Uma representação por conduta vedada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em Rio de Contas, na Chapada Diamantina, com pedido liminar, contra o prefeito Cristiano Cardoso Azevedo (PSB). O representante alega que, com o objetivo de dificultar e impedir o exercício funcional do servidor contratado do Município, Leonardo Santos Gusmão, por não mais apoiar a candidatura situacionista, o representado deixou de pagar seu salário referente ao mês de junho de 2024. Diante do exposto, o PSB requer que o representado seja compelido a reintegrar o servidor do na folha de pagamento da prefeitura. Em Parecer, o Ministério Público opinou pelo deferimento da medida liminar. Em decisão publicada na última sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido e determinou que o representado proceda, imediatamente, à reintegração do contratado. O magistrado considerou que, pela narrativa trazida pela inicial e pelos documentos a ela juntados, observa-se que o ato impugnado não enquadra em qualquer exceção prevista no inciso V do artigo 73 da Lei 9.504/97.
O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) identificou uma tentativa de golpe com o uso do nome do órgão. Uma pessoa, que não teve nome divulgado, se passou por procuradora e chegou a produzir um ofício com o timbre do MPT, modelo de documento com formatação padrão do órgão. O golpe foi descoberto na quarta-feira (31) após um advogado entrar em contato com o órgão para checar a veracidade de um pedido. O suposto golpista havia procurado o defensor, que representa um sindicato de trabalhadores, solicitando custeio de alimentação e transporte de profissionais. Como o advogado decidiu conferir a demanda, o crime foi descoberto. De acordo com o MPT, outras tentativas semelhantes já haviam sido registradas, mas não há registro de que alguém tenha repassado qualquer valor aos golpistas. Os diretores de sindicatos contactados pelos suspeitos foram orientados a prestar queixa na Polícia Civil e apresentar cópia dos boletins de ocorrência ao MPT. Com isso, os documentos serão remetidos por ofício à Polícia Federal. O MPT lembra que seus membros não fazem pedidos de pagamentos ou de repasses de valores para realização de operações, forças-tarefas ou quaisquer outras atividades; também não emite boletos ou faz cobranças relativas à participação de sindicatos junto ao órgão.
Medidas de proteção à integridade física dos munícipes, turistas e pessoas que participam da Romaria de Bom Jesus da Lapa devem ser adotadas pelo Município e pela Diocese local este ano. As medidas foram acordadas durante audiência de conciliação realizada no dia 18 de julho. Nela, ficou definido o número máximo de três mil pessoas para participação em eventos internos na Gruta da Soledade, onde acontecem as tradicionais missas. A Romaria teve início em 28 de julho. A audiência de conciliação foi realizada após o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizar ação contra o Município, o prefeito e a Diocese de Bom Jesus da Lapa para que adotassem medidas necessárias à preservação da integridade das pessoas. O quantitativo máximo foi indicado pelo Município e pela Diocese, que se comprometeram a exercer o controle para garantir que a capacidade limite não seja ultrapassada. Durante a audiência, o Município e a Diocese também se comprometeram a afixar placas no santuário com o conteúdo "Área de Alto Risco. Cuidado. Siga as instruções da Diocese e do Município, respeitando o itinerário previsto para o evento”. Eles indicaram como capacidade máxima para subida ao Cruzeiro o número total de 20 pessoas, a cada 20 minutos. Segundo o promotor de Justiça José Franclin Andrade de Souza, autor da ação, relatório produzido pelo Serviço Geológico do Brasil em julho de 2023 apontou o alto risco de deslizamentos e quedas de pedras no entorno do Santuário de Bom Jesus da Lapa e, desde então, sem nenhuma providência tomada, houve agravamento da situação. “As imagens apresentadas no relatório apontam pedras a ponto de caírem no entorno da Gruta/Santuário de Bom Jesus da Lapa, inclusive com pedras que se soltaram e só não atingiram o solo meramente por uma questão de sorte, tais como obstáculos naturais da própria formação geológica, o que não impede que, em circunstâncias adversas, essas ou outras pedras sejam deslocadas vindo a atingir o solo e pessoas que por ali transitem”, registra o promotor de Justiça.
