Mãe e filha foram assassinadas a facadas, na madrugada desta quarta-feira (24), no povoado de Jatobá, em Juazeiro, no norte do estado. O principal suspeito pelo crime é o ex-marido de uma das mulheres. De acordo com informações da Polícia Civil, as vítimas foram identificadas como Maria Batista de Souza e Taisa Maria de Souza, de 44 e 26 anos, respectivamente. Conforme apuração da TV São Francisco e do G1, o suspeito é ex-marido de Taisa. Ele teria pulado o muro da residência das vítimas e invadido o imóvel. Moradores relataram para a Polícia Civil que, após entrar na casa, o homem teve uma discussão com Taisa e a mãe dela também se envolveu na briga. Neste momento, o suspeito esfaqueou a ex-companheira. Ela tentou fugir e caiu na rua, já ferida, a alguns metros da residência. Ainda conforme os vizinhos, o suspeito voltou para a casa, desferiu golpes de faca contra a ex-sogra e fugiu do local do crime. Ele ainda não foi localizado. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local e socorreu as vítimas, mas elas não resistiram aos ferimentos. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar perícia no local do crime e encaminhar os corpos para o Instituto Médico Legal (IML), onde devem passar por perícia.
Uma representação eleitoral foi feita na justiça pelo Partido Republicanos de Maetinga com o objetivo de apurar a prática de conduta vedada e por meio da qual o representante solicita a concessão de liminar para que seja retirada a logomarca da atual gestão municipal em placas de obras e prédios públicos. O partido alega que o ato viola a lei eleitoral. Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 161ª Zona Eleitoral, deferiu a liminar, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos indicam que a representada, a atual prefeita e pré-candidata à reeleição Aline Costa Aguiar Silveira (PSD), está veiculando, e sobretudo, mantendo publicidade institucional em obras e prédios públicos, com a identificação da logomarca da atual gestação municipal, agindo em desacordo com as exceções estabelecidas na legislação eleitoral. “A propaganda institucional jamais pode servir de instrumento para que os administradores públicos promovam seu próprio nome ou de seus secretários, fugindo aos ditames da impessoalidade e da moralidade. Com muito mais razão, no período eleitoral, deve ser combatida toda forma de propaganda institucional com finalidade eleitoreira, pois viola não somente a probidade administrativa, mas também a lisura do pleito, atingindo a isonomia entre os candidatos”, justificou o juiz, determinando a remoção imediata da logomarca da atual gestão de placas de obras e prédios públicos.
Na tarde desta terça-feira (23), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), participou de uma audiência em Brasília com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Durante o encontro, foi assinada a entrega de 60 viaturas do Governo Federal para o estado da Bahia. Deste total, 40 são semi-blindadas. Os veículos irão fortalecer as ações de segurança e enfrentamento à violência no estado. Além disso, o governo baiano recebeu a doação de outras 27 viaturas, que serão destinadas ao sistema penitenciário. O encontro também abordou temas que envolvem a Força de Cooperação Penitenciária (Focopen), o programa Bahia Pela Paz e o fortalecimento das delegacias da Polícia Federal na Bahia. “A equipe do governo apresentou o programa de segurança pública do estado, com destaque para o 'Bahia Pela Paz'. Também saímos com compromissos firmados e com a certeza de que a discussão sobre este tema continuará”, destacou o governador Jerônimo. O secretário de Segurança Pública, Marcelo Werner, comemorou as entregas. “As boas notícias da doação de 60 viaturas, 40 delas semi-blindadas, e as outras 20 que irão para a política de enfrentamento da violência contra a mulher no estado estarão chegando nas próximas semanas a Salvador, fortalecendo a política pública do estado”, informou. José Castro, secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, também enfatizou os benefícios da entrega dos veículos: “o sistema penitenciário baiano veio com propostas e está saindo com muitos avanços para a Bahia, além das 27 viaturas que irão para as unidades de gestão plena do estado”. O secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas, comentou sobre a importância da parceria com o Governo Federal: “apresentamos o 'Bahia Pela Paz', que é um plano de prevenção à violência, com o desafio de desenvolver a cidadania, e tendo a possibilidade de contar com o Ministério da Justiça nessa empreitada a favor da vida dos baianos”. O ministro Ricardo Lewandowski ouviu, atentamente, as demandas apresentadas e expressou o compromisso em continuar trabalhando em conjunto com o Governo da Bahia para implementar as ações discutidas, visando melhorar a segurança pública e a qualidade de vida da população baiana.
