundo a denúncia, em fevereiro de 2022, os dois homens invadiram o Centro Cultural Castelo Alto do Xangô com tratores e caçambas, destruíram áreas de mata essenciais para a prática de cultos religiosos, vandalizaram objetos, emitiram ofensas racistas e ameaçaram envenenar a caixa d’água do templo. Também derrubaram a torre de internet do local, revendida como sucata, e destelharam a casa da Floresta Sagrada Alto do Xangô, visando impedir a prática religiosa. O policial militar, embora à paisana, era bem conhecido localmente. Ele estava armado e agia como segurança do outro acusado, utilizando sua posição para intimidar as vítimas. A Fazenda Santa Inês, onde ocorreram os crimes, foi comprada pela União em 1927 e tem sido alvo de invasões. Desde 2014, a entidade religiosa sofreu ataques de indivíduos que reivindicavam áreas ao redor, alegando posse dos terrenos. O MPF realizou várias ações para proteger a posse das entidades religiosas, incluindo uma ação civil pública e uma denúncia contra o grupo que falsificou escrituras para instalar um loteamento clandestino. Os laudos periciais confirmaram o desmatamento e a importância das áreas de mata para a prática religiosa, configurando crime ambiental e intolerância religiosa. Os dois homens são acusados de crime ambiental (art. 50-A da Lei nº 9.605/98), furto qualificado (art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, IV, do CP) e racismo por intolerância religiosa (art. 20 da Lei nº 7.716/89). O MPF também pede que sejam condenados a pagar R$ 20 mil à Sociedade Floresta Sagrada Alto do Xangô por danos morais e materiais e que o policial militar perca seu cargo público.

STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin submeteu diretamente ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de uma ação que questiona a lei aprovada pelo Congresso que acaba com a saída temporária de presos. De acordo com a CNN, Fachin determinou nesta segunda-feira (10) que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias. Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias. Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho. Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

Homem é condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio de sua esposa em Porto Seguro Foto: Kauê Souza/Achei Sudoeste

Régis Amauri Krucinski foi condenado a 27 anos de prisão pelo feminicídio da sua esposa Juliana de Freitas Krucinski, cometido no ano de 2021, em Porto Seguro, no sul da Bahia. As informações são do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada em Sessão do Tribunal do Júri, na última sexta-feira (07), acatando a tese do Ministério Público estadual, sustentada pelo promotor de Justiça João Paulo Costa. O crime foi agravado por motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro, presidido pelo juiz André Marcelo Strogenski. O crime foi cometido no dia 31 de dezembro, na casa do casal, onde, com a família, eles comemoravam a virada do ano. Na sala, o réu passou a discutir com a vítima, na frente dos filhos e parentes deles. Após a discussão, o réu subiu ao quarto do casal, pegou uma arma de fogo e retornou à sala, onde deu sete tiros no tórax e na cabeça da vítima, que morreu no local. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. Cabe recurso da decisão.

Seu Mariozan de Guajeru foi buscar o chapéu no Armazém do Criador em Brumado Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Diretamente da Fazenda Campo Frio, na cidade de Guajeru, o produtor Mariozan Azevedo marcou presença no Armazém do Criador para adquirir uma botina e chapéu novos para curtir o São João. Ao site Achei Sudoeste, o produtor disse que cultiva em sua propriedade milho, feijão, andu, mandioca e capim com a ajuda da família. Até o momento, a produção, segundo ele, está dentro do esperado. Sempre que passa pela cidade de Brumado, Seu Mariozan bate ponto no Armazém do Criador para adquirir tudo que precisa para sua produção. “Toda vez que venho pra Brumado tenho que entrar aqui senão não fico satisfeito. Se eu não entrar aqui, não vim em Brumado. O comércio aqui parece uma fazenda”, afirmou, recomendando a loja para todos os produtores. Com chapéu e bota novos, o produtor de 63 anos está preparado para os festejos juninos, que são muito animados em Guajeru. A loja fica localizado na Avenida Antônio Mourão Guimarães, 514, no Centro, em Brumado. O telefone é (77) 3441-7939.

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