O diretório municipal do União Brasil na cidade de Macaúbas propôs uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada em face de Ricardo Luciano Figueiredo Costa, sob a alegação de prática de propaganda eleitoral extemporânea mediante pedido explícito de votos em rede social antes do período permitido pela legislação eleitoral. Em sua decisão, o juiz Johnaton Martins de Souza, da 65ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, justificando que o representado, pré-candidato a vereador pelo PSD, utilizou-se de expressões consideradas pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “palavras mágicas” para solicitar votos, a exemplo de “juntos somos mais fortes” e “vamos juntos”, em publicações feitas em sua rede social Instagram nos dias 24 e 25 de julho. As publicações configuram, portanto, propaganda eleitoral antecipada. “O perigo na demora da medida é evidenciado pelo potencial desequilíbrio que a manutenção das publicações pode acarretar no pleito eleitoral, beneficiando indevidamente o representado em detrimento da isonomia que deve reger o processo eleitoral. Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Ricardo Luciano Figueiredo Costa proceda à exclusão, em até 24 horas, das publicações identificadas, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil por hora de atraso, e crime de desobediência, devendo-se comprovar, nos autos, a retirada tempestiva das publicações”, sentenciou o magistrado.
Uma representação eleitoral foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em face do prefeito de Sebastião Laranjeiras, Pedro Antônio Pereira Malheiros (PSB) e por Rosilene Alves Campos e Werley Souza Santos pela suposta prática de publicidade eleitoral irregular. Segundo a ação, o trio vem perpetrando uma série de condutas vedadas por meio de publicidade institucional, através de adesivos em veículos oficiais e placas de órgãos e/ou repartições públicas com a marca da gestão municipal. Em decisão publicada neste sábado (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da 175ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, alegando que, no caso dos autos, a conduta descrita pela parte autora, em cotejo com os documentos coligidos, por ora, não satisfazem a pretensão formulada. “Não se consegue vislumbrar a ocorrência de publicidade institucional ilegal ou irregular. As imagens trazidas ao bojo da representação não fazem menção ao gestor municipal ou aos seus secretários e nem mesmo há imagens destes em equipamentos públicos. Desta feita, ao menos no juízo de prelibação próprio desde momento processual, é impossível acolher o pleito antecipatório. Ante ao exposto, indeferiu o pedido de concessão da tutela antecipada”, sentenciou o magistrado.
Uma representação eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), representado por Constantino Alves Rocha, em face de Antônio Carlos Freire de Abreu, prefeito municipal de Jacaraci, e Hanney Ladeia Soares Flores, pré-candidato a prefeito de Jacaraci. A ação postula a condenação dos representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de recursos públicos. Em síntese, a parte autora disse que, em 15 de junho, o primeiro representado promoveu com recursos públicos a festa do Santo Antônio no Distrito de Irundiara, durante a qual o primeiro e o segundo representado, seu pré-candidato à sucessão, realizaram atos de campanha eleitoral antecipada, utilizando recursos públicos. A imagem do segundo representado foi intensamente promovida, transformando o evento em uma plataforma de campanha eleitoral com significativa capacidade para angariar votos, violando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Em sua decisão, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 92ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido, justificando que a reiteração da conduta de, em eventos públicos, patrocinados pelo poder municipal, evocar a figura do pré-candidato, que voluntariamente sobe ao palco à frente de toda a população, traçam um panorama que, inegavelmente, fere a isonomia, haja vista que o ato de relevante alcance social não está ao alcance dos demais candidatos. A ilegalidade é reforçada pela conexão do representado Hanney Ladeia ao futuro da comunidade, em flagrante ligação de pleito eleitoral a porvir. O magistrado condenou ambos os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um, nos termos do artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, e ao primeiro representado a multa de R$ 5.320,50 com fulcro no art. 73, § 4º da mesma lei.