Durante sessão plenária desta terça–feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra a secretária de Educação do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, Ádila Conceição Barreto, em razão do cometimento de irregularidades na gestão de recursos oriundo do Fundeb no exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou penalidade de advertência à gestora. De acordo com a denúncia, o Conselho do Fundeb não teve acesso aos registros contábeis e financeiros relacionados à aplicação dos recursos do Fundeb, mesmo após requisições direcionadas para a Secretaria de Educação. Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte confirmou que, de fato, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundeb foram prestadas com atraso pela Secretaria de Educação, o que configura infração ao quanto preceituado no artigo 33, § 1°, inciso III da lei 14.113/2020. E, finalizou informando que os documentos – apesar do atraso – foram encaminhados ao Conselho, permitindo o seu exame e a emissão de parecer acerca das prestações de contas dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.
Nesta quarta-feira (24), o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a instalação da 1ª Vara de Família da Comarca de Guanambi. A matéria é de relatoria da presidente da Corte, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que considerou a necessidade e demanda da comarca. Atualmente, a Comarca de Guanambi atende também aos municípios de Pindaí e Candiba. Durante a votação, a desembargadora sinalizou ter uma série de pedidos de instalação ou criação de novas varas, o que tem esbarrado no quadro efetivo de pessoal do tribunal. “Estou fazendo uma seleção porque não tenho servidor para colocar nessas novas varas”, justificou.
Pai e filho foram mortos a tiros na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, na tarde de segunda-feira (22). As vítimas foram identificadas como Manoel Messias Gonçalves de Souza, de 54 anos, e Ubirajara Gonçalves de Souza Rocha, de 35. Segundo informações da Polícia Civil, o crime aconteceu no bairro no bairro João XXIII. Os suspeitos estavam em uma motocicleta que foi deixada no local do crime. Policiais militares da 75ª Companhia Independente da PM foram acionados para averiguar o caso e, ao chegarem no local, já encontraram as vítimas sem vida. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para remover os corpos. A Delegacia de Homicídios de Juazeiro está apurando a autoria e motivação do crime.
O Achei Sudoeste acionou a justiça alegando que sua página no Facebook, com 51 mil seguidores, foi hackeada em 28 de janeiro de 2024. Desde a invasão, a página já perdeu mais de 6 mil seguidores. O invasor alterou a senha de acesso e utilizou a conta para divulgar conteúdos pornográficos, prejudicando a imagem e credibilidade do site de notícias. O autor relata ter publicado uma matéria em seu site informando sobre o hackeamento e tentou contatar o réu para resolver o problema, sem obter resposta. Até a presente data, o invasor continua publicando conteúdos impróprios e o Facebook não tomou providências para cessar as publicações ou restituir a conta. Na fundamentação jurídica, o escritório de advocacia Amorim & Amorim - através dos advogados João Rafael Amorim e Paulo Henrique Amorim -, que representou o Achei Sudoeste alega que o Facebook, como fornecedor de serviços, deve responder pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, conforme a teoria da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A petição inicial também aborda a má prestação dos serviços e o dever de reparação dos danos causados, visto que os danos morais são evidentes. Em sua decisão publicada nesta terça-feira (23), o juiz Rodrigo Medeiros Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a tutela de urgência, intimando-se pessoalmente o réu para, no prazo de 3 dias, proceder com a devolução da página “Achei Sudoeste” para o autor, enviando o e-mail de redefinição de senha, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil. “Independentemente da configuração da omissão da ré, ponto a ser apreciado na sentença, a existência de publicações pornográficas é evidente, contrariando as políticas de divulgação de conteúdo do Facebook e demonstrando o hackeamento da conta. Assim, estando presente tanto a probabilidade do direito alegado quanto o perigo da demora, requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência”, sentenciou o magistrado.
Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi feita pela Federação Brasil da Esperança contra Leonardo Silva, titular do perfil @leonardosilva.cte no Instagram. Na ação, a representante relatou que o mesmo estaria promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor de José Barreira de Alencar Filho, pré-candidato a prefeito de Caetité, as quais tem ofendido a sua honra e imagem. O conteúdo “busca apenas e tão somente, através de desinformação e propaganda negativa, influir indevidamente na escolha do eleitorado local”. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira (23), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu a tutela de urgência, determinando que o Facebook do Brasil Ltda forneça os dados do responsável pelo perfil @leonardosilva.cte, no prazo de dois dias, bem como para que proceda com a imediata retirada da página no Instagram no prazo de 24h, e a intimação do representado para que se abstenha de veicular postagens que contenha qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada positiva ou negativa, sob pena de multas diárias para cada determinação de R$ 5 mil, limitadas a R$ 200 mil. Em caso de descumprimento da decisão as multas podem chegar a R$ 600 mil. “Na situação em tela, verifico a publicação de conteúdos que infringem as regras do pleito eleitoral, além de ofender direitos daqueles que participam do processo. A divulgação de mensagem que difama o pré-candidato a prefeito caracteriza o fumus boni iuris, ao tempo em que verifico o periculum in mora ante a publicização e aumento de visualizações das postagens, o que amplia a propagação da ofensa à honra e à imagem do pré-candidato. No caso dos autos, o teor da publicação veiculada pelo representado é ilegal por violar o artigo 323 do Código Eleitoral, já que não se tratam de opiniões políticas, já que exorbitam a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos inerentes à personalidade do pré-candidato”, escreveu o magistrado.
Uma representação eleitoral, com pedido de liminar, foi ajuizada pela comissão municipal do Podemos em Palmas de Monte Alto em face de Erasto Correia Pinto Me e Erasto Correia Pinto. A comissão alega que o acusado teria divulgado suposta pesquisa eleitoral em desconformidade com as exigências legais. De acordo com a representação, a partir de maio deste ano, o representado passou a circular publicações de modo reiterado na internet e em grupos de aplicativo de mensagens com resultado de suposta pesquisa eleitoral realizada no município. No pedido, a comissão do Podemos quer que o representado promova a retirada dos vídeos e publicações em questão e abstenha-se de enviar, encaminhar, compartilhar ou divulgar a referida pesquisa eleitoral. Em sua defesa, o representado argumentou que o caso se tratava de mera enquete, que seria permitida pela legislação eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação, negando a retirando dos vídeos e imagens da internet. “Não há dúvidas de que o caso dos autos se trata de mera sondagem informal que não pode ser confundida com pesquisa eleitoral. Os elementos de convicção adunados aos autos pelo representante revelam a inobservância das formalidades do art. 33 da Lei 9.504/1997”, justificou.
Uma representação foi formulada pelo Avante do município de Caetanos em face do responsável anônimo pelo perfil @virgulino_junio, na rede social Instagram, e do Facebook Brasil Ltda postulando pelo fim de suas publicações. O representante alega que o referido perfil foi criado com o intuito de promover propaganda eleitoral extemporânea e negativa contra o pré-candidato Marcos de Tonho de Silvino, seu genitor e seus correligionários, além de promover propaganda positiva ao pré-candidato Edas Justino, apoiado pelo atual prefeito Paulo de Reis. O Avante pugna pela concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações, alegando o perigo de dano irreparável à isonomia do pleito eleitoral e à imagem dos pré-candidatos atacados. Segundo decisão publicada nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da Justiça e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido, determinando que o Facebook Brasil promova a remoção, no prazo de 48 horas, das postagens veiculadas, bem como que, no mesmo prazo, forneça os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação da usuária ou do usuário do perfil @virgulino_junio. “No caso em apreço, de forma perfunctória, exsurge a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada negativa, ao menos em relação a algumas das URL’s indicadas. De forma anônima, as postagens são, em alguns casos, destinadas à depreciação e à desconstrução da imagem de pré-candidatos, para o fim de se disseminar a ideia de que eles não devem ser votados no pleito vindouro. Em algumas das publicações do perfil, há, inclusive, menção expressa ao não voto e indicação de candidatos a serem votados, deixando evidente que as opiniões ali lançadas são feitas no sentido de macular, ridicularizar e prejudicar a imagem perante os eleitores caso venham a participar da corrida eleitoral, deixando-os em desvantagem em relação a seus concorrentes no pleito eleitoral”, sentenciou o magistrado.