Uma ação penal eleitoral foi ajuizada pelo Partido Cidadania, de Malhada, em face de Manuel Rufino, vice-prefeito do município e membro do Partido Social Democrático (PSD); Gimmy Éverton Mouraria Ramos, atual prefeito e membro do Partido dos Trabalhadores (PT); Valdemar Lacerda Filho, agricultor, residente e domiciliado em Malhada, e Ivana Bastos, deputada estadual, postulando, liminarmente, pela apreensão dos aparelhos celulares do prefeito e do vice-prefeito para fins de apuração das condutas de propaganda eleitoral em momento anterior ao período eleitoral. De acordo com a ação, os representados, políticos conhecidos em Malhada, estariam usando de conduta eleitoral irregular ao divulgar amplamente áudio no WhatsApp incitando eleitores a praticarem apoio eleitoral ilícito ao pré-candidato à reeleição, Gimmy Éverton. A atitude, fora do prazo legal, gera desequilíbrio e desigualdade no pleito. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido, justificando que embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político, a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram. “De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, explicou o magistrado.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, em face de Hiverson Souza Carvalho, Marcelo Araújo Lopes, Miguel Gonçalves Nogueira e Valtécio Neves Aguiar, para cessar condutas vedadas praticadas pelos representados, ocasionando desequilíbrio no pleito eleitoral. O partido sustenta que o primeiro representado, Hiverson Carvalho, atual diretor de Engenharia da Prefeitura Municipal, é o proprietário da página no instagram “Caetité Imagens Aéreas” e vem promovendo condutas ilícitas eleitorais nas redes sociais para favorecer seu patrão e pré-candidato, Valtécio Aguiar, incitando e convocando o público para uma convenção neste sábado (03). Os representados estão convocando todo o eleitorado para concentrações em bares, incluindo um restaurante da mãe de Hiverson, e que farão uso de aparelhagem de amplificação de som. Consta da referida página publicação com o seguinte convite: “Ressaca Exp 2024, logo após a convenção da vitória Prefeito Valtécio e Vice Walmique” com a tocada do paredão DM”, o que se assemelha a um convite para “showmício”. Os demais representados, pré-candidatos a vereador do município, têm promovido em suas redes sociais, segundo a representação, a convocação de toda a população para participar do ato de convenção partidária, ainda na fase de pré-campanha. O juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, em sua decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, deferiu o pedido com base nos indícios de ilícitos eleitorais praticados pelos representados, ao deflagrar convites, em massa, em redes sociais, que deveriam ser, eminentemente, privados e reservados aos membros da agremiação. O magistrado determinou que os partidos políticos devem se abster da prática de atos vedados, tais como utilização de “paredões de som”, padronização de camisetas, distribuição de bebidas e alimentos, concentrações assemelhadas a showmícios em qualquer local próximo ou remoto onde será realizada a convenção, ficando, também, proibida a utilização de aparelhagem de som (paredões) em quaisquer bares e/ou restaurantes no dia 03/08/2024 juntamente com atos políticos partidários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por cada descumprimento, limitado ao valor de R$ 200 mil, e apreensão de aparelhagem de som. O restaurante da mãe de Hiverson deve se abster de praticar atos tendentes a beneficiar partidos políticos e candidatos, no dia 03/08, antes/durante/depois da realização da convenção do pré-candidato representado, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Em Boquira, uma representação eleitoral de impugnação e divulgação de pesquisa eleitoral foi movida pela comissão municipal da Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face da empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda. Em síntese, o requerente alega que tomou conhecimento da existência do registro junto à Justiça Eleitoral da pesquisa eleitoral sob o nº BA-08830/2024, que a representada está realizando no município, com data prevista para divulgação neste dia 04/08/2024. Segundo apontou, a pesquisa apresenta várias falhas, como: a data de término da pesquisa (02/09) é posterior à data de sua divulgação (04/08), o que contraria o prazo estabelecido pela legislação; a utilização de dados do Censo IBGE de 2010, quando a legislação exige dados atualizados pelo Censo IBGE de 2022; a amostragem aleatória simples, que compromete a representatividade e confiabilidade da pesquisa; e a ausência de indicação do nível de confiança e da margem de erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Johnaton Martins de Souza, 65ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada. “Defiro, parcialmente, o pedido de tutela antecipada requerida para determinar a imediata suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa registrada sob o nº 08830/2024. Não havendo ainda a divulgação dos resultados pela representada, fica determinada que esta se abstenha de divulgá-los na data originalmente aprazada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, e crime de desobediência, enquanto não transcorrido o prazo de 05 dias, a contar da alteração realizada, dia 1º de agosto”, sentenciou o magistrado.