Em Anagé, a pré-candidata a prefeita Andrea Oliveira Silva (PT) acionou a justiça contra o prefeito e pré-candidato Rogério Bonfim Soares (PSD), o Rogério de Zinho, devido aos ataques difamatórios que vem sofrendo. Na representação, Silva relatou que o representado vem, de forma recorrente, atacando a sua pessoa com informações inverídicas com fins eleitorais. Ela alega que o mesmo faz uso de discurso de ódio e misoginia e ainda utiliza o perfil oficial do Instagram da prefeitura em proveito próprio, em colaboração com a sua rede social pessoal. A fim de debelar e punir tais condutas, além de evitar que novas venham a acontecer, sob pena de desequilíbrio do pleito eleitoral, a representada postula, em sede de tutela de urgência, que seja determinado ao representado a imediata exclusão de vídeos depreciativos a representante da rede social da prefeitura de Anagé, que o mesmo se abstenha de difundir informações falsas a seu respeito, notadamente sobre suposto desvio de verbas, como também se abstenha de utilizar recursos da prefeitura para fins de propaganda eleitoral. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, na última quinta-feira (18) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cláudio Augusto, da 16ª Zona Eleitoral, deferiu a concessão da medida liminar e determinou a retirada imediata dos vídeos que foram publicados, tanto do Instagram da prefeitura de Anagé, quanto das redes sociais do representado, devendo o mesmo se abster de realizar propaganda antecipada ou difamatória, sob pena de multa. “Os elementos colhidos nos autos até o presente momento indicam que o representado, atual prefeito de Anagé, está veiculando informações de natureza eleitoral e desabonadoras a um dos candidatos, vinculando-o a rótulos depreciativos, utilizando-se de situações, em contexto eleitoral, eis que pré-candidato, para fazer afirmações inverídicas sobre desvio de dinheiro de responsabilidade da representante, quando essa era prefeita da cidade, usando, ainda, redes sociais do município e também suas redes pessoais, cujas notícias, se permaneceram, poderão prejudicar substancialmente à imagem de um dos pré-candidatos, até mesmo antes do prazo de propaganda eleitoral, vilando, com suas atitudes, o art. 22, incisos I e X, da Resolução nº 23.610/2019”, considerou o magistrado.
Na Bahia, o eleitorado apto para comparecer às urnas nas eleições municipais de 2024 é de 11.283.507, conforme dados divulgados, na quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Portal de Estatísticas, o número representa um aumento de 390.187 (3,5%) eleitores, em comparação aos números de 2020, quando haviam sido registrados 10.893.320 eleitores. A Bahia permanece como o quarto maior colégio eleitoral do país, com 11,2 milhões de eleitores. Liderando o ranking está São Paulo, com 34.403.609 eleitores, seguido por Minas Gerais, com 16.469.155 eleitores e Rio de Janeiro, com 13.033.929 eleitores. A nível regional, Salvador ocupa o 1º lugar como o maior colégio eleitoral do estado, com 1.969.757 eleitores, seguido por Feira de Santana (426.887), Vitória da Conquista (257.784) e Camaçari (205.865). Por causa do número de eleitores aptos, essas quatro cidades estão habilitadas para realizar segundo turno. De acordo com o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo da Matta, os números refletem os esforços da Justiça Eleitoral para atender e bem servir os cidadãos baianos, habilitando-os ao exercício do voto, seja através do atendimento virtual, presencial ou ações itinerantes empreendidas pelo projeto “TRE-BA em Todo Lugar” e, igualmente, o desejo dos eleitores de escolherem os seus representantes, nas 417 cidades da Bahia, no dia 6 de outubro. “A partir deste balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral e seguindo o Calendário Eleitoral, teremos condições de seguir com novas etapas do processo eleitoral, a citar a geração de mídias com os nomes dos eleitores e eleitoras, além de candidatos e candidatas que irão disputar as eleições deste ano”, disse o presidente.
Em Brumado, um servidor público denunciou que foi vítima de intolerância religiosa dentro do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto. Ele relatou que um colega de trabalho teria feito ameaças contra ele por conta de sua religião. O caso ocorreu na última sexta-feira (19), durante seu turno de trabalho na área da lavanderia do hospital. Vídeos e áudios gravados pela vítima comprovam as ameaças. O servidor alega que o colega é evangélico e não aceita que o mesmo faça parte da religião de matriz africana. A direção da unidade, a Secretaria Municipal de Saúde e o prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) foram comunicados sobre o caso. A direção do hospital optou por afastar o servidor até que seja feita uma apuração interna acerca da denúncia. A vítima registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Territorial de Brumado e também vai protocolar uma denúncia no Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Uma representação eleitoral foi proposta pela comissão provisória do Avante de Palmas de Monte Alto em face do pré-candidato a prefeito Marcos Túlio Laranjeira Rocha (PSD) e do atual prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz (PSD) pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia, os representados fizeram postagem conjunta no Instagram pedindo, de forma explícita, votos. O Avante requer o deferimento da tutela de urgência para que os representados sejam compelidos a retirar o vídeo das redes sociais no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária. Segundo decisão publicada no Diário Oficial da Justiça nesta segunda-feira (22) e recebida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Filho, da 175ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido determinando aos representados que removam ou ocultem o vídeo do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil. “Aos 01:16 minutos do vídeo acostado se vê com clareza a indicação por parte do alcaide do primeiro representado como sendo o seu ideal sucessor afirmando que este “eleito” irá continuar o seu trabalho, ao passo que o pré-candidato afirma que irá continuar o trabalho daquele”, afirmou o magistrado. Os denunciados podem apresentar defesa no prazo de dois dias.
A Cipe Sudoeste realizou uma operação no Conjunto Penal de Vitória da Conquista durante o final de semana. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o Major Marcos Paulo relatou que na unidade prisional foram apreendidas armas artesanais em posse dos internos. Além disso, foram encontrados produtos ilícitos para uso de drogas. “As revistas são realizadas em momentos oportunos para necessidade de averiguação, tanto de materiais quanto de circunstâncias outras que dependem muito do trabalho que é feito com os próprios operadores dos presídios”, detalhou o comandante.
Uma plantação de 8.300 pés de maconha foi destruída, no sábado (20), no município de Curaçá, no norte da Bahia. Ninguém foi preso. O plantio foi localizado em uma localidade conhecida como “Ilha Redonda de Cima”, na zona rural da cidade, por policiais militares. A ação foi realizada em continuidade à Operação Terra Limpa, que tem o objetivo de combater o plantio e o tráfico de drogas nas ilhas do Rio São Francisco. Todo o material apreendido foi incinerado, exceto uma amostra que foi colhida e encaminhada para as providências cabíveis à Polícia Judiciária.
Onze trabalhadores rurais que atuavam na colheita de café foram resgatados de uma situação de trabalho análogo ao de escravos. O caso aconteceu na última sexta-feira (19), na zona rural do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina. A ação envolveu auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Federal. Os resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados de volta para suas casas. O grupo trabalhava sem registro em carteira de trabalho na Fazenda Ouro Preto, onde viviam em alojamento precário e expostos a uma série de riscos de acidentes e adoecimentos por falta de equipamentos de proteção coletiva e individual. Além do recurso pago pelo proprietário da fazenda, os 11 resgatados terão direito a seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo. A prefeitura de Caetanos, município de origem dos trabalhadores, foi acionada pela força-tarefa e deu apoio no local. O Centro de Referência em Assistência Social do Município também ficou responsável pelo atendimento e acompanhamento das vítimas nos próximos dias. O Ministério Público do Trabalho ainda negocia com o proprietário da fazenda a assinatura de um termo de ajuste de conduta. Esse documento será a garantia de que o empregador não mais usará mão de obra análoga à de escravos, sob pena de pagamento de multas.
A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral, autorizou o município de Guanambi a realizar duas divulgações institucionais. As decisões foram publicadas na segunda-feira (15) e na quarta-feira (17). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a primeira é a realização da campanha de vacinação contra raiva animal no município, no período de 20 de julho a 3 de agosto do ano em curso. Já a segunda é referente à necessidade de suspender o depósito de lixo no lixão. Em ambos os casos o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela procedência dos pedidos. A magistrada julgou os pedidos procedentes nos termos do art. 73, VI, b, da Lei n.° 9.504/97 nos estritos termos necessários ao alcance da sua finalidade, qual seja, informar a população.