Um homem foi condenado a 101 anos e 19 dias de prisão por estuprar uma criança ao longo de seis anos na região sudoeste da Bahia. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a vítima sofreu os abusos entre os 5 e 11 anos de idade, no período de 2016 a 2022. A decisão judicial, proferida no último dia 12 pelo Tribunal de Justiça, acolheu, por maioria, recurso do MP, que solicitou o redimensionamento da pena inicial de 20 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, estabelecida em primeira instância. O acórdão (decisão colegiada) do TJ considerou, especialmente, o argumento do MP de que deveria haver somatório das penas decorrente do concurso material de crimes em razão do longo tempo de cometimento do delito, o que perdurou por seis anos, inclusive, com considerável intervalo superior a 30 dias. O TJ também levou em conta os argumentos do Ministério Público para valoração negativa da conduta social e da personalidade do condenado, que tem registros de mau comportamento na vizinhança, chegando a pedir fotos de crianças nuas. “Desta forma, o acusado deve ser condenado pela prática delitiva em concurso material, somando-se a pena por sete vezes, uma vez que restou comprovada a prática do delito de estupro por sete vezes, totalizando-se em 101 anos e 19 dias de reclusão, em consonância ao recurso ministerial”, afirma a decisão, que afastou a regra da continuidade delitiva, somando as penas do crime a cada vez que ele foi comprovadamente cometido.
Em Caetité, a Federação Brasil da Esperança ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra titular do perfil anônimo no Instagram @alguemdecaetite. Segundo a ação, o titular do referido perfil tem publicado propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do pré-candidato a prefeito, José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ofendendo a sua honra e imagem com fatos inverídicos. Na rede social, existem publicações em que o representado associa a imagem do pré-candidato a uma suposta van contratada para buscar eleitores, cujo objetivo é influir indevidamente na escolha do eleitorado local. Em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (01) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz José Eduardo das Neves Brito, da 63ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, ao considerar que o perfil @alguemdecaetite divulga conteúdo de impulsionamento de cunho político e eleitoral, cujo teor das publicações veiculadas é ilegal, já que não se tratam de opiniões políticas, exorbitando a legítima manifestação de pensamento com a veiculação de conteúdo que visa ofender direitos de outros pré-candidatos. “Verifico que as circunstâncias do caso autorizam o deferimento dos pedidos urgentes da representante, haja vista tratar-se de veiculação de conteúdo apócrifo, atingindo a integridade do processo eleitoral municipal, o que preenche o imprescindível elemento da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano necessário à concessão da tutela de urgência. Assim, a suspensão dos perfis anônimos e identificação dos responsáveis pela divulgação da propaganda irregular é a medida que se impõe”, sentenciou. O magistrado intimou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que forneça os dados dos responsáveis pelo perfil. As determinações deverão ser cumpridas no prazo de dois dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, bem como para que proceda com a imediata retirada do ar do perfil anônimo declinado, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por hora de descumprimento, limitada a R$ 200 mil. Identificado o representado, o juiz determinou ainda a sua intimação para que se abstenha de veicular novamente qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja ela positiva ou negativa, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Esta é a segunda decisão da justiça que manda suspender páginas no Instagram. Em 24 de julho, o juiz determinou a exclusão da página @leonardosilva.cte.
A judoca brasileira Beatriz Souza conquistou, na tarde desta sexta-feira (2), a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Bia derrotou a israelense Raz Hershko, que é a 2ª colocada do Ranking Mundial e atual campeã europeia. Na fase classificatória Bia venceu Izayana Marenco, de Nicarágua, em sua estreia, e derrotou Kim Hayun, da República da Coreia nas quartas de final e nas semis venceu a francesa Romane Dicko por imobilização no golden score. Essa é a primeira medalha de ouro do Brasil na categoria +78kg.
Uma representação eleitoral, com pedido liminar, foi proposta pela comissão provisória do Avante em Paramirim em face de Júlio Bernardo Brito Bittencourt (PSD), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada no Facebook e Instagram. Segundo o partido, o mesmo teria publicado um vídeo em suas redes sociais promovendo a sua pré-candidatura às eleições de 2024, proferindo acusações caluniosas e difamatórias contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último filiado ao partido representante e pré-candidato a prefeito nas eleições municipais deste ano. Para a comissão, a postagem representa pedido explícito de voto, bem como propaganda antecipada negativa, com grande potencial de disseminação entre os eleitores, desequilibrando a disputa eleitoral. Em sua decisão publicada na terça-feira (30), a juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, que já havia determinado a exclusão do vídeo, julgou o pedido procedente, visto que, com base na análise do vídeo divulgado pelo representado, observou-se que este não se limita a exaltar suas qualidades e a divulgar projetos políticos desenvolvidos ou a desenvolver no desempenho do cargo público, tecendo críticas a outro pré-candidato de modo a demonstrar que este não deve continuar no exercício da função, que será melhor desempenhada por ele. “Julgo procedente a representação para confirmar a tutela antecipada deferida e determinar que o representado Júlio Bernardo Brito Bittencourt abstenha-se de promover nova divulgação do vídeo objeto da presente representação, uma vez que já fora promovida sua exclusão das redes sociais, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil”, sentenciou. A juíza também aplicou multa de R$ 10 mil ao representado, com fundamento no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.