Durante sessão plenária desta quinta-feira (18), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Jequié, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Zenildo Brandão Santana (PP), o Zé Cocá, que foi multado em R$ 2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas apresentadas, em relação às contas de governo, foram relatados o encaminhamento da prestação de contas fora do tempo pré-estabelecido; atraso na publicação de decretos; inconsistências nos valores dos demonstrativos contábeis; ausência do parecer do Conselho Municipal de Saúde; e ausência do parecer do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb. No que diz respeito às contas de gestão, as ressalvas foram referentes a falta de comprovação de multas e ressarcimentos imputados sob a responsabilidade de antigos gestores; irregularidades em processos licitatórios; ausência de inserção ou inserção incorreta ou incompleta no SIGA (Sistema de Gestão e Auditoria do TCM); bem como 41 aberturas no SIGA, para o envio de dados, após o encerramento dos prazos. A Prefeitura de Jequié apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$644.124.014,64 e promoveu despesas no montante de R$633.959.544,60, o que provocou um superávit orçamentário de R$10.164.470,00. A despesa total com pessoal representou 46,69% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Jequié utilizou 81,15% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 17,63% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 27,21% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Após a apresentação do voto pela aprovação com ressalvas destas contas, o conselheiro Paulo Rangel – relator do processo –, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, imputou multa ao prefeito, através de Deliberação de Imputação de Débitos (DID), no valor de R$2 mil, além de emitir determinações que devem ser cumpridas pelo gestor. Cabe recurso da decisão.
A Justiça Federal de Curitiba decretou nesta quinta-feira (18) a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Segundo o documento, ao qual o blog da Julia Duailibi, da Globo News, teve acesso, Duque deve ser preso pela sentença transitada em julgado no âmbito da Operação Lava Jato para o cumprimento de pena em regime fechado por 98 anos. A condenação ocorre pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A informação é de que Duque não está em Curitiba. Por esse motivo, a Polícia Federal do Paraná acionou a Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde o ex-diretor da Petrobras também tem endereço registrado na Justiça. Em março de 2020, Duque colocou tornozeleira eletrônica e deixou a prisão no Paraná rumo ao Rio de Janeiro. Ele ficou preso por cinco anos após investigações e condenações da Lava Jato. A primeira pena contra Duque aconteceu em 2015, durante a 10ª fase da Lava Jato. Ele foi condenado por associação criminosa. A pena para o ex-diretor foi de 20 anos 8 meses. À época, ele estava preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Em menos de um ano, ele foi mais uma vez condenado, agora por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado. A decisão aconteceu durante a 14ª fase da Lava Jato. O então juiz Sergio Moro afirmou, na ocasião, que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.
Seis pessoas, entre elas servidores e ex-funcionários do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram alvos na manhã desta sexta-feira (19), da ‘Operação Ceres’, deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região Sudoeste da Polícia (Cipe Sudoeste) e do Comando de Policiamento Regional do Extremo Sul da Bahia, da Polícia Militar. Elas são investigadas por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Segundo as investigações, elas estariam envolvidas em esquema de pagamento de propinas, no total de quase R$ 16,5 milhões, cobradas para viabilizar ilegalmente a concessão de licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação, entre os anos de 2019 e 2023.
As investigações apontam que o pagamento de propinas foi realizado, na maior parte, por fazendeiros ou empresas relacionadas a empreendimentos rurais do oeste do estado, via depósitos bancários nas contas de um dos investigados. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços residenciais nos municípios de Salvador, Camaçari, Guanambi e Riacho de Santana e em uma empresa, na cidade de Lauro de Freitas. A pedido do MP, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital também determinou a suspensão das funções de um técnico do Inema e o sequestro de bens dos investigados. O material apreendido (documentos, celulares, computadores, jóias) será submetido a conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. Na mitologia romana, Ceres é a deusa da agricultura e da fecundidade da terra.
Um adolescente de 12 anos morreu após ser atropelada por um carro-pipa, na quarta-feira (17), na cidade de Juazeiro, no norte da Bahia. As informações são do G1. Segundo a Polícia Civil, a vítima, identificada como Espedito Marques da Costa Veloso, estava em uma bicicleta. quando foi atingida. De acordo com a polícia, o motorista do carro-pipa fugiu após o atropelamento, que aconteceu na Quadra 1, localizada no bairro João II. O local dá acesso à roças que não possuem água. Ainda não há informações sobre as circunstâncias do atropelamento. Uma ambulância foi acionada, mas o menino já estava morto. O corpo de Espedito Marques da Costa Veloso foi levado por equipes do Departamento de Polícia Técnica (DPT) para o Instituto Médico Legal (IML) de Juazeiro.
Na cidade de Carinhanha, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves deferiu uma liminar, com mandado de segurança, em favor de uma candidata aprovada no concurso da Guarda Municipal, que havia sido desclassificada em razão de não possuir a altura mínima prevista em edital, de 1,55 m. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, o exame antropométrico que aferiu à sua estatura constatou que ela tem apenas 1 cm a menos, no caso 1,54 m. Débora Tavares Inácio alega que a medição foi equivocada e, na verdade, ela possui 1,55 metros, como determina o edital. Após a desclassificação, ela impetrou uma ação na justiça, durante a qual explicou que foi considerada apta no teste de aptidão física, porém não foi convocada para a fase de psicoteste em razão da altura. Em sua decisão, o magistrado entendeu que, em que pese a literalidade objetiva e aritimética do texto legal, importa reconhecer a desproporcionalidade da eliminação da candidata, unicamente, em razão da diferença de 1 cm de estatura. Argumentou ainda que a própria banca examinadora considerou a candidata apta no teste de aptidão física, restando incontroversa a capacidade corporal da mesma para o exercício da função. O magistrado determinou que a banca, assim como a prefeita municipal, convoque a candidata para fase seguinte do concurso, permitindo a sua continuidade no certame em todas as etapas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil.a
Entre os dias 23 e 31 deste mês, a Caravana de Direitos Humanos vai promover o acesso à cidadania e fortalecer as redes locais de proteção e defesa dos direitos humanos nos Territórios de Identidade do Estado da Bahia. A iniciativa da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) estará nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Caetité e Brumado. Serão duas semanas consecutivas da ação itinerante pelo território, com dois dias de serviços em cada município. O calendário segue assim definido: 23 e 24/07 em Livramento de Nossa Senhora (Colégio Estadual João Vilas Boas - Avenida José Maria Tanajura, Centro); 26 e 27/07 em Brumado (Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio - Rua Luiz da Gama Flores); e 30 e 31/07 em Caetité (Centro Territorial de Educação Profissional do Sertão Produtivo – Av. Anísio Teixeira, Sn, Centro). A expectativa é de que a caravana realize mais de 4 mil atendimentos nas três localidades. A ação inclui uma estratégia de formação em direitos humanos, através de oficinas direcionadas a estudantes da rede pública de ensino, bem como promove o acesso à justiça a partir dos serviços gratuitos ofertados, como emissão de RG, Certidão de Nascimento, Passe Livre Intermunicipal Digital, cadastro, consultas e emissão da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA, atendimento e orientação ao consumidor com o Procon-BA e muito mais.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão do Pleno desta terça-feira (16), apresentaram parecer no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Boquira à Associação Escola Família Agrícola de Boquira, sob gestão de Elson Figueiredo dos Anjos, referente ao exercício de 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a subvenção, no valor de R$ 48 mil, foi efetivada entre a prefeitura e o órgão mediante Termo de Convênio nº 002/2020. A documentação da prestação de contas foi remetida à Diretoria de Controle Externo, que, em relatório, identificou a ausência de diversos documentos de responsabilidade do prefeito e do gestor da Associação. Em sua defesa, o gestor apresentou todas as justificativas necessárias e documentos pertinentes para o esclarecimento dos fatos. Após apresentação do relatório, o conselheiro Plínio Carneiro Filho – relator do processo – emitiu voto no sentido de considerar regular a prestação de contas dos recursos repassados. Cabe recurso da decisão.