Na sessão desta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram à Câmara de Vereadores de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, a aprovação com ressalvas das contas do prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, relativas ao exercício 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após apresentação do voto, os conselheiros imputaram multa ao prefeito multa de R$ 2 mil. O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, destacou como ressalvas nas contas de governo: ausência de incentivo à participação popular na elaboração de instrumentos planejamento; inconsistências nos demonstrativos contábeis; e ausência de saldo financeiro para cobertura de despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro sob análise. Já em relação às contas de gestão, a relatoria sinalizou a entrega fora do prazo das prestações de contas mensais; ausência de lançamentos na plataforma SIGA/TCM; e o descumprimento de determinação da Corte quanto à efetivação dos ressarcimentos à conta do Fundeb. A Prefeitura de Barra da Estiva apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$79.525.991,26 e promoveu despesas no montante de R$80.872.589,35, o que provocou um déficit orçamentário de R$1.346.598,09. A despesa total com pessoal representou 42,15% da receita corrente líquida do município, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Barra da Estiva utilizou 72,26% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,28% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Também foram investidos 26,03% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão.
Na cidade de Caetanos, uma representação por propaganda eleitoral antecipada foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança em face de Ricardo dos Santos Nolasco, requerendo a concessão de liminar para cessar a divulgação de notícias sabidamente falsas, além de direito de resposta. De acordo com a representação, foram divulgadas informações na internet afirmando que a chegada de veículos da Polícia Federal ao município estaria relacionada a investigações sobre corrupção envolvendo políticos locais. O representante alega que tais notícias são falsas e visam prejudicar a imagem dos seus candidatos nas eleições municipais, desestabilizando a campanha eleitoral e induzindo o eleitorado a erro. Em decisão publicada nesta sexta-feira (02) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, considerou que, de forma indevida, o representado vinculou fato inverídico em sua rede social, propalando inverdade em referência ao pleito que se aproxima. “Ante ao exposto, defiro o pedido de concessão da tutela antecipada, para determinar ao Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil Ltda que promova a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens veiculadas; ao representado que se abstenha da prática da conduta analisada, evitando a divulgação de informações inverídicas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil e suspensão total dos perfis do Facebook e Instagram”, sentenciou.
Na tarde desta quinta-feira (01), Policiais Civis da Delegacia Territorial de Malhada de Pedras cumpriram mandado de prisão de preventiva expedido pelo juiz da Vara Criminal de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, em desfavor de um homem acusado de homicídio. Segundo informou a 20ª Coordenadoria de Polícia do Interior (Coorpin) ao site Achei Sudoeste, o crime ocorreu em outubro do ano passado, no Povoado de Bezerro Gordo. Por volta de 21h30, o investigado desferiu tiros à queima-roupa contra João Marcos Silva dos Santos, de 27 anos, quando este chegava em sua residência. Os irmãos da vítima testemunharam o homicídio. Foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do crime e, após a oitiva de todos os envolvidos, concluiu-se que o autor matou João Marcos com disparos de arma de fogo em via pública, na presença de diversas testemunhas. A motivação do crime, segundo o que se depreende dos autos, foi em razão de relação de trabalho, pois o autor tinha sido patrão da vítima. O mandado de prisão preventiva foi cumprido e comunicado à justiça. O preso se encontra à disposição na carceragem da Delegacia Territorial de Brumado.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse nesta quinta-feira (1º) que o foco da atuação do tribunal será garantir à sociedade a tranquilidade das eleições municipais de 2024. As informações são da Agência Brasil. O primeiro turno do pleito ocorre no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27 de outubro, para os municípios com mais de 200 mil eleitores. “Estamos a 65 dias das eleições, começamos o semestre com o foco especifico de garantir a sociedade brasileira a realização das eleições”, disse a ministra durante a abertura dos trabalhos da corte no segundo semestre. “Para que os cidadãos brasileiros tenham tranquilidade e alegria na hora de votar”, completou. Cármen Lúcia explicou ainda que durante todo o primeiro semestre foram realizados trabalhos de campo com testes nas urnas que serão utilizadas no pleito. “O TSE já adotou todas as providências, os testes de campo necessários em todos os estados brasileiros. São medidas necessárias para que tenhamos eleições democráticas e seguras, e urnas auditadas, com segurança absoluta para as eleitoras e os eleitores exercerem livremente o direito de voto. Portanto, iniciamos o segundo semestre com esse foco”, continuou a presidente do TSE. A ministra destacou ainda que o TSE dará prioridade para julgar os processos que tenham algum tipo de repercussão com as eleições deste ano. “Será um período de muito trabalho, como é próprio das eleições municipais. Mas também será um trabalho feito para o fortalecimento da democracia brasileira, para as melhores condições de exercício da cidadania plenamente”, afirmou.
De 7 a 9 de agosto, o projeto da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) que leva atendimento jurídico às comunidades distantes da sede passará por 15 localidades, entre as quais as cidades de Vitória da Conquista e Guanambi. Através do projeto, será possível realizar exames de DNA gratuitos, acordos extrajudiciais, corrigir erros em registros de nascimento e ter orientações jurídicas diversas. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada e não é necessário fazer agendamento prévio. É preciso apresentar documentos pessoais como RG, CPF, comprovante de residência e aqueles relacionados ao motivo da busca pela Defensoria. Nos casos de exame de DNA, por exemplo, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança; para divórcio, é necessário a certidão de casamento e presença do (a) ex-companheiro (a). A iniciativa, que chega em sua sexta edição, já garantiu mais de 4 mil atendimentos somente no ano de 2023. Em Vitória da Conquista, os atendimentos acontecem no Fórum Sinfrônio Martins, no dia 08/08, de 10h às 14h; em Guanambi, no Cras, situado na Rua Tiradentes, nº 32, Centro (próximo à Câmara de Vereadores), no dia 08/08, de 9h às 13h.
A Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista. A decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública em janeiro deste ano, pela promotora Karina Cherubini. O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município. Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada. “Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou. Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.
Durante a sessão desta quarta-feira (31), os conselheiros da 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram regulares – na íntegra – as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaporã, da responsabilidade da gestora Mônica Rocha Alves, relativa ao exercício de 2023. A administração do SAAE de Igaporã apresentou, no exercício, um superávit orçamentário de R$101.222,40, tendo em vista que a receita arrecadada foi de R$2.340.227,66, enquanto as despesas realizadas foram de R$2.239.005,26. Considerando que não foram encontradas falhas ou irregularidades relevantes pela área técnica, o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, não imputou multa à gestora. Cabe recurso da decisão.
O vídeo que mostra um preso do Conjunto Penal de Brumado sendo torturado foi divulgado pela TV Bahia. Nele, agentes da unidade aparecem agredindo o detento. O fato ocorreu em outubro do ano passado. As agressões motivaram denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o ex-diretor do Conjunto Penal, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos. O MP-BA informou que as investigações apontaram a participação direta dos policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva na ação criminosa. Os servidores atingiram o preso com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Mesmo ferido, o interno só recebeu atendimento médico no dia posterior ao fato e foi submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024, após requisição do Ministério Público. A situação chegou ao conhecimento da direção da unidade prisional no dia 30 de outubro de 2023. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.
Em Brumado, o lavrador Israel Gonçalves Alves, 52 anos, foi absolvido após ter sido confundido com um criminoso. Israel foi identificado por câmeras de reconhecimento facial e apontado como o indivíduo que cometeu um homicídio na cidade de Camaçari, no ano de 2010. Ao site Achei Sudoeste, o advogado de defesa, Sandro Sodrak, disse que o cliente chegou a ficar 7 dias preso no Conjunto Penal mesmo sendo inocente. “Nosso cliente não teve nenhuma participação nesse crime. Nunca foi à cidade de Camaçari e, hoje, ele está livre. Pode seguir a sua vida sem medo. Ele ficou bastante traumatizado com a situação que viveu”, afirmou. O advogado frisou que o erro partiu da Polícia Civil de Camaçari. “O reconhecimento foi ok. O erro foi da Polícia Civil de Camaçari, que simplesmente atrelou os dados dele ao processo. Citaram uma pessoa com o nome semelhante ao dele, só que não fizeram a investigação pra saber se o nosso cliente era o mesmo apontado na cidade de Camaçari”, esclareceu. A sentença absolutória absolveu o acusado de forma sumária, ou seja, o juiz reconheceu a inocência do réu e o processo seguirá de forma diferente. Segundo Sodrak, Israel será o autor de uma ação indenizatória contra o Estado.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou, nesta terça-feira (30), o ex-diretor do Conjunto Penal de Brumado, Capitão Cláudio José Delmondes Danda, a diretora adjunta Carol Souza Amorim e mais quatro servidores públicos envolvidos em um episódio de tortura dentro da unidade. O órgão, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Execução Penal (Gaep) e de Segurança Pública (Geosp), com o apoio da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), evidenciou a tortura praticada em outubro de 2023. O preso foi submetido a “intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal”. Segundo informações do MP-BA, de acordo com as investigações, os policiais penais Jamerson Evangelista dos Santos, Jaime Ferreira Santos Júnior e Paulo Sérgio Brito da Silva teriam atingido o interno com um disparo de bala de borracha na perna e spray de gengibre no rosto, além de chutes, cotoveladas e pontapés. Na denúncia, o MP registrou que, mesmo ferido e sangrando, o detento só recebeu atendimento médico no dia posterior, sendo submetido a exame médico legal em 5 de fevereiro de 2024 após requisição do Ministério Público. Os fatos chegaram ao conhecimento da direção do Conjunto Penal desde o dia 30 de outubro de 2023. No entanto, segundo apontou o MP, “eles se omitiram e não adotaram nenhuma providência para apuração”. Outro denunciado foi o supervisor operacional da unidade, Alex Santos Ângelo. As investigações apontam que ele presenciou os fatos e apenas registrou no livro de ocorrências que, naquela data, foi realizada a transferência da cela do interno, sem qualquer outra observação. Em nota enviada ao site Achei Sudoeste, a defesa do Capitão Delmondes informou que ele ainda não foi citado oficialmente acerca da denúncia e que está aguardando um posicionamento da justiça. Seus advogados destacaram que o ex-diretor não teve qualquer envolvimento com a prática criminosa, nem se manteve omisso ou agiu com conivência, conforme será comprovado em juízo. “O Sr. Delmondes sempre esteve e continuará plenamente disposto a colaborar com toda investigação e irá apresentar suas declarações e provas dentro dos autos do procedimento judicial em momento adequado”, acrescentou.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de uma investigação contra o prefeito de Farroupilha (RS), Fabiano Feltrin, por incitação ao crime. As informações são da Agência Brasil. Ele atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o caso foi encaminhado à Polícia Federal (PF). Na quinta-feira (25), Feltrin disse em transmissão ao vivo pelo Instagram que se fizesse uma homenagem ao Moraes, essa seria colocá-lo na guilhotina. “É só botar ele aqui na guilhotina, ó. Tá aqui a homenagem pra ele”, disse o prefeito, enquanto encenava uma decapitação na réplica de uma guilhotina. O ato ocorreu durante visita a Farroupilha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que estava próximo ao mandatário municipal.
Nos dias de ação em Brumado, a Caravana de Direitos Humanos é, cerca de 90 dos mais de 1.800 atendimentos realizados foram de emissão do Passe Livre Intermunicipal e da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA. O Passe Livre garante gratuidade nos transportes intermunicipais, de diferentes modais, às pessoas com deficiência, assegurando inclusão, acessibilidade e autonomia. Já a CIPTEA facilita a vida das pessoas diagnosticadas com TEA que, além de identificar, dá acesso a direitos, atendimento prioritário, entre outros benefícios. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais. O professor de Sistema da Informação e Informática no Centro Estadual de Educação Profissional em Gestão e Meio Ambiente (CEEP), Gleberson Pereira, 40 anos, tem TEA e conseguiu retirar a sua CIPTEA durante a caravana na cidade. Ele ressaltou a importância da conquista da carteira para a garantia de seus direitos. “Ser professor com autismo é um grande desafio, por conta da interação com as pessoas. Fico muito feliz enquanto professor estadual e pessoa com deficiência, em ter a CIPTEA aqui na minha cidade. Este, que é um direito que, por muitas vezes, é tão difícil acessar”, destacou. A ação itinerante é coordenada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, e executada, em parceria, com diversas instituições federais, estaduais e municipais.